CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 135/2021
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 135/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE ADUSTINA/BA E A EMPRESA MAGALY XXXXXX XX XXXXX – ME CNPJ: 07.308.806/0001- 90.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x de CNPJ sob o nº 16.298.929/0001-89, neste ato representado pelo senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX portador da cédula de identidade nº 1.269.795.023 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada nesta cidade de Adustina/BA, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa MAGALY XXXXXX XX XXXXX – ME CNPJ: 07.308.806/0001-90 sediada na
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Bairro: Setor Industrial, CEP: 48.606-000-Xxxxx Xxxxxx - XX, representada por sua proprietária Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, portadora da cédula de identidade nº 000000000 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua Engenheiro Xxxxx xx Xxxxx, Centro, Xxxxx Xxxxxx/BA, doravante designado respectivamente: CONTRATANTE E CONTRATADA; firmam o presente contrato de fornecimento decorrente da homologação, pelo Prefeito do Município de Adustina/BA em despacho datado de 13/04/2021, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletronico nº 002/2021, sujeitando-se os contratantes obedecer integralmente a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002; a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislações atinentes espécie, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de Locação de veículos pesados (com operador e sem combustível), para atendimento as necessidades de limpeza de lotes, vias publicas, retiradas de entulhos, transporte de aterro, transporte de água, manutenção de estradas vicinais e transporte de outros materiais correlatos à administração, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 002/2021 com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES, LOCAL, DA QUANTIDADE E DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. Todos os veículos deverão estar com as documentações em dia, sendo objeto de exames periódicos pela Prefeitura Municipal de Adustina;
2.2. Os Veículos deverão estar em bom estado de conservação obedecendo à legislação brasileira em vigor e equipamentos com no mínimo um pneu de estepe, macaco, chave de rodas, extintor de incêndio, triângulo sinalizador e todos os itens de segurança exigidos por lei.
2.3. Na locação dos veículos deverão estar inclusas todas as despesas como: peças, pneus, manutenção preventiva e corretiva, responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento;
2.4. A contratada deverá substituir os veículos em caso de pane mecânico e/ou outro do mesmo modelo.
2.5. Os veículos deverão ser entregue em até 48 (quarenta e oito) horas, após a emissão da ordem de serviço;
2.6. Os veículos locados serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta;
2.7. Poderá subcontratar parte dos serviços nos limites da Lei desde que seja com anuência da CONTRATANTE, Contudo nos casos em que isso ocorrer, o licitante CONTRATADA deverá apresentar termo de contrato, comprovando a real e total disponibilidade de cada veículo para o prono atendimento do objeto licitado;
2.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
2.9. Caso insatisfatória as verificações acima, lavar-se-á um termo de recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) das, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 7.6 deste termo de referência.
2.10. Caso a entrega dos objetos não ocorrer no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando – se à aplicação de penalidades;
2.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto a que não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada obriga-se a:
3.2. Disponibilizar os veículos, em 48 (quarenta e oito) horas corridos após o recebimento da ordem de serviços;
3.3. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal;
3.4. Manter regularizada a documentação dos veículos de equipamentos obrigatórios (ex. validade, carga, extintor de incêndio);
3.5. Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito, manutenção preventiva e corretiva ou por quaisquer outras razões, os veículos locados deverão ser substituídos por outro similar, quando por defeito de qualquer ordem, o mesmo ficar sem condições de uso por mais de 03 (três) horas, a partir da notificação feita pela Administração;
3.6. Caso a contratada não substitua o veículo no tempo estimado pela Administração os dias em os veículos ficarem parados para solucionara avaria será descontado do valor da prestação dos serviços, cabendo ao fiscal do contrato emitir relatório de fiscalização dos serviços informando os dias em que os mesmos não puderam executa-los em perfeita consonância com o contrato;
3.7. Responsabilizar-se por todos as despesas dos veículos utilizados na execução dos serviços, inclusive as relativas a manutenção, acidentes, licenciamentos, e outro que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratada, isentando a contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências
3.8. Entregar os veículos, em perfeitas condições de funcionamento, de conservação, manutenção, pintura, segurança e higiene interna e externa, com o óleo do motor trocado;
3.9. A empresa contratada se obriga a entregar os veículos locados de acordo com objeto deste Pregão Eletrônico com as especificações contidas em seus anexos, e que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado;
3.10. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, tributos, indenizações, vales-refeições, vale transporte e outros que porventura venham a ser regulada em acordo coletivo;
3.11. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura de Adustina/BA;
3.12. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados, quando relacionados com a execução dos serviços necessários para confecção dos bens em questão.
3.13. As eventuais multas de trânsito são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
3.14. Manter durante a execução do contrato as condições que ensejaram a contratação;
3.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.1. Receber os veículos disponibilizando local, data e horário;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
4.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
5.1.1. Os bens somente serão recebidos, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor do contrato é de R$ 388.891,20 (Trezentos e oitenta e oito mil e oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos).
6.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do instrumento, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 57 e 65, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com o quantitativo de veículos locados no mês, em moeda corrente, até 30 (trinta) dias do mês subsequente aquele em que foi efetuado prestado o serviço, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Fatura, recibo e atestado de conformidade e recebimento dos bens, feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmado se o serviço foi executado conforme exigências estabelecidas neste edital.
8.2. A nota fiscal/fatura deverá está acompanhada das seguintes Certidões: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
8.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.5. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos objetos, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados por período de 12 (doze) meses, após 12 (doze) meses, havendo prorrogação do contrato, de acordo entre as partes poderá haver reajuste tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços-IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice legalmente vier a lhe substituir, neste caso, para se manter o equilíbrio financeiro do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Adustina deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade: 2041 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS TRANSPORTE
Projeto/atividade: 2005 – Gestão das Ações de Obras e Serviços Urbanos
Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 0 -
Unidade: 2041 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS TRANSPORTE
Projeto/atividade: 2007 – Manutenção do Serviço de Limpeza Pública
Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria: 2080 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto/atividade: 2044 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos – Agricultura e Meio Ambiente.
Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 0 - Recursos Ordinários
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego do veículo inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da aquisição.
12.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.2.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
13.2.2. Apresentar documentação falsa;
13.2.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.2.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.6. Cometer fraude fiscal;
13.2.7. Fizer declaração falsa;
13.2.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.3. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.4. A CONTRATADA, que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
b. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
c. No caso de atraso na entrega do veículo, por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7 As multas serão recolhidas em favor da Prefeitura Municipal de Adustina, no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Adustina e cobradas judicialmente.
13.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.9 A falta de produto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.2. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
I. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do materiais nos prazos estipulados;
IV. Sub aquisição total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
V. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
VII. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
VIII. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
IX. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
X. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XI. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XII. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XIII. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
XIV. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XV. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
15.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
15.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
15.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
15.5.1. Devolução da garantia;
15.5.2. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
15.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
15.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.7.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021 na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
18. CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.2. Fica eleito o foro da Comarca de Paripiranga/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Adustina-BA, 15 de abril de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA/BAHIA CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – ME CNPJ: 07.308.806/0001-90.
CONTRATADA (O)
TESTEMUNHAS: CPF Nº:
TESTEMUNHAS: CPF Nº: