PREGÃO (PRESENCIAL) N° 034/2019 EDITAL Nº 053/2019
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 034/2019 EDITAL Nº 053/2019
PROCESSO N° 064/2019 TIPO: MENOR VALOR POR LOTE
OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e comunicação para fornecimento e implantação de serviços corporativo de telefonia, baseado na tecnologia IP, com o fornecimento dos aparelhos IP, centrais telefônicas IP, troncos digitais SIP, licenças, instalação, manutenção, transferência de conhecimento, minutagem de ligações e software de gestão da solução, a ser executado de forma contínua, conforme especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 14/08/2019. HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 11h00.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Setor de Contratos e Licitações, localizada: Avenida Xxxxxxxxx Xxxx nº 698 – Centro – CEP 17.120-023 – Agudos – SP.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES,
localizada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxx nº 698 – Centro – CEP 17.120-023 – Agudos – SP – Telefone (0XX14) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
O SENHOR XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDOS,
ESTADO DE SÃO PAULO, torna público que se acha aberta neste Município de Agudos, licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), do tipo MENOR VALOR POR LOTE, objetivando a: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e comunicação para fornecimento e implantação de serviços corporativo de telefonia, baseado na tecnologia IP, com o fornecimento dos aparelhos IP, centrais telefônicas IP, troncos digitais SIP, licenças, instalação, manutenção, transferência de conhecimento, minutagem de ligações e software de gestão da solução, a ser executado de forma contínua, conforme especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os Anexos de I a VIII.
– PARTICIPAÇÃO
– Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
– Não será permitida a participação de empresas:
– Estrangeiras que não funcionem no País;
– Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
– Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
– Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
– Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
– Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
– CREDENCIAMENTO
– Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
– Quanto aos representantes:
Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço por item;
Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
– Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
– Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
– FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
DENOMINAÇÃO:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2019 PROCESSO Nº 064/2019
DENOMINAÇÃO:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2019 PROCESSO Nº 064/2019
– PROPOSTA
– O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem ofertas alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
– Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
– Deverão estar consignados na proposta:
– A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
– Preço global por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais.
– Marca dos produtos cotados;
– Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
– Declaração impressa na proposta de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo II deste Edital;
– Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro, referentes ao objeto licitado;
– Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital.
– DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
– HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, conforme o caso, na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 02 – Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
– REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD- EN – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município de Agudos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
– QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Se, na certidão apresentada, constar distribuição de processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, em conformidade com a Súmula no 50, do TCE/SP.
– DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98 (Anexo VII deste Edital);
Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual), conforme modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital.
– DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
– Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
– Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
– Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Município de Agudos aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
– Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante
desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 5.1 a 5.5;
– Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
– O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
– PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
– No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 2.1.
– Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os Envelopes nº 01 e nº 02, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
– O julgamento será feito pelo critério de menor preço por lote observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos definidos neste Edital.
– Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço total por extenso e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
– A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
– Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
– Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
– Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
– Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
– As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
– Seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
– Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
– O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.7 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 100,00 (cem reais) aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor;
6.7.1 – A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço por item.
– A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
– Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
– Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
– A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
6.8.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
– O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
– Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.8.1;
a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances
– Após a fase de lances serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 6.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
– Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
– O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
– Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do MENOR VALOR POR LOTE decidindo motivadamente a respeito;
– Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
– A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
– Este Município de Agudos não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
– Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
– Se a oferta de menor preço por lote não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
– Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes.
– O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
– Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá protocolar no DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, localizada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxx nº 698 – Centro – CEP 17.120-023 – Agudos – SP, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, nos moldes do Anexo III deste Edital, respeitada a proporção de redução dos preços;
6.26 – Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste subitem acima, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados por este Município de Agudos, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
– IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
– Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
– Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no SETOR DE PROTOCOLOS CENTRAL da Prefeitura de Agudos, localizado no Paço Municipal, Praça Tiradentes, nº 650 – Centro – CEP 17.120-009 – Agudos – SP.;
– Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no SETOR DE PROTOCOLOS CENTRAL da Prefeitura de Agudos, localizado no Paço Municipal, Praça Tiradentes, nº 650 – Centro – CEP 17.120-009 – Agudos – SP, no prazo de 48 horas de seu envio
– Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
– A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
– Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente neste Município de Agudos para a apresentação das
razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
– Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
– O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
– Os recursos devem ser protocolados no SETOR DE PROTOCOLOS CENTRAL da Prefeitura de Agudos, localizado no Paço Municipal, Praça Tiradentes, nº 650 – Centro
– CEP 17.120-009 – Agudos – SP, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Prefeito Municipal.
– Admite-se recursos por intermédio de e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, no respectivo SETOR DE PROTOCOLOS CENTRAL da Prefeitura de Agudos – SP, no prazo de 48 horas.
– Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
– A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
– DA CONTRATAÇÃO
– A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV;
– Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, este Município de Agudos verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
– Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1 anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
– O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação;
– Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 8.1.2, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
8.2 – A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
– DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1.1 – Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos.
– Constatadas irregularidades no objeto, este Município de Agudos, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
– Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo II, determinando sua substituição;
– Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
– As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
– O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
– DA FORMA DE PAGAMENTO
– O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da emissão do Atestado de Recebimento, diretamente em conta corrente da contratada.
– Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
– Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
– A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município de Agudos.
– Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município de Agudos no prazo de 03 (três) dias úteis;
– Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
– A despesa estimada para o atendimento do objeto tem o valor de R$ 238.139,88 (duzentos e trinta e oito mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) conforme Cronograma de Execução Físico/Financeiro e onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados no código: FICHA: 26-3.3.90.39.
– SANÇÕES
– Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e demais penalidades legais.
– DISPOSIÇÕES FINAIS
– As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
– O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
– Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
– Após a publicação do extrato de contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
– Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
– Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Agudos do Estado de São Paulo.
AGUDOS, 01 DE AGOSTO DE 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDOS
ANEXO I – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO (PRESENCIAL) N° 034/2019
PROCESSO N° 064/2019
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre este Município de Agudos e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Compras e Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Município de Agudos da comunicação, por meio de e- mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 034/2019 PROCESSO N° 064/2019
OBJETO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e comunicação para fornecimento e implantação de serviço corporativo de telefonia, baseado na tecnologia IP, com o fornecimento dos aparelhos IP, centrais telefônicas IP, troncos digitais SIP, licenças, instalação, manutenção, transferência de conhecimento, minutagem de ligações e software de gestão da solução, a ser executado de forma contínua, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência.
Justificativa: A presente contratação visa atender as necessidades de comunicação entre os prédios da Prefeitura Municipal de Agudos para ligações telefônicas.
No prédio da Secretaria de Administração, encontra-se a estrutura central da TI – Tecnologia da Informação, composta por equipamentos de telecomunicações e servidores de rede que mantêm a estrutura de TI no âmbito do município.
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de telefonia nos locais especificados da Prefeitura, utilizando a rede já existente.
O Prefeitura Municipal de Agudos necessita diariamente dos recursos de telefonia para execução de suas atividades, com o objetivo de modernizar os serviços de comunicação, assim como, proporcionar redução de custos envolvidos, a presente contratação deste serviço visa a implantação de um serviço de telefonia voltado para efetividade, desta forma, proporcionando celeridade na resolução de problemas técnicos e administrativos rotineiros do órgão.
Item | Descritivo | Quantidade | Valor Mês R$ | Valor Global R$ |
01 | Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços no fornecimento de 90 canais Sip Trunking, e 500 ramais Sip DDR, com manutenção 24x7 e trafego fixo/ movel, local e LDN nacional incluso, nos locais prioritários da Prefeitura, com minutagem mínima de 350 mil minutos | 12 (meses) | 5.899,99 | 70.799,88 |
02 | Prestação de Serviço baseado na tecnologia Voice over Internet Protocol – VOIP com locação de aparelhos necessários (PABX IP físico ou Virtual) com licenças, instalação e manutenção inclusas. Locação de 321 Aparelhos de telefone IP, com instalação, configuração e manutenção inclusas. | 12 (meses) | 13.945,00 | 167.340,00 |
LOTE 1
1.1 Locação de equipamento CPCT com o fornecimento de canais Sip Trunking e faixas de ramais RIP nas quantidades estabelecidas no anexo;
1.2 Manutenção 24x7;
1.3 Trafego fixo/ móvel local e trafego fixo e móvel LDN nacional inclusos na precificação da solução, conforme tabela abaixo; (minutagem mínima)
Tipo Tráfego | Minutagem |
INTER | 50.000 |
INTRA | 50.000 |
LOCAL | 100.000 |
VC1 | 50.000 |
VC2 | 50.000 |
VC3 | 50.000 |
1.4 Interface tipo Ethernet;
1.5 Sinalização da linha tipo SIP
1.6 Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
1.7 Prazo de instalação de 60 (Sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa e aceite da Contratante;
1.8 Inicio de atendimento em caso de defeito em até 4 (quatro) horas;
1.9 Disponibilidade mensal (SLA — Service levei agreernent) de 99% ao mês;
1.10 Meio de atendimento em fibra óptica;
1.11 Todos os canais e DDRs devem ter numeração local Agudos-SP.
1.12 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
1.13 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto
(s) que tenha (m) poder (es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
1.14 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
1.15 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.16 Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
1.17 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
1.18 Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
1.19 A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, etc.
1.20 Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo
CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.
1.21 Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
1.22 Prestar assistência técnica preventiva ou corretiva, sem ônus para a CONTRATADA durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação.
1.23 Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a vigência do contrato.
1.24 Relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os, por meio de notas fiscais/faturas com detalhamento dos serviços impressos e em formato eletrônico, devendo ser estabelecido em comum acordo, os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
1.25 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.
1.26 Apresentar, durante todo o prazo de vigência do contrato, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo (s) documento
(s) que comprove (m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
1.27 Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato.
1.28 O link deve ser dedicado, não trafegando pela internet.
LOTE 2
DOS REQUISITOS TÉCNICOS
A empresa CONTRATADA deverá apresentar um conjunto de melhores práticas. Este conjunto de melhores praticas deverá conter todos os parâmetros para o perfeito funcionamento da rede de dados, incluindo o levantamento completo dos dados. Deverão ser cumpridos todos os requisitos em termos de capacidade, potencialidade, desempenho e gerenciamento.
O Planejamento de Manutenção Preventiva e Corretiva deve resultar em boas práticas e agregar à rotina de manutenção, evitando assim recorrência de problemas. A solução poderá ser apresentado em formato de software, com instalação de servidor físico ou virtual, com gestão do mesmo, ou até mesmo em PABX IP (que seja compatível com a demanda técnica), possibilitando acesso e gestão do mesmo
Os materiais que centralizarão a gestão (seja servidor físico, ou PABX IP) deverão ser compatível a instalação e armazenamento em rack padrão.
O PABX IP deverá controlar de forma centralizada os demais elementos necessários à Solução, bem como oferecer seu gerenciamento de forma centralizada.
Os componentes da solução deverão ser novos, não recondicionados e/ou remanufaturados, sem qualquer uso anterior.
Caso seja ofertado software em plataforma de virtualização ou utilize hardware
dedicado, os servidores e softwares necessários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
Todas as licenças de uso integrantes da Solução, sejam elas de software ou hardware, deverão ser válidas pelo período que durar a vigência contratual.
A Solução deverá suportar softphones e comunicações unificadas (aplicativos para smartphones).
A Solução deverá ter a seleção e acesso na rota de menor custo (LCR - Least Cost Route).
A Solução deverá possuir proteção ou um meio de configuração de rotas de backup, isto é, em caso e falhas na conexão com a rede corporativa os equipamentos deverão operar normalmente entre seus ramais, devendo garantir ainda que telefones IP localizados em redes remotas continuem sua operação em caso de falha do circuito WAN.
A Solução deverá realizar de forma automática o provimento dos telefones IP, de forma que, ao se registrarem no controlador, sejam automaticamente associados à VLAN de voz, sem necessidade de nenhuma intervenção manual.
A Solução deverá prover detecção de voz (VAD – Voice Active Detection) e cancelamento de eco.
A Solução deverá possuir suporte ao protocolo SNMP para monitoramento de parâmetros críticos da central.
Todos os elementos da Solução deverão suportar os protocolos IPv4.
Toda a Solução deverá suportar o padrão E.164, recomendação da ITU-T (Telecommunication Standardizaon Sector).
A Solução de telefonia IP deverá possuir interligação em rede com total transparência de suas facilidades e serviços.
Deverá suportar, para o entroncamento com a rede de telefonia pública, as seguintes sinalizações: MFC R2 Digital; ISDN (RDSI) PRI e BRI; e QSIG (ETSI).
Deverá suportar marcação de pacotes para a qualidade de serviço em nível 2 (802.1p) e em nível 3 (TOS/Diffserv).
A Solução deverá permitir configuração do "tempo de flash”.
A rede deverá suportar a configuração via DHCP e IP manualmente.
A rede deverá suportar sincronismo de tempo com o sistema da Central Telefônica.
A rede deverá suportar provisionamento através de protocolos seguros como HTTPS ou outro.
A rede deverá suportar a redundância no Servidor de chamadas.
A rede deverá ser monitorada pela CONTRATADA através de QoS segundo IEEE 802.1p/Q tagging (VLAN), Layer 3 TOS e DSCP, assim, definindo prioridade de tráfego para manter qualidade nas ligações, evitar tentavas falhas superiores a 02 (duas) vezes, garantindo sucesso na tentava de ligação do usuário e sua respectiva qualidade. A solução deverá possibilitar sobrevivência local quando ocorrer problemas que afetem a comunicação como um todo.
A sobrevivência local possibilitará comunicação entre os ramais da unidade, até que, o problema que venha afetar os serviços seja sanado.
A rede deverá utilizar o protocolo LLDP .
A rede deverá salvar LOG de eventos em servidor.
Quanto à Segurança: Deverá suportar TransportLayer Security (TLS) para tráfego de sinalização e SRTP para tráfego de voz; Deverá possuir autentificação e criptografia de forma nativa e com indicação no display destas funcionalidades.
Os equipamentos necessários para conexão à rede pública deverão possuir certificado
de conformidade técnica para telecomunicação, emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Todos os componentes da Solução deverão estar comprovadamente homologados pela ANATEL.
Deverá possuir hardwares e softwares necessários para a implantação de quaisquer funcionalidades inclusas.
Deverá possuir ou funcionar como repositório dos firmwares dos telefones IP, gerenciando a atualização centralizada e automática.
Os aparelhos telefônicos a serem fornecidos deverão ser de cores neutras.
Todas as informações apresentadas no visor dos aparelhos telefônicos da Solução deverão estar em língua portuguesa, exceto termos usuais como, por exemplo: “mute”, “callback”, etc.
Quanto às Teclas de Função do Telefone: deverá possuir teclas de controle de volume (upanddown); deverá possuir tecla de viva-voz e deverá possuir tecla de histórico e contatos.
Quanto às Características Gerais do Telefone: possuir viva-voz full-duplex; -possuir Resposta de Frequência de 150 Hz – 7000 Hz para operação com monofone e viva-voz; suportar CODECs: Opus, G.711, G.729 e G.722, sendo que estas codificações e compressões de voz deverão ocorrer diretamente no aparelho; suportar detecção de atividade de voz (VAD); suportar geração de ruído de conforto; suportar Geração de DTMF e transmissão de DTMF pelo tráfego RTP; suportar transmissão dos pacotes de áudio com baixo delay; suportar jier e buffer adaptativo para compensar as condições de rede; suportar cancelamento de eco; suportar supressão de ruídos de fundo; suportar toque de chamada diferenciado; suportar login/logout do telefone; suportar chamada em espera; suportar audioconferência; suportar discagem rápida e rediscagem; suportar notificação de chamadas perdidas; suportar desvio de chamada quando ocupado, de chamada quando não atendida, e desvio incondicional de chamadas; suportar estacionamento de chamadas; suportar captura de chamadas em grupo e de ramal específico; suportar a opção de não perturbe; possuir histórico de chamadas e lista de contatos; possuir interface gráfica em Português brasileiro; devidamente certificado pela ANATEL; deverá conter conjunto de “path cord CAT 5E” com comprimento mínimo de 1 metro; Deverá suportar, no mínimo, 01 (uma) linha (Protocolo SIP IETF RFC 3261), mas também suportar o manuseamento de 02 (duas) chamadas simultâneas; Display do tipo LCD; Deverá possuir tecla de viva-voz; possuir indicador de mensagem no Correio de Voz; possuir tecla de histórico e contatos; possuir teclas de controle de volume; a Alimentação Elétrica do Aparelho de Telefone IP deverá ser bivolt. Deve possuir duas interfaces Ethernet RJ 45 10/100, sendo uma para conexão a LAN e outro para ligar um computador. Deve funcionar como "Ethernet Switch", permitindo ligar a rede de um computador no telefone compartilhando entre o PC e o telefone um único cabo e uma única porta no switch da rede.
A Solução deverá permitir a configuração de troncos e ramais do sistema, bem como modificação na numeração dos ramais sem a necessidade da paralisação dos serviços. A Solução deverá suportar e estar dimensionada e equipada para Discagem Direta a Ramal (DDR) sem a necessidade de módulos adicionais, para qualquer ramal IP.
A Solução deverá possuir distribuidor interno de chamadas com capacidade de distribuição circular, linear, ponderada, uniforme e simultânea.
A Solução deverá permitir a atribuição automática de CODECs por chamada estabelecida.
A Solução deverá permitir configurar ramais IP com recurso de chefe-secretária. Quanto às características gerais do telefone:
Deverá possuir viva-voz full-duplex;
Deverá possuir Resposta de Frequência de 150 Hz – 7000 Hz para operação com monofone e viva-voz;
Deverá suportar CODECs: Opus, G.711, G.729 e G.722, sendo que estas codificações e compressões de voz deverão ocorrer diretamente no aparelho;
Deverá suportar detecção de atividade de voz (VAD); Deverá suportar geração de ruído de conforto;
Deverá suportar Geração de DTMF e transmissão de DTMF pelo tráfego RTP; Deverá suportar transmissão dos pacotes de áudio com baixo delay;
Deverá suportar jitter e buffer adaptavo para compensar as condições de rede; Deverá suportar cancelamento de eco;
Deverá suportar supressão de ruídos de fundo; Deverá suportar toque de chamada diferenciado; Deverá suportar login/logout do telefone; Deverá suportar chamada em espera;
Deverá suportar audioconferência;
Deverá suportar discagem rápida e rediscagem; Deverá suportar notificação de chamadas perdidas;
Deverá suportar desvio de chamada quando ocupado, de chamada quando não atendida, e desvio incondicional de chamadas;
Deverá suportar estacionamento de chamadas;
Deverá suportar captura de chamadas em grupo e de ramal específico; Deverá suportar a opção de não perturbe;
Deverá possuir histórico de chamadas e lista de contatos; Deverá possuir interface gráfica em Português brasileiro.
Os usuários da solução poderão utilizar os seguintes serviços:
Transferência de chamadas para qualquer ramal na rede, sendo elas entrantes ou saintes;
Rejeitar a ligação; Atender a ligação;
Deixar a chamada em espera; Encaminhamento de chamada;
Captura de chamadas em grupo ou individual;
Consulta a agenda telefônica durante uma chamada em curso; Re-discagem de chamadas perdidas e da última efetuada; Acesso e notificação de mensagens de voz;
Facilidade para bloqueio de chamadas diretas a cobrar por ramal, sem o uso de hardware adicional;
Identificação do número de chamada (BINA) para todos ramais IP no display do terminal;
Realizar conferências com mais de um ramal e/ou número externo.
QUANTO AO SISTEMA DE GESTÃO DA SOLUÇÃO
Ficara a cargo da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos internos que garantam a chegada do sinal até a área interna do local.
Poderá este ser dividido em módulos, desde que atendam em contento às necessidades
gerenciais, de monitoramento e operações para com a Comissão Executora do Contrato. Deverá permitir acessar o portal do sistema a partir de qualquer computador, tablet e smartphone na rede Intranet ou Internet, responsivo e/ou através de App, via Web- Browser e através de uso de usuário/senha de autentificarão.
Deverá permitir a gestão de todos os ramais contratados de maneira macro e micro através de aplicação de filtros, evidenciando a disponibilidade em tempo real para ações preventivas e corretivas da CONTRATADA, assim como, auxílio na tomada de decisões da CONTRATANTE.
Deverá ser protegido por credenciais com níveis de permissão que permitam controlar os itens abaixo:
Cadastro, Alteração e Exclusão de Usuários e permissão de acesso;
Cadastro, Alteração e Exclusão de Grupos de Usuários com permissões de acessos; Cadastro, Alteração e Exclusão de Grupos de Monitoramento limitando o usuário de visualizar registros sem permissão;
Cadastro, Alteração e Exclusão de Rotas de Entrada e Saída de Ligações; Cadastro, Alteração e Exclusão de Troncos Analógicos, Digital e IP;
Cadastro, Alteração e Exclusão de Áudios e Música de Espera global e de transferência de chamadas;
Cadastro, Alteração e Exclusão de Ramais;
Cadastro, Alteração e Exclusão de Siga-me para Ramais, Departamentos, URA, Filas; Cadastro, Alteração e Exclusão de Departamentos;
Cadastro, Alteração e Exclusão de Filas com a possibilidade de definir estratégias e toques para cada membro da Fila, Música de Espera específica, Anúncio de Posição e Tempo de Atendimento para o Cliente, Anúncio para o Atendente e Definição de prioridade;
Cadastro, Alteração e Exclusão de URA com opções de 0 a 9 possibilidades de direcionar para Ramais, Áudio, Filas, Departamento, Grupos e Sub-ura ilimitados;
Cadastro, Alteração e Exclusão de Salas de Conferência de Áudio e Vídeo com configurações de senhas de acesso para visitante e administrador e configurações de áudios de anúncios e música de espera da Sala;
Cadastro, Alteração e Exclusão de Regras de Horário com possibilidade de redirecionar chamadas para destinos com base em programação de horários;
Cadastro, Alteração e Exclusão de Senhas de Discagem com permissões de realizar ligações e funcionalidades do sistema;
Cadastro, Alteração e Exclusão de CallBack ilimitados com opções de configuração de quantidade;
Cadastro, Alteração e Exclusão de Permissão e Bloqueio de Recebimento e/ou Realização de chamadas;
Grade de visualização de status e funcionamento de troncos e ramais avos, inativos, dispositivo, latência e IP;
Relatório de Volumetria e minutagem;
Relatório de Gravações com possibilidade de realizar download ou ouvir no player da própria página sem a necessidade de realizar o download;
Configurações gerais do sistema;
Agenda Pública e Privada; Painel de Monitoramento em tempo real do Servidor com informações do tipo de Serviços, Memória RAM, HD, Rede, Banco de Dados, Processos, com alertas por e-mail e recursos automático de autocorreção de incidentes; Balanceamento de Carga e Redundância de Servidores.
O Sistema de Gestão da Solução deve expor painel de monitoramento em tempo real
do servidor com informações do tipo de serviços, memória RAM, HD, rede, banco de dados, processos, com alertas por e-mail e recursos automático de autocorreção de incidentes.
O Sistema de Gestão da Solução deverá permitir que seja possível visualizar e monitorar parâmetros de desempenho, tais como: chamadas em curso, ocupação dos troncos e realizar traces de chamadas.
O Sistema de Gestão da Solução deverá gerar relatório de status e estatísticas de funcionamento.
Os servidores do Sistema de Gestão da Solução deverão ter capacidade de processamento e armazenamento para importação de arquivos gerenciáveis, preferencialmente no formato FEBRABAN (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), possibilitar o acompanhamento e identificação do uso por unidade/setor em cada unidade de saúde. O Sistema de Gestão da Solução deverá permitir gerar a totalização automática e mensal das informações diárias, com possível exportação de dados nos formatos XLS e PDF OCR para programas editores de texto.
Os ramais deverão ser acompanhados em tempo real, com os seguintes status/cor: disponível/verde, ocupado/vermelho, indisponível/cinza.
O Sistema de Gestão da Solução deverá ter interface única, totalmente baseada em web, para cadastramentos, configurações, manutenção, emissão de relatórios, de forma a garantir a gestão e operação centralizada tanto para administradores quanto para usuários do sistema.
O Sistema de Gestão da Solução deverá permitir cadastros de procura rápida do item através da ordenação e utilização de filtros.
O Sistema de Gestão da Solução deverá permitir cadastro de ramais com identificação de nome do usuário, e-mail, de usuário da telefonia, categoria, localização, observações e período de vigência, e que permita acompanhamento do histórico de utilização de um ramal.
O Sistema de Gestão da Solução deverá permitir verificar e evitar a inserção de ligações duplicadas.
O Sistema de Gestão da Solução deverá emitir relatórios de gestão, os quais deverão ter informações configuráveis pelo administrador, desde que, essas informações tenham base técnica no presente Termo de Referência.
Deverá permitir o envio de relatórios via e-mail, com ou sem compactação de arquivo, nos formatos RTF, DOC, HTML, XLS e PDF OCR.
Deverá possuir relatório de evolução de utilização, que forneça informações sobre a evolução de gastos mês a mês, do ano anterior com o ano corrente e gráficos com a média e projeção de utilização das ligações.
Deverá possuir relatório de volumetria de minutagem de chamadas por localidade e/ou usuário e/ou unidade, padrão Febraban, que forneça informações dinâmicas visando gerar excelência na gestão do serviço, e que seja possível o extração do relatório em PDF e XLS.
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO
A CONTRATADA deverá indicar, formalmente, um Engenheiro de Telecomunicações para coordenar o processo de instalação da solução, o qual, atestará por parte da CONTRATADA o Termo de Aceite definitivo com a CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá indicar, formalmente, um Preposto para acompanhar administrativamente o Projeto durante toda vigência contratual;
A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Instalação, em até 05 (cinco) dias úteis contados da emissão da Ordem de Serviço (OS), contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Estratégia da implantação e cronograma de instalação;
Apresentação formal da equipe de trabalho que atuará na implantação;
Apresentação dos requisitos necessários e arquitetura do ambiente de produção (infraestrutura);
Informações técnicas da instalação de seus componentes.
A CONTRATADA deverá realizar a instalação no prazo previsto de 30 (trinta) dias corridos, que será contado a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Prefeitura;
O serviço de instalação deverá ser realizado no ambiente tecnológico da Prefeitura, que constituirá equipe técnica para o acompanhamento dos serviços;
O serviço de instalação deverá compreender a plena implantação da Solução de Telefonia no ambiente do contratante deixando-o completamente operacional e funcional, independentemente da quantidade de ramais que vier a ser contratada; Entende-se por plena instalação o Aceite Definitivo por parte da CONTRATANTE, observando todos os critérios do Termo de Referência;
A segurança da instalação da Solução de Telefonia observará os seguintes critérios:
A Solução, para efeito de segurança, deverá possuir um administrador que tenha poderes e condições de executar funções relativas à segurança e integridade;
A Solução deverá possuir módulos específicos para controle e administração de dados e unidades de ramal, de maneira tal que se possa incluir e excluir qualquer um destes elementos de forma sincronizada com o sistema de gestão;
O ambiente de integração com outras soluções deverá permitir que o serviço de telefonia não possa afetar a qualidade da internet do contratante, cabendo a CONTRATADA realizar Quality of Service (QoS).
SERVIÇO DE TREINAMENTO DA SOLUÇÃO
A CONTRATADA deverá prestar serviços de treinamento a, no mínimo, 01 (um) usuário local durante a instalação dos telefones em suas respectivas unidades, visando o correto entendimento das funcionalidades dos equipamentos da Solução.
Deverão ser disponibilizados digitalmente em formato PDF OCR os manuais em língua portuguesa contendo os assuntos ministrados no treinamento;
Quanto ao conteúdo do treinamento, deverá abranger no mínimo os requisitos: Uso do aparelho para realização de ligações;
Botões do aparelho (rediscagem, chamadas perdidas, lista telefônica, correio de voz, etc);
Funcionalidades da tela do aparelho (número do ramal, etc);
Configuração de todas as facilidades para os usuários de ramais do sistema; Reconhecimento das indicações de alarmes.
TREINAMENTO DO SISTEMA DE GESTÃO
Equalização dos conhecimentos básicos sobre o Sistema de Gestão da Solução e suas ferramentas;
Visão geral da ferramenta; Configuração da ferramenta;
Administração da ferramenta (incluindo a gestão de usuários/definição dos perfis de acesso);
Parametrização da ferramenta; Geração de consultas e relatórios;
Operação da ferramenta voltada aos administradores, gestores das unidades e usuários;
Consulta de dados e relatórios.
SIGILO E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da contratação execução das atividades são de propriedades da Prefeitura de Agudos.
A contratada e todos os funcionários envolvidos no processo de contratação e execução das atividades deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações da Prefeitura de Agudos, uma vez que são discutidos assuntos de segurança cibernética da rede municipal.
É proibida a interceptação de qualquer tráfego oriundo ou destinado à Prefeitura de Agudos.
Dos endereços de instalação Instalação do PABX Central
Seq | Local/Setor | Endereço |
1 | Paço Municipal | Praça Tiradentes, 650 |
Instalação dos Aparelhos IP
Os aparelhos IPs devem ser entregues na caixa original do fabricante, lacrada, ao departamento de Tecnologia da informação, para conferência dos aparelhos.
Após conferência, a empresa ganhadora deve realizar a configuração inicial, de acordo com as necessidades da contratante, realizando a comunicação com a central.
O transporte e instalação física dos aparelhos é de responsabilidade da contratada, mediante acompanhamento exclusivo de algum funcionário designado pelo departamento de Tecnologia da Informação. Sendo terminantemente proibido a instalação, configuração ou manutenção de qualquer aparelho sem autorização prévia, por escrito, do responsável pelo setor técnico.
A estrutura elétrica e de cabeamento rede WAN do telefone, é responsabilidade da contratante. O fornecimento do cabo LAN, deve acompanhar a caixa original do fabricante do aparelho telefônico, como especificado no item 2.1.38.
A contratante garante o direito da mudança física de endereço dos aparelhos, mediante aviso prévio de 24 horas a contratada.
Segue tabela onde os aparelhos telefônicos serão instalados.
Seq | Local/ Setor | Endereço |
01 | Garagem Municipal | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
00 | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 |
00 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Rua Capitão Franscisco Avato, 540 |
04 | Lar da Criança | Rua Quinze de Novembro, 137 |
05 | Secretaria de Educação | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 |
00 | Xxxxxxx Yvoneti Perni | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 |
07 | SEMAE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 |
08 | PSF Pampulha | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 |
09 | Escola Xxxx Xxxxxx Xxxx | Avenida Xxxx Xxxxxx Xxxx, 120 |
10 | Escola Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 |
11 | Escola Lydia Thiede | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 |
12 | Escola Sormani Cogo | Lindolpho Leite de Matos, 368 |
13 | Escola Xxxxx Xxxxxxx | Sete de Setembro, 571 |
14 | Escola Silvia Maria Amato | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 |
00 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx X. Xxxxxxxxxxx, 000 |
00 | Xxxxxx do Adolescente | Rua Xxxxx Xxx Xxxxxx, 36 |
17 | Escola Carrossel | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 |
18 | PSF Moussa Tobias | Avenida Richard Freundenberg, SN |
19 | Secretaria de Esportes | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 |
00 | Xxxxx xx Compras | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 |
21 | Conselho Tutelar | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 |
22 | CREAS | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 |
23 | Escola Xxxxxxx Xxxxxxx | Praça Pardin, 91 |
24 | Secretaria de Turismo | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx , 000 |
25 | PSF Madri | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 |
26 | PSF São Vicente | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, SN |
27 | PSF Cruzeiro | Avenida José Maria Silva Paes, SN |
28 | Escola Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Avenida Xxxxx Xxxxx X Xxxxxxxxxx, 106 |
29 | SEMAS | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 |
00 | Xxxxxx de Capacitação | Rua Treze de Maio, 242 |
31 | Biblioteca | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 |
32 | Secretaria de Agricultura | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 |
33 | ETEC | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
34 | Garagem Onibus | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 |
00 | CRAS | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, XX |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, SN |
37 | CAPS 1 | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 |
38 | Controle de Vetores | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 |
00 | Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx | Avenida Odon Pessoa de Albuquerque, 228 |
40 | Defesa Civil | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx , 000 |
41 | PROCON | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 |
42 | Bombeiros | Rua Sete de Setembro, 1002 |
43 | Escola Neusa Milaré | Rua Quinze de Novembro, 1418 |
44 | CIS | Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 |
00 | Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 |
46 | AMA | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 |
00 | Transporte da Saúde | Rua Odon Pessoa de Albuquerque, 927 |
48 | PSF Central | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 |
00 | XXXXXXX | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0 |
50 | Escola Coronel Leite | Rua Treze de maio 598 |
51 | Creche Alba Condi | Avenida Xxxxx Xxxxx X Xxxxxxxxxx, 106 |
52 | UPA | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
53 | CAPS 2 | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 |
54 | Biblioteca Comunitária | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 |
00 | Escola Anésia Bigarelli | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 10 |
56 | Ambulatório Médico | Rua Xxxxx X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 209 |
57 | Torre Transmissão Cruzeiro | Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, SN |
58 | SEBRAE | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 |
00 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx XXXXXX | Avenida Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx, SN |
60 | Torre Transmissão SIMÃO | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, SN |
Níveis | PRAZO PARA IDENTIFICAÇÃO DO CHAMADO | PRAZO PARA SOLUÇÃO DO CHAMADO | PENALIDADE EM CASO DE ATRASO |
Urgente | 1 hora, devendo este ser iniciado através de ligação direta ao preposto e seu registro será ulterior ao início do atendimento. | 6 horas corridas | Multa de 5% (cinco por cento) do valor da Nota Fiscal competente ao período, acrescidos de 0,5 por hora subsequente, até a solução completa do problema, até o limite de 20%. |
Semi- urgente | 1 hora | 8 horas corridas | Multa de 2% (dois por cento) do valor da Nota Fiscal competente ao período, acrescidos de 0,5 por hora subsequente, até |
a solução completa do problema, até o limite de 20%. | |||
Normal | 1 hora | 24 horas corridas | Multa de 1% (um por cento) do valor da Nota Fiscal competente ao período, acrescidos de 0,5 por hora subsequente, até a solução completa do problema, até o limite de 20%. |
Dos prazos de manutenção (SLA)
O suporte técnico deverá ser prestado em regime de 24 X 7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) e será acionado pela disponibilização de uma infraestrutura de atendimento, por telefone, web ou e-mail, em língua portuguesa, porém, caso o atendimento se inicie em horário comercial, deverá ter a continuidade após o horário, desde que, a Prefeitura não cause motivo para a não continuidade do atendimento; Os serviços de suporte técnico compreendem o atendimento para identificação e correção de falhas ou inconsistências detectadas nos equipamentos, inclusive nas suas configurações e parametrizações, também se aplica na prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o perfeito funcionamento e utilização dos equipamentos, de acordo com o estabelecido nos manuais que acompanham o produto.
Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deve manter em Agudos – SP, sede ou filial dotada de infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados para que não haja nenhum tipo de interrupção no serviço prestado durante toda a vigência contratual.
A CONTRATADA deverá fornecer correções de bugs ou alternava para corrigir defeitos no equipamento, que façam com que eles não operem de acordo com a documentação entregue.
A CONTRATADA deverá fornecer o suporte para aos equipamentos, da maneira aqui estabelecida, para a versão principal, então em vigor, e para a versão imediatamente anterior, enquanto o fabricante fornecer o serviço de suporte a esta versão.
A CONTRATADA disponibilizará o serviço suporte técnico para a solução adquirida durante o período de vigência contratual.
Entende-se por manutenção e suporte técnico:
O suporte técnico e o atendimento deverão ser ininterruptos e prestado em escala 24x7, durante a vigência contratual;
Para operacionalização do suporte técnico, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento ou disponibilizar os números de telefone, endereços de correio eletrônico (e-mail) ou área em sítio da Web voltada para a abertura dos Chamados Técnicos;
A CONTRATADA deverá trabalhar, ininterruptamente, desde que o chamado tenha sido iniciado em horário de expediente, na solução dos problemas até que a solução esteja novamente operando em regime normal de produção;
A CONTRATADA deverá identificar o chamado em até 01 hora após aberto;
Caso o chamado tenha sido aberto após o horário comercial, deverá este ser analisado até o final da primeira hora do dia útil subsequente;
Toda e qualquer solicitação formal feita pela CONTRATANTE deverá ser registrada pela CONTRATADA, em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços e, devidamente fornecidas através de Relatório de Evidências no fechamento do mês.
A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE sobre a descoberta de erros (bugs) no produto durante toda a vigência contratual. A descrição destes erros e seus possíveis impactos devem ser divulgados para a CONTRATANTE, tão logo sejam identificados.
O serviço de suporte envolverá, ainda, a prestação das seguintes atividades, necessárias para garantir a operação contínua da solução de telefonia:
Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades dos equipamentos;
Validação da conformidade do ambiente da CONTRATADA em relação às regras de configuração do equipamento emitidas pelo fabricante;
Resolução de problemas de desempenho dos equipamentos;
Resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações da CONTRATANTE que façam uso efetivo das suas funcionalidades;
No caso de inviabilidade técnica de reparo do equipamento faculta-se à CONTRATADA promover a sua substituição, em caráter definitivo, por outro novo e para primeiro uso, e de mesmas características técnicas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis;
O atendimento de serviço de suporte será solicitado nas modalidades via web e telefônica;
O serviço de suporte será prestado em idioma português do Brasil;
O contratante poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência contratual para suprir suas necessidades de utilização dos equipamentos; Deverá ser fornecida a referência completa do canal de atendimento e suporte técnico do produto ofertado, com o telefone do(s) responsáveis técnicos que possa(m) responder questionamentos sobre todas as características do produto em pauta. Por esse serviço, a CONTRATADA deverá contemplar fornecimento de informações aos usuários sobre a situação e o andamento de ordens de serviço aberto, o registro, abertura e encaminhamento de ordens de serviço para atendimento local e o retorno de chamadas e solicitações de usuários para esclarecimentos, orientações e informações não colocadas à disposição no primeiro contato. O contratante informará o grau de severidade do problema detectado, obedecendo aos seguintes critérios de severidade.
Severidade do SLA
A LICITANTE vencedora deverá prestar serviços de operação após a instalação dos equipamentos e sistemas constantes neste Termo de Referência durante a vigência do contrato, visando o correto funcionamento dos equipamentos. Deverá assegurar a colocação em funcionamento das instalações, garantindo a transferência de domínio técnico e operacional para as equipes de trabalho detalhando funções especificas de cada tecnologia aplicada;
A CONTRATADA deverá apresentar lista de técnicos que farão suporte através de sistema da CONTRATADA ou CONTRATANTE, fato que não poderá ser sugerido ou indicado pela CONTRATANTE;
Caso comprovada a necessidade por não atendimento de chamados, a CONTRATADA deverá fornecer técnico(s) especializado(s) on-site nas dependências da CONTRATANTE em horário comercial, devendo a CONTRATANTE reservar estação de trabalho para o(s)
técnico(s);
A operação dos chamados abertos pelos usuários e/ou chamados de nível normal e semi-urgente deverão acontecer em dias úteis, em horário comercial de forma remota coordenada por técnicos devidamente capacitados para solucionar possíveis problemas dos equipamentos e sistemas de telefonia respondendo tanto pela parte técnica, quanto pela parte operacional do sistema;
Chamados de nível urgente serão abertos somente pelos membros técnicos da Comissão Executora do Contrato, para estes a CONTRATADA deverá ser comunicada através de ligação telefônica para seus prepostos indicados, a CONTRATADA deverá iniciar o atendimento em até 01 hora após identificação e, a poderá ter formalização ulterior devido à urgência;
Devido ao serviço contínuo prestado na Prefeitura faz-se necessário a implementação do padrão de serviços técnicos a serem prestados durante a vigência contratual, serão utilizados como parâmetros os níveis de atendimento que se referem ao prazo de atendimento (PA) e ao tempo para reparo (TR), sendo considerados na execução do contrato 3 (três) níveis a saber:
O nível urgente: refere-se às panes na central que afetam mais de 30% (trinta por cento) dos usuários ou defeito em placa de entroncamento, podendo este ser aberto a qualquer horário, desde que, abertos por integrantes da Comissão Executora, de forma ininterrupta - 24 horas / 7 dias por semana através de ligação para os prepostos indicados;
O nível semi-urgente: refere-se às panes na Central que afetem de 5% (cinco por cento) a 29 (vinte e nove)% dos ramais;
O nível normal: referem-se às panes na Central que afetem menos de 5% (cinco por cento) dos usuários e/ou unidades com indisponibilidade no serviço e/ou outros chamados abertos por usuários do serviço.
Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma e independentemente de notificação por parte da CONTRATANTE.
Da mesma forma autônoma a CONTRATADA deve dar início aos procedimentos de correção de falhas e em seguida informar a CONTRATANTE sobre o evento.
A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE através de telefones e e-mails definidos pela CONTRATANTE.
Das penalidades por descumprimento do SLA
A CONTRATADA deve realizar rotinas de manutenção corretiva e preventiva dentro do ANS presente no bojo deste TR, mantendo a disponibilidade em tempo real de 90% dos ramais.
Sigilo e Propriedade das informações
Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da contratação execução das atividades são de propriedades da Prefeitura de Agudos.
A contratada e todos os funcionários envolvidos no processo de contratação e execução das atividades deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações da Prefeitura de Agudos, uma vez que são discutidos assuntos de segurança de comunicações da rede municipal
1.12 DA SUBCONTRATAÇÃO
1.4--A subcontratação parcial de serviços contratados não necessita ter expressa previsão no edital ou no contrato, bastando apenas que não haja expressa vedação nesses instrumentos, entendimento que se deriva do art. 72 da Lei 8.666/1993, portanto a possibilidade de subcontratação deve atender a uma conveniência da administração.
1.15 – A subcontratação parcial será permitida em relação aos dos serviços de suporte e manutenção nos moldes permitidos pela legislação que rege a matéria mediante solicitação da contratada.
1.16- A CONTRATADA será a única responsável perante a CONTRATANTE, pelo cumprimento das obrigações previstas nestas condições gerais de contratação na execução do objeto licitado.
ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIA Nº 034/2019 PROCESSO N° 064/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e comunicação para fornecimento e implantação de serviços corporativo de telefonia, baseado na tecnologia IP, com o fornecimento dos aparelhos IP, centrais telefônicas IP, troncos digitais SIP, licenças, instalação, manutenção, transferência de conhecimento, minutagem de ligações e software de gestão da solução, a ser executado de forma contínua, conforme especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência.
A simples apresentação desta Proposta é considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame
DADOS DO LICITANTE | ||||
DENOMINAÇÃO: | ||||
ENDEREÇO: | ||||
CEP: | FONE: | FAX: | ||
E-MAIL: | CNPJ: | |||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Mês R$ | Valor Total R$ |
01 | Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços no fornecimento de 90 canais Sip Trunking, e 500 ramais Sip DDR, com manutenção 24x7 e trafego fixo/ movel, local e LDN nacional incluso, nos locais prioritários da Prefeitura, com minutagem mínima de 350 mil minutos | 12 (meses) | ||
02 | Prestação de Serviço baseado na tecnologia Voice over Internet Protocol – VOIP com locação de aparelhos necessários (PABX IP físico ou Virtual) com licenças, instalação e manutenção inclusas. Locação de 321 Aparelhos de telefone IP, com instalação, configuração e manutenção inclusas. | 12 (meses) | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA................................................ |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: dias (mínimo de 60 dias) contados a partir da data de apresentação da proposta.).
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo II do edital.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Agudos, em de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal: CPF do representante legal:
OBS. 1: Esta Proposta de Preços deverá estar acompanhada dos dados do responsável legal da empresa que virá até este Município assinar a Ata e/ou Contrato, atendendo ao Anexo III, sendo:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone (s): ()
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº xxxxxxxx/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUDOS E A EMPRESA
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 034/2019 PROCESSO N° 064/2019
Aos dias do mês de de 2019, de um lado, o MUNICÍPIO DE AGUDOS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Tiradentes n° 650 – Centro – CEP 17.120-023 – Agudos – SP, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, SENHOR XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro a EMPRESA , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na - nº ,
- , _ – , CEP , Fone (0XX ) - , representada pelo SENHOR
, _, , , portador da cédula de identidade RG sob nº
, emitido pela
Secretaria da Segurança Pública do Estado de e, devidamente Inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº , na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº 034/2019, doravante denominada CONTRATADA, firmam a presente contratação nos termos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e alterações, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO - Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e comunicação para fornecimento e implantação de serviços corporativo de telefonia, baseado na tecnologia IP, com o fornecimento dos aparelhos IP, centrais telefônicas IP, troncos digitais SIP, licenças, instalação, manutenção, transferência de conhecimento, minutagem de ligações e software de gestão da solução, a ser executado de forma contínua, conforme especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência.
– Considera-se parte integrante do presente instrumento os seguintes documentos: a) Edital do Pregão Presencial nº. 034/2019 e seus anexos; b) Proposta de de de 2019, apresentada pela CONTRATADA; c) Ata da sessão do Pregão Presencial nº 034/2019.
– O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – A vigência iniciar-se-á na data de assinatura deste contrato, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e limites do disposto no art. 57 da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
– Manter-se, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório;
– Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor;
– Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere a CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato;
– Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, correndo à suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos;
– Apresentar certidões expedidas pelo INSS e FGTS, com prazo de validade em vigor, demonstrando sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, sempre que as apresentadas vencerem durante a execução deste contrato e como condição para liberação do respectivo pagamento.
Transmitir todas as informações de que dispuser para Gestor do Contrato SENHOR XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX;
- Entregar aos funcionários do município, detentores da competência legal para a autuação fiscal, um relatório detalhado do que resultar do processamento dos dados acima referidos, em que figurarão dimensionados os eventuais valores de sonegação detectados.
Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto deste Contrato;
Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato SENHOR XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada;
Indicar e disponibilizar equipe técnica que atuará na implantação e customização de cada módulo;
Arcar com despesas de deslocamento e hospedagem da equipe técnica;
Apresentar os produtos definidos na qualidade e prazos definidos pela Contratante; Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante;
Facilitar a supervisão acompanhamento dos trabalhos pela Contratante, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente edital;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus técnicos não terão vínculo empregatício com a Contratante;
Obedecer às normas e rotinas da Contratante, principalmente as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços, respeitando o sigilo tributário;
Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;
Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive, alimentação e transporte, compreendendo-se o deslocamento do empregado do seu endereço residencial até o local de trabalho, bem como, do local de trabalho até sua residência, quando em serviço, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da licitação;
Prover recurso humano necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
Responsabilizar-se pela conformidade e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, sem prévia autorização da Contratante;
Fornecer toda e qualquer documentação, projetos, manuais, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em mídia eletrônica;
A Contratada deverá seguir metodologia de implantação a ser definida de comum acordo entre Contratante e Contratada;
Ao final do contrato a Contratada deverá fornecer integralmente as informações contidas no banco de dados em formato txt com ponto e vírgula;
O cronograma de implantação deverá ser definido conjuntamente com a Contratante, de forma a atender as conveniências de datas e horários.
CLÁUSULA QUARTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 – Fornecer cópia da legislação tributária em vigor nos últimos 05 anos, assim como da lei orgânica do Município;
4.2 - Disponibilizar um fiscal para conduzir as diligências de identificação de fatos geradores e sua respectiva autuação, no tocante à prestação de serviços dos estabelecimentos definidos neste Contrato, em todo território municipal;
4.3 - Notificar as instituições financeiras, cooperativas e outros estabelecimentos do município para que colaborem com a fiscalização, disponibilizando informações sobre os serviços prestados, apresentando os documentos que lhe forem solicitados;
4.4 – Indicar o SENHOR XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX como Gestor do contrato que será responsável, dentre outras obrigações, pela validação e recebimento das diversas etapas dos serviços;
4.5 - Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados e/ou produzidos pela Contratada;
4.6 - Agendar as reuniões que se fizerem necessárias para o planejamento, avaliação e ajustes nas etapas previstas de implantação;
4.7 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um Grupo de Trabalho designado. Verificar o cumprimento das obrigações, assumidas pela Contratada;
4.8 - Fornecer as informações e documentos indispensáveis para a elaboração dos produtos mencionados;
4.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.10 - Emitir, por intermédio do Gestor do Contrato SENHOR XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções;
4.11 - Manter os pagamentos dos serviços prestados pela Contratada em dia.
CLÁUSULA QUINTA DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
– Os prazos e condições de entrega do objeto contratação são aqueles definidos no Anexo II – Termo de Referência, que faz parte integrante deste ajuste.
– Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas as determinações deste Edital
e seus anexos.
– Constatadas irregularidades no objeto, este Município de Agudos, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
– Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo II, determinando sua substituição;
– Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
– As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
– O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
– A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo SENHOR XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX representante da Administração especialmente designada.
CLÁUSULA SEXTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
– O valor total do presente contrato é de R$ ( ). As condições de pagamento hão de observar o disposto no Anexo II – Termo de Referência, que faz parte integrante deste ajuste.
– O valor é fixo e correrá por conta da Funcional Programática: FICHA: 26-3.3.90.39
– O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da emissão do Atestado de Recebimento, em conta corrente da CONTRATADA.
– Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
– Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
– A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município de Agudos.
– Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município de Agudos no prazo de 03 (três) dias úteis;
6.5.1 – Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
– O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
– Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto qualquer obrigação estiver pendente de liquidação, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA RESCISÃO E SANÇÕES
– O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 8 de junho de 1.994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
– Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
– No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
– A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
– A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA FORO
– O Foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato é o da Comarca de Agudos, Estado de São Paulo.
– E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Agudos, em de de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
NOME NOME RG Nº RG Nº
CPF Nº CPF Nº
ANEXO V DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 034/2019, realizado pelo Município de Agudos inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Agudos, em de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal: CPF do representante legal:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº _ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida Lei Complementar, no procedimento licitatório
do Pregão Presencial nº 034/2019, realizado pelo do Município de Agudos. Agudos, em de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal: CPF do representante legal:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nomecompleto), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 034/2019, do Município de Agudos, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, a
_(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Agudos, em de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal: CPF do representante legal:
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
(parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo)
A (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do Pregão Presencial nº 034/2019, do Município de Agudos, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
Agudos, em de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal: CPF do representante legal: