DE GOIÁS
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MINUTA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA XXX/2016-XPJ-MPGO
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO e a Cooperativa XXX, para a coleta e destinação adequada dos resíduos recicláveis do MPGO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com sede na Xxx 00, Xx. X-0, Xxx. 00/00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, inscrito no CNPJ n. 01.409.598/0001-30, doravante denominado MPGO, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nomeado pelo Decreto de 19 de fevereiro de 2015, publicado no DOE n. 22.024/2015, com atribuição que lhe confere o art. 15, inc. XXV, da Lei Complementar n. 25/1998 e a COOPERATIVA XXX, sediada na (endereço), inscrita no CNPJ n. XXX, doravante denominada (sigla), neste ato representada pelo Diretor-presidente, XXX, portador da CI n. XXX, SSP-GO, CPF n. XXX, nomeado em Assembleia Geral Extraordinária aos XXX, considerando o que consta dos autos n. (numero de registro do procedimento no sistema atena) resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, na forma das Leis Federais n. 8.666/93 e n. 12.305/2010, das Leis Estaduais n. 17.928/2012 e n. 14.248/2002, e da Lei Complementar n. 101/2000, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Tem por objeto a destinação de resíduos recicláveis, tais como papel, papelão, peças automotivas, pneus, metais, pilhas, vidros, equipamentos eletrônicos inservíveis e outros tipos de resíduos recicláveis separados no Edifício Sede da XXX Promotoria de Justiça da Comarca de XXX à Cooperativa XXX, que deverá realizar coleta seletiva e posterior destinação ambientalmente correta desses resíduos, conforme Plano de Trabalho definido entre as partes (doc. anexo).
§ 1º Os papéis e papelões deverão ser pesados e os demais itens contabilizados para registro evolutivo de índices de reciclagem.
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§ 2º A periodicidade da coleta depende do volume de material a ser reciclado e do espaço de armazenamento, sendo programadas pelo menos três coletas semanais para papel/papelão e duas coletas mensais para demais resíduos recicláveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – O MPGO obriga-se a:
a) efetuar a coleta seletiva interna dos resíduos recicláveis, evitando a sua disposição como lixo;
b) destinar, em esquema de revezamento semestral, às Centrais de Cooperativas e/ou Cooperativas de resíduos recicláveis que celebrarem termo de cooperação técnica com a Instituição, neste ato representada pela XXX, os resíduos recicláveis discriminados na cláusula primeira;
c) armazenar em locais apropriados os resíduos recicláveis a serem destinados mantendo-os em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação;
d) acompanhar controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Cooperação Técnica, inclusive, se for o caso, reorientando as ações em virtude de paralização das atividades ou de qualquer outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
e) acompanhar a coleta dos resíduos recicláveis, quando entender necessário;
f) permitir o acesso dos cooperados/associados, com a devida identificação, nas suas dependências, para a realização do objeto deste Termo de Cooperação Técnica;
g) estabelecer, caso entenda necessário, procedimentos a serem adotados pela Cooperativa XXX para realização da coleta;
h) arquivar recibos de entrega de peças automotivas, pneus e outros resíduos que devam ter sua destinação controlada;
i) analisar propostas de reformulação do Termo de Cooperação Técnica, desde que não impliquem mudanças do objeto e sejam apresentadas previamente, por escrito,
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acompanhadas de justificativas.
II - A Cooperativa XXX obriga-se a:
a) executar as atividades previstas neste Termo de Cooperação Técnica e no respectivo Plano de Trabalho com observância ao objeto pactuado, visando a promoção social dos catadores de materiais recicláveis;
b) efetuar a coleta dos resíduos recicláveis conforme previsto na cláusula terceira, em horário estipulado, com cooperados devidamente uniformizados e identificados com crachás ou outro meio disponibilizado pela Cooperativa XXX, a fim de viabilizar a retirada dos materiais das unidades geradoras, da sede da Promotoria de Justiça da Comarca de XXX;
c) dar destinação ambientalmente correta aos resíduos sólidos coletados na Promotoria de Justiça da Comarca de XXX, procedendo à entrega dos referidos materiais às empresas habilitadas que promovam sua reciclagem segundo os parâmetros fixados pela legislação ambiental vigente;
d) fornecer as informações sobre destinação, quantificação e outras acerca dos materiais recebidos da Promotoria de Justiça da Comarca de XXX, sempre que solicitadas pela instituição;
e) garantir que o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros resíduos não sejam violados;
f) fornecer a Promotoria de Justiça da Comarca de XXX a declaração ou outro documento que comprove a entrega de resíduos a terceiros, em atendimento ao instrumento de logística reversa, de forma a comprovar a destinação ambientalmente correta do resíduo;
g) fornecer a Promotoria de Justiça da Comarca de XXX declaração de recebimento devidamente preenchida e assinada, por seu representante, contendo o peso, a quantidade e o tipo de resíduos recolhidos, conforme modelo disponível em anexo;
h) participar, sempre que acordado, de eventos que promovam campanhas relacionadas à coleta seletiva solidária, recolhendo materiais ou realizando outras atividades que promovam a sensibilização de integrantes da Promotoria de Justiça da Comarca de XXX e
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comunidade visitante do órgão;
i) comunicar Promotoria de Justiça da Comarca de XXX, imediatamente e por escrito, a ocorrência de anormalidades no cumprimento das obrigações deste Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
I – Os resíduos recicláveis serão recolhidos pelos catadores da Cooperativa XXX, em forma de revezamento semestral com outra Central de Cooperativas ou Cooperativa, que também celebrará Termo de Cooperação Técnica semelhante, com frequência mínima de três vezes por semana, para recolhimento de papel e papelão, e duas vezes ao mês para recolhimento de outros resíduos recicláveis, de 2ª a 6ª feira, em horário compreendido entre 8h e 12h e 14h e 18h.
Parágrafo único. Caso os resíduos não sejam recolhidos nos dias preestabelecidos por este Termo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho, sem que haja qualquer comunicação justificando a falha, o MPGO poderá, a seu critério, providenciar a destinação dos resíduos a outra Cooperativa, para que seus trabalhos não fiquem prejudicados.
II – Uma vez a cada semestre, antes do início da execução das atividades, ou quando verificarem necessidade, a Central de Cooperativas ou Cooperativa, responsável pela coleta no semestre, disponibilizará catadores para promover a sensibilização de integrantes da Promotoria de Justiça da Comarca de XXX, orientando-os pessoalmente, em cada setor de trabalho, sobre a forma correta de segregação dos resíduos.
Parágrafo único. O Promotor de Justiça e/ou Coordenador de Promotorias de Justiça poderá auxiliar os catadores e acompanhá-los no trabalho de sensibilização, bem como promover outros meios de informação e capacitação de integrantes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VISTORIA PERIÓDICA
O Promotoria de Justiça da Comarca de XXX poderá realizar vistorias periódicas para verificar o cumprimento das obrigações pela Cooperativa XXX.
Parágrafo único – O MPGO poderá, a qualquer tempo, solicitar à Cooperativa XXX informações acerca da correta destinação dos resíduos sólidos recicláveis e sobre a
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aplicação dos recursos obtidos no desenvolvimento social da cooperativa e de seus associados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho elaborado nos termos dos artigos 116, § 1º da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e 57 da Lei Estadual n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012, devidamente aprovado pelos convenentes, consta de instrumento anexo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Não haverá repasse de recursos financeiros entre as partes para a execução do Termo de Cooperação Técnica, sendo que a consecução das ações previstas correrá à conta do orçamento próprio de cada partícipe, na medida de suas obrigações.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA SANÇÃO
Pela inexecução total ou parcial deste Termo de Cooperação Técnica, o MPGO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Cooperativa XXX a sanção de suspensão.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo, ainda, ser extinto a qualquer tempo mediante comunicação escrita.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado pelas partes e rescindido a qualquer tempo, independente de motivação, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das atividades em andamento, permanecendo os convenentes responsáveis pelas obrigações assumidas para a consecução deste Termo de Cooperação Técnica.
§1º Constitui motivo para rescisão deste Termo de Cooperação Técnica o comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, bem como a superveniência de norma ou evento que o torne materialmente ou formalmente inexequível.
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§2º O MPGO desonera-se da obrigação de manter os resíduos recicláveis, caso a Cooperativa XXX deixe de realizar a coleta no período estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado pelas partes em comum acordo, por meio de termo aditivo, exceto quanto ao seu objeto, devendo as propostas de alteração serem acompanhadas de justificativa fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
O Ministério Público do Estado de Goiás fará a publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado de Goiás – DOE, nos moldes do art. 61, Parágrafo Único da Lei 8.666/93, e no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público – DOMP, instituído pelo artigo 15, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 18 de dezembro de 2008, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO
A gestão do Termo de Cooperação Técnica, pertinente ao Ministério Público do Estado de Goiás, ficará a cargo do(a) Promotor(a) de Justiça XXX, titular da XXX Promotoria de Justiça da Comarca de XXX e, como gestor(a) substituto(a), o(a) Promotor(a) de Justiça XXX, titular da XXX Promotoria de Justiça da Comarca de XXX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos que venham a surgir a partir da execução deste Termo de Cooperação Técnica serão dirimidos pelas partes, que empregarão todos os esforços na busca de solução consensual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de XXX-GO para dirimir as questões surgidas em decorrência deste instrumento.
E por estarem assim, justas e acordadas, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas, comprometendo-se a cumprir
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e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Goiânia, de de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX
Procurador Geral de Justiça Diretor-Presidente da Cooperativa XXX
Testemunhas:
1. CPF nº.
(Promotor de Justiça titular da XXX Promotoria de Justiça da Comarca de XXX)
2. CPF nº.
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
Declaramos que a Central de Cooperativas por intermédio de seu responsável, (nome da pessoa responsável pela coleta), na data de / / às : h, realizou a coleta de resíduos recicláveis descartados no Edifício-sede e prédio Anexo do Ministério Público do Estado de Goiás, em cumprimento às disposições constantes no Termo de Cooperação Técnica, firmado por esta entidade com a Central .
Conforme determinado, informamos na tabela abaixo, o peso e/ou quantidade dos resíduos recicláveis destinados à nossa entidade e os valores em reais recebidos com a venda dos mesmos.
RESÍDUOS RECICLÁVEIS - PADRÃO | ||
TIPO | PESO (Kg) | Valor (R$) |
Papel/papelão | ||
Plástico | ||
Vidro | ||
Metal | ||
OUTROS TIPOS DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS | ||
Cartucho e/ou tonner | ||
Pneus | ||
Sucatas | ||
Isopor | ||
Pallets de madeira | ||
Nome do Responsável indicado pela Central
Recebido em / /
Nome/matrícula do responsável do MP-GO