CONTRATO Nº 005/2021
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gonçalves Dias, Nº 1260 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 6º
CONTRATO Nº 005/2021
CONTRAT/GECONT Ct. 005/2021
TERMO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE IMPRESSORAS
que entre si fazem o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a seguir denominado CESSIONÁRIO, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxx, xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 21.154.554.0001-13, neste ato representado pela Juíza Auxiliar da Presidência, ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO, conforme delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria TJMG nº. 4.874/PR/2020, de 03 de julho de 2020, e alterações posteriores, e o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, a seguir denominado CEDENTE, com sede na Av. Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx nº 2.500, bairro Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 73.357.469/0001-56, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR, firmam o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições, observadas, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente instrumento é a cessão gratuita de 02 (duas) impressoras (Impressora Multifuncional Laser com Velocidade Max Impressão: 40 ppm, impressão frente e verso, resolução máxima de impressão: 1200x1200dpi, cópia/scanner frente e verso: simultânea) à Comarca de Lagoa Santa/MG, com o objetivo de otimizar os trabalhos de virtualização dos feitos relativos às execuções fiscais, nos termos das Portarias Conjuntas 1.025/PR/2020 e nº. 1026/PR/2020, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I deste Contrato.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: O acompanhamento e a supervisão deste Contrato, por parte do CESSIONÁRIO, serão realizados pelo(a) Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Foro da Comarca de Lagoa Santa/MG, o qual poderá designar formalmente servidor(a) efetivo(a) a quem incumbirá a fiscalização contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA: Constituem obrigações das partes:
3.1. DO CESSIONÁRIO:
3.1.1. Realizar os serviços de instalação e configuração.
3.1.2. Zelar pela conservação dos equipamentos cedidos.
3.1.3. Providenciar a devolução dos bens recebidos na hipótese de estes se qualificarem como obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis.
3.1.4. Limitar o uso dos bens ao estipulado neste Termo, sem se desvincular de sua finalidade.
3.1.5. Não ceder o uso dos bens a terceiros.
3.2. DO CEDENTE:
3.2.1. Arcar com as despesas referentes à aquisição dos materiais de consumo para impressão.
3.2.2. Arcar com as despesas referentes a diagnóstico de problemas e às manutenções corretivas.
3.2.3. Abster-se de condicionar a cessão de uso por tempo determinado a encargo de qualquer natureza.
3.2.4. Disponibilizar os bens em perfeito estado de uso e funcionamento.
DA DETERIORAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo, sob qualquer forma, a deterioração ou imprestabilidade para uso das impressoras, e sendo uma ou outra devidamente comprovada, mediante laudo a ser expedido pelo CEDENTE, este comunicará ao CESSIONÁRIO e recolherá o(s) equipamento(s), podendo substituí-lo(s), desde que o(s) novo(s) equipamento(s) seja(m) aprovado(s) pela DIRFOR deste TRIBUNAL.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA QUINTA: A presente cessão de uso será considerada rescindida de pleno direito, no caso de inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou na hipótese de o CEDENTE necessitar das impressoras, quando então far-se-á a entrega dos equipamentos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado a partir da data em que for feita a respectiva solicitação.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA: O prazo de vigência da presente cessão será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da última assinatura deste instrumento, permitida a prorrogação, mediante a formalização de Termo Aditivo, observados os limites legais.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: A eficácia deste Contrato decorrerá da publicação do seu extrato no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (“Diário Judiciário Eletrônico”).
7.1. O CEDENTE poderá providenciar, às suas expensas, outra publicação que julgar necessária.
DO FORO
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes desta Cessão de Uso.
E, por estarem de acordo, assinam as partes o presente instrumento eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte,
PELO CESSIONÁRIO:
ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO
Juíza Auxiliar da Presidência
PELO CEDENTE:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
Prefeito
Gestor: Comarca de Lagoa Santa STMV/lrl
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DAS IMPRESSORAS CEDIDAS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx das Graças do Couto, Juiz(a) Auxiliar da Presidência, em 19/02/2021, às 11:08, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR, Prefeito(a) Municipal, em 09/03/2021, às 14:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 4877700 e o código CRC
DB6F8990.
0104859-76.2020.8.13.0148 4877700v36