CAPÍTULO I
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGES/SERC N º 002 DE 22 DE JULHO DE 03
Disciplina os procedimentos para celebração de convênios ou instrumentos similares no âmbito do Poder Executivo.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE GESTÃO PUBLICA E DE
RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhes conferem o art. 72 da Lei n º 2.152, de 26 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto no artigo 37 do Decreto n º 11.261, de 16 de junho de 2003.
R E S O L V E M:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A celebração de convênio ou instrumento similar será efetivada nos termos do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, observadas as disposições desta Resolução Conjunta.
Parágrafo único. Esta Resolução Conjunta adota os conceitos constantes do artigo 3º Decreto nº 11.261 de 16 de junho de 2003, e utilizará em correspondência ao conjunto de termos “convênio ou instrumentos similares” pela palavra “convênio”.
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO
Art. 2º O convênio será firmado somente após prévio cadastramento da proposição no módulo de “convênios” do Sistema de Administração Financeira do Estado de Mato Grosso do Sul - SIAFEM e da avaliação da habilitação do futuro convenente para receber recursos de órgão ou entidade do Governo do Estado e do atendimento das exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º A proposta de celebração de xxxxxxxx será encaminhada, através de ofício, pelo proponente ao concedente, descrevendo sucintamente a proposição, que será apreciada através do Plano de Trabalho que conterá:
I – a descrição sucinta do projeto ou atividade e justificativa da proposição -
Anexo I;
II – a identificação do convenente, do dirigente e do ordenador de despesa, para
fins de cadastro - Anexo III;
III – o cronograma de execução, com a descrição das metas a serem atingidas, as etapas, as fases da execução e A indicação das datas de início e de término - Anexo IV;
IV – o plano de aplicação dos recursos solicitados para execução do projeto ou atividade e, quando houver, indicação da contrapartida; - Anexo IV;
V – o cronograma de desembolso financeiro - Anexo V;
§ 1º A proposição somente será cadastrada pelo concedente se, após análise do respectivo Plano de Trabalho e das informações prestadas, concluir que poderá apoiar o projeto ou atividade pelo seu mérito e, ainda, que possui dotação orçamentária disponível para concretização do objeto proposto
§ 2º Independentemente da conclusão pela concessão do apoio ao proponente, o órgão ou entidade que for analisar a proposição, deverá providenciar o cadastramento do futuro convenente no Cadastro de Convenentes da Administração Estadual – CCAD, mantido pela Superintendência de Gestão Administrativa, conforme regulamentação específica.
Art. 4º O proponente, após ser informado da aprovação de sua proposição, deverá enviar ao concedente os seguintes documentos:
I – cópia do respectivo cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - comprovante do registro de entidade de fins filantrópicos no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, se for o caso;
III – cópia do ato de reconhecimento da sua condição de utilidade pública, se
for o caso;
IV - declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no
exercício, por autoridade local, nos casos de entidade filantrópica;
V - cópia da ata de posse ou ato de designação dos seus dirigentes, acompanhado de cópia do estatuto social ou regimento interno, nos casos em que o convenente for entidade privada sem fins lucrativos ou com finalidade filantrópica;
VI - cópia do documento de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dirigente;
VII - previsão de disponibilidade orçamentária, quando for exigido, para atender à contrapartida, no caso em que o convenente seja ente público.
Parágrafo único. Os documentos referidos nos incisos I, II, III, IV e V serão substituídos pela apresentação do certificado de inscrição no CCAD e pela declaração de inexistência de fatos supervenientes que alterem condições registradas no cadastro.
Art. 5º A proposta de convênio que tiver como objeto a transferência de recursos para execução de obras ou serviços de engenharia deverá apresentar, além das informações elencadas no art.3º , os seguintes elementos:
I - especificações do bem a ser produzido ou adquirido;
II – descrição das fases e etapas, com nível de precisão adequado à obra ou serviço de engenharia;
III – indicação dos estudos técnicos preliminares, em conformidade com as disposições contidas no inciso IX, do art. 6º, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhado das seguintes informações:
a) certidão de registro de imóvel expedida por cartório;
b) memorial descritivo do projeto;
c) memória de cálculo;
d) planilha orçamentária;
e) plantas e desenhos complementares;
f) identificação e assinatura do engenheiro responsável do projeto;
g) licença ambiental, quando couber;
h) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART-CREA ;
Art. 6º O procedimento para firmar o termo de convênio será iniciado após aprovação do projeto e respectivo plano de trabalho pela autoridade competente e instrução do processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado.
Art. 7º O convenente poderá reformular o Plano de Trabalho durante a fase de cadastramento, desde que a alteração seja aprovada pelo concedente e não implique modificação do objeto do convênio.
CAPÍTULO III
DA HABILITAÇÃO DO CONVENENTE
Art. 8º O concedente antes de proceder ao cadastramento da proposição deverá verificar a adimplência do convenente em relação a prestações de contas de convênios anteriormente celebrados com órgãos ou entidades da Administração Estadual.
§ 1º Constatada a existência de inadimplemento o proponente será notificado da situação para regularizá-la ou apresentar justificativa para satisfazer o inadimplência.
§ 2º A ocorrência de fato impeditivo para regularização de inadimplência e a necessidade de promover o atendimento de situação de interesse público relevante deverá ser submetida à apreciação da Superintendência de Gestão Administrativa da SEGES que, em conjunto com a Auditoria Geral do Estado, poderão autorizar a celebração do convênio e, se for o caso, fixar prazo para a regularização da situação do convenente perante à Administração Estadual.
Art. 9º O convenente, depois de aprovada e cadastrada sua proposta, deverá apresentar a seguinte documentação para formalização do convênio:
I - cópia do certificado de inscrição no CCAD, dentro do prazo de validade; II – certidão comprobatória de adimplência de tributos devidos ao Estado;
III - certidão de regularidade com as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos, no caso do convenente ser ente público;
IV - declaração de que não se encontra em situação de mora ou de inadimplência junto aos órgãos ou entidades da administração pública estadual – Anexo VI;
Parágrafo único. O convenente cadastrado no CCAD somente apresentará novos documentos, além daqueles entregues para cadastramento, quando os mesmos tiverem seu prazo de validade vencido até à data de assinatura do termo ou o objeto do convênio exigir novas comprovações para sua execução.
Art. 10. Não se exigirá a comprovação de regularidade:
I – na liberação de parcelas durante a vigência do instrumento, ressalvada a hipótese de prorrogação de prazo;
II - nos aditamentos que objetivem a conclusão do objeto pactuado, desde que o prazo não ultrapasse o exercício financeiro.
Art. 11. Quando o termo de convênio não obedecer a minuta padrão, o concedente deverá juntar parecer jurídico sobre a elaboração da minuta e sobre a documentação comprobatória e a condição do convenente, nos termos da legislação específica.
Art. 12. O convênio cuja execução abranja vários exercícios financeiros e que objetive a manutenção de projetos ou atividade terá empenho para os desembolso em cada ano, sendo verificado em cada exercício, a regularidade do convenente junto à Administração Estadual no que se refere às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica a convênios para projetos ou atividades das áreas de educação, saúde e assistência social.
Art. 13. Os convênios cuja celebração depender de autorização prévia do Governador do Estado terão sua consulta encaminhada pela Secretaria de Estado de Gestão Pública, através da Superintendência de Gestão Administrativa, à Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo.
Parágrafo único. A celebração do convênio fica condicionada à autorização referida neste artigo.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Art. 14. O termo de convênio e seus anexos, após assinatura e publicação do seu extrato, deverão ser encaminhados, em cópia, no prazo de cinco dias úteis, à Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios/SEGES para fins de conferência das condições ajustadas com os registros lançados e a devida efetivação no SIAFEM.
Parágrafo único. A constatação de distorção entre as condições pactuadas no termo assinado e as registradas no SIAFEM, conforme previsto no art. 2º, que impliquem em desembolso a maior pelo concedente ou alteração na natureza e finalidade do objeto, implicará na suspensão da liberação de recursos do convênio e apuração de responsabilidade.
Art. 15. A liberação de recursos para execução de convênios dependerá da publicação de seu extrato no Diário Oficial, regularidade do termo e efetivação no SIAFEM, pela Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios/SEGES.
Art. 16. Deverão ser emitidos em nome do convenente ou executor, devidamente identificado pelo número do convênio, as faturas, recibos, notas fiscais e ou quaisquer outros documentos comprobatórios da despesa.
§ 1º A nota fiscal comprobatória da aquisição de material ou serviço abrangidos pela competência tributária estadual, emitida após o prazo de validade, não será aceita como comprovante de despesa.
§ 2º Os documentos referidos neste artigo deverão ser juntados à prestação de contas pelas primeiras vias no original.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção I
Da Prestação de Contas Parcial
Art. 17. A prestação de contas parcial será apresentada após a aplicação de cada parcela do convênio, conforme dispuser cláusula do respectivo termo, instruída dos documentos especificados nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, X, XI e XII do art. 21 desta Resolução Conjunta.
Parágrafo único. O convenente fica dispensado de juntar à prestação de contas parcial os documentos especificados nos incisos do VIII ao XII do artigo 21, desde que já tenham sido apresentadas em prestação de contas de parcelas anteriormente recebidas.
Art. 18. A unidade de contabilidade analítica registrará no SIAFEM o resultado da análise da prestação de contas parcial, com base no parecer emitido pelo setor de tomada de contas do concedente ou unidade equivalente.
Art. 19. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, o ordenador de despesa deverá suspender a liberação das parcelas restantes, notificando o convenente para, no prazo de até trinta dias, sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação.
Parágrafo Único. Esgotado o prazo fixado na notificação, sem que o convenente tenha regularizado a situação, o ordenador de despesa determinará a instauração da tomada de contas especial e, consequentemente, promover o registro da inadimplência no SIAFEM.
Seção II
Da Prestação de Contas Final
Art. 20. O convenente deverá apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos e da execução do objeto da convenção, no encerramento do convênio ou quando houver extinção antes do seu término de sua vigência.
Art. 21. A prestação de contas final será elaborada após a conclusão da execução do objeto e da liberação da última parcela e conterá os seguintes documentos:
I - relatório de cumprimento do objeto – Anexo VIII
II - relatório de execução físico-financeira – Anexo IX-A ou Anexo IX-B, conforme o caso;
III - demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, bem como dos saldos – Anexo X;
IV - relação de pagamentos efetuados – Anexo XI;
V - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos recebidos – Anexo XII;
VI - extrato da conta bancária específica do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento;
VII - conciliação bancária – Anexo XIII;
VIII - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;
IX - comprovante de devolução dos saldos financeiros remanescentes, se for o
caso;
X - cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou
justificadas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente for órgão ou entidade de Administração Pública.
XI - juntada de documentos comprobatórios da coleta de preços prevista no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, se for o caso;
XII - relatório de atendimento, quando o convênio destinar-se a serviços de ação continuada na área social – Anexo XIV;
§1º Sendo o convenente órgão ou entidade da administração pública estadual que movimente recursos pela conta única, será dispensada a apresentação dos documentos constantes dos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2º Os documentos que compõem a prestação de contas deverão integrar o processo original do termo para fins de instrução do exame da regularidade de aplicação dos recursos liberados.
§ 3º São aplicáveis ao convênio celebrado através de Termo Simplificado – Anexo XV, todas as exigências relativas a prestação de contas .
Art. 22. Os saldos não aplicados, recolhidos em outro exercício, serão creditados na conta originária do recurso liberado pelo concedente, mediante emissão de documento próprio.
Art. 23. A prestação de contas final será apresentada ao concedente até trinta dias após o vencimento do prazo previsto para aplicação da última parcela transferida ou o cumprimento das obrigações pactuadas para execução do seu objeto
Art. 24. O concedente ao receber a prestação de contas final providenciará, imediatamente, o registro de seu recebimento no SIAFEM.
Parágrafo único. Deverá ser registrado como inadimplente no SIAFEM o convenente que não apresentar a prestação de contas no prazo fixado no art. 23 desta Resolução Conjunta.
Art. 25. As despesas realizadas com recursos da contrapartida deverão ser comprovadas, juntamente com as referentes aos recursos transferidos por convênios nas
primeiras vias originais dos documentos fiscais ou equivalentes.
Art. 26. O órgão ou entidade concedente deverá, em sessenta dias, contados do recebimento da prestação de contas final, verificar a correta e regular aplicação dos recursos do convênio e emitir relatório sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada.
§1º Constatada irregularidade na prestação de contas, o concedente fixará prazo compatível, dentro do período fixado no caput deste artigo, para o convenente promover sua correção, apresentar justificativa e ou devolver os recursos cuja aplicação tenha sido impugnada, devidamente corrigido.
§2º Extinto o prazo referido no § 1º, sem apresentação de justificativa ou tomada de providências para regularização da aplicação dos recursos ou se as mesmas não forem acatadas, será registrada a inadimplência do convenente.
Art. 27. A prestação de contas, depois de elaborado o relatório final pelo concedente, será encaminhada, no processo original da concessão, à Auditoria Geral do Estado - AGE, que registrará o seu recebimento no SIAFEM.
Parágrafo único. A Auditoria Geral do Estado, concluindo sua análise pela regularidade na aplicação dos recursos ou por irregularidade que não ensejam glosa, emitirá o certificado correspondente e devolverá o processo ao concedente, que o encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 28. A Auditoria Geral do Estado, constatada irregularidade na aplicação de recursos ao examinar a prestação de contas que enseje glosa, providenciará o registro da inadimplência no SIAFEM, emitirá certificado correspondente e fará retornar o processo ao concedente para as providências.
§1º No prazo de até trinta dias, no caso de certificado com glosa, o concedente deverá notificar o convenente, fixando prazo para cumprimento da exigência sobre a irregularidade e requerer justificativas e ou a devolução dos recursos, cuja aplicação tenha sido glosada.
§2º Considerando procedente as justificativas ou suficientes as providências tomadas pelo convenente, o concedente notificará a AGE solicitando baixa da inadimplência no SIAFEM
§ 3º O concedente deverá enviar o processo com a prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado, com ressalvas ou não, dentro dos trinta dias referidos no § 1º deste artigo.
Art. 29. O processo deverá ser mantido em arquivo do concedente, após julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado da execução e prestação de contas do convênio, pelo prazo de cinco anos, em boa ordem e a disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 30. A não aprovação da prestação de contas do convênio pelo Tribunal de Contas deverá ser registrada pelo concedente no SIAFEM, como inadimplência do convenente.
Parágrafo único. Poderá ser promovida a baixa do registro da inadimplência quando o novo administrador ou dirigente do órgão ou entidade convenente comprovar que tomou providências para cobrança pela via judicial do responsável pela aplicação irregular ou ilegal de recursos de convênio.
Seção III
Da Tomada de Contas Especial
Art. 31. Será instaurada tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e avaliação dos danos, por determinação do ordenador de despesa do órgão ou entidade concedente, quando:
I - a prestação de contas não for apresentada no prazo;
II – houver indícios de desfalque ou desvio de recursos ou de prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte frustração dos objetivos do convênio.
Parágrafo Único. A não-instauração da tomada de contas implicará na responsabilidade solidária do ordenador da despesa da concedente.
Art. 32. Caberá à Auditoria-Geral do Estado determinar a instauração da tomada de contas, fixando prazo para seu cumprimento, no caso da omissão do concedente.
Art. 33. Instaurada a tomada de contas especial, caberá ao concedente ou à Auditoria-Geral do Estado, conforme o caso, registrar a inadimplência no SIAFEM.
Art. 34. Somente será dada baixa do registro de inadimplência quando a prestação de contas for aprovada ou o valor integral do débito imputado for recolhido, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem como as justificativas e as alegações de defesa julgadas necessárias.
CAPÍTULO VI
DOS TERMOS COM TRATAMENTO ESPECIAL
Art. 35. Os convênios que tiverem como objeto projetos ou atividades que exijam tratamento especial quanto à sua celebração, execução e ou prestação de contas, serão firmados e comprovados observadas as seguintes regras:
I – transferência de recursos materiais ou humanos entre os partícipes, sem envolvimento financeiro, as exigências dos incisos I e II do art. 3º e o documento destacado no inciso I do art. 21;
II - execução descentralizada de programas, projetos ou atividades nas áreas de assistência social, médica, educacional e segurança pública que não esteja prevista transferência de recursos financeiros, as exigências dos incisos I e II do art. 3º e o documento destacado no inciso I do art. 21;
III - delegação de competência ou a autorização a órgãos e ou entidades de outras esferas de governo para a execução de atribuições determinadas em lei ou regulamento, com geração de receita compartilhada, as exigências dos incisos I e II do art. 3º e o documento destacado no inciso I do art. 21;
IV – promover a participação de estudantes como estagiários em órgãos ou entidades do Governo Estadual, nos termos da Lei Federal nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, as exigências do art. 3º e os documentos destacados nos incisos I e IV do art. 21;
V - disponibilidade de menores estagiários ou aprendizes para trabalhos em órgãos ou entidades estaduais por organização sem fins lucrativos, as exigências do art. 3º e os
documentos destacados nos incisos I e IV do art. 21;
VI - cessão de pessoal, entre órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante ressarcimento ou permuta, declaração anual de que todas as obrigações trabalhistas e sociais relativas aos servidores cedidos estão regulares.
VII – os convênios celebrados anteriormente à data da publicação desta resolução, todos os documentos referentes à prestação der contas;
VIII- os termos de outorga firmados com pessoas físicas, conforme dispuser a regulamentação específica.
§ 1º Compete ao concedente complementar a prestação de contas dos convênios referidos nos incisos IV e V deste artigo, preenchendo os documentos referidos nos incisos II e III do art. 21 desta Resolução Conjunta.
§ 2º As liberações referentes às parcelas mensais da modalidade de convênio referida no inciso VI fica condicionada à apresentação pelo convenente da comprovação dos recolhimentos mensais das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, perante as entidades que as exigem, relativamente aos menores ou aprendizes em estágio remunerado.
§ 3º A regularidade do convenente nos convênios classificados nas modalidades previstas nos incisos I e VI será avaliada com base na declaração e comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, perante as entidades que as exigem, relativas aos servidores cedidos e, em especial, quanto ao ressarcimento das despesas com salários e remuneração daqueles cedidos nessa condição.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. O convênio poderá ser formalizado através de Termo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo XV, quando o valor da transferência for igual ou inferior a mil UFERMS e o convenente for órgão ou entidade da administração pública estadual.
Art. 39. Ficam aprovados os formulários que deverão ser utilizados para apresentação de proposição, prestação de contas e celebração de convênio, conforme constante dos seguintes anexos:
I – para apresentação:
a) Anexo I – Plano de Trabalho – Descrição do Projeto
b) Anexo II – Cadastro do Concedente, do Dirigente e Ordenador de Despesa
c) Anexo III - Cadastro do Convenente, do Dirigente e Ordenador de Despesa
d) Anexo IV – Cronograma de Execução e Plano de Aplicação
e) Anexo V – Cronograma de Desembolso
f) Anexo VI – Declaração de Cumprimento dos Condicionantes Legais
g) Anexo VII – Proposta de Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
por Ambiente
contrário.
II – para prestação de contas:
a) Anexo VIII – Relatório de Cumprimento do Objeto
b) Anexo IX-A – Relatório de Execução Físico Financeira
c) Anexo IX-B – Relatório Físico Financeiro
d) Anexo X – Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa
e) Anexo XI – Relação de Pagamentos Efetuados
f) Anexo XII – Realação de Bens Adquiridos, Produzidos ou Construídos
g) Anexo XIII – Conciliação Bancária
h) Anexo XIV – Relatório de Atendimento II – para celebração:
a) Anexo XV – Termo Simplificado de Xxxxxxxx
b) Anexo XVI – Relação dos Documentos para Cadastramento e Celebração Art. 40. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 41. Revogam-se a Resolução SEGES/SERC nº 35, e demais disposições em
Campo Grande, 22 de julho de 2003.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Gestão Pública
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Receita e Controle
OVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | PLANO DE TRABALHO DESCRIÇÃO DO PROJETO | ANEXO I |
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE | 02– EXERCÍCIO | 03 – UF |
04 - CNPJ |
10 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
11- NATUREZA DO PARTÍCIPE
1. NORMAL
2. EMENDA
1.INTERVENIENTE
2.EXECUTOR
12 – EMENDA N.º
08 - PRAÇA DE PAGAMENTO
07 – CONTA CORRENTE
06 – AGÊNCIA
05 – BANCO
14 – ÁREA DE ATENDIMENTO (PROGRAMA) | 15- ÓRGÃO FINANCIADOR |
16- AÇÃO A SER FINANCIADA | |
17 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO | |
18 –JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO |
13 - CNPJ DO PARTÍCIPE
09 – UF
19. AUTENTICAÇÃO LOCAL:
DATA:
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | CADASTRO DO CONCEDENTE, DO DIRIGENTE E ORDENADOR DE DESPESA. | ANEXO I I |
I – IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO | |||||
01 - Nº CADASTRAL DO CONVÊNIO | 02 - Nº DO PROCESSO | 03 - NATUREZA DO PARTÍCIPE | 04 - EXERCÍCIO | ||
05 – BANCO | 06 – AGÊNCIA, | 07 – CONTA CORRENTE | 08 - PRAÇA DE PAGAMENTO | 09 - UF |
I I – IDENTIFICAÇÃO DA CONCEDENTE | ||||
10 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE | 11 – CNPJ | 12 - UF | ||
13 – ENDEREÇO COMPLETO | 14 - MUNICÍPIO | 15 - CEP | ||
16 – CX POSTAL | 17 – DDD/TELEFONE | 18 – FAX | 19 - E-MAIL | |
20 - CÓDIGO ÓRGÃO | 21 - CÓDIGO UMIDADE GESTORA | 22 - CÓDIGO GESTÃO | 23 - CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
I I I – IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE | ||||
24- NOME DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO / ENTIDADE | 25 - CPF | |||
26- CARGO OU FUNÇÃO | 27 - RG Nº., DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EXPEDIDOR | 28 - DATA EXPEDIÇÃO | 29 - ÓRGÃO EXPEDIDOR | |
30 – ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO | 31 - MUNICÍPIO | 32 - UF | 33 - CEP | |
34 – DDD / TELEFONE | 35 – CELULAR | 36 - E-MAIL |
I V – IDENTIFICAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE | ||||
37- NOME DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO / ENTIDADE | 38 - CPF | |||
39 - CARGO OU FUNÇÃO | 40 – RG Nº. | 41 - DATA EXPEDIÇÃO | 42 - ÓRGÃO EXPEDIDOR | |
43 – ENDEREÇO COMPLETO | 44 - MUNICÍPIO | 45 - UF | 46 - CEP | |
47 - DDD/TELEFONE | 48 – CELULAR | 49 - E-MAIL |
OBSERVAÇÃO: NA HIPÓTESE DE HAVER OUTRO PARTÍCIPE DEVERÁ SER PREENCHIDO OUTRO ANEXO I I.
XXXXXXX E ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
.
DATA
LOCAL
50. AUTENTICAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | CADASTRO DO CONVENENTE, DO DIRIGENTE E ORDENADOR DE DESPESA. | ANEXO I I I |
I – IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO | ||||
01 - Nº CADASTRAL DO CONVÊNIO | 02 - Nº DO PROCESSO | 03 - EXERCÍCIO | ||
04 – BANCO | 05 – AGÊNCIA, A | 06 - CONTA CORRENTE | 07 - PRAÇA DE PAGAMENTO | 08 - UF |
I I – IDENTIFICAÇÃO DO CONVENENTE | ||||
09 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE | 10- CNPJ | 11 - UF | ||
12 – ENDEREÇO COMPLETO | 13 - MUNICÍPIO | 14 - CEP | ||
15 - CX POSTAL | 16 – DDD/TELEFONE | 17 - FAX | 18 - E-MAIL |
I I I – IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE | ||||
19- NOME DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO/ENTIDADE | 20- CPF | |||
21- CARGO OU FUNÇÃO | 22 - RG Nº. | 23 - DATA EXPEDIÇÃO | 24 - ÓRGÃO EXPEDIDOR | |
25- ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO | 26 - MUNICÍPIO | 27 - UF | 28 - CEP | |
29 – DDD/TELEFONE | 30 - CELULAR | 31 - E-MAIL |
I V – IDENTIFICAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE | ||||
32- NOME DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO/ENTIDADE | 33 - CPF | |||
34 – CARGO OU FUNÇÃO | 35 – RG Nº. | 36 - DATA EXPEDIÇÃO | 37 - ÓRGÃO EXPEDIDOR | |
38- ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO | 39 - MUNICÍPIO | 40 - UF | 41 - CEP | |
42 – DDD/TELEFONE 43 -CELULAR 44 - E-MAIL |
OBSERVAÇÃO:
NA HIPÓTESE DE HAVER OUTRO PARTÍCIPE DEVERÁ SER PREENCHIDO OUTRO ANEXO
XXXXXXX E ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
.DATA
5. AUTENTICAÇÃO
LOCAL
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | PLANO DE TRABALHO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO | ANEXO I V |
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE | 02 - Nº DO CONVÊNIO | 03 - Nº DO PROCESSO | 04 - EXERCÍCIO |
05 – CNPJ | 06 - UF |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
07 - META | 08 - ETAPA/FASE | 09 - ESPECIFICAÇÃO | 10 - INDICADOR FÍSICO | 11 – PREVISÃO DE EXECUÇÃO | ||
UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | INÍCIO | TÉRMINO | |||
PLANO DE APLICAÇÃO
12 - NATUREZA DESPESA | 13 - ESPECIFICAÇÃO | 14 - CONCEDENTE | 15 – PROPONENTE | 16 - SUBTOTAL POR NATUREZA DE GASTO (EM R$ 1,00) | |
CORRENTE | |||||
SUBTOTAL P/ CATEGORIA ECONÔMICA | |||||
CAPITAL | |||||
SUBTOTAL P/ CATEGORIA ECONÔMICA | |||||
TOTAL GERAL |
17 – AUTENTICAÇÃO
.
DATA
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | PLANO DE TRABALHO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | ANEXO V |
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE | 02 – AÇÃO | 3 - Nº DO PROCESSO |
CONCEDENTE (EM R$ 1,00) | 04 - ANO | 05 – META | 05 - MESES | |||||||||||
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | |||
7 – TOTAL ACUMULADO DOS RECURSOS DO CONCEDENTE (EM R$ 1,00)
PROPONENTE (EM R$ 1,00) | 8 - ANO | 9 – META | 10 - MESES | |||||||||||
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | |||
11 - TOTAL ACUMULADO DOS RECURSOS DO PROPONENTE ( EM R$ 1,00) | ||||||||||||||
12 - TOTAL GERAL DOS RECURSOS | ||||||||||||||
13 | – | AUTENTICAÇÃO | |
/_ / DATA | . | NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL | ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL |
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CONDICIONANTES LEGAIS | XXXXX XX |
, , declara para fins (nome do dirigente) (identidade nº)
de celebração de convênio ou outro instrumento similar no âmbito
,visando a obtenção de recursos, que
órgão ou entidade proponente)
I – não está inadimplente com:
a) Fazenda Pública Estadual, relativo a débito registrado na dívida ativa pendente de pagamento até a data da celebração do convênio ou instrumento similar, comprovando-o mediante Certidão Negativa de ICMS, nos termos do Art. 294 da Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul.
b) a União (Fazenda Nacional), inclusive no que concerne às contribuições relativas ao PIS/PASEP, de que trata o art. 239 da Constituição Federal;
c) a contribuição para o Seguro Social (INSS), de que trata o art. 195 da Constituição Federal;
d) as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
e) a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública estadual, através de convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares.
/ /
DATA ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
LOCAL
III – AUTENTICAÇÃO
II – no caso de Municípios, preencher, também:
a) que instituiu, regulamentou e arrecada todos os impostos de sua competência, previstos no art. 156 (no caso de Município) da Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto no art. 156, inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 3, quando comprovada a ausência do fato gerador;
b) que os subprojetos ou subatividades contemplados pelas transferências estejam incluídos na lei orçamentária da esfera de governo a que estiver subordinada a unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos, ou em tramitação no Legislativo local;
c) Atende ás exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000).
PLANO DE TRABALHO | ||
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | PROPOSTA DE AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL | ANEXO VII |
PERMANENTE POR AMBIENTE |
02- PROCESSO N.°
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE
04. AMBIENTE
03. IDENTIFICAÇÃO DO EAS BENEFICIÁRIO/AMBIENTE
05. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE POR AMBIENTE | ||||
ITEM | NOME E ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL GERAL | ||||
06. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS |
07- AUTENTICAÇÃO
Data / /
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO | ANEXO VIII |
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE | 02 - Nº DO CONVÊNIO | 03 – EXERCÍCIO | |
04 – CNPJ | 05 - Nº DO PROCESSO | 06 – UF |
08. RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO |
8.1. AÇÕES PROGRAMADAS: |
8.2. AÇÕES EXECUTADAS: |
8.3. BENEFÍCIOS ALCANÇADOS: |
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
07.1.
PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA Nº 07.2.
FINAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
DE / / A / /
DE / / A / /
09 – AUTENTICAÇÃO
LOCAL DATA
XXXXXXX E ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA | ANEXO IX -A |
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE | 02 - Nº DO CONVÊNIO | 03 - Nº DO PROCESSO | 04 – EXERCÍCIO |
05 – CNPJ | 06 – UF |
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||||||
07.1. PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA / PARCELA Nº | / A / | / | 07.2. | FINAL PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO / | / A / | / |
EXECUÇÃO FÍSICA
08-META | 09-ETAPA/FASE | 10-DESCRIÇÃO | 11. UNID. DE MEDIDA | 12. QUANTIDADE EXECUTADA NO PERÍODO | 13. QUANTIDADE EXECUTADA ATÉ O PERÍODO (ACUMULADO) | ||
PROGRAMADO | EXECUTADO | PROGRAMADO | EXECUTADO | ||||
EXECUÇÃO FINANCEIRA (em R$)
14. RECEITA | 15. DESPESA | 16. XXXXX | ||||||||||
CONCEDENTE | EXECUTOR | OUTRA | TOTAL | NAT. DESPESA | CONCEDENTE | EXECUTOR | OUTRA | TOTAL | CONCEDEN TE | EXECUTOR | OUTRA | TOTAL |
17 – AUTENTICAÇÃO
/ /
DATA
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | RELATÓRIO FÍSICO – FINANCEIRO | ANEXO IX - B | |||
UF: | ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | ||||
MUNICÍPIO: | |||||
TERMO DE RESPONSABILIDADE: | |||||
MÊS DE REFERÊNCIA: | |||||
AÇÕES | META ESTADUAL EXECUTADA | META GLOBAL EXECUTADA | RECURSOS DO FEAS | ||
TRANSFERIDO (A) | APLICADO (B) | SALDO (A-B) | |||
ATENDIMENTO A CRIANÇA DE O A 6 ANOS | |||||
ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA | |||||
ATENDIMENTO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA | |||||
OUTROS ASEMA | |||||
TOTAL | |||||
Assinatura e Carimbo do responsável |
Mês de Referência = Mês a que se Refere o Recurso
Meta Executada =Nº de Pessoas Atendidas no mês de Referência
Rec. FEAS transferidos = Valor do Recurso Repassado pelo FEAS aos municípios para cobrir o serviço executado no mês de referência
Rec. FEAS aplicado = valor do Recurso já Repassado á Entidades ou gasto na execução direta para cobrir o serviço executado no mês de referência
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | PRESTAÇÃO DE CONTAS DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA | ANEXO X |
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE | 02 - Nº DO CONVÊNIO | 03 - Nº DO PROCESSO | 04 – EXERCÍCIO |
05 - CNPJ | 06 – UF |
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS | |||||
07.1. | PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA / / / PARCELA Nº | / A | 07.2. | FINAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO DE / / A / | / |
08. EXECUCAÇÃO RECEITA E DESPESA | |||
DENOMINAÇÃO | RECEITA | DESPESA | SALDOS |
RECURSOS DE CONVÊNIO | |||
RECURSOS DA CONTRAPARTIDA | |||
RECURSOS PRÓPRIOS | |||
RECURSOS DO RESULTADO DA APLICAÇÃO FINANCEIRA | |||
OUTRAS |
09- TOTAL |
10- AUTENTICAÇÃO | ||
/ / |
|
|
DATA | NOME E ASSINATURADO DO RESPONSÉVEL P/PRESTAÇÃO DE CONTAS | NOME E ASSINATURA DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL |
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | PRESTAÇÃO DE CONTAS RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS | ANEXO XI |
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE | 02 - Nº DO CONVÊNIO | 03 - Nº DO PROCESSO | 04-EXERCÍCIO |
05 – CNPJ | 06 – UF |
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS | |||||||||||
07.1. PARCIAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA / / A / / PARCELA Nº | 07.2. FINAL – PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO / / A / / | ||||||||||
08-REC | 09- Nº | 10-NOME DO FAVORECIDO | 11-CNPJ/CPF | 12-LICITAÇÃO | 13 - DOCUMENTO | 14 - PAGAMENTO | 15-NATUREZA DE DESPESA | 16- VALOR | |||
13.1 -TIPO | 13.2 - Nº | 13.3 -DATA | 14.1 - CH/OB | 14.2 - DATA | |||||||
17 – TOTAL | |||||||||||
18 – TOTAL ACUMULADO |
19 | – | AUTENTICAÇÃO | / | / | |
DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL | ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL |
PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS | ANEXO XII |
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE | 02 - Nº DO CONVÊNIO | 03 – EXERCÍCIO |
04 – CNPJ | 05 - Nº DO PROCESSO | 06 – UF |
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS | |
07.1. PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA Nº DE / / A / / | 07.2. FINAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO DE / / A / / |
08 – DOCUMENTO | 09. ESPECIFICAÇÃO DOS BENS | 10. QTDE | 11. VALOR - R$ | |||
08.1. TIPO | 08.2. Nº | 08.3. DATA | 11.1. UNITÁRIO | 11.2. TOTAL | ||
12 – TOTAL | ||||||
13 – TOTAL ACUMULADO |
14 – AUTENTICAÇÃO
/ /
DATA
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
LEGAL
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCILIAÇÃO BANCÁRIA | ANEXO XIII |
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE | 02 - Nº DO CONVÊNIO | 03 – EXERCÍCIO |
04 – CNPJ | 05 - Nº DO PROCESSO | 06 – UF |
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS | |||
07.1. | PARCIAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA Nº DE / / A / / | 07.2. | FINAL - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO DE / / A / / |
08. Fonte de Recursos | 09. Agente Financeiro | 10. Agência | 11. Conta Bancária |
12. ITEM | 13. HISTÓRICO | 14. VALOR |
01 | SALDO: bancário em / / , conforme extrato anexo. | |
02 | MENOS: valores de ordens bancárias, de saques, de pagamentos e/ou cheques emitidos no período e não DEBITADOS, conforme discriminação nominal no quadro abaixo | |
03 | OUTROS lançamentos contabilizados e não constantes dos Extratos Bancários: | |
Débito (-) | ||
Crédito (+) | ||
04 | Lançamentos constantes dos Extratos Bancários e não contabilizados | |
05 | Saldo do Demonstrativo da Execução Financeira em / / |
15. DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS NO PERÍODO | ||||
16. DOCUMENTO | 17. Nº | 18. DATA | 19. FAVORECIDO | 20. VALOR |
Observações:
O valor resultante da CONTA CONCILIADA deve coincidir com o saldo constante do campo 16 do "RELATÓRIO
1.
2.
DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA" - Xxxxx XXX;
Os lançamentos dos itens 03 e 04 deverão ser explicitados detalhadamente no verso deste documento.
21. AUTENTICAÇÃO
/ /
DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATÓRIO DE ATENDIMENTO | XXXXX XXX | ||
CONVÊNIO Nº | Convenente/Executor | FOLHA / | ||
PROGRAMA / AÇAO | TIPO DE ATENDIMENTO | MÊS / ANO | ||
Nº DE ORDEM | NOME DO BENEFICIÁRIO | Nº DE REGISTRO | VALOR DEVIDO – R$ | |
VALOR PER CAPITA VIGENTE | ||||
Concedente Valor R$ | Executor/Convenente Contrapartida Valor R$ | |||
OBS: | TOTAL GERAL R$ | |||
Declaro sob , as penas da lei ,a inteira responsabilidade pela veracidade das informações contidas neste relatório. Local e data Unidade Executora Responsável pela Execução Assinatura Assinatura |
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | TERMO SIMPLIFICADO DE CONVÊNIO | ANEXO XV |
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE | |||||
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE | 02 – CNPJ | ||||
03 – ENDEREÇO COMPLETO | 04 - MUNICÍPIO | 05 - UF | 06 – CEP | ||
07 – BANCO | 08 - AGÊNCIA | 09 - CONTA CORRÊNTE | 10 - PRAÇA DE PAGAMENTO | 11 – UF |
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE | |||||
12 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE | 13 – CNPJ | ||||
14 – ENDEREÇO COMPLETO | 15 - MUNICÍPIO | 16 - UF | 17 – CEP | ||
18 – CONTA CORRENTE | 19 - BANCO | 20 – AGÊNCIA | 21 - PRAÇA DE PAGAMENTO | 22 – UF |
CADASTRO CONVÊNIO / INSTRUMENTO SIMILAR | ||
23 - Nº CONVÊNIO/SIMILAR | 24 – PROCESSO Nº | 25 – EXERCÍCIO |
26 - Nº REGISTRO SIAFEM | 27 – VALOR TOTAL CONVÊNIO/SIMILAR | |
28 – ESPÉCIE CONVÊNIO AUXÍLIO | ACORDO SUBVENÇÃO | AJUSTE CONTRIBUIÇÃO |
29 – DATA ASSINATURA | 30 – INÍCIO VIGÊNCIA | 31 - TÉRMINO VIGÊNCIA |
32 - Nº NOTA DE EMPENHO/MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO | |||
NÚMERO | VALOR | NÚMERO | VALOR |
33 – CÉLULA ORÇAMENTÁRIA (FR+ND+PI) | 34 - CONDIÇÕES ESSENCIAIS | ||
VIDE VERSO | |||
35 – AMPARO LEGAL | |||
36 – OBJETO RESUMIDO |
37 – AUTENTICAÇÃO | / / DATA | ||
LOCAL | |||
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL (NOME/RG/CPF) | ASSINATURA DO CONCEDENTE (NOME/RG/CPF) |
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO E CELEBRAÇÃO | ANEXO XVI | |||||
Estado / Município | Órgão e entidade Estadual | Entidade Filantrópica | ONG e outras entidades s/ fins lucrativos | Pessoa Física | Associação de Paes e Mestres | ||
01 | Ofício de encaminhamento do proponente, ao órgão financiador | S | S | S | S | S | S |
02 | Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente (Anexos I, II, III, IV, e V) | S | S | S | S | S | S |
03 | Cópia do documento de identidade - RG e do CPF do dirigente | S | S | S | S | S | S |
04 | Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) | S | S | S | S | N | S |
05 | Declaração de Cumprimento de Condicionantes Legais, inclusive obediência à LRF | S | N | N | N | N | N |
06 | Cópia do Ato de Reconhecimento da condição de Utilidade Pública | N | N | S | S | N | S |
07 | Cópia da Ata de Posse ou Ato de Designação acompanhado do Regimento Interno ou Estatuto Social, quando for o caso | N | S | S | S | N | S |
08 | Comprovante de registro de entidade de fins filantrópicos no Conselho Municipal de Assistência Social | N | N | S | N | N | N |
09 | Declaração de funcionamento regular nos últimos 3 anos, emitida no exercício, por autoridade local | N | N | S | N | N | N |
10 | Previsão de disponibilidade orçamentária (contrapartida) | S | N | N | N | N | N |
Cópia autenticada das Certidões Negativas ou de regularização com: | |||||||
01 | Declaração de que não se encontra em situação de inadimplência com a Administração Pública (anexo VI) | S | S | S* | S* | S | S |
02 | Certidão de Regularidade com Fazenda Estadual (SERC) | S | N | S | S* | N | N |
03 | Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS | S | S | S | S* | N | S |
04 | INSS (CND) ou cópia da última guia de recolhimento e, se for o caso, pagamento de débitos parcelados. | S | S | S | S* | N | S |
05 | Certidão de regularidade com as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos | S | S | S | S | S | S |
S = Exige-se a apresentação do documento mencionado. N = Não se exige a apresentação do documento mencionado. * = Não se aplica às entidades vinculadas aos organismos internacionais. |
29