CONCORRÊNCIA Nº 02/2015
CONCORRÊNCIA Nº 02/2015
A Comissão de Licitação (CL) do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), designada pela Portaria Conjunta CFN nº. 15, de 10 de setembro de 2014, torna público que realizará, de acordo com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo maior lance ou oferta, para alienação de imóveis comerciais de propriedade do CFN, no estado de ocupação e conservação em que se encontram, conforme Aviso de Venda – Anexo I, na forma da Lei nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
LOCAL DA LICITAÇÃO: SRTV Sul, Quadra 701, Bloco II, Sala 406, Centro
Empresarial Assis Chateaubriand, Brasília (DF).
CONTATOS E INFORMAÇÕE No endereço acima, no horário de 09:00 às 12:00 e das
14:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira. Telefone: 0000-0000 Fax: 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou no Site: xxx.xxx.xxx.xx.
DA OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital poderá ser obtido no endereço acima ou
através do E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou no Site: xxx.xxx.xxx.xx
DATA: 11 de maio de 2015.
HORA: Às 14h30min.
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a alienação de 5 (cinco) imóveis comerciais de propriedade do CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS.
1.2 AS ESPECIFICAÇÕES E LOCALIZAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO ANEXO II DESTE EDITAL
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – A habilitação dar-se-á pela comprovação do recolhimento de 2,5% (dois e meio por cento) do valor correspondente ao total de item(ns) pretendido(s), avaliados conforme especificado no Anexo II, da seguinte forma, à escolha do licitante:
2.1.1 - depósito, a título de caução, em favor do CFN na Conta Corrente nº. 7777.0 agência nº. 1057 operação 03, da Caixa Econômica Federal;
2.1.2 – seguro garantia;
2.1.3 – fiança bancária;
2.2 – O depósito deverá ser efetuado pelo licitante em qualquer das agências da Caixa Econômica Federal, devendo o interessado indicar o Nome/Razão Social do proponente, o CPF/CNPJ, o Endereço e o valor.
2.3 – A liberação da caução aos licitantes vencidos ou desclassificados será efetivada após o julgamento e homologação da licitação, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, através da solicitação do proponente, indicando a conta para transferência, independentemente de qualquer comunicação por parte do CFN.
2.3.1 – Havendo recurso, a liberação da caução do proponente será efetivada após o julgamento e homologação do resultado do certame.
2.4 – A caução do licitante vencedor somente será liberada na apresentação do contrato particular ou escritura pública registrada no competente Registro de Imóveis.
2.4.1 - Não será devolvida a caução do licitante vencedor que, por qualquer motivo, desista da aquisição do imóvel após o processo licitatório.
2.5 – A requerimento do licitante vencedor, poderá ser liberado até 50% (cinquenta por cento) do valor da caução, para custear despesas concernentes ao registro da escritura pública.
2.6. Cada licitante poderá adquirir um ou mais ITENS, conforme especificado no Anexo II.
2.7 – A visita aos imóveis será realizada durante o horário de expediente do CFN, agendada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, diretamente no Conselho Federal de Nutricionistas, situada no XXXX Xxx, Xxxxxx 000, Xxxxx XX, Xxxx 000, Xxxxxx Empresarial Assis Chateaubriand, Brasília (DF), através dos telefones: (00) 0000 0000 ou (00) 0000-0000.
3 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 – O preço mínimo da venda para o imóvel é o constante no Anexo II deste Edital, admitindo- se apenas proposta para pagamento em Reais (R$), moeda corrente nacional, e pagamento à vista.
4 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
4.1 – O licitante ou seu procurador, devidamente investido por instrumento de mandato deverá apresentar 2 (dois) envelopes opacos e lacrados, sendo que cada um conterá a identificação do proponente, trazendo na sua parte fronteiriça a seguinte identificação:
4.1.1 - No envelope Nº. 01:
AO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
Edital de Concorrência para Alienação de Imóvel nº 02/2015 HABILITACAO
Identificação do licitante.
4.1.2. No envelope Nº. 02:
AO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
Edital de Concorrência para Alienação de Imóvel nº 02/2015 PROPOSTA DE PREÇOS
Identificação do Licitante
4.2 – Se a proposta estiver assinada por procurador, deve ser anexada, também, a respectiva procuração. No caso de pessoa jurídica, o procurador deverá exibir, ainda, documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo.
4.3 – O Proponente deverá apresentar no envelope nº 01, relativo à HABILITAÇÃO, em 01 (UMA)
Via, os seguintes documentos:
4.3.1 – Quanto a HABILITACAO JURÍDICA:
4.3.1.1 – Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, quando pessoa física.
4.3.1.2 – Cópia do Contrato Social e CNPJ, quando pessoa jurídica.
4.3.2 – Quanto a REGULARIDADE FISCAL:
4.3.2.1 – Apresentar declaração sob as penas da lei, para fins da Concorrência nº 02/2015, que está ciente e confirmando como verdadeiras as informações constantes na proposta e da situação do imóvel licitado, nada tendo a reclamar futuramente, de acordo com modelo de Declaração constante no Anexo III.
4.3.2.2 – Prova de regularidade com a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
4.3.2.3 – Comprovante de recolhimento da caução, conforme constante dos itens 2.1 e 2.5 deste Edital.
4.3.2.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
4.3.2.5 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, ficando sua aceitação condicionada à verificação na Internet;
4.3.2.6 – Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, ficando sua aceitação condicionada à verificação na Internet;
4.3.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.3.3 – Todas as certidões ou provas solicitadas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e da proposta e quando não forem juntados os originais, as cópias deverão estar devidamente autenticadas por Xxxxxxxx de Notas. A autenticação poderá ser feita também pela Comissão de Licitação desde que apresentados os originais na sessão pública.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – Nos envelopes relativos à Proposta de Preços, o licitante deverá apresentar em uma única via preenchida conforme (Anexo III), em linguagem clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas, inclusive eventuais anexos, em moeda corrente, o preço global ofertado pela alienação, no que tange a presente licitação, observado o valor mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.
6 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES, ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 – A abertura dos envelopes se dará na data, hora e local estabelecidos no AVISO DE VENDA - ANEXO I, que é parte integrante do presente EDITAL, com a participação dos licitantes ou seus procuradores que comparecerem ao ato.
6.1.1 – Após a abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão de Licitação (CL), não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos concernentes às propostas que serão apresentadas.
6.2 – Abrir-se-ão os envelopes relativos à habilitação, cujos papéis dele constantes, serão analisados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitação (CL), que em seguida os colocarão à disposição de todos os participantes ou seus representantes, que também deverão rubrica-los.
6.2.2 – Abertos os envelopes relativos à habilitação, o presidente da CL indagará de todos os representantes dos licitantes, do interesse de eventuais impugnações contra os documentos apresentados no envelope Nº. 01. Caso haja, a reunião será suspensa, abrindo-se o prazo de 20 (vinte) minutos para que seja apresentada a impugnação. Após, a CL julgará se acata ou não a impugnação. Caso não haja interesse na apresentação de impugnações e consequentes recursos em relação à mesma, será lavrado em ata a manifestação expressa de renúncia ao interesse recursal, com a assinatura de todos os licitantes, e passar-se-á a fase seguinte.
6.2.3 – Cumprida esta fase, serão declarados os licitantes habilitados, e abertos os envelopes relativos à proposta de preço, cujos documentos serão rubricados pelos membros da CL, bem como pelos representantes dos licitantes presentes.
6.2.4 – Para o julgamento das propostas, a CL do CFN levará em conta o MAIOR LANCE/OFERTA para alienação dos Bens Imóveis.
6.2.5 – Não serão consideradas proposta cujo valor oferecido seja inferior ao preço mínimo estabelecido no edital.
6.2.6 – De todos os procedimentos e decisões tomadas será lavrada ata, encerrando-se em seguida a reunião, tendo a CL o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para divulgar o nome do vencedor.
6.2.7 – Havendo empate, a proposta vencedora será definida, obrigatoriamente, mediante sorteio a ser efetuado EM ATO PÚBLICO para o qual serão convocados os licitantes empatados.
6.2.7.1 – A ausência de um ou mais licitantes não implicará em adiamento ou cancelamento do sorteio.
6.2.7.2 – A ausência do licitante ao sorteio implicará na aceitação expressa do seu resultado.
7 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – Serão desclassificadas as propostas que:
7.1.1 – Não estiverem corretamente preenchidas, conforme estipulado neste Edital.
7.1.2 – Não atenderem às exigências deste Edital.
7.1.3 – Forem apresentadas fora do prazo estipulado no AVISO DE VENDA - ANEXO I, parte integrante deste Edital.
7.1.4 – Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste Edital, ou a outras propostas ou fatores também não previstos.
7.1.5 – Apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante no Anexo II deste Edital.
7.1.6 – Referirem-se simplesmente a acréscimos sobre a maior oferta apresentada.
7.1.7 – Contenham divergência de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar interpretações dúbias.
7.1.8 – Forem apresentadas sem assinatura.
7.1.9 – Não estiverem acompanhadas de procuração e, em se tratando de pessoa jurídica, do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo, se for o caso, conforme estipulado neste Edital.
7.1.10 – Tenham sido preenchidas a lápis ou de forma ilegível.
7.1.11 – Forem apresentadas desacompanhadas do documento comprobatório do depósito em caução.
7.1.12 – Estiverem acompanhadas dos recibos de caução, cujo valor foi recolhido por meio de cheques, e estes tenham sido devolvidos.
7.1.13 – O valor caucionado seja inferior ao estabelecido no Anexo II deste Edital.
8 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1 – O resultado da concorrência será apurado pela Comissão de Licitação (CL) do CFN.
8.2 – O resultado da concorrência pública será divulgado por meio de afixação da Ata de Julgamento nos mesmos locais onde se procedeu à divulgação deste Edital e publicação no D.O.U.
8.3 – Os prazos de impugnações ou recursos sobre os atos e decisões relativos à concorrência deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a CL, que obedecerá ao que dispõe os artigos 41 e 109, e respectivos parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
9 – DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Após o prazo recursal, o resultado final da licitação será submetido à consideração das autoridades do CFN, para fins de homologação, e será divulgado nos mesmos locais onde se precedeu à divulgação do Edital.
9.2 – O CFN mantém compromisso de venda dos imóveis somente com o(s) licitante(s) vencedor(es).
10 – DO PAGAMENTO
10.1 – O(s) licitante(s) vencedor(es) terá(ão) o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da divulgação do resultado final, para efetuar o pagamento do valor total. Sendo o mesmo efetuado por meio depósito na conta referida no item 2.1.1 do presente edital.
10.2 – Os demais classificados terão o mesmo prazo, contados a partir da convocação, para proceder de igual forma ao 1° (primeiro) classificado, caso este seja desclassificado.
10.3 – Serão de responsabilidade do adquirente:
10.3.1 – Todas as despesas necessárias à lavratura da escritura pública.
10.3.2 – Iniciativa necessária à lavratura da escritura, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários.
10.3.3 – Custas processuais e taxas judiciárias, quando for o caso.
10.4 – A escritura de compra e venda será firmada em até 30 (trinta) dias corridos após a homologação e divulgação do resultado final, sendo passível de cancelamento a venda não contratada no prazo estabelecido, quando o atraso for ocasionado pelo licitante.
10.5 - A escritura de compra e venda só será lavrada e registrada após o pagamento total do valor do imóvel.
11 – DA MULTA E SANÇÕES
11.1 – O licitante vencedor perde em favor do CFN o valor depositado em caução, a título de multa, nos casos de:
11.1.1 – Não cumprimento do prazo para comparecimento.
11.1.2 – Não cumprimento do prazo para pagamento do valor total.
11.1.3 – Não formalização da venda, no prazo estabelecido, por motivos ocasionados pelo licitante, inclusive restrições cadastrais.
11.1.4 – Descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital.
11.2 – O descumprimento por parte dos licitantes de qualquer das normas definidas neste processo licitatório ensejará a este a suspensão temporária de participação de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo período de 01 (um) ano.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Não poderão participar da presente licitação servidores e dirigentes do CFN, bem como seus cônjuges e/ou companheiros.
12.2 – Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do adquirente a reforma, quando for o caso.
12.3 – Não reconhecerão o CFN quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o licitante a transacionar os imóveis objeto da licitação.
12.4 – A licitação não importa necessariamente em proposta de contrato por parte do CFN, podendo estes revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas.
12.4.1 – Fica reservado ao CFN, o direito de revogar, anular ou suspender o presente processo licitatório, antes da emissão do documento adjudicatório, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização.
12.5 – A participação na presente concorrência implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
12.6 – O CFN prestará aos interessados os esclarecimentos adicionais necessários ao perfeito entendimento das condições de venda.
12.7 – Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária d e Brasília (DF).
14 – CONSTAM DESTE EDITAL
Anexo I – Aviso de Venda;
Anexo II – Descrição dos imóveis;
Anexo III – Proposta de Preços e Declaração; Anexo IV – Minuta de Contrato de Compra e Venda.
Brasília, 18 de março de 2015.
__________________________________ Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenadora da Comissão de Licitação do CFN
ANEXO I
Aviso de Venda – Concorrência Pública nº. 002/2015
O CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS torna público aos interessados que venderá pela melhor oferta, no estado físico em que se encontram, imóveis de sua propriedade, discriminados no Anexo II deste Edital.
O Edital de Concorrência Pública – Condições Básicas, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados a partir do dia 10 de abril de 2015, de 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta- feira, na Sede do CFN localizada no XXXX Xxx, Xxxxxx 000, Xxxxx XX, Xxxx 000, Xxxxxx Empresarial Assis Chateaubriand, Brasília (DF) ou na página do CFN, no endereço: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e também no sítio do CFN, no endereço: xxx.xxx.xxx.xx.
Os envelopes de habilitação e propostas de preços deverão ser entregues pessoalmente ou por Sedex, na Sede do CFN, sito no XXXX Xxx, Xxxxxx 000, Xxxxx XX, Xxxx 000, Xxxxxx Empresarial Assis Chateaubriand, Brasília (DF), até às 14h30min do dia 11 de maio de 2015.
A abertura dos envelopes será efetuada às 14h30, do dia 11 de maio de 2015, na Sede do CFN, na cidade de Brasília - DF, na presença dos interessados ou seus procuradores que comparecerem ao ato.
Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
ANEXO II
Concorrência Pública nº. 002/2015 1- Descrição dos Imóveis:
Salas Comerciais n.º 104, 105, 106, 107 e 108, localizadas no Setor Comercial Local Norte (SCLN) 408 – BL. E – Brasília - DF.
ITEM I – SALAS CONJUGADAS EM VÃO LIVRE COM 02 BANHEIROS.
Sala nº | Descrição | Valor mínimo R$ | Caução 2,5%- R$ |
105 | Xxxx 000: matrícula 56094, área privativa de 18,86m², área comum de 8,85m², área total de 27,71m² e fração ideal de 0,011192 área do lote de terreno nº 10, cujo terreno se acha devidamente descrito e delimitado na matrícula matriz de nº 56093 a 56097, do Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília – DF. | 136.300,00 | 3.407,50 |
106 | Xxxx 000: matrícula 56095, área privativa de 19,29m², área comum de 9,06m², área total de 28,35m² e fração ideal de 0,011447 da área do lote de terreno nº 10, cujo terreno se acha devidamente descrito e delimitado na matrícula matriz de nº 56093 a 56097, do Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília – DF. | 138.400,00 | 3.460,00 |
TOTAL R$ | 274.700,00 | 6.867,50 |
ITEM II – SALA INDIVIDUALIZADA
Sala nº | Descrição | Valor mínimo R$ | Caução 2,5%- R$ |
104 | Xxxx 000: matrícula 56093, área privativa de 18,86m², área comum de 8,85m², área total de 27,71m² e fração ideal de 0,011192 do lote terreno nº 10, cujo terreno se acha | 136.300,00 | 3.407,50 |
devidamente descrito e delimitado na matrícula matriz de nº 56093 a 56097, do Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília – DF. |
ITEM III – SALA INDIVIDUALIZADA
Sala nº | Descrição | Valor mínimo R$ | Caução 2,5%- R$ |
107 | Xxxx 000: matrícula 56096, área privativa de 20,38m², área comum de 9,57m², área total de 29,95m² e fração ideal de 0,012094 da área do lote de terreno nº 10, cujo terreno se acha devidamente descrito e delimitado na matrícula matriz de nº 56093 a 56097, do Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília – DF. | 143.700,00 | 3.592,50 |
ITEM IV – SALA INDIVIDUALIZADA
Sala nº | Descrição | Valor mínimo R$ | Caução 2,5%- R$ |
108 | Xxxx 000: matrícula 56097, área privativa de 20,38m², área comum de 9,57m², área total de 29,95m² e fração ideal de 0,012094 da área do lote de terreno nº 10, cujo terreno se acha devidamente descrito e delimitado na matrícula matriz de nº 56093 a 00000,xx Xxxxxxxx Geral do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília – DF. | 143.700,00 | 3.592,50 |
1.1 O valor mínimo para venda dos imóveis correspondentes aos itens I, II, III e IV, ou seja, as 5 (cinco) salas comerciais é de R$ 698.400,00 (seiscentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais).
1.2. O valor total da caução é de R$ 17.460,00 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta reais) no caso de pretensão de aquisição das 5 (cinco) salas.
ANEXO III
Proposta de Compra de Imóvel e Declaração - Concorrência Pública nº. 002/2015
Ao Conselho Federal de Nutricionistas
XXXX Xxx, Xxxxxx 000, Xxxxx XX, Xxxx 000, Xxxxxx Empresarial Assis Chateaubriand, Brasília (DF).
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Prezado Senhor,
Pela presente, eu , Carteira de
Identidade nº__________, Órgão expedidor: ______, CPF ,
representante legal da Licitante:_______________________________________
autorizo o (a) Senhor (a):_________________________________________
_________________________________________, ______________________, nome completo estado civil
______________________, _______________________, __________________ naturalidade nacionalidade CPF
____________________________, ____________________________________ céd. identidade/órgão expedidor residência
___________________, _____________________________________________ telefone profissão
A quem confere amplos poderes para representar nossa empresa junto a esse Órgão em todos os atos e reuniões relativos à licitação em referência, conferindo-lhe poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar atas, rubricar documentações e propostas de licitantes, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso. Por ser verdade firmo a presente.
Local/data
_________________________________ Assinatura do proponente (com Xxxxxxx)
2 – ITEM PRETENDIDO
Número do item: ___________________________________________
Valor ofertado R$ (numeral e por extenso): _________________________________________
Número do item: ___________________________________________
Valor ofertado R$ (numeral e por extenso): _________________________________________
Número do item: ___________________________________________
Valor ofertado R$ (numeral e por extenso): _________________________________________
Número do item: ___________________________________________
Valor ofertado R$ (numeral e por extenso): _________________________________________
3 – FORMA DE PAGAMENTO: em uma única parcela, em até 10 (dez) DIAS CORRIDOS após a divulgação do resultado final.
4 – DECLARAÇÃO
Declaro conhecer as condições às quais devo satisfazer para a compra à vista, e que me submeto a todas as condições constantes do “Edital de Concorrência Pública – Condições Básicas”, confirmando como verdadeiras as informações constantes na presente proposta.
Declaro, ainda, que aceito o imóvel no estado de ocupação e de conservação em que se encontra, arcando, se for o caso, com os encargos necessários para a reforma, nada tendo a reclamar futuramente. Declaro, ainda, que aceito reverter a caução em caso de desistência, não cumprimento dos prazos ou de quaisquer outras condições estabelecidas no Edital.
Local/data
______________________________ Assinatura do proponente
ANEXO IV
Conselho Federal de Nutricionistas
Processo Nº. 2/2015
CONTRATO DE COMPRA E VENDA – MINUTA CFN – CONTRATO Nº XX /2015
CONTRATO DE COMRA E VENDA
CONTRATO N° XX/2015 | |
PROCESSO LICITATÓRIO: | Concorrência Pública nº 02/2015. |
ÓRGÃO INTERESSADO: | CFN |
ATO DE AUTORIZAÇÃO: | Despacho do Presidente do CFN de 17 de marco de 2015. |
O CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS, autarquia federal, regida pela Lei nº. 6.583, de 20.10.1978, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.579.987/0001-40, com sede no SRTVS, Quadra 701, Bloco II, Sala 406, Edifício Assis Chateaubriand, em Brasília (DF), representado neste ato por seu Presidente, xxxxxx, brasileiro, nutricionista, portador da Carteira de Identidade nº. xxxxxx, expedida pela SSP/MG e do CPF nº.xxxxxx, e pelo Tesoureiro, xxxxx, brasileiro, nutricionista, portador da Carteira de Identidade nº. xxxxxx e do CPF: xxxxx, doravante designado como CFN ou PROMITENTE VENDEDOR, e, de outro lado, (nome do comprador e dados pessoais), daqui por diante chamado apenas de PROMITENTE COMPRADOR, resolvem mediante a Concorrência Pública CFN nº 02/2015, e, perante testemunhas instrumentárias no final assinadas, ajustarem a presente compra e venda, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estipulam e outorgam, pela seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é a alienação do (dados dos imóveis)
para aquisição do PROMITENTE COMPRADOR, na forma estipulada neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – O PROMITENTE VENDEDOR, pela presente, e na melhor forma de direito, tem justo e contratado vender, como efetivamente vendido tem ao PROMITENTE COMPRADOR, o (s) imóvel (is) anteriormente descrito(s) e caracterizado(s), que declara livre(s)
e desembaraçado(s) de todo e qualquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto, sequestro, foro ou pensão, tal como o possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelo PROMITENTE COMPRADOR, pelo preço certo e ajustado de R$ (__), recebido neste ato por meio de depósito bancário, efetuado em conta da Caixa Econômica Federal em favor do PROMITENTE VENDEDOR, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo PROMITENTE COMPRADOR.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O pagamento somente será considerado quitado quando o valor estiver
disponível na conta indicada no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – Assim, pago e satisfeito o preço de venda, ele PROMITENTE VENDEDOR, dá ao PROMITENTE COMPRADOR plena e irrevogável quitação, transferindo-lhe o domínio, direito e ação sobre o imóvel, não só por força deste contrato, como em virtude da “Cláusula Constitui”, obrigando-se por si e sucessores a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a qualquer tempo responder por evicção de direito.
CLÁUSULA QUARTA – O PROMITENTE VENDEDOR declara, também, que está quite com as obrigações para com o condomínio.
CLÁUSULA QUINTA – O PROMITENTE COMPRADOR perde, em favor do CFN, o valor depositado em caução, a título de multa, nos casos de: desistência; não cumprimento do prazo para comparecimento para assinatura do contrato; não formalização da venda, no prazo estabelecido, por motivos ocasionados pelo licitante, inclusive restrições cadastrais e descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No caso de um mesmo licitante ser vencedor em mais de um item, é devida a cobrança de multa dos itens em que houver desistência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O atraso no pagamento em mais de 30 (trinta) dias implicará na rescisão do Contrato de Promessa de Compra e Venda e perda do valor caucionado, acrescido de 2% sobre o valor do contrato, a título de multa, nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Além das sanções citadas nos itens anteriores, o CFN poderá, conforme o art. 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou edital.
CLÁUSULA SEXTA – O PROMITENTE COMPRADOR obriga-se a proceder ao registro da escritura no Registro de Imóveis competente, no prazo e na forma prevista no Edital (Concorrência CFN nº 02/2015). Bem como, são de responsabilidade do PROMITENTE COMPRADOR todas as despesas necessárias à lavratura da escritura, inclusive a obtenção de
guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários, assim como, todas as custas processuais e taxas judiciárias, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – O PROMITENTE COMPRADOR aceita a presente venda, nos termos e condições acima estipulados, adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em que se encontra, eximindo o PROMITENTE VENDEDOR de qualquer responsabilidade, presente ou futura, quanto à sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua responsabilidade, eventuais providencias de desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – O PROMITENTE VENDEDOR não se responsabiliza por quaisquer promessas, declarações ou cessões firmadas pelo PROMITENTE COMPRADOR em desacordo com o previsto neste instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA – O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – A Lei nº 8.666, de 1993 e o Código Civil (Lei 10.406 de 2002) serão utilizados como legislação aplicável aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução do presente contrato será o da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília (DF), renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, depois de lido e em tudo achado conforme, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas, que também assinam para os devidos fins e efeitos.
Brasília (DF, ___ de de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADO
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Xxxxx Xxxxxx PROMITENTE COMPRADOR
Presidente
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Testemunhas:
1) ________________________
2) _________________________