CONTRATO N° 2022.05.02.3
CONTRATO N° 2022.05.02.3
Contrato de prestação de serviços firmado entre o
Barro/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e RH PARE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E PROCESSAMENTO DE DADOS
XXXXXX, para o fim que nele se declara.
O MUNICÍPIO DE BARRO, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.675,634/0001-23, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pelo Exmo. Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Saúde, residente e domiciliado nesta Cidade, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado RH PARENTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E PROCESSAMENTO DE
DADOS EIRELI, estabelecida na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx X 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx
- CE, inscrita no CNPJ/CPF sob o n° 10.468.125/0001-02, neste ato representada por Rauberio Feitosaa Rodrigues, portador do CPF n° 000.000.000-00, portador do CPF n° 000.000.000-00, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 2022.02.15.2, tudo de acordo com as normas gerais da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA ■DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 ■Processo de Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 2022.02.15.2, de acordo com o § 2o, do Art. 22, da Lei Federal n° 8.666/93, devidamente homologado pela Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 ■ O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de processamento de GFIP/FGTS, Informação via Conectividade Social, Acompanhamento de Parcelamento Previdenciário, PASEP, RECITA FEDERAL DO BRASIL e PGFN, Processamentos da DCTF e Controle de Certidões, Junto a Secretaria de Municipal de Saúde do Município de Barro/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora, na forma discriminada no quadro abaixo:
Item E sp ecifica ção U nid. Q td e . V a lo r u n itá rio V a lo r Total
0001 Serviços de processam ento de G FIP/FG TS, inform ação via conectividade social, acom panham ento de
parcelam ento previdenciário, PASEP, Receita Federal e Mês 12 1.650,000 19.800,00 PGFN, processam ento da DCTF e controle de certidões
junto à Secretaria de Saúde do M unicípio de Barro/CE
Total: 19 .8 0 0 ,0 0
CLAUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços no regime de execução indireta.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 ■O objeto contratual tem o valor mensal de R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 19.800,00 (vinte e oito mil oitocentos reais), para a execução de todos os serviços contratados.
4.2 ■Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência bancária,
até a data do vencimento, atestados os serviços pela Secretaria/Unidade Gestora da Prefeitura, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora, mediante apresentação dos documentos hábeis
de cobrança junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Barro/CE. ^
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • XXX XXXX XXXXX XXXXXX, 000 - XXX.00000-000 - XXXXX/XX
SITE: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: prefeitura.barro.ce@g xxxx.xxx FONE (0**88) 3554-1612
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: C3F171D3BD143C6AC46260C398006DAC
4.3 - Os pagamentos serão efetuados através de cheque nominal a empresa ou transferência bâficária.
4.4 - A Prefeitura Municipal se reserva no direito de cancelar a presente Tomada de Preços, n o \jd o ou em! parte, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aüm eníar'' respeitados os limites de 25% sem que caiba ao Contratado o direito de reclamação ou indenização.
4.5 - Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 ■O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, convindo as partes contratantes, por se tratar de serviço de natureza contínua nos termos do Art. 57 Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
6.1 ■As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte dotação orçamentária:
Órgão Unid. Orç. Projeto/Atividade Elemento de Despesa 06 01 10 .3 0 1 .0 03 7 .2 .0 2 4 33903900
CLÁUSULA SÉTIMA ■DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 ■A Contratante obriga-se a:
7.2 - Exigir do Contratado o fiel cumprimento do Edital, Termo de Referência e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
7.3 - Colocar a disposição da Contratada toda a documentação necessária para a perfeita execução dos serviços solicitados.
7.4 - Disponibilizar a Saúde de material, equipamentos e pessoal de apoio nas diligências de trabalho necessária ao bom desempenho dos serviços contratados.
7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento.
7.6 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de representante da Prefeitura Municipal de Barro/CE especialmente designado para este fim, através de Portaria, nos termos do Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA ■DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 ■A Contratada obriga-se a:
8.2 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3 - Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento e do Termo de Referência, os quais serão executados em local indicado pela Contratante.
8.4 ■ Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela Prefeitura e seus Entes para a execução do Contrato.
8.5 ■Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
8.6 ■Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para a assessoria ostensiva semanal e m ensal^
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • XXX XXXX XXXXX XXXXXX, 000 - XXX.00000-000 - XXXXX/XX
SITE: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: xxxxxxxxxx.xxxxx.xx@xxxxx.xxx FONE (0**88) 3554-1612
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: C3F171D3BD143C6AC46260C398006DAC
CLÁUSULA NONA ■DAS PROIBIÇÕES
9.1 - É vedado a CONTRATADA subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expre e autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO
10.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, e suas demais alterações, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA até a sua normalização
10.3 ■A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções:
10.3.1 - advertência;
10.3.2 ■suspensão temporária do direito de participar de licitação;
10.3.3 - impedimento de contratar com a Administração;
10.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ■DAS PENALIDADES
11.1 - A CONTRATADA pagará à CONTRATANTE a título de multa pelo não cumprimento do estabelecido no presente Contrato, ocorrendo as seguintes situações:
11.2 ■Atraso injustificado na execução dos serviços, causando, consequentemente atraso nos prazos, multa correspondente a 3% (três por cento), calculada sobre o montante total da contratação.
11.3 ■ Inexecução total ou parcial dos serviços, sem prévia justificativa, multa correspondente a 10% (dez por cento), calculada sobre o montante total da contratação.
11.3.1 ■ Caso ocorra qualquer uma das situações descritas no sub-item anterior, a CONTRATANTE fica desobrigada do pagamento da(s) parcela(s) restante(s), independentemente da multa pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ■DA RESCISÃO
1 2 .1 - 0 não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista nos art. 77 a 79 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
12.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ■DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ■DA PUBLICAÇÃO
14.1 - Este Contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ■DOS ANEXOS
15.1 ■ Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes^-
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o da Comarca de
CNPJ: 07 .620 .396 /0001 -19 • XXX XXXX XXXXX XXXXXX, 000 - X XX.00000 -000 - XXXXX/XX
SITE: xxxx://x w x.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: prefeitura.barro.ce@ gm xxx.xxx FONE (0**88) 3554-1612
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: C3F171D3BD143C6AC46260C398006DAC
BaGOVERrNO MrUNICIoPAL DE
Borro melhor poro todos.
Barro/CE.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado, assinando o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das,,
abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Barro - CE, 02 de maio de 2022. iV -
Sâmya Flavya n. Macedo
Secretária de saude CPF' 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Macedo Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
RH PARENTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E PROCESSAMENTO DE DADOS EIRELI CONTRATADO
CPF n° .....
CPF n° ã ± ± ji± ... m J £
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • XXX XXXX XXXXX XXXXXX, 000 - XXX.00000-000 - XXXXX/XX
SITE: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: xxxxxxxxxx.xxxxx.xx@xxxxx.xxx FONE (0**88) 3554-1612
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: C3F171D3BD143C6AC46260C398006DAC