Termo de Cessão de Uso 3/2021 - ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Termo de Cessão de Uso 3/2021 - ECONOMIA
Termo de cessão de uso de imóvel constituído de uma sala, localizado na cidade de Anápolis, que entre si celebram o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA e o CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE, conforme disposto no processo administrativo de n° 201500005005888.
De um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, Goiânia - GO, doravante denominada CEDENTE, representada por sua titular, nos termos do Art. 84-A da Lei Estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021 a Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC / IFP / RJ e do CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado o CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE, inscrito no CNPJ nº 01.015.676/0001-11, com sede à Xxx 000, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx
- XX doravante denominado CESSIONÁRIA, representado por seu titular SUCENA XXXXXX XXXXXX, portador da CI nº 3780173 SPTC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, as partes celebram o ajuste conforme os preceitos da Lei estadual nº 17.928/2012, e subsidiariamente da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores e demais normas regulamentaras aplicáveis à espécie, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cessão de uma sala (sala 108, localizada no 1º andar) no Prédio da Delegacia Regional de Fiscalização de Anápolis, localizada na Avenida Senador Xxxx Xxxxxxxx Xxxx esquina com a Xxx Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx – GO, registrado sob a Matrícula nº 11.785, Livro 02, no Cartório de Registro de Imóveis de Goiás – GO, da CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA, que utilizará o imóvel acima descrito, a título precário , pagando somente as despesas proporcionais de taxa de manutenção, para fins de abrigar a unidade operacional do Conselho de Contabilidade, na Cidade de Anápolis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
a) Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas relativas à água, energia elétrica, limpeza e vigilância, entre outros que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do imóvel;
b) Permitir a fiscalização do bem pela CEDENTE sempre que essa julgar necessário;
c) Promover, às suas expensas e responsabilidade, e sem qualquer direito a indenização, as adaptações e benfeitorias necessárias ao desenvolvimento das suas atividades, as quais, desde já, ficam autorizadas, desde que não afetem a estrutura do imóvel;
d) Xxxxxxx total responsabilidade em relação ao imóvel durante a vigência deste Termo, inclusive no que tange a danos causados a terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
a) Entregar o objeto ora cedido à CESSIONÁRIA, não interferindo no uso que essa fizer daquele, desde que observada sua finalidade pública;
b) Avaliar, de acordo com seu exclusivo entendimento, quando da devolução do imóvel, se o mesmo pode permanecer com as alterações introduzidas pela CESSIONÁRIA, ou se deve ser restituído à sua forma original;
c) Permitir que a CESSIONÁRIA retire, na forma da Lei, as benfeitorias removíveis por ela introduzidas, desde que não altere sua substância.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA CESSÃO
Esta cessão de uso se dá pelo valor proporcional quanto as despesas relativas à taxa de manutenção que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, ficando este valor estipulado em R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) mensais.
O imóvel se acha livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, hipoteca legal ou convencional ou ainda, qualquer outro ônus real.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
a) Este Termo de Cessão de Uso terá vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma a ser estabelecida pela CEDENTE.
b) qualquer alteração do Termo de Cessão de uso poderá ser feita através de termo aditivo.
c) A publicação do respectivo extrato no Diário Oficial ficará a cargo da CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA
O presente Termo de Cessão de Xxx poderá ser denunciado por qualquer das partes, desde que haja comunicação prévia e expressa com antecedência de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus para ambas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A rescisão do Termo de Cessão de Uso poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CEDENTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CEDENTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do presente acordo de cooperação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA NONA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste acordo de cooperação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais
disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA),
outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Goiânia – GO, para a resolução judicial de qualquer questão pertinente ao presente, que não puder ser resolvida amigavelmente pelas partes.
E por estarem CEDENTE e CESSIONÁRIA deste modo ajustadas, após leitura e aprovação do presente instrumento por ambas, vai assinado pelos titulares da Junta Comercial do Estado de Goiás e da Secretaria de Estado da Economia.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária
GOIANIA, 09 de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 14/02/2022, às 10:26, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 15/02/2022, às 18:27, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025883305 e o código CRC A2340EF1.
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Referência: Processo nº 201500005005888 SEI 000025883305