CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, DE COMODATO E DE OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, DE COMODATO E DE OUTRAS AVENÇAS
PROMISSÁRIA VENDEDORA: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A, com sede na Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 1.343, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.602.199/0001-12; com estabelecimento filial na XX. XXXXXXXXX. X/X XXX-00 XXXXX XXXXXXXXX, xxxxxx xx XXXXXXX XXXXXX, xxxxxx xx XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.602.199/0277-46,neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante designada “VENDEDORA”;
PROMISSÁRIA COMPRADORA: FUNDACAO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNIV, situada na XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX, xxxxxx xx XXXXXXX, estado de GO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02918347000143, e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante designada “COMPRADORA”;
considerando que a COMPRADORA é usuária do GLP e que para adquirir este produto serão necessários alguns investimentos em suas dependências, tais como instalações, montagens e equipamentos;
considerando que a VENDEDORA é empresa distribuidora de GLP, que preza pela qualidade de seu produto e pela excelência no atendimento de seu consumidor, bem como executa o fornecimento do GLP em atendimento às normas técnicas e de segurança vigentes;
considerando, ainda, que a VENDEDORA tem reconhecida capacidade técnica para o exercício de atividade de distribuição do GLP;
As partes identificadas no preâmbulo deste instrumento, têm entre si, por justo e acertado, o presente “Contrato de Promessa de Venda e Compra de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de Comodato e de outras Avenças”, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1. A VENDEDORA promete vender à compradora e essa promete comprar da VENDEDORA, a quantidade média mensal de 916 (novecentos e dezesseis) quilogramas de GLP.
1.2. Nas notas fiscais de venda e de remessa constará o valor do GLP efetivamente fornecido.
1.3. O abastecimento do GLP será realizado de forma programada e serão definidas junto com o gestor do contrato indicado pelo(a) FUNDAHC/HMMCC (Hospital e Maternidade Municipal Xxxxx Xxxxxx), em função da capacidade útil instalada, ou seja, sempre completando o tanque em seu limite máximo e respeitando a frequência da rota da VENDEDORA na região. Caso a COMPRADORA se recuse a receber o abastecimento do GLP programado e/ou solicite o abastecimento fora do período programado, ficará sujeita ao pagamento do GLP com adicional no valor de R$ 100,00 (cem reais).
1.4. A COMPRADORA se compromete a informar à VENDEDORA sobre qualquer alteração no seu perfil de consumo do GLP, com antecedência mínima de 48 horas.
2. PRAZO/ RENOVAÇÃO
2.1. O prazo deste contrato será de 12 (doze) meses, contados do primeiro abastecimento do GLP realizado após a data de assinatura deste instrumento. Decorrido o primeiro período contratual, este instrumento será renovado, automaticamente, por períodosiguais e sucessivos, desde que não denunciado por qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do período vigente.
2.2. No caso de cancelamento ou desistência do contrato antes do início do fornecimento do GLP, por culpa da COMPRADORA, essa incorrerá na indenização estipulada neste instrumento.
3. PREÇO
3.1. O preço do GLP fornecido será de R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos) por quilograma. Este preço tem como componentes os custos de matéria-prima, tributos e outros custos relacionados à distribuição.
3.2. Considerando a atual estrutura de distribuição de derivados de petróleo no país, que poderá implicar na alteração de custos de matéria-prima e dos demais componentes do preço do GLP, bem como acréscimo de novos itens na composição dos preços não previstos nesta data, a VENDEDORA repassará essas alterações ao preço final ora pactuado.
3.3. A COMPRADORA se obriga a pagar os títulos emitidos pela VENDEDORA e representativos das vendas efetuadas, nas datas neles fixadas, sendo que o atraso no pagamento acarretará multa moratória de 2% (dois por cento) no primeiro dia de atraso e será acrescida de 0,1166% de juros de mora por dia de atraso no período subsequente, calculada sobre os valores devidos. Ocorrendo o mencionado atraso, a VENDEDORA se reserva no direito de suprimir eventual prazo concedido para o pagamento.
3.4. Caso a Compradora apresente, por escrito, duas ou mais cotações, nas condições abaixo elencadas, a VENDEDORA terá até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação da COMPRADORA, para informar se concorda fornecer o GLP nas condições apresentadas pelos concorrentes, as quais deverão conter os seguintes requisitos:
i.
ii.
fornecedor idôneo, do mesmo porte e concorrentes da VENDEDORA;
os preços devem ter por base as mesmas condições ora contratadas, em especial no que tange aos investimentos realizados nas dependências da COMPRADORA.
4. COMODATO
4.1. A VENDEDORA comodata à COMPRADORA os bens a seguir descritos, os quais serão encaminhados mediante nota fiscal de remessa de comodato e instalados no endereço indicado neste instrumento.
Nome do Equipamento | Quantidade |
VASILHAME BRANCO B190 (420LBS) 190KG | 8 |
4.2. A COMPRADORA se obriga a pagar R$ 00,00 pelos serviços de instalação referentes à central pré-moldada, que servirá paraacondicionamento dos bens comodatados.
4.3. No caso de abastecimento ser realizado por empregado ou preposto da COMPRADORA ficará exclusivamente a cargo desta a responsabilidade civil advinda de todo e qualquer eventual sinistro, dano ou prejuízo que possa ocorrer.
4.4. A COMPRADORA se obriga a adquirir com exclusividade da VENDEDORA, todo GLP que consumir. Em hipótese alguma, os bens ora comodatados poderão ser abastecidos com GLP de empresa congênere.
4.5. A VENDEDORA se reserva, a qualquer tempo, o direito de reavaliar o dimensionamento da central de GLP e a quantidade de bens comodatados.
4.6. Caso seja necessária a modificação, transporte, remoção e eventual substituição dos bens comodatados, decorrentes da reavaliação descrita na cláusula anterior, por diminuição do volume de GLP contratado, as despesas correrão às expensas da VENDEDORA.
4.7. Como comodatária dos bens descritos acima, a COMPRADORA deverá guardá-los e conservá-los como se seus fossem, não podendo usá-los, cedê-los, vendê-los, nem alugá-los a terceiros ou lhes dar destinação diversa do objeto deste contrato, obrigando-se a devolvê-los à VENDEDORA, ao término da presente relação contratual, no estado em que os recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes de seu uso.
5. MANUTENÇÃO
5.1. A manutenção preventiva e corretiva dos bens comodatados somente poderá ser realizada pela VENDEDORA ou por terceiro por ela autorizado ou indicado.
5.2. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária e será cobrada da COMPRADORA com base nos valores praticados pela VENDEDORA na data em que forem executados os serviços.
5.3. A COMPRADORA se obriga a solicitar, de imediato, os serviços de assistência técnica da VENDEDORA, através da central de atendimento, toda vez que constatar qualquer problema técnico ou irregularidade nos bens comodatados ou nas instalações para uso do GLP.
5.4. Fica a VENDEDORA autorizada a efetuar inspeções periódicas nos bens comodatados e nas instalações sempre que julgar necessário, comprometendo-se a COMPRADORA a facilitar o acesso da VENDEDORA para esse fim.
5.5. Sendo constatados durante as inspeções periódicas dano, extravio, perda ou apreensão de quaisquer dos bens cedidos em comodato, as partes acordam que o valor de tais bens será ressarcido pela COMPRADORA à VENDEDORA, pelo valor de mercado vigente para bens novos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação enviada pela VENDEDORA.
5.6. No término deste contrato, para efeito de indenização dos bens comodatados não devolvidos, a COMPRADORA concorda em ressarcir, à VENDEDORA, o valor correspondente ao de bens novos praticados pelo mercado na data do encerramento deste contrato.
6. RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual, bem como nos casos de falência, recuperação judicial ou insolvência de qualquer das partes, incorrendo a parte infratora nas penalidades previstas neste instrumento.
6.2. No término do presente contrato, independentemente do motivo, a COMPRADORA deverá disponibilizar para retirada todos os bens comodatados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da data em que ocorrer uma das hipóteses do “caput” desta cláusula, sob pena de ser promovida a competente ação possessória, independentemente de notificação prévia, judicial ou extrajudicial, para constituir a COMPRADORA em mora.
6.3. A COMPRADORA será responsável pelos custos que a VENDEDORA incorrer para desmobilizar a instalação da central de GLP, bem como para retirar os bens comodatados, nos casos em que tiver dado causa à rescisão antecipada do contrato. A VENDEDORA
se compromete a envidar seus melhores esforços para que tais custos sejam os menores possíveis e a COMPRADORA obriga-se a pagar a fatura de cobrança destes custos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da referida fatura.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O presente contrato obriga as partes por si e seus sucessores a qualquer título em todos os seus termos, não podendo ser transferido a terceiros sem expressa e prévia anuência das partes.
7.2. A demora de uma das partes em exigir o cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, não significará renúncia a estes termos, nem novação, podendo ser reclamados a qualquer momento, pela parte prejudicada.
7.3. A parte que der causa à rescisão do contrato, em razão de inadimplemento de qualquer cláusula contratual, bem como entre em processo de falência, recuperação judicial e/ou insolvência, ficará obrigada a pagar à parte inocente, a título de multa, o valor correspondente a soma dos valores constantes nas últimas 6 (seis) notas fiscais emitidas pela VENDEDORA à COMPRADORA ou o valor correspondente a 6/12 (seis doze avos) do volume anual contratado, prevalecendo o que for maior, valendo para tanto este contrato como título executivo.
7.4. A COMPRADORA se obriga a guardar como sigilosas e confidenciais todas as informações técnicas, comerciais e industriais, incluindo as relativas ao preço e a forma de contratação, bem como as relacionadas aos documentos lidos e obtidos durante a negociação e execução do presente contrato, sob pena de responder no âmbito cível e criminal por tais eventos, mesmo após o encerramento deste contrato.
7.5. O presente contrato cancela e substitui todos e quaisquer acordos, ajustes e contratos, verbais ou escritos estabelecidos pelas partes, relacionados ao fornecimento de GLP para o endereço indicado neste instrumento, ficando concedida ampla quitação pelas relações comerciais e contratuais firmadas até a presente data, para nada mais reclamar, seja a que título for, com exceção fe ita aos valores vincendos e vencidos eventualmente não pagos pela COMPRADORA, decorrentes do fornecimento do GLP, bem como em relação a bens comodatados eventualmente não restituídos pela COMPRADORA.
7.6. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente deste contrato ou sua execução, desistindo as partes de qualquer outro foro, por mais privilegiado que se apresente.
Permanecem em vigor, sendo neste ato expressamente ratificadas pelas partes signatárias, todas as cláusulas e condições do contrato principal ora aditado, que não tenham sido alteradas.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
GOIANIA, 20 de Abril de 2022
Pela VENDEDORA
Pela VENDEDORA
Representantes Legais Representantes Legais
Pela COMPRADORA
Nome:
CPF:
Testemunhas:
1)
Nome: CPF:
2)
Nome: CPF:
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 29 de abril de 2022. Versão v1.10.0.
PROCESSO 179-2022CONTRATO ULTRAGAZ.pdf
Documento número #8888c3b1-d8b8-4bc3-87ad-bacc84fd9f33
Hash do documento original (SHA256): 8562c0c96886ac5855c37439483a9a79a4c93ff1b91486b9fe8b0b1dcd2234a5
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 29 abr 2022 às 21:05:12 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 29 abr 2022 às 11:24:40 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
ALLDMUR CARNEIRO
CPF: 000.000.000-00
Assinou como validador em 28 abr 2022 às 15:25:40 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 28 abr 2022 às 16:21:05 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 29 abr 2022 às 17:17:24 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Log
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28 abr 2022, 15:19:07 Operador com email xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
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28 abr 2022, 15:19:07 Operador com email xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
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28 abr 2022, 15:19:07 Operador com email xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
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28 abr 2022, 15:25:40 ALLDMUR XXXXXXXX assinou como validador. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.55.197.156. Componente de assinatura versão 1.258.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
28 abr 2022, 16:21:05 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão 1.259.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 abr 2022, 11:24:40 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.73.189.226. Componente de assinatura versão 1.259.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 abr 2022, 17:17:24 Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão 1.260.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 abr 2022, 21:05:12 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.5.152.101, 163.116.230.53. Componente de assinatura versão 1.260.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 abr 2022, 21:05:13 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 8888c3b1-d8b8-4bc3-87ad-bacc84fd9f33.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 29 de abril de 2022. Versão v1.10.0.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001