CONDIÇÕES GERAIS
ANEXO DA MINUTA DE INSTRUMENTO DO CONTRATO Nº XXX/2022
LICITAÇÃO: CP SDP 003/2022-SMOP/OPE-AFD
OBJETO: OBRAS DE INFRAESTRUTURA E UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL FASES 1 E 2 – BAIRRO NOVO DO CAXIMBA
CONTRATADO: SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
VALOR DO CONTRATO: R$ 163.833.678,97
PRAZO DE EXECUÇÃO: 720 DIAS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 900 DIAS
CONDIÇÕES GERAIS
1. Disposições gerais | |
1.1 Definições | Nas Condições do Contrato (“estas Condições”), que incluem Condições Específicas, Partes A e B, e estas Condições Gerais, as seguintes palavras e expressões terão os significados indicados. Palavras que indiquem pessoas ou partes incluem empresas e outras pessoas jurídicas, salvo significado diverso de acordo com o contexto. |
1 .1 .1 O Contrato | 1.1.1.1 O termo “Contrato” refere-se ao Instrumento do Contrato, Carta de Aceite, Carta de Oferta, estas Condições, Especificações, Desenhos, Cronogramas e demais documentos (se houver) listados no Instrumento do Contrato ou na Carta de Aceite. |
1.1.1.2 Entende-se por “Instrumento do Contrato” o instrumento do contrato citado na Subcláusula 1.6 [Instrumento do Contrato]. | |
1.1.1.3 O termo “Carta de Aceite” indica a carta de aceite formal, assinada pelo Contratante, da Carta de Oferta, inclusive quaisquer memorandos anexados que componham acordos entre as duas Partes e sejam assinados por elas . Na ausência dessa carta de aceite, a expressão “Carta de Aceite” indica o Contrato, e a data de emissão ou recebimento da Carta de Aceite refere- se à data de assinatura do Instrumento de Contrato. | |
1.1.1.4 O termo “Carta de Oferta” indica o documento intitulado carta de oferta ou carta-proposta preenchido pela Empreiteira e que inclui a oferta assinada ao Contratante referente às Obras. |
1.1.1.5 Entende-se por “Especificações” o documento com esse título constante do Contrato, e quaisquer aditivos e modificações às especificações conforme o Contrato. Esse documento especifica as Obras. |
1.1.1.6 O termo “Desenhos” refere-se aos desenhos das Obras, conforme constam do Contrato, e a quaisquer desenhos adicionais e modificados emitidos pelo Contratante, ou em nome dele, conforme disposto no Contrato . |
1.1.1.7 O termo “Cronogramas” abrange o(s) documento(s) intitulado(s) cronogramas, preenchido(s) pela Empreiteira e enviado(s) com a Carta de Oferta, conforme constante do Contrato . Esse documento pode incluir a Planilha de Quantidades, dados, listas e tabelas de taxas e/ou preços. | |
1.1.1.8 O termo “Oferta” refere-se à Carta de Oferta e demais documentos que a Empreiteira apresentou juntamente com essa Carta, conforme constante do Contrato. | |
1.1.1.9 Os termos “Planilha de Quantidades”, “Cronograma de Trabalhos por Unidade” e “Planilha de Moedas de Pagamento” referem-se aos documentos assim chamados (se houver) constantes dos Anexos. | |
1.1.1.10 O termo “Dados do Contrato” significa as páginas preenchidas pelo Contratante intituladas dados do contrato que constituem a Parte A das Condições Específicas. | |
1.1.2 Partes e pessoas | 1.1.2.1 O termo “Parte” refere-se ao Contratante ou à Empreiteira, conforme determinado pelo contexto. |
1.1.2.2 O termo “Contratante” refere-se à pessoa assim referida nos Dados do Contrato e aos sucessores legais de direito a esta pessoa. | |
1.1.2.3 O termo “Empreiteira” refere-se à(s) pessoa(s) designada(s) como empreiteira na Carta de Oferta aceita(s) pelo Contratante e sucessores legais de direito a esta(s) pessoa(s) . | |
1.1.2.4 O termo “Engenheiro” refere-se à pessoa indicada pelo Contratante para atuar como o Engenheiro para os fins do Contrato e designado nos Dados do Contrato, ou outra pessoa indicada periodicamente pelo Contratante e notificada à Empreiteira nos termos da Cláusula 3.4 [Substituição do Engenheiro]. |
1.1.2.5 Entende-se por “Representante da Empreiteira” a pessoa designada pela Empreiteira no Contrato ou indicada periodicamente pela Empreiteira conforme o disposto na Subcláusula 4.3 [Representante da Empreiteira], que age em nome da Empreiteira.
1.1.2.6 O termo “Equipe do Contratante” abrange o Engenheiro, osassistentesmencionadosnaSubcláusula 3.2 [Delegação pelo Engenheiro] e todo o restante do pessoal, mão de obra e outros funcionários do Engenheiro e do Contratante; e qualquer outra equipe informada à Empreiteira, pelo Contratante ou pelo Engenheiro, como Equipe do Contratante. | |
1.1.2.7 O termo “Equipe da Empreiteira” engloba o Representante da Empreiteira e toda a equipe que a Empreiteira utilizar no Local, que pode incluir o pessoal, mão de obra e outros funcionários da Empreiteira e de cada Subcontratado; e qualquer outra equipe que auxilie a Empreiteira na execução das Obras. | |
1.1.2.8 Entende-se por “Subcontratado” qualquer pessoa designada no Contrato como subcontratado, ou qualquer pessoa indicada como subcontratado, para uma parte das Obras; eos sucessoreslegaisde direitode cada uma dessas pessoas. | |
1.1.2.9 A sigla “CRC” significa a pessoa ou três pessoas nomeadas nos termos da Subcláusula 20.2 [Nomeação da Comissão de Resolução de Controvérsias] ou Subcláusula 20.3 [Falta de Consenso Quanto à Composição da Comissão de Resolução de Controvérsias]. | |
1.1.2.10 A sigla “FIDIC” refere-se à Fédération Internationale des Ingénieurs-Conseils, a federação internacional dos engenheiros consultores . | |
1.1.2.11 O termo “Banco” refere-se à instituição financeira (se houver) designada nos Dados do Contrato . | |
1.1.2.12 Entende-se por “Mutuário” a pessoa (se houver) designada como tal nos Dados do Contrato . | |
1.1.3 Datas, testes, prazos e conclusão | 1.1.3.1 O termo “Data-Base” refere-se à data 28 (vinte e oito) dias antes da data mais recente para envio da Oferta. |
1.1.3.2 A “Data de Início” equivale à data notificada conforme disposto na Subcláusula 8.1 [Início das Obras]. |
1.1.3.3 O termo “Prazo para Conclusão” refere-se ao tempo para a conclusão das Obras ou de uma Seção (conforme o caso) nos termos da Subcláusula 8.2 [Prazo para Conclusão], conforme especificado nos Dados do Contrato (com eventuais prorrogações regidas pela Subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão]), calculadaapartir da Data de Início. |
1.1.3.4 O termo “Testes na Conclusão” refere-se aos testes especificados no Contrato ou acordados por ambas as Partes ou instruídos como uma Variação, e que são executados de acordo com a Cláusula 9 [Testes na Conclusão] antes que as Obras ou uma Seção (conforme o caso) sejam transferidos ao controle do Contratante. |
1.1.3.5 Entende-se por “Certificado de Transferência” o certificado emitido nos termos da Cláusula 10 [Transferência para o Contratante]. |
1.1.3.6 O termo “Testes após a Conclusão” refere-se aos testes (se houver) especificados no Contrato e executados de acordo com as Especificações após a transferência do controle das Obras ou de uma Seção (conforme o caso) para o Contratante. |
1.1.3.7 O “Período de Notificação de Defeitos” abrange o período para a comunicação de defeitos nas Obras ou em uma Seção (conforme o caso) nos termos da Subcláusula 11 .1 [Conclusão de Trabalhos em Aberto e Correção de Defeitos], que se estende por 365 dias, salvo especificação em contrário nos Dados do Contrato (com eventuais prorrogações conforme a Subcláusula 11.3 [Prorrogação do Período de Notificação de Defeitos]), calculadas a partir da data em que as Obras ou Seção forem concluídas conforme validado de acordo com a Subcláusula 10.1 [Transferência das Obras e Seções]. |
1.1.3.8 O termo “Certificado de Execução” refere-se ao certificado emitido conforme disposto na Subcláusula 11.9 [Certificado de Execução]. |
1.1.3.9 O termo “Dia” indica um dia corrido, e “Ano” denota um período de 365 dias. |
1.1.4 Recursos e pagamentos | 1.1.4.1 O termo “Valor Aceito do Contrato” refere-se ao montante aceitona Carta de Aceite referente à execução e conclusão das Obras e à correção de eventuais defeitos . |
1.1.4.2 O termo “Preço do Contrato” indica o preço definido na Subcláusula 14.1 [O Preço do Contrato], e inclui reajustes em conformidade com o Contrato . | |
1.1.4.3 O termo “Custo” refere-se a toda despesa incorrida (ou a ser incorrida) de forma justificada pela Empreiteira, seja dentro ou fora do Local, inclusive custos fixos e similares, mas não inclui o lucro . | |
1.1.4.4 O termo “Certificado de Pagamento Final” refere-se ao certificado de pagamento emitido nos termos da Subcláusula 14.13 [Emissão do Certificado de Pagamento Final] . | |
1.1.4.5 O termo “Demonstração Final” refere-se à demonstração definida na Subcláusula 14.11 [Solicitação de Certificado de Pagamento Final]. | |
1.1.4.6 Entende-se por “Moeda internacional” uma moeda na qual parte (ou a totalidade) do Preço do Contrato deverá ser paga que não seja a Moeda Local. | |
1.1.4.7 O termo “Certificado de Pagamento Intermediário” refere-se ao certificado de pagamento emitido em conformidade com a Subcláusula 14 [Preço do Contrato e Pagamento] que não o Certificado de Pagamento Final. | |
1.1.4.8 O termo “Moeda Local” refere-se à moeda do País. | |
1.1.4.9 O termo “Certificado de Pagamento” refere-se ao certificado de pagamento emitido conforme a Subcláusula 14 [Preço do Contrato e Pagamento] . | |
1.1.4.10 Entende-se por “Quantia Provisória” a soma (se houver) especificada no Contrato como uma quantia provisória para a execução de qualquer parte das Obras ou para o fornecimento de Instalações, Materiais ou serviços nos termos da Subcláusula 13.5 [Quantiasprovisórias]. |
1.1.4.11 O termo “Quantia de Retenção” refere-se ao recurso de retenção acumulado que o Contratante retém conforme a Subcláusula 14.3 [Solicitação de Certificados de Pagamento Intermediário] e paga nos termos da Subcláusula 14.9 [Pagamento da Quantia de Retenção]. | |
1.1.4.12 O termo “Demonstração” indica uma demonstração enviada pela Empreiteira como parte de um pedido, nos termos da Cláusula 14 [Preço do Contrato e Pagamento], referente a um certificado de pagamento. | |
1 .1 .5 Obras e Bens | 1.1.5.1 O termo “Equipamentos da Empreiteira” refere-se ao aparato, maquinário, veículos e outros elementos necessários à execução e conclusão das Obras e à correção de eventuais defeitos . No entanto, os Equipamentos da Empreiteira excluem Obras Temporárias, Equipamentos do Contratante (se houver), Instalações, Materiais e quaisquer outros elementos destinados a integrar ou que integrem as Obras Permanentes. |
1.1.5.2 O termo “Bens” engloba os Equipamentos, Materiais, Instalações e Obras Temporárias da Empreiteira, ou qualquer um desses elementos, conforme o caso . | |
1.1.5.3 O termo “Materiais” abrange coisas de todos os tipos (exceto Planta) destinadas a integrar ou que integrem as Obras Permanentes, incluídos os materiais exclusivamente para consumo (se houver) a serem fornecidos pela Empreiteira no âmbito do Contrato . | |
1.1.5.4 O termo “Obras Permanentes” refere-se às obras permanentes a serem executadas pela Empreiteira conforme previsto no Contrato . | |
1.1.5.5 Entende-se por “Planta” os mecanismos, maquinário e outros equipamentos destinados a integrar ou que integrem as Obras Permanentes, incluídos os veículos adquiridos para o Contratante e relativos à construção ou operação das Obras. | |
1.1.5.6 O termo “Seção” indica uma parte das Obras especificada nos Dados do Contrato como uma Seção (se houver). |
1.1.5.7 O termo “Obras Temporárias” engloba todas as obras temporárias de todos os tipos (que não sejam Equipamentos da Empreiteira) necessárias no Local para o execução e conclusão das Obras Permanentes e correção de eventuais defeitos . | |
1.1.5.8 O termo “Obras” refere-se às Obras Permanentes e às Obras Temporárias, ou a uma das duas, conforme o caso. | |
1.1.6 Outras definiçõe s | 1.1.6.1 O termo “Documentos da Empreiteira” abrange os cálculos, programas de computador e outros softwares, desenhos, manuais, modelos e outros documentos de natureza técnica (se houver) fornecidos pela Empreiteira conforme estipulado no Contrato. |
1.1.6.2 O termo “País” refere-se ao país em que está situado o Local (ou sua maior parte) onde as Obras Permanentes deverão ser executadas . | |
1.1.6.3 O termo “Equipamentos do Contratante” compreende os mecanismos, maquinário e veículos (se houver) colocados à disposição pelo Contratante para uso da Empreiteira na execução das Obras, conforme indicado nas Especificações; mas não inclui a Planta que não tenha sido transferida ao controle do Contratante. | |
1.1.6.4 O termo “Força Maior” é definido na Cláusula 19 [Força Maior] . | |
1.1.6.5 Entende-se por “Leis” toda a legislação, normas, portarias e outras leis nacionais (ou estaduais) e, ainda regulamentos e regimentos internos de qualquer autoridade pública legalmente constituída. | |
1.1.6.6 O termo “Garantia de Execução” refere-se à garantia (ou mais de uma garantia, se houver) conforme disposto na Cláusula 4.2 [Garantia de Execução]. | |
1.1.6.7 O termo “Local” abrange os lugares onde as Obras Permanentes deverão ser executadas, incluídas as áreas de armazenamento e de trabalho, ou onde as Plantas e Materiais construídas deverão ser entregues, além de quaisquer outros lugares que venham a ser especificados no Contrato como integrantes do Local. |
1.1.6.8 O termo “Imprevisível” qualifica algo que não possa ser previsto de forma razoável por uma Empreiteira experiente até a Data-Base. | |
1.1.6.9 Entende-se por “Variação” qualquer alteração nas Obras instruída ou aprovada como uma variação consoante a Cláusula 13 [Variações e Ajustes]. | |
1.1.6.10 O termo “Aviso de Insatisfação” refere-se à notificação fornecida por uma das Partes à outra, conforme a Subcláusula 20.4 [Obtenção da Decisão da Comissão de Resolução de Controvérsias], para manifestar sua insatisfação e intenção de dar início ao processo arbitral . | |
1.2 Interpretação | No Contrato, quando o contexto não exigir interpretação diversa: |
(a) as palavras que indiquem um gênero incluem todos os gêneros; | |
(b) as palavras que indiquem o singular também incluem o plural,e as palavras que indiquem o plural também incluem o singular; | |
(c) as disposições que incluam a palavra “acordar”, “acordado(a)” e “acordo” determinam que o acordo seja registrado por escrito; | |
(d) os termos “escrito” e “por escrito” referem-se ao que foi escrito a mão, datilografado/digitado, impresso ou feito por meios eletrônicos, e tendo como resultado um registro permanente; e | |
(e) a palavra “oferta” é sinônimo de “proposta”, e “ofertante” é sinônimo de “licitante”, e a expressão “documentos da oferta” equivale a “documentos da licitação.” | |
As palavras marginais e outros títulos não deverão ser levados em consideração na interpretação dessas Condições . | |
Nestas Condições, as disposições que incluam a expressão “Custo Mais Lucro” determinam que este lucro seja um vigésimo (5%) deste Custo, salvo indicação em contrário nos Dados doContrato. | |
1.3 Comunicações | Quando estas Condições tratarem da concessão ou emissão de aprovações, certificados, anuências, determinações, avisos, pedidos e dispensas, as comunicações deverão ser feitas: |
(a) por escrito e entregues em mão (contra recibo), enviadas por correio comum ou expresso, ou transmitidas por meio de qualquer um dos sistemas acordados de transmissão eletrônica conforme indicado nos Dados do Contrato; e | |
(b) entregues, enviadas ou transmitidas ao endereço para as comunicações do destinatário conforme indicado nos Dados do Contrato . Entretanto: | |
(i) seodestinatárioinformaroutroendereço,as comunicações deverão passar a ser entregues neste novo endereço; e | |
(ii) se o destinatário não tiver indicado de outra forma ao solicitar uma aprovação ou consentimento, poderá ser enviada ao endereço de origem da solicitação . | |
As aprovações, certificados, anuências e determinações não deverão ser retidas ou adiadas de forma injustificada. Quando um certificado for emitidoparauma Parte, o certificador deverá enviaruma via paraa outra Parte . Quando um aviso for emitido para uma das Partes partindo da outra Parte ou do Engenheiro, uma via deverá ser enviada ao Engenheiro ou à outra Parte, conforme o caso . | |
1.4 Legislaç ão Aplicáve l e Idioma | O Contrato será regido pela lei do país ou de outra jurisdição indicada nos Dados do Contrato. O idioma oficial do Contrato será aquele indicado nos Dados do Contrato . O idioma das comunicações será aquele indicado nos Dados do Contrato. Na ausência de indicação de um idioma, o idioma das comunicações será o idioma oficial do Contrato. |
1.5 Prioridade dos documentos | Os documentos integrantes do Contrato deverão ser considerados como mutuamente explicativos. Para fins interpretativos, a prioridade dos documentos dar-se-á na seguinte ordem: |
(a) o Instrumento do Contrato (se houver); | |
(b) a Carta de Aceite; | |
(c) a Carta de Oferta; | |
(d) as Condições Específicas – ParteA; | |
(e) as Condições Específicas – Parte B; |
(f ) | estas Condições Gerais; | |
(g ) | as Especificações; | |
(h ) | os Desenhos; e | |
(i) os Cronogramasequaisqueroutrosdocumentos integrantes do Contrato. | ||
1.6 Instrumento do Contrato | Caso seja identificada alguma ambiguidade ou discrepância nos documentos, o Engenheiro deverá emitir os esclarecimentos ou instruções necessárias. | |
As Partes celebrarão um Contrato dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar do recebimento da Carta de Aceite pela Empreiteira, salvo determinação emcontrárionas Condições Específicas. OInstrumento do Contrato será baseado no formulário anexado às Condições Específicas. Os custos de imposto de selo e encargos similares (se houver) determinados por lei com relação à celebração do Instrumento do Contrato serão arcados pelo Contratante. | ||
1.7 Cessão | Nenhuma das Partes cederá, no todo ou em parte, o Contrato ou qualquer benefício ou participação no Contrato ou nele previsto(a) . Entretanto, qualquer uma das Partes: | |
(a) poderá ceder no todo ou em parte com o acordo prévio da outra Parte, a critério exclusivo dessa outra Parte, e | ||
(b) poderá, como garantia em favor de um banco ou instituição financeira, ceder seu direito a qualquer quantia devida hoje ou no futuro consoante o Contrato. | ||
1.8 Zelo e fornecimento de documentos | As Especificações e Desenhos ficarão sob a custódia e zelo do Contratante. Salvo especificação em contrário no Contrato, duas vias do Contrato e de cada Desenho subsequente deverão ser fornecidas à Empreiteira, que poderá fazer ou solicitar vias adicionais às próprias custas . | |
Cada um dos Documentos da Empreiteira ficará sob a custódia e zelo da Empreiteira, a menos e até que sejam passados ao controle do Contratante. Salvo especificação em contrário no Contrato, a Empreiteira deverá fornecer ao Engenheiro seis vias de cada um dos Documentos da Empreiteira. |
A Empreiteira deverá manter no Local uma via do Contrato, publicações designadas nas Especificações, os Documentos da Empreiteira (se houver), os Desenhos e Variações, além de outras comunicações feitas no âmbito do Contrato. AEquipe do Contratante terá o direito de acesso a todos esses documentos em todos os horários de praxe. | |
Se uma Parte vier a tomar conhecimento de um erro ou defeito em um documento destinado a uso na execução das Obras, a Parte informará imediatamente à outra Parte acerca do referido erro ou defeito . | |
1.9 Atraso nos desenhos ou instruções | A Empreiteira deverá notificar o Engenheiro sempre que houver probabilidade de atraso ou interrupção das Obras caso algum desenho ou instrução necessária não seja emitido à Empreiteira dentro de um determinado prazo factível. O aviso deverá incluir detalhes acerca do desenho ou instrução necessária, especificando o motivo e momento de sua emissão, e a natureza e magnitude do atraso ou interrupção provável em caso de perda do prazo . |
Se a Empreiteira sofrer atraso e/ou incorrer em Custo em decorrência da emissão, por parte do Engenheiro, do desenho ou instrução notificada fora de um prazo factível e especificado no aviso com detalhes comprobatórios, a Empreiteira deverá dar um novo aviso ao Engenheiro, e fará jus, sujeito à Subcláusula 20.1 [Reivindicações da Empreiteira], a: | |
(a) uma prorrogação do prazo para eventuais atrasos caso a conclusão sofra ou venha a sofrer atraso consoante a Subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão]; e | |
(b) pagamento do referido Custo mais lucro, que será acrescido ao Preço do Contrato. | |
Após receber este novo aviso, o Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar esses assuntos. | |
Contudo, se e na medida em que a falha do Engenheiro tenha sido causada por algum erro ou atraso da Empreiteira, inclusive um erro ou atraso no envio de algum dos Documentos da Empreiteira, a Empreiteira não terá direito à referida prorrogação, Custo ou lucro. | |
1.10 Uso dos Documentos da Empreiteira pelo Contratante | Conforme avençado entre as Partes, a Empreiteira deverá manter os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os Documentos da Empreiteira e outros documentos de projeto elaborados por ela (ou em nome dela) . |
Considerar-se-á que a Empreiteira (ao assinar o Contrato) concede ao Contratante uma licença não exclusiva, transferível e não rescindível isenta de royalties para copiar, usar e comunicar os Documentos da Empreiteira, inclusive para fazer modificações nesses documentos e usá-los. Esta licença deverá: | |
(a) se aplicar durante toda a vida útil efetiva ou pretendida (a que for mais longa) das partes pertinentes das Obras; | |
(b) autorizar qualquer pessoa com a devida posse da parte relevante das Obras a copiar, usar e comunicar os Documentos da Empreiteira para fins de completar, operar, manter, alterar, ajustar, reparar e demolir as Obras; e | |
(c) no caso de Documentos da Empreiteira na forma de programas de computador e outros softwares, permitir seu uso em qualquer computador no Local e em outros lugares conforme previsto no Contrato, inclusive substituições de quaisquer computadores fornecidos pela Empreiteira. | |
Os Documentos da Empreiteira e outros documentos de projeto elaborados por ela (ou em nome dela) não poderão ser usados, copiados ou comunicados sem o seu consentimento a terceiros pelo Contratante (ou em nome dele) para fins que não os permitidos nesta Subcláusula. | |
1.11 Uso dos documentos do Contratante pela Empreiteira | Conforme avençado entre as Partes, o Contratante deverá manter os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre as Especificações, os Desenhos e outros documentos elaborados por ele (ou em nome dele). A Empreiteira poderá, às suas próprias custas, copiar, usar e obter a comunicação desses documentos para os fins do Contrato. Eles não deverão, sem o consentimento do Contratante, ser copiados, usados ou comunicados a terceiros pela Empreiteira, exceto quando necessário para os fins do Contrato. |
1.12 Dados confidenci ais | As Equipes da Empreiteira e do Contratante deverão divulgar todas as informações confidenciais e outras que possam ser necessárias de forma justificada para verificar a conformidade com o Contrato e permitir sua adequada execução. |
Cada um deles deverá tratar os dados do Contrato como privados e confidenciais, exceto na medida necessária para cumprir suas respectivas obrigações previstas no Contrato ou para cumprir a Legislação Aplicável. Cada um deles não poderá publicar ou divulgar pormenores acerca das Obras elaborados pela outra Parte sem o prévio acordo desta. Entretanto, a Empreiteira terá permissão para divulgar qualquer informação disponível no domínio público, ou informações de outra forma necessárias para determinar suas qualificações para concorrer em outros projetos. | |
1.13 Cumprime nto das leis | Na execução do Contrato, a Empreiteira deverá cumprir a Legislação Aplicável. Salvo indicação em contrário nas Condições Específicas: |
(a) o Contratante deverá ter obtido (ou deverá obter) o planejamento, zoneamento, alvará de construção ou permissão semelhante para as Obras Permanentes, e quaisquer outras permissões descritas nas Especificações como tendo sido (ou a ser) obtidas por ele; e o Contratante deverá indenizar a Empreiteira pelas consequências da falta dessa obtenção; e | |
(b) a Empreiteira deverá dar todos os avisos, pagar todos os impostos, taxas e honorários, e obter todas as permissões, licenças e aprovações conforme determinado por Lei em relação à execução e conclusão das Obras e à correção de eventuais defeitos; e a Empreiteira deverá indenizar o Contratante pelas consequências da falta dessas providências, salvo se a Empreiteira for impedida de realizadas essas medidas e comprovar que se esforçou nesse sentido . | |
1.14 Responsabilidad e conjunta e solidária | Se a Empreiteira constituir (dentro da Legislação Aplicável) uma joint venture, consórcio ou outro conglomerado não constituído de duas ou mais pessoas: (a) essas pessoas serão consideradas conjunta e solidariamente responsáveisperanteoContratantepelo cumprimentodoContrato; |
(b) essas pessoas deverão notificar o Contratante acerca de seu dirigente, que terá autoridade para obrigar a Empreiteira e cada uma dessas pessoas; e | |
(c) a Empreiteira não deverá alterar sua composição ou natureza jurídica sem o consentimento prévio do Contratante. |
1.15 Inspeções e auditoria pela Agencia [Cláusula exclusiva com o intuito de refletir o Regulamento de Aquisições da Agencia para Mutuários de IPF] | Nos termos do parágrafo 2.2(e) do Apêndice B às Condições Gerais, a Empreiteira permitirá e providenciará para que seus subcontratados e subconsultores autorizem a Agencia e/ou pessoas nomeadas pela Agencia a inspecionar o Local e/ou as contas e registros relativos ao processo de aquisição, seleção e/ouexecuçãodo contrato, e tomar providências para que tais contas e registros sejam auditados por auditores nomeados pela Agencia, se solicitado pela Agencia . a Empreiteira, seus Subcontratados e subconsultores deverão atentar para a Subcláusula 15.6 (Fraudes e Corrupção), que estabelece, entre outros, que os atos destinados a obstruir o exercício dos direitos de inspeção e auditoria da Agencia constituem prática proibida sujeita a rescisão contratual (assim como determinação da inelegibilidade, de acordo com os procedimentos de sanções vigentes da Agencia).] |
2. O Contratante | |
2.1 Direito de acesso ao Local | O Contratante concederá à Empreiteira o direito de acesso e posse de todas as partes do Local no(s) horário(s) indicado(s) nos Dados do Contrato . O direito e a posse não poderão ser exclusivos da Empreiteira. Se, no âmbito do Contrato, o Contratante for obrigado a conceder (à Empreiteira) a posse de qualquer fundação, estrutura, instalação ou meio de acesso, deverá fazê-lo no prazo e forma estipulados nas Especificações. Contudo, o Contratantepoderá reteressedireitoouposse até o recebimento da Garantia de Execução . |
Se esse prazo não for especificado nos Dados do Contrato, o Contratante deverá conceder à Empreiteira o direito de acesso e posse do Local dentro dos horários necessários para permitir à Empreiteira prosseguir sem interrupções em conformidade com o programa apresentado na Subcláusula 8.3 [Programa]. | |
Se a Empreiteira sofrer atraso e/ou incorrer em Custo em decorrência da concessão, por parte do Contratante, desse direito ou posse fora desse prazo, ela deverá emitir um aviso ao Engenheiro, e fará jus, sujeito à Subcláusula 20.1 [Reivindicações da Empreiteira], a: | |
(a) uma prorrogação do prazo para eventuais atrasos caso a conclusão sofra ou venha a sofrer atraso consoante a Subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão]; e | |
(b) pagamento do referido Custo mais lucro, que será acrescido ao Preço do Contrato. |
Após receber este aviso, o Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar esses assuntos. | ||
Contudo, se e na medida em que a falha do Contratante tenha sido causada por algum erro ou atraso da Empreiteira, inclusive um erro ou atraso no envio de algum dos Documentos da Empreiteira, a Empreiteira não terá direito à referida prorrogação, Custo ou lucro. | ||
2.2 Autorizações, licenças e aprovações | O Contratante deverá fornecer, a pedido da Empreiteira, assistência de praxe para permitir à Empreiteira obter adequadamente: (a) cópiasdas Leis do País atinentes ao Contrato, masque não estejam prontamente disponíveis; e | |
(b) quaisquerautorizações,licençasouaprovaçõesexigidaspelas Leis do País: | ||
(i) | que a Empreiteira tenha a obrigação de obter consoante a Subcláusula 1.13 [Conformidade com as Leis]; | |
(ii) | para a entrega de Bens, inclusive desembaraço aduaneiro; e | |
(iii ) | para a exportação dos Equipamentos da Empreiteira quando for retirado do Local . | |
2.3 Equipe do Contratante | O Contratante será responsável por assegurar que sua Equipe e seus outros contratados no Local: | |
(a) cooperem com os esforços da Empreiteira de acordo com a Subcláusula 4.6 [Cooperação]; e | ||
(b) tomem providências semelhantes àquelas que a Empreiteira é obrigada a tomar consoante os subparágrafos (a), (b) e (c) da Subcláusula 4.8 [Procedimentos de Segurança] e de acordo com a Subcláusula 4.18 [Proteção do Meio Ambiente]. |
2.4 Providências financeiras do Contratante | O Contratante deverá apresentar, antes da Data de Início e a partir daí dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar do recebimento de qualquer solicitação da Empreiteira, comprovação de que providências financeiras foram tomadas e estão sendo mantidas que permitam ao Contratante pagar o Preço do Contrato pontualmente (conforme estimado naquele momento) de acordo com a Cláusula 14 [Preço do Contrato e Pagamento] . Antes que o Contratante faça qualquer alteração considerável em suas providências financeiras, ele deverá enviar um aviso detalhado à Empreiteira. |
Ademais, se a Agencia tiver notificado ao Mutuário que suspendeu os desembolsos de seu empréstimo que financia, no todo ou em parte, a execução das Obras, o Contratante deverá notificar tal Suspensão à Empreiteira de forma detalhada, inclusive a data de tal notificação, com uma cópia para o Engenheiro, dentro de 7 (sete) dias a contar do recebimento, pelo Mutuário, da notificação de suspensão da Agencia. Havendo disponibilidade de fundos alternativos em moedas apropriadas para o Contratante continuar a fazer pagamentos à Empreiteira além de 60 (sessenta) dias após a data de notificação da suspensão pela Agencia, o Contratante deverá fornecer em seu aviso comprovantes do volume disponível desses fundos. | |
2.5 Direitos do Contratante | Se o Contratante julgar que faz jus a qualquer pagamento por força de qualquer Cláusula destas Condições ou de outra forma previsto no Contrato, e/ou a qualquer prorrogação do Período de Notificação de Defeitos, o Contratante ou o Engenheiro deverá informar os detalhes à Empreiteira. Entretanto, a notificação não será obrigatória para pagamentos estipulados na Subcláusula 4.19 [Eletricidade, Água e Gás], Subcláusula 4.20 [Equipamentos do Contratante e Materiais sem Custos] ou para outros serviços solicitados pela Empreiteira. |
O aviso deverá ser dado logo que possível, e impreterivelmente até 28 (vinte e oito) dias a contar do momento em que o Contratante tomou conhecimento, ou deveria ter tomado conhecimento, da ocorrência ou das circunstâncias que originaram o direito. Deverá ser dado um aviso relativo à prorrogação do Período de Notificação de Defeitos antes da expiração desse período. |
Os detalhes deverão especificar a Cláusula ou outra base do direito, e deverão incluir a comprovação do montante e/ou magnitude a que o Contratante se considera detentor do direito em relação ao Contrato . O Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar (i) a quantia (se houver) que o Contratante terá direito a receber da Empreiteira, e/ou (ii) a prorrogação (se houver) do Período de Notificação de Defeitos conforme previsto na Subcláusula 11.3 [Prorrogação do Período de Notificação de Defeitos]. | |
Essa quantia poderá ser incluída como uma dedução no Preço do Contrato e Certificados de Pagamento. O Contratante somente terá o direito a compensação ou dedução de uma quantia atestada em um Certificado de Pagamento, ou de outra forma apresentar reivindicação contra a Empreiteira nos termos da presente Subcláusula. | |
3. O Engenheiro | |
3.1 Funções e poderes do Engenheiro | O Contratante deverá nomear o Engenheiro, que desempenhará as obrigações que lhe foram atribuídas no Contrato . O pessoal do Engenheiro deverá incluir engenheiros devidamente qualificados e outros profissionais competentes para desempenhar essas funções. |
O Engenheiro não terá poderes para modificar o Contrato. | |
O Engenheiro poderá exercer os poderes atribuíveis a ele conforme especificado no Contrato ou necessariamente implícitos no Contrato. Se o Engenheiro precisar obter a aprovação do Contratante antes de exercer um poder especificado, os requisitos deverão ser indicados nas Condições Específicas. O Contratante informará imediatamente à Empreiteira acerca de qualquer mudança nos poderes atribuídos ao Engenheiro. | |
No entanto, sempre que o Engenheiro exercer um poder especificado para o qual a aprovação do Contratante é necessária, (para os fins do Contrato) considerar-se-á que o Contratante concedeu a aprovação. | |
Salvo indicação em contrário nestas Condições: | |
(a) sempre que realizar funções ou exercer poderes, sejam especificados ou implícitos no Contrato, os atos do Engenheiro serão considerados como em nome do Contratante; |
(b) o Engenheiro nãoterá poderespara desonerar quaisquerdas Partes de suas funções, obrigações ou responsabilidades estipuladas no Contrato; |
(c) qualquer aprovação, verificação, certificado, consentimento, exame, inspeção, instrução, aviso, proposta, solicitação, teste ou ato semelhante do Engenheiro (inclusive a ausência de desaprovação) não isentará a Empreiteira de quaisquer responsabilidades que tenha perante o Contrato, inclusive responsabilidade por erros, omissões, discrepâncias e desconformidades; e |
(d) qualquer ato do Engenheiro em resposta a uma solicitação da Empreiteira, salvo especificação expressa em contrário, deverá ser notificado por escrito à Empreiteira dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar do recebimento . |
Aplicar-se-ão as seguintes disposições: |
O Engenheiro deverá obter a aprovação específica do Contratante antes de tomar providências de acordo com as seguintes Subcláusulas destas Condições: |
(a) Subcláusula 4.12: acordar ou determinar uma prorrogação de prazo e/ou custo adicional; |
(b) Subcláusula 13.1: instruir uma Variação, exceto; |
(i) em uma situação de emergência, conforme determinado pelo Engenheiro; ou |
(ii) se tal Variação vier a aumentar o Valor Aceito do Contrato em patamar inferior à porcentagem especificada nos Dados do Contrato. |
(c) Subcláusula 13.3: Aprovar uma proposta de Variação apresentada pela Empreiteira nos termos da Subcláusula 13.1 ou 13.2; |
(d) Subcláusula 13.4: Especificar o valor a pagar em cada uma das moedas aplicáveis |
Não obstante a obrigação estipulada acima de obter aprovação se, na opinião do Engenheiro, ocorrer uma emergência que afete a segurança da vida ou das Obras, ou de bens materiais adjacentes, ele poderá, sem desonerar a Empreiteira de qualquer de suas funções e responsabilidades perante o Contrato, instruí- la a executar todo o trabalho ou a fazer tudo aquilo que possa, em sua opinião, ser necessário para atenuar ou reduzir o risco. A Empreiteira deverá cumpririmediatamentequalquerinstrução do Engenheiro, mesmo na ausência de aprovação do Contratante . O Engenheirodeterminaráum acréscimo ao Preçodo Contratocom respeito a tal instrução consoante a Cláusula 13, e notificará a Empreiteira nesse sentido, com uma cópia ao Contratante. | |
3.2 Delegação pelo Engenheiro | O Engenheiro poderá periodicamente atribuir funções e delegar poderes aos assistentes, e também poderá revogar tal atribuição ou delegação. Esses assistentes poderão incluir um engenheiro residente e/ouinspetores independentes nomeados para inspecionar e/ou testar itens da Planta e/ ou Materiais. A atribuição, delegação ou revogação deverá ser feita por escrito, e somente terá efeito após o recebimento das cópias por ambas as Partes. Entretanto, salvo acordo em contrário entre as duas partes, o Engenheiro não delegará poderes para a determinação de qualquer assunto consoante a Subcláusula 3.5 [Determinações]. |
Cada assistente que houver recebido ou funções ou poderes somente estará autorizado a emitir instruções à Empreiteira na medida definida pela delegação. Qualquer aprovação, verificação, certificado, consentimento, exame, inspeção, instrução, notificação, proposta, solicitação, teste ou ato semelhante da parte de um assistente em observância à delegação terá o mesmo efeito que se o ato fosse do Engenheiro. Entretanto: | |
(a) a falta de desaprovação de qualquer trabalho, Planta ou Materiais não constituirá aprovação e, portanto, não prejudicará o direito do Engenheiro de rejeitar o trabalho, Planta ou Materiais; | |
(b) Se a Empreiteira questionar alguma determinação ou instrução de um assistente, poderá encaminhar a questão ao Engenheiro, que deverá prontamente confirmar, reverter ou modificar a determinação ou instrução. |
3.3 Instruções do Engenheiro | O Engenheiro poderá emitir à Empreiteira (a qualquer momento) instruções e Desenhos adicionais ou modificados que possam ser necessários para a execução das Obras e a correção de eventuais defeitos, tudo de acordo com o Contrato. A Empreiteira somente deverá receber instruções do Engenheiro ou de um assistente a quem tenham sido delegados os devidos poderes nos termos desta Cláusula. Se uma instrução constituir uma Variação, aplicar-se-á a Cláusula 13 [Variações e Ajustes]. |
A Empreiteira deverá obedecer às instruções dadas pelo Engenheiro ou assistente nomeado atinentes a qualquer assunto relacionado ao Contrato . Sempre que possível, suas instruções deverão ser dadas por escrito . Se o Engenheiro ou um assistente nomeado: | |
(a) der uma instrução verbal; | |
(b) receber uma confirmação por escrito da instrução, da (ou em nome da) Empreiteira, dentro de dois Dias Úteis após o fornecimento da instrução; e | |
(c) não responder e emitir uma rejeição por escrito e/ou instrução dentro de dois Dias Úteis após receber a confirmação, então a confirmação constituirá a instrução escrita do Engenheiro ou assistente nomeado (conforme o caso) . | |
3.4 Substituição do Engenheiro | Xxxx decida substituir o Engenheiro, o Contratante deverá, com antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias da data pretendida para a substituição, notificar a Empreiteira acerca do nome, endereço e experiência pertinente do Engenheiro substituto pretendido . Se a Empreiteira considerar inadequado o Engenheiro substituto pretendido, terá o direito de apresentar objeções contra ele por meio de aviso ao Contratante, com detalhes comprobatórios, e o Contratante deverá dispensar plena e justa consideração a essa objeção . |
3.5 Determinações | Sempre que as presentes Condições determinarem que o Engenheiro deverá proceder de acordo com esta Subcláusula 3.5 para acordar ou determinar qualquer assunto, o Engenheiro deverá consultar cada Parte em um esforço para chegar a um acordo . Se o acordo não for alcançado, o Engenheiro deverá fazer uma determinação justa de acordo com o Contrato, levando em consideração todas as circunstâncias pertinentes. |
O Engenheiro deverá notificar ambas as Partes acerca de cada acordo ou determinação, com detalhes comprobatórios, dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar do recebimento da reivindicação ou solicitação correspondente, salvo especificação em contrário. Cada Parte acatará cada acordo ou determinação, a menos e até que seja revisto conforme a Cláusula 20 [Reivindicações, Controvérsias e Arbitragem]. | |
4. A Empreiteira | |
4.1 Obrigações Gerais da Empreiteira | A Empreiteira deverá projetar (na medida especificada no Contrato), executar e concluir as Obras de acordo com o Contrato e com as instruções do Engenheiro, e deverá corrigir eventuais defeitos nas Obras. |
A Empreiteira deverá fornecer a Planta e Documentos da Empreiteira especificados no Contrato, e toda a Equipe, Bens, materiais de consumo e outros elementos e serviços, seja de caráter temporário ou permanente, necessários para este projeto, execução, conclusão e reparação de defeitos . | |
Todos os equipamentos, materiais e serviços a serem incorporados ou necessários para as Obras serão procedentes de qualquer País de origem Elegível, conforme definido pela Agencia. | |
A Empreiteira será responsável pela adequação, estabilidade e segurança de todas as operações do Local e de todos os métodos de construção . Exceto até a medida especificada no Contrato, a Empreiteira (i) será responsável por todos os Documentos da Empreiteira, Obras Temporárias e pelo projeto de cada item da Planta e Materiais necessários para que o elemento esteja de acordo com o Contrato; e (ii) não assumirá outras responsabilidades relativas ao projeto ou especificação das Obras Permanentes. | |
A Empreiteira deverá, sempre que determinado pelo Engenheiro, apresentar detalhes acerca das providências e métodos que se propuser a adotar para a execução das Obras. Não deverão ser feitas alterações significativas a estas providências e métodos sem que tenham sido previamente informadas ao Engenheiro. Sem prejuízo da Subcláusula 8.1, a Empreiteira não executará nenhuma Obra, incluída a realização de atividades de mobilização e/ou pré- construção (por exemplo, derrubada restrita de árvores para vias de transporte, construção de acessos ao local e estabelecimento do local de trabalho, estudos geotécnicos ou estudos para selecionar recursos auxiliares, como pedreiras e área de empréstimo), a menos que o Engenheiro considere apropriadas e satisfatórias as medidas tomadas relacionadas à gestão de riscos e dos impactos ambientais, sociais, de saúde e segurança tomadas. No mínimo, a Empreiteira deverá aplicar as Estratégias de Gestão e Planos de Implementação de ASSS e o Código de Conduta apresentados como parte da Proposta e acordados como parte do Contrato. A Empreiteira deverá apresentar em caráter contínuo, para aprovação prévia do Engenheiro, as Estratégias de Gestão e Planos |
de Implementaçãoadicionaisqueforemnecessáriosparagerenciaros riscos e impactos de ASSS dos trabalhos em andamento . Essas Estratégias de Gestão e Planos de Implementação compõem coletivamente o Plano de Gestão Ambiental e Social da Empreiteira (C-PGAS) . O C-PGAS deverá ser aprovado antes do início das atividades de construção (por exemplo, escavação, terraplenagem, obras de pontes e estruturas, desvios de cursos d’água e estradas, exploração de pedreiras ou extração de materiais, usinas de concreto e de asfalto). AEmpreiteira deverá revisar o C-PGAS periodicamente (mas não em intervalo inferior a 6 (seis) meses) e mantê-lo atualizado, conforme necessário, para assegurar que contenha medidas apropriadas às atividades a serem realizadas no âmbito do Projeto. O C-ESMP atualizado estará sujeito à aprovação prévia do Engenheiro. | |
Se o Contrato especificar que a Empreiteira deverá projetar alguma peça das Obras Permanentes, salvo indicação em contrário nas Condições Específicas: | |
(a) a Empreiteira deverá enviar os Documentos da Empreiteira ao Engenheiro referentes a essa peça, de acordo com os procedimentos especificados no Contrato; | |
(b) esses Documentos da Empreiteira deverão estar em conformidade com as Especificações e Desenhos, deverão ser redigidos no idiomadascomunicaçõesdefinidona Subcláusula 1.4 [Legislação Aplicável e Idioma], e deverão incluir informações adicionais exibidas pelo Engenheiro a serem acrescentadas aos Desenhos para a coordenação dos projetos de cadaParte; | |
(c) a Empreiteira será responsável por esta peça, que deverá, quando da conclusão das Obras, estar apta para os fins para os quais a peça é pretendida conforme especificado no Contrato; e | |
(d) antes do início dos Testes na Conclusão, a Empreiteira deverá enviar ao Engenheiro os documentos “tal como construído” (as-built) e, se aplicável, os manuais de operação e manutenção de acordo com as Especificações e com nível de detalhamento suficiente para o Contratante operar, manter, desmontar, remontar, ajustar e reparar esta peça das Obras. Essa peça somente será considerada como concluída para os fins de transferência de acordo com a Subcláusula 10.1 [Transferência das Obras e Seções] após o envio desses documentos e manuais ao Engenheiro. | |
4.2 Garantia de Execução | A Empreiteira deverá obter (às próprias custas) uma Garantia de Execução para a devida execução, no valor declarado nos Dados do Contrato e denominado na(s) moeda(s) do Contrato ou em uma moeda livremente conversível aceitável pelo Contratante. Na ausência de especificação de uma quantia nos Dados do Contrato, esta subcláusula não se aplicará. |
A Empreiteira deverá entregar a Garantia de Execução ao Contratante dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar do recebimento da Carta de Aceite, e deverá enviar uma cópia ao Engenheiro. A Garantia de Execução deverá ser emitida por um banco ou instituição financeira de renome selecionado pela Empreiteira, e deverá constar do formulário anexadoàsCondiçõesEspecíficasconformeestipulado peloContratante nos Dados do Contrato, ou em outro formulário por ele aprovado. | |
A Empreiteira deverá zelar para que a Garantia de Execução seja válida e exequível até que a Empreiteira tenha executado e concluído as Obras e corrigido eventuais defeitos . Se os termos da Garantia de Execução especificarem sua data de expiração e a Empreiteira não tiver adquirido o direito de receber o Certificado de Execução até 28 (vinte e oito) dias antes da data de expiração, esta deverá prorrogar a validade da Garantia de Execução até a conclusão das Obras e correção de eventuais defeitos. | |
O Contratante não acionará a Garantia de Execução senão para valores previstos no Contrato aos quais faça jus . | |
O Contratante indenizará a Empreiteira por todos os danos, perdas e despesas (inclusive honorários advocatícios e custas judiciais) decorrentes de reivindicações com previsão na Garantia de Execução, na medida em que não lhe assiste o direito a tal reivindicação. | |
O Contratante deverá devolver a Garantia de Execução à Empreiteira dentro de 21 (vinte e um) dias a contar do recebimento de uma cópia do Certificado de Execução. | |
Sem limitação às disposições do restante da presente subcláusula, sempre que o Engenheiro determinar um acréscimo ou uma redução do Preço do Contrato em decorrência de uma mudança no custo e/ou na legislação, ou em decorrência de uma Variação, em valor superior a 25 (vinte e cinco) por cento da parcela do Preço do Contrato a ser paga em uma moeda especificada, a Empreiteira, mediante solicitação do Engenheiro, deveráprontamenteaumentaroudiminuir, conforme o caso, o valor da Garantia de Execução nessa moeda na mesma porcentagem. | |
4.3 Representante da Empreiteira | A Empreiteira deverá nomear seu Representante e atribuir a ele todos os poderes necessários para atuar em seu nome no que disser respeito ao Contrato . |
A menos que o Representante da Empreiteira seja indicado no Contrato, a Empreiteira deverá, antes da Data de Xxxxxx, enviar ao Engenheiro para fins de consentimento o nome e os dados da pessoa que pretende nomear como seu Representante . Se o consentimento for retido ou posteriormente revogado conforme previsto na Subcláusula 6.9 [Equipe da Empreiteira], ou se a pessoa nomeada não atuar como Representante da Empreiteira, esta deverá enviar o nome e os dados de outra pessoa competente para tal nomeação. |
A totalidade do tempo do Representante da Empreiteira deverá ser dedicada à coordenação da execução do Contrato por parte da Empreiteira . Se o Representante da Empreiteira tiver de se ausentar temporariamente do Local durante a execução das Obras, um substituto competente deverá ser nomeado, sujeito ao consentimento prévio do Engenheiro, e o Engenheiro será notificado a esse respeito. | |
O Representante da Empreiteira deverá receber instruções conforme previsto na Subcláusula 3.3 [Instruções do Engenheiro] em nome da Empreiteira . | |
O Representante da Empreiteira poderá delegar quaisquer poderes, funções e autoridade a qualquer pessoa competente, podendo a qualquer momento revogar essa delegação . A delegação ou revogação somente terão validade após o recebimento de aviso prévio pelo Engenheiro expedido pelo Representante da Empreiteira, designando a pessoa e especificando os poderes, funçõeseautoridadedelegadosourevogados. | |
O Representante da Empreiteira deverá ser fluente no idioma das comunicações definido na Subcláusula 1.4 [Legislação Aplicável e Idioma] . Se os representantes do Representante da Empreiteira não forem fluentes no referido idioma, a Empreiteira deverá disponibilizar intérpretes competentes durante todo o horário de trabalho em quantidade considerada suficiente pelo Engenheiro. | |
4.4 Subcontratados | A Empreiteira não subcontratará a totalidade das Obras. |
A Empreiteira será responsável pelos atos ou descumprimentos de qualquer subcontratado, seus agentes ou funcionários, como se fossem atos ou descumprimentos da Empreiteira. Salvo indicação em contrário nas Condições Específicas: | |
(a) a Empreiteira não será obrigada a obter o consentimento para fornecedores apenas de Materiais, ou para um subcontrato para o qual o subcontratado esteja indicado no Contrato; | |
(b) o consentimento prévio do Engenheiro deverá ser obtido para outros subcontratados propostos; | |
(c) a Empreiteiradeveráfornecer ao Engenheiroumanotificaçãocom antecedência mínima de 28 (vinte e oito) dias da data pretendida de início das obras de cada subcontratado e do início da referida obra no Local; e |
(d) cada subcontrato deverá incluir disposições que deem ao Contratante o direito de exigir que o subcontrato seja cedido ao Contratante conforme a Subcláusula 4.5 [Cessão do Benefício do Subcontrato] (se ou quando aplicável) ou no caso de rescisão consoante a Subcláusula 15.2 [Rescisão pelo Contratante]. | |
A Empreiteira deverá zelar para que os requisitos impostos à Empreiteira pela Subcláusula 1.12 [Detalhes Confidenciais] se apliquemigualmente a cada Subcontratado. | |
Quando possível, a Empreiteira deverá dar uma oportunidade justa e razoável às empreiteiras do País para que sejam nomeadas como Subcontratados. | |
4.5 Cessão do Benefício do Subcontrato | Se as obrigações de um Subcontratado se estenderem além da data de expiração do Período de Notificação de Defeitos em questão e o Engenheiro instruir a Empreiteira antes dessa data a ceder o benefício de tais obrigações ao Contratante, a Empreiteira deverá obedecer. Salvo especificação em contrário na cessão, a Empreiteira não será responsabilizada perante o Contratante pelo trabalho realizado pelo Subcontratado depois que a cessão entrar em vigor. |
4.6 Cooperação | Conforme especificado no Contrato ou instruído pelo Engenheiro, a Empreiteira deverá permitir oportunidades apropriadas visando à realização de trabalhos para: |
(a) a Equipe do Contratante,; | |
(b) quaisquer outros contratados mobilizados do Contratante,; e | |
(c) a equipede autoridades públicaslegalmente constituídasque pode ser mobilizada na execução de trabalhos não incluídos no Contrato no Local ou em suas proximidades . | |
Qualquer instrução nesse sentido constituirá uma Variação se e na medida em que fizer com que a Empreiteira sofra atrasos e/ou incorra em Custos Imprevisíveis . Os serviços dessa equipe e outros contratados poderão incluir o uso de Equipamentos da Empreiteira, Obras Temporárias ou providências de acesso de responsabilidade da Empreiteira. | |
Se, consoante o Contrato, o Contratante tiver a obrigação de conceder à Empreiteira posse de qualquer fundação, estrutura, planta ou meio de acesso em conformidade com os Documentos da Empreiteira, esta deverá enviar esses documentos ao Engenheiro dentro do prazo e na forma indicados nas Especificações. |
4.7 Locação | A Empreiteira deverá locar as Obras em relação aos pontos originais, linhas e níveis de referência especificados no Contrato ou notificados pelo Engenheiro. A Empreiteira será responsável pelo correto posicionamento de todas as partes das Obras, e deverá corrigir eventuais erros nas posições, níveis, dimensões ou alinhamento das Obras. |
O Contratante será responsável pelos erros nestes itens de referência especificados ou notificados, mas a Empreiteira deverá empreender todos os esforços para verificar sua exatidão antes de seu uso. | |
Se a Empreiteira sofrer atraso e/ou incorrer em Custos decorrentes da execução do trabalho motivado por um erro nesses itens de referência, e um contratado experiente não pudesse ter descoberto tal erro e evitado este atraso e/ou Custo de forma razoável, a Empreiteira deverá avisar ao Engenheiro e fará jus, sujeito à Subcláusula 20.1 [Reivindicações da Empreiteira], a: | |
(a) uma prorrogação do prazo para eventuais atrasos caso a conclusão sofra ou venha a sofrer atraso consoante a Subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão]; e | |
(b) pagamento do referido Custo mais lucro, que será acrescido ao Preço do Contrato. | |
Após receber este aviso, o Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar (i) se e (em caso afirmativo) em que medida o erro não poderia ter sido descoberto de forma razoável, e (ii) as questões descritas nos subparágrafos (a) e (b) acima relacionados a esta medida . | |
4.8 Procedimentos de segurança | A Empreiteira deverá: (a) cumprir todos os regulamentos de segurançaaplicáveis; |
(b) zelar pela segurança de todas as pessoas habilitadas a estar no Local; | |
(c) empreender todos os esforços para manter o Local e as Obras isentos de obstruções desnecessárias a fim de evitar expor essas pessoas a perigos; | |
(d) fornecer cercas, iluminação, vigilância e observação das Obras até a conclusão e transferência conforme previsto na Cláusula 10 [Transferência para o Contratante]; e |
(e) fornecer Obras Temporárias (inclusive rodovias, passarelas, vigilantes e cercas) que possam ser necessárias em virtude da execução das Obras, para o uso e proteção do público e dos proprietários e ocupantes dos terrenos adjacentes. | |
4.9 Controle de qualidade | A Empreiteira deverá instituir um sistema de controle de qualidade para demonstrar a conformidade com os requisitos do Contrato. O sistema deverá estar de acordo com os detalhes constantes do Contrato. O Engenheiro terá o direito de auditar qualquer aspecto do sistema. |
Detalhes de todos os procedimentos e documentos de conformidade deverão ser enviados ao Engenheiro para fins informativos antes do início de cada etapa de projeto e execução . Quando da emissão de um documento de natureza técnica para o Engenheiro, a comprovação da aprovaçãopréviapelaprópria Empreiteiradeveráser evidentenopróprio documento. | |
A conformidade com o sistema de controle de qualidade não isentará a Empreiteira de quaisquer de suas funções, obrigações ou responsabilidades previstas no Contrato. | |
4.10 Dados do Local | O Contratante deverá disponibilizar à Empreiteira para sua informação, antes da Data-Base, todos os dados relevantes em posse do Contratante acerca de condições subterrâneas e hidrológicas do Local, inclusive aspectos ambientais. O Contratante deverá igualmente disponibilizar à Empreiteira todos os dados de que venha a tomar posse após a Data- Base. A Empreiteira será responsável pela interpretação de todos esses dados. |
Na medida do possível (levando em consideração o custo e o tempo), considerar-se-á que a Empreiteira obteve todas as informações necessárias atinentes aos riscos, contingências e outras circunstâncias que possam influenciar ou afetar a Oferta ou as Obras. Na mesma medida, considerar-se-á que a Empreiteira inspecionou e examinou o Local, seu entorno, os dados acima e outras informações disponíveis a contento antes de apresentar a Oferta quanto a todas as questões relevantes, inclusive (entre outros): | |
(a) a forma e a natureza do Local, inclusive as condições subterrâneas; | |
(b) as condições hidrológicas e climáticas; | |
(c) a magnitude e natureza do trabalho e Bens necessários à execução e conclusãodas Obras e à correção de eventuais vícios oudefeitos; |
(d) as Leis, procedimentos e práticas trabalhistas do País; e | |
(e) os requisitos da Empreiteira referentes ao acesso, acomodação, instalações, pessoal, energia, transporte, água e outros serviços. | |
4.11 Suficiência do Valor Aceito do Contrato | Considerar-se-á que a Empreiteira: (a) está convencida da correção e suficiência do Valor Aceito do Contrato; e (b) baseou o Valor Aceito do Contrato nos dados, interpretações, informações necessárias, inspeções, exames e satisfação quanto a todos os assuntos relevantes mencionados na Subcláusula 4.10 [Dados do Local]. |
Salvo indicação em contrário no Contrato, o Valor Aceito do Contrato abrange todas as obrigações da Empreiteira perante o Contrato (inclusive aquelas no âmbito das Quantias Provisórias, se houver) e todas as coisas necessárias para a devida execução e conclusão das Obras e a correção de eventuais defeitos. | |
4.12 Condiçõ es físicas imprevisíve is | Nesta subcláusula, entende-se por “condições físicas” as condições físicas naturais e obstruções e poluentes artificiais e outros de natureza física com que a Empreiteira se depare no Local ao executar as Obras, inclusive condições subterrâneas e hidrológicas, mas excluindo as condições climáticas. |
Sea Empreiteiradeparar-se com condiçõesfísicasadversasqueconsidere Imprevisíveis, deverá notificar o Engenheiro assim que possível. | |
Este aviso deverá descrever as condições físicas de tal modo que possam ser inspecionadas pelo Engenheiro, e deverá expor os motivos pelos quais a Empreiteira as considera imprevisíveis. A Empreiteira deverá dar continuidade à execução das Obras, adotando as medidas razoáveis e apropriadas para as condições físicas, e deverá cumprir quaisquer instruções que o Engenheiro venha a emitir . Se umainstrução constituir uma Variação, aplicar-se-á a Cláusula 13 [Variações e Ajustes]. | |
Se e na medida em que a Empreiteira deparar-se com condições físicas Imprevisíveis, emitir tal aviso e sofrer atraso e/ou incorrer em Custos em função dessas condições, a Empreiteira terá direito, sujeito a notificação consoante a Subcláusula 20.1 [Reivindicações da Empreiteira], a: |
(a) uma prorrogação do prazo para eventuais atrasos caso a conclusão sofra ou venha a sofrer atraso consoante a Subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão]; e | |
(b) pagamento desses Custos, que serão acrescidos ao Preço do Contrato. | |
Quando do recebimento deste aviso e inspeção e/ou investigação dessas condições físicas, o Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar (i) se e (em caso afirmativo) em que medida essas condições físicas eram Imprevisíveis, e (ii) as questões descritas nos subparágrafos (a) e (b) acima relacionados a esta medida. | |
Contudo, antes que os Custos adicionais sejam finalmente acordados ou determinados conforme o subparágrafo (ii), o Engenheiro também poderá verificar se outras condições físicas em partes similares das Obras (se houver) foram mais favoráveis do que poderia ser previsto de forma razoável quando a Empreiteira apresentou a Oferta. Se e na medida em que essas condições mais favoráveis foram encontradas, o Engenheiro poderá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar as reduções nos Custos provocadas por essas condições, que poderão ser incluídas (como deduções) no Preço do Contrato e Certificados de Pagamento. Contudo, diante de todas as condições físicas encontradas em partes similares das Obras, o efeito líquido de todos os ajustes previstos no subparágrafo (b) e todas essas reduções não acarretarão uma redução líquida do Preço do Contrato. | |
O Engenheiro deverá levar em consideração qualquer evidência das condições físicas previstas pela Empreiteira ao enviar a Oferta, as quais deverão ser disponibilizadas pela Empreiteira, mas não será obrigado pela interpretação de tal evidência por parte da Empreiteira . | |
4.13 Direitos de passagem e Instalações | Salvo especificação em contrário no Contrato, o Contratante deverá fornecer acesso efetivo e posse do Local, inclusive direitos de passagem especiais e/ou temporários que sejam necessários para as Obras. A Empreiteira deverá obter, assumindo o risco e às suas próprias custas, quaisquer direitos de passagem ou instalações adicionais fora do Local de que possa necessitar para os fins das Obras. a Empreiteira não deverá interferir desnecessária ou indevidamente: |
(a) na conveniência do público; ou |
(b) no acesso e uso e ocupação de todas as rodovias e passarelas, independentemente de serem públicos ou estarem na posse do Contratante ou de outros . | |
4.14 Prevenção de interferência | A Empreiteira indenizará o Contratante por todos os danos, perdas e despesas (inclusive honorários advocatícios e custas judiciais) decorrentes dessa interferência desnecessária ouindevida. |
4.15 Rota de acesso | Considerar-se-á que a Empreiteira está convencida da adequação e disponibilidade das rotas de acesso ao Local na Data-Base . A Empreiteira deverá empreender todos os esforços para impedir que estradas ou pontes sejam danificadas pelo tráfego da Empreiteira ou pela sua Equipe. Esses esforços deverão incluir o correto uso de veículos e rotas apropriados . Salvo indicação em contrário nestas Condições: |
(a) a Empreiteira (conforme acordo entre as Partes) será responsável por eventuais manutenções que possam ser necessárias para seu uso das rotas de acesso; | |
(b) a Empreiteira deverá fornecer todas as sinalizações ou indicações necessárias ao longo das rotas de acesso, e deverá obter eventuais permissões que possam ser exigidas pelas autoridadescompetentes para o uso de rotas, sinalizações ou indicações; | |
(c) oContratantenãoseresponsabilizaráporquaisquer reivindicações que possam surgir do uso ou não de alguma rota de acesso; | |
(d) o Contratante não garante a adequação ou disponibilidade de determinadas rotas de acesso; e | |
(e) Os custos decorrentes da inadequação ou indisponibilidade das vias de acesso para o uso exigido pela Empreiteira serão incorridos por ela. | |
4.16 Transpo rte de Bens | Salvo indicação em contrário nas Condições Específicas: (a) a Empreiteira deverá fornecer ao Engenheiro uma notificação com antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias da data em que eventuais Plantas ou elemento de peso de outros Bens serão entregues no Local; |
(b) a Empreiteira será responsável por embalar, carregar, transportar, receber, descarregar, armazenar e proteger todos os Bens e outros elementos necessários para as Obras; e |
(c) AEmpreiteira indenizará o Contratante por todos os danos, perdas e despesas (inclusive honorários advocatícios e custas judiciais) decorrentesdotransportede Xxxx, edeveránegociare pagar todas as reivindicações decorrentes de seu transporte. | |
4.17 Equipamentos da Empreiteira | A Empreiteira será responsável pela totalidade de seus Equipamentos. Quando trazidos para o Local, os Equipamentos da Empreiteira serão considerados exclusivamente destinados à execução das Obras . A Empreiteira não deverá retirar do Local quaisquer elementos importantes dos Equipamentos da Empreiteira sem o consentimento do Engenheiro. Contudo, o consentimento não será obrigatório para veículos que transportem Bens ou Equipe da Empreiteira fora do Local . |
4.18 Proteção do meio ambiente | A Empreiteira deverá tomar todas as medidas razoáveis para proteger o meio ambiente (dentro e fora do Local) e para limitar os danos e transtornos às pessoas e propriedades resultantes da poluição, ruído e outros resultados de suas operações . |
A Empreiteira deverá zelar para que as emissões, descargas superficiais e efluentes das atividades da Empreiteira não excedam os valores constantes das Especificações ou prescritos pela Legislação Aplicável. | |
4.19 Eletricida de, água e gás | Exceto conforme indicado abaixo, a Empreiteira será responsável pelo fornecimentodetodososserviçosdeenergia, águaeoutrosdeque possa necessitar para suas atividades de construção e na medida definida nas Especificações para os testes. |
A Empreiteira terá o direito de usar, para os fins das Obras, o abastecimento de eletricidade, água, gás e outros serviços que possam estar disponíveis no Local e cujos detalhes e preços constem das Especificações. A Empreiteira deverá, assumindo o risco e às suas próprias custas, fornecer quaisquer mecanismos necessários para seu uso desses serviços e para a mensuração do consumo. | |
O consumo e os valores devidos (a esses preços) referentes a tais serviços deverão ser acordados ou determinados pelo Engenheiro de acordo com a Subcláusula 2.5 [Reivindicações do Contratante] e a Subcláusula 3.5 [Determinações]. A Empreiteira deverá pagar esses valores ao Contratante . |
4.20 Equipamento s do Contratante e Materiais sem Custos | O Contratante disponibilizará seus Equipamentos (se houver) para o uso da Empreiteira na execução das Obras de acordo com os detalhes, providências e preços indicados nas Especificações. Salvo indicaçãoem contrário nas Especificações: (a) o Contratante será responsável pelosseus Equipamentos, à exceção de que; |
(b) a Empreiteira fique responsável por cada item dos Equipamentos do Contratante enquanto qualquer um dos membros da Equipe da Empreiteira o esteja operando, dirigindo-o, ou em sua posse ou seu controle. | |
As devidas quantidades e os valores devidos (a esses preços declarados) referentes ao uso dos Equipamentos do Contratante deverão ser acordados ou determinados pelo Engenheiro de acordo com a Subcláusula 2.5 [Reivindicações do Contratante] e Subcláusula 3.5 [Determinações]. A Empreiteira deverá pagar esses valores ao Contratante. | |
O Contratante fornecerá, gratuitamente, os “Materiais sem Custos” (se houver) de acordo com os detalhes indicados nas Especificações. O Contratante deverá, assumindo os riscos e às suas próprias custas, fornecer esses materiais no horário e local especificados no Contrato. A Empreiteira deverá inspecioná-los visualmente e notificar imediatamente o Engenheiro acerca da escassez, defeitos ou descumprimentos relativos a esses materiais. Xxxxx acordo em contrário por ambas as Partes, o Contratante deverá corrigir imediatamente a escassez, defeito ou descumprimento notificado. | |
Após esta inspeção visual, os Materiais sem Custos ficarão sob os cuidados, custódia e controle da Empreiteira . As obrigações de inspeção, zelo, custódia e controle da Empreiteira não isentarão o Contratante da responsabilidade por qualquer escassez, defeito ou descumprimento invisíveis à inspeção visual. | |
4.21 Relatórios de Progresso | Salvo disposição em contrário nas Condições Específicas, deverão ser elaborados relatórios de progresso mensais pela Empreiteira, a serem enviados ao Engenheiro em seis vias. O primeiro relatório deverá abranger o período até o final do primeiro mês corrido após a Data de Xxxxxx. Os relatórios deverão ser apresentados uma vez por mês a partir de então, cada qual no prazo de 7 (sete) dias após o último dia do período a que se referir. |
Os relatórios deverão continuar a ser enviados até a Empreiteira concluir todos os trabalhos sabidamente em aberto na data de conclusão indicada no Certificado de Transferência referente às Obras. |
Cada relatório deverá incluir: |
(a) gráficos e descrições detalhadas do andamento, inclusive cada etapa do projeto (se houver), Documentos da Empreiteira, aquisição, fabricação, entrega no Local, construção, montagem e testes; e inclusive estas etapas para o trabalho de cada Subcontratado designado (conforme definido na Cláusula 5 [Subcontratados Designados]); |
(b) fotos que mostrem a situação da fabricação e seu andamento no Local; |
(c) para a fabricação de cada item principal de Planta e Materiais, o nome do fabricante, local de fabricação, porcentagem de andamento e as datas reais ou previstasde: |
(i) início da produção; |
(ii) inspeções da Empreiteira; (iii) testes; e |
(iv) remessa e chegada no Local. |
(d) os detalhes descritos na Subcláusula 6.10 [Registros da Equipe e Equipamentos da Empreiteira]; |
(e) cópias dos documentos de controle de qualidade, resultados de testes e certificados de Materiais; |
(f) lista de notificações fornecidas de acordo com a Subcláusula 2.5 [Reivindicações do Contratante] e notificações dadas conforme a Subcláusula 20.1 [Reivindicações da Empreiteira]; |
(g) as métricas Ambientais, Sociais, de Saúde e Segurança (ASSS) estabelecidas no Apêndice C; e |
(h) comparações entre o andamento efetivo e o pretendido, com detalhes de quaisquer acontecimentos ou circunstâncias que possam comprometer a conclusão de acordo com o Contrato, e as medidas a serem (ou que serão) adotadas para superar os atrasos. |
A Empreiteira deverá enviar imediatamente ao Engenheiro notificação sobre os incidentes nas seguintes categorias. Deverão ser fornecidosdetalhescompletosdessesincidentesaoEngenheiro dentro do prazo acordado com ele . |
(a) confirmação de infração ou probabilidade de infração de qualquer lei ou acordo internacional; | |
(b) eventuais fatalidades ou lesões graves (com afastamento); | |
(c) efeitos adversos significativos ou danos à bens privados (por exemplo, acidente de veículo, danos causados por explosão de rochas, trabalhos além da área delimitada); | |
(d) grave contaminação do aquífero de água potável ou dano ou destruição de habitat ou espécies raras ou ameaçadas (inclusive áreas protegidas); ou | |
(e) qualquer acusação de violência baseada no gênero (VBG), exploração ou abuso sexual (EAS), assédio sexual ou conduta sexual indevida, estupro, agressão sexual, abuso ou corrupção de menor ou outros ilícitos envolvendo crianças. | |
4.22 Segurança do Local | Salvo indicação em contrário nas Condições Específicas: (a) a Empreiteira será responsável por manter as pessoas não autorizadas fora do Local; e |
(b) as pessoas autorizadas deverão limitar-se à Equipe da Empreiteira, Equipe do Contratante e qualquer outra equipe notificada à Empreiteira, pelo Contratante ou pelo Engenheiro, como equipe autorizada do Contratante no Local . | |
4.23 Atuação da Empreiteira no Local | A Empreiteira limitará suas operações ao Local e a quaisquer áreas adicionais que possam ser obtidas pela Empreiteira e acordadas pelo Engenheiro como áreas de trabalho adicionais. A Empreiteira deverá tomar todas as precauções necessárias para manter seus Equipamentos e sua Equipe dentro do Local e dessas áreas adicionais, e a mantê-los fora do terreno adjacente. |
Durante a execução das Obras, a Empreiteira deverá manter o Local livre de qualquer obstrução desnecessária, e deverá armazenar ou descartar quaisquer Equipamentos da empreiteira ou sobras de materiais . A Empreiteira deverá limpar e retirar do Local quaisquer entulhos, detritos e Obras Temporárias que não sejam mais necessários. | |
Após a emissão de um Certificado de Transferência, a Empreiteira deverá limpar e remover, daquela parte do Local e das Obras a que se refere o Certificado de Transferência, todos os Equipamentos da Empreiteira, sobras de materiais, entulhos, detritos e Obras Temporárias. A Empreiteira deverá deixar essa parte do Local e as Obras em condições de limpeza e segurança. No entanto, a Empreiteira poderá reter no Local, durante o Período de Notificação de Defeitos, os Produtos necessários para que ela cumpra as obrigações previstas no Contrato. |
4.24 Fósseis | Todos os fósseis, moedas, artigos de valor ou relíquias, estruturas e outros restos ou itens de interesse geológico ou arqueológico encontrados no Local deverão ser colocados sob os cuidados e autoridade do Contratante. A Empreiteira deverá tomar precauções razoáveis para impedir que a Equipe da Empreiteira ou outras pessoas removam ou danifiquem quaisquer desses achados. |
Ao descobrir esses resultados, a Empreiteira deverá notificar imediatamente o Engenheiro, que emitirá instruções para lidar com os achados . Se a Empreiteira sofrer atraso e/ou incorrer em Custos pelo cumprimento das instruções, deverá enviar um novo aviso ao Engenheiro e terá direito, sujeito à Subcláusula 20.1 [Reivindicações da Empreiteira], a: | |
(a) uma prorrogação do prazo para eventuais atrasos caso a conclusão sofra ou venha a sofrer atraso consoante a Subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão]; e | |
(b) pagamento desses Custos, que serão acrescidos ao Preço do Contrato. | |
Após receber este novo aviso, o Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar esses assuntos. | |
5. Subcontratados nomeados | |
5.1 Definição de “Subcontratad o indicado” | No Contrato, o “Subconsultor nomeado” refere-se a um Subcontratado: (a) declarado no Contrato como sendo um Subcontratado designado, ou |
(b) a quem o Engenheiro, conforme a Cláusula 13 [Variações e Ajustes], instruirá a Empreiteira a empregar como Subcontratado, sujeito à Subcláusula 5.2 [Objeção à Notificação]. | |
5.2 Objeção à indicação | A Empreiteira não terá qualquer obrigação de mobilizar um Subcontratado indicado contra o qual tenha uma objeção justificada, mediante notificação ao Engenheiro logo que possível, com detalhes comprobatórios. A objeção será considerada justificada se for decorrente (entre outras coisas) de qualquer uma das seguintes questões, a menos que o Contratante se comprometa, por escrito, a indenizar a Empreiteira pelas consequências da questão: |
(a) há motivos para se acreditar que o Subcontratado não dispõe de competência, recursos ou solidez financeirasuficientes; | |
(b) o Subcontratado indicado não aceita indenizar a Empreiteira por qualquer negligência ou uso indevido de Bens de sua parte, de seus representantes e funcionários; ou | |
(c) o Subcontratado indicado não aceita celebrar um subcontrato que especifique que, para o trabalho subcontratado (inclusive o projeto, se houver), ele deverá: |
(i) | assumir perante a Empreiteira as obrigações e responsabilidades que permitam a esta cumprir suas obrigações e responsabilidades estipuladas no Contrato; | |
(ii) | indenizar a Empreiteira por todas as obrigações e responsabilidades decorrentes ou relacionadas ao Contrato e pelas consequências do eventual descumprimento dessas obrigações ou responsabilidades por parte do Subcontratado, e | |
(iii ) | receber pagamento somente se e quando a Empreiteira receber do Contratante pagamentos referentes às quantias devidas de acordo com o Subcontrato mencionado na Subcláusula 5.3 [Pagamento aos Subcontratados indicados]. | |
5.3 Pagamentos a Subcontratados indicados | A Empreiteira deverá pagar ao Subcontratado nomeado as quantias constantes das faturas desse Subcontratado aprovadas pela Empreiteira e que o Engenheiro ateste como devidas consoante o subcontrato . Esses valores e mais outros encargos serão incluídos no Preço do Contrato de acordo com o subparágrafo (b) da Subcláusula 13.5 [Quantias Provisórias], exceto conforme indicado na Subcláusula 5.4 [Comprovação de Pagamentos]. | |
5.4 Comprovação de Pagamentos | Antes de emitir um Certificado de Pagamento que inclua um valor a pagar a um Subcontratado indicado, o Engenheiro poderá solicitar à Empreiteira que forneça comprovação de que o Subcontratado recebeu todas as quantias devidas de acordo com os Certificados de Pagamento anteriores, descontadas as deduções aplicáveis para fins de retenção ou outros fins. A menos que a Empreiteira: | |
(a) apresente esta comprovação ao Engenheiro; ou | ||
(i) | satisfaça o Engenheiro, por escrito, de que a Empreiteira tem o direito justificado de reter ou recusar-se a pagar essas quantias; e |
(ii) apresente ao Engenheiro comprovação de que o Subcontratado nomeado foi notificado acerca do direito da Empreiteira; | |
então o Contratante poderá (a seu exclusivo critério) pagar diretamente ao Subcontratado indicado as quantias previamente atestadas no todo ou em parte (descontadas as deduções aplicáveis) devidas ao Subcontratado indicado e para as quais a Empreiteira não tenha apresentado a comprovação especificada nos subparágrafos (a) ou (b) acima. A Empreiteira então deverá reembolsar ao Contratante a quantia que o Subcontratado indicado recebeu diretamente do Contratante. | |
6. Pessoal e mão de obra | |
6.1 Contratação de pessoal e mão de obra | Salvo indicação em contrário nas Especificações, a Empreiteira deverá tomar providências para a contratação de todo o pessoal e mão de obra, sejanonívellocalounão, eparaseupagamento, alimentação, transporte e, conforme o caso, moradia. |
A Empreiteira é incentivada, na medida do possível e razoável, a contratar pessoal e mão de obra com as devidas qualificações e experiência de fontes do próprio País. | |
6.2 Salários e condições de trabalho | A Empreiteira pagará os salários e observará condições de trabalho não inferiores às estabelecidas para o setor ou ramo de atividade em que o trabalho é realizado . Se não se aplicarem níveis salariais ou condições estabelecidas, a Empreiteira deverá pagar salários e observar condições que nãosejaminferiores ao nívelgeralde saláriose condiçõesobservadas no nível local pelos contratantes cujo setor ou ramo de atividade seja semelhante à da Empreiteira. |
A Empreiteira deverá informar à Equipe da Empreiteira acerca de sua responsabilidade de pagar impostos de renda de pessoa física no País em relação a seus salários, ordenados, abonos e quaisquer benefícios sujeitos a tributação de acordo com as Leis do País em vigor à época, e a Empreiteira deverá desempenhar as funções relativas às devidas deduções que lhe forem impostas por tais Leis . | |
6.3 Pessoas a serviço do Contratante | AEmpreiteira não deverá contratar ou tentar contratar pessoal e mão de obra entre a Equipe do Contratante. |
6.4 Leis trabalhistas | A Empreiteira deverá cumprir todas as Leis trabalhistas pertinentes aplicáveis à Equipe da Empreiteira, inclusive Leis relativas ao seu emprego, saúde, segurança, bem-estar, imigração e emigração, e deverá permitir-lhes todos os seus direitos previstos por lei . |
A Empreiteira deverá exigir que seus funcionários obedeçam a todas as Leis aplicáveis, inclusive aquelas relativas à segurança no |
trabalho. | |
6.5 Jornada de trabalho | Não deverão ser realizados trabalhos no Local em dias de descanso observados no nível local ou fora do horário normal de expediente indicado nos Dados do Contrato, salvo: |
(a) indicação em contrário no Contrato; | |
(b) o Engenheiro dê consentimento; ou | |
(c) o trabalho seja inevitável ou necessário para a proteção da vida ou bens materiais ou para a segurança das Obras, caso em que a Empreiteira deverá avisar imediatamente ao Engenheiro. | |
6.6 Instalações para pessoal e mão de obra | Salvo indicação em contrário nas Especificações, a Empreiteira deverá fornecer e manter todas as instalações necessárias para a acomodação e bem-estar da Equipe da Empreiteira. A Empreiteira deverá, também, fornecer instalações para a Equipe do Contratante, conformeindicado nas Especificações. |
A Empreiteira não permitirá a qualquer membro da sua Equipe manter quaisquer alojamentos temporários ou permanentes no interior das estruturas integrantes das Obras Permanentes. | |
6.7 Saúde e segurança | A Empreiteira deverá, em caráter permanente, tomar todas as precauções de praxe para manter a saúde e a segurança da sua Equipe. Em colaboração com as autoridades de saúde locais, a Empreiteira deverá zelar para que pessoal médico, recursos de primeiros socorros, enfermaria e serviço de ambulância estejam ininterruptamente à disposição no Local e em qualquer acomodação para a Equipe da Empreiteira e do Contratante, e que sejam tomadas as devidas providências para o atendimento de todos os requisitos de bem-estar e higiene e para a prevenção de epidemias . |
A Empreiteira deverá nomear um responsável pela prevenção de acidentes no Local, que ficará encarregado da manutenção da segurança e proteção contra acidentes. Essa pessoa deverá estar qualificada para essa responsabilidade, e terá autoridade para emitir instruções e tomar medidas de proteção para evitar acidentes . Ao longo da execução das Obras, a Empreiteira deverá fornecer o que for determinado por essa pessoa para o exercício dessa responsabilidade e poderes . |
A Empreiteira deverá enviar ao Engenheiro detalhes de eventuais acidentes logo que possível após sua ocorrência. A Empreiteira deverá manter registros e fazer relatórios sobre saúde, segurança e bem-estar do pessoal, e danos à propriedade, conforme o Engenheiro possadeterminar de forma justificada. |
Prevenção do HIV/AIDS. A Empreiteira realizará um programa de conscientização sobre o HIV/AIDS por meio de um prestador de serviços aprovado, e tomará outras medidas especificadas neste Contrato para reduzir o risco da transferência do vírus HIV entre a Equipe da Empreiteira e a comunidade local, promover o diagnóstico precoce e auxiliar os indivíduos afetados. |
A Empreiteira deverá, ao longo da vigência do Contrato (inclusive o Período de Notificação de Defeitos): (i) realizar campanhas de Informação, Educação e Comunicação (IEC) com periodicidade mínima mensal, dirigidas a todo o pessoal e mão de obra do Local (inclusive todos os funcionários da Empreiteira, todos os Subcontratados e quaisquer outros funcionários da equipe Empreiteira e do Contratante e todos os motoristas de caminhão e equipe de entregas ao Local para as atividades de construção) e para as comunidades locais imediatas, com relação aos riscos, perigos e impacto, e comportamento adequado de prevenção com respeito a Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) ou Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) em geral e HIV/AIDS em particular;(ii)fornecerpreservativosmasculinosoufemininosatodo o pessoal e mão de obra do Local, conforme o caso; e (iii) providenciar testes, diagnósticos, aconselhamento e encaminhamento de ISTs e HIV/ AIDS a um programa nacional dedicado às ISTs e ao HIV/AIDS (salvo acordo em contrário) de todo o pessoal e mão de obra do Local. |
A Empreiteira deverá incluir no programa a ser apresentado para a execução das Obras de acordo com a Subcláusula 8.3 um programa de assistência para o pessoal e mão de obra do Local e suas famílias em relação a Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), inclusive HIV/AIDS. O programa de assistência em ISTs, DSTs e HIV/AIDS deverá indicar quando, como e a que custo a Empreiteira pretende satisfazer os requisitos desta Subcláusula e as respectivas especificações. Para cada componente, o programa deverá detalhar os recursos a serem fornecidos ou usados e qualquer subcontratação proposta. O programatambémdeveráincluiro fornecimento de uma estimativa de custo detalhada com documentação comprobatória . O pagamento à Empreiteira para a elaboração e execução deste programa não excederá a Quantia Provisória reservada paraeste fim. | |
6.8 Superintendênci a da Empreiteira | Ao longo da execução das Obras, e durante o tempo posterior necessário para cumprir as obrigações da Empreiteira, esta deverá fornecer toda a superintendência necessária para planejar, organizar, coordenar, administrar, inspecionar e testar a obra. |
A superintendência será prestada por um número suficiente de pessoas com conhecimento adequado do idioma de comunicações (definido na subcláusula 1.4 [Legislação Aplicável e Idioma]) e das operações a serem realizadas (inclusive os métodos e técnicas necessários, os prováveis perigos e métodos de prevenção de acidentes) paraaexecução satisfatória e segura das Obras . | |
6.9 Equipe da Empreiteira | A Equipe da Empreiteira deverá possuir qualificação, competências e experiência adequadas em seus respectivos ofícios ou atividades . O Engenheiro poderá exigir que a Empreiteira afaste (ou providencie o afastamento) qualquer pessoa mobilizada no Local ou nas Obras, inclusive o Representante da Empreiteira, se aplicável, que: (a) persista em qualquer conduta indevida oudescuido; (b) exerça suas funções de forma incompetente ou negligente; |
(c) descumpra quaisquer disposições do Contrato; | |
(d) persista em qualquer conduta que seja prejudicial à segurança, saúde ou proteção do meio ambiente, ou | |
(e) com base em comprovação, fique apurado que se envolveu em Fraudes e Corrupção durante a execução das Obras. |
Se apropriado, a Empreiteira deverá então nomear (ou providenciar a nomeação) de um substituto adequado . | |
6.10 Registr os da Equipe e Equipamentos da Empreiteira | A Empreiteira deverá enviar ao Engenheiro detalhes que demonstrem a quantidade de cada classe da Equipe da Empreiteira e de cada tipo de Equipamentos da Empreiteira no Local . Os detalhes deverão ser enviados com periodicidade mensal, em formulário aprovado pelo Engenheiro, até que a Empreiteira conclua todos os trabalhos sabidamente em aberto na data de conclusão indicada no Certificado de Transferência referente às Obras. |
6.11 Cond uta desordeir a | A Empreiteira deverá, em caráter permanente, tomar todas as precauções razoáveis a fim de evitar qualquer conduta ilícita, tumultuosa ou desordeira por ou entre a Equipe da Empreiteira, e a fim de preservar a tranquilidade e a proteção de pessoas e bens materiais no Local e em suas proximidades. |
6.12 Equi pe estrangei ra | A Empreiteira poderá trazer para o País equipes estrangeiras que sejam necessárias para a execução das Obras na medida permitida pelas Leis aplicáveis. A Empreiteira deverá providenciar para que esse pessoal receba os vistos de residência e autorizações de trabalho necessários. Mediante solicitação da Empreiteira, o Contratante empreenderá todos os esforços de forma tempestiva e rápida para auxiliar a Empreiteira na obtenção de permissões locais, estaduais, nacionais ou governamentais necessárias para trazer a equipe da Empreiteira. |
A Empreiteira será responsável pelo retorno desse pessoal ao lugar onde foi recrutado ou ao seu domicílio. Em caso de morte de qualquer um dos membros dessa equipe ou de seus parentes no País, a Empreiteira ficará igualmente responsável pela tomada das devidas providências para seu retorno ou sepultamento. | |
6.13 Fornecimen to de gêneros alimentícios | A Empreiteira providenciará o suficiente abastecimento de alimentos adequados conforme indicado nas Especificações, a preços razoáveis, para a Equipe da Empreiteira para os fins ou em relação ao Contrato. |
6.14 Abastecimento de água | A Empreiteira deverá, levando em consideração as condições locais, providenciar no Local um abastecimento adequado de água, inclusive água potável, para uso da Equipe da Empreiteira. |
6.15 Medidas contra o incômodo de insetos e pragas | A Empreiteira deverá sempre tomar as precauções necessárias para proteger a Equipe da Empreiteira mobilizada no Local contra o incômodo causado por insetos e pragas e para reduzir o perigo à sua saúde. A Empreiteira deverá cumprir todas as normas das autoridades locais de saúde, inclusive o uso de inseticida apropriado . |
6.16 Bebidas alcoólica s e drogas | Salvo no que estiver em conformidade com as Leis do País, a Empreiteira não deverá importar, vender, doar, permutar ou de outro modo alienar bebidas alcoólicas ou drogas, nem permitir ou consentir com a importação, venda, doação, permuta ou sua alienação pela Equipe da Empreiteira. |
6.17 Arma s e munições | A Empreiteira não deverá doar, permutar ou de outra forma alienar, seja a quem for, quaisquer armas ou munições de qualquer tipo, e tampouco permitirá que a Equipe da Empreiteira assimproceda. |
6.18 Festiv ais e costumes religiosos | AEmpreiteira deverá respeitar os festivais, dias de descanso e costumes religiosos ou outros reconhecidos do País . |
6.19 Providênci as funerárias | A Empreiteira será responsável, na medida exigida pelos regulamentos locais, pelas providências funerárias para qualquer de seus funcionários locais que porventura faleçam enquanto estiverem mobilizados nas Obras . |
6.20 Proibição do trabalho forçado ou compulsório | A Empreiteira não empregará trabalho forçado, que consista em qualquer trabalho ou serviço não realizado voluntariamente, que seja extraído de um indivíduo sob ameaça de uso da força ou castigo, e inclui qualquer tipo de trabalho involuntário ou compulsório, como trabalho escravo, trabalho forçado ou esquemas semelhantes de contratação de mão de obra. |
6.21 Proibição de trabalho infantil prejudicial | A Empreiteira não empregará crianças de forma economicamente exploradora, ou que possa ser perigosa, interfira na educação da criança, seja prejudicial à saúde ou ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social . Nos casos em que as leis trabalhistas pertinentes do País contemplem disposições sobre o emprego de menores, a Empreiteira deverá seguir as leis aplicáveis. Os menores de 18 anos não deverão ser mobilizados em trabalhos perigosos. |
6.22 Registros de emprego dos trabalhadore s | A Empreiteira deverá manter registros completos e precisos do emprego de mão de obra no Local . Os registros deverão incluir os nomes, idades, gêneros, jornadas trabalhadas e salários pagos a todos os trabalhadores. Uma síntese mensal desses registros deverá ser elaborada e enviada ao Engenheiro . Esses registros deverão ser incluídos nos detalhes a serem enviados pela Empreiteira conforme disposto na Subcláusula 6.10 [Registros da Equipe e Equipamentos da Empreiteira]. |
6.23 Organizaçõ es de trabalhadores | Nos países onde as leis trabalhistas pertinentes reconhecem os direitos dos trabalhadores de formar e ingressar em organizações de trabalhadores de sua escolha isentas de ingerências e ao dissídio coletivo, a Empreiteira deverá cumprir essas leis. Quando as leis trabalhistas pertinentes impuserem restrições consideráveis às organizações de trabalhadores, a Empreiteira deverá permitir meios alternativos para que sua Equipe manifeste suas queixas e proteger seus direitos em relação às condições de emprego e trabalho . Em qualquer um dos casos descritos acima e quando as leis trabalhistas pertinentes forem omissas, a Empreiteira não desestimulará sua Equipe de formar ou ingressar em organizações de trabalhadores de sua escolha ou de realizar o dissídio coletivo, e não discriminará ou retaliará os membros de sua Equipe que participarem ou procurarem participar dessas organizações e dissídios coletivos . A Empreiteira deverá interagir com os representantes dos trabalhadores. Espera-se que as organizações de trabalhadores representem de forma justa os trabalhadores que estejam no mercado de trabalho . |
6.24 Não discriminaç ão e igualdade de oportunida des | A Empreiteira não tomará decisões empregatícias com base em características pessoais alheias aos requisitos inerentes à função . A Empreiteira deverá pautar a relação empregatícia pelo princípio da igualdade de oportunidades e tratamento justo, e não discriminará em relação a aspectos da relação empregatícia, inclusive recrutamento e contratação, remuneração (inclusive salários e benefícios), condições trabalhistas e ambiente de trabalho, acesso a treinamento, promoção, desligamento ou aposentadoria e medidas disciplinares . Nos países em que as leis trabalhistas pertinentes previrem a não discriminação no emprego, a Empreiteira deverá cumprir tais leis. Nos casos em que as leis trabalhistas pertinentes forem omissas acerca da não discriminação no emprego, a Empreiteira deverá atender aos requisitos desta subcláusula. Medidas especiais de proteção ou assistência para corrigir a discriminação ou seleção pregressa referente a um determinado cargo com base nos requisitos inerentes à função não deverão ser consideradas como discriminação. |
7. Planta, materiais e técnicas |
7.1 Forma de execução | A Empreiteira deverá realizar a fabricação da Planta, a produção e fabricação dos Materiais, e toda a execução restante das Obras: |
(a) da maneira (se for o caso) especificada no Contrato; | |
(b) de maneira competente e cuidadosa, de acordo com as boas práticas reconhecidas; e | |
(c) cominstalaçõesdevidamenteequipadaseMateriaisnão perigosos, salvo especificação em contrário no Contrato. | |
7.2 Amostras | A Empreiteira deverá apresentar as seguintes amostras de materiais e informações relevantes ao Engenheiro para obter seu consentimento antes de usar os Materiais nas Obras ou para as Obras: |
(a) amostras padrão do fabricante de Materiais e amostras especificadas no Contrato, tudo às custas da Empreiteira; e | |
(b) amostras adicionais ordenadas pelo Engenheiro como uma Variação. | |
Cada amostra deverá ser identificada quanto à origem e uso pretendido nas Obras. | |
7.3 Inspeção | Em todos os horários de praxe, a Equipe do Contratante deverá: |
(a) ter pleno acesso a todas as partes do Local e a todos os lugares de onde Materiais naturais são obtidos; e | |
(b) durante a produção, fabricação e construção (seja no Local ou não), ter o direito de examinar, inspecionar, mensurar e testar os materiais e as técnicas, e para verificar o andamento da fabricação da Planta e produção e fabricação de Materiais. | |
A Empreiteira deverá dar à Equipe do Contratante plena oportunidade de realizar essas atividades, inclusive fornecendo acesso, instalações, permissões e equipamentos de segurança . Nenhuma dessas atividades isentará a Empreiteira de qualquer obrigação ou responsabilidade. |
A Empreiteira deverá avisar o Engenheiro sempre que algum trabalho estiver pronto e antes que seja coberto, colocado fora de vista ou embalado para armazenamento ou transporte. O Engenheiro deverá realizar o exame, inspeção, mensuração ou teste sem demorainjustificada ou avisar imediatamente a Empreiteira que o Engenheiro não exige o cumprimento dessas etapas . Se a Empreiteira deixar de dar o aviso, deverá, se e quando determinado pelo Engenheiro, descobrir o trabalho e depois deixá-lo tal como se encontrava, tudo às suas próprias custas. | |
7.4 Testes | Esta subcláusula se aplicará a todos os testes especificados no Contrato, exceto os Testes após a Conclusão (se houver). |
Salvo especificação em contrário no Contrato, a Empreiteira deverá fornecer todos os mecanismos, assistência, documentos e outras informações, eletricidade, equipamentos, combustível, materiais de consumo, instrumentos, mão de obra, materiais e pessoal devidamente qualificado e experiente conforme necessário para a realizaçãodostestes especificados de forma eficiente. A Empreiteira deverá acordar com o Engenheiro a hora e o local dos testes especificados de qualquer Planta, Materiais e outras partes das Obras. | |
Consoante a Cláusula 13 [Variações e Ajustes], o Engenheiro poderá modificar a localização ou detalhes de testes especificados, ou instruir a Empreiteira a realizar testes adicionais. Se esses testes modificados ou adicionais revelarem que a Planta, Materiais ou técnicas testadas não estão em conformidade com o Contrato, o custo de execução dessa Variação será arcado pela Empreiteira, sem prejuízo de outras disposições do Contrato. | |
O Engenheiro deverá dar à Empreiteira um aviso de sua intenção de participar dos testes com antecedência mínima de 24 horas . Se o Engenheiro não comparecer no horário e local acordados, a Empreiteira poderá prosseguir com os testes, salvo instrução em contrário do Engenheiro, e os testes serão então considerados como tendo sido realizados na presença do Engenheiro. | |
Se a Empreiteira sofrer atraso e/ou incorrer em Custos pelo cumprimento dessas instruções ou em decorrência de um atraso causado pelo Contratante, deverá enviar um aviso ao Engenheiro e fará jus, sujeito à Subcláusula 20.1 [Reivindicações da Empreiteira], a: | |
(a) uma prorrogação do prazo para eventuais atrasos caso a conclusão sofra ou venha a sofrer atraso consoante a Subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão]; e |
(b) pagamento do referido Custo mais lucro, que será acrescido ao Preço do Contrato. | |
Após receber este aviso, o Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar esses assuntos. | |
A Empreiteira deverá encaminhar de imediato ao Engenheiro relatórios devidamente validados dos testes . Uma vez aprovados os testes especificados, o Engenheiro deverá dar seu aval ao certificado de teste da Empreiteira ou emitir um certificado para ela nesse sentido. Se o Engenheiro não tiver comparecido aos testes, será considerado como tendo aceito as leituras como precisas . | |
7.5 Rejeição | Se, em decorrência de um exame, inspeção, mensuração ou testes, ficar apurado que alguma Planta, Material ou técnica é defeituosa ou não está em conformidade com o Contrato, o Engenheiro poderá rejeitar a Planta, Materiais ou perícia por meio de um aviso com os motivos à Empreiteira. A Empreiteira deverá reparar imediatamente o defeito e assegurar que o item rejeitado esteja em conformidade com o Contrato. |
Se o Engenheiro determinar a repetição do teste desta Planta, Materiais ou técnicas, os novos testes deverão pautar-se pelos mesmos termos e condições. Se a rejeição e os novos testes fizerem comque o Contratante incorra em custos adicionais, a Empreiteira deverá sujeitar-se à Subcláusula 2.5 [Reivindicações do Contratante] parapagaressescustos ao Contratante. | |
7.6 Trabalho corretivo | Sem prejuízo de quaisquer testes ou certificações anteriores, o Engenheiro poderá instruir a Empreiteira a: |
(a) retirar do Local e substituir qualquer Planta ou Material que não esteja de acordo com o Contrato; | |
(b) retirar e repetir a execução de qualquer trabalho que não esteja de acordo com o Contrato; e | |
(c) executar qualquer trabalho necessário em caráter de urgência para a segurança das Obras, seja por causa de um acidente, acontecimento imprevisível ou outra circunstância . | |
A Empreiteira deverá cumprir a instrução dentro de um prazo razoável, que será o tempo (se houver) especificado na instrução, ou de imediato caso se trate da urgência especificada no subparágrafo (c). |
Se a Empreiteira deixar de cumprir as instruções, o Contratante terá o direito de mobilizar e pagar outras pessoas para realizar o trabalho . Exceto na medida em que a Empreiteira teria direito ao pagamento pelo trabalho, ficará sujeita à Subcláusula 2.5 [Reivindicações do Contratante] para pagar ao Contratante todos os custos decorrentes desse descumprimento . | |
7.7 Propriedade da Planta e Materiais | Salvo disposição em contrário no Contrato, cada item das Plantas e Materiais, na medida em que seja compatível com as leis do País, passará a ser propriedade do Contratante no que ocorrer primeiro dos seguintes períodos, livre de ônus e outrosgravames: |
(a) quando incorporados às Obras; | |
(b) quando a Empreiteira receber o valor correspondente da Planta e Materiais de acordo com a Subcláusula 8.10 [Pagamento por Plantas e Materiais em Caso de Suspensão]. | |
7.8 Royalties | Salvo indicação em contrário nas Especificações, a Empreiteira deverá pagar todos os royalties, alugueis e outros pagamentos referentes a: |
(a) Materiais naturais obtidos fora do Local; e | |
(b) a eliminação de material de demolições e escavações e de outras sobras de materiais (sejam naturais ou artificiais), exceto na medida em que estejam especificadas no Contrato áreas de descarte dentro do Local . | |
8. Início, atrasos e suspensão | |
8.1 Início das Obras | Salvo especificação em contrário nas Condições Específicas do Contrato, a Data de Início será a data na qual as seguintes condições precedentes foram cumpridas e a notificação do Engenheiro registrando o acordo das duas Partes em torno desse cumprimento e instruindo para iniciar o Trabalho é recebida pela Empreiteira: |
(a) assinatura do Instrumento do Contrato por ambas as Partes e, se necessário, aprovação do Contrato pelas autoridades competentes do País; | |
(b) entrega à Empreiteira de comprovação das providências financeiras do Contratante (de acordo com a Subcláusula 2.4 [Providências Financeiras do Contratante]); |
(c) salvo especificação em contrário nos Dados do Contrato, o acesso efetivo e a posse do Local dados à Empreiteira, juntamente com a(s) permissão(ões) de acordo com o item (a) da Subcláusula 1.13 [Conformidade com as Leis] conforme necessário para o início das Obras | |
(d) recebimentopela Empreiteirado PagamentoAdiantadoconsoante a Subcláusula 14.2 [Pagamento Adiantado], desde que a garantia bancária correspondente tenha sido entregue pela Empreiteira. | |
Se as referidas instruções do Engenheiro não forem recebidas pela Empreiteira dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar do recebimento da Carta de Aceite, a Empreiteira terá o direito de rescindir o Contrato nos termos da Subcláusula 16.2 [Rescisão pela Empreiteira]. | |
A Empreiteira deverá iniciar a execução das Obras tão logo seja possível após a Data de Xxxxxx, e deverá prosseguir com as Obras com a devida diligência e sem demora. | |
8.2 Prazo para Conclusão | A Empreiteira deverá completar a totalidade das Obras e cada Seção (se houver) dentro do Prazo para Conclusão das Obras ou Seção (conforme o caso), inclusive: |
(a) aprovação dos Testes na Conclusão; e | |
(b) conclusão de todos os trabalhos indicados no Contrato como necessários para que as Obras ou Seção sejam consideradas concluídas para fins da transferência consoante a Subcláusula 10.1 [Transferência das Obras e Seções] . | |
8.3 Programa | A Empreiteira deverá apresentar uma programação detalhada ao Engenheiro dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar do recebimento da notificação prevista na Subcláusula 8.1 [Início das Obras]. A Empreiteira deverá também apresentar um programa revisto sempre que o programa anterior não corresponder ao andamento efetivo ou com as obrigações da Empreiteira. Cada programa deverá incluir: |
(a) a ordem com que a Empreiteira pretende executar as Obras, inclusive a previsão de duração de cada etapa do projeto (se houver), Documentos da Empreiteira, aquisição, fabricação da Planta, entrega no Local, construção, montagem e testes; | |
(b) cada uma destas etapas para o trabalho de cada Subcontratado designado (conforme definido na Cláusula 5 [Subcontratados Designados]); |
(c) a sequência e a duração das inspeções e testes especificados no Contrato; e | |
(d) um relatório comprobatório que contemple: | |
(i) uma descrição geral dos métodos e principais etapas que a Empreiteira pretende adotar na execução das Obras; e | |
(ii) detalhes que demonstrem a estimativa razoável da Empreiteira acerca da quantidade de cada classe da Equipe da Empreiteira e de cada tipo de Equipamentos da Empreiteira necessários no Local para cada etapa principal . | |
A menos que o Engenheiro notifique a Empreiteira dentro de 21 (vinte e um) dias a contar do recebimento de um programa indicando em que medida está em desconformidade com o Contrato, a Empreiteira deverá proceder de acordo com o programa, sujeito às suas outras obrigações previstas no Contrato. A Equipe do Contratante terá o direito de basear-se no programa ao planejar suas atividades . | |
A Empreiteira deverá notificar de imediato o Engenheiro acerca da probabilidade de acontecimentos ou circunstâncias futuras específicas que possam prejudicar os trabalhos, aumentar o Preço do Contrato ou atrasar a execução das Obras. O Engenheiro poderá determinar que a Empreiteira envie uma estimativa do efeito previsto do acontecimento ou circunstâncias futuras, e/ou uma proposta consoante a Subcláusula 13 .3 [Procedimento de Variação]. | |
Se, a qualquer momento, o Engenheiro notificar a Empreiteira de que um programa descumpre (na medida declarada) o Contrato ou não corresponde ao andamento efetivo e às intenções declaradas da Empreiteira, esta deverá apresentar um programa revisto ao Engenheiro de acordo com esta subcláusula. | |
8.4 Prorrogação do Prazo para Conclusão | AEmpreiteira terá direito, sujeito à Subcláusula 20.1 [Reivindicações da Empreiteira], a uma prorrogação do Prazo para Conclusão se e na medida em que a conclusão para os fins da Subcláusula 10.1 [Transferência das Obras e Seções] estiver atrasada ou vier a sofrer atrasos por qualquer uma das seguintes causas: |
(a) uma Variação (salvo se um ajuste do Prazo para Conclusão tiver sido acordado conforme a Subcláusula 13.3 [Procedimento de Variação]) ou outra alteração considerável na quantidade de um item de trabalho constante do Contrato; | |
(b) uma causa de atraso ensejando a prorrogação do prazo de acordo com uma subcláusula destas Condições; | |
(c) condições climáticas excepcionais; | |
(d) Escassez imprevisível na disponibilidade de pessoal ou Bens causada por epidemias ou atos governamentais; ou | |
(e) qualquer atraso, impedimento ouobstrução causado ou imputável ao Contratante, sua Equipe ou seus outros contratados. | |
Se a Empreiteira julgar que tem direito a uma prorrogação do Prazo para Conclusão, deverá enviar um aviso ao Engenheiroconforme a Subcláusula 20.1 [Reivindicações da Empreiteira]. Ao determinar cada prorrogação de prazo conforme a Subcláusula 20.1, o Engenheiro deverá examinar as determinações anteriores, e poderá aumentar, mas não diminuir, a prorrogação total do prazo. | |
8.5 Atrasos causados pelas autoridades | Se as seguintes condições se aplicarem, a saber: (a) a Empreiteira seguiu à risca os procedimentos estipulados pelas autoridades públicas competentes constituídas de direito no País; |
(b) essas autoridades atrasam ou interrompem o trabalho da Empreiteira; e | |
(c) o atraso ou interrupção era Imprevisível; então esse atraso ou interrupção será considerado como uma causa de atraso conforme previsto no subparágrafo (b) da Subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão]. | |
8.6 Ritmo de andamento | Se, em um dado momento: (a) o andamento efetivo for muito lento a ponto de não cumprir o Prazo para Conclusão e/ou |
(b) o andamento tiver sofrido (ou virá a sofrer) atraso em relação à programação atual conforme a subcláusula 8.3 [Programa], que não em decorrência de uma causa listada na Subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão], o Engenheiro poderá instruir a Empreiteira a apresentar, consoante a Subcláusula 8.3 [Programa], um programa revisto e um relatório comprobatório para descrever os métodos revistos que a Empreiteira se propõe a adotar a fim de acelerar o andamento e finalizar dentro do Prazo para Conclusão. | |
Salvo notificação em contrário por parte do Engenheiro, a Empreiteira deverá adotar esses métodos revistos, que poderão exigir aumentos nas jornadas de trabalho e/ou no número de membros da Equipe e/ou Bens da Empreiteira às custas e risco da Empreiteira . Se esses métodos revistos fizerem com que o Contratante incorra em custos adicionais, a Empreiteira deverá, sujeito a notificação prevista na Subcláusula 2.5 [Reivindicaçõesdo Contratante],pagaressescustosaoContratante, além de indenizações por atrasos (se houver) de acordo com a Subcláusula 8 .7 abaixo. | |
Os custos adicionais dos métodos revistos, inclusive medidas de aceleração, instruídos pelo Engenheiro para reduzir os atrasos decorrentes das causas listadas na Subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão] deverão ser pagos pelo Contratante, sem gerar,entretanto, qualquer outro benefício de pagamento adicional à Empreiteira. | |
8.7 Indenização por atrasos | Se a Empreiteira descumprir a Subcláusula 8.2 [Prazo para Conclusão], deverá, sujeito a notificação prevista na Subcláusula 2.5 [Reivindicações do Contratante], pagar indenização por atraso ao Contratante em função desse descumprimento. Essa indenização por atraso será a quantia indicada nos Dados do Contrato, que será paga por cada dia decorrido entre o Prazo para Conclusão pertinente ea dataindicadano Certificado de Transferência. No entanto, o valor total devido de acordo com esta Subcláusula não deverá exceder o valor máximo da indenização por atraso (se houver) indicado nos Dados do Contrato . |
Essa indenização por atraso será a única indenização devida pela Empreiteira por tal descumprimento, exceto no caso de rescisão conforme a Subcláusula 15.2 [Rescisão pelo Contratante] antes da conclusão das Obras. Essa indenização não isentará a Empreiteira de sua obrigação de concluir as Obras, nem de quaisquer outras funções, obrigações ou responsabilidades que possa ter perante o Contrato . |
8.8 Suspensão dos trabalhos | O Engenheiro poderá, a qualquer momento, instruir a Empreiteira a suspender a execução das Obras no todo ou em parte . Durante tal suspensão, a Empreiteira deverá proteger, armazenar e resguardar os componentes ou Obras contra qualquer deterioração, perda ou dano. |
O Engenheiro também poderá notificar a causa da suspensão. Se e na medida em que a causa for notificada e for de responsabilidade da Empreiteira, não se aplicarão as Subcláusulas 8.9, 8.10 e 8.11 abaixo. | |
8.9 Consequências da suspensão | Se a Empreiteira sofrer atraso e/ou incorrer em Custos pelo cumprimento das instruções do Engenheiro consoante a Subcláusula 8.8 [Suspensão dos Trabalhos] e/ou pela retomada dos trabalhos, a Empreiteira deverá avisar ao Engenheiro e terá direito, sujeito à Subcláusula 20.1 [Reivindicações da Empreiteira], a: |
(a) uma prorrogação do prazo para eventuais atrasos caso a conclusão sofra ou venha a sofrer atraso consoante a Subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão]; e | |
(b) pagamento desses Custos, que serão acrescidos ao Preço do Contrato. | |
Após receber este aviso, o Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar esses assuntos. | |
A Empreiteira não terá direito a uma prorrogação do prazo ou ao pagamento pelos Custos incorridos no reparo das consequências de seu projeto, técnicas ou materiais defeituosos, ou por não ter protegido, guardado ou resguardado de acordo com a Subcláusula 8.8 [Suspensão dos Trabalhos]. | |
8.10 Pagamento por Plantas e Materiais em caso de suspensão | AEmpreiteira terá direito ao pagamento do valor (na data da suspensão) da Planta e/ou Materiais que não foram entregues ao Local, se: (a) o trabalho na Planta ou entrega da Plantas e/ou Materiais tiver sido suspenso por mais de 28 (vinte e oito) dias, e |
(b) a Empreiteira tiver marcado a Planta e/ou Materiais como propriedade do Contratante de acordo com as instruções do Engenheiro . |
8.11 Suspens ão prolongada | Se a suspensão prevista na Subcláusula 8.8 [Suspensão dos Trabalhos] se estender por mais de 84 (oitenta e quatro) dias, a Empreiteira poderá solicitarpermissãodo Engenheiroparaprosseguir . Se o Engenheiro não conceder permissão dentro de 28 (vinte e oito) dias após a solicitação, a Empreiteira poderá, mediante notificação ao Engenheiro, tratar a suspensão como uma omissão nos termos da Cláusula 13 [Variaçõese Ajustes] da parte afetada das Obras . Se a suspensão afetar a totalidade das Obras, a Empreiteira poderá enviar um aviso de rescisão conforme a Subcláusula 16.2 [Rescisão pela Empreiteira]. |
8.12 Retoma da dos trabalhos | Uma vez obtida a permissão ou instrução para prosseguir, a Empreiteira e o Engenheiro deverão examinar conjuntamente as Obras e a Planta e Materiais afetados pela suspensão. A Empreiteira deverá reparar eventuais deteriorações, defeitos ou perda das Obras ou Plantas ou Materiais que tenham ocorrido durante a suspensão após receber do Engenheiro uma instrução para esse fim consoante a Cláusula 13 [Variações e Ajustes]. |
9. Testes na Conclusão | |
9.1 Obrigações da Empreiteira | A Empreiteira deverá realizar os Testes na Conclusão de acordo com esta Cláusula e Subcláusula 7.4 [Testes] após fornecer os documentos previstos no subparágrafo (d) da Subcláusula 4.1 [Obrigações Gerais da Empreiteira] . |
A Empreiteira deverá informar ao Engenheiro com antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias da data após a qual a Empreiteira estará pronta para realizar cada um dos Testes na Conclusão. Salvo acordo em contrário, os Testes na Conclusão serão realizados dentro de 14 (quatorze) dias a contar desta data, no(s) dia(s) instruído(s) pelo Engenheiro. | |
Ao considerar os resultados dos Testes na Conclusão, o Engenheiro deverá fazer concessões para o efeito de qualquer uso das Obras pelo Contratante em relação ao desempenho ou outras características das Obras . Logo que as Obras ou uma Seção tiverem passado em algum dos Testes na Conclusão, a Empreiteira deverá enviar um relatório validado dos resultados desses Testes ao Engenheiro . | |
9.2 Atrasos nos testes | Se os Testes na Conclusão estiverem sofrendo atrasos indevidos pelo Contratante, aplicar-se-á a Subcláusula 7.4 [Testes] (parágrafo quinto) e/ou a Subcláusula 10.3 [Interferência nos Testes na Conclusão]. |
Se os Testes na Conclusão estiverem sofrendo atrasos indevidos pela Empreiteira, o Engenheiro poderá, mediante notificação, exigir que ela realize os Testes dentro de 21 (vinte e um) dias após o recebimento do aviso. A Empreiteira deverá realizar os Testes no(s) dia(s) dentro do período que tenha fixado e do qual deverá notificar o Engenheiro. | |
Se a Empreiteira deixar de realizar os Testes na Conclusão dentro do prazo de 21 (vinte e um) dias, a Equipe do Contratante poderá prosseguir com os Testes às custas e risco da Empreiteira . Os Testes na Conclusão serão então considerados como tendo sido realizados na presença da Empreiteira e os respectivos resultados serão aceitos como precisos. | |
9.3 Repetição dos testes | Se as Obras ou uma Seção reprovarem nos Testes na Conclusão, aplicar- se-á a Subcláusula 7.5 [Rejeição], o Engenheiro ou a Empreiteira poderão exigir que os Testes reprovados e Testes na Conclusãoreferente a qualquer trabalho relacionado sejam repetidos nos mesmos termos e condições |
9.4 Reprovação nos Testes na Conclusão | Se as Obras, ou uma Seção, reprovarem nos novos Testes na Conclusão conforme a Subcláusula 9.3 [Repetição dos Testes], o Engenheiroterá direito a: |
(a) solicitar uma nova repetição dos Testes na Conclusão de acordo com a Subcláusula 9.3; | |
(b) se a reprovação privar o Contratante de forma determinante da totalidade do benefício das Obras ou Seção, rejeitar as Obras ou Seção (conforme o caso), caso em que terá os mesmos recursos que os previstos no subparágrafo (c) da Subcláusula 11.4 [Não Correção de Defeitos]; ou | |
(c) emitir um Certificado de Transferência, se o Contratante assim o solicitar. |
No caso do subparágrafo (c), a Empreiteira deverá proceder de acordo com todas as outras obrigações previstas no Contrato, e o Preço do Contrato será reduzido conforme a quantia apropriada para cobrir o valor reduzido ao Contratante em decorrência dessa reprovação . A menos que a redução pertinente a essa não correção seja declarada (ou seu método de cálculo seja definido) no Contrato, o Contratante poderá exigir que a redução seja (i) acordada por ambas as Partes (com plena satisfação dessa não correção apenas) e paga antes da emissão do Certificado de Transferência, ou (ii) determinada e paga de acordo com a Subcláusula 2.5 [Reivindicações do Contratante] e a Subcláusula 3.5 [Determinações]. | |
10. Transferência para o Contratante | |
10.1 Transferên cia das Obras e Seções | Exceto conforme indicado na Subcláusula 9.4 [Reprovação nos Testes na Conclusão], as Obras serão assumidas pelo Contratante quando (i) tiverem sido concluídas conforme previsto no Contrato, incluindo as questões descritas na Subcláusula 8.2. [Prazo para Conclusão] e exceto conforme permitido no subparágrafo (a) abaixo, e (ii) um Certificado de Transferência para as Obras tiver sido emitido, ou for considerado como tendo sido emitido consoante esta Subcláusula. |
A Empreiteira poderá solicitar, mediante notificação ao Engenheiro, um Certificado de Transferência com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias antes da conclusão das Obras e sua finalização para transferência, na opinião da Empreiteira . Se as Obras estiverem divididas em Seções, a Empreiteira poderá, da mesma forma, solicitar um Certificado de Transferência para cada Seção. | |
O Engenheiro deverá, dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar do recebimento do pedido da Empreiteira: | |
(a) emitir o Certificado de Transferência à Empreiteira, declarando a data em que as Obras ou Seção foram concluídas de acordo com o Contrato, exceto no que se refere a pequenos trabalhos e defeitos pendentes que não afetem de forma determinante o uso pretendido das Obras ou Seção (ou até que ou enquanto este trabalho seja concluído e esses defeitos sejam corrigidos); ou | |
(b) rejeitar o pedido, apresentandomotivos e especificando o trabalho a ser feito pela Empreiteira para que o Certificado de Transferência possa ser emitido. A Empreiteira concluirá este trabalho antes de emitir uma nova notificação consoante esta Subcláusula. |
Se o Engenheiro deixar de emitir o Certificado de Transferência ou rejeitar o pedido da Empreiteira dentro do período de 28 (vinte e oito) dias, e se as Obras ou Seção (conforme o caso) estiverem predominantemente em conformidade com o Contrato, o Certificado de Transferência será considerado como tendo sido emitido no último dia desse período. | |
10.2 Transferên cia de partes das Obras | O Engenheiro poderá, a exclusivo critério do Contratante, emitir um Certificado de Transferência relativo a qualquer parte das Obras Permanentes . |
O Contratante não deverá usar partes das Obras (exceto como uma medida temporária especificada no Contrato ou acordada por ambas as Partes), a menos que e até que o Engenheiro tenha emitido um Certificado de Transferência referente a essa parte. Contudo, se o Contratante usar alguma parte das Obras antes da emissão do Certificado de Transferência: | |
(a) a parte usada será considerada como tendo sido adquirida a partir da data de seu uso; | |
(b) a Empreiteira deixará de ser responsável pela manutenção de tal parte a partir desta data, passando a responsabilidade ao Contratante; e | |
(c) se solicitado pela Empreiteira, o Engenheiro deverá emitir um Certificado de Transferência para estaparte. | |
Após o Engenheiro ter emitido um Certificado de Transferência para uma parte das Obras, a Empreiteira deverá ter a oportunidade de tomar as medidas necessárias para realizar eventuais Testes na Conclusão pendentes. A Empreiteira deverá realizar esses Testes na Conclusão o mais rápido possível antes da data de expiração do Período de Notificação de Defeitos pertinente. | |
Se a Empreiteira incorrer em Custo em decorrência da transferência ao Contratante e/ou seu uso de uma parte das Obras, além do uso especificado no Contrato ou acordado pela Empreiteira, este deverá (i) notificar o Engenheiro e (ii) fará jus, de acordo com a Subcláusula 20 .1 [Reivindicações da Empreiteira], ao pagamento de tal Custo mais o lucro, que serão incluídos no Preço do Contrato . Após receber este aviso, o Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar este Custo e o lucro . |
Na ausência da emissão de um Certificado de Transferência para uma parte das Obras (que não seja uma Seção), a indenização por atraso referente à conclusão do restante das Obras será reduzida. Da mesma forma, a indenização por atraso referente ao restante da Seção (se houver) em que esta parte está incluída também será reduzida. Para qualquer período de atraso após a data indicada neste Certificado de Transferência, a redução proporcional dessa indenização por atraso será calculada em função da proporção que o valor da parte assim validada relativamente ao valor das Obras ou Seção (conforme o caso) como um todo. O Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3 .5 [Determinações] para acordar ou determinar essas proporções . As disposições deste parágrafo aplicar-se-ão somente à taxa diária da indenização por atraso, de acordo com a Subcláusula 8.7 [Indenização por Xxxxxx], e não afetará o valor máximo dessa indenização. | |
10.3 Interferên cia nos Testes na Conclusão | Se a Empreiteira for impedida de realizar os Testes na Conclusão durante mais de 14 (quatorze) dias por uma causa de responsabilidade do Contratante, este será considerado como tendo recebido a transferência das Obras ou Seção (conforme o caso) na data em que os Testes na Conclusão teriam sido realizados. |
O Engenheiro deverá então emitir um Certificado de Transferência nesse sentido, e a Empreiteira deverá realizar os Testes na Conclusão o mais rápido possível antes da data de expiração do Período de Notificação de Defeitos. O Engenheiro exigirá que os Testes na Conclusão sejam realizados mediante notificação com antecedência de 14 (quatorze) dias e de acordo com as disposições pertinentes do Contrato. | |
Se a Empreiteira sofrer atraso e/ou incorrer em Custos em decorrência desse atraso na realização dos Testes na Conclusão, a Empreiteira deverá avisar ao Engenheiro e fará jus, sujeito à Subcláusula 20.1 [Reivindicações da Empreiteira], a: | |
(a) uma prorrogação do prazo para eventuais atrasos caso a conclusão sofra ou venha a sofrer atraso consoante a Subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão]; e | |
(b) pagamento do referido Custo mais lucro, que será acrescido ao Preço do Contrato. | |
Após receber este aviso, o Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar esses assuntos. |
10.4 Superfícies que necessitem de recolocação | Salvo indicação em contrário em um Certificado de Transferência, um certificado referente a uma Seção ou parte das Obras não deverá ser considerado como relativo à conclusão em qualquer terreno ou outras superfícies que necessitem de recolocação . |
11. Responsabilidade por defeitos | |
11.1 Conclus ão de Trabalhos em Aberto e Correção de Defeitos | Para que as Obras e os Documentos da Empreiteira e cada Seção fiquem na condição prevista no Contrato (exceto desgastes naturais) até a data de expiração do Período de Notificação de Defeitos ou tão logo seja possível a partir de então, a Empreiteiradeverá: (a) concluir qualquer trabalho pendente na data indicada em um Certificado de Transferência dentro de um prazo razoável conforme instruído pelo Engenheiro; e |
(b) executar todo o trabalho necessário paracorrigir defeitos ou danos conforme notificação pelo (ou em nome do) Contratante até a data de expiração do Período de Notificação de Defeitos relativo às Obras ou Seção (conforme o caso) . | |
11.2 Custo da Correção de Defeitos | Se surgir um defeito ou ocorrerem danos, a Empreiteira deverá ser notificada a esse respeito pelo (ou em nome do) Contratante. Todo o trabalho mencionado no subparágrafo (b) da Subcláusula 11.1 [Conclusão de Trabalhos em Aberto e Correção de Defeitos] deverá ser executado às custas e risco da Empreiteira, se e na medida em que o trabalho seja atribuível a: |
(a) qualquer projeto pelo qual a Empreiteira seja responsável; | |
(b) Planta, Materiais ou técnicas que não estejam de acordo com o Contrato; ou | |
(c) descumprimento de qualquer outra obrigação por parte da Empreiteira. | |
Se e na medida em que tal trabalho seja atribuível a qualquer outra causa, a Empreiteira deverá ser notificada imediatamente pelo (ou em nome do) Contratante, e a subcláusula 13.3 [Procedimento de Variação] deverá ser aplicada. |
11.3 Prorrogaç ão do Período de Notificação de Defeitos | O Contratante terá direito, sujeito à Subcláusula 2.5 [Reivindicações do Contratante], a uma prorrogação do Período de Notificação de Defeitos em relação às Obras ou a uma Seção se e na medida em que as Obras, Seção ou um elemento importante da Planta (conforme o caso, e após a transferência) não puderem ser usados para os fins a que se destinam por causa de um defeito ou em razão de danos imputáveis à Empreiteira. Contudo, o Período de Notificação de Defeitos não poderá ser prorrogado por mais de 2 (dois) anos. |
Se a entrega e/ou montagem de Planta e/ou Materiais tiver sido suspensa nos termos da Subcláusula 8.8 [Suspensão dos Trabalhos] ou a Subcláusula 16.1 [Direito da Empreiteira de Suspender os Trabalhos], as obrigações da Empreiteira nos termos desta Cláusula não se aplicarão a quaisquer defeitos ou danos ocorridos mais de 2 (dois) anos após a expiração do Período de Notificação de Defeitos relativamente à Planta e/ou Materiais. | |
11.4 Não correção de defeitos | Se a Empreiteira não corrigir qualquer defeito ou dano dentro de um prazo razoável, poderá ser fixada uma data pelo (ou em nome do) Contratante até a qual o defeito ou dano deva ser corrigido . A Empreiteira deverá ser avisada com razoável antecedência acerca dessa data. |
Se a Empreiteira não corrigir o defeito ou dano até essa data notificada e esse trabalho corretivo for executado às custas da Empreiteira consoante a Subcláusula 11.2 [Custo de Correção de Defeitos], o Contratante poderá (a seu critério): | |
(a) realizar os trabalhos por conta própria ou mobilizar terceiros, de maneira razoável e às custas da Empreiteira, mas este não terá responsabilidade por esses trabalhos; e a Empreiteira deverá, sujeito à Subcláusula 2.5 [Reivindicações do Contratante], ressarcir ao Contratante os custos incorridos de forma justificada pelo Contratante na correção do defeito oudano; | |
(b) exigir que o Engenheiro acorde ou determine uma redução justificada do Preço do Contrato de acordo com a Subcláusula 3 .5 [Determinações];ou |
(c) se o defeito ou dano privar o Contratante de forma determinante da totalidade do benefício das Obras ou de qualquer parte importante dessas Obras, rescindir o Contrato como um todo, ou em relação a essa parte importante que não possa ser destinada ao uso pretendido. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos, no âmbito do Contrato ou por outros meios, o Contratante terá direito a recuperar todas as quantias pagas pelas Obras ou pela parte (conforme o caso), mais os custos de financiamento e o custo do sua desmontagem, limpeza do Local e devolução das Plantas e Materiais à Empreiteira. | |
11.5 Retirada de trabalhos defeituoso s | Na impossibilidade de rápida correção do defeito ou dano no Local e o Contratante der consentimento, a Empreiteira poderá retirar do Local para fins de reparo os elementos da Planta que estiverem com defeito ou danificados. Esse consentimento poderá exigir que a Empreiteira aumente o valor da Garantia de Execução conforme o custo total de substituição desses elementos ou forneça outra garantia apropriada. |
11.6 Test es adicion ais | Se o trabalho de correção de defeitos ou danos puder afetar a execução das Obras, o Engenheiro poderá exigir a repetição de quaisquer testes descritos no Contrato. A exigência deverá ser feita por meio de aviso dentro de 28 (vinte e oito) dias após a correção do defeito ou dano. |
Esses testes deverão ser realizados de acordo com os termos aplicáveis aos testes anteriores, exceto que deverão ser conduzidos às custas e risco da Parte responsável, de acordo com a Subcláusula 11.2 [Custo de Correção de Defeitos], pelo custo do trabalho de correção. | |
11.7 Direito de acesso | Até a emissão do Certificado de Execução, a Empreiteira terá o direito de acesso às Obras conforme a necessidade para cumprir esta Cláusula, excetonoscasos em queforcontra as restriçõesdesegurança justificadas do Contratante. |
11.8 Busca da parte da Empreitei ra | AEmpreiteira deverá, se solicitada pelo Engenheiro, procurar a causa de qualquer defeito, sob a orientação do Engenheiro. A menos que o defeito deva ser corrigido às custas da Empreiteira de acordo com a Subcláusula 11.2 [Custo de Correção de Defeitos], o Custo da busca mais o lucro será acordado ou determinado pelo Engenheiro consoante a Subcláusula 3.5 [Determinações] e será incluído no Preço do Contrato. |
11.9 Certificado de Execução | O cumprimento das obrigações da Empreiteira somente será considerado concluído quando o Engenheiro emitir o Certificado de Execução à Empreiteira, indicando a data em que a Empreiteira cumpriu suas obrigações nos termos do Contrato . |
O Engenheiro deverá emitir o Certificado de Execução dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar das datas de expiração dos Períodos de Notificação de Defeitos ou logo após a Empreiteira ter fornecido todos os seus Documentos e ter concluído e testado todas as Obras, inclusive a correção de defeitos, o que acontecer por último . Uma cópia do Certificado de Execução será emitida ao Contratante. | |
Somente o Certificado de Execução será considerado como aceite das Obras . | |
11.10 Obrigações não cumpridas | Após a emissão do Certificado de Execução, cada Parte permanecerá responsável pelo cumprimento de qualquer obrigação que permaneça em aberto naquele momento. Para fins da determinação da natureza e extensão das obrigações não cumpridas, considerar-se-á que o Contrato continue em vigência. |
11.11 Limpeza do Local | Ao receber o Certificado de Execução, a Empreiteira deverá remover seus Equipamentos remanescentes, sobras de materiais, destroços, lixo e Obras Temporárias do Local. |
Se todos esses itens não tiverem sido removidos dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento pela Empreiteira do Certificado de Execução, o Contratante poderá vender ou de outra forma alienar quaisquer itens restantes. O Contratante terá direito a receber os custos incorridos relacionados ou atribuíveis a essa venda ou alienação e ao restabelecimento do Local. | |
Eventuaissaldosdaquantiadavendadeverãoserpagosà Empreiteira. Se essas quantias forem inferiores aos custos do Contratante, a Empreiteira deverá pagar o saldo em aberto ao Contratante. | |
12. Mensuração e avaliação | |
12.1 Obr as a serem mensuradas | As Obras deverão ser mensuradas e avaliadas para fins de pagamento de acordo com esta Cláusula. A Empreiteira deverá demonstrar, em cada pedido previsto nas Subcláusulas 14.3 Solicitação de Certificados de Pagamento Intermediário], 14.10 [Demonstração de Conclusão] e 14.11 [Solicitação do Certificado de Pagamento Final] as quantidades e outros detalhes dos valores que ele considere ter direito no âmbito do Contrato. |
Sempre que o Engenheiro exigir que qualquer parte das Obras seja mensurada, uma notificação deverá ser dada ao Representante da Empreiteira, que deverá: |
(a) prontamentecomparecerouenviaroutrorepresentante qualificado para auxiliar o Engenheiro com a mensuração; e | |
(b) fornecer quaisquer informações solicitadas pelo Engenheiro. | |
Se a Empreiteira não comparecer nem enviar um representante, a mensuração feita pelo (ou em nome do) Engenheiro será aceita como exata . | |
12.2 Método de mensuração | Salvo indicação em contrário no Contrato, sempre que Obras Permanentes forem mensuradas a partir de registros, estes deverão ser elaborados pelo Engenheiro. A Empreiteira deverá, quando solicitada, comparecer para examinar e acordar os registros com o Engenheiro, assinando-os quando acordado . Se a Empreiteira não comparecer, os registros serão aceitos como exatos . |
Se a Empreiteira examinar e discordar dos registros e/ou não assiná- los conforme acordado, deverá notificar ao Engenheiro os aspectos dos registros considerados inexatos . Após receber este aviso, o Engenheiro deverá examinar os registros e confirmá-los ou alterá- los e certificar o pagamento da parte não questionada. Se a Empreiteira não notificar o Engenheiro dentro de 14 (quatorze) dias após ter sido solicitada a examinar os registros, eles serão aceitos como exatos . | |
Salvo disposição em contrário no Contrato e não obstante as práticas locais: | |
(a) será feita a mensuração da quantidade efetiva líquida de cada item das Obras Permanentes; e | |
(b) o método de mensuração deverá estar de acordo com a Planilha de Quantidades ou outras planilhas aplicáveis. | |
12.3 Avaliação | Salvo indicação em contrário no Contrato, o Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar o Preço do Contrato, avaliando cada item do trabalho, aplicando a mensuração acordada ou determinada conforme as Subcláusulas 12.1 e 12.2 e a devida taxa ou preço do item. |
Para cada item de trabalho, a devida taxa ou preço do item será a taxa ou preço especificado para tal item no Contrato ou, na ausência desse item, a taxa ou preço especificado para um trabalho semelhante. |
Qualquer item de trabalho constante da Planilha de Quantidades sem especificação de taxa ou preço será considerado incluído em outras taxas e preços na Planilha de Quantidades, e não será pago separadamente. |
Contudo, aplicar-se-á uma nova taxa ou preço a um item de trabalho se: |
(a) |
(i) a quantidade mensurada do item sofrer variação superior a 25% em relação à quantidade desse item na Planilha de Quantidades ou outra planilha; |
(ii) essa variação na quantidade multiplicada pela referida taxa especificadaparaesteitem exceder 0,25% do Valor Aceito do Contrato; |
(iii) essa alteração na quantidade alterar diretamente o Custo por quantidade unitária deste item em mais de 1%; e |
(iv) este item não estiver especificado no Contrato como um “item de taxa fixa”; ou |
(b) |
(i) o trabalho for instruído nos termos da Cláusula 13 [Variações e Ajustes]; |
(ii) não houver especificação de taxa ou preço para esse item no Contrato; e |
(iii) não houver a especificação de uma taxa ou preço apropriado pelo fato de o item de trabalho não ser de natureza semelhante, ou não ser executado sob condições semelhantes como qualquer item do Contrato . |
Cada nova taxa ou preço deverá ser derivado de taxas ou preços pertinentes no Contrato, com ajustes justificados para levar em consideração as questões descritas no subparágrafo (a) e/ou (b), conforme o caso . Na ausência de uma taxa ou preço pertinente para a obtenção de uma nova taxa ou preço, ele será derivado do Custo razoável de execução do trabalho, juntamente com o lucro, levando em consideração quaisquer outras questões relevantes . |
Até o acordo ou determinação de uma taxa ou preço apropriado, o Engenheiro determinará uma taxa ou preço provisório para fins dos Certificados de Pagamento Intermediário assim que o trabalho em questão começar . | |
12.4 Omissões | Sempre que a omissão de qualquer trabalho constar de Uma Variação em parte (ou no todo) cujo valor não tenha sido acordado, se: |
(a) a Empreiteira incorrer (ou tiver incorrido) em custo que, se o trabalho não tivesse sido omitido, teria sido considerado abrangido por um montante integrante do Valor Aceito do Contrato; | |
(b) a omissão do trabalho resultar (ou tiver resultado) na ausência desta quantia no Preço do Contrato; e | |
(c) este custo não for considerado como incluído na avaliação de qualquer trabalho substituído; a Empreiteira deverá notificar o Engenheiro a esse respeito, com detalhes para fins comprobatórios. Ao receber este aviso, o Engenheiro deverá proceder de acordo coma Subcláusula3.5 [Determinações] para acordar ou determinar este custo, que deverá ser incluído no Preço do Contrato. | |
13. Variações e ajustes | |
13.1 Direit o a variações | Variações poderão ser iniciadas pelo Engenheiro a qualquer momento antes da emissão do Certificado de Transferência para as Obras, seja mediante instrução ou solicitação para que a Empreiteira envie uma proposta . |
A Empreiteira deverá executar e obrigar-se com cada Variação, a menos que informe de imediato ao Engenheiro (com detalhes comprobatórios) que (i) não poderá obter prontamente os Bens exigidos para a Variação, ou (ii) tal Variação desencadeia uma alteração profunda na sequência ou andamento das Obras. Ao receber este aviso, o Engenheiro deverá cancelar, confirmar ou modificar as instruções. | |
Cada Variação poderá incluir: | |
(a) alterações nas quantidades de qualquer item de trabalho constante do Contrato (entretanto, tais alterações não constituirão necessariamente uma Variação); | |
(b) alterações na qualidade e outras características de qualquer item de trabalho; |
(c) alterações nos níveis, posições e/ou dimensões de qualquer parte das Obras; | |
(d) omissão de qualquer trabalho, a menos que seja executado por terceiros; | |
(e) qualquer trabalho, Planta, Materiais ou serviços adicionais necessários para as Obras Permanentes, incluindo quaisquer Testes na Conclusão, furos e outros testes e trabalhos exploratórios pertinentes; ou | |
(f) alterações na sequência ou cronograma da execução das Obras. | |
A Empreiteira não deverá fazer qualquer alteração e/ou modificação nas Obras Permanentes, a menos e até que o Engenheiro instrua ou aprove uma Variação. | |
13.2 Engenha ria de valores | A Empreiteira poderá, a qualquer momento, apresentar ao Engenheiro uma proposta por escrito que (na opinião da Empreiteira), se adotada, irá (i) acelerar a conclusão, (ii) reduzir o custo da execução, manutenção ou operação das Obras para o Contratante, (iii) melhorar a eficiência ou valor das Obras concluídas para o Contratante, ou (iv) trazer outros benefícios para o Contratante. |
Apropostadeveráserelaborada às custasda Empreiteiraedeverá incluir os itens listados na Subcláusula 13.3 [Procedimento de Variação]. | |
Se uma proposta aprovada pelo Engenheiro incluir uma alteração no projeto de parte das Obras Permanentes, salvo acordo em contrário pelas Partes: | |
(a) a Empreiteira deverá projetar essa parte; | |
(b) aplicar-se-ão os subparágrafos (a) a (d) da Subcláusula 4.1 as [Obrigações Gerais da Empreiteira]; e | |
(c) Se essa alteração acarretar uma redução no valor contratual dessa parte, o Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3 .5 [Determinações] para acordar ou determinar uma taxa, que deverá ser incluída no Preço do Contrato. Esta taxa será metade (50%) da diferença entre as seguintes quantias: |
(i) essa redução no valor contratual resultante da alteração, excluindo ajustes conforme a Subcláusula 13.7 [Ajustes por Mudanças na Legislação] e a Subcláusula 13.8 [Ajustes por Variações no Custo]; e | |
(ii) a redução (se houver) no valor para o Contratante da variação nos trabalhos, levando em consideração reduções na qualidade, previsão de vida útil ou eficiências operacionais . | |
13.3 Procedimen to de Variação | Contudo, se a quantia (i) for inferior à quantia (ii), não haverá uma taxa. Se o Engenheiro solicitar uma proposta antes de instruir uma Variação, a Empreiteira deverá responder por escrito logo que possível, seja apresentando motivos que o impeçam de obedecer (se for o caso) ou enviando: |
(a) uma descrição dos trabalhos propostos e uma programação para sua execução; | |
(b) a proposta da Empreiteira acerca de quaisquer modificações necessárias à programação de acordo com a Subcláusula 8.3 [Programa] e com o Prazo para Conclusão; e | |
(c) a proposta da Empreiteira para a avaliação da Variação. | |
O Engenheiro deverá, logo que possível após receber tal proposta (consoante a Subcláusula 13.2 [Engenharia de Valores] ou de outra forma), responder com a aprovação, desaprovação ou comentários. A Empreiteira não deverá atrasar quaisquer trabalhos enquanto estiver aguardando uma resposta . | |
Cada instrução para executar uma Variação com requisitos relativos ao registro de Custos deverá ser emitida pelo Engenheiro à Empreiteira, que deverá acusar o recebimento. | |
Cada Variação deverá ser avaliada de acordo com a Cláusula 12 [Mensuração e Avaliação], a menos que o Engenheiro emita instrução ou aprovação em contrário consoante esta Cláusula. |
13.4 Pagamen to em moedas aplicáveis | Se o Contrato previr o pagamento do Preço do Contrato em mais de uma moeda, sempre que um ajuste for acordado, aprovado ou determinado conforme indicado acima, o valor devido em cada uma das moedas aplicáveis deverá ser especificado. Para este fim, será feita referência às proporções cambiais efetivas ou previstas do Custo da variação dos trabalhos, e às proporções de diversas moedas especificadas para o pagamento do Preço do Contrato. |
13.5 Quanti as Provisória s | Cada Quantia Provisória somente será usada, no todo ou em parte, de acordo com as instruções do Engenheiro, e o Preço do Contrato será devidamente ajustado. A soma total paga à Empreiteira incluirá apenas as quantias referentes aos trabalhos, materiais ou serviços aos quais a Quantia Provisória se refere conforme instrução prévia do Engenheiro . Para cada Quantia Provisória, o Engenheiro poderá instruir: |
(a) trabalhos a serem executados (inclusive Planta, Materiais ou serviços a serem fornecidos) pela Empreiteira e avaliados de acordo com a Subcláusula 13.3 [Procedimento de Variação]; e/ou | |
(b) Planta, Materiais ou serviços a serem adquiridos pela Empreiteira de um Subcontratado designado (conforme definido na Cláusula 5 [Subcontratados Designados]) ou de outra forma; e para os quais serão acrescidos ao Preço do Contrato: | |
e | |
(ii) uma soma referente a despesas fixas e lucro, calculada como uma porcentagem desses valores efetivos por meio da aplicação da taxa percentual pertinente (se houver) indicada na respectiva planilha . Na ausência dessa taxa, aplicar-se-á a taxa percentual indicada nos Dados do Contrato. | |
A Empreiteira deverá, quando determinado pelo Engenheiro, confeccionar cotações, faturas, comprovantes e contas ou recibos para fins de comprovação. | |
13.6 Xxxxxxxx s executados por unidade | Para os trabalhos não essenciais e de pequena monta, o Engenheiro poderá instruir a execução de uma Variação em caráter unitário. O trabalho em seguida deverá ser avaliado de acordo com o Cronograma de Trabalhos Executados por Unidade constante do Contrato, e o procedimento a seguir será aplicado. Na falta de inclusão de um Cronograma de Trabalhos por Unidade no Contrato, esta Subcláusula não se aplicará. |
Antes de encomendar Bens para os trabalhos, a Empreiteira deverá enviar as cotações ao Engenheiro . Ao solicitar pagamento, a Empreiteira deverá enviar faturas, comprovantes e contas ou recibos referentes aos Bens. | |
Salvo no que se refere a itens para os quais o Cronograma de Trabalhos por Unidade especifique que o pagamento não é devido, a Empreiteira deverá entregar diariamente demonstrações precisas ao Engenheiro em duas vias, que deverão incluir os seguintes detalhes dos recursos empregados na execução dos trabalhos do diaanterior: | |
(a) os nomes, ocupações e tempo de mobilização da Equipe da Empreiteira; | |
(b) a identificação, tipo e tempo de uso dos Equipamentos e Obras Temporárias; e | |
(c) as quantidades e tipos de Planta e Materiais usados . | |
Uma cópia de cada demonstração, se correta, ou quando acordada, será assinada pelo engenheiro e devolvida à Empreiteira . A Empreiteira deverá enviar demonstrações com a discriminação dos preços desses recursos ao Engenheiro antes de sua inclusão na próxima Demonstração de acordo com a subcláusula 14.3 [Solicitação de Certificados de Pagamento Intermediário]. | |
13.7 Ajustes por Mudanças na Legislação | O Preço do Contrato será ajustado para levar em consideração aumentos ou diminuições no respectivo Custo de uma mudança nas Leis do País (incluindo a introdução de novas Leis e a revogação ou modificação de Leis existentes) ou na interpretação oficial ou judicial dessas Leis feitas após a Data- Base que afetam a Empreiteira no cumprimento das obrigações previstas no Contrato. |
Se a Empreiteira sofrer (ou vier a sofrer) atraso e/ou incorrer (ou vier a incorrer) em Custo adicional em decorrência dessas mudanças nas Leis ou nessas interpretações feitas após a Data- Base, a Empreiteira deverá emitir um aviso ao Engenheiro, e fará jus, sujeito à Subcláusula 20.1 [Reivindicações da Empreiteira], a: | |
(a) uma prorrogação do prazo para eventuais atrasos caso a conclusão sofra ou venha a sofrer atraso consoante a Subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão]; e | |
(b) pagamento desses Custos, que serão acrescidos ao Preço do Contrato. |
Após receber este aviso, o Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar esses assuntos. | |
Sem prejuízo do exposto acima, a Empreiteira não terá direito a uma prorrogação do prazo se o atraso em questão já tiver sido levado em consideração na determinação de uma prorrogação anterior do prazo, e tal Custo não deverá ser pago separadamente se já tiver sido considerado na indexação de lançamentos na tabela de dados de ajuste conforme disposto na Subcláusula 13.8 [Ajustes por Variações no Custo]. | |
13.8 Ajustes por Variações no Custo | Nesta subcláusula, o termo “Tabela de Dados de Ajuste” refere- se à tabela preenchida de dados de ajuste referente a moedas locais e estrangeiras constantes dos cronogramas . Na ausência dessa Tabela de Dados de Ajuste, esta subcláusula não se aplicará. |
Se esta subcláusula se aplicar, as quantias a serem pagas à Empreiteira deverão ser ajustadas por aumentos ou reduções no custo da mão de obra, Bens e outros insumos para as Obras, pela adição ou subtração dos valores determinados pelas fórmulas prescritas nesta subcláusula. Na medida em que a compensação total por aumentos ou reduções nos Custos não esteja contemplada pelas disposições desta ou de outras cláusulas, considerar-se-á que o Valor Aceito do Contrato incluiu quantias para cobrir a contingência de outros aumentos e reduções nos Custos . | |
O ajuste a ser aplicado à quantia a ser paga à Empreiteira avaliada de acordo com o devido cronograma e validado em Certificados de Pagamento será determinado com base em fórmulas relativas a cada uma das moedas para o pagamento do Preço do Contrato . Nenhum ajuste deverá ser aplicado aos trabalhos avaliados com base no Custo ou preços atuais . As fórmulas deverão ser do seguinte tipo geral: | |
Pn = a + b Ln/ Lo + c En/Eo + d Mn/Mo + em que: | |
“a” equivale a um coeficiente fixo, indicado na tabela de dados de ajuste pertinente, representando a parcela não ajustável em pagamentos contratuais; | |
“b”, “c”, “d”,… são coeficientes que representam a proporção estimada de cada elemento de custo relacionado à execução das Obras, conforme indicado na tabela de dados de ajuste pertinente; tais elementos de custo tabulados poderão ser indicativos de recursos como mão de obra, equipamentos e materiais; |
“Ln”, “En”, “Mn”,… denotam os índices de custo ou preços de referência atuais no período “n”, expressos na moeda de pagamento pertinente, cada qual aplicável ao elemento de custo tabulado pertinente na data equivalente a 49 (quarenta e nove) dias antes do último dia do período (ao qual o Certificado de Pagamento específico se refere); e |
“Lo”, “Eo”, “Mo”, … indicam os índices de custo ou preços de referência de base expressos na moeda de pagamento pertinente, cada qual aplicável ao elemento de custo tabulado pertinente na Data-Base. |
Deverão ser empregados os índices de custo ou os preços de referência indicados na tabela de dados de ajuste. Se sua fonte gerar dúvida, será determinada pelo Engenheiro. Para este fim, será feita referência aos valores dos índices em datas especificadas (citadas na quarta e quinta colunas da tabela, respectivamente) para efeitos de esclarecimento da fonte; embora essas datas (e, portanto, esses valores) possam não corresponder aos índices de custo-base. |
Nos casos em que a “moeda de índice” não for a moeda de pagamento pertinente, cada índice deverá ser convertido na moeda de pagamento pertinente à taxa de venda estipulada pelobanco central do País, desta moeda relevante na data acima para a qual o índice deverá ser aplicável. |
Até o momento em que cada índice de custo corrente esteja disponível, o Engenheiro deverá determinar um índice provisório para a emissão de Certificados de Pagamento Intermediário. Quando um índice de custo corrente estiver disponível, o ajuste deverá ser recalculado de acordo com ele. |
Se a Empreiteira não concluir as Obras dentro do Prazo para Conclusão, o ajuste de preços a partir de então será feito com base (i) em cada índice ou preço aplicável na data equivalente a 49 (quarenta e nove) dias antes da expiração do Prazo para Conclusão das Obras, ou (ii) no índice ou preço corrente, o que for mais favorável ao Contratante. |
As ponderações (coeficientes) referentes a cada um dos fatores de custo indicados na(s) tabela(s) de dados de ajuste somente serão ajustadas se tiverem sido consideradas injustas, desequilibradas ou inaplicáveis em decorrência de Variações. |
14. Preço do Contrato e pagamento | |
14.1 Preço do Contrato | Salvo indicação em contrário nas Condições Específicas: (a) o Preçodo Contratodeveráser acordadoou determinadoconsoante a Subcláusula 12.3 [Avaliação], e ficará sujeito a ajustes em conformidade com o Contrato; |
(b) a Empreiteira deverá pagar todos os impostos, taxas e honorários que lhe couberem pagar conforme previsto no Contrato, e o Preço do Contrato não deverá ser ajustado com base em nenhum desses custos, exceto conforme disposto na Subcláusula 13.7 [Ajustes por Mudanças na Legislação]; | |
(c) quaisquer quantidades que possam ser estipuladas na Planilha de Quantidades ou outro cronograma são quantidades estimadas e não deverão ser consideradas como as quantidades efetivas e corretas: | |
(i) das Obras que a Empreiteira tem a obrigação de executar; ou | |
(ii) para os fins da Cláusula 12 [Mensuração e Avaliação]; e | |
(d) a Empreiteira deverá apresentar ao Engenheiro, dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar da Data de Início, uma proposta de discriminação de cada preço fixo nos cronogramas. O Engenheiro poderá levar em consideração a discriminação na elaboração dos Certificados de Pagamento, mas não seobrigará em relação a eles. | |
Sem prejuízo do disposto no subparágrafo (b), os Equipamentos da Empreiteira, inclusive suas peças sobressalentes essenciais importadas pela Empreiteira com a única finalidade de executar o Contrato, estarão isentos do pagamento de impostos e taxas de importação. | |
14.2 Pagamen to adiantado | O Contratante deverá efetuar um adiantamento, a título de empréstimo sem juros para mobilização e auxílio ao fluxo de caixa, quando a Empreiteira enviar uma garantia de acordo com esta subcláusula. O pagamento adiantado total, o número e a data das parcelas (se houver mais de uma) e as moedas e proporções aplicáveis serão indicados nos Dados do Contrato. |
A menos e até que o Contratante receba a garantia ou, na ausência de especificaçãodopagamentoadiantadototalnos Dadosdo Contrato, esta subcláusula não se aplicará. |
O Engenheiro deverá entregar ao Contratante e à Empreiteira um Certificado de Pagamento Intermediário para o pagamento adiantado ou sua primeira parcela após receber uma Demonstração (de acordo com a Subcláusula 14.3 [Solicitação de Certificados de Pagamento Intermediário]) e após o Contratante receber (i) a Garantia de Execução consoante a Subcláusula 4.2 [Garantia de Execução] e (ii) uma garantia em valores e moedas equivalentes ao pagamento adiantado . Essa garantia deverá ser emitida por um banco ou instituição financeira de renome selecionado pela Empreiteira, e deverá constar do formulárioanexado às Condições Específicas ou em outro formulário por ele aprovado. |
A Empreiteira deverá assegurar a validade e exequibilidade da garantia até o reembolso do adiantamento, mas seu valor deverá ser reduzido progressivamente conforme o valor reembolsado pela Empreiteira e indicado nos Certificados de Pagamento. Se os termos da garantia especificarem sua data de expiração e o pagamento adiantado não tiver sido reembolsado até a data equivalente a 28 (vinte e oito) dias antes da data de expiração, a Empreiteira deverá prorrogar a validade da garantia até que o reembolso do adiantamento seja efetuado . |
Salvo disposição em contrário nos Dados do Contrato, o pagamento adiantado deverá ser reembolsado por meio de deduções percentuais dos pagamentos intermediários determinados pelo Engenheiro nos termos da Subcláusula 14.6 [Emissão de Certificados de Pagamento Intermediário], da seguinte forma: |
(a) as deduções deverão começar no próximo Certificado de Pagamento Intermediário após aquele em que o total de todos os pagamentos intermediários validados (excluindo o pagamento adiantado e as deduções e reembolsos de retenção) exceder 30% (trinta por cento) do Valor Aceito do Contrato menos as Quantias Provisórias; e |
(b) as deduções deverão ser feitas à taxa de amortização indicada nos Dados do Contrato a partir do valor de cada Certificado de Pagamento Intermediário (excluindo o pagamento adiantado e deduções de seus reembolsos, bem como deduções relativas ao valor de retenção) nas moedas e proporções do adiantamento até o momento do reembolso do pagamento adiantado; desde que o adiantamento seja integralmente reembolsado antes do momento de certificação para pagamento de 90% (noventa por cento) do Valor Aceito do Contrato menos as Quantias Provisórias . |
Na falta de reembolso do adiantamento antes da emissão do Certificado de Transferência para as Obras ou antes da rescisão conforme previsto na Cláusula 15 [Rescisão pelo Contratante], Cláusula 16 [Suspensão e Rescisão pela Empreiteira] ou Cláusula 19 [Força Maior] (conforme o caso), o saldo integral em aberto naquele momento será imediatamente devido e, no caso de rescisão consoante a Cláusula 15 [Rescisão pelo Contratante], exceto pela Subcláusula 15.5 [Direito do Contratante a Rescisão por Conveniência], aserpagopela Empreiteira ao Contratante. | |
14.3 Solicitaç ão de Certificados de Pagamento Intermediár io | A Empreiteira deverá enviar uma Demonstração em seis vias ao Engenheiro ao término de cada mês, em um formulário aprovado por este, indicando de forma detalhada as quantias às quais a Empreiteira considera ter direito, juntamente com os documentos comprobatórios que deverão incluir o relatório de progresso do mês em questão, de acordo com a Subcláusula 4.21 [Relatórios de Progresso]. |
A Demonstração deverá incluir os seguintes itens, conforme aplicável, que serão expressos nas várias moedas de pagamento do Preço do Contrato, na sequência listada: | |
(a) o valor contratual estimado das Obras executadas e dos Documentos da Empreiteira produzidos até o final do mês (incluindo as Variações, mas excluindo os itens descritos nos subparágrafos (b) a (g) abaixo); | |
(b) eventuais quantias a serem somadas e subtraídas em função de mudanças na legislação e variações no custo conforme a Subcláusula 13.7 [Ajustes por Mudanças na Legislação] e a Subcláusula 13.8 [Ajustes por Variações no Custo]; | |
(c) qualquer valor a ser deduzido para fins de retenção, calculado por meio da aplicação da porcentagem de retenção indicada nos Dados do Contrato ao total das quantias acima, até que a quantia retida pelo Contratante atinja o limite de Quantia de Retenção (se houver) especificado nos Dados do Contrato; | |
(d) quaisquer quantias a serem somadas ao pagamento adiantado e (se houver mais de uma parcela) e a serem subtraídas em função dos pagamentos de reembolso em conformidade com a Subcláusula 14 .2 [Pagamento Adiantado]; | |
(e) eventuaisquantiasaseremsomadasesubtraídas relativasa Plantas e Materiais conforme a Subcláusula 14.5 [Plantas e Materiais Destinados às Obras]; |
(f) quaisquer outros acréscimos ou deduções que possam ter se tornado devidos por força do Contrato ou outro motivo, incluindo aqueles previstos na Cláusula 20 [Reivindicações, Controvérsias e Arbitragem]; e | |
(g) a dedução de quantias validadas em todos os Certificados de Pagamento anteriores. | |
14.4 Cronogra ma de pagamentos | Se o Contrato incluir um cronograma de pagamentos que especifique as parcelas de pagamento do Preço do Contrato, salvo indicação em contrário nesse cronograma: |
(a) as parcelas citadas neste cronograma serão os valores contratuais estimados para os fins do subparágrafo (a) da Subcláusula 14.3 [Solicitação de Certificados de Pagamento Intermediário]; | |
(b) ASubcláusula 14.5 [Plantas e Materiais Destinados às Obras] não se aplicará; e | |
(c) se essas parcelas não forem definidas por referência ao andamento efetivo da execução das Obras, e se for constatado que o andamento efetivo é inferior ou superior ao andamento em que este cronograma de pagamentos se baseia, o Engenheiro poderá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar as parcelas revistas, que deverão levar em consideração em que medida o andamento fica abaixo ou acima daquele em que as parcelas foram previamente baseadas. | |
Na falta de um cronograma de pagamentos no Contrato, a Empreiteira deverá apresentar estimativas não vinculantes dos pagamentos que ela espera receber a cada trimestre. A primeira estimativa deverá ser apresentada dentro de 42 (quarenta e dois) dias a contar da Data de Xxxxxx . As estimativas revistas deverão ser apresentadas em intervalos trimestrais, até a emissão do Certificado de Transferência referente às Obras . | |
14.5 Plant as e Materiai s Destinados às Obras | Se esta subcláusula se aplicar, os Certificados de Pagamento Intermediário deverão incluir, conforme o subparágrafo (e) da Subcláusula 14.3, (i) umaquantiapara Plantase Materiaisquetenham sido enviados ao Local para incorporação nas Obras Permanentes, e (ii) uma redução quando o valor contratual dessas Plantas e Materiais for incluído como parte das Obras Permanentes consoante o subparágrafo (a) da Subcláusula 14.3 [Solicitação de Certificados de Pagamento Intermediário]. |
Se as listas mencionadas nos subparágrafos (b) (i) ou (c) (i) abaixo não estiverem incluídas nos cronogramas, esta subcláusula não se aplicará. |
O Engenheiro deverá determinar e certificar cada acréscimo se as seguintes condições forem atendidas: |
(a) a Empreiteira: |
(i) manteve registros satisfatórios (incluindo os pedidos, recibos, Custos e uso de Plantas e Materiais) disponíveis para inspeção; e |
(ii) apresentou uma demonstração do Custo de aquisição e entrega da Planta e Materiais ao Local, com os devidos comprovantes; |
e ou (b) ou (c): |
(b) as Plantas e Materiais pertinentes: |
(i) são aqueles listados nos cronogramas para pagamento no ato da remessa; |
(ii) foram remetidos ao País, a caminho do Local, conforme previsto no Contrato; e |
(iii) são descritos em um conhecimento de embarque limpo a bordo ou outro comprovante de remessa, que tenha sido apresentado ao Engenheiro juntamente com comprovante de pagamento de frete e seguro, quaisquer outros documentos obrigatórios de praxe e um formulário de garantia bancária emitido por uma entidade aprovada pelo Contratante em quantias e moedas equivalentes à quantia devida nos termos desta subcláusula: esta garantia poderá se dar em um formulário similar àquele mencionado na Subcláusula 14.2 [Pagamento Adiantado], e deverá ser válida até que a Planta e os Materiais sejam devidamente armazenados no Local e protegidos contra perda, dano ou deterioração; |
ou |
(c) as Plantas e Materiais pertinentes: |
(i) são aqueles listados nos cronogramas de pagamento no ato da entrega no Local; e | |
(ii) foram entregues e estão devidamente armazenados no Local, estão protegidos contra perdas, danos ou deterioração, e parecem estar em conformidade com o Contrato . | |
A quantia adicional a ser validada será equivalente a 80% (oitenta por cento) da determinação do Engenheiro do custo da Planta e Materiais (incluindo a entrega no Local), levando em consideração os documentos mencionados nesta subcláusula e o valor contratual da Plantae Materiais. | |
As moedas referentes a esta quantia adicional serão equivalentes àquelas em que o pagamento será devido quando o valor contratual estiver incluído conforme o subparágrafo (a) da Subcláusula 14.3 [Solicitação de Certificados de Pagamento Intermediário]. Nesse momento, o Certificado de Pagamento deverá incluir a redução aplicável, que será equivalente a essa quantia adicional relativa à Planta e Materiais pertinentes, e estará nas mesmas moedas e proporções. | |
14.6 Emissão de Certificados de Pagamento Intermediár io | As quantias somente serão validadas ou pagas uma vez que o Contratante tenha recebido e aprovado a Garantia de Execução . Daí por diante, o Engenheiro deverá, dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar do recebimento de uma Demonstração e documentos comprobatórios, entregar ao Contratante e à Empreiteira um Certificado de Pagamento Intermediário, que indicará o montante que o Engenheiro determinar como de justo pagamento, com todos os detalhes comprobatórios de eventuaisreduçõesou retenções feitas pelo Engenheirona Demonstração, se for o caso. |
Entretanto, antes de emitir o Certificado de Transferência referente às Obras, o Engenheiro não estará obrigado a emitir um Certificado de Pagamento Intermediário em uma quantia que (após retenção e outras deduções) seja inferior à quantia mínima de Certificados de Pagamento Intermediário (se houver) indicada nos Dados do Contrato. Neste caso, o Engenheiro deverá notificar a Empreiteira a esse respeito. | |
Um dado Certificado de Pagamento Intermediário não deverá ser retido por qualquer outro motivo, embora: |
(a) sealgumacoisafornecidaoutrabalhosrealizadospela Empreiteira não estiver de acordo com o Contrato, o custo de retificação ou substituição poderá ser retido até a conclusão dessa retificação ou substituição; e/ou | |
(b) se a Empreiteira estava ou está deixando de cumprir quaisquer trabalhos ou obrigações perante o Contrato e foi notificada a esse respeito pelo Engenheiro, o valor deste trabalho ou obrigação poderá ser retido até o cumprimento dos trabalhos ou daobrigação. | |
O Engenheiro poderá, em qualquer Certificado de Pagamento, fazer correções ou modificações que devessem ser feitas adequadamente a qualquer Certificado de Pagamento anterior. Um dado Certificado de Pagamento não será considerado como indicativo do aceite, aprovação, consentimento ou satisfação do Engenheiro. | |
14.7 Pagamento | 14.7 Pagamento |
O Contratante deverá pagar à Empreiteira: | |
(a) a primeira parcela do pagamento adiantado dentro de 42 (quarenta e dois) dias a contar da emissão da Carta de Aceite, ou dentro de 21 (vinte e um) dias a contar do recebimento dos documentos consoante a Subcláusula 4.2 [Garantia de Execução] e Subcláusula 14 .2 [Pagamento Adiantado], o que ocorrer por último; | |
(b) aquantiavalidada em cada Certificadode Pagamento Intermediário dentro de 56 (cinquenta e seis) dias a contar do recebimento da Demonstração e documentos comprobatórios pelo Engenheiro; ou, no momento em que o empréstimo ou crédito da Agencia (do qual parte dos pagamentos à Empreiteira estão sendo efetuados) for suspenso, o envio da quantia constante de qualquer demonstração apresentada pela Empreiteira dentro de 14 (quatorze) dias a contar dessa demonstração, com a retificação de eventuais discrepâncias no próximo pagamento à Empreiteira; e | |
(c) a quantia validada no Certificado de Pagamento Final dentro de 56 (cinquenta e seis) dias a contar do recebimento do Certificado de Pagamento pelo Contratante; ou, no momento em que o empréstimo ou crédito da Agencia (do qual parte dos pagamentos à Empreiteira estão sendo efetuados) for suspenso, a quantia não questionada indicada na Demonstração Final dentro de 56 (cinquenta e seis) dias a contar da data de notificação da suspensão conforme a Subcláusula 16.2 [Rescisão pela Empreiteira]. |
O pagamento da quantia devida em cada moeda deverá ser feito na conta bancária indicada pela Empreiteira, no país de pagamento (para essa moeda) especificado no Contrato. | |
14.8 Pagament os em atraso | Se a Empreiteira não receber pagamento consoante a Subcláusula 14.7 [Pagamento], terá direito a receber encargos de financiamento com correção mensal sobre o valor não pago durante o período do atraso . Considerar-se-á que esse período terá início na data de pagamento especificada na Subcláusula 14.7 [Pagamento], independentemente(no caso do subparágrafo (b)) da data de emissão de qualquer Certificado de Pagamento Intermediário. |
Salvo especificação em contrário nas Condições Específicas, esses encargos financeiros serão calculados à taxa anual de três pontos percentuais acima da taxa de desconto do banco central no país da moeda de pagamento, ou, caso não esteja disponível, à taxa interbancária oferecida, e deverão ser pagos nessa moeda. | |
AEmpreiteirafarájus a essepagamentosem avisoformalou certificação, e sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso. | |
14.9 Pagamen to da Quantia de Retenção | Quandodaemissãodo CertificadodeTransferênciareferente às Obras, a primeira metade da Quantia de Retenção será validada pelo Engenheiro para pagamento à Empreiteira. No caso de emissão de um Certificado de Transferência relativo a uma Seção ou parte das Obras, uma parcela da Quantia de Retenção será validada e paga. Essa parcela será metade (50%) da parcela calculada por meio da divisão do valor contratual estimado da Seção ou parte pela estimativa do Preço do Contrato final. |
Logo após a última das datas de expiração dos Períodos de Notificação de Defeitos, o saldo em aberto da Quantia de Retenção será validado pelo Engenheiroparapagamentoà Empreiteira. Setiver sido emitido um Certificado de Transferência em relação a uma Seção, uma parcela da segunda metade da Quantia de Retenção deverá ser validada e paga logo apósa datade expiraçãodo Períodode Notificação de Defeitos referente à Seção. Essa parcela será metade (50%) da parcela calculada por meio da divisão do valor contratual estimado da Seção pela estimativa do Preço do Contrato final. | |
Contudo, se houver algum trabalho em aberto nos termos da Cláusula 11 [Responsabilidade por Defeitos], o Engenheiro terá o direito de reter a certificação do custo estimado deste trabalho até sua execução. |
Para o cálculo dessas parcelas, serão desconsiderados quaisquer ajustes previstos na Subcláusula 13.7 [Ajustes por Mudanças na Legislação] e a Subcláusula 13.8 [Ajustes por Variações noCusto]. | |
Salvo indicação em contrário nas Condições Específicas, uma vez emitido o Certificado de Transferência em relação às Obras e uma vez validada pelo Engenheiro a primeira metade da Quantia de Retenção para pagamento, a Empreiteira terá o direito de substituir uma garantia, no formulário anexado às Condições Específicas ou em outro formulário aprovado pelo Contratante e emitido por um banco ou instituição financeira de boa reputação selecionado pela Empreiteira, referente à segunda metade da Quantia de Retenção. A Empreiteira deverá zelar para que a garantia esteja nas quantias e moedas da segunda metade da Quantia de Retenção e seja válida e exequível até que a execução e conclusão das Obras e correção de eventuais defeitos pela Empreiteira . Ao receber a garantia exigida pelo Contratante, o Engenheiro deverá certificar e o Contratante deverá pagar a segunda metade da Quantia de Retenção. Aliberação dasegundametadeda Quxxxxxxx Xetençãocontra umagarantiadeverá se dar em vez da liberação especificada no segundo parágrafo desta subcláusula. O Contratante deverá devolver a garantia à Empreiteira dentro de 21 (vinte e um) dias a contar do recebimento de uma cópia do Certificado de Execução. | |
Se a Garantia de Execução exigida na Subcláusula 4.2 estiver na forma de uma garantia de demanda, e a quantia garantida quando da emissão do Certificado de Transferência for superior à metade da Quantia de Retenção, a garantia dessa Quantia não será obrigatória. Se a quantia garantidana Garantiade Execução quandodaemissãodo Certificado de Transferência for inferior a metade da Quantia de Retenção, a garantia dessa Quantia será obrigatória apenas em relação à diferença entre metade da Quantia de Retenção e a quantia garantida na Garantia de Execução . | |
14.10 Demonstração na conclusão | Dentro de 84 (oitenta e quatro) dias a contar do recebimento do Certificado de Transferência das Obras, a Empreiteira deverá enviar ao Engenheiro seis cópias de uma Demonstração na conclusão com os documentos comprobatórios, de acordo com a Subcláusula 14.3 [Solicitação de Certificados de Pagamento Intermediário], mostrando: |
(a) o valor de todos os trabalhos executados no âmbito do Contrato até a data indicada no Certificado de Transferência referente às Obras; |
(b) quaisquerquantiasadicionaisqueaEmpreiteiraconsidere devidas; e | |
(c) uma estimativa de quaisquer outras quantias que a Empreiteira considere que deverão ser pagas a ela nos termos do Contrato . As quantias estimadas deverão ser mostradas separadamente nesta Demonstração na conclusão. | |
14.11 Solicitação do Certificado de Pagamento Final | Em seguida, o Engenheiro deverácertificardeacordocoma Subcláusula 14.6 [Emissão de Certificados de Pagamento Intermediário]. Dentro de 56 (cinquenta e seis) dias a contar do recebimento do Certificado de Execução, a Empreiteira deverá enviar ao Engenheiro seis cópias da minuta de uma demonstração final os documentos comprobatórios mostrando de forma detalhada um formulário aprovado pelo Engenheiro: |
(a) o valor de todos os trabalhos executados no âmbito do Contrato; e | |
(b) quaisquerquantiasadicionaisquea Empreiteiraconsidere devidas a ela nos termos do Contrato ou de outra forma. | |
Se o Engenheiro discordar ou não puder verificar alguma parte da minuta da demonstração final, a Empreiteira deverá enviar essas informações adicionais mediante solicitação do Engenheiro dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar do recebimento da referida minuta, e deverá fazer as alterações na minuta conforme acordado entre eles . Em seguida, a Empreiteira deverá elaborar e enviar ao Engenheiro a demonstração final conforme acordado. Essa demonstração acordada é referida nestas Condições como a “Demonstração Final”. | |
Entretanto, se, após tratativas entre o Engenheiro e a Empreiteira e quaisquer alterações na minuta da demonstração final acordadas, ficar evidente que existe uma controvérsia, o Engenheiro entregará ao Contratante (com uma cópia à Empreiteira) um Certificado de Pagamento Intermediário referente às partes acordadas da minuta de demonstração final. Daí por diante, se a controvérsia for finalmente resolvida nos termos da Subcláusula 20.4 [Obtenção da Decisão da Comissão de Resolução de Controvérsias] ou Subcláusula 20.5 [Acordo Amigável], a Empreiteira deverá então confeccionar e enviar ao Contratante (com uma cópia para o Engenheiro) uma Demonstração Final . |
14.12 Extinção | Ao enviar a Demonstração Final, a Empreiteira deverá apresentar uma extinção que confirme que o total da Demonstração Final representa a liquidação plena e definitiva de todas as quantias devidas à Empreiteira previstas no Contrato. Essa extinção poderá declarar que passa a valer quando a Empreiteira tiver recebido a Garantia de Execução e osaldo em aberto deste total, caso em que a extinção terá efeito em tal data. |
14.13 Emissão do Certificado de Pagamento Final | Dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar do recebimento da Demonstração Final e extinção consoante a Subcláusula 14.11 [Solicitação do Certificado Final de Pagamento] e Subcláusula 14.12 [Extinção], o Engenheiro deverá entregar ao Contratante e à Empreiteirao Certificado Final de Pagamento, que deverá indicar: |
(a) que a quantia que ele corretamente determinar é a última devida; e | |
(b) após dar crédito ao Contratante por todas as quantias já pagas pelo Contratante e por todas as quantias às quais o Contratante tem direito, o saldo (se houver) devido do Contratante à Empreiteira ou da Empreiteira ao Contratante, conforme o caso. | |
Se a Empreiteira não tiver solicitado um Certificado de Pagamento Final consoante a Subcláusula 14.11 [Solicitação do Certificado Final de Pagamento] e Subcláusula 14.12 [Extinção], o Engenheiro deverá solicitar à Empreiteira que o faça . Se a Empreiteira deixar de apresentar uma solicitação no prazo de 28 (vinte e oito) dias, o Engenheiro deverá emitir o Certificado de Pagamento Final com a quantia devida que ele determinar de forma justa. | |
14.14 Cessação da responsabilidad e do Contratante | O Contratante não será responsável perante a Empreiteira por qualquer questão ou assunto atinente ao Contrato ou execução das Obras, exceto na medida em que a Empreiteira tiver incluído uma quantia expressamente para isso: |
(a) na Demonstração Final e também; | |
(b) (exceto para questões ou assuntos surgidos após a emissão do Certificado de Transferência das Obras) na Demonstração na conclusão descrita na Subcláusula 14.10 [Demonstração na Conclusão] . |
Contudo, esta subcláusula não limitará a responsabilidade do Contratante perante suas obrigações de indenização, nem sua responsabilidade em qualquer caso de fraude, descumprimento deliberado ou conduta imprudente de sua parte. | ||
14.15 Moedas de pagamento | O Preço do Contrato deverá ser pago na(s) moeda(s) designada(s) na Planilha de Moedas de Pagamento . Se mais de uma moeda for assim designada, os pagamentos deverão ser efetuados da seguinte forma: | |
(a) se o ValorAceito do Contrato foi expresso apenas na Moeda Local: | ||
(i) | as proporções ou quantias das Moedas Local e Estrangeira, e as taxasdecâmbiofixasaseremaplicadas para o cálculo dos pagamentos serão as indicadas na Planilha de Moedas de Pagamento, salvo acordo em contrário das duas Partes; | |
(ii) | pagamentos e deduções de acordo com a Subcláusula 13.5 [Quantias Provisórias] e a Subcláusula 13.7 [Ajustes por Mudanças na Legislação] deverão ser efetuados nas moedas e proporções aplicáveis; e | |
(iii ) | outros pagamentos e deduções de acordo com os subparágrafos (a) a (d) da Subcláusula 14.3 [Solicitação de Certificados de Pagamento Intermediário] deverão ser efetuados nas moedas e proporções especificadas no subparágrafo (a) (i) acima; | |
(b) o pagamento das indenizações especificadas nos Dados do Contrato deverá ser feito nas moedas e proporções especificadas na Planilha de Moedas de Pagamento; | ||
(c) outros pagamentos efetuados pela Empreiteira ao Contratante serão na moeda em que a quantia foi gasta pelo Contratante, ou em uma moeda que possa ser acordada por ambas as Partes; | ||
(d) se alguma quantia a ser paga pela Empreiteira ao Contratante em uma determinada moeda exceder a quantia a ser paga pelo Contratante à Empreiteira nessa moeda, o Contratante poderá recuperar o saldo desse valor a partir das outras quantias devidas à Empreiteira em outras moedas; e | ||
(e) na ausência de indicação de taxa de câmbio na Planilha de Moedas de Pagamento, elas serão aquelas vigentes na Data- Base e determinadas pelo banco central do País . |
15. Rescisão pelo Contratante | ||
15.1 Ordem de Correção | Se a Empreiteira descumprir alguma obrigação prevista no Contrato, o Engenheiro poderá, mediante notificação, exigir que a Empreiteira sane o descumprimento dentro de um prazo razoável especificado. | |
15.2 Rescisão pelo Contratante | O Contratante terá o direito de rescindir o Contrato se a Empreiteira: (a) deixar de cumprir a Subcláusula 4.2 [Garantia de Execução] ou uma notificação conforme a Subcláusula 15.1 [Ordem de Correção], | |
(b) abandonar as Obras ou de outra forma demonstrar claramente a intenção de não continuar o cumprimento de suas obrigações previstas no Contrato; | ||
(c) sem justificativa válida, deixar de: | ||
(i) | prosseguir com as Obras de acordo com a Cláusula 8 [Início, Atrasos e Suspensão]; ou | |
(ii) | cumprir uma notificação emitida em conformidade a Subcláusula 7.5 [Rejeição] ou a Subcláusula 7.6 [Trabalhos Corretivos], dentro de 28 (vinte e oito) dias de seu recebimento; | |
(d) subcontratar a totalidade das Obras ou ceder o Contrato sem o acordo necessário; | ||
(e) entrar em falênciaouinsolvência, sofrerprocessodeliquidação, ter uma ordem de liquidação judicial contra si, fazer uma composição com seus credores ou atuar sob o controle de um liquidatário, interventor ou administrador em benefício de seus credores, ou no caso de qualquer ato ou evento (conforme as Leis Aplicáveis) que tenha um efeito similar a qualquer um desses atos ou eventos; ou | ||
(f) der ou oferecer (direta ou indiretamente) a qualquer pessoa propina, presente, gratificação, comissão ou outra coisa de valor como incentivo ou recompensa: | ||
(i) | por fazer ou abster-se de cumprir qualquer ato relativo ao Contrato; ou |
(ii) por demonstrar ou abster-se de demonstrar favor ou desfavor a qualquer pessoa com respeito ao Contrato; ou, se algum dos membros da Equipe, representantes ou Subcontratados da Empreiteira der ou oferecer (direta ou indiretamente) a qualquer pessoa algum incentivo ou recompensa conforme descrito neste subparágrafo (f). Entretanto, incentivos e recompensas lícitas à Equipe da Empreiteira não deverão ensejar a rescisão; ou |
(g) com base em comprovação, tiver praticado Fraudes e Corrupção conforme definido no parágrafo 2.2 do Apêndice B às Condições Gerais no processo de seleção ou na execução do Contrato. |
Em qualquer um desses casos ou circunstâncias, o Contratante poderá, mediante aviso prévio de 14 (quatorze) dias à Empreiteira, rescindir o Contrato e expulsar a Empreiteira do Local . Contudo, no caso do subparágrafo (e), (f) ou (g), o Contratante poderá emitir notificação de rescisão imediata do Contrato. |
A escolha do Contratante de rescindir o Contrato não deverá prejudicar quaisquer outros direitos do Contratante previstos no Contrato ou em outra fonte. |
A Empreiteira então deverá sair do Local e entregar quaisquer Bens necessários, todos os Documentos da Empreiteira e outros documentos de projeto elaborados por ela ou em nome dela ao Engenheiro . No entanto, a Empreiteira deverá empreender todos os esforços para cumprir imediatamente quaisquer instruções razoáveis contidas no aviso (i) para a cessão de eventuais subcontratos e (ii) visando a proteção da vida ou bens materiais ou, ainda, visando a segurança das Obras. |
Após o término, o Contratante poderá concluir as Obras e/ou providenciar para que quaisquer outras entidades o façam . O Contratante e essas entidades poderão usar quaisquer Bens, Documentos da Empreiteira e outros documentos de projeto elaborados por ela ou em nome dela. |
O Contratante deverá então informar que os Equipamentos da Empreiteira e as Obras Temporárias serão liberados para a Empreiteira no Local ou em suas proximidades. A Empreiteira deverá prontamente providenciar sua remoção, às suas próprias custas e risco . Contudo, se até esse momento a Empreiteira não tiver efetuado um pagamento devido ao Contratante, esses itens poderão ser vendidos pelo Contratante a título de recuperação desse pagamento. Eventuais saldos do produto da venda deverão ser pagos à Empreiteira. |
15.3 Avaliação na data da rescisão | Logo que possível após a entrada em vigor de um aviso de rescisão nos termos da subcláusula 15.2 [Rescisão pelo Contratante], o Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar o valor das Obras, Bens e Documentos da Empreiteira, e de quaisquer outras quantias devidas à Empreiteira por trabalhos executados no âmbito do Contrato. |
15.4 Pagamen to após a rescisão | Após a entrada em vigor do aviso de rescisão consoante a Subcláusula 15.2 [Rescisão pelo Contratante], este poderá: |
(a) proceder de acordo com a Subcláusula 2.5 [Reivindicações do Contratante]; | |
(b) reter pagamentos adicionais à Empreiteira até a definição dos custos de execução, conclusão e correção de quaisquer defeitos, danos por atraso na conclusão (se houver), e todos os outros custos incorridos pelo Contratante; e/ou | |
(c) recuperar da Empreiteira quaisquer perdas e danos sofridos pelo Contratante e quaisquer custos extras da conclusão das Obras, após permitir qualquer quantia devida à Empreiteira de acordo com a Subcláusula 15.3 [Avaliação na Data de Rescisão]. Após a recuperação dessas perdas, danos e custos extras, o Contratante deverá pagar o saldo à Empreiteira, sehouver. | |
15.5 Direito do Contratant e a Rescisão por Conveniênc ia Fraude e Corrupção | O Contratante terá o direito de rescindir o Contrato por conveniência a qualquer momento, mediante notificação de tal rescisão à Empreiteira. A rescisão entrará em vigor 28 (vinte e oito) dias após a Empreiteira receber este aviso ou o Contratante devolver a Garantia de Execução, o que acontecer por último. O Contratante não deverá rescindir o Contrato nos termos desta subcláusula para executar as Obras por conta própria ou para providenciar que as Obras sejam executadas por outra empreiteira ou, ainda, para evitar a rescisão do Contrato pela Empreiteira conforme a Cláusula 16.2 [Rescisão pela Empreiteira]. |
Após essa rescisão, a Empreiteira deverá proceder de acordo com a Subcláusula 16.3 [Cessação dos Trabalhos e Remoção dos Equipamentos da Empreiteira], e deverá ser pago de acordo com a Subcláusula 16.4 [Pagamento por Rescisão]. | |
A Agencia exigirá o cumprimento das Diretrizes de Combate à Corrupção da Agencia e de suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, em conformidade com o Sistema de Sanções da Agencia, conforme estabelecido no Apêndice B a estas Condições Gerais. |
16. Suspensão e rescisão pela Empreiteira | |
16.1 Direito da Empreiteir a a suspender os trabalhos | Se o Engenheiro deixar de certificar de acordo com a Subcláusula 14.6 [Emissão de Certificados de Pagamento Intermediário], ou se o Contratante deixar de cumprir a Subcláusula 2.4 [Providências Financeiras do Contratante] ou Subcláusula 14.7 [Pagamento], a Empreiteira poderá, após dar um aviso com antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias ao Contratante, suspender os trabalhos (ou reduzir o ritmo dos trabalhos), a menos e até que a Empreiteira tenha recebido o Certificado de Pagamento, comprovação ou pagamento, conforme o caso e descrição no aviso . |
Sem prejuízo do exposto acima, se a Agencia tiver suspendido os desembolsos do empréstimo ou crédito dos quais estejam sendo feitos pagamentos à Empreiteira no todo ou em parte para a execução das Obras, e se não houver disponibilidade de fundos alternativos conforme previsto em Cláusula 2.4 [Providências Financeiras do Contratante], a Empreiteira poderá, mediante notificação, suspender os trabalhos ou reduzir o ritmo a qualquer momento, mas não menos de 7 (sete) dias após o Mutuário ter recebido a notificação de suspensão da Agencia. | |
O ato da Empreiteira não prejudicará seus direitos a encargos de financiamento nos termos da Subcláusula 14.8 [Pagamento em Atraso] e à rescisão de acordo com a Subcláusula 16.2 [Rescisão pela Empreiteira]. | |
Se a Empreiteira subsequentemente receber tal Certificado de Pagamento, comprovante ou pagamento (conforme descrito na subcláusula pertinente e no aviso acima) antes de apresentar a notificação de rescisão, deverá retomar os trabalhos normais logo que possível . | |
Se a Empreiteira sofrer atraso e/ou incorrer em Custos em decorrência da suspensão dos trabalhos (ou redução do ritmo dos trabalhos) consoante a presente subcláusula, deverá avisar ao Engenheiro e fará jus, sujeito à Subcláusula 20.1 [Reivindicações da Empreiteira], a: | |
(a) uma prorrogação do prazo para eventuais atrasos caso a conclusão sofra ou venha a sofrer atraso consoante a Subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão]; e | |
(b) pagamento do referido Custo mais lucro, que será acrescido ao Preço do Contrato. |
16.2 Rescisão pela Empreiteira | Após receber este aviso, o Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar esses assuntos. |
A Empreiteira terá o direito de rescindir o Contrato se: | |
(a) a Empreiteira não receber comprovação dentro de 42 (quarenta e dois) dias a contar da notificação prevista na Subcláusula 16.1 [Direito da Empreiteira de Suspender os Trabalhos] em relação ao descumprimento da Subcláusula 2.4 [Providências Financeiras do Contratante]; | |
(b) dentro de 56 (cinquenta e seis) dias após o recebimento de uma Demonstração e documentos comprobatórios, o Engenheiro deixar de emitir o Certificado de Pagamento pertinente, | |
(c) a Empreiteira não receber a quantia devida prevista em um Certificado de Pagamento Intermediário dentro de 42 (quarenta e dois) dias a contar da expiração do prazo indicado na Subcláusula 14.7 [Pagamento] dentro do qual o pagamento deverá ser efetuado (exceto no caso de deduções previstas na Subcláusula 2.5 [Reivindicações do Contratante]); | |
(d) o Contratante deixar de cumprir a maior parte de suas obrigações previstas no Contrato de maneira a afetar grave e adversamente seu equilíbrio econômico e/ou a capacidade da Empreiteira de executá-lo; | |
(e) o Contratante deixar de cumprir a Subcláusula 1.6 [Instrumento do Contrato] ou a Subcláusula 1.7 [Cessão]; | |
(f) umasuspensãoprolongadaafetaratotalidadedas Obras conforme descrito na Subcláusula 8.11 [Suspensão Prolongada];ou | |
(g) o Contratante entrar em falência ou insolvência, sofrer processo de liquidação, ter uma ordem de liquidação judicial contra si, fazer uma composição com seus credores ou atuar sob o controle de um liquidatário, interventor ou administrador em benefício de seus credores, ou no caso de qualquer ato ou evento (conforme as Leis Aplicáveis) que tenha um efeito similar a qualquer um desses atos ou eventos; |
(h) a Empreiteira não receber a instrução do Engenheiro que registre o acordo de ambas as Partes sobre o cumprimento das condições para o Início das Obras conforme a subcláusula 8.1 [Início das Obras]. | |
Em qualquer um desses casos ou circunstâncias, a Empreiteira poderá, mediante aviso prévio de 14 (quatorze) dias ao Contratante, rescindir o Contrato. Contudo, no caso do subparágrafo (f) ou (g), a Empreiteira poderá emitir notificação de rescisão imediata do Contrato. | |
Na eventualidade de a Agencia suspender o empréstimo ou crédito do qual parte ou a totalidade dos pagamentos à Empreiteira estão sendo efetuados, se a Empreiteira não tiver recebido as quantias a ele devidas na expiração dos 14 (quatorze) dias referidos na Subcláusula 14.7 [Pagamento] em relação a pagamentos previstos em Certificados de Pagamento Intermediário, poderá, semprejuízode seu direito a encargos de financiamento consoante a Subcláusula 14.8 [Pagamento emAtraso], tomar uma das seguintes medidas, a saber: (i) suspender os trabalhos ou reduzir o ritmo dos trabalhos de acordo com a Subcláusula 16.1 acima, ou (ii) rescindir o Contrato mediante notificação ao Contratante, com uma cópia para o Engenheiro, com a entrada em vigor dessa rescisão 14 (quatorze) dias após a entrega danotificação. | |
A escolha da Empreiteira de rescindir o Contrato não deverá prejudicar quaisquer outros de seus direitos previstos no Contrato ou em outra fonte. | |
16.3 Cessação dos trabalhos e remoção dos Equipamentos da Empreiteira | Após a entrada em vigor de uma notificação de rescisão conforme a Subcláusula 15.5 [Direito do Contratante a Rescisão por Conveniência], a Subcláusula 16.2 [Rescisão pela Empreiteira] ou a Subcláusula 19.6 [Rescisão Opcional, Pagamento e Liberação], a Empreiteira deverá prontamente: |
(a) cessar todos os outros trabalhos, exceto os que possam ter sido instruídos pelo Engenheiro visando à proteção da vida ou de bens materiais, ou visando à segurança das Obras; | |
(b) entregar os Documentos da Empreiteira, Plantas, Materiais e outros trabalhos para os quais a Empreiteira tenha recebido pagamento; e | |
(c) retirar todos os outros Bens do Local, exceto quando necessário para segurança, e sair do Local . |
16.4 Pagamen to na rescisão | Após a entrada em vigor do aviso de rescisão consoante a Subcláusula 16.2 [Rescisão pela Empreiteira], o Contratante poderá: |
(a) devolver a Garantia de Execução à Empreiteira; | |
(b) pagar à Empreiteira de acordo com a Subcláusula 19.6 [Rescisão Opcional, Pagamento e Liberação]; e | |
(c) pagar à Empreiteira a quantia de eventuais perdas ou danos sofridos pela Empreiteira em decorrência desta rescisão . | |
17. Risco e responsabilidade | |
17.1 Indenizaçõe s | A Empreiteira indenizará o Contratante, sua Equipe e seus respectivos representantes por todas as reivindicações, danos, perdas e despesas (inclusive honorários advocatícios e custas judiciais) com relação a: |
(a) lesões corporais, problema de saúde, doença ou morte de qualquer pessoa decorrentes ou em razão do projeto da Empreiteira (se houver), da execução e conclusão das Obras e da correção de eventuais defeitos, a menos que sejam imputáveis a negligência, ato deliberado ou infração do Contrato pelo Contratante, por sua Equipe ou qualquer um de seus respectivos representantes, e | |
(b) danos ou perda de bens materiais, reais ou pessoais (que não as Obras), na medida em que tais danos ou perda sejam decorrentes ou em razão do projeto da Empreiteira (se houver), da execução e conclusão das Obras e da correção de eventuais defeitos, a menos e na medida em que sejam imputáveis a negligência, ato deliberado ou infração do Contrato pelo Contratante, por sua Equipe ou qualquer pessoa direta ou indiretamente mobilizada por qualquer um deles. | |
O Contratante deverá indenizar a Empreiteira, sua Equipe e seus respectivos representantes contra todas as reivindicações, danos, perdas e despesas (incluindo honorários advocatícios e custas judiciais) em relação a (1) lesões corporais, problemas de saúde, doenças ou morte que sejam imputáveis a qualquer negligência, ato deliberado ou infração do Contrato pelo Contratante, sua Equipe ou qualquer um de seus respectivos representantes, e (2) as questões para as quais a responsabilidade possa ser excluída da cobertura de seguro conforme descritonossubparágrafos(d)(i),(ii) e (iii) da Subcláusula 18.3 [Seguro contra Lesões Corporais e Danos a Bens Materiais]. |
17.2 Zelo da Empreiteira com as Obras | A Empreiteira assumirá total responsabilidade pelo zelo com as Obras e Bens entre a Data de Início e o momento da emissão do Certificado de Transferência (ou momento em que seja considerado como emitido conforme a Subcláusula 10.1 [Transferência das Obras e Seções]) relativa às Obras, quando a responsabilidade pelo zelo com as Obras deverá passar ao Contratante. No caso de emissão de um Certificado de Transferência (ou consideração de sua emissão) relativo a uma Seção ou parte das Obras, a responsabilidade pelo zelo da Seção ou parte deverá ser repassada ao Contratante. |
Após a devida transferência da responsabilidade ao Contratante, a Empreiteira assumirá a responsabilidade pelo zelo de quaisquer trabalhos em aberto na data indicada no Certificado de Transferência, até a conclusão desses trabalhos em aberto. | |
Se ocorrer alguma perda ou dano às Obras, Bens ou Documentos da Empreiteira durante o período em que a Empreiteira estiver responsável por seus cuidados por qualquer motivo não listado na Subcláusula 17.3 [Riscos do Contratante], a Empreiteira deverá sanar a perda ou dano às suas próprias custas e risco, para que as Obras, Bens e Documentos da Empreiteira estejam em conformidade com o Contrato. | |
A Empreiteira será responsável por eventuais perdas ou danos causados por seus atos após a emissão de um Certificado de Transferência. A Empreiteira também será responsável por qualquer perda ou dano que ocorra após a emissão do Certificado de Transferência e que tenha surgido a partir de uma ocorrência anterior da qual a Empreiteira era responsável. | |
17.3 Riscos do Contratan te | Os riscos mencionados na Subcláusula 17.4 [Consequências dos Riscos do Contratante] abaixo, na medida em que afetam diretamente a execução das Obras no País, são: |
(a) guerra, hostilidades (quer haja declaração de guerra ou não), invasão, atos de inimigos estrangeiros; | |
(b) rebelião, terrorismo, sabotagem por pessoas que não a Equipe da Empreiteira, revolução, insurreição, poder militar ou usurpação de poder, ou guerra civil dentro do País; | |
(c) motim, comoção ou desordem no País por pessoas que não a Equipe da Empreiteira; |
(d) munições de guerra, materiais explosivos, radiação ionizante ou contaminação por radioatividade dentro do País, exceto se forem imputáveis ao uso de tais munições, explosivos, radiação ou radioatividade pela Empreiteira; | |
(e) ondas de pressão causadas por aeronaves ou outros engenhos aéreos em velocidades sonoras ou supersônicas; | |
(f) uso ou ocupação, pelo Contratante, de qualquer parte das Obras Permanentes, exceto conforme especificado no Contrato; | |
(g) projeto de qualquer parte das Obras pela Equipe do Contratante ou por outros por quem o Contratante seja responsável, e | |
(h) qualquer atuação das forças da natureza que seja imprevisível ou contra a qual não se possa esperar de forma razoável que uma empreiteira experiente tivesse tomado as devidas precauções preventivas . | |
17.4 Consequências dos riscos do Contratante | Se e na medida em que qualquer um dos riscos listados na Subcláusula 17 .3 acima resultar em perdas ou danos às Obras, Bens ou Documentos da Empreiteira, esta deverá notificar imediatamente o Engenheiro e deverá sanar essas perdas ou danos na medida determinada pelo Engenheiro. |
Se a Empreiteira sofrer atraso e/ou incorrer em Custos pela reparação dessas perdas ou danos, deverá enviar um novo aviso ao Engenheiro e terá direito, sujeito à Subcláusula 20.1 [Reivindicações da Empreiteira], a: | |
(a) uma prorrogação do prazo para eventuais atrasos caso a conclusão sofra ou venha a sofrer atraso consoante a Subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão]; e | |
(b) pagamento desses Custos, que serão acrescidos ao Preço do Contrato. No caso dos subparágrafos (f) e (g) da Subcláusula 17.3 [Riscos do Contratante], deverá ser pago o Custo acrescido do lucro . | |
Após receber este novo aviso, o Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar esses assuntos. |
17.5 Direitos de propriedad e intelectual e industrial | Nesta Subcláusula, o termo “infração” indica uma infração (ou suposta infração) de qualquer patente, projeto registrado, direito autoral, marca comercial, nome comercial, segredo comercial ou outro direito de propriedade intelectual ou industrial atinente às Obras; e o termo “reivindicação” refere-se a uma reivindicação (ou processo judicial relacionado à reivindicação) que alegue uma infração . |
Sempre que uma Parte deixar de notificar a outra Parte sobre qualquer reivindicação dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar do recebimento da reivindicação, considerar-se-á que a primeira Parte renunciou a quaisquer direitos a indenização nos termos desta Subcláusula. | |
O Contratante deverá indenizar a Empreiteira por quaisquer reivindicações que aleguem infração que seja um tenha sido: | |
(a) resultadoinevitáveldocumprimentodoContratopela Empreiteira; ou | |
(b) resultado do uso de quaisquer Obras pelo Contratante: | |
(i) para uma finalidade que não a indicada ou razoavelmente inferida do Contrato; ou | |
(ii) em conjunto com qualquer coisa não fornecida pela Empreiteira, a menos que tal uso tenha sido divulgado à Empreiteira antes da Data-Base ou esteja estipulada no Contrato . | |
A Empreiteira deverá indenizar o Contratante contra qualquer outra reivindicação que surja ou esteja relacionada à (i) fabricação, uso, venda ou importação de quaisquer Bens, ou (ii) qualquer projeto pelo qual a Empreiteira seja responsável. | |
Se uma Parte tiver direito a indenização nos termos desta subcláusula, a Parte indenizadora poderá (às suas custas) realizar negociações para a solução da reivindicação e qualquer litígio ou arbitragem a que possa dar causa. A outra Parte deverá, a pedido e às custas da Parte indenizadora, auxiliarnacontestaçãodareivindicação . Esta outra Parte (e sua Equipe) não deverá fazer qualquer admissão que possa ser prejudicial à Parte indenizadora, a menos que a Parte indenizadora não tenha assumido a condução de qualquer negociação, processo judicial ou arbitragem ao ser solicitada a fazê- lo pela outra Parte. |
17.6 Limitação de responsabilida de | Nenhuma das duas Partes será responsável perante a outra Parte por perda de uso de quaisquer das Obras, lucros cessantes, perda de contratos ou qualquer perda ou dano indireto ou consequente que possa ser sofrido pela outra Parte em conexão com o Contrato que não os itens especificamente previstos na Subcláusula 8.7 [indenização por Atraso]; Subcláusula 11.2 [Custo da Correção de Defeitos]; Subcláusula 15.4 [Pagamento após a Rescisão]; Subcláusula 16.4 [Pagamento na Rescisão]; Subcláusula 17.1 [Indenizações]; Subcláusula 17.4 (b) [Consequências dos Riscos do Contratante] e Subcláusula 17.5 [Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial] . |
A responsabilidade total da Empreiteira perante o Contratante, no âmbito ou em relação ao Contrato que não a prevista na Subcláusula 4.19 [Eletricidade, Água e Gás], Subcláusula 4.20 [Equipamentos do Contratante e Materiais sem Custos], subcláusula 17.1 [Indenizações] e Subcláusula 17.5 [Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial], não excederão a soma resultante da aplicação de um fator de multiplicação (menor ou maior que um) ao Valor Aceito do Contrato conforme indicado nos Dados do Contrato, ou (se tal fator multiplicação ou outra quantia não estiver indicada dessa forma) o Valor Aceito do Contrato. | |
Esta subcláusula não limitará a responsabilidade em qualquer caso de fraude, descumprimento deliberado ou condutaimprudente por parte da parte infratora. | |
17.7 Uso de acomodaçõ es/ instalações do Contratant e | A Empreiteira assumirá total responsabilidade pelo zelo das acomodações e instalações fornecidas pelo Contratante, se houver, conformedetalhado nas Especificações, entre as respectivas datas de transferência à Empreiteira e a cessação da ocupação (quando a transferência ou cessação da ocupação puder ocorrer após a data indicada no Certificado de Transferência das Obras). |
Na eventualidade de perda ou dano a algum dos itens acima enquanto a Empreiteira estiver responsável por seu zelo decorrente de qualquer causa que não aquelas de responsabilidade do Contratante, a Empreiteira deverá, às suas próprias custas, sanar a perda ou dano à satisfação do Engenheiro. | |
18. Seguro | |
18.1 Requisitos gerais de seguros | Nesta Cláusula, o termo “Parte Seguradora” indica, para cada tipo de seguro, a Parte responsável pela contratação e manutenção do seguro especificado na subcláusula pertinente. |
Sempre que a Empreiteira for a Parte Seguradora, cada seguro deverá ser contratado com as seguradoras e a condições aprovadas pelo Contratante . Essas condições deverão ser condizentes com quaisquer condições acordadas por ambas as Partes antes da data da Carta de Aceite. Este acordo de condições terá precedência sobre as disposições desta cláusula. |
Sempre que o Contratante for a Parte Seguradora, cada seguro deverá ser contratado com as seguradoras e a condições aceitáveis para a Empreiteira . Essas condições deverão ser condizentes com quaisquer condições acordadas por ambas as Partes antes da data da Carta de Aceite. Este acordo de condições terá precedência sobre as disposições desta cláusula. |
Se uma apólice for necessária para a indenização de segurados coletivos, a cobertura deverá ser aplicada separadamente a cada segurado, como se uma apólice separada tivesse sido emitida para cada um dos integrantes do seguro coletivo . Se uma apólice indenizar segurados coletivos adicionais, a saber, além do segurado especificado nesta cláusula, (i) a Empreiteira deverá agir de acordo com a apólice em nome destes segurados coletivos adicionais, exceto que o Contratante deva agir em nome da Equipe do Contratante; os segurados coletivos adicionais não terão direito a receber pagamentos diretamente do segurador ou a ter quaisquer outras negociações diretas com o segurador, e (iii) a Parte Seguradora exigirá que todos os segurados coletivos adicionais cumpram as condições estipuladas na apólice. |
Cada apólice de seguro contra perdas ou danos deverá prever pagamentos nas moedas necessárias para sanar a perda ou dano. Os pagamentos recebidos das seguradoras serão usados para a retificação da perda ou dano . |
A Parte Seguradora competente deverá, dentro dos respectivos períodos indicadosnos Dadosdo Contrato(calculados apartirda Data de Início), apresentar à outra Parte: |
(a) comprovaçãoda contrataçãodossegurosdescritos nesta cláusula; e |
(b) cópias das apólices dos seguros descritos na Subcláusula 18.2 [Seguro para Obras e Equipamentos da Empreiteira] e Subcláusula 18 .3 [Seguro contra Lesões Corporais e Danos a Bens Materiais]. |
Quando do pagamento de cada prêmio, a Parte Seguradora deverá apresentar comprovação do pagamento à outra Parte . Sempre que forem apresentados comprovantes ou apólices, a Parte Seguradora também deverá notificar o Engenheiro. |
Cada Parte deverá cumprir as condições estipuladas em cada uma das apólices de seguro. A Parte Seguradora manterá as seguradoras informadas acerca de quaisquer mudanças relevantes na execução das Obras e zelará para que o seguro seja mantido de acordo com a presente cláusula. |
Nenhuma das Partes deverá fazer alterações relevantes nos termos de qualquer seguro sem a aprovação prévia da outra Parte . Se uma seguradora fizer (ou tentar fazer) qualquer alteração, a Parte notificada primeiro pela seguradora deverá notificar imediatamente a outra Parte. |
Se a Parte Seguradora deixar de contratar e manter em vigor quaisquer dos seguros que for obrigada a efetuar e manter conforme previsto no Contrato, ou se deixar de fornecer comprovação e cópias satisfatórias de apólices consoante esta subcláusula, a outra Parte poderá (a seu critério e sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso) contratar o seguro com a cobertura relevante e pagar os prêmios devidos. A Parte Seguradora deverá pagar a quantia desses prêmios à outra Parte, e o Preço do Contrato será devidamente ajustado. |
Nada nesta cláusula limita as obrigações ou responsabilidades da Empreiteira ou do Contratante nos outros termos do Contrato ou de outra forma . Quaisquer montantes não segurados ou não recuperados das seguradoras serão arcados pela Empreiteira e/ou pelo Contratante de acordo com estas obrigações ou responsabilidades . No entanto, se a Parte Seguradora deixar de contratar e manter em vigor um seguro que esteja disponível e cuja contratação e manutenção seja obrigatória no âmbito do Contrato, e a outra Parte não aprovar a omissão nem contratar o seguro para a cobertura relevante a esse descumprimento, qualquer quantia que devesse ter sido recuperada como parte desse seguro deverá ser paga pela Parte Seguradora. |
Os pagamentos efetuados por uma Parte à outra Parte ficarão sujeitos à Subcláusula 2.5 [Reivindicações do Contratante] ou Subcláusula 20.1 [Reivindicações da Empreiteira], conforme aplicável. |
A Empreiteira terá o direito de contratar todos os seguros relacionados ao Contrato (incluindo, entre outros, o seguro referido na Cláusula 18) das seguradoras de qualquer país de origem elegível . |
18.2 Seguro para Obras e Equipamentos da Empreiteira | A Parte seguradora deverá segurar as Obras, Plantas, Materiais e Documentos da Empreiteira no mínimo pelo custo total de restauração, inclusive os custos de demolição, remoção do entulho e honorários profissionais e lucro. Este seguro entrará em vigência entre a data de envio do comprovante conforme disposto no subparágrafo (a) da Subcláusula 18.1 [Requisitos Gerais para Seguros] e a data de emissão do Certificado de Transferência das Obras. |
A Parte Seguradora deverá manter este seguro para fornecer cobertura até a data de emissão do Certificado de Execução, por perdas ou danos pelos quais a Empreiteira é responsável devido a uma causa anterior à emissão do Certificado de Ocupação, e por perdas ou danos causados pela Empreiteira no transcurso de quaisquer outras operações (incluindo aquelas especificadas na Cláusula 11 [Responsabilidade por Defeitos]). | |
A Parte Seguradora deverá segurar os Equipamentos da Empreiteira no mínimo pelo valor total de reposição, inclusive a entrega no Local . Para cada Equipamento da Empreiteira, o seguro deverá estar em vigor enquanto estiver sendo transportado para o Local e até deixar de ser necessário como Equipamento da Empreiteira. | |
Salvo indicação em contrário nas Condições Específicas, os seguros previstos nesta subcláusula: | |
(a) deverão ser contratados e mantidos pela Empreiteira na qualidade de Parte Seguradora; | |
(b) serão em nome coletivo das Partes, que terão o direito coletivo de receber pagamentos das seguradoras, pagamentos retidos ou alocados à Parte que efetivamente arque com os custos de retificação da perda ou dano; | |
(c) deverão cobrir todas as perdas e danos por qualquer causa não listada na Subcláusula 17.3 [Riscos do Contratante]; |
(d) deverão também cobrir, na medida exigida especificamente nos editais de licitação do Contrato, as perdas ou danos a uma parte das Obras que sejam atribuíveis ao uso ou ocupação de outra parte das Obras pelo Contratante, e as perdas ou danos derivados dos riscos listados nos subparágrafos (c), (g) e (h) da Subcláusula 17 .3 [Riscos do Contratante], excluindo (em cada caso) os riscos cujo seguro não seja comercialmente viável, com franquias por ocorrência não superiores à quantia declarada nos Dados do Contrato (na falta de um montante declarado dessa forma, este subparágrafo (d) não se aplicará); e |
(e) poderão, no entanto, excluir as perdas, danos e restauração de: |
(i) uma parte das Obras que apresente defeitos em seu projeto, materiais ou técnica (mas a cobertura deverá incluir quaisquer outras partes perdidas ou danificadas em decorrência direta desses defeitos, e não conforme descrito no subparágrafo (ii) abaixo); |
(ii) uma parte das Obras que sofra perdas ou danos a fim de restaurar qualquer outra parte das Obras, se esta outra parte apresentar defeitos no projeto, materiais ou técnica; |
(iii) uma parte das Obras que foi assumida pelo Contratante, exceto na medida em que a Empreiteira seja responsável pelas perdas ou danos; e |
(iv) Bens enquanto não estiverem no País, sujeitos à Subcláusula 14.5 [Plantas e Materiais Destinados às Obras] . |
Se, decorrido mais de 1 (um) ano da Data-Base, a cobertura descrita no subparágrafo (d) acima ficar comercialmente inviável, a Empreiteira deverá (na qualidade de Parte Seguradora) notificar o Contratante com detalhes comprobatórios. O Contratante deverá (i) ter direito, sujeito à Subcláusula 2.5 [Reivindicações do Contratante], ao pagamento de uma quantia equivalente às condições comercialmente viáveis que o Contratante deveria ter esperado pagar por tal cobertura, e (ii) ser considerado, a menos que obtenha cobertura comercialmente viável, como tendo aprovado a omissão de acordo com a Subcláusula 18.1 [Requisitos Gerais para Seguros]. |
18.3 Seguro contra Lesões Corporais e Danos a Bens Materiais | A Parte Seguradora deverá segurar a responsabilidade de cada Parte por perda, dano, morte ou lesão corporal que possa ocorrer a qualquer propriedade física (exceto coisas seguradas de acordo com a Subcláusula 18 .2 [Seguro para Obras e Equipamentos da Empreiteira]) ou para qualquer pessoa (exceto pessoas seguradas consoantea Subcláusula 18.4 [Seguro para a Equipe da Empreiteira]) que possam surgir da execução do Contrato pela Empreiteira e ocorrer antes da emissão do Certificado de Execução. | |
Este seguro deverá cobrir um limite por ocorrência não inferior à quantia declarada nos Dados do Contrato, sem limite do número de ocorrências . Na ausência de especificação de uma quantia nos Dados do Contrato, esta subcláusula não se aplicará. | ||
Salvo indicação em contrário nas Condições Específicas, os seguros especificados nesta subcláusula: | ||
(a) deverão ser contratados e mantidos pela Empreiteira na qualidade de Parte Seguradora; | ||
(b) serão no nome coletivo das Partes; | ||
(c) serão estendidos de modo a cobrir a responsabilidade por todas as perdas e danos aos bens materiais do Contratante (exceto coisas seguradas consoante a Subcláusula 18.2) decorrentes da execução do Contrato pela Empreiteira; e | ||
(d) poderão, no entanto, excluir a responsabilidade na medida em que decorre: | ||
(i) | do direito do Contratante de providenciar para que as Obras Permanentes sejam executadas em, sobre, sob, ou através de qualquer terreno, e ocupar este terreno para as Obras Permanentes; | |
(ii) | danos que são o resultado inevitável das obrigações da Empreiteira de executar as Obras e corrigir eventuais defeitos; e | |
(iii ) | uma causa listada na subcláusula 17.3 [Riscos do Contratante], exceto na medida em que a cobertura seja comercialmente viável. |