EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2020
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que O MUNICÍPIO DE PALMITOS, situado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/19, do Decreto nº 7.746/12, da Lei Complementar n° 123/06, do Decreto n° 8.538/15, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 16:00 horas do dia 17/07/2020 às 13:30 horas do dia 30/07/2020.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13:31 às 13:59 horas do dia 30/07/2020.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 horas do dia 30/07/2020.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
PORTAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações, com outorga na ANATEL para prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP - Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), com cessão de acessos móveis, compreendendo um total de 55 linhas, com regime de comodato das estações móveis (aparelhos celulares), oferecendo o serviço de ligações Local e Nacional, além de serviços de mensagens de texto, pacote de dados para acesso à internet, para os órgãos da Prefeitura Municipal de Palmitos - SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital.
2 CREDENCIAMENTO
2.1 Poderão participar desta Licitação as empresas ou sociedades regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
2.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcio ou grupo de empresas.
2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5 A licitante deverá estar credenciada, de forma direta ou através de empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas.
2.6 O cadastramento da licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando, à operadora devidamente credenciada junto à Xxxxx, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04);
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o Edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante;
d) “A empresa participante do certame não deve ser identificada”, conforme estabelece o Decreto nº 5.450/05, em seu art. 24, § 5º.
2.7 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo da(s) Licitante(s) vencedora(s) do certame, que pagará(ão) à Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, (ANEXO 04).
2.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, em conformidade com os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006.
3 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação da(s) proponente(s) classificada(s) em primeiro lugar;
h) declarar a(s) vencedor(as);
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 2.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.2 A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5 PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas data e horário limite estabelecido.
5.2 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3 A licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4 Poderão participar deste Pregão empresas interessadas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.5 Não poderão participar desta licitação as interessadas:
5.5.1 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.5.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.5.3 estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.5.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
5.5.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.5.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.5.7 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou decreto na Bolsa de Licitações do Brasil – BLL ou pelo telefone e e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da, LC nº 123/06.
6.4 Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.5 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o marca/modelo e prazo de validade;
7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 A licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
7.7 As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência, quando participarem de licitações públicas;
8 ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4.1 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
8.7 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item.
8.9 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.10 A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.11 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1 (um) centavo.
8.12 O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
8.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
8.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.24 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
8.24.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/15.
8.25 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.26 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.27 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.28 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.29 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.30 A ordem de apresentação pelas licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.31 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no pais;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.32 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.33 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.34 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.34.1 O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 12 (doze) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.35 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.36 Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
8.36.1 Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
9 ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/19.
9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3 Qualquer interessada poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5 O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 12 (doze) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6.1
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,
destacam-se os que contenham as características do material
ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for
o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo
do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não
aceitação da proposta.
9.7 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará à licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
9.8 A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.8.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação da licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
9.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.12 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.13 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
10 HABILITAÇÃO
10.1 Até a data fixada para cadastramento da proposta, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, as licitantes devem disponibilizar junto ao sistema:
10.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.1.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/71;
10.1.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.2 O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.2.2.2 A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.2.2.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
10.2.2.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.3 A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os documentos comprobatórios de habilitação (Anexo II), encaminhando-os pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento dos originais, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Palmitos, na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 89.887-000, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
10.4 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
11 ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 12 (doze) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo(a) licitante ou seu representante legal.
11.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
11.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12 RECURSOS
12.1 Declarada a vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.3.1 A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.3.2 Uma vez admitido o recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Administração.
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666/93;
15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos da legislação vigente.
15.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/02, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7 Na hipótese da vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 PRAZO DE ENTREGA, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 A licitante vencedora deverá efetuar a entrega dos itens no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
16.2 Os itens que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação, sem qualquer ônus ao ente público.
16.3 A fatura deve ser enviada via correios 5 dias antes do vencimento e disponibilizada via internet 10 dias antes do vencimento. Após a certificação da Fatura/Nota Fiscal Eletrônica – NF-e correspondente à solicitação, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, o pagamento será feito mediante transferência na conta corrente da contratada ou emissão de boleto bancário. .
16.4 Na opção pela transferência bancária para instituição financeira diversa daquela em que estiver depositado o recurso público, caberá à fornecedora arcar com as despesas da TED/DOC.
16.5 A Nota Fiscal emitida pela fornecedora deverá conter além das observações solicitadas na autorização de fornecimento, o número deste pregão, da nota de empenho e o número do futuro contrato a ser firmado com a empresa vencedora do certame.
16.6 As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias.
16.7 Qualquer pagamento somente será realizado quando a empresa contratada estiver regular em relação aos documentos das alíneas b, c, d, e, f do anexo 2 deste edital.
17 RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 O objeto será recebido provisoriamente por servidor designado pela municipalidade para aceitação, confirmando estar de acordo com as especificações constantes deste Edital.
17.2 O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita em 30 dias do recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em desabono aos itens fornecidos.
17.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento dos itens, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto.
18 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
18.1 O MUNICÍPIO DE PALMITOS designa como Gestores o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e as Sras. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e, como Fiscais, as Xxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Back e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais contábeis, além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, consolidada, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a correção das irregularidades apontadas no prazo que for estabelecido.
18.2 O fiscal do contrato será responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares.
18.3 As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.
19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não executar total ou parcialmente as obrigações oriundas da Ata, ou apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1 - De 0,5 % (meio por cento) sobre o valor estimado do instrumento contratual por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento);
b.2 - De 20 % (vinte por cento) sobre o valor estimado do instrumento contratual, no caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
b.3 – De 20 % (vinte por cento) sobre o valor estimado do instrumento contratual, na hipótese de sua rescisão, decorrente de culpa exclusiva da contratada, após sua assinatura.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Palmitos pelo período de até 5 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
19.2 Será aplicado multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º, do art. 43, da LC nº 123/2006.
20 RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Caberá à LICITANTE:
20.1.1 Cumprir as obrigações e responsabilidades inseridas neste Edital.
20.1.2 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
20.1.3 Manter, durante o período de vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.1.4 Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
20.1.5 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo MUNICÍPIO, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
20.1.6 Responder integralmente pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo MUNICÍPIO;
20.1.7 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO;
20.1.8 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
20.1.9 Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor;
20.2 Caberá ao MUNICÍPIO:
20.2.1 Apresentar a(s) autorização(ões) de fornecimento(s);
20.2.2 Supervisionar o objeto deste edital, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
20.2.3 Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
20.2.4 Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Exigências para Habilitação;
XXXXX XXX – Modelo de proposta;
ANEXO IV – Termo de Adesão – BLL
ANEXO V – Custo pela utilização do sistema;
ANEXO VI – Declaração Inidoneidade
ANEXO VII – Declaração Habilitação
XXXXX XXXX – Declaração menor de idade;
ANEXO IX – Declaração ME/EPP;
ANEXO X – Declaração Responsabilidade;
ANEXO XI – Declaração Vínculo; e
ANEXO XII – Minuta Contrato.
Palmitos - SC, 17 de Julho de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal E. E.
ANEXO 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2020
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações, com outorga na ANATEL para prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP - Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), com cessão de acessos móveis, compreendendo um total de 55 linhas, com regime de comodato das estações móveis (aparelhos celulares), oferecendo o serviço de ligações Local e Nacional, além de serviços de mensagens de texto, pacote de dados para acesso à internet, para os órgãos da Prefeitura Municipal de Palmitos - SC, conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
A cobertura para o SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP deverá estar disponível em todo o território Nacional, com roamming automático entre as localidades, de acordo com as normas da ANATEL.
O Contratante pagará somente pelas linhas ativadas, sendo que as linhas sem solicitação de ativação por parte do Contratante, não deverão ser cobradas.
Os planos de dados devem ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação do Contratante.
O Contratante poderá, a qualquer momento, contratar serviços opcionais, facilidades adicionais e outros oferecidos pela prestadora de serviços.
Nos preços propostos deverão estar, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, eventuais descontos concedidos, bem como todos os custos, despesas com salários, encargos sociais, comerciais, impostos, taxas ou contribuições incidentes, taxas de entrega, itens financeiros, bem como quaisquer outras despesas relativas aos serviços de telefonia, com observância das especificações indicadas neste Termo de Referência.
A Contratada deverá repassar ao Contratante, durante a vigência contratual, todos os preços e eventuais descontos definidos pela Anatel para clientes de perfil similar ao do Contratante, inclusive os descontos proporcionais referentes aos horários: normal, reduzido ou super-reduzido, sempre que estes forem mais vantajosos aos praticados no Contrato.
PREÇO
SERVIÇO MÓVEL PESSOA - SMP |
||||
Descrição |
Unidade |
Qtde |
R$ Unit. |
Total R$ |
Assinatura Linhas |
Assinatura |
55 |
0,00 |
0,00 |
VC1 móvel - móvel mesma operadora |
Assinatura |
4000 |
0,00 |
0,00 |
VC1 móvel - outras operadoras |
Assinatura |
4000 |
0,00 |
0,00 |
VC1 móvel - fixo |
Assinatura |
4000 |
0,00 |
0,00 |
Tarifa Zero (intragrupo VC1) |
Minutos |
50 |
0,00 |
0,00 |
Valor da mensagem de texto |
Minutos |
400 |
0,00 |
0,00 |
Valor do VC2 para mesma operadora |
Minutos |
100 |
0,00 |
0,00 |
Valor do VC2 para FIXO |
Minutos |
100 |
0,00 |
0,00 |
Valor do VC2 para móvel outras operadoras |
Minutos |
100 |
0,00 |
0,00 |
Valor do VC3 para mesma operadora |
Minutos |
100 |
0,00 |
0,00 |
Valor do VC3 para FIXO |
Minutos |
100 |
0,00 |
0,00 |
Valor do VC3 para móvel outras operadoras |
Minutos |
100 |
0,00 |
0,00 |
Serviço Controle de conta via web |
Minutos |
55 |
0,00 |
0,00 |
Pacote de dados 3GB para smartphone - Ilimitado |
Minutos |
45 |
89,99 |
4.049,55 |
Pacote de dados 10GB para smartphone - Ilimitado |
Minutos |
10 |
109,99 |
1.099,90 |
Modem 3G com franquia de 3gb |
Minutos |
04 |
39,90 |
159,60 |
|
|
Total Mensal R$: 5.309,05 |
SERVIÇOS DE INTERNET MÓVEL
O serviço de internet móvel deverá ser composto por um pacote de consumo mínimo mensal de 3GB de dados móveis para 45 linhas e 10GB de dados móveis para 10 linhas, conforme padrão Anatel. Após o consumo da franquia mensal os usuários devem continuar navegando com a redução da velocidade, sem cobrança de valor adicional.
O plano a ser contratado prevê acesso ilimitado ao aplicativo WhatsApp, sem consumo do pacote de dados.
O serviço de internet móvel deverá ser do tipo mínimo 4G ou superior, tendo comprovação por parte da contratada do certame.
COBERTURA
A licitante vencedora deverá apresentar cobertura em todo o Estado de Santa Catarina, especialmente no perímetro urbano e rural do Município de Palmitos, sendo o serviço de internet móvel estar registrado no CEP: 89.887-000.
A cobertura deverá ser obrigatória nos endereços onde se localiza setores/secretarias da Prefeitura.
VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos nos termos da legislação vigente até o limite legal.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS
Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus para o Contratante:
a) habilitação;
b) escolha ou troca de número;
c) custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular;
d) bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha;
e) reativação de número de linha;
f) adicional de chamadas;
g) deslocamento;
h) disponibilização de ferramenta on-line (conta on-line) para consulta dos serviços (incluindo 2ª via de conta, por número, assim como consumo parcial discriminado por serviço), com acesso do contrato aos gestores e/ou administradores ou aos usuários;
i) os dispositivos de comunicação de dados e voz deverão, obrigatoriamente, estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional.
Todos os serviços de telefonia deverão ser disponibilizados pela Contratada pelo período ininterrupto de 24 horas/dia, 07 dias por semana, durante todo o prazo de vigência contratual.
Caso ocorram mudanças na tecnologia dos Serviços de Telefonia Móvel Xxxxxxx contratados, que impliquem na necessidade de atualização dos aparelhos de telefone, a contratada fica obrigada a proceder imediata substituição, cedendo à Administração, nos mesmos termos deste Comodato, aparelhos compatíveis com a nova tecnologia.
A entrega em funcionamento dos aparelhos, bem como a instalação dos equipamentos, a serem fornecidos em regime de Comodato, serão de responsabilidade única e exclusiva da empresa vencedora.
A licitante vencedora deverá entregar os aparelhos habilitados em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados após assinatura do contrato.
As reclamações e a comunicação de defeitos serão feitas, diretamente, à prestadora de serviços, a quem cabe manter registro específico e providenciar o atendimento e a correção do problema no mais curto prazo possível, conforme normativa da ANATEL, resguardada a possibilidade de recurso por parte do Município à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, se necessário.
A empresa vencedora deverá assumir as responsabilidades por clonagens que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo para a Contratante.
Em caso de perda, roubo ou utilização indevida, a responsabilidade de reposição cabe somente à Administração Municipal.
Na prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), deverão ser observadas as seguintes legislações: Resolução n° 477/07 e alterações; Resolução n° 321/02 e alterações; e demais normas regulamentadoras aplicáveis e expedidas pela ANATEL.
PORTABILIDADE
Todos os números das linhas telefônicas móveis, já em operação e objetos desta licitação, deverão ser mantidos pela Contratada.
Todos os trâmites junto à ANATEL e operadoras atuais deverão ser realizados pela Contratada e sem custos adicionais para o Contratante.
A portabilidade deverá ser realizada de acordo com as normativas estabelecidas pela ANATEL.
O prazo para portabilidade de todas as 44 linhas ativas que o Município possui, é de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.
Segue, abaixo, a tabela contendo, os números de telefones para portabilidade:
Número de Telefone |
Chip de internet |
Operadora atual |
Usuário |
98408-8619 |
Sim |
Vivo |
Sec. Assistência Social |
98418-9545 |
Sim |
Vivo |
Sec. Assistência Social |
98418-7166 |
Não |
Vivo |
Sec. Assistência Social |
|
|
|
|
98418-9546 |
Sim |
Vivo |
Gabinete do Prefeito |
99127-8073 |
Não |
Vivo |
Gabinete do Prefeito |
99988-3366 |
Não |
Vivo |
Gabinete do Prefeito |
99106-7126 |
Não |
Vivo |
Gabinete do Prefeito |
|
|
|
|
99120-7697 |
Sim |
Vivo |
Sec. Administração |
98418-9803 |
Não |
Vivo |
Sec. Administração |
99165-5180 |
Não |
Vivo |
Sec. Administração |
99101-8042 |
Não |
Vivo |
Sec. Administração |
|
|
|
|
98408-1138 |
Sim |
Vivo |
Sec. de Transportes |
99127-8069 |
Sim |
Vivo |
Sec. de Transportes |
99127-8076 |
Não |
Vivo |
Sec. de Transportes |
99127-8078 |
Não |
Vivo |
Sec. de Transportes |
|
|
|
|
99155-2975 |
Sim |
Vivo |
Sec. de Saúde |
98404-1582 |
Sim |
Vivo |
Sec. de Saúde |
99127-8074 |
Sim |
Vivo |
Sec. de Saúde |
98416-2272 |
Sim |
Vivo |
Sec. de Saúde |
99127-8083 |
Não |
Vivo |
Sec. de Saúde |
98418-9822 |
Não |
Vivo |
Sec. de Saúde |
99127-8071 |
Não |
Vivo |
Sec. de Saúde |
99127-8075 |
Não |
Vivo |
Sec. de Saúde |
98416-2273 |
Não |
Vivo |
Sec. de Saúde |
98418-9823 |
Não |
Vivo |
Sec. de Saúde |
98418-9544 |
Não |
Vivo |
Sec. de Saúde |
|
|
|
|
98403-8388 |
Sim |
Vivo |
Sec. de Educação |
98433-7788 |
Sim |
Vivo |
Sec. de Educação |
98433-7799 |
Sim |
Vivo |
Sec. de Educação |
98433-7809 |
Sim |
Vivo |
Sec. de Educação |
98433-7811 |
Sim |
Vivo |
Sec. de Educação |
98418-9771 |
Sim |
Vivo |
Sec. de Educação |
98433-7763 |
Não |
Vivo |
Sec. de Educação |
98433-7766 |
Não |
Vivo |
Sec. de Educação |
98418-9543 |
Não |
Vivo |
Sec. de Educação |
98418-9782 |
Não |
Vivo |
Sec. de Educação |
98404-6702 |
Não |
Vivo |
Sec. de Educação |
99177-7560 |
Não |
Vivo |
Sec. de Educação |
|
|
|
|
99125-5348 |
Sim |
Vivo |
Corpo de Bombeiros |
99128-4430 |
Não |
Vivo |
Corpo de Bombeiros |
99127-3478 |
Não |
Vivo |
Corpo de Bombeiros |
|
|
|
|
99153-6926 |
Sim |
Vivo |
Polícia Civil |
|
|
|
|
99172-2684 |
Sim |
Vivo |
Sec. Agricultura |
|
|
|
|
99127-6128 |
Não |
Vivo |
Sec. Turismo |
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O atendimento às solicitações de serviços deverão estar disponíveis 07 dias por semana, 24 horas por dia, durante todos os dias do ano.
A Contratada deverá oferecer suporte técnico gratuito por telefone para dúvidas e solução de problemas, assim como, deverá informar um e-mail de contato para o mesmo fim.
Havendo alguma eventual paralisação do serviço, a Contratada deverá comprometer-se, sem ônus para a Contratante, a realizar as correções necessárias à reativação dos serviços. Entendesse por reativação dos serviços, a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de equipamentos, materiais e ajustes ou reparos nos equipamentos da Contratada.
O prazo máximo para término do atendimento não deverá ultrapassar 10 dias úteis, contados a partir da solicitação, ou conforme normas da Anatel.
Entende-se por início do atendimento a hora da abertura do chamado por telefone ou do recebimento do e-mail.
Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual o serviço estiver disponível, em perfeitas condições de funcionamento, e entregue ao responsável do Contratante para acompanhamento do atendimento.
Quando da solicitação de atendimento, por telefone ou outro meio de comunicação, a Contratante fornecerá à Contratada, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações:
a ) código de identificação do cliente fornecido pela empresa Contratada;
b) descrição da anormalidade observada;
c) nome e telefones do responsável pela solicitação do serviço.
A Contratada deverá manter um telefone franqueado (0800), gratuito, 7 dias por semana, 24 horas por dia, para a solicitação de serviços e/ou reparos e quaisquer outras solicitações previstas.
Quando da visita de técnico da Contratada no ambiente do Contratante, deverá ser emitido relatório de assistência técnica para cada atendimento feito, nas dependências do Contratante, contendo data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema, as providências adotadas e as informações pertinentes, para acompanhamento e controle da execução do Contrato.
A Contratada deverá disponibilizar um responsável para, quando houver necessidade, um contato pessoal e telefônico personalizado, disponibilizando e-mail e telefones fixo e móvel.
a) No caso de necessidade de assistência técnica para os aparelhos ou modens, essa também ficará por conta da Contratada, que deverá providenciar os reparos ou substituição dos aparelhos, o qual não deverá ultrapassar 10 dias úteis.
Caso não seja possível o cumprimento do prazo especificado ou o aparelho não tenha conserto, a Contratada deverá providenciar aparelho habilitado para substituição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação.
FATURAMENTO E PAGAMENTO
A fatura deve ser enviada via correios 5 dias antes do vencimento e disponibilizada via internet 10 dias antes do vencimento.
Após a certificação da Fatura/Nota Fiscal Eletrônica – NF-e correspondente à solicitação, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, o pagamento será feito mediante transferência na conta corrente da contratada ou emissão de boleto bancário.
Na opção pela transferência bancária para instituição financeira diversa daquela em que estiver depositado o recurso público, caberá à registrada arcar com as despesas da TED/DOC
A fatura deverá conter a totalidade dos serviços prestados, ter o resumo acumulado em uma página principal/inicial e deverá vir acompanhada de todas as contas individualizadas, por aparelho, e com os serviços discriminados, em um único grupo de faturas.
Os documentos de cobrança terão seus vencimentos no dia 15 (quinze) de cada mês, sendo que deverão ser entregues ao Contratante até 10 (dez) dias antes do vencimento, para conferência e atesto do fiscal responsável, quanto ao usufruto dos serviços contratados.
A Contratada deverá apresentar os documentos de cobrança de maneira que o Contratante possa identificar nas mesmas as respectivas tarifas contratuais (já com os descontos ofertados, se houver), a fim de que se possa efetuar a conferência dos valores cobrados.
Caso sejam verificadas incorreções no corpo dos documentos de cobrança, o Contratante comunicará oficialmente a Contratada a qual deverá fornecer os devidos esclarecimentos em até 20 (vinte) dias consecutivos, a partir da comunicação recebida, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, ficando a cobrança, automaticamente, suspensa até a resolução do problema.
Caso seja solicitado pelo Contratante a alteração da data de vencimento da fatura, a alteração deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de solicitação.
O Contratante não realizará nenhum pagamento de serviços prestados em exercícios financeiros anteriores, em virtude de falhas da prestadora na apresentação da cobrança em tempo hábil.
Ao Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se:
Durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência.
A Contratada estiver pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade, podendo ser descontadas dos pagamentos devidos pela Contratante
Qualquer pagamento somente será realizado quando a empresa contratada estiver regular em relação aos documentos das alíneas b, c, d, e, f do Anexo II, deste Edital.
DESCRIÇÃO DOS APARELHOS CELULARES EM COMODATO
Os aparelhos smartphones entregues em comodato precisam ser equipamentos homologados pela Anatel, possuindo as seguintes características técnicas mínimas:
a) Quantidade de chips: dual chip – micro chip;
b) Memória interna mínima de armanezamento 32GB;
c) Memória RAM mínima de 2GB;
d) Processador Qualcomm® Snapdragon SDM430 (4x 1.4 GHz Cortex-A53 + 4x 1.1 GHz Cortex-A53);
e) Sistema operacional Android Versão 7.0;
f) Tipo de tela: IPS LCD;
g) Tamanho do display: 5.2";
h) Resolução de 1080x1920 (HD);
i) Câmera traseira de 16MP;
j) Câmera frontal de 5MP;
k) Filmadora Full HD;
l) Expansivo até MicroSD até 128GB;
m) Alimentação/tipo de bateria: 3.000 mAh;
n) Banda GSM: Quad Band (850/900/1800/1900); HSPA+; LTE (4G);
o) Wifi;
p) Bluetooth;
q) Conteúdo da embalagem: aparelho, bateria, carregador, fone de ouvido, cabo USB;
r) Garantia mínima de 12 (doze) meses;
s) Cor neutra “Cinza ou Preto”.
A licitante vencedora deverá prestar todas as informações necessárias sobre o manuseio dos aparelhos e a utilização dos serviços, disponibilizando executivo ou agente capacitado para o atendimento, sempre que o município entender que haja necessidade, com solução em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
A licitante deverá substituir os aparelhos no período de 24 (VINTE E QUATRO meses) meses, a contar da data da assinatura do contrato e sempre que o aparelho estiver sem condições de uso por desgaste ou problema técnico.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prestar os serviços descritos no Edital e seus Anexos, de forma ininterrupta, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela ANATEL.
A cada 24 (vinte e quatro) meses, a empresa Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da prorrogação do Contrato, a troca de todos os aparelhos por outros modelos novos de melhor tecnologia, sem custos adicionais para o Contratante.
Caso a estação móvel ofertada para substituição pela Contratada, possua simcard incompatível com os aparelhos já existentes, o mesmo deverá ser fornecido pela Contratada, de modo a contemplar todos os aparelhos, sem ônus ao Contratante.
Os modelos oferecidos pela Contratada deverão ser previamente aprovados pela Contratante, por meio da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, para comprovação do atendimento aos requisitos mínimos, conforme especificações dos aparelhos smartphones.
Em caso de extravio, furto ou roubo de quaisquer dos aparelhos, a Contratada deverá providenciar a entrega de novo aparelho habilitado, nas mesmas condições anteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pedido do fiscal do contrato. O Contratante providenciará, após regular processo administrativo, à indenização do valor relativo amortizado, em função do tempo que permaneceu em comodato, do aparelho extraviado, furtado ou roubado.
Em caso de defeito do aparelho, durante toda a vigência do contrato, o mesmo será devolvido à Contratada. A Contratada deverá providenciar um aparelho habilitado para substituição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de solicitação.
A Contratada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
A Contratada deverá encaminhar, junto com a fatura dos serviços, o demonstrativo eletrônico de utilização dos serviços, por linha telefônica, sem ônus ao Contratante.
A Contratada deverá fornecer as contas telefônicas detalhadas em cada um dos tipos de serviços.
A Contratada deverá manter seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante.
A Contratada deverá fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos preços vigentes, em relação ao Plano de Serviços contratado.
A Contratada deverá assumir a responsabilidade por “clonagem” ou subscrição que porventura venham a ser identificadas nas linhas habilitadas, sem nenhum prejuízo ao Contratante.
A Contratada deverá propiciar aos usuários, quando em viagem, a prestação do serviço móvel pessoal em redes, próprias ou de outras prestadoras, cujos custos deverão ser incluídos na fatura mensal a ser apresentada ao Contratante.
Os aparelhos de telefonia deverão entrar em “ROAMING” de forma automática, sem qualquer intervenção do usuário, em todo o território nacional.
A operadora deverá possuir “ROAMING” nacional de voz e dados sem alteração de número ou aparelho, para todas as linhas disponíveis.
As tarifas decorrentes de ligações originadas e recebidas em “ROAMING” deverão ser faturadas e cobradas, obrigatoriamente, pela Contratada, não sendo aceitas faturas em nome de terceiros.
As linhas móveis disponibilizadas poderão ser em número variável durante o período de vigência do Contrato, podendo haver supressões ou acréscimos conforme as necessidades do Contratante, nos termos do art. 65, parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/93, sem que isso acarrete em cobranças adicionais ou multas por rescisão de comodato.
Os serviços de dados via smartphone devem contemplar, no mínimo, acesso e navegador WEB e envio/recebimento/sincronização de e-mail.
Serviços adicionais até então inexistentes no momento da contratação poderão, a critério da contratante, serem aditados no Contrato, devendo tomar como base, no máximo, o preço padrão de mercado para o serviço na respectiva operadora.
A Contratada deverá disponibilizar ferramenta de gerenciamento completa das linhas via WEB, que possibilite o controle por horário, calendário, por destino, por limitação de minutos, controle de acesso por senhas, gestão da demanda de consumo por grupo e/ou perfil, gestão de consumo por minutos e/ou valores, criação e alteração de grupos e perfis de usuários, possibilidade de bloqueio e restrições de chamadas por parte do gestor e bloqueio do uso de outras operadoras para chamadas de longa distância.
A Contratada deverá fornecer os aparelhos smartphones e modens novos e sem uso, em comodato, de acordo com as especificações mínimas.
Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas através dos serviços desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
Na execução do objeto do Contrato, envidará a Contratada todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, resultantes da legislação específica e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados.
Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
Na execução do objeto desta licitação, quando couber, é obrigatória a obediência às Normas Técnicas Brasileiras pertinentes, às exigências técnicas dos fabricantes em geral e às normas de sustentabilidade ambiental conforme IN Nº 01, de 19 de Janeiro de 2010 do MPOG.
OBRIGAÇÕES CONTRATANTE
Apresentar a(s) autorização(ões) de fornecimento(s);
Supervisionar o objeto deste edital, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que a licitante vencedora cumpra todas as formalidades e exigências previstas.
ANEXO 02
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 05/2020
1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
1.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Certidão Negativa de Débitos Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Estadual;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
e) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Alvará de Localização;
1.2.1 Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3 Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 6;
b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 7;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99), conforme modelo do Anexo 8;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei nº 8.666/93, conforme Anexo 11.
1.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Em se tratando de empresa com sede no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar conjuntamente duas certidões (Portal Saj e Portal Eproc), caso contrário não terá validade.
b) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante possua experiência na execução de serviços pertinentes com o objeto do certame.
c) Cópia do contrato de concessão ou do termo de autorização para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, firmado pela ANATEL.
1.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.6 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.7 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.8 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso a licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.9 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.11 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.12 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.12.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.12.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
ANEXO 03
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 05/2020
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Itens de ______ meses, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, __ (_______) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
local e data
NOME E assinatura DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Obs: a interposição de recurso SUSPENDE o prazo de validade da proposta até decisão.
ANEXO 04
TERMO
DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA
BLL - BOLSA DE
LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza da licitante (Pessoa Física ou Jurídica) |
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Razão Social: |
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Ramo de Atividade: |
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Endereço: |
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Complemento: |
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Bairro: |
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Cidade: |
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UF: |
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CEP: |
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CNPJ: |
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Telefone Comercial: |
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Inscrição Estadual: |
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Representante Legal: |
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RG: |
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E-mail: |
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CPF: |
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Telefone Celular: |
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Whatsapp: |
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Resp. Financeiro: |
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E-mail Financeiro: |
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Telefone: |
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E-mail para informativo de edital |
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ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Termo, a licitante acima qualificada manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades da licitante:
i. Tomar conhecimento, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. A licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. A licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pela licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
A licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data: _________________________________________________________________
____________________________________________________________________________ (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 4.1
ANEXO
AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA
BLL
– BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO
SISTEMA
Razão Social da licitante: |
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CNPJ/CPF: |
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Operadores |
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1 |
Nome: |
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CPF: |
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Função: |
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Telefone: |
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Celular: |
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Fax: |
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E-mail: |
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|
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2 |
Nome: |
|
|||||||||||
|
CPF: |
|
Função: |
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|||||||||
|
Telefone: |
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Celular: |
|
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|
Fax: |
|
E-mail: |
|
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|
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||||||||||||
3 |
Nome: |
|
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|
CPF: |
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Função: |
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Telefone: |
|
Celular: |
|
|||||||||
|
Fax: |
|
E-mail: |
|
|||||||||
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|
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|
A licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou da licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
A licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data: __________________________________________________________________
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 05
CUSTO
PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR
VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, a licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime a licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os a licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMA LICITANTE/FORNECEDOR
Coma licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data: ________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2020
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________,
Sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº _____________ instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmitos - SC, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2020
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________,
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 08
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2020
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________,
Sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854/99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
OBS.
Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 09
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2020
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese da licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/06.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 10
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2020
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão...............................da Prefeitura Municipal de Palmitos - SC, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 11
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2020
DECLARAÇÃO
(Razão Social) ________________________________________________
CNPJ/MF Nº _________________________________________________
Sediada_____________________________________________________
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade_______________nº_______, instaurada pelo Municipio de Palmitos - SC, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data _______
Local________________
Nome do declarante _________________
RG____________________
CPF___________________
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 12
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/2020
O MUNICÍPIO DE PALMITOS, com sede na Rua _____________________, inscrito no CNPJ sob nº 85.361/0001-47, neste ato representado pelo(a) ___________________, Sr.(a) ___________________________, portador do CPF nº ________________, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa _________________________________, com sede na cidade de ___________________, Estado de ________________________, na Rua ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, neste ato representada pelo Sr.(a) ______________________________, portador do CPF nº ______________, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente instrumento, em comum acordo e com amparo na legislação vigente e Processo Licitatório n° 72/2020, na modalidade de Pregão Eletrônico n° 005/2020, conforme cláusulas e condições a seguir:
1 OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações, com outorga na ANATEL para prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP - Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), com cessão de acessos móveis, compreendendo um total de 55 linhas, com regime de comodato das estações móveis (aparelhos celulares), oferecendo o serviço de ligações Local e Nacional, além de serviços de mensagens de texto, pacote de dados para acesso à internet, para os órgãos da Prefeitura Municipal de Palmitos - SC, com as características e quantidades assim especificadas:
............(descritivo do item).........
2 DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico n° 005/2020 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 VIGÊNCIA
3.1 O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
4 PREÇO
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo seu(s) valor(es) unitário(s) especificado(s) na cláusula primeira do presente instrumento.
4.2 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 Os valores unitários do Contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
5 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1 Depois de efetuada a solicitação, os serviços deverão ser prestados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme endereço, horário e condições especificados em solicitação.
5.2 O(s) item(ns) que forem recusado(s), deverá(ão) ser substituído(s) no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de notificação apresentada à CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município.
5.3 Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas no Edital e neste Contrato.
5.4 O recebimento do(s) item(ns), mesmo que definitiva, não exclui a responsabilidade da contratada em relação à qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas durante todo o prazo de vigência do contrato.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A fatura deve ser enviada via correios 5 dias antes do vencimento e disponibilizada via internet 10 dias antes do vencimento. Após a certificação da Fatura/Nota Fiscal Eletrônica – NF-e correspondente à solicitação, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, o pagamento será feito mediante transferência na conta corrente da contratada ou emissão de boleto bancário.
6.1.1 Na opção pela transferência bancária para instituição financeira diversa daquela em que estiver depositado o recurso público, caberá à contratada arcar com as despesas da TED/DOC.
6.2 A Nota Fiscal emitida pela fornecedora deverá conter além das observações solicitados na autorização de fornecimento, o número deste pregão, da nota de empenho e o número deste contrato.
6.3 As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Proj./Ativ. 2.003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Dotação Orçamentária: 03
Proj./Ativ. 2.071 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
Dotação Orçamentária: 09
03 – Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
Proj./Ativ. 2.005 Manutenção das Atividades da Administração Geral
Dotação Orçamentária: 18
04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Proj./Ativ. 2.012 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Dotação Orçamentária: 30
06 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Proj./Ativ. 2.039 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Dotação Orçamentária: 85
07 – Secretaria do Trab., Ind., Com., Serviço e Turismo
Proj./Ativ. 2.046 Manutenção da Secretaria do Trab., Ind., Com., Serviço e Turismo
Dotação Orçamentária: 97
08 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos
Proj./Ativ. 2.048 Manutenção das Atividades do Furebom
Dotação Orçamentária: 99
Proj./Ativ. 2.049 Manutenção de Convênios de Trânsitos
Dotação Orçamentária: 103
Proj./Ativ. 2.053 Manutenção do Departamento de Transportes
Dotação Orçamentária: 126
02 – Fundo Municipal de Saúde de Palmitos
Proj./Ativ. 2.024 Manutenção das Atividades da Atenção Básica em saúde
Dotação Orçamentária: 73
05 – Fundo Municipal de Assistência Social de Palmitos
Proj./Ativ. 2.038 Manutenção do Fundo Munic. De Assistência Social
Dotação Orçamentária: 16
Dotação Orçamentária: 17
6.4 Qualquer pagamento somente será realizado quando a empresa contratada estiver regular em relação aos documentos das alíneas b, c, d, e, f, do Anexo II, do Edital.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pelo fornecimento do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por eventuais danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida por este.
7.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
7.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade do(s) item(ns) fornecido(s), cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir, através do setor competente, a(s) autorização(ões) de fornecimento;
8.2 Fiscalizar a execução do contrato;
8.3 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com o previsto neste Contrato.
9 PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1 - De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento);
b.2 - De 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento do Contrato, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
b.3 - De 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA, quer pela não entrega da máquina no prazo previsto no Anexo 1, quer por outra razão qualquer.
b.4 - Na hipótese de aplicação do disposto no item b.1 não incidirá a redação do item b.3 e vice-versa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Palmitos pelo período de até 5 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
9.3 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrados judicialmente.
10 RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos eventuais danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar ou transferir a terceiros o objeto deste contrato, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
11.3 Aplicam-se a este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
12 VALOR E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O MUNICÍPIO DE PALMITOS designa como Gestores e Fiscais deste Contrato ......................................................................., para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais contábeis, além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
12.2 As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
13 FORO
13.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, perante as testemunhas abaixo.
Palmitos (SC), em .... de ............................... de 2020.
_______________________
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_________________________ CONTRATADA |
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_________________________________
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/...
Testemunhas:
___________________________ NOME CPF |
_____________________________ NOME CPF |