Processo Administrativo nº. 32.946/2015 Edital de Licitação nº. SMS 234/2015
Processo Administrativo nº. 32.946/2015 Edital de Licitação nº. SMS 234/2015
Pregão Eletrônico n. º SMS 109/2015- Licitação Tipo Menor Preço por Lote – LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
Base Legal: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e Decreto Municipal n. º 10.123/05.
Recebimento das Propostas até: 22/07/2015- Horário: até 9h Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Abertura da Sessão: 22/07/2015- Horário: às 9h Início da Disputa de Preços: 22/07/2015- Horário: às 11h
RESERVA ORÇAMENTÁRIA N.º
✓ Ficha: 205 - Elemento: 30 - Sub-Elemento: 17 - Vinculo: 04 – Centro de Custo: 117 - Destinação de Recursos: 05.300.128 – Ações de Inv. De Vig. Em Saude.
PREÂMBULO:
O Município de Bauru, por sua Secretaria Municipal de Saúde – Departamento Administrativo - Divisão de Compras e Licitações, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA
ME E EPP objetivando a aquisição de 04(quatro) fontes para computador HP e 01(um) monitor de temperatura para data center, relacionados e especificados no Anexo I do presente Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
JUSTIFICATIVA: Aquisição de fontes para computador para substituir a fonte que queimou e um monitor para ser instalado no data Center.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
- Telefone: (00) 0000-0000/1465 – Fax: (00) 0000-0000
- Endereço: Secretaria Municipal de Saúde - Rua Xxxxxx Xxxxxx, 7-49 - CEP: 17015-200 – Bauru/SP.
- e-mail: xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou (Licitações) – Acesso Identificado
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
1.2.1. Pregoeiro Titular – Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é aquisição de 04(quatro) fontes para computador HP e 01(um) monitor de temperatura para data center, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
3.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 5-76 Centro – Bauru/SP, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.2. O município de Bauru se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
3.3. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1-59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, do contrato e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO e PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
4.1. A garantia e a Assistência Técnica Credenciada do fabricante deverão ter duração mínima de no mínimo, 12 (doze) meses, incluindo peças de reposição (quando necessário) e mão de obra, a contar do aceite definitivo do produto.
4.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
5.1 Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
5.1.1 - Especificação do Objeto (Anexo I);
5.1.2 - Declaração de inexistência de sucursal e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru (Anexo II);
5.1.3 - Declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei nº 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo III);
5.1.4 - Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo IV);
5.1.5 - Modelo de Carta de Apresentação (Anexo V);
5.1.6 - Termo de Ciência de Notificação (Anexo VI);
5.1.7 - Minuta do Contrato (Anexo VII);
5.1.8 - Cadastro do Responsável para assinatura do contrato (Anexo VIII).
5.1.9 – Declaração de conformidade escrita (Anexo IX).
5.1.10 - Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (X);
CLÁUSULA SEXTA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
6.1 O presente edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx opção “Acesso Identificado” como também no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. (Licitações Saúde).
6.2 Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax nº. (00) 0000-0000, informando o número da licitação.
6.3 As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
7.1 O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 Não poderá participar TODA E QUALQUER EMPRESA, mas apenas as que se enquadrem como ME ou EPP, por ser licitação Diferenciada no Modo Exclusivo, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
8.2 É vedada à participação de empresa ou grupos de empresas, em forma ou regime de consórcios ou grupos: nacionais ou estrangeiros com subcontratação ou formas assemelhadas;
8.3 Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
8.3.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com o Art. 87 Inc. III da lei Federal 8.666/93 ou Art. 7º, Caput da Lei 10.520/02;
8.3.2. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior (art. 87, inc IV, Lei Federal n.º 8.666/93);
8.3.3 Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial;
8.3.4 entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja dirigente, funcionário ou servidor público municipal.
8.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço para o lote;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
10.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransponível), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
10.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”;
10.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a partir de então) no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
10.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
10.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
10.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PARTICIPAÇÃO
11.1. Somente poderão participar deste PREGÃO as empresas enquadradas como ME ou EPP que atenderem todas as exigências deste edital e estejam em conformidade com os termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, Pregão EXCLUSIVO.
11.1.1. Ter previsto no objeto ou objetivo social, atividade pertinente com O LOTE DO OBJETO DA LICITAÇÃO que for participar.
11.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”;
11.3. A Empresa que desejar participar do presente Xxxxxx, deverá se cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigada a informar seus dados, através da tela com a opção de “CADASTRAR”. Referido cadastro se deve à necessidade de caso haja alguma alteração, poder contatar as Empresas;
11.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
11.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida via telefone pelo número (00) 0000-0000/1465 ou fax: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) a avaliar a aceitabilidade das propostas;
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
12.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, que terá o tempo aproximado de 5 (cinco) minutos para apresentação de lances para o lote, os participantes, serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
12.6. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances retornando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
12.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora para reabertura da sessão;
12.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma as empresas apresentar novos lances; salvo em caso de empate previsto no art. 44 §§ 1° e 2°, da Lei Complementar 123/06.
12.9. Facultativamente, o (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço para o lote, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
12.10.5. A nova proposta deverá ser apresentada na sala de disputa do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances e convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão e, no caso de convocação remanescente (xxxxxxx00.10.1) no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a contar da convocação oficial da mesma.
12.11 O sistema informará a proposta de menor preço por lote imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) acerca da aceitação do lance de menor valor;
12.12 Os documentos relativos à habilitação, solicitados na Cláusula Décima Sexta deste Edital, bem como a proposta escrita (Cláusula Décima Quarta), deverão ser remetidos via FAX (00) 0000-0000/1465 ou via e-mail: xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da finalização da disputa do lote.
12.13 Posteriormente, os mesmos documentos e a proposta deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subseqüente à data da realização do pregão, juntamente a proposta de preços. O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru Secretaria Municipal de Saúde
Pregoeira (Coordenadora) – Xxxxxx xx Xxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxxx, 7-49 – Centro Bauru – Xxx Xxxxx
XXX 00000-000
12.13.1 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido (item 12.13), acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subseqüente;
12.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
12.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço para o lote e valor estimado para a contratação;
12.16 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de Menor Preço por Xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
13.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
13.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as Especificações dos Produtos Ofertados, mencionando MARCA/FABRICANTE e MODELO.
13.2.1. A NÃO INCLUSÃO DESTAS INFORMAÇÕES NA PROPOSTA ELETRÔNICA, IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA, FACE À AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SUFICIENTE PARA ANÁLISE E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
(Modelo Anexo IV)
14.1 A licitante vencedora do lote deverá enviar ao(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a Proposta, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 12.13, deste Edital;
14.2 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
b) Especificação completa, marca/fabricante e modelo do produto oferecido, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c) Preço unitário e total, (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o lance registrado no sistema eletrônico;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente, bem como cópia autenticada da procuração que lhe dá poderes para tanto;
e) Prazo de entrega dos produtos deverá ser de, no máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato;
f) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
g) Prazo de garantia e assistência técnica dos produtos no mínimo igual á cláusula quarta deste edital;
h) Anexar junto à proposta comercial, catálogo (em português), para verificação do produto ofertado.
h) Dados da empresa e local da assistência técnica;
i) Xxxxx (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa, designado para assinatura do contrato, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso da assinatura da ata por procurador com poderes para tanto;
j) Declaração de Conformidade (Anexo IX);
14.3 Atendidos todos os requisitos, serão consideradas vencedoras as licitantes que oferecerem o
MENOR PREÇO PARA O LOTE.
14.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
14.5 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 04 (quatro) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do material licitado;
c) Contiverem, qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital ou legislação em vigor.
d) Xxxxx manifestamente inexeqüível ou apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO JULGAMENTO
15.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA HABILITAÇÃO
16.1 Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
16.2 Habilitação Jurídica:
16.2.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Sociedades Empresárias: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio;
Sociedades por Ações: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e,
Sociedades Simples: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício.
b.1) O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME e EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar 123/06.
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débito ou positiva com efeitos de negativa de débito Mobiliário;
e) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Federais e da Divida Ativa da União;
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual, referente ao ICMS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos (CNDT);
16.2.2.1 As certidões que alude ao item 16.2.2, que apresentarem apontamentos de débitos fiscais, deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos judiciais, a fim de demonstrar a situação econômico-financeira que não onere o licitante.
16.2.2.2 Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
16.2.3As licitantes deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto a sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da lei complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
16.2.4. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresas de pequeno porte ou microemprendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art.43 §1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
16.2.5 A não-regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata ou revogar a licitação.
16.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Um Atestado, podendo ser apresentado mais de um de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes ao objeto desta licitação, assim considerados 50% (cinqüenta por cento) do fornecimento pretendido como critério objetivo de analise dos atestados, de acordo com a Sumula 24 do TCE/SP.
16.2.4 REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Certidão negativa de falência e concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoa física.
16.2.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal, imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru, se for o caso; ou seja, a empresa não sediada em Bauru e que se enquadra nas hipóteses descritas (Xxxxx XX). Caso contrario deverá ser apresentada a Certidão constante da alínea “e” do subitem (16.2.2), emitida pela Prefeitura Municipal de Bauru.
b) Declaração relativo ao cumprimento do disposto no inc XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo III).
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo X).
16.3 A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte, far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8° da Instrução Normativa n.º 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO – DNRC ou outro documento idôneo.
16.4. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
16.5 Deverá ser indicado o valor do I.P.I., se houver. Caso isento, deverá ser declarada a isenção. Se na proposta não constar o valor do I.P.I., ou sua isenção, esse valor será considerado já incluso no preço.
16.6 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura nota de empenho, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica-financeira).
16.7 A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;
16.8 Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade apto na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na internet a validade e autenticidade das mesmas;
16.9 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Secretário Municipal de Saúde, na hipótese de existência de recursos;
16.10 Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Sexta, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1 No prazo superior a 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica;
17.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
17.3 Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, juntando os memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
17.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
17.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
17.6 Os recursos deverão ser endereçados a Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Compras e Licitações, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00, XXX 00000-000, Xxxxx/XX, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)).
17.6.1 Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo;
17.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.8 Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Secretario Municipal de Saúde para homologação.
17.9 A classificação será feita pelo menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. A licitante vencedora se obriga a garantir a qualidade do produto e a substituição quando constatado não corresponde ao descrito no Anexo I do presente edital e no contrato.
18.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
18.2.1 Se disser respeito, as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
18.2.1.1 Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
18.2.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
18.2.2.1 Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
19.2. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
19.3. No caso de atraso no pagamento por parte do município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei federal nº 8.666/93.
19.4. A Ata de Registro de Preços não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CONTRATO
20.1. Após o prazo de Homologação o resultado desta licitação, a adjudicatária deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Secretaria de Negócios Jurídicos – Departamento de Comunicação e Documentação (DCD), sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
20.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração do contrato.
20.3. A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à contratada, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1 No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:
21.1.1. Advertência;
21.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 21.1;
21.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.2. O Município poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providencia na esfera judicial, rescindir a avenca, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei n° 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
CLÁSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 O (a) Pregoeiro (a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
22.4 Correrão por conta e risco da LICITANTE VENCEDORA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
22.5 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
22.6 O credenciamento no aplicativo das licitações acompanhado de posterior apresentação de proposta implica na aceitação e conseqüente vinculação do licitante às regras do presente edital.
22.7 Havendo indício de conluio entre os licitantes, o Município de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.
22.8 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.9 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
22.10 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
22.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
22.12 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
22.13 É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
22.14 A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. As demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da licitante vencedora no certame.
22.15 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
22.16 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
22.17 A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial registrado, por item observando-se, em todos os casos, o teto Maximo de 25% do valor total inicial do contrato/ata/nota de empenho, nos termos do Art. 65 §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.18 A Licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
22.19 Não poderá a Adjudicatária ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
22.20 No mesmo prazo fixado no item 20.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
22.21 Obriga-se a licitante vencedora a manter, durante todo o período da vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no edital.
22.22 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00, Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000/1465, FAX (00) 0000-0000.
Bauru/SP, 28 de maio de 2015
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
Item | Qtde. | Especificações Mínimas |
Lote 1: Fonte para computador | ||
01 | 04 | Fonte para computador HP Compaq 6005 PRO, modelo OS-4321 - 9 HÁ, Part: 503378-001, entrada 110-240V - 5.5A, 50-60Hz, saida maxima 320 W, original ou compatível. |
Lote 2 – Monitor para Data Center | ||
02 | 01 | Monitor de temperatura para datacenter com as seguintes características: • Composto por sensor e software de monitoramento, Capacidade de monitorar temperatura e umidade do ar; Possuir conexão ethernet; Display com aproximadamente 5cm de altura com exibição de temperatura e umidade relativa em décimos; Possuir alertas de temperaturas e umidade excessiva; Enviar alertas por e-mail e telefone; • Software de monitoramento compatível com Windows 32/64 incluído; o Capacidade para monitorar pelo menos 10 sensores; Alerta para temperatura e umidade fora da faixa definida; Alerta por e-mail, pop-up e telefone; Ajustes de temperaturas diferentes para cada sensor; Possibilidade de geração de relatórios de temperaturas e umidades, além de gráficos. • Todos os cabos deverão estar incluídos, sendo que o cabo para interligação ao switch deverá possuir no mínimo 4m. Discador telefônico, com as seguintes características: • Totalmente compatível com o item acima; Possuir conexão ethernet; Possibilidade de funcionamento em PABX; Memória para pelo menos 4 telefones; Fazer ligações para os números programados no caso de temperatura e umidade excessivas; Possuir campainha de alerta no caso de temperatura e umidade excessiva. Os equipamentos deverão possuir 01 (um) ano de garantia. |
ANEXO II
Processo Administrativo nº 32.946/2015 Edital de Licitação nº SMS 234/2015
Pregão Eletrônico n. º SMS 109/2015 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote.
MODELO DE DECLARAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
Sra. Pregoeira,
Pela presente, declaro(amos) que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , não possui sucursal e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru.
...................., .... de de 2015.
.........................................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO III
Declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da
Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Processo Administrativo nº 32.946/2015 Edital de Licitação nº SMS 234/2015
Pregão Eletrônico n. º SMS 109/2015 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote.
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual:
Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade: Conforme estipulado no Edital de Pregão Eletrônico n.º /15 – SMS, propomos:
Item | Qte. | Descrição | Marca / Fabricante | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ |
01 |
PRAZO DE ENTREGA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA PRAZO DE GARANTIA DOS PRODUTOS_
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com essa Administração.
Declaramos estar em conformidade com a proposta escrita.
.........................................................................................
Assinatura
Nome Completo: ..........................................................................................
RG: ......................................... CPF: .........................................
Data: ........../ /2.015.
Dados do responsável pela empresa para assinatura:
Nome:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
Residência e domicílio:
Cidade: Estado:
C.P.F.: R.G.:
ANEXO V
Modelo de Carta de Apresentação
Referente: Processo Administrativo n.º 32.946/2015 Pregão Eletrônico n.º SMS 109/2015– SMS
Senhor(a) Pregoeiro(a)
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o(a) senhor(a)
........................................., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade RG. n.º e
do CPF. n.º , para nos representar na licitação em referência, conferindo
ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Contrato: Da empresa:
Razão Social: Endereço: CNPJ:
Inscrição Estadual: Telefone:
Fax: Atenciosamente,
Local e data Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal.
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Município de Bauru
Órgão ou entidade: Processo nº 32.946/2015 Objeto:
CONTRATANTE: Município de Bauru
CONTRATADA:
Advogado(s): (*)
Na qualidade de CONTRATANTE e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
CONTRATANTE
CONTRATADA
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
CONTRATO N.º PROCESSO N.º 32.946/2015
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
Pregão Eletrônico n.º 109/2015 SMS
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA
......................................................................
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa ........................ estabelecida na cidade de
..........., na rua ........., n.º ..., inscrita no CNPJ sob n.º..........., daqui a diante denominada
“CONTRATADA”, representada neste ato por............................., portador do RG. n.º
..................... e CPF n.º...........................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8883/94, tanto quanto pela Lei Federal nº 10520/02, Decreto Municipal n.º 10123/05 e cláusulas e condições do Edital nº 234/2015, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 32.946/2015, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo nº 32.946/2015, a fornecer ao contratante aquisição de 04(quatro) fontes para computador HP e 01(um) monitor de temperatura para data center, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS 234/2015.
Clausula Segunda: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. A entrega do objeto deste contrato deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 5-76 Centro – Bauru/SP, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.2. O contratante se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
2.3. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1-59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, do contrato e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
Clausula Terceira: DA GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO e PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
3.1. A garantia e a Assistência Técnica Credenciada do fabricante deverão ter duração mínima de no mínimo, 12 (doze) meses, incluindo peças de reposição (quando necessário) e mão de obra, a contar do aceite definitivo do produto.
3.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$. , que será suportada pela dotação orçamentária- n.º
✓ Ficha: 205 - Elemento: 30 - Sub-Elemento: 17 - Vinculo: 04 – Centro de Custo: 117 - Destinação de Recursos: 05.300.128 – Ações de Inv. De Vig. Em Saude.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Contratante.
4.4. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da
CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7 O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula Quinta: DAS PENALIDADES
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Contratante reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Sexta: CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 8666/93.
6.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal n.º 8666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
6.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação n.º 234/2015 e no presente contrato.
6.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8666/93.
6.6. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
6.7. O CONTRATANTE, em todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, com base e na forma das disposições dos art. 77 e segs. da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.8. Para as questões que se suscitarem entre os CONTRATANTES e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
6.10. Obriga-se a Contratada a manter, durante todo o período da vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no edital, n° 234/2015.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), ...... de de 2015.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
A CONTRATADA TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Processo nº 32.946/2015
Contrato:
Objeto:
CONTRATADA:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço Residencial (*) | |
Endereço Comercial (*) | |
Telefone | |
E- mail |
Responsável pelo atendimento a requ i sições de documentos do TCE/ SP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/ Setor | |
Telefone e Fax | |
E- mail |
* Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
ANEXO IX
Processo Administrativo nº 32.946/2015 Edital de Licitação nº SMS 234/2015
Pregão Eletrônico n. º SMS 109/2015 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA À PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes do Anexo I do Edital de Licitação n° SMS 234/2015.
Assinatura
ANEXO X
Processo Administrativo nº 32.946/2015 Edital de Licitação nº SMS 234/2015
Pregão Eletrônico n. º SMS 109/2015 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na xxx , xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do representante legal