FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
(Contratação direta - fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 – R$ 33.000,00 e R$ 17.600,00).
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR | ||
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO | 191 | |
NÚMERO DO PROCE SSO DE DISPENSA (solicitação da compra) | 11459 | |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | 2021 | |
SETOR SOLICITANTE | Gerência de Tecnologia da Informação | |
OBJETO | Serviços de Hospedagem, manutenção e atualizações de segurança do software da Revista Mineira de Contabilidade – RMC. |
PE-002/AF 4/10/2018
Pedido de:
Material/Serviço
Setor Requisitante: GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Emitido em:
02/09/2021
Responsável pela Demada: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Previsão de entrega ou início da execução do serviço: 16/11/2021
Descrição resumida: Hospedagem da Revista Mineira de Contabilidade
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico:
A Revista Mineira de Contabilidade (RMC) é um periódico técnico/científico com edição quadrimestral, mantido pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG). Sua missão é divulgar a produção de conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos na área contábil.
Em 2015, a RMC deixou de ser impressa e passou a ser veiculada apenas na versão online, utilizando a plataforma Open Journal Systems (OJS) - software de gerenciamento e publicação de revistas eletrônicas de código aberto. No Brasil ele era divulgado como Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER), mas a partir da versão 3 foi recomendado utilizar apenas seu nome original, como é conhecido internacionalmente: OJS.
Com a adoção da plataforma OJS, o conhecimento científico passou a ser disponibilizado gratuitamente ao público, com vistas à sua democratização.
Todo esse processo caminha para a uma maior valorização não só da RMC, mas também dos autores, editores e avaliadores.
Para manter esta plataforma segura, minimizando os riscos de ataques e indisponibilidades, é necessário que a hospedagem, a manutenção e as atualizações de segurança sejam feitas por pessoas devidamente qualificados.
O Planejamento Estratégico do CRCMG institui como um dos seus objetivos estratégicos, assegurar meios e recursos que permitam o cumprimento das políticas e diretrizes da gestão.
Como forma de propiciar o cumprimento desse objetivo, o CRCMG prevê em seu plano de trabalho anual o projeto “TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO” o qual municia de recursos orçamentários a rubrica “SERVIÇOS DE INFORMÁTICA”, destinada a suportar as despesas com os serviços de Tecnologia da Informação necessários.
Nesse contexto, foi previsto no referido projeto do Plano de Trabalho, no PDTI 2021 e também no Plano Anual de Contratações de 2021, a execução deste serviço, quais sejam contratação de empresa especializada para hospedar, dar manutenção e aplicar as atualizações de segurança necessárias no software da Revista Mineira de contabilidade de Minas Gerais.
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Hospedagem, manutenção e atualizações de segurança do software da Revista Mineira de Contabilidade - RMC | 1 |
Número do centro de custo: Número do projeto:
327
5002
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.1.3.02.01.002
R$ 80.010,00
R$ 2.160,00
SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato:
Substituto do fiscal:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Matrícula | Responsável pela validação: | Data | Horário |
359 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 02/09/2021 | 16:08 |
243 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 02/09/2021 | 17:24 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 02/09/2021 18:16:16
COLETA DE PREÇOS
11459
DATA: 10/11/2021
Gerência/Assessoria solicitante
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Descrição resumida:
Hospedagem da Revista Mineira de Contabilidade
Fornecedor | Quantidade | Descrição | Preço | Total |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX DE | 1.00 | Hospedagem, manutenção e atualizações de segurança do | R$ 10.680,00 | R$ 10.680,00 |
OLIVEIRA 05692291622 | software da Revista Mineira de Contabilidade - RMC | |||
Fone: 00-0000-0000 Contato: Xxxxx Xxxxxxx | ||||
TOTAL: | R$ 10.680,00 | |||
Entrega: 15/11/2021 | ||||
Data: 29/10/2021 | ||||
LEPIDUS TECNOLOGIA ME LTDA. | 1.00 | Hospedagem, manutenção e atualizações de segurança do software da Revista Mineira de Contabilidade - RMC | R$ 1.944,00 | R$ 1.944,00 |
Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxx Xxxxxxx: 15/11/2021 Data: 14/10/2021 | ||||
TOTAL: | R$ 1.944,00 | |||
E F TELLES MARKETING DIGITAL E EDITORA | 1.00 | Hospedagem, manutenção e atualizações de segurança do software da Revista Mineira de Contabilidade - RMC | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
Fone: (00) 00000-000 Contato: Xxxxxxx Xxxxxx Entrega: 15/11/2021 Data: 09/11/2021 | ||||
TOTAL: | R$ 2.000,00 |
Observação
Este processo administrativo de contratação será regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Pesquisa de preços realizada em acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo o parâmetro escolhido a pesquisa direta com fornecedores, nos termos do Procedimento PE-002/AF.
FORNECEDOR SELECIONADO: LEPIDUS TECNOLOGIA ME LTDA.
RESPONSÁVEL PELA COLETA: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX em 10/11/2021
Assinatura do Gerente Administrativo e financeiro:
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 11/11/2021 10:05:35
PE-002/AF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 12.967.719/0001-85
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 14:37:54 do dia 08/10/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 06/04/2022.
Código de controle da certidão: A0E4.78EC.54D0.3716
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
09/11/21, 11:38 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 12.967.719/0001-85
Razão Social:LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA ME
Endereço: XX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX 000 XXXX 000 / XXXXXXXX / XXXXXXXXXXXXX / XX / 00000-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:05/11/2021 a 04/12/2021
Certificação Número: 2021110501371650534418 Informação obtida em 09/11/2021 11:38:41
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 12.967.719/0001-85
Certidão nº: 52285612/2021 Expedição: 09/11/2021, às 11:38:51
Validade: 07/05/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.967.719/0001-85, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - MINAS GERAIS Data : 11/11/2021
Sistema de Controle Orçamentário
NOTA DE EMPENHO
Hora :
11:33
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
957 | 11/11/2021 | ORDINARIO | 971 | 2021 | |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.005 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 5002 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1130 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
1153 |
Favorecido | |||
Nome : LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA CNPJ / CPF : 12.967.719/0001-85 Endereço : XX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 000 - XX 000 Bairro : TRINDADE CEP : 88040-400 Cidade : FLORIANÓPOLIS UF : SC Banco : BRASIL Agência : 1453 Conta : 48.669-8 | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PERIÓDICOS EM NUVEM QUE CONTEMPLA HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES PERIÓDICAS DO SOFTWARE DA REVISTA MINEIRA DE CONTABILIDADE (OPEN JOURNAL SYSTEMS - ATUALMENTE NA VERSÃO OJS 3.2.1.2), PELO PERÍODO DE 16/11/2021 A 30/11/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11459. | 1 | R$ 81,00 | R$ 81,00 |
Valor por Extenso | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
R$ 820.414,00 | R$ 706.264,92 | R$ 81,00 | R$ 114.068,08 |
Xxxx Xxxxxxxxx, 00 xx Xxxxxxxx xx 0000
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX Data : 11.11.2021
Sistema de Controle Orçamentário
NOTA DE EMPENHO
Hora :
11:27
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
958 | 11.11.2021 | ORDINARIO | 11459 | 972 | 2021 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.005 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 5002 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1130 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
11459 | 1153 |
Favorecido | |||
Nome : LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA CNPJ / CPF : 12.967.719/0001-85 Endereço : XX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 000 - XX 000 Bairro : TRINDADE CEP : 88040-400 Cidade : FLORIANÓPOLIS UF : SC Banco : BRASIL Agência : 1453 Conta : 48.669-8 | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PERIÓDICOS EM NUVEM QUE CONTEMPLA HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES PERIÓDICAS DO SOFTWARE DA REVISTA MINEIRA DE CONTABILIDADE (OPEN JOURNAL SYSTEMS - ATUALMENTE NA VERSÃO OJS 3.2.1.2), NO MÊS DE DEZEMBRO/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11459. | 1 | R$ 162,00 | R$ 162,00 |
Valor por Extenso | |||
Cento e Sessenta e Dois Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
R$ 820.414,00 | R$ 706.345,92 | R$ 162,00 | R$ 113.906,08 |
Belo Horizonte, 11 de Novembro de 2021
Parecer técnico nº 11459
Compra direta
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11459
Objeto: Hospedagem da Revista Mineira de Contabilidade
Fornecedor: LEPIDUS TECNOLOGIA ME LTDA. Valor: R$ 1,944.00
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Hospedagem, manutenção e atualizações de segurança do software da Revista Mineira de Contabilidade - RMC | 1 |
Relatório:
O processo de dispensa de licitação em epígrafe possuí embasamento legal no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 / 1993, se encontra devidamente formalizado e justificado quanto aos aspectos de oportunidade e conveniência, em consonância com o Planejamento Estratégico do CRCMG. O custo pela aquisição do produto dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.002
Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Responsável pela condução do processo: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Data: 12/11/2021
Responsável pelo Parecer
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2021
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 12/11/2021 09:50:14
PE-002/AF 21/07/2020
ORDEM DE COMPRA / SERVIÇO | 11459 | |||
Nome/Razão social: | LEPIDUS TECNOLOGIA ME LTDA. 12.967.719/0001-85 Xxxxx (00) 0000-0000 | Dados do fornecedor | ||
CPF/CNPJ: | ||||
Contato: | ||||
Telefone: | ||||
E-mail: |
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | Hospedagem, manutenção e atualizações de segurança do software da Revista Mineira de Contabilidade - RMC | R$ 1.944,00 | R$ 1.944,00 |
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA | TOTAL | |
Razão social: | Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais | |
Endereço: CNPJ: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-100 17.188.574/0001-38 | R$ 1.944,00 |
Inscrição estadual: | Isento |
CONDIÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO:
1 - O prazo de entrega dos itens constantes desta ordem de compra deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido;
2 - O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida na proposta, após a entrega do material/serviço mediante a nota fiscal;
3 - No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido;
4- O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
5- Na nota fiscal deverão constar as retenções dos impostos, conforme IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 1.540/2015 sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN;
6 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar declaração, anexa à nota fiscal, na forma do anexo VI do Art. 4º da IN RFB 1.234/2012, para fins de não retenção dos impostos federais;
7 - A empresa deve estar regular com as certidões do FGTS, INSS e Justiça Trabalhista na data do vencimento da nota fiscal, caso contrário o CRCMG reterá o pagamento até a regularização;
8 - Será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste pedido, caso não seja cumprido o prazo de entrega, constante da proposta apresentada a este Órgão;
9 - Reservamos o direito de recusar e devolver à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela
autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade.
OBSERVAÇÃO:
Processo administrativo de contratação regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 12/11/2021 10:08:16
PORTARIA CRCMG N. º0163, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Designa funcionários para executar as atividades de fiscal e de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA, cujo
objeto consiste na prestação do serviço de periódicos em nuvem que contempla hospedagem, manutenção e atualizações periódicas do software da Revista Mineira de Contabilidade (Open Jornal Systems – OJS).
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as exigências previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993 e na Instrução Normativa n.º 5/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o funcionário Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx para executar as atividades de fiscal técnico do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA, ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, observando o fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Art. 2º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa para executar as atividades de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA, ficando responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e da formalização dos procedimentos referentes aos aspectos que envolvam a prorrogação, a alteração, o reequilíbrio, o pagamento, eventuais aplicações de sanções e extinção dos contratos, dentre outras ações.
Art. 3º Designar o funcionário o funcionário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA, ficando responsável por atuar na fiscalização técnica do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4º Designar a funcionária Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para executar as atividades de gestor substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA, ficando responsável por atuar na gestão do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
§ 1º O fiscal técnico do contrato deverá registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, encaminhando-as ao gestor do contrato, para que
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG
PG-001/AQ 25/10/2018
sejam adotadas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
§ 2º O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo ficará a cargo do gestor do contrato.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal e do gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade durante a vigência do contrato.
Contadora Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 12/11/2021
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PG-001/AQ 21/6/2021
REV CIRC 131/2021
CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado,
o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Savassi, inscrito no CNPJ/MF sob o número 17.188.574/0001-38, representado por sua presidente, a Contadora, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, de ora em diante denominado CRCMG, e, de outro, LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, XX 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.967.719/0001-85, neste ato representado por seu representante legal, Xxxxx Xxxxxxx Polônia, de ora em diante denominada CONTRATADA, sujeitando as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1.1. Prestação do serviço de PERIÓDICOS EM NUVEM que contempla hospedagem, manutenção e atualizações periódicas de software da Revista Mineira de Contabilidade (Open Journal Systems atualmente na versão OJS 3.2.1.2), conforme as especificações seguintes:
1.1.1. A prestação do serviço de PERIÓDICOS EM NUVEM corresponde às seguintes atividades:
a) Hospedagem de periódicos técnico-científicos no Open Journal Systems (OJS) em servidor apropriado sob responsabilidade da CONTRATADA;
b) Atividades de manutenção periódicas do OJS;
c) Atualização do software para versões mais recentes, quando disponíveis;
d) Aplicação de correções de segurança;
e) Disponibilização e manutenção de serviços essenciais para o OJS atualizados e em funcionamento. Tais serviços são: sistema operacional, banco de dados, servidor Web e servidor de envio de e-mail (SMTP);
f) Manutenção de múltiplas cópias de segurança (backup), armazenadas em locais geograficamente distintos pelo menos uma vez por dia;
g) Suporte técnico relativo à instalação do OJS, não sendo alcançado o suporte técnico quanto à utilização da plataforma.
1.2. Integram este contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Prestar os serviços, objeto deste contrato, cumprindo os prazos e atendendo integralmente a todas condições e especificações nele estabelecidas.
2.2. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE, solucionando ou oferecendo previsão para solução de problemas quanto ao bom funcionamento do serviço PERIÓDICOS EM NUVEM, dentro das seguintes condições:
2.2.1. Recebimento de chamados durante 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana via correio eletrônico e respostas de atendimento de suporte técnico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para os chamados de baixa prioridade, 3 (três) dias úteis para os chamados de média prioridade e 1 (um) dia útil para chamados de alta prioridade, caracterizados conforme abaixo:
a) Alta Prioridade: O serviço encontra-se indisponível.
b) Média Prioridade: O serviço possui falhas que prejudicam a navegabilidade, como defeitos técnicos ou lentidão.
c) Baixa Prioridade: Solicitações não relacionadas a incidentes ou problemas de funcionamento
2.2.2. O suporte acerca do funcionamento técnico da plataforma será disponibilizado ao CONTRATANTE via correio eletrônico, agendamento de suporte via videoconferência ou suporte emergencial por telefone em horário comercial.
2.2.3. Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos e informações existentes sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2.4. O escopo do suporte técnico poderá ser ampliado desde que especificamente contratado.
2.3. Hospedar o PERIÓDICOS EM NUVEM em computadores de responsabilidade da CONTRATADA durante o período de vigência do contrato, que incluirá o fornecimento de endereço na Internet no qual o serviço PERIÓDICOS EM NUVEM poderá ser acessado.
2.4. Desde que observadas as limitações de uso impostas pelo OJS, a CONTRATADA oferece um SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar dos periódicos em nuvem por 99% do tempo, em cada mês civil, ressalvados o caso fortuito e a força maior ou nos casos de:
a) falha de conectividade decorrentes de falhas em operadoras de telecomunicações e rotas de comunicação com o centro de dados onde está hospedado o PERIÓDICOS EM NUVEM não pertencentes à CONTRATADA;
b) falha na conexão de internet, sem culpa da CONTRATADA;
c) falha em domínio ou DNS de responsabilidade da CONTRATANTE;
d) intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança, implementar correções de segurança, evitar ou fazer cessar atividades maliciosas ou que prejudiquem o bom funcionamento do serviço;
e) suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do contrato;
f) manutenções que possam demandar mais tempo de indisponibilidade, como uma atualização maior do OJS ou de sistemas que este dependa, desde que previamente agendadas com a CONTRATANTE.
2.5. Manter o sigilo sobre os dados não públicos cadastrados na plataforma pelo CONTRATANTE.
2.6. Efetuar cópia de segurança (backup) diariamente, a ser armazenada por XXXX XXXX.
2.6.1. Disponibilizar cópia de segurança quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.6.2. Após o período indicado no item 2.6, as cópias de segurança dos dados inseridos na plataforma serão inutilizadas pro rata die, de modo que, após este prazo, serão inutilizados sem possibilidade de recuperação.
2.7. Arcar com todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto do contrato, tais como materiais, equipamentos, alimentação, transporte, hospedagem, instalações, mão de obra e quaisquer outros que forem pertinentes ao cumprimento do objeto.
2.8. Assumir e cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas em legislação e normas específicas, responsabilizando-se, exclusivamente, pela remuneração, encargos sociais e previdenciários, benefícios e demais despesas referentes a seus profissionais, tendo em vista que não será estabelecido nenhum vínculo empregatício ou de responsabilidade entre os profissionais disponibilizados para a execução dos serviços contratados e o CRCMG.
2.9. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
2.10. Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais especializados, em conformidade com as condições e especificações dos serviços contratados.
2.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação, sem ônus par ao CRCMG.
2.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRCMG, atendendo de imediato às solicitações de seus representantes.
2.13. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos materiais ou pessoais causados ao CRCMG e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato, decorrentes de dolo ou culpa.
2.14. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
2.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando a prática da boa técnica e a legislação vigente.
2.16. Emitir as notas fiscais com as devidas deduções legais, devendo ser apresentada, juntamente, com as certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
2.17. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
2.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma da legislação vigente.
2.19. Submeter-se à fiscalização do CRCMG, na execução dos serviços, seguindo todas as orientações repassadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CRCMG
3.1. Proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços ora contratados, assim como prestar, prontamente, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
3.2. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
3.3. Cadastrar junto ao serviço de suporte técnico da CONTRATADA as pessoas autorizadas a solicitar e a receber o atendimento objeto do Contrato.
3.4. Abster-se de fazer uso da plataforma disponibilizada no serviço PERIÓDICO EM NUVEM para propagar qualquer tipo de mensagens de e-mail indesejadas (SPAM).
3.4.1. Esta restrição também se aplica a todo e qualquer envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
3.4.2. Deixar de praticar qualquer ato do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTI-SPAM.
3.4.3. Deixar de praticar qualquer ato que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE.
3.5. Abster-se de armazenar, no espaço disponibilizado, conteúdo não relacionado ao periódico ou que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
3.6. Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA, seja a que título for, a responsabilidade por todos os dados que vier a hospedar por meio do Contrato, bem como pelos serviços e informações que utilizar, a partir dos recursos e dos serviços objeto do Contrato. Desta forma o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, eleitoral, civil e penal, por todos os dados hospedados, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados que o mau uso da hospedagem ora contratada vier a causar a CONTRATADA e/ou a terceiros. Sendo a CONTRATADA compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigada a ressarcir a CONTRATADA dos ônus legais e financeiros em que a CONTRATADA vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
3.7. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do funcionário do CRCMG designado como Fiscal do Contrato.
3.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
3.9. Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
3.10. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
4.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CRCMG pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), cujo desembolso dar-se-á com recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.005.
4.2. O valor global pela prestação dos serviços no período de 12 (doze) meses é de R$ 1.944,00 (um mil e novecentos e quarenta e quatro reais).
4.3. Serão descontados sobre os pagamentos a serem realizados, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº. 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
4.4. Os valores estipulados acima são fixos e irreajustáveis, não comportando qualquer correção no curso de vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O CRCMG efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após o mês subsequente da prestação dos serviços, mediante o recebimento da nota fiscal, com as devidas deduções legais, bem como das certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura o momento em que o órgão contratante atestar a execução da prestação dos serviços, objeto desse contrato.
5.4. Serão descontados sobre o pagamento a ser realizado, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº. 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF ou Certidões Negativas de Débitos, para verificar a manutenção das condições de regularidades exigidas na contratação.
5.7. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Havendo a efetiva execução do objeto contratual, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF ou não apresente as Certidões Negativas de Débitos.
5.9. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 | I = 0,00016438 |
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PREVISTO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DE ENTREGA DO OBJETO
6.1. A execução dos serviços, objeto deste contrato, será iniciada a partir do início da vigência contratual.
7.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 16/11/2021 e término em 15/11/2022, e será regido pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artigo 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
8.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato e na proposta apresentada.
8.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.4. O representante do CRCMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante
ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7. O Contrato será fiscalizado por funcionário lotado na Gerência de Tecnologia da Informação do CRCMG.
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato ou descumprimento de obrigações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.1.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.1.3. Multa de:
9.1.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.1.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.1.3.2.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.1.3.3. 3% (três por cento), 5% (cinco por cento) ou 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, em caso de descumprimento de obrigações assumidas, por ocorrência, conforme a gradação estabelecida nos subitens e tabela abaixo.
9.2. Na aplicação das sanções, o CRCMG levará em consideração a efetiva gravidade da condutado infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho. Sendo assim, as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, por conveniência administrativa.
9.2.1. As FALTAS LEVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa, no percentual de 3% (três por cento), caracterizando-se pelo descumprimento parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aqueles que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
9.2.2. As FALTAS MÉDIAS serão puníveis com a aplicação das penalidades de multa no percentual de 5% (cinco porcento), caracterizando-se pela recorrência de quaisquer
pela administração de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade, considerando que, o fato de a Administração relevar qualquer falta, não implicará em novação.
9.4. Reserva-se ao CRCMG o direito de reter e compensar, dos pagamentos da contratada, as multas referidas nos subitens anteriores, assegurado o contraditório e a apresentação de defesa prévia, nos termos da legislação vigente.
9.5. As sanções previstas nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.7. As notificações e comunicações em geral, no âmbito do processo administrativo instaurado, serão realizadas por e-mail.
9.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.10. Além das sanções acima previstas, o contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONFORMIDADE COM LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018, (LGPD), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. O CRCMG seguindo as boas práticas de governança e compliance está comprometido com seus deveres de garantia da privacidade e de proteção de dados pessoais, e preza em todas as relações contratuais que os envolvidos adotem boas práticas de governança, visando sempre o interesse do respeito a legislação vigente.
11.2. Neste sentido, a CONTRATADA declara estar ciente que a CONTRATANTE é uma entidade de fiscalização tendo como uma de suas atividades precípuas, o registro de categoria profissional, regida pelo princípio do acesso à informação normatizado pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Sendo assim, realiza o tratamento de dados para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público, e, portanto, eventuais dados pessoais dos sócios, representantes legais, prepostos
e demais envolvidos na relação do objeto do presente contrato, estarão disponíveis no Portal da Transparência, nos termos do art. 23 da LGPD.
11.3. A CONTRATADA no ato da assinatura do presente instrumento aditivo, declara que se encontra em processo de adequação, ou já está adequada e capaz de garantir a devida proteção e manuseio dos dados pessoais que sejam tangíveis, ou que, pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, quaisquer empregados, clientes, agentes, usuários final, fornecedor, contatos, ou qualquer pessoa natural cujos dados pessoais sejam objeto de tratamento das respectivas instituições a quem pertencem os sócios quotistas incluindo suas filiais, subsidiárias, ou grupo econômico a que pertençam, em conformidade com a LGPD.
11.4.O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
11.5. As partes deverão adotar todas as políticas e medidas protetivas definitivas na LGPD, promovendo políticas de proteção de dados com adoção de ferramentas tecnológicas, jurídicas e humanas, para coleta e proteção de dados pessoais de pessoas naturais, no âmbito do desenvolvimento do objeto do presente contrato.
11.6. Ressalvado o disposto no subitem 8.7, é vedado à CONTRATADA a subcontratação do processamento dos dados pessoais recebidos, bem como a transferência do processamento ou tratamento para qualquer empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem a autorização prévia por escrito da CONTRATANTE, no âmbito do objeto deste contrato.
11.7. A CONTRATADA, no âmbito de suas relações comerciais próprias, poderá contratar serviços de armazenamento em nuvem para os dados relacionados ao presente contrato, desde que essenciais à execução dos serviços e em acordo com as finalidades e os limites deste ajuste e as disposições da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD.
11.7.1. A CONTRATADA atesta que a prestadora dos serviços de armazenamento em nuvem possui condições de fornecer o nível adequado de proteção dos dados sob a sua guarda, em conformidade com as exigências estipuladas na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).
11.7.2. A prestadora dos serviços de armazenamento em nuvem atuará na condição de suboperadora dos dados e, no caso de descumprir as determinações da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), responderá a CONTRATADA perante o CRCMG.
11.8. A CONTRATADA se compromete, na execução das suas atividades contratualmente previstas, a não coletar dados pessoais de terceiros sem a observância dos pressupostos da LGPD, tampouco compartilhar ou enviar tais dados para a CONTRATANTE, quando seu tratamento estiver em desconformidade com a referida legislação, sob pena de caracterizar inadimplemento contratual, passível, inclusive, de motivar a rescisão prevista no presente instrumento.
11.9. Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de
garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
11.10. A CONTRATADA se compromete com a qualidade dos dados pessoais eventualmente fornecidos à CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, reforçando a finalidade pública deste, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, nos termos do artigo 23 da LGPD, zelando pela entrega de dados corretos e atualizados, buscando sempre o melhor interesse dos titulares e respeitando os seus direitos;
11.11. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais e os eliminará completamente com todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx, xxxxx quando a CONTRATADA tenha que os manter para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal;
11.12. Em caso de eventual coleta de dados pessoais sensíveis, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
11.13. Eventualmente, as partes podem ajustar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes no item 11.11 acima.
11.14. As partes informarão imediatamente entre si caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou terceiros solicitem informações sobre o tratamento de dados pessoais relacionados ao presente contrato ou mesmo determine, legalmente amparada, a eliminação ou anonimização dos dados compartilhados.
11.15 - A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e, também, no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle externo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Os estudos, projetos, relatórios e demais dados desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos serviços ora contratados, ainda que inacabados, serão de propriedade exclusiva da CONTRATADA, que poderá registrá-los nos órgãos competentes e utilizá-los ou cedê-los sem qualquer restrição ou custo adicional.
12.2. Propriedade, Sigilo e Restrições
12.2.1. A CONTRATADA se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas no decorrer do contrato.
12.2.2. Pertencerão exclusivamente à CONTRATANTE os direitos relativos aos dados, textos e quaisquer outros conteúdos digitais produzidos ou enviados a plataforma OJS durante a vigência do Contrato, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem a autorização direta da CONTRATANTE.
12.2.3. A CONTRATADA se compromete a não incluir nas páginas do ambiente contratado pelo CRCMG qualquer divulgação, propaganda, anúncios, banner, link, telefones ou redes sociais para marketing de empresas terceiras.
12.3. Transição Contratual
12.3.1. O serviço contratado deve permitir a portabilidade de dados, de forma que as informações do órgão contratante estejam disponíveis para transferência de localização, em prazo adequado e sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e possibilitar a transição contratual.
12.3.2. No caso de rescisão ou encerramento contratual, a contratada deverá cumprir as seguintes exigências da contratante:
12.3.2.1. Disponibilizar e facilitar a migração dos dados mantidos na nuvem para uma outra solução provida pela CONTRANTE ou por outro prestador de serviço;
12.3.2.2. Os dados devem estar disponíveis para migração até o prazo de 30 (trinta) dias após a rescisão ou término contratual, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias, sob manifestação explícita da CONTRATANTE;
12.3.2.3. Após encerrado o prazo referido na cláusula 12.3.2.2 a CONTRATADA será responsável pela desativação, exclusão de dados, no seu Data Center, e em demais locais em que os dados do CRCMG foram armazenados, replicados ou espelhados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA/DIGITAL
13.1. Nos termos da Lei nº 14.063/2020 e do Decreto nº 10.543/2020, as partes e as testemunhas concordam expressamente em utilizar assinatura eletrônica para ratificação e legitimação dos termos ajustados no presente instrumento, reconhecendo que a formalização, por esse procedimento, é bastante suficiente à sua integral validade jurídica e vinculação das partes ao Contrato.
Parágrafo único. As partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas digitais ou eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Minas Gerais, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 215, quarta-feira, 17 de novembro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Desenprof/CRCAM n° 008/2021. Contrato: nº 012/2021. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO AMAZONAS - CRCAM. Contratado: XXXXX XXXX
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Desenprof/CRCAM n° 010/2021. Contrato: nº 019/2021. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO AMAZONAS - CRCAM. Contratado: XXXXXX XXXXXXXXX
CREPALDI. Objeto: Contratação de instrutor, como pessoa física, que poderá ministrar cursos, presencial ou online, para o CRCAM, nos assuntos para os quais foi habilitado. Valor: R$190,00 (cento e noventa) a hora-aula. Vigência: 03/11/2021 até 31/12/2021. Modalidade: dispensa (credenciamento). Data da assinatura: 03/11/2021.
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
ESPECIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO. CONTRATANTES: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa MASTERMAQ SOFTWARES
BRASIL LTDA. inscrita no CNPJ nº 14.766.429/0001-07. OBJETO: Licenciamento de uso de Softwares e Prestação de Serviços. VIGÊNCIA: 25/09/2021 a 25/09/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.3.1.3.02.01.005 - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. VALOR GLOBAL: R$
6.405,24 (seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPECIE: 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO CRCAM Nº 03/2020. CONTRATANTES: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa TICKET
SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ nº 47.866.934/0001-74. OBJETO: Serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e refeição, via cartão eletrônico-magnético com chip de segurança, em PVC, com recargas de créditos mensais, para os funcionários do CRCAM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.3.1.1.01.03.002 - Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT. VALOR: pelo valor global estimado de R$ 227.518,20 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e dezoito reais).
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2021 - UASG 927577
Nº Processo: 02/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de áudio, vídeo, iluminação e de edição de imagens para estúdio de filmagem, de forma a demonstrar a sua viabilidade técnica e econômica para atender as demandas do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso - CRCMT. Total de Itens Licitados: 28. Edital: 17/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Politico Administrativo - Cuiabá/MT ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/11/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 30/11/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente
(SIASGnet - 16/11/2021) 927577-00659-2021NE000180
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato. Contratada: Rh Time Recursos Humanos Ltda. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Objeto: Contratação de empresa para fornecer serviço de mão de obra temporária, cargo de motorista, para conduzir os conselheiros em Reuniões de trabalho presenciais, durante o mês de novembro de 2021. Valor total: R$ 1.165,03 (um mil, cento e sessenta e cinco reais e três centavos). Assinatura: 11/11/2021. Vigência: 30 dias. Dispensa de Licitação.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato. Contratada: Lepidus Tecnologia Ltda. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Objeto: Prestação do serviço de periódicos em nuvem que contempla hospedagem, manutenção e atualizações periódicas do software da Revista Mineira de Contabilidade (Open Jornal Systems - OJS). Valor global: R$ 1.944,00 (um mil e novecentos e quarenta e quatro reais). Assinatura: 12/11/2021. Vigência: 12 meses. Dispensa de Licitação.
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
CNPJ: 33.345.109/0001-10
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI - 1ª
REGIÃO/RJ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei 6.530/78 e Decreto nº 81.871/78, INTIMA os Corretores, Empresas e Denunciantes abaixo relacionados através do seu nº de Inscrição no Conselho e nome dos denunciantes, (que se encontram em local incerto e não sabido - Art. 26 - Lei 9784/99), para tomarem ciência da lavratura do termo de representação, resultado da decisão de Julgamento Ético, Auto de Infração; Comissão de Ética e convocação para Julgamento Ético nos dias 01, 03 e 06 de Novembro de 2021 nos horários de 9:30h às 13:00h e 14:00h às 17:00h na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000/ 00x xxxxx - Xxxxxx/XX; 8261; 21512; 30372; 31258; 32155; 32850;
39788; 46454; 47320; 48683; 55028; 55201; 58748; 61854; 67202; 67282;
70586; 72423; J-3282; J-5284; J-5431; J-5686; J-6036; J-6652; J-7393; J-7437; J-
7484; J-7548; J-7777; Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx; Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,
Em 17 de Novembro de 2021. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, ficam os abaixo relacionados, nos termos do artigo 63, do Código de Processo Disciplinar ( Res. COFECI nº 146/82) e art. 63, do Regimento Interno do CRECISP (Res. COFECI nº 1178/2010), devidamente intimados de que em Sessões de Julgamentos, julgaram procedentes os processos disciplinares, aplicando as penas previstas na legislação competente, ficando também devidamente intimados de que, a partir da publicação do presente edital, passa a fluir o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o oferecimento de recurso voluntário ao COFECI, podendo nesse prazo, ter vista dos autos através da página CRECI-SP na internet, xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx, ou ainda encaminhando um e-mail ao Departamento de Ética e Disciplina: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx em até 07 (sete) dias úteis, o requerente deverá receber no e-mail informado uma cópia dos autos solicitados.
PROCESSO: PED 2019/000520 - Qdo(a): XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - creci 028100-F; PDD 2019/003078 - Qdo(a): TRES PODERES ADM DE IMOV - ADM COND - C INC - L E EMP I LTDA - creci 013800-J; PDD 2019/003079 - Qdo(a): XXXX XXXXX XXXXXX - creci 047628-F; PDD 2019/003709 - Qdo(a): XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX - creci 041030-F; PED 2019/000037 - Qdo(a): PITALE IMOVEIS EIRELI - EPP - creci 029595-J; PED
2019/000038 - Qdo(a): XXXXX XXXXXX XXXX - creci 134829-F; PED 2019/000155 - Qdo(a): SINVAL LOURENÇO DE JESUS - creci 183646-F; PED 2019/001319 - Qdo(a): L BUENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - creci 010179-J; PED 2019/001320 - Qdo(a): LUIZ ANTONIO BUENO COSTA - creci 067921-F; PDD 2019/004107 - Qdo(a): AMCR CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - creci 020483-J; PDD 2019/004108 - Qdo(a): XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - creci 135684-F; PDD 2019/007516 - Qdo(a): XXXXXXX XXXX XXXXXX - creci 046695-F; PDD 2019/008409 - Qdo(a): XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - creci 138888-F; PDD 2019/008647 - Qdo(a): XXXXXX XXXXXXX XXXX - creci 120962-F; PED 2020/000089 - Qdo(a): XXXXXXX XXXXX XXXXXX - creci 103091-F; PED 2020/000261 - Qdo(a): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - creci 069255-F; PED 2019/000829 - Qdo(a): SETIN VENDAS LTDA - creci 025999-J; PED 2019/000830 - Qdo(a): XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX - creci 072318-F; PED 2019/000831 - Qdo(a): XXXXX XXXXXX XXXXX - creci 178472-F; PED 2019/000524 - Qdo(a): XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - creci 046275-F; PED 2019/000696 - Qdo(a): XXXXXXX XXXXX - creci 096089-F; PED 2019/000745 - Qdo(a): XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
- creci 079654-F; PED 2019/001284 - Qdo(a): MIRANTTE INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - creci 006909-J; PED 2019/001285 - Qdo(a): XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX - creci 028708-F; PED 2019/001286 - Qdo(a): AIRTON USTULIN - creci 036899- F; PED 2019/001300 - Qdo(a): XXXX XXXXX XXX XXXXXX - creci 053136-F; PDD 2018/001662 - Qdo(a): EDK INTERMEDIACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - creci
027880-J; PDD 2018/001663 - Qdo(a): XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - creci 153556-F; PDD 2019/003680 - Qdo(a): E D PAIXÃO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - creci 020404-J; PDD 2019/003681 - Qdo(a): XXXXXX ORDINI PAIXÃO - creci 079764-F; PDD
2019/004077 - Qdo(a): AMERICA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - creci 019233-J; PDD
2019/004078 - Qdo(a): XXXXXXX XXXXXXX XXXXX FILHO - creci 065902-F; PDD 2019/004085
- Qdo(a): XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX - creci 081160-F; PDD 2019/004147 - Qdo(a): IMOBILIARIA REI DOS IMOVEIS ARAÇARI LTDA - ME - creci 029939-J; PDD 2019/004148 - Qdo(a): XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX - creci 166561-F; PDD 2019/004149 - Qdo(a): XXXXX XXXXX XX XXXXXX - creci 111597-F; PDD 2019/004311 - Qdo(a): TORRES DO BUTANTA LTDA - ME - creci 025452-J; PDD 2019/004312 - Qdo(a): XXXXXX XXXXXXX XXXXX
- creci 129191-F; PDD 2019/004314 - Qdo(a): DIAS & DIAS IMOVEIS - EIRELI - creci 024831- J; PDD 2019/004315 - Qdo(a): XXXXX XXXX - creci 119833-F; PDD 2019/005153 - Qdo(a): RUBRA IMOVEIS LTDA - ME - creci 024405-J; PDD 2019/005154 - Qdo(a): XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX - creci 118687-F; PDD 2019/005560 - Qdo(a): LPS EDUARDO CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A - creci 023233-J; PDD 2019/005561 - Qdo(a): XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - creci 048309-F; PDD 2019/005062 - Qdo(a): TORRES DO BUTANTA LTDA
- ME - creci 025452-J; PDD 2019/005064 - Qdo(a): XXXXXX XXXXXXX XXXXX - creci 129191- F; PDD 2019/004095 - Qdo(a): XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - creci 117469-F; PDD 2019/007084 - Qdo(a): ATUAL IMOVEIS NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - creci 026786- J; PDD 2019/007085 - Qdo(a): XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX - creci 092647-F; PED 2019/000240 - Qdo(a): IMPERIAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - creci 031082-J; PED
2019/000241 - Qdo(a): ALEF DJCOMO JURCA - creci 138917-F; PED 2019/000521 - Qdo(a): XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - creci 056824-F; PED 2019/000539 - Qdo(a): XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX - creci 108961-F; PED 2019/000552 - Qdo(a): XXXXXX & XXXXX CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA - creci 025071-J; PED 2019/000565 - Qdo(a): XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - creci 068106-F; PED 2019/000573 - Qdo(a): XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - creci 137523-F; PED 2019/000702 - Qdo(a): EBERTON MATTE - creci 146932-F; PED 2019/000749 - Qdo(a): DIVA XXXXXXX XX XXXXX - creci 094461-F; PED
2019/000752 - Qdo(a): CLEBER LEME - creci 096525-F; PED 2019/000806 - Qdo(a): XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - creci 115532-F; PED 2019/000914 - Qdo(a): NUCLEO EMP IMOB LTDA - creci 018337-J; PED 2019/000915 - Qdo(a): ANEDINO RIUL - creci 022480-F; PED 2019/001044 - Qdo(a): GALERIA IMOBILIÁRIA COMÉRCIO E ADM DE BENS LTDA-EPP - creci 021464-J; PED 2019/001045 - Qdo(a): XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX - creci 152480-F; PED 2019/001108 - Qdo(a): XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX - creci
115583-F; PED 2019/001126 - Qdo(a): ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS-ME - creci 032460-J; PED 2019/001127 - Qdo(a): XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - creci 174016-F; PDD 2019/004471 - Qdo(a): TORRES DO BUTANTA LTDA - ME - creci 025452-J; PDD 2019/004472 - Qdo(a): XXXXXX XXXXXXX XXXXX - creci 129191-F;129191-F; PDD 2019/002364 - Qdo(a): DRUDI IMOVEIS LTDA - EPP - creci 002977-J; PDD 2019/002375
- Qdo(a): XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - creci 101547-F; PDD 2019/002377 - Qdo(a): XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - creci 103407-F.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Presidente do Conselho
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021
Processo Secom nº. 074/2021
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECISP, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 4º, inciso XXII, da Lei 10.520/02, em conformidade com o que consta no Processo Secom nº. 074/2021, HOMOLOGA o objeto: Fornecimento de água mineral potável em galões de 20 litros e garrafas PET de 510 mililitros, da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 028/2021, do tipo Menor Preço Global, à empresa Kremer Distribuidora de Água Mineral Ltda, por ter apresentado, nos termos do Edital de Licitação, a proposta mais vantajosa para este Conselho.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Presidente do Conselho
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