EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 ITENS EXCLUSIVOS PARA EPP/ME/COOP
PROCESSO LICITATÓRIO | _007/2017 |
MODALIDADE | PREGÃO PRESENCIAL |
NÚMERO DA MODALIDADE | _001/2017 |
O MUNICIPIO DE JACINTO MG, torna público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma "Pregão Presencial", do tipo Menor Preço Global, em regime de Empreitada por Preço Global, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto Municipal nº. 001, de 2009, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 | |
Data da abertura da sessão pública | 16 de Fevereiro de 2017 |
Horário | 08:30 horas |
Credenciamento | Das 08h às 08h30min do dia 16 de Fevereiro de 2017 |
Local | Sala da Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Jacinto MG, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx. |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada em conversão de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal após o final da garantia, constituindo uma solução integrada para as seguintes áreas:
- Gestão Tributária
- Recursos Humanos e Folha de Pagamento
- Compras, Contratos e Licitações
- Almoxarifado
- Controle de Bens Patrimoniais
- Protocolos e Processos
- Contabilidade Pública Eletrônica
- Controle de Frotas
- Nota fiscal de Serviços Eletrônica
- Portal da Transparência
- Serviços da Administração ao Cidadão na Internet
- Gestão educacional
1.2. Por questões de compatibilidade, a contratação de todos os sistemas dar-se-á com uma única licitante, podendo estes estar inseridos em executável único ou em vários, a critério do licitante, não sendo permitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
1.3. O detalhamento técnico está especificado no Anexo I (proposta comercial), na Cláusula Segunda da Minuta do Contrato (Anexo II - condições de execução) e Termo de Referência (Anexo IX) deste Edital.
1.4. DA VISITA TÉCNICA
1.4.1. Os licitantes participantes deverão fazer visita técnica às instalações, hardware e software da Prefeitura para conhecer as condições de execução e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos. A Secretaria emitirá uma declaração de visita técnica, e a mesma deverá ser apresentada junto com a documentação de Habilitação, a não apresentação da declaração acarretará na inabilitação da Licitante.
1.4.2. Os Licitantes deverão agendar a visita com no setor de licitações, Tel.: (00) 00000-0000 no horário de 08h00min as 13h00min, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando o nome do profissional que será designado para realizar a visita pela licitante.
1.4.3. A visita técnica deverá ser realizada por profissional da licitante, devidamente identificado, até o dia anterior à data marcada para a entrega da proposta.
1.4.4. O custo da visita técnica correrá por conta exclusivo da(s) empresa(s) Licitante(s). Durante a visita os licitantes serão acompanhados por servidor da Secretaria de Administração
1.4.5. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe vistoriado, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
1.5. Por questões de compatibilidade, a contratação de todos os sistemas dar-se-á com uma única licitante, podendo estes estar inseridos em executável único ou em vários, a critério do licitante, não sendo permitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
1.6. O detalhamento técnico está especificado no Anexo I (proposta comercial), na Cláusula Segunda da Minuta do Contrato (Anexo II - condições de execução) e Termo de Referência (Anexo IX) deste Edital.
2 - Anexos:
I | Modelo de Planilha para Cotação de Preços |
II | Minuta do Contrato |
III | Modelo de Carta de Credenciamento |
IV | Modelo de Declaração (art.4°, VII, da Lei 10.520/02) |
V | Declaração de não enquadramento nas vedações da Lei Complementar 123/2006 |
VI | Declaração – inc. XXXIII, do art. 7º da CF/88 |
VII | Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação |
VIII | Termo de Referência |
IX | Modelo de Índices Econômicos |
3 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. As condições de execução constam Cláusula Segunda da Minuta do Contrato (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo IX) do presente Edital.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente do objeto desta Contratação ocorrerá à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
00.000.0000.0000 – 3.3.90.39.00 – FICHA 66 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA
5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação é exclusiva à microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e demais favorecidos previstos na cláusula seguinte, cujo ramo de atividade seja compatível com o seu objeto.
5.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.3. Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do edifício-sede da Prefeitura Municipal e poderá ser obtida junto à sala da Comissão Permanente de Licitação no horário de 08 às 17 horas.
5.4. Como condição prévia à participação neste procedimento, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
5.5. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.6. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a participação do interessado.
6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto
social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Alvará de Funcionamento;
7.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; Alvara de Funcionamento;
7.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
7.3. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome da licitante.
7.4. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
7.5 Por ocasião do credenciamento, os interessados ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro,
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO IV).
7.5.1. Em cumprimento ao disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei n.º 10.520/02, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, deverá ser entregue, SEPARADAMENTE dos envelopes n.º 01 e n.º 02.
7.5.2. Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 7.2, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
7.6. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital, bem como as propostas feitas por carta, telegrama, fax ou e-mail.
7.6. Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que o mesmo procederá à verificação da sua conformidade com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento.
7.7. A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente Autenticado no Credenciamento, isenta o Licitaste de apresentá-los no envelope nº 2 - Habilitação.
8 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Cada licitante deverá apresentar dois envelopes, a saber: de proposta e habilitação.
8.1. No dia, horário e local fixado no preâmbulo deste edital, cada licitante, por meio do seu representante legal, deverão apresentar ao Pregoeiro, simultaneamente, sua proposta de preços e documentação para habilitação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
a) Envelope contendo a Proposta de Preços:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICIPIO DE JACINTO MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
(RAZÃO SOCIAL)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MUNICIPIO DE JACINTO MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
(RAZÃO SOCIAL)
CNPJ N° XXXX
8.2. Fora dos envelopes a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme artigo 4°, inciso VII da Lei 10.520/02.
9 - IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E RECURSOS
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura das propostas, qualquer pessoa jurídica poderá solicitar providências ou impugnar os termos do edital.
9.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas, qualquer pessoa física poderá solicitar providências ou impugnar os termos do edital.
9.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
9.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Pregoeiro e protocoladas junto ao setor de licitações na sede do Munícipio de Jacinto, no endereço Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx XX, em dias úteis, no horário de 8h00 as 13h00.
9.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10 - DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 - A Proposta de preços deverá ser datilografada ou digitada preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, e apresentada no local, hora e data determinada neste edital, datada e assinada pelo representante legal, contendo:
a) preços mensais, líquidos, fixos e irreajustáveis, para a solução integrada proposta, expressos em moeda nacional corrente, em perfeito funcionamento, devendo constar na proposta o preço único para conversão, implantação e treinamento, o preço único da licença de uso por prazo determinado e o preço mensal para manutenção e o valor global, conforme modelo de planilha para composição de Preços (Anexo I):
b) declaração de que a Licitante aceita as condições deste Edital e, caso seja vencedora da licitação, executará os serviços de acordo com as planilhas fornecidas e pelos preços unitários propostos e aceitos pelo Município;
c) Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de apresentação das propostas, sendo considerado esse prazo, em caso de omissão do Licitante.
d) Identificação do proponente (razão social), número do CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, com data, nome completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa;
10.2. Deverão ser apresentadas as seguintes declarações:
10.2.1. o prazo para implantação da solução integrada, conversão dos dados e treinamento, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
10.2.1.1. Conversão de todos os dados da solução integrada, objeto desta licitação, atualmente em uso pela Prefeitura Municipal.
10.2.2. declaração de propriedade da solução proposta, indicando ainda o número da versão que está sendo proposta para atendimento ao objeto desta licitação.
10.3 - As licitantes estão obrigadas a fornecer preço para todos os itens constantes da planilha orçamentária anexa a este Edital, sob pena de desclassificação.
10.4 – O Pregoeiro não considerará as propostas que não atenderem a todas as condições da Licitação, quer por omissão, quer por discordância.
10.5. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
10.6. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial e caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos.
10.7. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos.
10.8. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
10.9. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital e aceita todas as condições abaixo:
a. Que, na execução dos serviços, objeto do pregão em referência, será observado e cumprido rigorosamente as especificações técnicas para obtenção do melhor padrão de qualidade dos serviços em questão.
b. Que se comprometem a utilizar, além dos profissionais, a equipe técnica e administrativa, que for necessária à perfeita execução dos serviços, como também se comprometem a suplementar o pessoal e/ou substituir elementos de nosso pessoal, desde que assim exija a fiscalização da PM.
c. Que executará todos os serviços nas condições estabelecidas pelo Município, inclusive em relação aos prazos de execução, conforme prescrito no presente edital e em seus anexos;
d. Que aceitam o pagamento na forma estabelecida neste Edital;
e. Que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município;
f. Que quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
g. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ou forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e Anexos;
10.10. As licitantes que queiram invocar a CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão entregar no Envelope nº 01, além da proposta de preços, as seguintes documentações:
a) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º. do art. 3º. da Lei Complementar 123/2006, conforme ANEXO V.
b) Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar 123/2006;
10.11. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) Apresentarem preço incompatível com os preços de mercado;
c) Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
d) Cujo preço total seja manifestamente inexeqüível conforme estabelecido no artigo 48 da Lei 8.666/93 e alterações;
11 - DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
11.1. Para comprovar a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, em originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório ou por pregoeiros ou membros da equipe de apoio da PM, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
11.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentar Registro Comercial com o Objeto Social que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o Objeto Social que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
c) Certidão conjunta negativa de débitos ou Certidão conjunta positiva com efeitos de negativa relativos a Tributos Federais Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil onde está sediada a empresa;
d) Certidão negativa de débito ou Certidão positiva com efeitos de negativa com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
e) Certidão negativa de débito ou Certidão positiva com efeitos de negativa com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa;
f) Certidão de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
11.3.1. Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a Microempresa ou empresa de pequeno porte (que se manifestou como tal conforme item 10.10) regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
11.3.1.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no item 11.3.1 decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do §2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o §2º. do art. 64 da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
11.4. Qualificação Econômica Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (incluindo Termo de Abertura e Termo de Encerramento), devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço deverá conter os seguintes indicadores:
Índice de Liquidez Corrente: AC/PC = maior ou igual a 1,00
Índice de Liquidez Geral: AC+RLP = maior ou igual a 1,00
PC+ELP
Grau de Endividamento: PC+ELP = menor ou igual a 1,00 AT
onde,
ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral GE = Grau de Endividamento
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total.
a.1 - Todos os atos do Balanço Patrimonial devem estar assinados pelo Contador;
a.2 - Demonstrativo de Capacidade Financeira, contendo no mínimo os indicadores mencionados no capitulo 11.4, letra ‘a’, conforme anexo IX;
a.3 - As empresas com menos de 01(hum) ano de existência apresentarão balancetes do mês anterior ao da realização da presente licitação, autenticado por Contador registrado no Conselho de Contabilidade;
a.4 - No caso das empresas obrigadas a publicarem suas peças contábeis, deverá ser apresentada cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício.
c) Certidão negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório competente,
datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes.
11.5. Qualificação Técnica
11.5.1. A Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços similares ao objeto desta licitação, ou seja, sejam compatíveis em características, quantidades e prazos (art. 30, II) e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto da licitação (art. 30, § 3º), da Lei 8.666/93, podendo ser apresentado atestados para módulos isolados, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos de execução.
11.5.1.1. Os atestados solicitados neste subitem deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa
11.5.1.2. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da Licitante.
11.5.1.3. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, em nome da Licitante, cuja empresa emitente seja sua sub-contratada. Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado, na forma da lei.
11.5.8. Relação com o nome e qualificação dos profissionais que formarão a equipe técnica diretamente responsável pela execução do objeto em licitação e de declaração que a equipe será mantida durante a execução do serviço de implantação, de acordo com o cronograma emitido pela licitante, admitindo-se substituições por profissionais do mesmo nível técnico, desde que autorizadas expressamente pelo Município.
11.5.8.1 A comprovação da capacitação Técnico-profissional dar-se-á pela apresentação de “Relação Explícita” dos profissionais técnicos da licitante considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme mencionado nos subitens acima, acompanhados dos Diplomas de Titularidade devidamente registrado no MEC ou Certificado/ Declaração de Conclusão de Curso emitido pela Instituição de Ensino Superior (devidamente regular junto ao MEC). Juntamente com o Diploma ou declaração de conclusão de curso.
11.5.9. Atestado de visita técnica às instalações, hardware e softwares da Prefeitura, emitido pela Secretaria de Administração, acompanhado de declaração da Licitante atestando que:
a) Está ciente das condições de licitação, que tem pleno conhecimento do ambiente tecnológico da Prefeitura Municipal, que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Município e que assume responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e à sumária desclassificação da licitação
b) Executará os serviços de acordo com o Projeto e Especificações deste Edital e demais Normas e Instruções do Município e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade;
11.5.10. declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, com identificação do firmatário, conforme modelo Anexo VIII.
11.5.11. declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo VII.
11.5.12. certidão negativa de débitos trabalhistas ou positiva com efeito de negativa, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT).
11.6 DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
11.6.1 Os licitantes que invocarem a condição de microempresas de ou empresa de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar no Envelope n.º 1 (Proposta de Preço) os seguintes documentos:
a) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º. do art. 3º. da Lei Complementar 123/2006, conforme ANEXO V;
b) Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar 123/2006;
11.6.2 Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a Microempresa ou empresa de pequeno porte regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006;
11.6.3. Caso a Microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no item 11.3.1 decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do §2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o §2º. do art. 64 da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
11.7. Solicitamos que os documentos sejam apresentados na ordem exposta neste capítulo.
11.8. O Município se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital.
11.9. Os anexos constantes desta Licitação deverão ser assinados pelo representante legal da Empresa. Caso seja representada por Procurador, obrigatório o acompanhamento e juntada de procuração com poderes específicos, reconhecendo-se a firma em Cartório do Outorgante do mandato no instrumento de procuração, em se tratando de procuração por instrumento particular.
11.10. Os interessados que apresentarem o Certificado de Inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Jacinto do Estado de Minas Gerais a que se refere o art. 36, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, isentar-se-ão da apresentação dos documentos exigidos nos subitens:
11.2 - xxxxxxx "x" , “x”, “x”, “d” ;
11.3 - alínea “a” ;
11.11. Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal constantes do Capítulo XI – Item 11.3, letras “c”, “d”, “e”, “f” e “g” que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
12 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
12.1. Para julgamento das propostas será adotado critério de menor preço global na forma estipulada no presente Edital.
12.2. As empresas DEVEM OBRIGATORIAMENTE apresentar preços para todos os itens contidos dentro de um lote. As licitantes que não atenderem rigorosamente esta alínea serão DESCLASSIFICADAS.
12.3. Após o credenciamento e recebimento dos envelopes o julgamento obedecerá a seguinte ordem de procedimentos, para fins de organização dos trabalhos.
12.4. A Fase de Classificação das Propostas de Preço - compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas, a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos e a classificação das propostas que estiverem aptas a participarem da Etapa de Oferta de Lances.
12.5. Em seguida será iniciada a Etapa de Oferta de Lances - que concederá às licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
12.6. Encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas às propostas, o Pregoeiro fará a verificação de conformidade do objeto ofertado, em data a ser agendada após a finalização da etapa de lances. A empresa participante do certame deverá na data definida pelo pregoeiro estar munida de equipamentos e pessoal técnico qualificado para a demonstração prática dos sistemas com simulação, de forma a comprovar todas as tarefas e características descritas como realizáveis pelos sistemas descritos no ANEXO IX, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificada no presente processo.
12.6.1. A avaliação da demonstração prática dos sistemas do licitante será realizada por um Grupo de Avaliação Técnica (GAT) designado através de PORTARIA pelo Secretário Municipal de Finanças e Secretário de Administração. O GAT será formado por no mínimo 03 (três) técnicos. A avaliação técnica será proferida mediante parecer técnico que julgará as funcionalidades e características dos sistemas apresentados com base no Termo de Referência (anexo VIII).
12.6.2. O licitante terá o prazo máximo estabelecido pelo GAT para demonstrar todos os sistemas, sendo que, qualquer dilatação de prazo solicitada em decorrência de problemas técnicos será avaliada pela Comissão. A insatisfatória ou não comprovação das características descritas no ANEXO IX, acarretará na desclassificação da proponente e a convocação do segundo colocado para avaliação do sistema proposto.
12.6.3. A posição do Grupo de Avaliação Técnica (GAT), não eximirá a empresa de responsabilidades, cujo não atendimento venha a ser verificado no ato da implantação dos sistemas.
12.7. O atendimento aos requisitos descritos no Anexo VIII será validado pela Equipe de Apoio do Pregão, formada por representantes dos Departamentos da Administração, interessados na contratação, os quais formalizarão relatório próprio, que integrará a ata da sessão do Pregão.
12.8. A não demonstração de atendimento a quaisquer dos requisitos exigidos implicará na desclassificação imediata da proponente no certame, sujeitando, inclusive a mesma às penalidades previstas neste Edital.
12.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será iniciada a Fase de Habilitação - compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentação para Habilitação” da licitante de menor preço cuja proposta tenha sido aceita, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
13. FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço de cada licitante e fará a leitura dos elementos referentes ao item em julgamento.
13.2. Será procedida à verificação preliminar da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos, de forma a selecionar as propostas passíveis de serem classificadas para a Etapa de Oferta de Lances.
13.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
13.4. Em seguida, e dentre as propostas aptas à classificação, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10%(dez por cento), relativamente a de menor preço, para participarem da Etapa de Oferta de Lances.
13.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas aptas à classificação, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem da Etapa de Oferta de Lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.6. Serão desclassificadas as propostas cujos preços, tanto UNITÁRIOS propostos quanto TOTAIS forem superiores ao da planilha/orçamento base do Município.
14 - ETAPA DE OFERTA DE LANCES
14.1. Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
14.2. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
14.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da Etapa de Oferta de Lances e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
14.4. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a Etapa de Oferta de Lances, e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, encerrando-se esta etapa.
14.5. Aplicar-se-ão às empresas que invocarem a condição de microempresas ou empresa de pequeno porte, conforme item 11.5, dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, as prescrições dos artigos 44 e 45.
14.6. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis de uma nova Proposta contendo demonstrativo com o valor do ultimo lance ofertado.
15 - FASE DE HABILITAÇÃO
15.1. Declarada encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada relativo ao item em julgamento, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
15.2. Sendo aceitável a proposta de menor preço será aberto o envelope de “Documentação para Habilitação” da licitante que a tiver formulado, para confirmação dos documentos exigidos neste Edital.
15.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
15.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do respectivo proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante vencedora.
15.5. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, nas seguintes situações:
15.5.1. Caso não se realize nenhum lance verbal na Etapa de Oferta de Xxxxxx, quando, então, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso e 03 (três) dias para apresentar contra-razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer importará a decadência do direito do recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
16.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço do Departamento de Administração de Materiais/CPL, já mencionado no preâmbulo deste Edital.
16.5. Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto a Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacinto MG localizado Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 , 0x Xxxxx, Xxxxxx, em dias úteis, no horário de 8h00 as 13h00.
17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Os licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de compra, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação por perdas e danos causados à Administração Pública Municipal:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 03 (três) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 04 (quatro) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos;
f) por apresentar documentos falsos ou falsificados: até 05 (cinco) anos.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
17.2 – As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
17.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 17.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
17.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
17.6 – A sanção prevista no inciso IV, do item 17.1 é da competência do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
18 - INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA
18.1. Se o licitante classificado em primeiro lugar, não comprovar que atende às exigências do edital quanto à sua habilitação, ou tiver sua proposta desclassificada, após decorrido o prazo recursal, o pregoeiro examinará a documentação de habilitação dos demais proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo concorrente convocado para negociar redução do preço ofertado, de acordo com os dispositivos regulamentados pelos incisos XV, XXVI e XXVII do Art. 10º do decreto nº 0840 de 18.02.05.
18.2. Homologada a decisão e depois de decorrido o prazo para interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será o licitante vencedor convocado para assinar o contrato, ou instrumento equivalente, o que deverá fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias.
18.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, negar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou instrumento equivalente, estará sujeito às penalidades do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
18.4. Para efetivar a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Municipal e Estadual, da sede do licitante, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Seguridade Social – CND (INSS).
18.5. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos.
19 - DO PAGAMENTO
19.1. As condições de pagamento constam da Cláusula Quarta da Minuta do Contrato que integra o presente Edital.
20 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
21-DAS PENALIDADES
21.1. O licitante que deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do certame, comportar-se de modo inidôneo, ou ainda, cometer fraude fiscal, ficará temporariamente suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com este município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
21.2. Para a aplicação da penalidade descrita neste capitulo, será oportunizada a ampla defesa e o contraditório ao licitante, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da data da ciência da decisão.
22 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou a OC – Ordem de Compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.2. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da adjudicação, uma nova Proposta contendo demonstrativo com o valor do ultimo lance ofertado.
22.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contactar o Pregoeiro do Município de Jacinto MG ou seu substituto, na sala de licitação, situado no endereço já mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário das 8h00 as 13h00 11 ou pelo email: xxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
22.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.8. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
22.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
22.10. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Xxxxxxx XX, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
Xxxxxxx XX, 00 xx Xxxxxxxxx de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro Oficial
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 ANEXO I
MODELO DE PLANILHA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
Item | Especificação do serviço | Un. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | a) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Gestão Tributária. | Serviço | 01 | ||
b) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento | Serviço | 01 | |||
c) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações | Serviço | 01 | |||
d) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Almoxarifado | Serviço | 01 | |||
e) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Controle de Bens Patrimoniais | Serviço | 01 | |||
f) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos | Serviço | 01 | |||
g) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica | Serviço | 01 | |||
h) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Frotas | Serviço | 01 | |||
i) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Nota fiscal de Serviços Eletrônica | Serviço | 01 | |||
j) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Portal da Transparência | Serviço | 01 | |||
k) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Serviços da Administração ao Cidadão na Internet. | Serviço | 01 | |||
l) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema de Gestão Educacional | Serviço | 01 | |||
2 | Serviços de suporte e manutenção técnica dos sistemas, subdivididos da seguinte forma: | ||||
a) Sistema Integrado de Gestão Tributária | Meses | 12 | |||
b) Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento | Meses | 12 |
c) Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações | Meses | 12 | |||
d) Sistema Integrado de Almoxarifado | Meses | 12 | |||
e) Sistema Integrado de Controle de Bens Patrimoniais | Meses | 12 | |||
f) Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos | Meses | 12 | |||
g) Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica | Meses | 12 | |||
h) Sistema Integrado de Frotas | Meses | 12 | |||
i) Sistema Integrado de Nota fiscal de Serviços Eletrônica | Meses | 12 | |||
j) Sistema Integrado de Portal da Transparência | Meses | 12 | |||
k) Sistema Integrado de Serviços da Administração ao Cidadão na Internet. | Meses | 12 | |||
l) Sistema de Gestão Educacional | Meses | 12 | |||
TOTAL DOS ITENS |
a) Declaramos que aceitamos expressamente as condições deste Edital e, caso seja vencedora da licitação, executaremos as obras/serviços de acordo com a Proposta de Preços, Termo de Referência e pelos preços unitários propostos e aceitos pelo Município;
b) A validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos e contados a partir da data da efetiva abertura das propostas;
c) O prazo de vigência/execução será o constante da Cláusula nona da Minuta do Contrato, contados da data da assinatura do contrato e a respectiva Ordem de Serviço a ser emitida pela PM;
d) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos tais como: materiais; mão-de-obra; transportes; cargas e descargas; bem como todos os elementos que garantam a execução da obra dentro das exigências das normas, especificações e detalhes, incluídos, também, todos os encargos previdenciários e sociais, seguros, tributos, lucros, remunerações e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços a serem realizados;
Atenciosamente,
Nome Completo e Assinatura do Representante Legal da Empresa Razão Social da Empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº /20 . Processo nº /20 . Pregão Presencial nº xxx/2017.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CESSÃO DE DIREITO DE USO POR PRAZO DETERMINADO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MENSAL APÓS O FINAL DA GARANTIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX E A EMPRESA
-
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à xxxxxxxxxxxxxx/XX CEP: xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Sr.
, Secretário de , brasileiro, casado, Xxxxxxxxx: , portador do CPF nº CI n.º ,o Sr.
, Secretário Municipal de , brasileiro, casado,
Profissão , portador do CPF n.º CI
nº -,daqui por diante denominado Contratante e a Empresa ,
CNPJ n.º , estabelecida à Rua
n.º
bairro
ESTADO CEP: tel: , tendo como representante legal o Sr. , brasileiro, casado, Profissão: , portador do CPF n.º CI nº , residente e domiciliado à , n.º bairro – /MG, CEP: , daqui por diante denominada Contratada, celebram o presente contrato, referente ao Pregão Presencial e processo administrativo acima mencionado. O presente contrato é regido pelas Leis Federal nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em conversão de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal após o final da garantia, tal como descrito a seguir. As especificações do objeto, bem como as exigências quantitativas e qualitativas são as constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
- Gestão Tributária
- Recursos Humanos e Folha de Pagamento
- Compras, Contratos e Licitações
- Almoxarifado
- Controle de Bens Patrimoniais
- Protocolos e Processos
- Contabilidade Pública Eletrônica
- Controle de Frotas
- Nota fiscal de Serviços Eletrônica
- Portal da Transparência
- Serviços da Administração ao Cidadão na Internet
- Gestão educacional
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 – A solução integrada deverá ser instalada pela contratada, após a assinatura do termo de contrato, observado o prazo de instalação informado na proposta e o disposto no Termo de Referência (Anexo IX) do Edital, parte integrante deste contrato, sendo certo que todas as despesas necessárias correrão exclusivamente por conta da contratada.
2.2 – Todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do termo de contrato correrão exclusivamente por conta da contratada, inclusive aquelas relacionadas com os programas em si, os serviços de instalação, funcionamento, conversão total de dados, apresentação, treinamento de pessoal, além dos deslocamentos, diárias, estadias, e, custo com pessoal para atendimentos técnicos “in-loco”, quando requisitado pela Prefeitura.
2.2.1- Por questão de segurança e para facilitar a participação dos usuários, a Prefeitura disponibilizará à contratada local e estrutura necessária para realização dos treinamentos, sendo disponibilizados computadores, mesas e cadeiras para acomodação dos usuários. Demais equipamentos, como projetor multimídia, tela de projeção, equipamentos de áudio e vídeo, e materiais didáticos, ficarão a cargo da contratada.
2.3 – No caso de necessidade de atendimento in-loco, a Prefeitura notificará a contratada que terá o prazo máximo de 12 (doze) horas para resolução do problema identificado. Em caso de necessidade de deslocamentos, hospedagem e alimentação dos técnicos, as despesas correrão exclusivamente por conta da contratada, devendo tais custos estar previstos no valor ofertado da manutenção mensal.
2.4 – Imediatamente após a assinatura do termo de contrato, a contratada deverá dar inicio aos trabalhos de implantação da solução integrada e conversão dos dados contidos atualmente em uso pela Prefeitura. O prazo máximo para que a solução integrada esteja totalmente implantada e plenamente operante em todas suas funções, e, com todos os dados convertidos, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do termo de contrato.
2.5 – Depois de implantado a solução integrada e convertido os dados, a empresa contratada deverá realizar a apresentação oficial da nova solução aos usuários e técnicos da Prefeitura, visando apurar o efetivo atendimento de todas as condições exigidas pelo edital, e, o funcionamento pleno para todas as áreas licitadas.
2.5.1 – Constatadas irregularidades no funcionamento da solução integrada, a Prefeitura poderá determinar à contratada a correção da falha, devendo a nova solução ser adequada inteiramente ao exigido pelo edital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.5.1.1 – No caso de recusa da empresa em corrigir o problema, na reincidência, ou mesmo em caso de ultrapassado o prazo concedido, a Prefeitura poderá, com fundamento nos artigos 77, e 78, I, II, III, IV, V, VII, e,
VIII da Lei n.° 8.666/93, determinar a rescisão unilateral do contrato, e aplicar à contratada as penalidades legais definidas neste edital.
2.5.2 – Estando integralmente de acordo, a solução integrada deverá entrar em operação, somente após a data de emissão da ordem de serviços pela Prefeitura.
2.5.3 – Para efeito de pagamentos do valor da manutenção mensal, somente serão considerados os períodos após a emissão da ordem de serviços e entrada em funcionamento da nova solução contratada.
2.5.4 – Será acrescido a vigência do contrato o período de implantação da solução integrada.
2.6 - São obrigações da contratada, além daquelas implícitas nas cláusulas do edital, anexos e termo de contrato:
2.6.1 - Implantar a nova solução integrada licitada, objeto desse contrato, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado e nos prazos estipulados.
2.6.2 - Manter o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe todas as informações necessárias.
2.6.3 - Corrigir eventuais problemas de funcionamento da solução integrada.
2.6.4 – Caso necessite, ministrar palestras e treinamento ao pessoal da CONTRATANTE, por ocasião da entrega da solução integrada.
2.6.5 - Prestar manutenção a solução integrada.
2.6.6 - Na expiração contratual, fornecer à CONTRATANTE, cópias dos arquivos atualizados, os quais se destinarão à conversão para outro programa que venha a ser contratado.
2.6.7 - O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no edital, anexos e termo de contrato.
2.6.8 - Manter sigilo absoluto das informações processadas.
2.7 - A CONTRATADA obrigar-se a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
2.8 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da Fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
2.9 – O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA no interesse do cumprimento do contrato, cabendo esse ônus à CONTRATADA.
2.10 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato.
2.11 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
2.12 – Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção no local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
2.13 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
2.14 - A empresa vencedora deverá executar os serviços conforme estabelecido no Termo de Referência parte integrante deste contrato.
2.15 - O órgão requerente não será obrigado a usar o quantitativo total estimado dos serviços, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por lei.
2.16 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e perfeito funcionamento do mesmo, e conseqüente aceitação.
2.17 - Será rejeitada no recebimento se a solução integrada fornecida e instalada com especificações diferentes das constantes do ANEXO IX e das informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 2.18 abaixo.
2.18 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença no funcionamento, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO
3.1. O valor do presente Contrato para Licença de uso por prazo determinado, Conversão, Implantação, Customização e Treinamento é de R$ (por extenso), conforme definido na proposta apresentada para o objeto licitado.
3.2. O valor do presente Contrato referente à serviços de suporte e manutenção técnica dos sistemas é de R$
(por extenso) mensais e R$ (por extenso) para 12 (doze) meses. Sendo que o início
do pagamento mensal se dará a partir do termino da Conversão, Implantação, Customização e Treinamento efetivamente atestada pela SEFI para o objeto licitado.
3.3. O valor Global do presente Contrato para é de R$ (por extenso).
3.4. No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, taxas impostos, transporte e outros relacionados a execução do objeto deste Contrato.
3.5. Os valores serão reajustados anualmente, a cada doze meses, visando garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato, utilizando-se como base o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado desde a data de assinatura deste instrumento até o mês do reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A Contratante pagará à Contratada os serviços de cada módulo em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/fatura correspondente a cada módulo, de acordo com o cronograma físico financeiro constante do Termo de Referência.
4.1.1. O pagamento somente será liberado após a finalização de cada módulo, devidamente aprovado pela Gerência/Administrador de cada módulo.
4.2. A Contratante pagará a Contratada pelos serviços de suporte e manutenção técnica dos sistemas mensalmente em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, a partir do primeiro mês após a conclusão da implantação, conforme cronograma físico financeiro constante do Termo de Referência.
4.3 - Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente das definida neste Contrato e no Termo de Referência parte integrante deste contrato.
4.4 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; Os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancária” ou “duplicata em carteira”, devendo a adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente.
4.5 – O pagamento dos serviços realizados será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da medição que atestar a execução da etapa dos serviços.
4.6 – Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos: Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx;
4.7 – Além de atendimento aos quesitos discriminados anteriormente, deverá ser atendido também a Instrução Normativa INSS nº 03 de 14/07/05.
4.8 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
4.9. Das notas fiscais/faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n.º da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, n.º processo e n.º do contrato.
4.10. Obriga-se a Contratada, nos termos do art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
4.11. O Setor Financeiro exigirá para a liberação da fatura, a partir do segundo mês da execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativos ao mês imediatamente anterior, ficando à liberação do processo de pagamento, condicionado a efetiva comprovação quitação.
4.12. Ocorrendo erros na Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura.
4.13. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante;
b) Inadimplência das obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no Contrato;
c) Não execução dos serviços nas condições estabelecidas no contrato;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
4.14. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.15. Para os pagamentos efetuados com atraso, a CONTRATANTE pagará a título de juros de mora, mediante a aplicação da variação dos últimos doze meses do índice oficial IGP-DI/FGV, entre o dia de vencimento e o dia do pagamento. O valor referente aos juros de mora, como acima referenciado, será faturado com os valores devidos no próximo faturamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e posterior publicação.
5.2. O prazo para execução dos serviços de instalação, implantação, migração de dados, customização, parametrização, adaptação, ajustes da solução, treinamento de usuários e corpo técnico de informática será de 90 (noventa) dias, a contar da expedição da Ordem de Serviços.
5.3. O prazo para execução dos serviços de manutenção técnica, manutenção legal e suporte técnico será de 12 (doze) meses, a contar da finalização dos serviços constantes do item 5.2.
5.4. O presente contrato poderá ser prorrogado, por interesse da municipalidade, de acordo com os preceitos constantes no Artigo 57, inciso IV da Lei 8666/93.
5.5. A publicação do instrumento Contratual obedecerá a forma estabelecida no Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
5.6. O prazo para assinatura do contrato é de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
6.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do objeto desta aquisição, correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Atividade: Elemento de despesa:
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete ao Contratante.
I - fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato.
II - notificar á Contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços Contratados.
III - efetuar os pagamentos devidos á Contratada, na forma estabelecida na cláusula sexta deste Contrato.
IV - providenciar as inspeções da execução dos serviços a serem executados pela Contratada.
8.2 - Compete à Contratada:
8.1 – A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
8.2 – A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
8.3 – A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
8.4 – A CONTRATADA deverá executar por sua conta o controle tecnológico bem como os ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, para atestar a qualidade e as características dos materiais utilizados e dos serviços executados.
8.5 – A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de equipamentos de proteção individual.
8.6 – Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7 – compete ainda a contratada:
I - responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados, decorrentes do cumprimento deste contrato;
II - não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia expressa anuência do contratante;
III - atender satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais;
IV - executar o serviço conforme proposto pelo contratante durante o prazo de vigência;
V - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV - Executar e fornecer fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços devidos, bem como
executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
VII - Prestar os serviços sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
VIII - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, inclusive os decorrentes de serviços com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade da garantia dos serviços;
IX - Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para execução dos serviços;
X - Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência deste contrato;
XI - Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XII – Arcar com toda e qualquer despesa referente a contratação, como hospedagem, alimentação, impostos etc...
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
9.1 – Pela inexecução total ou parcial da execução dos serviços ou qualquer inadimplência contratual, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 03 (três) anos;
c) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 04 (quatro) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 – Atingindo o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a Administração Municipal poderá promover a rescisão parcial ou total do mesmo.
9.3 – A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada, ou de instruções da Administração Municipal.
9.4 – As multas previstas no inciso II do item 9.1, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.5 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza da gravidade da falta cometida.
9.7 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
9.8 – Antes de liquidada ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
9.9 – A sanção prevista no inciso IV do item 9.1 é da competência do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
9.10 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação das penalidades previstas neste contrato, bem como da rescisão, serão cabíveis:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art.79 da Lei 8.666/93;
b) Aplicação das penas de advertência de suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de reconsideração de decisão do Secretário Municipal de Administração, na hipótese do inciso IV do item 9.1, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
9.11 – A intimação dos atos referidos no inciso I, alínea “a”, do item 9.10, será feita mediante publicação no órgão de imprensa em que se publicam os atos Municipais.
9.12 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado o recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.13 – O despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação, será publicado no órgão de imprensa em que se publicam os atos Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a)Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em lei;
b) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d) atraso injustificado na execução;
e) decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g) a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS
11.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do presente Contrato será acompanhada / fiscalizada pela Comissão nomeada pelo Município, nos termos do Artigo 67º da n.º 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
12.2. A Comissão fiscalizadora designará formalmente o servidor ou servidores para acompanhamento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS
13.1. Em função da natureza do objeto contratado, fica dispensada a realização de garantia para o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
14.1. Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto , (nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÃOES CONTRATUAIS
16.1 – O valor do contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
16.1.1 – Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
16.1.2 – Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
17.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou a OC – Ordem de Compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da adjudicação, uma nova Proposta contendo demonstrativo com o valor do ultimo lance ofertado.
17.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contactar o Pregoeiro do Município de Jacinto MG ou seu substituto, na sala de licitação, situado no endereço já mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário das
8h00 as 13h00 ou pelo email xxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
17.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.8. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
17.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
17.10. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
17.11. Fica eleita a Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de XXXX, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas igualmente signatária.
/UF, de 20 .
Secretário Municipal de CONTRATANTE
CONTRATADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 ANEXO III
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa ,
inscrita no CNPJ sob o n.º vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a)
Sr.(ª) _, Carteira de Identidade n.º e CPF N.º
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal da Empresa
OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADO DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE O SUBSCRITOR) TEM PODERES PARA A OUTORGA.
(representante legal da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02)
À
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial n.º /
(nome da empresa), CNPJ n.º , sediada na
(endereço completo), para a habilitação ao Pregão Presencial n.º / , e em
cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/02, vem declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente certame.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal da Empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome empresa) ............................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º ............................., por
intermédio de seu representante legal, Sr(ª) , portador(a) do CPF n.º
..................................... e da Carteira de Identidade n.º..............................., DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do § 4º, do art. 3º da referida Lei.
, de de .
(nome e identificação do representante legal)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 ANEXO VI
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º /
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no...................... e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local, data
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
À
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Presencial N.º - / .
Local, -data
(nome e identificação do representante legal)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2017 ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica de e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados, em conformidade com as especificações técnicas contidas no presente termo de referência.
1.2. Para implantação de cada sistema, a autoridade competente, emitirá Ordem de Serviços específica e unitária, devendo a contagem do prazo para início da execução dos serviços ser iniciada a partir da data de recebimento da referida Ordem, não sendo obrigatório ao Município de JACINTO MG iniciar a implantação de todos os sistemas ora licitados de uma só vez, solicitando-os à licitante vencedora de acordo com a necessidade da Municipalidade.
2. Da Justificativa
2.1. A contratação de empresa para fornecimento do objeto acima citado visa a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados pela Prefeitura Municipal de JACINTO MG ao que tange as atividades administrativas exercidas pelo órgão de direito público interno.
2.2. Devido ao reduzido contingente de pessoal técnico disponível, a complexidade envolvida na análise, desenvolvimento, implantação e treinamento de uma solução de porte semelhante a especificada e, o custo benefício envolvido entre recrutamento de técnicos, capacitação destes, desenvolvimento, etc., e a contratação de empresa especializada para este fim, somente enfatiza a viabilidade do que fora solicitado neste termo de referência.
2.3. Outro fator relevante é o tempo necessário de realização de todo o procedimento de desenvolvimento de uma solução, seja pela equipe interna ou contratando empresa para este fim, estimado entre médio a longo e, considerando a importância de um sistema informatizado de gestão
pública no âmbito desta municipalidade, o que mais uma vez, somente enfatiza a contratação pretendida através deste termo de referência.
3. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
3.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 12.360,00 (Doze mil trezentos e sessenta reais);
3.2 - O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em relatórios de custos com apenas dois fornecedores locais, conforme justificativa abaixo:
A exigência de um número mínimo de três orçamentos deve-se ao disposto nos arts. 26, parágrafo único, incisos II e III, e 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, funda-se na jurisprudência do TCU Acórdão nº 4.013/08 – 1ª Câmara.
O município de Jacinto/MG, sede desta Comarca, conta com limitação de empresa especializada para prestação de serviços especificado no objeto. Ao buscar empresas regionais/nacionais apenas uma, atendeu nossa solicitação e forneceu a pesquisa de mercado.
A Consultoria Jurídica da União em Minas Gerais já manifestou através manual de procedimentos para a contratação de bens e serviços, expedido em 2012, que embora a regra seja a obtenção de três orçamentos válidos, poderemos, justificadamente, prosseguir com número inferior ao que dispões a mesma.
Portanto, motivados pela limitação de mercado, ou seja, não encontramos três fornecedores em nossa cidade, pelo manifesto desinteresse de outras empresas da região em responder nossa solicitação, e, por ser antieconômica a referida aquisição em outra localidade, que deliberamos por prosseguir com a contratação.
4. Caracterização Geral dos Sistemas
4.1 Os módulos a serem fornecidos devem atender aos requisitos de funcionalidades e deverá ser fornecido por um único proponente.
4.2. Os sistemas ofertados deverão constituir uma solução integrada. Não serão aceitas propostas alternativas.
5. Ambiente Tecnológico
5.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação usado, e planejado, pela Prefeitura, conforme aqui descrito, ao qual estarão perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de software básico complementar:
5.2. O sistema operacional deverá funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000 ou XP, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura;
5.3. A comunicação entre os servidores e estações utilizará o protocolo TCP/IP;
5.4. O software básico complementar necessário à perfeita execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser relacionado pela contratada, que deverá também especificar o número de licenças necessárias à sua completa operação, o não relacionamento, significa que a licitante fornecerá a suas expensas todos os softwares complementares a execução da solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessita de tais complementos.
5.5. O processo de Instalação dos módulos/ sistemas deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente, através de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados, deverão estar embutidos nas aplicações.
5.6. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
6. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados
6.1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível, automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário.
6.2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização).
6.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior.
6.4. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente.
6.5. Em caso de falha operacional ou lógica, o sistema deverá recuperar-se automaticamente, sem intervenção de operador, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna da base de dados correspondente ao último evento completado antes da falha.
7. Caracterização Operacional
7.1. Transacional
7.1.1. Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que, especializadamente, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato.
7.1.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse. (habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-keys”)
7.1.3. Deverá ser um sistema multi-usuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. Deverá participar diretamente da execução destas atividades, através de estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher automaticamente os dados relativos a cada uma das operações realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.
7.2. Segurança de Acesso e Rastreabilidade
7.2.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados).
7.2.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
7.2.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para um determinado setor do organograma, de forma que usuários de setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem ou possam alterar dados de outros setores.
7.2.4. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar auditorias futuras.
7.2.5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva.
7.3. Documentação ‘On-line’
7.3.1. Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto.
7.4. Interface Gráfica
7.4.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.
7.4.2. A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente gráfico Windows (Microsoft).
8. Documentação
8.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a documentação original dos sistemas.
8.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do Sistema Proposto.
8.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.
9. Requisitos Gerais exigidos no processo de implantação dos Sistemas Aplicativos
9.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários deste Município, incluindo os técnicos do Setor de Informática, para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.
9.2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus relacionamentos.
9.3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt” para migração, com os respectivos lay-outs.
9.4. A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do Município:
a) Durante todo o processo de levantamento para customização e na implantação;
b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção;
c) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o período de vigência do contrato.
10. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão do Município.
10.1. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados.
10.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em outros formatos, que permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível.
11. Metodologia
11.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:
11.1.1. Apresentar sua metodologia de gerencia de projetos a ser adotada para a implantação dos Softwares, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e tarefas que considere pertinente ao objeto desta licitação.
11.1.2. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de implantação.
11.1.3. Todas as atividades componentes das metodologias a serem adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim como todos os demais elementos.
12. Treinamento
12.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
12.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
12.3. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos: Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
Público alvo;
Conteúdo programático;
Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06 horas por módulo/ turma); Processo de avaliação de aprendizado;
Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
12.4. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
12.5. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
12.6. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA;
12.7. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto;
12.8. As turmas admissíveis por curso serão:
matutino (8:00h às 12:00h) vespertino (13:00h às 17:00)
integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)
12.9. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela CONTRATANTE;
12.10. Haverá a disponibilidade de uma impressora, por parte da Contratante, na sala de treinamento, para testes de relatórios;
12.11. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE;
12.12. Será fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso;
12.13. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
12.14. A realização do treinamento deverá obedecer as seguintes condições:
As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato;
12.15. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante;
12.16. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;
12.17. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir ao padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados pela Prefeitura constatem insuficiência de carga horária ou qualidade ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA repetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.
12.18. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
1.19. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no p2rograma de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
13. Suporte
12.1. As solicitações de atendimento por parte da Contratante cliente deverão ser protocoladas junto à Contratada contendo a data e hora da solicitação, a descrição do problema, o nível de prioridade para o atendimento desta solicitação e uma numeração de controle. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada, com possibilidade de utilização de formulários via browser na internet.
13.2. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas às sextas-feiras.
13.3. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia.
13.4. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
13.5. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema.
13.6. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte.
13.7. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por “vírus” de computador, são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
14. Manutenção
14.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.
15. Sistemas a serem contratados
15.1. Conforme descrito no Anexo XI, o objeto desta licitação contempla a contratação de empresa para concessão de licença de uso por tempo determinado dos softwares/ módulos abaixo relacionados, inclusive seus submódulos, conforme descrito no anexo anteriormente referenciado:
SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO |
- Gestão Tributária - Recursos Humanos e Folha de Pagamento - Compras, Contratos e Licitações - Almoxarifado - Controle de Bens Patrimoniais - Protocolos e Processos - Contabilidade Pública Eletrônica - Controle de Frotas - Nota fiscal de Serviços Eletrônica - Portal da Transparência - Serviços da Administração ao Cidadão na Internet - Gestão educacional |
ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO:
CARACTERÍSTICAS GERAIS PARA TODOS OS SISTEMAS SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
Módulo I - Itens de Configurações e Cadastros
Permitir o cadastramento de diferentes tipos de cadastro, podendo ser configurado de acordo com a necessidade do tipo de cadastro.
Conter cadastro de tributos, contendo Nome, Espécie, Abreviatura, Fundamentação Legal, Multas e Juros, Descontos. Este deve possibilitar a vinculação de receitas de acordo com o plano de contas disponibilizado pela prefeitura.
Permitir agrupar mais de um impostos e taxas no lançamento.
Permitir o cadastro parametrizado de informações para lançamento de valores que serão atualizadas de acordo com a Lei para fins de atualização nos cálculos.
Permitir programação de Dias Não Utéis para fins de cálculo de juro/multa, informando a descrição e se trata de feriado Municipal, Estadual, Nacional ou Mundial.
Conter calendário atualizado para lançamento da programação de vencimentos.
Conter cadastro único de pessoas com opção de cadastro para pessoas física, jurídica e estrangeira não deixando que seja possível cadastrar mais de um registro com o mesmo CPF/ CNPJ já cadastrado. Opção para incluir dados pessoais e documentos.
Cadastro completo de endereços contendo Tipo Logradouro, Logradouro, Bairro, CEP, Município e País. Deverá ser utilizado nas demais funcionalidades do sistema onde for necessário informar o endereço sem a necessidade de fazer um novo cadastro.
Cadastro de Bancos e Agências e Número de Convênio Bancário. Possuir o lançamento de débito automático para contribuintes.
Permitir trabalhar com várias moedas no sistema, (UFIR, Reais, UFM, etc) e com indexadores como INPC, IGPM, SELIC por intervalos de datas.
Cadastro de índices de INSS/ IRRF para fins de lançamento da Nota Fiscal Avulsa.
Cadastro confígurável de um fluxo de trabalho, incluindo as fases que deverão ser seguidas pelo usário.
Permitir cadastro de permissões por usuários do sistema.
Possibilitar configuração para mensagens de carnê e boleto de pagamento com código de barras padrão FEBRABAN.
Gerador de relatórios para configuração conforme modelos solicitado pela prefeitura.
Possuir parametrização de telas de consulta das informações contidas nos cadastros técnicos. Possuir rotina automática de inscrição dos tributos em dívida ativa.
Módulo II - Cadastro Imobiliário
Permitir que seja efetuado o cadastro de imóveis, urbano e rural, configurável conforme boletim cadastral da Prefeitura, com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros e decimais), datas, horas e textos a qualquer momento.
Possibilitar o lançamento dos dados do terreno, edificação e as áreas da unidade para fins do cálculo de impostos e taxas.
Permitir verificação de consistência durante o cadastro imobiliário e mobiliário , impedindo por exemplo que um imóvel construído fique sem área da construção.
Permitir o lançamento de tributos com a possibilidade de destinação para o domicílio do representante autorizado.
Conter identificação para imóveis de Condominios, Loteamentos e Edíficios.
Permitir que a Planta Genérica de Valores seja totalmente configurável baseada no BCI e na localização do imóvel.
Controle de Recebimento de Documentos, para os casos em que não for localizado o contribuinte informar o motivo da devolução.
Propiciar cálculo dos tributos por bairro ou área urbana.
Propiciar cálculo de tributo, em separado, para emissão em carnê específico. Permitir simulações dos lançamentos dos tributos.
Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda via de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas.
Permitir controle de isenção e imunidade e emitir relatório.
Gerar arquivos com layout para a impressão de carnês e boletos por empresas gráficas.
Permitir que seja lançado os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa de forma individual. Manter histórico de alterações para consulta ou emissão, espelho das informações, ordenado por data da alteração.
Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício.
Possibilitar emissão de guias por: Bairro ou área urbana, Determinado grupo de contribuintes, Unidade imobiliária individual.
Permitir a prorrogação de vencimento de um ou mais lançamentos.
Conter recursos para configurar e iniciar administração de novas informações sobre os imóveis, sem dependência com a fabricante do software.
Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo, detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento.
Permitir registrar isenções, imunidades de acordo com a legislação vigente.
Na transferência de proprietário de imóvel, emitir mensagens da existência de débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo fiscal.
Em casos de alteração de inscrição, salvar a inscrição anterior para futuras pesquisas. Conter data de alteração.
Permitir desmembramentos e remembramentos de imóveis.
Permitir o registro de contencioso das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão.
Permitir o lançamento de contribuições de melhorias e quando necessário, que busque as informações do cadastro imobiliário, para selecionar os imóveis.
Permitir integração do cadastro imobiliário com geoprocessamento.
Módulo III - Cadastro Econômico
Permitir o lançamento de contribuintes configurável conforme boletim cadastral econômico da Prefeitura, com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros e decimais), datas, horas e textos a qualquer momento.
Permitir o lançamento de serviços informando data inicial e tipo de cobrança mensal, anual. Lançamento de Sócios incluindo percentual de cada sócio, informando data de início e fim nos casos em que deixar de ser sócio.
Permitir informar o enquadramento da empresa de acordo com sua tributação. Cadastro de responsável pela empresa.
Permitir o cadastramento das atividades, atendendo a estrutura de codificação da LC 116.
Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com a codificação CNAEF ou por segundo critério.
Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias.
Manter histórico de informações sobre o contribuinte, inclusive quanto aos lançamentos e pagamentos. Possibilitar controlar os alvarás de localização e de vigilância sanitária.
Permitir o controle e a emissão de notas avulsas, impressas pela secretaria de finanças.
Permitir implantação de método de administração tributária diferenciado para as microempresas municipais.
Informar o contador responsável pela empresa.
Em casos de baixa cadastral, informar o data de encerramento das atividades fazendo a verificação se existem débitos pendentes.
Importação dos dados do REGIN pela sem a necessidade de digitação do cadastro. Acompanhamento dos dados de importação do REGIN.
Permitir o armazenamento de documentos como contrato sócial, documentação de sócios entre outros. Permitir o Cálculo ISSQN e Taxas de acordo com legislação vigente.
Permitir controle para MEI, ME e EPPs optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Complementar 123/2006;
Permitir integração do cadastro mobiliário e imobiliário com geoprocessamento;
Módulo IV - Taxas
Permitir o cadastro de Taxas de acordo com legislação vigente, podendo informar o valor o fator para base de cálculo.
Permitir a baixa de pagamento das taxas.
Permitir o cancelamento da taxa, com obrigatoriedade de preenchimento dos campos do motivo de cancelamento, ano processo e processo.
Permitir o parcelamento das taxas do ano corrente.
Módulo V - ISS Mensal
Lançamentos Mensais separados por alíquota, destacando ano, mês e parcela.
Permitir o lançamento do número da nota fiscal, valor dos serviços prestados e alíquota. Permitir informar o tomador do serviços.
Permitir lançar o fiscal responsável.
Permitir o lançamento e acompanhamento do lançamento e recolhimento do ISSRF (substituição tributária).
Permitir a baixa de pagamento dos lançamentos mensais.
Permitir cancelar o lançamento, com obrigatoriedade de preenchimento dos campos motivo de cancelamento, ano processo e processo.
Permitir o agrupamento de vários lançamentos de um mesmo contribuinte para emissão de um carnê. Imprimir a relação de ISSQN filtrando por ano e mês.
Conter rotina para atualização de valores de lançamentos que já estão vencidos.
Permitir o parcelamento do ISSQN, definindo número de parcelas, data de vencimento e valor de expediente para parcelas.
Cadastro e Emissão de notas fiscais avulsas, cadastrando mais de um serviço por nota. Gerar a guia de ISS no momento do cadastro da NFA, tendo como opção a apuração de IRRF e INSS.
Cadastro de autorização de documentos fiscias, informando a gráfica responsável e controlando os número de notas por bloco.
Emitir livro de ISS informando o período desejado.
Possuir rotina automatizada de inscrição dos tributos em dívida ativa.
Módulo VI - Fiscalização
Possibilitar abertura da ordem de serviços incluindo os fiscais responsáveis e as empresas a serem fiscalizadas.
Exibir mensagem de alerta quando o contribuintes estiver sob fiscalização.
Permitir o cadastramento de fiscais, documentos fiscais, relacionamento entre documentose atividades, infrações, notificações, programação de ações fiscais e apurações fiscais.
Permitir o cadastro de notificações, incluindo o fiscal responsável e os lançamento a serem fiscalizados num determinado período e a emissão de notificações fiscais, conforme Lei municipal.
Cadastro do termo de início de ação fiscal, lançando as informações do processo, fiscais e documentos exigidos.
Permitir a busca aos valores em aberto e não pagos relativos aos meses de competência do ISSQN, vinculado a emissão de Certidão Negativa ou Positiva de Débitos.
Controle de apuração de lançamentos por contribuinte, comparando quanto foi declarado e quanto foi recolhido pelo contribuinte, possibilitando o lançamento da diferença apurada, com o devido acréscimo e notificação fiscal.
Mapa de apuração contendo valor apurado e valor declarado para base de cálculo do imposto, com opção para atualização dos itens apurados.
Permitir a geração auto de infrações e notificações aos contribuintes.
Cadastro do auto de infração informando data de ciência e data para o cumprimento. Incluir todas os relatos, infrações cometidas, multas geradas.
Geração da cobrança do auto de infração com possibilidade de parcelamento do auto.
Possuir cadastro para suspender notificações e autos de infração, bem como controlar suas movimentações durante o processo.
Gerenciar as notificações fiscais e autos de infração, controlando os prazos de cumprimento da obrigação.
Conter programas para inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de infração. Possibilitar o parcelamento dos auto de infração.
Inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de infração não pagos. Cadastro de Denuncias Fiscais.
Possibilitar a abertura de processos para as ações fiscais por grupos de vencimento. Cadastro de beneficios fiscais, contendo percentual de benefícios e período.
Possuir agenda fiscal para incluir os compromissos dos ficais.
Módulo VII - Dívida Ativa
Lançamento e acompanhamento de todos os tributos inscritos em dívida ativa também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, taxas e contribuição de melhoria).
Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas, de acordo com a legislação.
Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre sua inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações, acréscimos legais e controle da execução fiscal.
Atualização de valores da divida ativa com opção de atualização de todos os contribuintes, uma faixa de contribuintes selecionada ou de forma individual.
Permitir a pesquisa de todos os débitos inscritos em dívida ativa do contribuinte relacionadas em uma só tela com opção para numeração de certidão.
Possibilitar o cadastro de descontos de acordo com a legislação controlando seu prazo de vigência e as condições impostas, tanto no pagamento à vista de dívida ativa quanto nos casos de parcelamentos.
Ter opção para cadastrar fórmulas de Juros para refinanciamento de débitos do exercício e da dívida ativa.
Permitir que seja feita a simulação do parcelamento das dívidas do contribuinte antes da confirmação do parcelamento. Emissão do relatório com uma prévia do valor das parcelas, vencimento.
Permitir o parcelamento das dividas do contribuinte, relacionando as dívidas que farão parte do parcelamento. Informar número de parcelas, data de vencimento, possibilidade de informar valor diferenciado para primeira parcela.
Conter rotina configurável de parcelamento da Divida Ativa, podendo parcelar vários débitos e dívidas executadas, conceder descontos legais, determinar valor mínimo da parcela e incluir taxa de expediente.
No momento do parcelamento permitir informar se neste caso será aplicado o desconto ou não.
Conter rotina de estorno individual de parcelamento, abatendo o valor pago das parcelas na dívida que originou o parcelamento. Em casos de estorno equivocado o sistema permite o cancelamento do estorno, voltando as parcelas.
Conter rotina estorno geral de parcelamento em casos do não cumprimento do acordo, podendo filtrar parcelamentos pela quantidade de parcelas em atraso e fazer o estorno.
Conter rotinas de movimentações e alterações de dívidas por digitação de baixas, anistias, pagamentos, cancelamentos, estornos e outras hipóteses de extinção do crédito tributário.
Propiciar a emissão dos livros de dívida ativa (termos de abertura e encerramento e fundamentação legal).
Emitir notificação de cobrança administrativa para os contribuintes devedores, com parametrização do conteúdo da notificação.
Módulo VIII - Execução Judicial
Permitir vinculação de dívida com a execução fiscal.
Permitir ajuizar débitos por nome, ordem alfabética, valor, tributo e por exercício, etc.
Emissão da Certidão de Dívida Ativa junto com a Petição, com textos parametrizados, através de rotina para cobrança judicial.
Certidão de Dívida Ativa e Petição com opção de assinatura digital. Acompanhamento e cadastro das fases da cobrança judicial.
Permitir a liberação da cobrança judicial, informando número de processo. Possibilitar informar o procurador responsável pelo processo de execução Judicial. Permitir o lançamento dos valores das custas judiciais.
Módulo IX - Protesto Cartório
Possibilidade de lançamento das dívidas para cobrança em Protesto em cartório.
Geração de Arquivo texto com os dados dos contribuintes para encaminhar ao cartório responsável. Geração da carnê para cobrança da dívida que está sendo protestada com detalhamento de cada item: valor origem, multa, juros, correção...
Importação do arquivo de confirmação do cartório para os contribuintes protestados. Acompanhamento do protesto através dos dados de importação.
Baixa automáticamente dos pagamentos das dívidas protestadas.
Módulo X - ITBI
Lançamento do Imposto e Transmissão de Bens e Imóveis e geração da guia para cobrança do imposto, podendo ser incluso taxas caso necessário.
Permitir gerar o ITBI de mais de um imóvel do mesmo proprietário para o mesmo comprador. Controlar a emissão e pagamento do ITBI, bloqueando a transferência de imóveis quando este possuir débitos ou esteja em dívida ativa.
Informar o cartório e o fiscal responsável pela transmissão.
Informar as especificações do imóvel e seus dados de avaliação como avaliação predial e territorial para fins de cálculo do imposto.
Possilitar informar se o contribuinte é isento de imposto.
Permitir o cadastro de mais de um transmitente ou adquirente do imóvel.
Emissão da guia de ITBI contendo todos os dados do lançamento para a transmissão de bens e imóveis com código de barras para pagamento do imposto.
Ao quitar o imposto transferir automaticamente o nome do proprietário, registrando no histórico a mudança.
Emitir a guia para pagamento do ITBI por meio da WEB (Internet) com código de barras padrão FEBRABAN.
Xxxxxx XX – Contencioso
Possuir integração com Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão;
Permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão, conforme tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e procedentes em parte e valores resultantes Integrar com cadastro, lançamento, cobrança e Conta Corrente Fiscal para os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão;
Emitir relatório de contestações apresentadas;
Módulo XII – Inexigibilidade
Cadastro da Inexigibilidade informando se o tipo é referente a Suspensão, Extinção, Exclusão, Cancelamento, Cancelamento Parcial, Isenção, Desconto, Redução de Alíquota ou Redução na Base de Cálculo.
Permitir registrar o período da inexigibilidade com data inicial e data final. Lançar os tributos que farão parte da inexigibilidade.
Lançamento da inexigibilidade para uma faixa de contribuintes. Relatório de inexigibilidades para conformidade do responsável;
Módulo XIII - Arrecadação
Permitir o englobamento de imóveis, mesmo sendo de lotes diferentes, para a emissão de carnês e boletos de pagamento, como também consultar os valores detalhadamente de cada imóvel englobado.
Consulta geral unificada da situação do contribuinte (dívida ativa, débitos correntes de todas as receitas) com valores atualizados e opção para impressão de segundas vias, re-parcelamentos e pagamentos.
Permitir o lançamento automático de valores pagos a menor.
Permitir que os débitos do contribuinte possam ser agrupados para emissão de extratos da posição financeira, mesmo aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra.
Permitir a consulta de lançamentos (dados financeiros) através do nome, parte do nome, CNPJ/CPF. Nos extratos de contribuinte proprietário, assegurar que também sejam listados os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade.
Possibilitar a centralização dos procedimentos de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa possa ser automatizada para todos os tributos, tarifas, contribuição de melhoria e dívida ativa, em setor específico.
Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados.
Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Municipal, acusando eventuais diferenças, a maior ou menor, nos valores devidos e prazos de repasse.
Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção e tratamento dos documentos de arrecadação enviados pelos agentes arrecadadores.
Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação nos quais não foi possível a conciliação automática.
Registro de Pagamentos duplicados com opção de geração de crédito.
Controlar a compensação e restituição de pagamentos efetuados indevidamente.
Fornecer dados sobre a receita arrecadada no período devidamente classificada para contabilização. Permitir baixas dos débitos automaticamente através de arquivos de arrecadação fornecidos pelos Bancos, fazendo também automaticamente o controle financeiro da tesouraria com registros da arrecadação e consequentemente migrar para o sistema contábil.
Possuir integração com o Sistema de Administração Orçamentária e Financeira, gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada.
Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor pago.
Possuir módulo para cadastrar o valor do extrato diário por agente arrecadador, comparando com o valor baixado pelo sistema de arrecadação, acusando diferenças de valores.
Emitir relatório de arrecadação, agrupando todos os agentes arrecadadores no plano de receita contábil. Emissão de gráficos para acompanhamento do desempenho na arrecadação dos impostos.
Emissão do extrato do contribuinte.
Módulo XIV - Obras
Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades, área total fração ideal e confrontações.
Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar o último proprietário. Emitir certidão de alvará de licença.
Emitir certidão de alvará de características e confrontações. Emitir certidão de demarcação.
Emitir certidão de demolição. Emitir certidão de aforamento.
Emitir certidão de alvará de licença de habite-se.
Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características.
Módulo XV - Cemitério
Permitir o cadastro e controle dos cemitérios municipais contento endereço completo. Permitir cadastro de Óbitos, detalhando os dados do sepultado.
Possuir cadastro para Causa Mortis.
Possuir cadastro do Médico Xxxxxxx responsável pelo atestado de óbito.
Permitir no cadastro de óbitos informar nº sepultura, quadra, inumado, jazigo, área, livro, cova e ala permitindo assim um cadastro completo do óbito.
Permitir informar o requerente para o cadastro do óbito. Informar o valor das taxas pagas.
Permitir o cadastro de observações complementares no cadastro de óbito.
Poder consultar óbitos por: número da sepultura, sepultado, ruas do cemitério, quadras e tipo de sepultura.
Permitir a emissão completa da ficha de óbitos, detalhando os dados do sepultado. Permitir o cadastro de funcionários do cemitério.
Permitir o cadastro de funerárias. Controle de exumação/ remoção.
Módulo XVI – Transportes Conter cadastro de associações.
Cadastro de veículos contendo Marca, Modelo, Renavan, Chassi, Ano Fabricação, Ano Modelo, Placa e Quantidade de Passageiros.
Cadastro de itinerários.
Permitir vincular ao cadastro de veículo o condutor principal e os auxiliares.
Lançamento de informações sobre veículos utilizados como Taxi: Taxímetro, Marca do Taxímetro, Praça e Associação.
SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO MODULO I – RECURSOS HUMANOS
Disponibilizar o cadastro de pessoal com, no mínimo, as seguintes informações: data de nascimento,
sexo, estado civil, raça/cor, grau de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe, endereço completo; documentação (identidade/RG, CPF, título de eleitor, certificado militar, PIS/PASEP e CNH).
Validar dígito verificador do número do CPF. Validar dígito verificador do número do PIS.
Possibilitar a configuração de operadores do software com permissão para inclusão/alteração/exclusão de registros no cadastro de pessoal ou permissão apenas para consulta dos dados cadastrais.
Permitir o cadastramento da estrutura administrativa/organizacional da Instituição, definindo os locais de trabalho para vinculação ao cadastro dos servidores.
Possibilitar o cadastro de bancos e agências para pagamento dos servidores. Permitir o cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal.
Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetivo, comissionado e temporário etc., com no mínimo a nomenclatura desejada pelo órgão, vinculada ao CBO, referência salarial inicial, quantidade de vagas, data e número da Lei.
Permitir o controle de cargos ocupados, emitindo mensagem de vagas ocupadas ao selecionar um determinado cargo no cadastro de funcionários.
Possibilitar a configuração das formas de admissão por regime de trabalho, categoria funcional, regime previdenciário e tipo de admissão, para garantir que não seja admitido servidor com informações fora dos padrões permitidos.
Possibilitar a criação de tipos de afastamento permitindo ao usuário configurar e definir suspensões de contagem de tempo de serviço, contagem de tempo de férias e contagem de tempo para 13º salário.
Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos como: Celetistas, Estatutários, Comissionados e Contratos temporários.
Permitir a captação e manutenção de informações funcionais de todos os servidores do órgão com no minimo os seguintes dados: Matricula, Regime Juridico, Vinculação a Tabela Salarial, Cargo Ocupado, Lotação, Jornada de Trabalho, vínculo para RAIS, tipo de salário (conforme codificação da RAIS), categoria do trabalhador (conforme codificação para GFIP), periodo de estagio probatorio.
Registrar a movimentação historica de: progressões na tabela salarial; alterações de vencimento/salário; cargos e funções que o servidor tenha desempenhado;
Registrar o histórico de contagens de tempo para cálculo de adicional de tempo de serviço
Estabelecer um único cadastro de pessoas para o servidor, para que através deste possam ser aproveitados os dados cadastrais de servidor que já trabalharam no Órgão Público e permitir controlar todos os vínculos empregatícios que o servidor tenha ou venha a ter.
Permitir contratos de duplo vínculo dentro e fora da empresa, quanto ao acúmulo da bases para INSS. Viabilizar, nos casos de admissão de pessoal, o aproveitamento de informações cadastrais registradas em cadastros anteriores.
Localizar servidores por: nome, parte dele, data de demissão, CPF e RG.
Viabilizar o registro de ocorrências profissionais dos servidores, previstas na legislação municipal, possibilitando consulta de tais registros a partir do cadastro do servidor.
Permitir o registro de tempo averbado anterior.
Realizar a digitalização de qualquer tipo de documento dos servidores, seja Certidões, RG, Atestados, Certificados, etc.
Controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda realizando a sua baixa automática na época devida conforme limite e condições previstas para cada dependente.
Cadastrar e gerenciar os afastamentos dos servidores e sua respectiva influência no cálculo da folha. Permitir o cadastramento de Pensões Judiciais com o nome do pensionista, CPF, banco e conta para pagamento.
Permitir o cadastro de documentos com textos pré-definidos utilizando parâmetros do sistema. Permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale transporte.
Permitir cadastrar o Roteiro do Vale Transporte.
Permitir cadastrar os Funcionários que solicitaram o Vale Transporte, informando qual linha a ser utilizada, quantidade de Vale diária ou mensal e ainda o periodo em que irá permanecer com o Beneficio do Vale Transporte.
Permitir realizar alteração de dados, como, Cargo, Padrão Salarial, Centro de Custo, Seção, Local de forma coletiva.
Permitir registrar informações de servidores cedidos e recebidos em cedencia.
Possuir Módulo de Autônomos separado dos servidores/funcionários, porém acessando o mesmo banco de dados.
Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores. Emitir relatório de Contrato de Trabalho.
Emitir relatório com as ocorrências cadastradas para o servidor. Emitir certidões de tempo de serviço.
Emitir relatório com a movimentação das Licenças e Afastamentos dos servidores, podendo emitir por Funcionário ou por Tipo de Licença.
Emitir relatório com informações dos Funcionários que tem Vale Transporte, contendo informação da Linha, Valor da tarifa e Periodo de Validade.
Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), aniversariantes do mês.
Permitir a emissão de relatórios com textos pré-definidos, para que o próprio usuário possa editar e imprimir para quem desejado.
Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório, a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos de "gerador de relatório".
Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter o recursos de "gerador de arquivos txt", para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo desejado a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada.
Deve permitir que possam ser gravados diferentes tipos de seleção para facilitar a emissão de relatórios rotineiros.
MODULO II – MEDICINA DO TRABALHO Controlar afastamentos de menos de 15 dias, mesmo que apresentados em períodos interruptos, quando caracterizar que são da mesma causa, evitando pagamento indevido por parte do Órgão e possibilitando o encaminhamento ao INSS; Registrar e emitir a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho e o afastamento do servidor quando houver acidente de trabalho para benefícios ao INSS. Permitir realizar o cadastro do PPRA. Permitir realizar o cadastro do PCMSO. Permitir cadastrar o EPI por Cargo. Permitir Cadastrar o EPI por Funcionário. Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, baseado no histórico do servidor; Emitir o Requerimento de Benefício por Incapacidade solicitado pelo INSS; |
MODULO III – FÉRIAS E RESCISÕES Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores desde a admissão até a exoneração. Permitir o lançamento de um mesmo período de gozo para um grupo de servidores, facilitando este lançamento quando vários servidores vão sair de férias no mesmo período. Permitir o pagamento das férias integral ou proporcional a cada período de gozo lançado, com o respectivo 1/3 adicional e médias periódicas. Deve possibilitar cálculos de férias individuais, quando ocorre a venda dos 10 dias permitidos por Lei, transformando em Abono Pecuniário. Emitir os Avisos e Recibos de Férias. Deve permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias decorrentes de cada um. Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho (CLT), e/ou quitações de demissões conforme estatutos municipais, tanto individuais quanto coletivas ou complementares. Emitir o Termo de Rescisão de Contrato e disponibilizar em arquivos as informações de Guia Rescisório do FGTS – GRRF, quando necessário. |
MODULO IV – FOLHA DE PAGAMENTO
Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS, etc).
Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, com o estatuto do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema.
Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro.
Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: tabelas de INSS, IRRF, salário família, Instituto.
Disponibilizar emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos referentes ao cálculo da folha de pagamento.
Deve permitir a inclusão de variáveis, as quais deverão ser geradas a partir de um gerador quando necessário, possibilitando inclusive fazer seleções por regime, cargo, secretarias, bancos..
Permitir o processamento das folhas de Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensão Judicial e Benefícios.
Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos.
Deve permitir realizar o lançamento de verbas de forma expressa, de modo a agilizar o processo de lançamento de variaveis mensais, comum a um grupo de funcionários, inserindo o lançamento na tela de observações do cadastro de funcionários.
Permitir o controle de consignações importadas de sistemas externos.
Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais de acordo com os padrões.
Os reajustes salariais devem ser realizados com no mínimo as opções: por percentual, valor acréscimo, valor estipulado com a opção de realizar arredondamento.
Realizar importação de planilhas no sistema de Folha de Pagamento diretamente para o Lançamento Mensal ou Lançamento Fixo, sem a necessidade de digitação das informações otimizando assim o tempo do usuário;
Gerar automaticamente informação para desconto do vale transporte em folha de pagamento após lançamento da entrega dos passes.
Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e/ou abono família para efetivos.
Permitir o cálculo automático dos adicionais por tempo de serviço como o anuênio, decênio e
quinquênio.
Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida.
Processar relatórios com as informação dos valores relativos a contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor.
Permitir recalcular um único funcionário pós cálculo da folha geral, para evitar a necessidade de refazer todo o procedimento de geração e cálculo da folha.
Permitir recalcular uma folha de pagamento, realizando apenas alguns cálculos especificos, como: Calculo de INSS, Calculo de FGTS, Salário Familia, ou ainda recalcular a folha apenas para um grupo de funcionários, de acordo com a seleção escolhida, sem a necessidade do cálculo geral da mesma.
Existir funcionalidade de comparativo de servidores entre duas competências.
Podendo comparar apenas um Lançamento específico, comparar o valor líquido, comparar o valor bruto de cada servidor.
Permitir estipular valores para tolerãncia para comparação.
Além de realizar a comparação por cargo, secretaria, regime, banco.
Realizar o bloqueio das Informações do cadastro de Funcionários, para que não ocorra alterações indevidas no momento de conferencia da folha de pagamento.
Realizar o bloqueio das Informações da Folha de Pagamento, após a conferencia da folha, para que não ocorra alterações como inclusões, alterações e exclusões na Ficha Financeira do Servidor. Possuir módulo para registro de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus respectivos códigos de identificação de prestador de serviços.
Possuir cadastro de diárias e emissão de autorização das mesmas.
Manter histórico para cada servidor/funcionário com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios.
Emitir relatório de folha de pagamento completas com as opções de quebra por no mínimo:
- Banco
- Cargo
- Regime
- Secretarias
- Divisóes
- Seções
Emitir relatório de folha de pagamento com no mínimo as seguintes informações:
- Base de valores;
- Datas de Nascimento;
- Datas de Demissão;
- Nº dependentes;
- Responsáveis para assinatura e
- Valores Patronais de Previdência.
Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor, além de emitir por banco e agência.
Emitir listagem do servidor/funcionário por provento ou descontos individuais ou grupais, com valores mensais, conforme desejado.
Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura.
Emissão de contra cheque (pré-impresso), permitindo a livre formatação do documento pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa.
Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via).
Permitir a emissão de relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento, com opções de emissão analítica e sintética.
Permitir a emissão de relatório com informações referente ao Movimento do Vale Transporte. Permitir a emissão do Recibo de Pagamento dos Autônomos.
Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente.
Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório, a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos de "gerador de relatório".
Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser creditado.
Permitir a geração de arquivo de Retorno e Margem Consignavel para as empresas responsáveis pelo controle das Consignações dos servidores.
Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização automática da folha de pagamento integrando com a contabilidade.
Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a Competência 13.
Permitir rotinas de comparação da base de dados da GEFIP/SEFIP com a folha de pagamento automaticamente através do software.
Permitir a geração de arquivos para crédito de beneficios, como Vale Alimentação e/ou Refeição Permitir a geração de arquivos para o CAGED
Permitir a geração de arquivos para avaliação atuarial.
Exportar/Importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, afins de lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época solicitado pelo Banco do Brasil.
Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente. Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da Receita ou Previdência. Ex.: MANAD.
Permitir a geração de arquivos para Tribunal de Contas (SICOM, SIGA, ES, RJ e PE)
Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter o recursos de "gerador de arquivos txt", para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo desejado a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada.
Realizar mensalmente o provisionamento do avo de Xxxxxx e 13º salário, juntamente com seus encargos.
Realizar a baixa do valor provisionado mediante a quitação do direito do servidor.
Emitir para a Contabilidade relatório para auxiliar o lançamento desses valores, contendo informações como: Valor Provisionado por mês, Valor Pago no Mês, Valor de Pagamento com Provisão Reconhecida, Valor de Pagamento sem Provisão Reconhecida, Adiantamento Concedido e Saldo Atual. Podendo o relatório ser emitido por Funcionário, Regime Previdenciário, Secretaria, Centro de Custo. Tipo de Provisão e Tipo de Valor de Provisão. Disponibilizar na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, atendendo a LAI. Permitir realizar simulações parciais ou totais da folha de pagamento, sem afetar a sua base real. Não sendo possível gerar arquivos dessa base de simulação. |
Módulo V – Atos Administrativos Manter o cadastro de todos os textos que darão origem a atos administrativos como Portaria, Decretos, Contratos e Termos de Posse. Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licenças e afastamentos, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação. Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de férias em gozo e/ou pecúnia com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação. Gerar automaticamente o ato administrativo a partir um lançamento de suspensão de pagamento, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação. Deve controlar e emitir as movimentações de pessoal e os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira. |
Módulo VI – Concurso Publico Permitir realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e processos seletivos para provimento de vagas. Permitir o acompanhamento de quais vagas foram abertas no concurso. Permitir realizar o concurso para um Setor em especifico. Realizar o cadastro da equipe que está acompanhando o concurso, informando de qual equipe pertence, fiscal ou comissão. Permitir informar e acompanhar os candidatos inscritos no concurso. Preencher automaticamente se o candidato foi aprovado ou não no concurso mediante a nota da prova. Permitir informar se a vaga do candidato é especial. Permitir informar se o candidato assumiu ou desistiu da sua vaga. Permitir cadastrar os titulos informados pelos candidatos. Emitir relatório dos servidores que assumiram a vaga através do resultado do concurso. |
Módulo VII – Ponto Eletrônico
Montagem xx Xxxxxxx
Cadastro de regras para apuração de horas. Leitura de registro de relógios.
Extrato Individual ou Coletivo de Registro de Ponto. Aplicação de tolerância na leitura de registro.
Apuração de horas para Banco de Horas ou Lançamentos Controle de presença de funcionários;
Relatório de faltas, atrasos, registros inconsistentes e saldos.
SISTEMA INTEGRADO COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
Xxxxxx X – - Cadastro de Fornecedor (CRC)
Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato.
Possibilitar a cadastrar as informações do balanço dos fornecedores no sistema para que o mesmo possa calcular automaticamente os índices de liquidez.
Controlar as certidões vencidas ou a vencer dos fornecedores.
Permitir que o sistema avise quando for utilizado um fornecedor que teve contrato suspenso. Manter informações cadastrais das linhas de fornecimento dos fornecedores.
Manter informações cadastrais de sócios, representantes, contato e conta bancaria dos fornecedores. Calcular os índices de liquidez automaticamente após o preenchimento do balanço patrimonial.
Mostrar tela de aviso de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores ao tentar abrir o cadastro de fornecedores.
Emitir relatórios de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores.
Ao cadastrar um fornecedor ter opção de definição do tipo de fornecedor de acordo com a lei complementar 123/2009
O sistema deve permitir fazer pesquisas através de link, para os sites do INSS, FGTS, Fazenda Municipal, Estadual e Federal.
O sistema deve efetuar o controle de ocorrências dos fornecedores de materiais, serviços e obras como histórico de alterações no cadastro e restrições sofridas como multas e outras penalidades.
Permitir que o relatório de certificado de registro cadastral – CRC – possa ser parametrizado pelo próprio usuário.
Módulo II – Sistema de Compras
O Módulo de Compras, Licitações e Contratos deverá permitir acompanhar todo o processo licitatório, envolvendo as etapas desde a preparação (processo administrativo) até o julgamento, registrando as atas, deliberação (preço global), mapa comparativo de preços.
Possibilitar que através do módulo de compras possa ser feito o planejamento (previsão de consumo) para cada setor dentro de um período.
Poder consolidar os planejamentos de compras gerando pedido de compras automaticamente. Permitir a geração de pedido de compras possa ser feito pelo próprio sistema em cada secretaria.
Possuir integração com o sistema de licitações permitido verificar o andamento dos processos de compras.
Permitir o cadastramento de comissões julgadoras informando datas de designação ou exoneração e os membros da comissão.
Emitir quadro comparativo de preço após o processo de cotação para ver qual foi o vencedor da menor proposta.
Possuir rotina que possibilite que a pesquisa e preço sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação.
Ter recurso de encaminhar os pedidos de compras para pesquisa de preço, licitação ou autorização de fornecimento.
Emitir resumo dos pedidos de compra em andamento, informando em que fase o mesmo se encontra e também sua tramitação no protocolo
Todas as tabelas comuns aos sistemas de compras, licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações.
Integrar-se com a execução orçamentária gerando as autorizações de empenho, autorizações de fornecimento e a respectiva reserva.
Possuir integração com o sistema de arrecadação criticando se o fornecedor possuir débitos fiscais. O Módulo de Xxxxxxx não deverá permitir a alteração da descrição do material após sua utilização;
Ter controle através de alerta e relatório no sistema quando o limite de dispensa de licitações for excedido de acordo com o tipo de material / serviço.
Permitir a geração automática de autorização de fornecimento a partir da execução do processo de licitação.
Realizar o controle do total das compras dispensáveis (sem licitações). Possibilitar a geração de ordem de compra pegando os dados da requisição. Caso utilize cotação de planilha de preços o sistema deverá pegar os valores automaticamente.
Emitir relatório de autorização de fornecimento.
Possuir Integração com o software de protocolo, podendo o processo ser gerado automaticamente conforme parametrização no ato do pedido de compra.
Emitir relatório de valores médios de processos de pesquisa de preço para licitação. Ter recurso de consolidar vários pedidos de compras para formação de licitação.
Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis.
Possibilitar a criação de modelos de documentos a serem utilizados para justificativa da dispensa de licitação.
Possibilita anular um processo de compra justificando a sua decisão.
Módulo III – Sistema de Licitação
Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de compra a atender, modalidade de licitação e data do processo.
Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços.
O Módulo de Licitações não deverá permitir a utilização das despesas sem que haja disponibilidade orçamentária.
O Módulo de Licitações deverá permitir sugerir o número da licitação sequencial, ou por modalidade. O Módulo de Licitações deverá permitir separar os itens do processo por despesa orçamentária a ser utilizada.
O Módulo de Licitações deverá permitir copiar os itens de outro processo licitatório, já cadastrado. Possibilitar a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético, para que os participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam ser importadas automaticamente pelo sistema.
Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação.
Ter a opção de criar modelos de edital padrão para o uso do sistema sem ter que criar vários modelos para licitações diferentes.
Ter modelos para todos os textos de licitações.
Utilizar o recurso de mesclagem de campos em todos os modelos de documentos requeridos nas etapas da licitação e pesquisa de preços
Ter configuração de julgamento por técnica, definidos as questões e as resposta. Verificar possíveis débitos fiscais no ato da inclusão dos fornecedores na licitação. Gerar a ata do processo licitatório automaticamente de acordo com o modelo criado.
O Módulo de Compras, Licitações e Contratos deverá permitir gerar arquivos para atender as exigências do Tribunal de Contas relativas à prestação de contas dos atos administrativos de licitações e contratos.
O Módulo de Licitações deverá permitir a impressão de relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas
O Módulo de Licitações deverá permitir controlar as despesas realizadas e a realizar, evitando a realização de despesas de mesma natureza com dispensa de licitação ou modalidade de licitação indevida, por ultrapassarem os respectivos limites legais;
O Módulo de Licitações deverá permitir controlar os limites de cada modalidade estabelecidos em Lei através do objeto da compra.
Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material.
Permitir as seguintes consultas ao fornecedor: Fornecedor de determinado produto; Licitações vencidas por Fornecedor;
Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais como: ordenação de despesa, editais de publicação, homologação e adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e aviso de licitações;
Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis.
Possuir recursos de fala que ao término de confecção de uma ata a mesma possa ser lida automaticamente pelo sistema para os fornecedores e membros da comissão
O sistema de compras deve sinalizar automaticamente empates no julgamento de preços, de acordo com lei complementar 123/2006, mostrando os valores mínimos e máximos, inclusive a cada rodada de lance do pregão presencial.
Indicar quais são as empresa empatadas na fase de julgamento dos preços. Possuir julgamento por maior desconto, ou melhor, oferta.
Possibilitar que no tipo de julgamento de desconto ou melhor oferta às propostas de preços possam ser lançadas em porcentagem inclusive os modelos de ata, homologação.
Ter controle da situação do processo de licitação, se ela está anulada, cancelada, concluída, suspensa, licitação deserta, fracassada ou revogada.
O Módulo de Licitações deverá permitir gerar entrada no almoxarifado a partir da liquidação da mercadoria.
Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto.
Integração total com o sistema de contabilidade, exportando automaticamente todas as licitações cadastradas do sistema de compras, licitações e contratos.
Xxxxxx X – Pregão Presencial
Ter módulo de pregão presencial, além de controlar todo do processo. Permitir a execução do pregão por item ou lote de itens.
Fazer com que o enquadramento dos lotes possa ser automática por Item, classificação de material/serviço ou global.
Permitir a montagem de lotes selecionando seus respectivos itens. Registrar de forma sintética os fornecedores que participarão no pregão.
Permitir a digitação e classificação das propostas iniciais de fornecedores definindo quais participarão dos lances, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei do Pregão.
O Módulo de Licitações deverá possibilitar a classificação das propostas do Pregão Presencial automaticamente, conforme critérios de classificação impostos na legislação (Lei 10.520).
Registrar os preços das propostas lance a lance até o declínio do último fornecedor.
Permitir o acompanhamento lance a lance do pregão, através de tela que deve ser atualizada automaticamente mediante a digitação dos lances, permitindo aos fornecedores participantes uma visão global do andamento do pregão.
O Módulo de Licitações deverá permitir a emissão da ATA do Pregão Presencial e histórico com os lances.
Integração total com o sistema de contabilidade, exportando automaticamente todos os pregões presenciais cadastrados no sistema de compras, licitações e contratos;
Módulo IV – Registro de Preços
Gerenciar os controles necessários para Registro de Preços, de acordo com art. 15 da Lei 8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas, diminuindo a necessidade de controle de mercadorias em estoque físico.
Registrar e emitir as requisições de compras e serviços para registro de preço. Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos fornecedores. Conter base de preços registrados.
Gerar termo de compromisso para o fornecedor vencedor.
Gerar automaticamente autorização de fornecimento aos fornecedores mediante registro de preço.
Módulo VI – Sistema de Contratos
Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de empenho.
Fazer com que a geração do contrato seja automática sem que o usuário tenha que redigitar todo o processo.
Possibilitar que possa ser criado o modelo de contratos com campos de mesclagem para serem usado pelo sistema.
O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de entrega dos itens dos contratos.
O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de pagamentos dos contratos.
O módulo de contrato deverá controlar o saldo de material contrato. Registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data.
Registrar as medições da execução do contrato informando o percentual de conclusão a cada medição. O sistema deve possibilitar cadastramento de aditamento contratual.
O sistema deverá sinalizar com antecedência o vencimento dos contratos. O sistema deverá controlar os contratos por unidade gestora.
Integração total com o sistema de contabilidade, exportando automaticamente todos os contratos cadastrados no sistema de compras, licitações e contratos.
SISTEMA INTEGRADO DE ALMOXARIFADO
Permitir a manutenção para o cadastro de materiais quanto às informações de:
- grupo,
- subgrupo,
- classificação,
- embalagem.
Permite consultas ao catálogo de produtos, aplicando filtros diversos (nome, códigos, etc.); Registrar os endereços físicos dos materiais.
Possuir controle da localização física dos materiais dentro dos estoques; Controlar lotes de materiais (controle de prazo de validade).
Controlar as aquisições de materiais/mercadorias por notas fiscais e os gastos por requisição
Gerar automaticamente a entrada da nota fiscal a partir de uma ordem de compra, podendo esta ser integral ou parcial, mostrando assim a integração com o sistema de compras.
Possibilidade de importação de Nota fiscal Eletrônica (Nfe).
Sistema de almoxarifado integrado ao patrimônio, efetuando a incorporação de bens quando for o caso;
Permitir inclusão de dados relativos às entradas e saídas que são independentes de execução orçamentária (doação e devolução) no almoxarifado.
Permite transferência entre almoxarifados, efetuando atualização no estoque; Controlar o atendimento as requisições de materiais.
O sistema deve trazer no momento da requisição automaticamente o lote com validade que está para vencer.
Dar baixa automática no estoque pelo fornecimento de material através da aplicação imediata.
Para a distribuição de materiais deverá ser utilizado os centros de custos/locais para controle do consumo.
As requisições poderão ser feitas através da WEB, efetivando a integração dos setores solicitantes ao almoxarifado, que não possuem acesso à rede do órgão.
Todas as movimentações de entradas, saídas e transferências deverão ser bloqueadas durante a realização do inventário. Permitir informar o registro de abertura e fechamento do processo de inventário.
Permitir a geração de pedidos de compras pelo sistema de almoxarifado;
O sistema deverá permitir o controle de todas as movimentações efetuadas nos diversos almoxarifados municipais.
Permitir consultas de todas as movimentações de entrada e saída de um determinado material. Emitir relatório de requisições de materiais por centro de custo.
Emitir etiquetas para localização dos materiais dentro do almoxarifado físico.
Emitir relatório de entradas por nota fiscal e/ ou fornecedor.
Emitir relatório de todos os produtos cadastrados no sistema, com código, especificação, unidade, endereço e lote.
Emitir relatórios de controle de validade de lotes de materiais.
Emitir relatórios destinados à Prestação de Contas aos Tribunais de Contas da União e do Estado; Relatório demonstrativo dos materiais acima do máximo permitido em estoque.
Relatório sintético de estoque físico e financeiro por almoxarifado.
O software de almoxarifado deverá dispor do recurso de “gerador de relatórios”, que possibilite o usuário emitir relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis.
Permitir que cada setor elabore sua própria requisição de material. Histórico de acessos dos usuários que executaram rotinas no sistema; Opção de visualizar os relatórios em tela antes da impressão;
Importar centros de custos, materiais e fornecedores do sistema compras visando o cadastro único;
O acesso dos usuários será conforme a hierarquia definida pela gestão, possuindo acesso somente a almoxarifados específicos.
Possibilitar a configuração de cotas financeiras ou quantitativas por grupo de materiais ou por materiais para os diversos centros de custos.
Possuir controle de limites mínimo, máximo e de ponto de reposição de saldo físico em estoque; Realizar o fechamento mensal das movimentações de materiais, bloqueando o movimento nos meses já encerrados.
SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS
O patrimônio deverá ser integrado ao sistema de almoxarifado, de modo que ao efetuar o recebimento de equipamentos direcionados ao patrimônio, o sistema informe qual (is) aquisição (ões) pendente(s). Cadastrar as informações dos bens móveis, inclusive veículos, imóveis próprios e locados com todos os dados necessários ao controle de patrimônio, registrando a identificação do setor e pessoa responsável pelo bem.
O sistema de Patrimônio Público deve possibilitar a manutenção e controle dos dados pertinentes aos Bens móveis, imóveis, semoventes e intangíveis, de maneira efetiva desde o cadastramento, a classificação e a movimentação.
Possibilitar a incorporar ou não incorporar o valor do bem no patrimônio.
Possibilitar fazer uma ou várias cópias de cadastro de bem e gerando automaticamente o código da placa a partir do código inicial informado, copiando as características do bem.
Consultar aos bens por número de tombamento, data de aquisição, número do documento e número/ ano do empenho.
No cadastro de bem, deverá conter o registro de sua garantia.
Listar através de relatório os bens que estão com a garantia para vencer. Incluir imagem (ns) do bem a fim de auxiliar na sua localização.
Ter parâmetros para que possam ser incluídos novos campos no cadastro de Bens (móveis e imóveis) para informações adicionais.
Emissão de etiquetas de patrimônio, contendo número do tombamento, especificação do bem e código de barras.
O sistema deverá permitir o registro de bens recebidos ou cedidos em comodato. Permitir registrar o número da plaqueta anterior do bem a fim de auditorias.
Informar o processo de compra, número da ordem de fornecimento e processo administrativo, referentes ao item patrimonial, demonstrando assim a integração com os sistemas de compras e protocolo.
Ter o recurso digitalização de documentos na tela de cadastro de bens, como: nota fiscal e ou outros documentos. Permitir inserir também pelo menos documentos nos formatos PDF, DOC, JPG, ODT, BMP, JPG, PNG e XLS.
Emitir relação de bens por produto.
Emitir relatório de relação simples de bens, por tipo, bem e tipo de aquisição.
O Termo de Guarda e Responsabilidade poderá ser cadastrado de forma individual ou por coletivo dos bens.
Registrar as comissões de inventário informando: número do decreto/portaria, os membros e sua respectiva vigência.
Emissão do relatório demonstrando os bens em inventariados: Localizados e pertencentes ao setor; Localizados mas pertencentes a outro setor; e Não Localizados;
Emitir relatório do inventário por unidade administrativa.
Permitir registrar os motivos das baixas dos bens do patrimônio público (venda, doações, inutilizações, abandono, cessão, devolução, alienação, leilão, outros).
A baixa de bens poderá ser individual ou coletiva de bens.
Dar baixa de bens que não foram localizados no setor durante o registro do mesmo na tela de inventário.
Registrar as baixas e emitir o Termo de Baixa com as seguintes informações: número da guia, data da baixa, motivo, código e especificação do bem.
Emissão de relatório de baixas por classe ou localização do bem. A transferência de bens poderá ser individual ou coletiva.
Efetuar a transferência de bens localizados no setor mas pertencentes a outro, durante o registro do inventário.
Na tela de transferência deverá ser informado o número do documento autorizador.
Emitir o Termo de Transferência com pelo menos as seguintes informações: número da guia, data de transferência, origem e destino (local e responsável), número do bem e especificação.
A depreciação de bens poderá ser individual, ou conforme critérios estabelecidos na seleção.
O sistema deve permitir que as fórmulas de depreciação/ reavaliação e as seleções sejam criadas pelo usuário.
Registrar o responsável pela conformidade da reavaliação/ depreciação. Relação de reavaliações e depreciações por localização ou classe.
Possuir rotina de agregação de bens. Estes deverão ser tratados como um único bem, podendo desvinculá-los a qualquer momento.
Controlar bens alienados e sua vigência. Emitir relatório de nota de alienação.
Controle de bens assegurados, informando seguradora, vigência e itens segurados.
Controlar os bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos da movimentação, tais como: data de envio, se é manutenção preventiva ou corretiva, valores, possibilitando a emissão de relatório de nota de manutenção, bens em manutenção em aberto e efetuadas.
Emitir relatório destinado à prestação de contas;
Manter o registro histórico das movimentações dos bens, e emitir o relatório analítico de todas as movimentações ocorridas durante sua vida útil.
O software de patrimônio deverá dispor do recurso de “gerador de relatórios”, que possibilite o usuário emitir relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis.
Permitir visualização da versão do sistema que está sendo utilizada.
SISTEMA INTEGRADO GESTÃO DE PROTOCOLO E PROCESSOS
Módulo I - Protocolo e Processos
O módulo de protocolo e controle de processos deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com registro do seu recebimento e tramitações, até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis;
Permitir o cadastramento do workflow por assunto, bem como definindo os setores onde os processos irão passar e a previsão de permanência em cada setor;
Emitir relatório de impressão de workflow;
Possibilitar que a parametrização da sequência da numeração dos processos pode ser criada pelo próprio usuário, bem como poder definir se a sequência por ano, mês, origem e espécie;
Emitir relatório de etiqueta de processo;
Manter registro de palavra-chave para facilitar a pesquisa dos processos;
Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens ou de outros documentos, relacionadas ao processo; Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo.
Possuir recurso de abertura de volume para processo, bem como informando o número do volume, data de abertura e responsável;
Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do processo; Permitir controlar os documentos exigidos por assunto;
Permitir a formatação de termos, como: Termo de Apensação, de Anexação, de Abertura e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento etc.;
Permitir registrar os pareceres sobre o processo, histórico de cada trâmite sem limite de tamanho de parecer;
Possibilitar o envio e recebimento online dos processos com controle de senha/usuário;
Permitir controlar toda tramitação dos processos dentro da instituição, entre usuários e órgãos que possuam acesso aos programas;
Ter recurso que, ao enviar o processo, o sistema efetua crítica sobre providências a concluir, desta forma podendo ser parametrizado pelo próprio usuário;
Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a um determinado processo, inclusive nas suas tramitações; Possibilitar que cada órgão registre ou consulte os processos sob sua responsabilidade;
Possibilitar consultas diversas por número de processo, por requerente, órgão, assunto, data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento;
Permitir consulta aos dados do processo através de código, nome do requerente, CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta;
Propiciar pesquisa baseada em “consulta fonética”;
Possibilitar o controle do histórico dos processos em toda a sua vida útil;
Manter e mostrar o registro de funcionário, data de todo cadastramento ou alteração dos processos em trâmite;
Emitir relatório de histórico de tramitação dos processos;
Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos utilizando a certificação digital;
Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado eletronicamente; Possuir integração com o módulo de tributário, verificando no ato da inclusão de um processo se o contribuinte possui débitos fiscais junto ao Município;
Possuir parametrização no qual o próprio usuário pode definir se, ao gravar um processo, o sistema não vai criticar, vai criticar e vai criticar e bloquear contribuintes com débitos fiscais;
Possuir recurso de digitalização para OCR;
Possuir rotina de arquivamento de processos com identificação de sua localização física;
Possibilitar a emissão de planilha de arquivamento de processos por data de abertura e data de encerramento, selecionando o arquivamento em diversos locais, constando número do processo e quantidade de folhas.
Xxxxxx XX – Ouvidoria
O módulo de ouvidoria deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com registro do seu recebimento e tramitações até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis; Permitir o cadastramento do workflow por assunto, bem como definindo os setores onde os processos irão passar e a previsão de permanência em cada setor;
Emitir comprovante de ouvidoria para o interessado no momento da inclusão do assunto, com login e senha pela web;
Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a uma determinada ouvidoria, inclusive nas suas tramitações; Possibilitar que cada departamento registre ou consulte os assuntos de ouvidoria sob sua responsabilidade;
Permitir controlar toda tramitação dos assuntos de ouvidoria dentro da instituição, entre usuários e departamentos que possuam acesso aos programas;
Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens em documentos anexando a uma ouvidoria;
Permitir a formatação de termos, como: Termo de Apensação, de Anexação, de Abertura e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento etc.;
Possibilitar o envio e recebimento on-line de ouvidorias com controle de senha/usuário;
Possibilitar consultas diversas ouvidorias por requerente, setor/departamento/secretaria, assunto, data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento;
Permitir consultas aos dados da ouvidoria através de código, nome do requerente, CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta;
Propiciar pesquisa baseada em “consulta fonética”;
Possibilitar o controle do histórico dos assuntos das ouvidorias geradas;
Manter e mostrar o registro de funcionário, data de todo cadastramento ou alteração das ouvidorias em trâmite;
Possibilitar que todos os assuntos de ouvidoria registrados possam virar um processo de protocolo oficial, caso seja necessário;
Possibilidade de criar fontes de pesquisa para saber o que realmente a população pensa de um determinado assunto para facilitar as providências por parte da administração;
Cadastro de pesquisas e perguntas para que a população de a sua opinião sobre o assunto;
Possibilitar que a resposta da opinião do cidadão seja feita via telefone ou via Internet no site oficial do Município;
Gerar relatórios de controle de todos os assuntos pesquisados pela ouvidoria com a população; Possibilidade de criar gráficos que demonstre a opinião da população sobre os itens pesquisados facilitando a avaliação das pesquisas criadas;
Emitir relatório de impressão de workflow;
Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos utilizando a certificação digital;
Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado eletronicamente; Possuir recurso de digitalização para OCR;
Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo;
Possuir rotina de arquivamento de ouvidorias, com identificação de sua localização física ou digital.
Xxxxxx XXX – Ouvidoria Web
Possibilitar que qualquer pessoa possa registrar uma ouvidoria, seja do tipo que for, pela web, não sendo necessária a identificação da pessoa;
Possuir módulo de tramitação de ouvidoria via web para que setores que não tem acesso à rede do órgão possam fazer suas movimentações;
Possibilitar consulta a tramitação da ouvidoria via web demonstrando em quais setores o processo passou e o despacho dado por cada setor.
Módulo IV – Controle Interno de Documentos
Permitir o controle de todos os documentos internos do órgão, tais como: Ofícios, CI's etc.; Permitir a personalização de números sequenciais para cada espécie de documento;
Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo;
Permitir cadastrar vários modelos para serem utilizados posteriormente, agrupando pela espécie; Todos os documentos modelos e gerados devem ficar armazenados no banco de dados;
Permitir anexar arquivos digitais para os documentos gerados;
Permitir a tramitação dos documentos gerados em módulo único, identificando se o mesmo é documento, processo, ouvidoria ou legislativo;
Permitir que o documento gerado possa ser associado a um assunto e que o mesmo já identifique sua a destinação;
O sistema deve emitir relatórios de comprovante de abertura de documentos assim como o conteúdo do documento;
Permitir que a formatação dos documentos possam ser efetuadas através de editor externo, de fácil manuseio, já conhecidos ou utilizados pelo usuário (Microsoft Word);
Permitir identificar por quais setores e pessoas o documento teve suas tramitações, inclusive com data e hora possibilitando também a visualização dos pareceres, identificando possíveis dias de atrasos e permanência;
Possibilitar a integração de documentos e processos de forma que um possa ser anexado ao outro e que as tramitações sejam conjuntas;
Permitir que a consulta das tramitações possam ser efetuadas através da Internet de forma privada, utilizando chave única de consulta para cada documento e autor;
Permitir consultas de documentos por código de barras, assunto, espécie, ano, número, data, palavra- chave, detalhamento, autor, interessado e requerente, dentre outros;
Permitir efetivo controle de perfis de usuários possibilitando que determinados sejam restritos a fazer operações do tipo inclusão, exclusão, alteração e consulta em qualquer módulo que seja necessário; Permitir que os usuários possam ser autorizados a fazer as tramitações somente em setores específicos, inclusive determinar parâmetros de início e desligamento;
Emitir relatório de impressão de workflow;
Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos utilizando a certificação digital;
Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado eletronicamente; Possuir recurso de digitalização para OCR;
Permitir o arquivamento dos documentos de forma que possamos identificar endereçamentos físicos (rua, estante, prateleira, caixa, recipiente etc.) controlando a permanência que os mesmos ficarão arquivados.
SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA
Módulo I – Plano Plurianual (PPA)
1 Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98 e das Portarias Interministeriais nº 42/99, nº163/01 e nº 219/04;
2 Permitir elaborar o Plano Plurianual - PPA, objetivando planejar as ações governamentais de longo prazo com duração continuada, conforme dispõe o Artigo nº 165 CF e LOM;
3 Possibilitar o cadastramento das restrições relativas à avaliação dos programas;
3 Possibilitar o cadastramento de fundamentos legais, tais como: Portarias, Decretos, Leis etc;
4 Possibilitar configuração das permissões de acesso para que determinados usuários tenham permissões para acessar os cadastros para consultas, mas sem poder efetuar alterações;
5 Permitir o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas ações;
6 Permitir o cadastramento de regiões e indicadores a serem utilizadas nos programas;
7 Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação, base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período;
8 Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano, assim como do índice pretendidos ao final do plano para cada programa;
9 Permitir o levantamento dos programas com seus indicadores e índices, incluindo os valores gastos por fonte de financiamento;
10 Permitir a informação das metas físicas e financeiras no PPA com a indicação da fonte de recursos;
11 Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações;
12 Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas;
13 Controlar o planejamento do quadriênio;
14 Permitir cadastro das despesas e Receitas do PPA;
15 Permite que o PPA seja elaborado com opções de utilização do elemento de despesa e vinculação de fonte de recurso no cadastro das despesas e receitas planejadas;
16 Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio;
17 Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois ou mais exercícios seguintes;
18 Permitir controle de alteração dos dados do plurianual para que, depois de aprovado, os dados não possam ser alterados;
19 Permitir que o PPA seja atualizado conforme a Lei do legislativo municipal mantendo, porém, os valores originais;
20 Permite a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA;
21 Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário faça o acompanhamento dos valores executados e previstos;
22 Possibilitar a existência de mais de uma entidade na mesma base de dados, com planos distintos, permitindo a emissão dos anexos e relatórios de forma consolidada ou não;
23 Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo;
24 Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais;
25 Emitir relatórios que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações;
26 Permitir a geração de planilha de identificação das despesas;
27 Possibilitar geração de relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira e orçamentária;
28 Possuir relatório contendo informações das revisões do PPA com informações dos valores originais;
29 Possuir relatórios de todos os dados cadastrais;
30 Permitir a emissão de relatórios para acompanhamento da execução da despesa e receita inserida para cada exercício do quadriênio;
31 Emitir todos os anexos e planilhas que compõem o Plano Plurianual Municipal, inclusive o projeto de Lei e Lei, consolidando a administração direta e indireta para envio ao Legislativo;
32 Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas, ações e indicadores;
33 Possuir relatório comparativo PPA X LDO X LOA
34 Permitir efetuar configuração de assinaturas para emissão de relatórios;Módulo II – Lei De Diretrizes Orçamentárias (LDO)
1 Possibilitar os cadastramentos do Projeto da Lei e da Lei;
2 Possibilitar a preparação da memória de cálculo da receita e da despesa por unidade gestora ou consolidado, projetando para os três exercícios seguintes , a contar do exercício atual, baseando-se na previsão e realização dos três exercícios anteriores.
3 Permitir o planejamento estratégico estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO);
4 Permitir a seleção dos programas e ações incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequenciando que o mesmo também está totalmente adaptado às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98;
5 Permitir que seja informada a renúncia da receita e as suas formas de Controle;
6 Permitir o planejamento das Transferências Financeiras;
7 Permitir o lançamento dos Riscos Fiscais e suas providências, possibilitando inserir automaticamente valores conforme exercícios anteriores;
8 Permitir o lançamentos das Metas Fiscais dos três exercícios anteriores e dos dois próximos exercícos, a contar do exercício atual.
9 Permitir o lançamento da Evolução do Patrimônio Líquido com a possibilitando
10 Permitir o cadastro das informações sobre a Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a Alienação de Ativos
11 Permitir cadastrar as Receitas e Despesas previdenciárias do RPPS, possibilitando a inserção automática de informações de Exercícios Anteriores;
12 Permitir o lançamento das projeções autarial do RPPS;
13 Permitir o Planejamento da Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;
14 Permitir o cadastro do planejamento das margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
15 Permitir o cadastro do montante da Dívida Pública e Resultado Nominal.
16 Possibilitar a impressão da Lei e do Projeto de Lei da LDO
17 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
18 Demonstrativo I - Metas Anuais;
19 Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais Exercício Anterior;
20 Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
21 Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
22 Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
23 Demonstrativo VI - Receita e Despesa Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
24 Demonstrativo VI/A - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
25 Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
26 Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
27 Demonstrativo X - Total das Receitas e Memória de Cálculo
28 Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memória de Cálculo
29 Demonstrativo XII - Receita Primária e Memória de Cálculo
30 Demonstrativo XIII - Resultado Primário e Memória de Cálculo
31 Demonstrativo de Metas e Prioridades
32 Demonstrativo de Eixos de Desenvolvimento e Objetivos do Milênio
33 Resultado Nominal
34 Montante da Dívida
Xxxxxx XXX – Controle Orçamentário (LOA)
1 Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 101/01 (responsabilidade fiscal);
2 Permitir o cadastro de Lei Orçamentária;
3 Permitir cadastrar o orçamento da receita, definido se será fiscal, social ou de investimento, com parametrização rateio de fonte de recursos;
4 Permitir utilizar o orçamento da receita por fonte;
5 Permitir importar as fichas da receita cadastradas no PPA;
6 Permitir importar as fichas da receita cadastradas na LDO;
7 Permitir a transferência de receitas orçamentárias entre Unidades Gestoras;
8 Permitir transferir uma receita orçamentária para receita não prevista;
9 Permitir o cadastro de receita não prevista;
10 Permitir configurar, gerar e controlar as metas de arrecadação das receitas;
11 Permitir o cadastro das atividades e funcionais programáticas;
12 Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feita utilizando o controle por órgão e unidade orçamentária;
13 Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, inclusive empresa estatal dependente;
14 Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação econômica da receita e despesa, da tabela de componentes da classificação funcional programática e da tabela de fontes de recursos especificadas nos anexos da Lei nº 4320/64 e suas atualizações;
15 Permitir transferir o orçamento de uma unidade orçamentária para uma unidade gestora;
16 Permitir a transferência do PPA/orçamento da despesa entre unidades orçamentárias;
17 Permitir vinculação do orçamento da despesa ao PPA despesa;
18 Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do Município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
19 Permitir definir o nível de aprovação da despesa se por categoria econômica, grupo, modalidade ou elemento da despesa,
20 Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento;
21 Permitir definir se o orçamento da despesa será a nível de elemento ou subelemento ou elemento/subelemento,
22 Permitir definir o nível de impressão do orçamento da despesa,
23 Permitir configurar, gerar e controlar o cronograma mensal de desembolso;
24 Cadastrar e controlar as dotações constantes do orçamento do Município e das decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários;
25 Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja individualizada por unidade gestora como também consolidada;
26 Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação da receita, da tabela de componentes da classificação funcional programática, da tabela de natureza da despesa, da tabela de unidade orçamentária e da tabela de vínculo;
27 Permitir consolidação da proposta orçamentária fiscal e da seguridade social;
28 O sistema deverá permitir o planejamento de proposta da receita e da despesa orçamentária, além das transferências financeiras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual;
29 Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotação;
30 Permitir registros das estimativas de receita e de despesa do Município para os diversos meses do ano;
31 Permitir o reajuste das previsões de receita através dos índices definidos na Lei Orçamentária e/ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, com ou sem arredondamento;
32 Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei nº 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
33 Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente, exigidos pela Lei nº 4320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e legislação municipal;
34 Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de Governo;
35 Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categoria Econômica(adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163);
36 Anexo II - Resumo Geral da Receita
37 Anexo II - Demostrativo da Despesa por Categoria Econômica
38 Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo
39 Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica
40 Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade
41 Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme Vínculo com os Recursos
42 Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função
43 Relatório Analítico da Receita por fontes;
44 Relatório da Receita Fiscal e da Seguridade Social;
45 Relatório Analítico da Despesa Detalhado por Fontes de Recurso;
46 Relatório da Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial
47 Relatório da Despesa Conforme Vínculo com os Recursos
48 Relatório Comparativo por Fonte de Recurso da Receita e Despesa
49 Relatório da Despesa Fiscal e da Seguridade Social
50 Relatório de Metas Bimestral de Arrecadação
51 Relatório de Metas Bimestral da Despesa
52 Relatório de Cronograma de Desembolso da Receita
53 Relatório de Cronograma de Desembolso da Despesa
54 Relatório de Cronograma de Desembolso por Órgão, Unidade Orçamentária, ;
55 Tabela Explicativa da Evolução Receita e da Despesa;
56 Relatório de Compatibilização do Orçamento / Metas Fiscais
57 Demonstrativo da Despesa por Modalidade de Aplicação
58 Totais da Receita e Despesa Por Código de Aplicação (Vinculo de Recursos)
59 Anexo I - Demonstrativo das Metas Anuais;
60 Demonstrativo da Aplicação da Receita na Saúde - 15% pelo Orçado
61 Demonstrativo da Aplicação da Receita na Educação - 25% pelo Orçado;
62 Demonstrativo da Aplicação da Receita do FUNDEB Com Pessoal - 60% pelo Orçado;
63 DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO NO PASEP - 1.00% pelo Orçado;
64 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL pelo Orçado;
65 DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA pelo Orçado;
66 Gráfico comparativo da Despesa Fixada com a Realizada;
67 Gráfico comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada;
68 Gráfico Comparativo da Despesa Realizada com a Receita Arrecadada
69 Gráfico do Orçamento da Despesa por Categoria Econômica ou Função com Valor Orçado e Percentual;
70 Gráfico do Orçamento da Receita por Categoria Econômica ou Fonte de Recurso com Valor Orçado e Percentual;
71 Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho conforme o Artigo 9º da Lei nº 101/00 - LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário;
72 Controle do orçamento inicial (QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas) e suas alterações durante o exercício (cancelamentos, suplementações, bloqueios, indisponibilidade etc).
Módulo IV - Sistema Integrado de Contabilidade Pública
1 Estar totalmente compatível com as mudanças implementadas na Contabilidade Pública pela Secretaria do Tesouro Nacional.
2 Permitir utilizar o Plano de Contas Aplicados ao Setor Público (PCASP)
3 Utilizar plano de contas com codificação estruturada em no mínimo 6 (seis) níveis, de forma a atender a classificação orçamentária da receita e da despesa e a consolidação das contas públicas de acordo com a Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163;
4 Permitir o uso do controle por conta corrente segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP.
5 Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas;
6 Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do plano de contas utilizado;
7 Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do plano de contas, dos eventos e de seus roteiros contábeis;
8 Efetuar a escrituração contábil dos lançamentos da receita e despesa automaticamente nos sistemas: Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e de Controle em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os Artigos nº 83 a nº 106 da Lei nº 4.320/64;
9 O sistema permite definir se a conta do plano recebe ou não lançamento contábil;
10 Configuração para fechamento automática das contas do balanço;
11 Configuração dos lançamentos automáticos e lançamentos de encerramento;
12 Geração dos lançamentos de abertura e verificação das inconsistências;
13 Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de Controle cujas movimentações são registradas simultaneamente;
14 Permitir a demonstração em modo visual de todos os níveis dos planos de contas do sistema;
15 Permitir nas etapas da despesa (empenho, liquidação e pagamento) verificar se o fornecedor possui débito junto ao Município, através da integração com o sistema de tributação, sendo cada etapa configurada em informar ou bloquear a execução da mesma;
16 Efetuar, a partir da implantação, a operacionalização do sistema através do empenhamento, liquidação, baixa de empenho, lançamento da receita e administração orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento e tesouraria;
17 Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;
18 Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a consulta, inserção, edição, exclusão, impressão e manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado por grupo/usuário;
19 Permitir estornos de lançamentos contábeis, nos casos em que se apliquem;
20 Permitir a emissão de assinaturas, definidas pelo usuário, em todos os relatórios, individualizadas por unidade gestora;
21 Permitir controle de acesso do grupo/usuário a todos os cadastros e relatórios do sistema;
22 Permitir consulta ao cadastro de pessoas físicas e/ou jurídicas de uso geral de todo o software de gestão;
23 Possibilitar a configuração da despesa e da receita para controles, como de gastos com educação, FUNDEF, saúde, pessoal, renúncia de receitas, evolução e projeção, informação de metas, objetivos, justificativas, caracterização, autor de emendas entre outros;
24 Permitir definir a qual Natureza da Informação e atributo pertence a conta contábil, com seleção entre: Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e de Controle;
25 Manutenção de um cadastro de favorecidos, empresas (CNPJ), pessoas físicas (CPF) e servidores (matrícula);
26 Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria sejam processados em datas diferentes, podendo ser parametrizados;
27 Permitir que os lançamentos da despesa (alteração orçamentária, pré-empenho, empenho, liquidação e pagamento) sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes;
28 Permitir a verificação das datas dos lançamentos para informar ou bloquear quando a mesma for anterior a última lançada, controladas individualmente por unidade gestora;
29 Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados tais como: CPF, CNPJ;
30 Possuir tela para cadastro único da despesa, com possibilidade de visualizar todos os empenhos processados, não processados e quitados;
31 Permitir o controle de pré-empenho, possibilitando a anulação dos saldos não utilizados;
32 Permitir integração do módulo de pré-empenho com o módulo de empenho, transferindo para o empenho todas as informações previamente cadastradas na reserva de dotação;
33 Usar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a nota de lançamento ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a ordem de pagamento para a efetivação de pagamentos;
34 Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser anulados parcial ou totalmente;
35 Permitir a apropriação de custos na emissão do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários para cada empenho;
36 Possuir ferramenta em que possam ser visualizados os empenhos com saldo a liquidar para que seja gerada automaticamente a anulação dos empenhos selecionados pelo usuário;
37 Possibilitar, no cadastro do empenho, a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, contratos e convênios e seus respctivos lançamentos de controle;
38 Controlar os saldos dos empenhos que já estão anexados a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento do mesmo;
39 Possibilitar a anulação total ou parcial dos empenhos;
40 Permitir personalizar se deseja trabalhar com o número do processo igual ao número do empenho;
41 Permitir utilizar itens no cadastro de empenho;
42 Permitir informar conta bancária no empenho;
43 Permitir avisar ao credor do empenhamento;
44 Permitir utilizar complementação de empenho, podendo ser automática na liquidação;
45 Permitir informar dados referentes ao MANAD.
46 Permitir anular o cadastro do pré-empenho ao anular o empenho;
47 Permitir visualizar informações de OBM no cadastro de empenho;
48 Permitir trazer o último histório de empenho do credor para novos empenhos;
49 Permitir o cadastro do "Em Liquidação" para reconhecimento de obrigação exigível no momento do fato gerador;
50 Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários ou de restos a pagar, bem como a anulação destas;
51 Permitir o controle do processo de liquidação da despesa orçamentária, fornecendo relatórios das liquidações e não permitindo pagamento de despesa não liquidada;
52 Controlar os saldos das liquidações que já estão anexadas a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento da mesma liquidação;
53 Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação do empenho;
54 Permitir a contabilização de retenções na emissão da liquidação do empenho;
55 Permitir anexar documentos digitalizados (notas fiscais, recibos, contratos etc) na gravação do processo de liquidação de empenhos;
56 Permitir o pagamento automático após a liquidação;
57 Permitir informar conta bancária no cadastro de liquidação;
58 Permitir utilizar centro de custos na liquidação;
59 Permitir abertura de créditos especial e adicionais exigindo informação da legislação de autorização;
60 Permitir controle de alterações orçamentárias e os dados referentes à autorização de geração destas (Lei, Decreto, Portaria e Atos) como os valores por recurso empregados e o tipo de alteração (suplementação, anulação e remanejamento);
61 Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e financeira para órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente;
62 Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente por unidade gestora;
63 Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização legal para abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Orçamento ou na LDO;
64 Permitir suplementação automática no cadastro de pré-empenho, empenho e complementações;
65 Gerenciar os contratos, licitações e convênios firmados com a entidade;
66 Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados;
67 Inscrição de restos a pagar processado e não processado;
68 Possibilitar o controle de restos a pagar em contas separadas por exercício para fins de cancelamento, quando for o caso;
69 Permitir retornar o saldo ao cancelar o restos a pagar;
70 Permitir o controle de empenhos de restos a pagar;
71 Possibilitar a consulta ao sistema sem alterar o cadastro original;
72 Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;
73 Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
74 Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados;
75 Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimônio municipal;
76 Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício e do exercício anterior, inclusive aos movimentos de apuração e apropriação do resultado;
77 Permitir que os lançamentos do financeiro sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora poderá consultar estes lançamentos;
78 Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas e receitas nos cadastros;
79 Possuir ferramenta em que possam ser renumerados, de forma automática e organizada, os empenhos, liquidações e movimentações contábeis, seguindo a ordem cronológica.
80 Permitir em todas as anulações informar complemento dos históricos referente à transação efetuada;
81 Disponibilizar verificação de inconsistência na contabilização podendo ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, com destaque para as contas com saldo invertido;
82 Permitir a consulta de todos os lançamentos contábeis originados pela emissão e movimentação de determinada despesa, através da numeração do empenho;
83 Possuir tela para consulta da despesa tendo como oções: ano, tipo de despesa, data de totalização e visualização de documentos fiscais;
84 Permitir filtraras informações da despesa por código, nome ou documento do credor;
85 Possibilitar imprimir todas as notas de empenhos, liquidações, pagamentos ou de todos os processos da despesa;
Módulo V – Sistema de Tesouraria
1 Possibilitar o registro das receitas orçamentárias e extra orçamentária;
2 Permitir a importação de dados da receita e da despesa para o setor financeiro;
3 Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;
4 Permitir a identificação do contribuinte ou instituição arrecadadora para todas as receitas arrecadadas;
5 Permitir que os lançamentos da receita (arrecadação, previsão atualizada) sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes lançamentos;
6 Propiciar baixa de tributos, dívida ativa e demais arrecadações municipais por lote (arquivo bancário) ou individualmente;
7 Permitir a anulação parcial ou total de uma determinada receita;
8 Permitir o vinculo do convênio na arrecadação de receita
9 Possuir cadastro de desconto podendo ser orçamentário ou extra (passivo e ativo);
10 Possibilitar o cadastro de recibo de pagamento onde o usuário poderá informar o empenho e os descontos efetuados para posterior impressão do recibo e assinatura do fornecedor;
11 Possuir tabela para cálculo automático do desconto de IRRF e INSS;
12 Possibilitar o registro do pagamento da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários;
13 Possibilitar o pagamento de liquidações através dos documentos, cheques e ordem bancária, ou pelo pagamento direto;
14 Gerar integração automática dos descontos dos pagamentos e das liquidações na receita quando assim necessitar;
15 Possibilitar o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, em contrapartida com várias contas pagadoras;
16 Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extraorçamentárias e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, gerando recibos permitindo anulações, efetuando os lançamentos automaticamente;
17 Possibilitar a utilização de executável externo para impressão de cheque;
18 Possibilitar controlar saldo bancário negativo no pagamento;
19 Permitir cadastrar previsão inicial, adicional e suas anulações dos repasses financeiros para a Câmara e aos Fundos Municipais;
20 Permitir cadastrar a execução dos repasses feitos à câmara e aos fundos municipais;
21 Permitir cadastrar a previsão dos pagamentos dos repasses;
22 Manutenção de cadastro de bancos e as agências bancárias;
23 Manutenção do cadastro de contas bancárias;
24 Permitir o lançamento de investimento, aplicações e todos os demais lançamentos de débito/crédito e transferências bancárias. Controlar os saldos bancários, controlar todos os lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar os relatórios necessários;
25 Possibilitar o cadastro das previsões de pagamento para controle do fluxo de caixa;
26 Possibilitar a geração de ofício de envio da movimentação cadastrada nas previsões de pagamento ao banco;
27 Permitir cadastro de Perda de Aplicação Financeira;
28 Possibilitar a conciliação dos saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária, permitindo configuração do formulário de acordo com as necessidades da entidade;
29 Permitir o controle de aplicação e resgate financeiro dentro de uma mesma conta contábil;
30 Controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria para que nenhum pagamento (com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro, registrar e fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque;
31 Gerar arquivos, em meios eletrônicos, contendo dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos através do movimento de ordem bancária gerado, controlando o número de remessa destes arquivos por unidade gestora;
32 Possibilitar o planejamento de pagamentos via arquivo para instituições bancárias;
33 Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a previsão e a execução diária de entradas e saídas financeiras, inclusive saldos;
34 O sistema deverá dispor de recurso que permita a tesouraria registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e Cópia de Cheques, Livros, Demonstrações e o Boletim de Caixa;
35 Permitir registro de todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e Borderôs, Livros, Demonstrações e o Boletim, registrando automaticamente os lançamentos;
36 Permitir controlar saldo bancário negativo na movimentação bancária;
37 Permitir configurar para preenchimento automático da data de conciliação do pagamento quando tipo de débito for cheque;
38 Permitir configurar para preenchimento automático da data de conciliação de transferência bancária quando o tipo de débito for cheque;
39 Permitir parametrizar para anulação automática da liquidação após anulação do pagamento; Módulo VI – RELATÓRIOS GERENCIAIS
1 Possuir Cadastro Dos Anexos Da LRF/STN, Permitindo Parametrização, Quando Necessário, Das Configurações E Periodicidade;
2 Possuir Cadastro De Complementação De Informações, Para Quando Necessário, Inserir Dados Que Não São Inseridos Automaticamente;
3 Permitir O Cadastro Dos Dados Da Projeção Atuarial, Podendo Importar As Informações Cadastradas Na LDO;
4 Gerar Relatórios Ou Arquivos Em Meios Eletrônicos Solicitados Na Lei Complementar Nº 101/2000 (LRF) Com Vistas A Atender Aos Artigos 52 E 53 (Relatório Resumido Da Execução Orçamentária), Artigos 54 E 55 (Relatório Da Gestão Fiscal) E Artigo 72 (Despesas Com Pessoal);
5 Anexo 1 - Balanço Orçamentário;
6 Anexo 2 - Demonstrativo Da Execução Das Despesas Por Função/Subfunção;
7 Anexo 3 - Demonstrativo Da Receita Corrente Líquida;
8 Anexo 4 - Demonstrativo Das Receitas E Despesas Previdenciárias Do Regime Próprio Dos Servidores Públicos;
9 Anexo 5 - Demonstrativo Do Resultado Nominal;
10 Anexo 6 - Demonstrativo Do Resultado Primário - Estados, Distrito Federal E Municípios;
11 Anexo 7 - Demonstrativo Dos Restos A Pagar Por Poder E Órgão;
12 Anexo 8 - Demonstrativo Das Receitas E Despesas Com Manutenção E Desenvolvimento Do Ensino - Mde
13 Anexo 9 - Demonstrativo Das Receitas De Operações De Crédito E Despesas De Capital
14 Anexo 10 - Demonstrativo Da Projeção Atuarial Do Regime Próprio De Previdência Social Dos Servidores Públicos
15 Anexo 11 - Demonstrativo Da Receita De Alienação De Ativos E Aplicação Dos Recursos
16 Anexo 12 - Demonstrativo Da Receita De Impostos Líquida E Das Despesas Próprias Com Ações E Serviços Públicos De Saúde
17 Anexo 13 - Demonstrativo Das Parcerias Público-Privadas
18 Anexo 14 - Demonstrativo Simplificado Do Relatório Resumido Da Execução Orçamentária
19 Anexo 1 - Demonstrativo Da Despesa Com Pessoal
20 Anexo 2 - Demonstrativo Da Dívida Consolidada Líquida
21 Anexo 3 - Demonstrativo Das Garantias E Contra garantias De Valores
22 Anexo 4 - Demonstrativo Das Operações De Crédito
23 Anexo 5 - Demonstrativo Da Disponibilidade De Caixa E Dos Restos A Pagar
24 Anexo 6 - Demonstrativo Simplificado Do Relatório De Gestão Fiscal
25 Relatórios De Repasse, Onde O Usuário Poderá Configurar As Contas De Receita E Percentuais Para Cálculo De Valores A Repassar Para A Educação, Saúde E Outros;
26 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Saúde - 15%
27 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Educação - 25%
28 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Do Fundeb Com Pessoal - 60%
29 Demonstrativo De Aplicação No Pasep - 1.00%
30 Demonstrativo Da Aplicação Do Gasto De Pessoal Do Legislativo - 70%
31 Demonstrativo de Repasse Para Câmara Conforme Art. 29A Da Constituição Federal
32 Permitir configurar e imprimir os Relatórios do Sistema De Informações Sobre Orçamentos Públicos Em Saúde – SIOPS (Despesas Municipais Com Saúde por Subfunção, Despesa Municipal Com Saúde Da Administração Direta, Receitas Municipais da Administração Direta, Demonstrativo da Execução Financeira dos Recursos do SUS, por Bloco Financeiro, Despesa por Fonte e Restos a Pagar, Despesas com Saúde Executadas em Consórcio Público, Bloco Financeiro);
33 Permitir configurar e imprimir os Relatórios do Sistema De Informações Sobre Orçamentos Públicos Em Educação – SIOPE (Receita Total, Despesas Próprias Custeadas com Impostos e Transferências, Despesas com o FUNDEB, Despesas Custeadas com Recursos Vinculados, Demonstrativo da Função Educação (Administração Consolidada, Cota Salário Educação – Qse, Anexo VIII - Demonstrativo Das Receitas E Despesas Com Manutenção E Desenvolvimento Do
Ensino – MDE, Anexo III - Quadro Demonstrativo Do Fundeb - Educação Básica E De Valorização Dos Profissionais Da Educação),
34 Permitir configurar e imprimir os Relatórios do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI(DCA - Anexo I - AB - Balanço Patrimonial, DCA - Anexo I - C - Balancete da Receita Orçamentária, DCA - Anexo I - D - Balancete da Despesa Orçamentária, DCA - Anexo I - E - Balancete da Despesa por Subfunção, DCA - Anexo I - F - Execução dos Restos a Pagar, DCA - Anexo I - G - Execução da Despesa por Subfunção, DCA - Anexo I - HI - Demonstrativo das Variações Patrimoniais e Resultado Patrimonial);
35 Gráfico Comparativo Da Despesa Fixada Com A Realizada
36 Gráfico Comparativo Da Receita Prevista Com A Arrecadada
37 Gráfico Comparativo Da Despesa Realizada Com A Receita Arrecadada
38 Gráfico Do Orçamento Da Despesa
39 Gráfico Do Orçamento Da Receita
40 Notas Da Despesa: Bloqueio De Dotação, Desbloqueio De Dotação, Pré-Empenho, Anulação De Pré-Empenho, Complementação De Pré-Empenho, Empenho, Anulação De Empenho, Complementação De Empenho, Em Liquidação, Anulação De Em Liquidação, Liquidação, Anulação De Liquidação, Estorno De Liquidação, Ordem De Pagamento, Pagamento, Anulação De Pagamento, Recibo De Pagamento, Cancelamento De Restos A Pagar, Subempenho, Movimento Financeiro, Adiantamentos E Subvenções, Processo Completo;
41 Notas Da Receita: Nota De Resumo De Conhecimento, Nota De Conhecimento, Nota De Arrecadação, Nota De Anulação De Arrecadação, Minuta De Arrecadação, Boletim De Arrecadação;
42 Nota De Lançamento De Movimentação Contábil;
43 Balancetes Contábil Analítico Simplificado;
44 Balancetes Contábil Analítico Completo;
45 Balancete Contábil Analítico Com Separação De Colunas;
46 Balancete Financeiro;
47 Balancete Financeiro Com Resumo Do Movimento Financeiro;
48 Balancete Analítico Da Despesa;
49 Balancete Da Despesa Por Elemento De Despesa;
50 Balancete Da Despesa Extra Orçamentária;
51 Balancete Da Despesa Resumido Por Fonte De Recurso;
52 Balancete Demonstrativo Da Despesa;
53 Balancete Demonstrativo Da Despesa Por Percentual;
54 Balancete Demonstrativo Da Despesa Por Fonte De Recurso E Elemento;
55 Balancete De Despesa Por Categoria Econômica;
56 Balancete Analítico Da Receita Orçamentária;
57 Balancete Da Receita Extra Orçamentária;
58 Balancete Da Receita Resumido Por Fonte De Recurso;
59 Balancete Demonstrativo Da Receita;
60 Balancete Das Receitas De Transferências;
61 Demonstrativo Da Dívida;
62 Demonstrativo Do Superávit Financeiro;
63 Demonstrativo Das Transferências Entre UGs';
64 Orçamento - Sumário Geral
65 Anexo I - Demonstrativo Da Receita E Despesa Segundo As Categoria Econômica
66 Anexo II - Resumo Geral Da Receita
67 Anexo II - Demonstrativo Da Despesa Por Categoria Econômica
68 Anexo VI - Demonstrativo Do Programa De Trabalho De Governo
69 Anexo VII - Demonstrativo Por Função, Subfunção E Programas Por Categoria Econômica
70 Anexo VII - Demonstrativo Por Função, Subfunção E Programas Por Projeto/Atividade
71 Anexo VIII - Demonstrativo Por Função, Subfunção E Programas Conforme Vínculo Com Os Recursos
72 Anexo IX - Demonstrativo Da Despesa Por Órgão E Função
73 Analítico Da Receita
74 Receita Fiscal E Da Seguridade Social
75 Analítico Da Despesa
76 Despesa Por Atividade/Projeto/Operação Especial
77 Despesa Conforme Vínculo Com Os Recursos
78 Comparativo De Fonte De Recurso
79 Despesa Fiscal E Da Seguridade Social
80 Metas Bimestral De Arrecadação
81 Metas Bimestral Da Despesa
82 Cronograma De Desembolso Da Receita
83 Cronograma De Desembolso Da Despesa
84 Tabela Explicativa Da Evolução
85 Compatibilização Do Orçamento / Metas Fiscais
86 Demonstrativo Da Despesa Por Modalidade De Aplicação
87 Totais Por Código De Aplicação
88 Lei
89 Projeto De Lei
90 Demonstrativo I - Metas Anuais
91 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Saúde - 15%
92 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Educação - 25%
93 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Do Fundeb Com Pessoal - 60%
94 Demonstrativo De Aplicação No Pasep - 1.00%
95 Demonstrativo Da Despesa Com Pessoal
96 Demonstrativo Da Receita Corrente Líquida
97 Fechamento Automático Do Balanço Seja Ele Mensal Ou Anual;
98 Possibilidade De Informação De Dados Manuais Provenientes De Sistemas Como: Patrimônio, Almoxarifado, Arrecadação E Demais Que Não Estejam Integrados E Necessita Da Mesma;
99 Relatório De Sumário Geral;
100 Anexo I - Demonstrativo Da Receita E Despesa Segundo As Categorias Econômicas;
101 Anexo II - Resumo Geral Da Receita;
102 Anexo II - Demonstrativo Da Despesa Por Categoria Econômica;
103 Anexo VI - Demonstrativo Do Programa De Trabalho De Governo
104 Anexo VII - Demonstrativo Por Função, Subfunção E Programas Por Categoria Econômica
105 Anexo VII - Demonstrativo Por Função, Subfunção E Programas Por Projeto/Atividade
106 Anexo VIII - Demonstrativo Por Função, Subfunção E Programas Conforme Vínculo Com Os Recursos;
107 Anexo IX - Demonstrativo Da Despesa Por Órgão E Função;
108 Anexo X - Comparativo Da Receita Orçada Com A Arrecadada;
109 Anexo XI - Comparativo Da Despesa Autorizada Com A Realizada;
110 Anexo XII - Balanço Orçamentário;
111 Anexo XII - Balanço Orçamentário - Anexo I - Demonstrativo De Execução Dos Restos A Pagar Não Processados
112 Anexo XII - Balanço Orçamentário - Anexo II - Demonstrativo De Execução Dos Restos A Pagar Processados E Não Processados Liquidados
113 Anexo XIII - Balanço Financeiro;
114 Anexo XIV - Balanço Patrimonial;
115 Anexo XIV - Balanço Patrimonial - Disponibilidade;
116 Anexo XV - Variações Patrimoniais;
117 Anexo XVI - Demonstrativo Da Dívida Fundada;
118 Anexo XVII - Demonstrativo Da Dívida Flutuante;
119 Anexo XVII - Demonstrativo Dos Créditos A Receber;
120 Anexo XVIII - Inventário Das Contas Do Ativo Permanente
121 Demonstração Dos Fluxos De Caixas;
122 Demonstração Das Mutações No Patrimônio Líquido
123 Relação Analítica Dos Elementos Que Compõem O Ativo Circulante
124 Relação Analítica Dos Elementos Que Compõem Os Passivos Circulante E Não Circulante;
125 Complementação De Balanço - Comparativo Por Fonte De Recurso
126 Balancete Da Despesa Por Função
127 Balancete Da Despesa Por Função E Subfunção
128 Balancete Da Despesa Por Órgão / Elemento De Despesa
129 Restos A Pagar - Geral
130 Restos A Pagar - Educação E Saúde
131 Termo De Verificação Das Disponibilidades Financeiras
132 Balancete De Verificação
133 Cancelamento De Resto A Pagar - Geral
134 Cancelamento De Resto A Pagar - Educação E Saúde
135 Fluxo De Caixa Contábil
136 Lista De Decretos
137 Balancete Extra Orçamentário
138 Balancete Receita
139 Conciliação Bancária
140 Balancete Da Despesa Orçamentária
141 Demonstrativo De Despesas Realizadas Com Ações E Serviços Públicos De Saúde Por Fonte De Recurso
142 Demonstrativo De Despesas Realizadas Com Educação Por Fonte De Recurso
143 Demonstrativo Da Dívida Ativa Tributária E Não Tributária
144 Demonstrativo Dos Bens Móveis E Imóveis
145 Demonstrativo Da Execução Orçamentária
146 Razões Por: Despesa Orçada Por Dotação, Despesa Orçada Por Fonte De Recurso, Lei Orçamentária, Reserva De Dotação, Empenho, Em Liquidação, Liquidação, Conta Contábil, Pagamento, Conta Bancária, Fornecedor, Fornecedor/Licitação, Fornecedor Completo, Contrato, Contrato Completo, Receita Prevista, Receita Prevista Por Fonte De Recurso, Convênio;
147 Diário Geral Da Contabilidade
148 Relatório De Extrato Bancário;
149 Relatório Da Relação Bancária;
150 Relatórios De Repasse;
151 Relatório De Transferência Bancária;
152 Relatório De Aplicação Financeira;
153 Relatório De Resgate Financeiro;
154 Relatório De Aplicação/Resgate;
155 Relatório De Previsão De Pagamento;
156 Relatório Demonstrativo De Convênio;
157 Relatório De Transferência Decendial;
158 Relatório De Fluxo De Caixa;
159 Relatório De Fluxo De Caixa Bancário;
160 Boletim De Caixa;
161 Boletim De Caixa/Cheque Carteira;
162 Conciliação Bancária Com Conta Aplicação;
163 Conciliação Bancária Conta Por Conta;
164 Termo De Verificação De Dispnibilidade Financeira;
165 Termo De Pendência Bancária;
166 Livro Caixa;
167 Cheque Em Trânsito;
168 Demonstrativo Das Aplicações:
169 Restos A Pagar Processados
170 Restos A Pagar Não Processados
171 Restos A Pagar Processado Por Função E Subfunção
172 Restos A Pagar Não Processado Por Função E Subfunção
173 Cancelamento De Restos A Pagar
174 Relatório De Decretos;
175 Relatório De Saldo Das Dotações;
176 Balancete Da Despesa Função E Subfunção
177 Balancete Da Despesa Unidade Gestora E Elemento De Despesa
178 Balancete Da Despesa Unidade Gestora, Fonte De Recurso , Função E Subfunção
179 Balancete Da Despesa Fonte De Recurso E Elemento De Despesa Geral
180 Situação Orçamentária Despesa Por Fonte De Recurso, Programa E Natureza De Despesa
181 Balancete Da Despesa Situação Orçamentária Da Despesa Por Órgão
182 Balancete Da Despesa Unidade Gestora, Órgão E Projeto Atividade
183 Balancete Da Despesa Unidade Gestora, Fonte De Recurso E Função
184 Equilíbrio Orçamentário
185 Demonstrativo Da Receita
186 Demonstrativo Da Despesa
187 Relação De Bens Incorporados E Não Incorporados
188 Comparativo Dos Saldos Bancários X Restos A Pagar
189 Razão Contábil Por Fonte De Recursos
190 Cronograma De Desembolso Para Limitações De Empenho
191 Diárias
192 Apuração De Receita E Despesa Mensal
193 Demonstrativo De Cálculo Do Excesso De Arrecadação
194 Diário Geral Da Contabilidade Sintético
195 Percentual De Participação - Receita E Despesa
196 Demonstrativo De Acompanhamento Das Metas De Arrecadação
197 Restos A Pagar Processado
198 Restos A Pagar Não Processado
199 Conferência Contrato
200 Demonstrativo De Sentenças Judiciais
201 Livro Diário
202 Xxxxx Xxxxx
203 Despesa Classificada
204 Receita Classificada
205 Livro Caixa
206 Ficha Da Despesa
207 Livro Tesouraria
208 Livro Conta Corrente Bancária
209 Comprovante De Retenção
210 Relação De Retenção
211 Relatório De Plano De Contas
Módulo VII - INTEGRAÇÕES, GERAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - CONSOLIDAÇÃO E PRESTAÇÕES DE CONTAS E FERRAMENTAS
1 Possuir rotina de geração dos arquivos para prestação de contas junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), com a possibilidade de verificação de inconsistências;
2 Possuir rotina para exportação e importação dos arquivos de consolidação das Unidades Gestoras consolidadoras, desde que não estejam no mesmo banco da Unidade Gestora Principal, das rotina contábeis, patrimoniais, orçamentárias e de controle para a realização da consolidação na Prefeitura;
3 Permitir lançar os dados de consolidação das Unidades Gestoras consolidadoras na prefeitura, através de relatório Balancetes das informações contábeis, patrimoniais, orçamentárias e de controle;
4 Permitir exportar e importar os dados do Orçamento, sendo que a Prefeitura somente exporta para as demais UGs;
5 Permitir configurar e gerar os arquivos, XP_16_Consorc, EXP_17_Receita, EXP_18_Despesa e EXP_19_Receita do SIOPS;
6 Possibilidade de trabalhar com mais de uma base de dados, com planos distintos, sendo que cada unidade gestora tem acesso às suas respectivas informações permitindo somente a emissão dos anexos do orçamento e relatórios de forma consolidada ou não, para a unidade gestora consolidante;
7 Permitir configurar e gerar os arquivos da DIRF;
8 Possuir rotina de geração do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD para prestação de contas a Secretaria da Receita Previdenciária - SRP;
9 Possuir ferramenta de renumeração, de forma automática e organizada, dos principais cadastros que envolvam as receitas, despesas e movimentação contábeis e bancárias, seguindo a ordem cronológica, respeitando a data de fechamento das prestações de contas;
10 Possuir ferramenta para encerramento do exercício, de forma automática, e podendo realiza-lo quantas vezes forem desejadas;
11 Possuir rotina para verificação das inconsistências;
12 Integração com o sistema tributário verificando se o credor possui débito em Dívida Ativa;
13 Integração total com o sistema de Folha de Pagamento, empenhando, liquidando e gerando as ordens de pagamento orçamentária e extra orçamentária e baixa de pagamento de todas as ordens;
14 Possuir rotina para Preparação do Orçamento, podendo escolher: o ano base ou repetir o ano imediatamente anterior; tabelas a serem preparadas; reajuste por valor fixado ou percentual; e tipo de preparação estimativa da receita e da despesa;
15 Integração com o sistema de Compras e Licitação, importando as: autorizações de empenho (AE), autorização de complementação e de anulação de empenho ,autorização de Em Liquidação, autorização de liquidação (AF) e anulação, anulação de saldo de empenho, e cancelamento de RPs de Autorizações em aberto.
16 Integração do sistema de contabilidade com o sistema de compras, empenhando e liquidando as Afs e Aes automaticamente;
17 Integração total com o sistema de Compras e Licitação efetuando automaticamente as entradas de almoxarifado e/ou patrimônio na fase: Em liquidação ou Liquidação;
18 Integração total com o sistema de Compras e Licitação, importando automaticamente todas as licitações cadastradas do sistema de licitações homologas, revogadas e dispensas e inexigibilidade, contratos concedidos e recebidos e seus aditivos e convênios concedidos e recebidos e seus aditivos.
SISTEMA INTEGRADO DE FROTAS
Gerenciar e controlar gastos referentes à frota de veículos, máquinas e equipamentos;
Programar, emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos;
Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de utilização e a distância percorrida;
Possibilitar a vinculação e desvinculação de agregados aos veículos e equipamentos; Manter histórico da utilização e movimentação dos agregados;
Manter controle efetivo e independente da vida útil dos agregados;
Permitir apropriação de custos para o veículo ou equipamento permitindo inclusive apropriá-los em nível de conjunto mecânico;
Permitir o agendamento e controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e licenciamento; Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, equipamentos e agregados como: multas, acidentes etc., registrando datas e valores envolvidos;
Manter o controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas;
Manter o controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos e seus agregados;
Gastos com combustíveis e lubrificantes (materiais próprios ou de terceiros); Gastos com manutenções efetuadas em dependências próprias ou de terceiros; Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo ou geral;
Permitir controlar o abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques próprios; Programar, emitir e controlar a execução de ordens de serviços a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo registrar as datas de abertura e fechamento, serviços realizados e despesas decorrentes;
Permitir registrar serviços executados por veículo, agregado, conjunto mecânico e fornecedor;
Manter controle físico do estoque de peças de reposição e material de consumo no sistema ou integrado com o almoxarifado;
Manter total integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados relativos aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do patrimônio;
Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo calculando o consumo médio e custo médio por unidade de utilização;
Possuir análises comparativas de consumo por tipo de veículo/equipamento, por tipo de combustível entre outras;
Permitir a substituição de marcadores (hodômetros, horímetros e Milhas COV).
SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Módulo I – Características Gerais
Funcionar em servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD, ou seja, ser multiplataforma;
Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados.
As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o nome do usuário;
O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos;
O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
O aplicativo deve rodar nos principais Browsers do mercado, sem emulação, como o Internet Explorer
7 ou superior, Mozila FireFox 2.0 ou superior, Google Chrome.Totalmente desenvolvido com linguagem de programação para a WEB.
O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão;
Permitir a configuração do dia para vencimento para consolidação do ISS; Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
Módulo II – Características Específicas do Sistema
Possibilidade de o login de cada prestador ser o próprio CNPJ ou CPF.
O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado
O aplicativo deve permitir ao prestador configurar o seu perfil como: e-mail, telefone e informar a logomarca que será impressa na Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
O aplicativo deve permitir ao próprio prestador informar o seu responsável contábil. Controlar as solicitações pendentes para emissão eletrônica de notas fiscais de serviços. Possibilitar ao usuário, incluir subusuários e ter o controle de acesso de cada um.
Fazer login no sistema através do certificado digital; Emitir Nota Fiscal com o Certificado Digital;
Obrigatoriedade de informar o CNPJ do tomador do serviço para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior.
Permitir emitir uma NFSe sem identificar o tomador.
No caso da atividade de construção civil, as Nota fiscal de serviços eletrônica deverão ser emitidas por obra e informar o número do alvará de construção.
Incluir mais de um serviço na mesma Nota fiscal de serviços eletrônica, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço.
Obrigatoriedade de informar o CNPJ do tomador do serviço para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior.
Possibilitar ao contribuinte optante do Simples Nacional, informar a alíquota do imposto de acordo com o seu faturamento anual.
Possibilidade de emitir uma NFS-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores.
Permitir informar as retenções federais como PIS, CONFINS, CSLL, IR, INSS.
Possibilitar ao prestador reaproveitar os dado de uma NFS-e emitida, informando somente o serviço e o valor dos serviços.
Possibilitar o envio automático do número da autenticação da Nota fiscal de serviços eletrônica para o e-mail do tomador.
Enviar um e-mail para o tomador de serviço logo após a criação da Nota fiscal de serviços eletrônica, com os dados da nota e o link para visualizá-la.
O e-mail enviado para o prestador deverá conter o número da nota, nome do prestador, o nome do tomador, valor da nota, chave de validação e o link de acesso para autenticidade.
Possibilidade de consultar uma nota emitida pelo seu número, por tomador do serviço, por data de emissão da nota e pelo número do lote RPS.
Permitir o cancelamento de notas fiscais eletrônicas, informando ao tomador do serviço por e-mail. Possibilidade de gerar crédito na emissão da Nota fiscal de serviços eletrônica para o tomador.
Possibilidade do prestador e tomador do serviço consultar o crédito gerado na emissão da Nota fiscal de serviços eletrônica.
Emitir guia de recolhimento do ISS das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica emitidas. Permitir o parcelamento do ISS das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica emitidas.
Permitir que o prestador do serviço escolha as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas que deseja incluir em cada guia de recolhimento do ISS.
Exportar, por período, as notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas em arquivo XML.
O DAPS deverá conter o nome e CNPJ do tomador do serviço, o serviço de acordo com a Lei Municipal, valor do serviço, dados do prestador de fora do município, alíquota, valor do ISS e o número da nota fiscal de origem.
Permitir enviar o DAPS por e-mail para o tomador de serviço. Permitir cancelar o DAPS caso o tomador não tenha aceito.
Conter rotina de substituição para aceitar ou rejeitar os DAPS’s, onde o Substituto verificar se o DAPS é realmente dele;
Conter rotina para transforma os DAPS’s em documento de arrecadação municipal – DAM; Possibilidade em cancelar um DAPS de um DAM já gerado, porem não quitado.
Permitir ao prestador do serviço informar o Recibo Provisório de Serviço (RPS) ou lote de RPS para converter em nota fiscal de serviço eletrônica.
O envio de RPS será de modo assíncrono.
Após o envio do lote este é recebido pelo servidor do Web Service que grava as informações recebidas e gera o número de protocolo de recebimento.
O arquivo gerado deverá ser em XML (Extensible Markup Language). Possibilitar o vínculo na nota fiscal de serviço eletrônica com o RPS enviado.
Possibilitar que o tomador de serviço denuncie a não conversão do RPS em nota fiscal de serviço eletrônica.
Possibilitar a consulta de notas fiscais eletrônica por RPS via web service. Possibilitar a consulta da situação do lote de RPS via web service
Emitir relatório de NFS-e contribuinte. Emitir relatório de NFS-e tipo de atividade. Emitir relatório de NFS-e canceladas.
Emitir relatório que demonstre os maiores emitentes de notas fiscais eletrônica de serviço. Emitir relatório que demonstre mês a mês a quantidade de notas fiscais emitidas no exercício.
Emitir relatório que demonstre mês a mês o valor dos serviços prestados nas notas fiscais emitidas no exercício.
Emitir relatório que demonstre o valor do ISS arrecadado nas notas fiscais emitidas. Possuir a emissão de gráficos estatísticos.
Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão.
Emitir Livro Eletrônico de Prestação de Serviços.
Possuir integração com o sistema de arrecadação do município para lançamento da empresa, lançamento do DAM e pagamento do ISS.
Possibilitar a comunicação com o sistema próprio do prestador do serviço para registro de NFS-e e consultas diversas.
Possibilitar o contribuinte escrever suas dúvidas no próprio aplicativo de Nota fiscal de serviços eletrônica e enviá- la para o auditor responsável.
Ter a possibilidade de identificar quais mensagens foram respondidas ou lidas pelo auditor/fiscal. Emitir Notificação preliminar para todos os prestadores que estejam com débitos no período escolhido pelo auditor.
A notificação gerada deve conter obrigatoriamente: dados do prestador, base legal, penalidades aplicáveis, mapa de apuração contendo o ano e mês de competência com suas respectivas notas e valor para pagamento com o código de barras .
A notificação gerada deve ir automaticamente para o e-mail do prestador, para a movimentação fiscal da empresa e quando o prestador acessar o sistema o mesmo deve aceitar e receber a notificação.
Permitir a consulta a qualquer momento das notificações geradas, podendo ser alterada caso necessário.
Emitir ordem de serviço para início de ações fiscais, selecionando os auditores e empresas que serão fiscalizadas
Emitir Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF
Emitir Auto de Infração com seus respectivos Mapa de Apuração Possibilidade de parcelamento do Auto de Infração
Possibilidade de parcelamento da Notificação preliminar
Emitir Notificação preliminar para todos os Substituto Tributário que estejam com débitos no período escolhido pelo auditor.
A notificação gerada deve conter obrigatoriamente: dados do Substituto Tributário, base legal, penalidades aplicáveis, mapa de apuração contendo o ano e mês de competência com suas respectivas notas e valor para pagamento com o código de barras .
A notificação gerada deve ir automaticamente para o e-mail do Substituto Tributário, para a movimentação fiscal da empresa e quando o prestador acessar o sistema o mesmo deve aceitar e receber a notificação.
Permitir consultar, a qualquer momento, as notificações geradas para o Substituto Tributário, podendo ser alterada caso necessário.
O sistema deverá comparar os valores pagos das empresas optantes pelo Simples Nacional com os valores das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica emitidas, caso os valores estejam a menor enviar uma intimação para estas empresas regularizar esta situação.
Possuir módulo para o Contador, onde o mesmo solicita o credenciamento no sistema.
Permitir que usuário contador, com um único login e senha, tenha acesso à todas as empresas que são de sua responsabilidade;
Permitir ao usuário contador, realizar as mesmas ações que o usuário prestador e o usuário Substituto Tributário tenham acesso no sistema;
Registrar as mensagens enviadas, data e hora. Possibilitar separar as mensagens enviadas das recebidas.
Permitir a consulta das mensagens e mostrar o remetente, destinatário e a data de envio.
SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARENCIA
Exibir o brasão do município no Portal da Transparência, permitindo melhor caracterização e identificação do sistema pelo usuário;
Exibir informações mínimas das unidades gestoras publicantes do Portal da Transparência, tais como: responsável, endereço, telefone e horário de funcionamento;
Dispor de um glossário dos termos utilizados no Portal da Transparência, proporcionando ao usuário do sistema entender termos mais complexos da administração pública;
Exibir as principais leis que regulam o Portal da Transparência, proporcionando ao usuário do sistema visualizar estes documentos;
Disponibilização, em tempo real, dos dados da execução orçamentária e financeira, no Portal da Transparência, conforme discriminação da Lei Complementar 131/2009;
Nas informações da despesa, deve-se permitir selecionar a despesa empenhada, liquidada e paga, bem como exibir a ficha da despesa de forma individual;
A ficha da despesa deve fornecer as seguintes informações: entidade, número da despesa, tipo da despesa, ano da despesa, data da despesa, número do processo, valor da despesa, nome do favorecido, CPF ou CNPJ do favorecido e todo o detalhamento da despesa, que compreende o órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto ou atividade, elemento da despesa, subelemento, fonte de recurso e histórico da despesa;
A ficha da despesa também deve apresentar todas as demais etapas vinculadas àquela despesa; Divulgar informações mínimas para o acompanhamento das fases da despesa, bem como orçamento da despesa;
Divulgar informações mínimas para o acompanhamento do orçamento da receita e execução da receita;
Divulgar informações mínimas sobre quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; Permite publicar informações referentes a compras realizadas, com a exibição de uma lista detalhada de aquisições de materiais e serviços realizadas, incluindo descritivos, quantitativos e valores de itens; Divulgar informações mínimas sobre contratos e aditivos firmados pelo órgão publicante;
Exibir a listagem de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades;
Divulgar informações mínimas sobre os bens patrimoniais pertencentes ao município;
Divulgar informações mínimas sobre as entradas e saídas do almoxarifado do órgão publicante; Divulgar informações mínimas sobre a folha de pagamento dos servidores, tais como matrícula, salário base, cargo, data de admissão, carga horária, e secretaria;
Possibilita a divulgação dos valores bruto e líquido do salário dos servidores, bem como seus descontos e vencimentos;
O Portal da Transparência deverá estar disponível na web, sem limitações de acessos simultâneos; Deverá ser disponibilizado o link do Portal da Transparência para que o mesmo seja acessado através da página do órgão publicante;
Possibilitar a publicação de documentos no Portal da Transparência, conforme determina a Lei Nº 12.527/11;
Permitir, através de configuração, que o portal possa ser configurado de forma a apresentar somente as entidades que o órgão desejar demonstrar;
Possibilidade de ativar ou desativar menus nativos do sistema, permitindo que o cliente configure qual consulta deseja exibir;
O sistema deverá permitir ao cidadão pesquisar as informações por meio de filtros, de forma simples e de fácil operação e, quando não for possível utilizar este recurso, proporcionar a busca através de um campo de busca por palavra-chave;