CONTRATO N° 030/2023
CONTRATO N° 030/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DEODAPOLIS, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO DO SUL - SEBRAE/MS.
I - CONTRATANTES: "PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS-MS”, através do
Departamento de Produção, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.903.176/0001 - 41, doravante denominada CONTRATANTE e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESA DE MATO GROSSO DO SUL - SEBRAE/MS, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 15.419.591/0001-03, Inscrição Municipal nº 000-0000-0, Inscrição Estadual isento, sediado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE a Sr.ª Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora da Agência Municipal de Produção, brasileira, solteira, portadora do RG nº 001859807 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 Xxxxxxxxxx/MS e a CONTRATADA neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº. 572.892 SSP/MS e do CPF n°. 000.000.000-00, por sua Diretora Técnica, Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora do Documento de Identidade nº 7633 CORECON/MS e inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Operações, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Bola Estanqueiro, portador do RG n°. 001.885.134 SEJUSP/MS e do CPF n°. 000.000.000-00, ajustam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Licitatório nº 33/2023, gerado pela Dispensa de Licitação nº 6/2023, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, com base no Artigo 24, Inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993.
V - FORMA DE FORNECIMENTO: Indireta.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação da empresa SEBRAE/MS para execução do Programa Cidade Empreendedora – Ciclo 2023/2024, com a proposta de Realização do Serviço de Consultoria, Instrutoria e Orientação em Gestão de Processos, nas áreas de desburocratização, compras públicas, sala do empreendedor, liderança empreendedora e no eixo de competitividade Cidade de Negócios, conforme Termo de Referência e demais documentos pertinentes à contratação;
1.2. As ações serão realizadas baseadas em diagnóstico que será aplicado para verificar a situação da ambiência de negócios no município. A partir do diagnóstico será construído um plano com conjunto de ações para melhoria das áreas descritas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1. DA CONTRATANTE:
2.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
2.3. Responsabilizar-se pelo pagamento da prestação do serviço e pelo cumprimento de todas as condições estipuladas neste instrumento;
2.4. Responsabilizar-se pela organização do local a ser realizada a prestação do serviço, bem como fornecer estrutura conforme solicitado pelo CONTRATADO para a realização das ações;
2.5. Escolher um eixo de competitividade para ser trabalhado no município, conforme as seguintes opções: CIDADE DE NEGÓCIOS;
2.6. Repassar ao CONTRATADO a quantidade de alunos por série que serão capacitados na metodologia JEPP - Jovens Empreendedores Primeiros Passos, por meio de formulário indicado, conforme orientações repassadas pelo CONTRATADO;
2.7. Repassar ao CONTRATADO a quantidade de professores que farão a capacitação na metodologia JEPP - Jovens Empreendedores Primeiros Passos, para posterior repasse aos alunos, por meio do formulário indicado, conforme orientações repassadas pelo CONTRATADO;
2.8. Preencher e enviar ao CONTRATADO, por meio de formulário indicado, o Modelo de Declaração de Atendimento voltado aos estudantes da Educação Básica, conforme orientações repassadas pelo CONTRATADO;
2.9. Indicar um representante local para coordenação do programa e acompanhamento das ações;
2.10. Manter a confidencialidade e o sigilo profissional;
2.11. Cumprir fielmente o escopo deste contrato.
2.2. DO CONTRATADO:
2.2.1. Executar todos os serviços conforme as especificações técnicas, com zelo, presteza e qualidade;
2.2.2. Manter sigilo dos assuntos de interesse do CONTRATANTE que venha a tomar conhecimento em virtude da execução do objeto deste contrato;
2.2.3. Responsabilizar-se pelas despesas oriundas do cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais e trabalhistas decorrentes da execução dos serviços, inexistindo qualquer solidariedade do CONTRATANTE para com estas obrigações;
2.2.4. Assumir o risco e despesas decorrentes da prestação dos serviços, incluindo encargos sociais, responsabilizando-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados e/ou prepostos, bem como por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros;
2.2.5. Obrigar-se a atuar, sempre que aplicável, conforme a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“titular”) identificada ou identificável (“dados pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGDP);
2.2.6. O CONTRATADO, inclusos todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os dados pessoais como confidenciais, exceto nos casos em que já se tratava de dados de conhecimento público sem qualquer contribuição ou interferência do CONTRATADO, ainda que haja a resolução do presente instrumento, independentemente dos motivos que a ensejarem;
2.2.7. O CONTRATADO declara, com a assinatura do presente instrumento, que cumpre o previsto no Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, o qual prevê proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
2.2.8. Cumprir fielmente todas as condições contratuais estabelecidas, realizando os serviços com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
3.1. O valor total deste contrato corresponde ao importe de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
3.2. Os pagamentos serão parcelados mensalmente, conforme a tabela abaixo:
PREVISÃO DOS PAGAMENTOS | |||
N. PARC. | DATA DE VENCIMENTO | VALOR | ENTREGA |
1 | 30/04/2023 | R$ 15.625,00 | 1ª PARCELA |
2 | 30/05/2023 | R$ 15.625,00 | 2ª PARCELA |
3 | 30/06/2023 | R$ 15.625,00 | 3ª PARCELA |
4 | 30/07/2023 | R$ 15.625,00 | 4ª PARCELA |
5 | 30/08/2023 | R$ 15.625,00 | 5ª PARCELA |
6 | 30/09/2023 | R$ 15.625,00 | 6ª PARCELA |
7 | 30/10/2023 | R$ 15.625,00 | 7ª PARCELA |
8 | 30/11/2023 | R$ 15.625,00 | 8ª PARCELA |
9 | 30/12/2023 | R$ 15.625,00 | 9ª PARCELA |
10 | 30/01/2024 | R$ 15.625,00 | 10ª PARCELA |
11 | 30/02/2024 | R$ 15.625,00 | 11ª PARCELA |
12 | 30/03/2024 | R$ 15.625,00 | 12ª PARCELA |
13 | 30/04/2024 | R$ 15.625,00 | 13ª PARCELA |
14 | 30/05/2024 | R$ 15.625,00 | 14ª PARCELA |
15 | 30/06/2024 | R$ 15.625,00 | 15ª PARCELA |
16 | 30/07/2024 | R$ 15.625,00 | 16ª PARCELA |
VALOR TOTAL | R$ 250.000,00 |
3.3. O valor total acima previsto deverá estar de acordo com a densidade empresarial do município, conforme tabela disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/;
3.4. O CONTRATANTE emitirá a Nota de Empenho que corresponde ao período do contrato em cada exercício financeiro, conforme preceitua o inciso II do art. 35 da Lei Federal n. 4.320/64;
3.5. O CONTRATADO emitirá as Notas Fiscais mensais no primeiro dia útil de cada mês;
3.6. O CONTRATADO enviará Notificação Extrajudicial ao CONTRATANTE informando que suspenderá a prestação dos serviços objeto deste contrato, caso ocorra o atraso no pagamento de duas parcelas, a contar de 7 (sete) dias corridos do vencimento da segunda parcela, conforme item 4.1 deste contrato. Em caso de adimplemento das parcelas em atraso,
desde que não exceda a duas, a prestação dos serviços será retomada com a prorrogação dos prazos devido ao atraso;
3.7. A inadimplência de 3 (três) parcelas gera a rescisão contratual, nos termos do art. 78, inciso II, da Lei n. 8.666/93, bem como a providência de medidas legais cabíveis;
3.8. Os pagamentos serão efetuados nos prazos de vencimento previstos na tabela do item 4.1 por meio de depósito bancário em conta corrente indicada pelo CONTRATADO; Banco: Banco do Brasil
Agência: 2609-3
Conta Corrente: 103.414-6
Código Identificador: 03.903.176/0001- 41
3.9. A nota fiscal deverá ser preenchida com as informações abaixo:
3.9.1. Natureza do serviço prestado;
3.9.2. Período da realização dos serviços;
3.9.3. Número de Contrato e Processo da Contratação;
3.9.4. Local (cidade) da prestação dos serviços;
3.10. Com fundamento no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal/88, o reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser efetivado mediante solicitação do CONTRATADO, através do reajuste, aplicando-se o IPCA acumulado ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o interregno mínimo de 12 meses, a contar da data limite para apresentação da proposta, nos termos da Lei n. 9.069/95, alterada pela Lei n. 10.192/01;
3.11. Os valores orçados só poderão ser reajustados mediante justificativa legal de desvalorização dos preços de mercado dos serviços prestados;
Parágrafo único: Eventual reajuste solicitado pelo CONTRATADO fica condicionado à aprovação e disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO:
4.1. A prestação dos serviços, objeto da presente dispensa de licitação deverá ser iniciada mediante ordem de serviço devidamente autorizada pela autoridade superior do CONTRATANTE, no endereço indicado pela mesma;
4.2. O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data de sua assinatura, com duração de 17 meses.
4.3. A prestação dos serviços, objeto desta Dispensa de Licitação serão recebidos pelo CONTRATANTE, consoante o disposto no art. 24, inciso XIIl e alíneas, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes do Termo de Dispensa de Licitação n° 6/2023, correrão por conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria de Administração: 04 - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, 04.05 - Departamento Administrativo/Financeiro, 004.122.0043 - Administração Geral, 2.053 - Manutenção da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - PJ. E nas dotações que a substituir no exercício seguinte.
5.2. A quitação dos valores referentes à presente contratação deverá ser efetuada
mediante nota de empenho no montante total descrito CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO, ou por nota de empenho referente ao ano fiscal da execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:
6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, o CONTRATADO fica sujeito, a critério da Administração e garantida a defesa prévia, às seguintes penalidades, sem prejuízo daquelas previstas no art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93:
6.2. Pelo atraso injustificado nos serviços, ficará o CONTRATADO sujeito à multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, do valor da obrigação, se o atraso for até 30 (trinta) dias. Excedido este prazo, a multa será em dobro;
6.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no art. 87, incisos I, II e IV da Lei Federal n. 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não realizados;
6.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
6.5. Multa correspondente à diferença de preço restante de nova dispensa de licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida;
6.6. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer ao CONTRATADO, após a sua imposição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93;
7.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
7.1.3 Por inexecução total ou parcial do presente instrumento;
7.1.4 Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93;
7.1.5 Em caso de rescisão prevista no inciso XVII (caso fortuito ou força maior e razões de interesse público) bem como do inciso IX (não cumprimento, desatendimento, modificação estatutária, falência, insolvência, caso fortuito ou de força maior, entre outros) ambos do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
7.1.6 Caso a rescisão se dê pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, conforme o art. 78, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, a parte que infringir o dispositivo estará sujeita às penalidades listadas no art. 86, § 1ª ao 3º, do diploma supramencionado.
CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR DO CONTRATO
8.1. Para efeitos deste contrato, a PREFEITURA MUNICÍPAL DE DEODAPOLIS - MS
designa como gestor a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nomeado pela
Portaria nº 0147/2023 DE 07 de março de 2023.
8.2. Será responsável por fiscalizar a execução do presente contrato, o servidor nomeado Portaria Conjunta SEGAF-GABIP 029/2023.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A eventual contratação de prestação de serviços, com fulcro no art. 46 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, não caracteriza a subcontratação, haja vista haver fundamentação legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - ANTICORRUPÇÃO
10.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE previstos no art. 2º do Regulamento de Licitações e Contratos.
§1º - O CONTRATADO assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
§2º - Nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§3º - As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente contrato e renunciam, expressamente, quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
12.1. As PARTES, por si e por seus empregados e servidores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados da Contratante, o que inclui os Dados dos clientes desta.
12.2. Apenas serão compartilhados entre as Partes os dados pessoais e sensíveis que forem essenciais para a execução deste contrato. Qualquer solicitação extra de dados por ambas as Partes deverá ser justificada e fundamentada legalmente pela Parte solicitante, sob pena de ter seu pedido negado.
12.3. O CONTRATANTE se compromete a cumprir na integralidade as disposições previstas no “Capítulo IV - Do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público”, da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”).
12.4. Fica proibido o compartilhamento de dados dos Clientes do SEBRAE/MS para terceiros, que venha a ter acesso por força deste contrato, sem autorização expressa da Instituição.
12.5. As PARTES se comprometem a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível e o nível de segurança necessário, devendo observar e cumprir as normas legais vigentes e aplicáveis garantindo a licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar ao CONTRATANTE, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis desde que comprovadamente der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos no presente instrumento serão regulados em conformidade com as disposições da Lei Complementar n. 123/06 e da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Fica eleito o Foro da Comarca de Deodápolis - MS para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato e para assegurar a sua fiel execução. Assim, ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Deodápolis/MS, 03 de março de 2023.
XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx da Agência Municipal de Produção | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Diretor Superintendente |
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX X. BOLA ESTANQUEIRO
Diretora Técnica Diretor de Operações
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00