EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 100/2023
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 100/2023
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CANOAS-RS.
1. Sumário
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 100/2023 4
PARTE II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 7
PARTE III – LISTA DE ANEXOS 20
PARTE IV – REGULAMENTO DA LICITAÇÃO 21
1. OBJETO 21
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME 21
3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 22
5. PRAZO DA CONCESSÃO, VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO 25
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 25
8. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 30
9. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES 34
10. GARANTIA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE (ENVELOPE 1) 37
11. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2) 42
12. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 3) 45
13. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 58
14. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 59
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 62
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 63
17. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO 64
19. REEMBOLSO DAS DESPESAS VINCULADAS À CONCESSÃO 68
ANEXO 1 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 72
ANEXO 2 – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA 73
ANEXO 3 – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA 75
ANEXO 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 78
ANEXO 5 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO 80
ANEXO 7 – MODELO DE PROCURAÇÃO 83
ANEXO 8 – DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 84
ANEXO 9 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE A PROPONENTE E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 86
ANEXO 10 – MINUTA DE CONTRATO 91
ANEXO 11 – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO 92
ANEXO 12 – DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2.º, DA LEI DE LICITAÇÕES 94
ANEXO 13 – CAPA DE DOCUMENTAÇÃO 95
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 96
(i) EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 100/2023
(ii) PARTE I – PREÂMBULO
O Município de Canoas-RS, por intermédio do Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Parcerias - SMLCP, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria Municipal nº 2.008, de 14 de março de 2023, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade Concorrência, com o critério de julgamento de menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, tendo como finalidade a seleção de proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluindo a modernização, eficientização, expansão, operação e a manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos termos da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (“LEI DE PPP”); Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (“LEI DE CONCESSÕES”); Lei Municipal nº 5.046, de 26 de dezembro de 2005 (“LEI MUNICIPAL DE PPP”); Lei Municipal n° 1.943, de 10 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Municipal n.º 6.490, de 29 de outubro de 2021, pela Lei Municipal n.º 4.721, de 26 de dezembro de 2002, pela Lei Municipal n.º 5.041, de 21 de dezembro de 2005, e demais alterações posteriores (“LEI DA CIP”); Lei Municipal n.º 6.578, de 03 de agosto de 2022 (“LEI AUTORIZATIVA”); Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (“LEI DE LICITAÇÕES”); Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, e alterações posteriores, bem como demais normas aplicáveis, em especial as cláusulas e condições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
Encontram-se acostados ao Processo Administrativo n.º 75.317/2022 os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos prévios à realização do presente procedimento licitatório, previstos no art. 10, da LEI DE PPP.
A CONCESSÃO aqui referida foi autorizada pela Lei Municipal nº 6.578, de 03 de agosto de 2022, publicada no DOMC na data de 05 de agosto de 2022.
Os recursos orçamentários destinados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e demais valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU, destinadas para estas finalidades específicas, sob o código: 21.02.15.452.0050.2209.0000.3.3.90.39 - Reduzido: 1317 - Fonte: 17511087.
O PRAZO DA CONCESSÃO será de 24 (vinte e quatro) anos contados da DATA DE EFICÁCIA.
A LICITAÇÃO será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do artigo 13 da LEI DE PPP.
Os ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE (ENVELOPE 1); da PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE
2); e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 3) deverão ser entregues à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos
termos do ANEXO 11 - CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO, no dia 05/05/2023, no período das 09
às 12 horas, na sede da B3.
A SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO será realizada no dia 16/05/2023 às 14 horas (horário de Brasília), igualmente na sede da B3, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx
- SP.
xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, em atendimento ao artigo 10, inciso VI, da LEI DE PPP e ao art. 7.º,
§3.º, da LEI MUNICIPAL DE PPP.
(iii) PARTE II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
Para os fins deste EDITAL e de seus ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados neste EDITAL, no CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído abaixo.
TERMO | DESCRIÇÃO |
ADJUDICATÁRIA | PROPONENTE à qual será adjudicado o objeto da presente LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e deste EDITAL. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos Municípios. |
AFILIADAS | Relação de determinada pessoa ou fundo de investimento com qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente. |
ANEEL | Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME, criada pela Lei Federal n° 9.427 de 26 de dezembro de 1996. |
ANEXOS | Documento que constitui parte integrante deste EDITAL, conforme relação contida no EDITAL. |
ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO | Cada um dos documentos anexos à Minuta do CONTRATO. |
ÁREA DA CONCESSÃO | Área correspondente a todo o território do MUNICÍPIO, englobando todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite territorial. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
ATIVIDADES RELACIONADAS | Exploração econômica da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e/ou de outros BENS VINCULADOS, realizada em paralelo e sem prejuízo à prestação dos SERVIÇOS, conforme regras previstas no CONTRATO. |
B3 | B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização da presente LICITAÇÃO. |
BENS PRIVADOS | Bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA que, não obstante serem BENS VINCULADOS, não são considerados BENS REVERSÍVEIS, por serem bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS. |
BENS REVERSÍVEIS | Bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar aos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, instalações, luminárias, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
BENS VINCULADOS | BENS PRIVADOS e BENS REVERSÍVEIS que, em conjunto, representam todos os bens utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO, conforme disposto no CONTRATO. |
CASO FORTUITO (ou FORÇA MAIOR) | Evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução da presente LICITAÇÃO. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
COLIGADAS | Qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. |
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO | COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pelo PODER CONCEDENTE e instituída pela Portaria Municipal nº 2.008, de 14 de março de 2023, a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO. |
CONCESSÃO | Concessão administrativa para a prestação dos SERVIÇOS, nos termos, prazos e condições estabelecidas na minuta do CONTRATO e anexos. |
CONCESSIONÁRIA | Sociedade de Propósito Específico – SPE, a ser constituída pela PROPONENTE VENCEDORA de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de operar a CONCESSÃO. |
CONCORRÊNCIA | Procedimento licitatório instaurado pelo EDITAL. |
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | Condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. |
CONSORCIADA | Cada um dos membros de um CONSÓRCIO. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
CONSÓRCIO | Associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO e, em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SPE, segundo as leis da República Federativa do Brasil. |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA | Valor efetivo que será pago mensalmente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em razão da execução do CONTRATO, por meio da Instituição Financeira Depositária, calculado a partir da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, considerando a incidência do Fator de Desempenho e do Fator de Modernização e Eficientização apurados nos termos do CONTRATO, conforme regras e diretrizes apresentadas nos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO. |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA | Valor apresentado na PROPOSTA COMERCIAL por cada PROPONENTE. |
CONTRATO | CONTRATO de CONCESSÃO para prestação dos SERVIÇOS, conforme minuta constante do ANEXO 10 deste EDITAL. |
CONTROLADA | Qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento. |
CONTROLADORA | Qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento. |
CONTROLE | Poder detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) |
TERMO | DESCRIÇÃO |
efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar. | |
CIP | Contribuição para Custeio do Serviço de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, prevista no artigo 149-A, da Constituição Federal e instituída no MUNICÍPIO por meio da LEI DA CIP. |
CVM | Comissão de Valores Mobiliários, autarquia federal criada pela Lei 6385/76, de 07 de dezembro de 1976, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. |
DATA DE EFICÁCIA | Data em que o CONTRATO se tornará plenamente eficaz, com assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, como previsto no CONTRATO. |
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES | Dia 05 de maio de 2023, entre as 09 horas e 12 horas, data e período no qual deverão ser entregues, na sede da B3, pelas PROPONENTES os ENVELOPES 1, 2 e 3. |
DIRETOR DA SESSÃO | Representante da B3 que conduzirá a SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, segundo os termos do EDITAL. |
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO | Conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas PROPONENTES, destinado a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. |
DOMC | Diário Oficial do Município de Canoas. |
EDITAL | Edital de Concorrência Pública n° 100/2023 e todos os seus ANEXOS. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
ENVELOPE | Invólucro contendo os documentos para participação na LICITAÇÃO (denominados: ENVELOPE 1 - GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE; ENVELOPE 2 - PROPOSTA COMERCIAL; e ENVELOPE 3 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO). |
GARANTIA DA PROPOSTA | Garantia de cumprimento da PROPOSTA COMERCIAL, condições previstas no EDITAL e obrigações assumidas pela PROPONENTE em razão de sua participação na LICITAÇÃO, a ser apresentada pelas PROPONENTES no ENVELOPE 1, nos termos deste EDITAL. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO. |
GRUPO ECONÔMICO | Para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da PROPONENTE as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil e do artigo 278, da Lei Federal n.º 6.404/76, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA | Serviço que tem como objetivo iluminar vias públicas e bens públicos destinados ao uso comum do povo, de forma periódica, contínua ou eventual, incluindo a ILUMINAÇÃO ESPECIAL, exceto aqueles que tenham por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para realização de atividades que visem a interesses econômicos, iluminação das vias internas de condomínios e o atendimento a semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito. |
ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE | Serviços de ILUMINAÇÃO ESPECIAL, voltados à valorização de equipamentos urbanos tais como pontes, praças, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO, previamente definidos pelo MUNICÍPIO, conforme determinado no ANEXO 6 do CONTRATO. |
ILUMINAÇÃO ESPECIAL | Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA que incluem a valorização das localidades de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE e de Praças e Parques, incluindo a iluminação de outros equipamentos públicos no interior dessas localidades como espaços esportivos, brinquedos infantis, coretos, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO, conforme explicações constantes no ANEXO 6. |
ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL - IDG | Índice apurado trimestralmente, conforme explicações constantes do ANEXO 8 DA MINUTA DO CONTRATO, e que reflete o desempenho da prestação dos SERVIÇOS por parte da CONCESSIONÁRIA. O ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL determinará o valor do Fator de Desempenho que impactará a |
TERMO | DESCRIÇÃO |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, conforme especificado no ANEXO 9, do CONTRATO. | |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. |
IPCA | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no EDITAL e no CONTRATO. |
LEI AUTORIZATIVA | Lei Municipal n.º 6.578, de 03 de agosto de 2022. |
LEI DA CIP | Lei Municipal n.º 1.943 de 10 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Municipal n.º 6.490, de 29 de outubro de 2021, pela Lei Municipal n.º 4.721, de 26 de dezembro de 2002, pela Lei Municipal n.º 5.041, de 21 de dezembro de 2005 e demais alterações. |
LEI DAS CONCESSÕES | Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE LICITAÇÕES | Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE PPP | Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI MUNICIPAL DE PPP | Lei Municipal n.º 5.046, de 26 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n.º 5749, de 21 de junho de 2013, e demais alterações. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
LICITAÇÃO | Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL. |
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 | Documento elaborado pela B3, contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de prestação de GARANTIA DE PROPOSTA, procedimentos operacionais, bem como todos os demais procedimentos pertinentes à realização da presente LICITAÇÃO, realizados sob assessoria da B3, nos termos do ANEXO 11 deste EDITAL. |
XXXXXX DA CONCESSÃO | Conjunto de entregas previstas para modernização e eficientização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, bem como para implantação do sistema de telegestão e para as obras para ILUMINAÇÃO ESPECIAL, nos termos constantes da minuta do CONTRATO e dos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO. |
MUNICÍPIO | Município de Canoas, localizado no estado do Rio Grande do Sul. |
PARTICIPANTES CREDENCIADAS | Sociedades corretoras ou distribuidoras habilitadas a operar na B3, contratadas pelas PROPONENTES, por meio de contrato de intermediação, para representá-las em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3. |
PODER CONCEDENTE | Município de Canoas, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Parcerias - SMLCP. |
PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | Conjunto composto por módulo emissor de luz ou lâmpada; e componente responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
PRAZO DA CONCESSÃO | Prazo de 24 (vinte e quatro) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua alteração na forma prevista no CONTRATO. |
PROPONENTE | Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL. |
PROPONENTE VENCEDORA | PROPONENTE declarada vencedora por ter apresentado a PROPOSTA COMERCIAL mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. |
PROPOSTA COMERCIAL | Proposta contida no ENVELOPE 2 - “PROPOSTA COMERCIAL”, na qual será apresentado o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ofertado pela PROPONENTE, conforme regramento do EDITAL. |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | Conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, incluindo todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, quadros de comandos, postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, subestações, transformadores, braços de |
TERMO | DESCRIÇÃO |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA e demais equipamentos exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA. | |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
REPRESENTANTE CREDENCIADO | Pessoas físicas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os documentos e atos relacionados à LICITAÇÃO. |
SERVIÇOS | Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluídos a implantação, a instalação, a recuperação, a modernização, o melhoramento, a eficientização, a expansão, a operação e a manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo, na forma do CONTRATO, da realização de outros investimentos e serviços obrigatórios, ou do desempenho, pela CONCESSIONÁRIA, de atividades acessórias ou complementares e da implantação de projetos associados, conforme disposto na minuta do CONTRATO e ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO. |
SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO | Sessão pública a ser realizada na sede da B3 para abertura e análise dos ENVELOPES, no dia 16 de maio de 2023, a partir das 14 horas. |
SISTEMA DE TELEGESTÃO | Sistema para tráfego de informações, controle e gestão remota de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
SPE | Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pela PROPONENTE VENCEDORA, sob a forma de sociedade por ações, com a finalidade específica de prestar os serviços públicos objeto da presente CONCESSÃO. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
SUSEP | Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal, criada pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil. |
VALOR DO CONTRATO | Valor correspondente ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS, tendo como referência a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, assumindo o atendimento integral ao ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e considerando a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO. |
As seguintes regras de interpretação devem ser observadas:
(i) As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação;
(ii) Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iv) No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(v) No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
(vi) As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília;
(vii) No caso de divergência entre:
(a) Os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos; e
(b) Números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
(iv) PARTE III – LISTA DE ANEXOS
Para todos os fins, integram o EDITAL os seguintes ANEXOS:
ANEXO 1 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS; ANEXO 2 – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA; ANEXO 3 – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA;
ANEXO 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO 5 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO;
ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA, DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO, E DE CAPACIDADE FINANCEIRA;
ANEXO 7 – MODELO DE PROCURAÇÃO;
ANEXO 8 – DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
ANEXO 9 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE A PROPONENTE E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
ANEXO 10 – MINUTA DE CONTRATO e ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO 11 – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO;
ANEXO 12 – DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º, DA LEI DE LICITAÇÕES;
ANEXO 13 – CAPA DE DOCUMENTAÇÃO.
(v) PARTE IV – REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
1.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de concessão administrativa, da prestação dos serviços e execução de obras de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO.
1.1.1. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
1.1.2. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME
2.1. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xx.
2.1.1. A documentação fornecida às PROPONENTES não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no EDITAL.
2.1.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquelas indicadas no subitem 2.1, do EDITAL, acima, não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
2.2. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a ciência e aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme subitem 6.4, deste EDITAL.
2.3. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos bens vinculados à
CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
2.3.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e aos SERVIÇOS foram realizados e obtidos para fins exclusivos de melhor análise e precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante os potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
2.3.2. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
3.1. Quaisquer interessados poderão encaminhar, até 12 (doze) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, solicitação de esclarecimentos e informações sobre a LICITAÇÃO.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser redigidos em língua portuguesa e encaminhados ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com o título “PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS - EDITAL - PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”, acompanhado do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato “.doc” ou “.docx”, conforme modelo do ANEXO 1.
3.2.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual do documento encaminhado.
3.2.2. Os pedidos de esclarecimentos serão considerados como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto se recebidos após as 23 horas e 59 minutos do respectivo dia, hipótese em que serão considerados recebidos no dia útil imediatamente posterior.
3.3. As respostas aos questionamentos serão divulgadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no sítio eletrônico da Prefeitura de Canoas-RS, no endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xx, em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do cronograma deste EDITAL, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos.
3.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto nos itens acima.
3.5. A critério da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, poderão ser publicadas respostas periódicas, seguindo as mesmas formalidades descritas no subitem 3.3, do EDITAL, para os pedidos de esclarecimentos que sejam submetidos pelos interessados até a data especificada no subitem 3.1, do EDITAL.
3.6. Todas as respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item farão parte deste EDITAL para todos os efeitos.
3.7. Não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste EDITAL e em seus respectivos ANEXOS são suficientes para permitir a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, a apresentação de todos os documentos exigidos para participação na LICITAÇÃO e a execução do CONTRATO, não restando direito às PROPONENTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica integral e incondicional aceitação de todos os termos deste EDITAL.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), no período das 8h às 18h, no endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx. 120, Centro, CEP 92010-290, Canoas/RS ou, alternativamente, encaminhada ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, conforme abaixo:
4.1.1. Por qualquer pessoa, até às 18h, do 5.º (quinto) dia útil, antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do §1º, do artigo 41, da LEI DE LICITAÇÕES; ou
4.1.2. Por aqueles que irão participar da LICITAÇÃO, até às 18h, do 2º (segundo) dia útil, antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do §2º, do artigo 41, da LEI DE LICITAÇÕES.
4.1.3. As impugnações encaminhadas por meio eletrônico serão consideradas como protocoladas na data de seu recebimento, exceto se recebidas após as 18h, hipótese em que serão consideradas recebidas no dia útil imediatamente posterior.
4.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas e devidamente rubricadas, se encaminhadas por meio físico. Em todos os casos deverão ser assinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e entregues na forma/local e prazos mencionados acima, observadas as condições legais, contendo o CNPJ/CPF, a razão social / nome completo, telefone(s) e endereço eletrônico do interessado.
4.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na LICITAÇÃO.
4.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xx:
4.4.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do subitem 4.1.1 deste EDITAL; ou
4.4.2. Em até um dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do subitem 4.1.2, deste EDITAL.
4.5. A Ata de Divulgação do Julgamento da Impugnação, quando favorável, somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de forma inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, conforme estabelecido na LEI DE LICITAÇÕES.
5. PRAZO DA CONCESSÃO, VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
5.1. O PRAZO DA CONCESSÃO é de 24 (vinte e quatro) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA.
5.2. O VALOR DO CONTRATO estimado é de R$ 372.143.715,56 (trezentos e setenta e dois milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos), considerando o valor limite de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA indicado no subitem 11.1.2, alínea (vi), deste EDITAL.
5.3. O VALOR DO CONTRATO estimado é meramente referencial, não podendo ser invocado pela PROPONENTE para quaisquer fins, tampouco pela CONCESSIONÁRIA para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas nacionais (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras), fundos de investimento, empresas ou sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, que atendam aos termos deste EDITAL.
6.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
(i) Tiverem sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Estiverem temporariamente suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(iii) Cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela LICITAÇÃO, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do MUNICÍPIO por vedação constitucional ou legal;
(iv) Estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como no caso de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvado o disposto no subitem 6.2.1, deste EDITAL;
(v) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
(vi) Estiverem sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, ou órgão que a substitua;
(vii) Tenham sido contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES para a elaboração dos estudos que serviram de base para a estruturação da presente CONCESSÃO; e
(viii) Possuam, com as pessoas jurídicas a que se refere a alínea (vii) acima, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista relacionado à avaliação da CONCESSÃO e/ou à formulação de proposta nesta LICITAÇÃO.
6.2.1. No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na LICITAÇÃO será admitida desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico-financeira.
6.2.1.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no subitem 6.2.1 deste EDITAL deverá ser feita mediante a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
6.2.1.2. As restrições dispostas nas alíneas (vii) e (viii) do subitem 6.2 deste EDITAL também se aplicam aos CONTROLADORES, CONTROLADAS, COLIGADAS e/ou entidades sob CONTROLE comum das pessoas jurídicas contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES para a estruturação da presente CONCESSÃO, bem como às pessoas físicas e demais pessoas jurídicas que tenham participado da elaboração dos estudos técnicos realizados para a estruturação da presente CONCESSÃO.
6.3. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
6.3.1. Cada CONSORCIADA deverá atender, individualmente, às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL, observado, quanto à GARANTIA DA PROPOSTA, o disposto no subitem 10.7, deste EDITAL.
6.3.1.1. O Anexo 7, deste EDITAL, deverá ser assinado por cada uma das CONSORCIADAS. Os demais Anexos, deste EDITAL, deverão ser assinados pela empresa líder do CONSÓRCIO, nos termos constantes deste EDITAL.
6.3.1.2. As exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL.
6.3.1.3. A desclassificação ou inabilitação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou a inabilitação do CONSÓRCIO.
6.3.1.4. Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS ou COLIGADAS.
6.3.1.5. Caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO.
6.3.1.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS, bem como a substituição da empresa líder, até a assinatura do CONTRATO.
6.3.1.7. As CONSORCIADAS são responsáveis solidariamente, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados em CONSÓRCIO na LICITAÇÃO.
6.3.1.8. Em se tratando de CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras, em funcionamento no Brasil, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da LEI DE LICITAÇÕES.
6.3.1.9. O CONSÓRCIO deverá apresentar, no “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE”, Termo de Constituição de Consórcio e Compromisso de Constituição de SPE, do qual deverão constar as seguintes informações:
(a) Denominação e objetivo do CONSÓRCIO;
(b) Qualificação das empresas CONSORCIADAS;
(c) Composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
(d) Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao
CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
(e) Previsão de responsabilidade solidária entre as empresas CONSORCIADAS referente aos atos relacionados à LICITAÇÃO;
(f) Obrigação quanto à futura constituição da SPE, observada a participação de cada empresa CONSORCIADA no capital social da SPE.
6.3.1.9.1. O Termo de Constituição de Consórcio e Compromisso de Constituição de SPE de que trata o subitem 6.3.1.9 poderá ser firmado por instrumento público ou particular e não dependerá de registro na Junta Comercial.
6.4. A participação nesta LICITAÇÃO implicará a integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste EDITAL, assim como da minuta do CONTRATO, seus ANEXOS e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO.
7. CRONOGRAMA
7.1. O recebimento dos ENVELOPES e a SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO seguirão a ordem de eventos, datas e locais indicados no ANEXO 11 – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO.
7.2. Os eventos da LICITAÇÃO poderão ser suspensos, adiados e/ou prorrogados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que deverá publicar sua decisão no DOMC ou convocar as PROPONENTES para nova sessão pública na qual proferirá sua decisão.
7.3. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para cada etapa da LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da LICITAÇÃO, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
8. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos de representação, a GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão ser entregues na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES na B3, por PARTICIPANTE CREDENCIADA, munida dos documentos que comprovem seus poderes de representação, nos termos do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
8.1.1. Somente será admitida a entrega de ENVELOPES por representante da PARTICIPANTE CREDENCIADA, nos termos do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
8.2. Os documentos devem ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma:
ENVELOPE nº [●]
EDITAL 100/2023 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CANOAS-RS. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO
CASO SEJA CONSÓRCIO, REALIZAR INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
8.2.1. Cada documento inserido em cada um dos 3 (três) ENVELOPES deverá estar acompanhado de capa de identificação de cumprimento ao item exigido neste EDITAL, nos termos do ANEXO 13
– CAPA DE DOCUMENTAÇÃO.
8.3. Cada um dos ENVELOPES 1, 2 e 3 deverá conter 2 (duas) vias físicas, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE.
8.3.1. Cada via conterá, como última página com conteúdo, um termo de encerramento próprio indicando a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
8.4. Para efeitos de apresentação:
(i) As vias constantes de cada um dos ENVELOPES deverão conter, além da identificação citada no subitem 8.2 deste EDITAL, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
(ii) Todos os documentos da “1ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE 1 - GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE, que deverão ser apresentados em suas vias originais;
(iii) Os documentos da “2ª via” poderão ser apresentados em cópia simples, representando uma fiel reprodução dos documentos apresentados na “1ª via” dos ENVELOPES.
8.5. Todas as páginas dos documentos da “1ª via” de cada um dos ENVELOPES deverão ser rubricadas por um representante legal da PROPONENTE.
8.6. Um dos representantes legais da PROPONENTE ou da PARTICIPANTE CREDENCIADA deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES indicados no subitem 8.2 deste EDITAL, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
8.7. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
8.8. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos ENVELOPES poderão ser sanadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
8.8.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
8.8.2. Quando do saneamento de falhas formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
8.9. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
8.9.1. Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
8.9.2. No caso de documentos em língua estrangeira, deverão ser observadas as regras e condições constantes do item 8.15, deste Edital.
8.10. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na LICITAÇÃO ou seus resultados.
8.11. Toda a documentação que as PROPONENTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético (pen drive), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis (versão digitalizada das folhas devidamente numeradas e rubricadas), sem restrição de acesso, que deverão integrar cada ENVELOPE.
8.11.1. A apresentação em meio magnético deverá corresponder a um pen drive específico para a documentação de cada ENVELOPE.
8.11.2. Os pen drives deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
8.11.3. Em caso de divergência entre a documentação apresentada por meio magnético (pen drive) e a documentação impressa apresentada nos ENVELOPES, prevalecerá a documentação impressa dos ENVELOPES.
8.12. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
8.12.1. Os documentos e certidões deverão estar válidos na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sendo admitidas, no caso de certidões entregues sem data de validade expressa, aquelas emitidas em até 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
8.13. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
8.14. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real), observando-se, para os valores expressos em moeda estrangeira, a necessidade de conversão, conforme determinado no subitem 8.13 anterior.
8.15. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado. Não será necessária a confirmação de autenticidade emitida pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, desde que as sociedades estrangeiras sejam provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016. Nesse caso, a autenticação pelo respectivo consulado será substituída pela aposição da apostila de que tratam os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor
juramentado. O disposto neste subitem 8.15 não se aplica às empresas estrangeiras cujo país de origem seja signatário de acordo bilateral com o Brasil que dispense a consularização de documentos.
8.16. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Caso não sejam retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8.17. Salvo quando expressamente previsto, não há necessidade de reconhecimento de firma nos documentos que compõem os ENVELOPES apresentados pelas PROPONENTES.
8.18. Será aceita a assinatura digital nas declarações e nos demais documentos referidos neste EDITAL, incluída a GARANTIA DE PROPOSTA, sendo que a assinatura digital deverá ser aquela realizada por meio de certificado digital, que possua os atributos de autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio, disponibilizado por e nos parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, consoante ao art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2.
8.18.1. No documento apresentado com assinatura eletrônica, devem constar meios hábeis à verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a, QR codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
8.18.2. Faculta-se à PROPONENTE a inclusão do documento nato-digital no pen drive acessório ao respectivo ENVELOPE, nos casos em que o documento não indicar os meios de verificação da autenticidade de que trata o subitem 8.18.1.
9. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
9.1. REPRESENTANTES CREDENCIADOS
9.1.1. Cada PROPONENTE deverá comprovar a existência de pessoas físicas munidas de poderes de representação para atuarem como REPRESENTANTES CREDENCIADOS, nos termos dos seus atos constitutivos.
9.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS se dará mediante a apresentação dos seguintes documentos, no “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE”:
(i) Caso o REPRESENTANTE CREDENCIADO seja procurador, o Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, nos moldes do ANEXO 7 – MODELO DE PROCURAÇÃO, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente), bastando a apresentação de atas de eleição e/ou certidão simplificada para este fim ou caso o REPRESENTANTE CREDENCIADO seja representante legal estatutário; e
(ii) No caso de CONSÓRCIO, não havendo a indicação de REPRESENTANTES CREDENCIADOS no próprio termo de constituição de consórcio e compromisso de constituição de SPE, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder ou por todos os consorciados, com firma reconhecida, e será acompanhado de (a) procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, com firma reconhecida, e/ou (b) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes), admitida certidão simplificada para este fim, conforme o caso.
9.1.3. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES somente poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO por meio das PARTICIPANTES CREDENCIADAS, nos termos deste EDITAL e de acordo com o constante do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
9.1.4. A PROPONENTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos na SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO que não seja por meio de sua PARTICIPANTE CREDENCIADA.
9.1.5. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE.
9.1.6. O REPRESENTANTE CREDENCIADO deve estar munido de documento hábil de identificação na SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO.
9.1.7. A qualquer momento, no curso do processo licitatório, a PROPONENTE poderá constituir ou substituir seu(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) mediante apresentação dos documentos listados no subitem 9.1.2, deste EDITAL.
9.2. PARTICIPANTE CREDENCIADA
9.2.1. As PARTICIPANTES CREDENCIADAS deverão representar as PROPONENTES junto à B3, ao longo de todas as etapas da LICITAÇÃO, nos termos deste EDITAL e de acordo com o constante do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
9.2.2. A PARTICIPANTE CREDENCIADA pela ADJUDICATÁRIA será a responsável por efetuar o pagamento da remuneração devida à B3, na forma do item 17.3(vi), deste EDITAL e nos termos do respectivo contrato de intermediação entre a PARTICIPANTE CREDENCIADA e a PROPONENTE.
9.2.3. Cada PARTICIPANTE CREDENCIADA somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE e cada PROPONENTE somente poderá estar representada e participar da LICITAÇÃO por meio de uma única PARTICIPANTE CREDENCIADA.
9.2.4. Deverá ser entregue, no “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE”, conforme modelo e de acordo com o constante do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3, o contrato de intermediação entre a PARTICIPANTE CREDENCIADA e a PROPONENTE, acompanhado da comprovação dos poderes dos seus signatários, observadas as regras específicas sobre os poderes de PARTICIPANTES CREDENCIADAS previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
10. GARANTIA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE (ENVELOPE 1)
10.1. Em garantia ao cumprimento das obrigações relativas à participação na LICITAÇÃO, a PROPONENTE deverá prestar GARANTIA DA PROPOSTA no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para o CONTRATO, o que perfaz a importância de R$ 3.721.437,16 (três milhões, setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos).
10.2. A GARANTIA DA PROPOSTA poderá, por opção da PROPONENTE, ser prestada por meio das seguintes modalidades:
(i) Caução em dinheiro;
(ii) Títulos da Dívida Pública Federal;
(iii) Seguro-garantia; ou
(iv) Fiança bancária.
10.3. O ENVELOPE 1 – GARANTIA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE, deverá conter, conforme o caso: (i) a apólice do seguro-garantia; (ii) o instrumento de fiança bancária; e/ou (iii) via original do comprovante de depósito em conta caução. A apresentação da GARANTIA DA PROPOSTA na modalidade Títulos da Dívida Pública Federal é confirmada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, com assessoria da B3, digitalmente por meio de sistema, não sendo necessária a apresentação de documento dentro do ENVELOPE, conforme detalhamento previsto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
10.3.1. A PROPONENTE também deverá incluir, no ENVELOPE 1 - GARANTIA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE, a declaração do ANEXO 12 – DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO
ART. 3º, §2º, DA LEI DE LICITAÇÕES, na qual indicará em quais prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos no art. 3º, §2º, da LEI DE LICITAÇÕES, enquadra-se. Caso se sagre vencedora, a partir da aplicação das referidas prerrogativas, a PROPONENTE deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em prazo a ser por ela estabelecido.
10.3.2. Caso a PROPONENTE seja CONSÓRCIO, a declaração do ANEXO 12 - DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º, DA LEI DE LICITAÇÕES só deverá ser apresentada caso todas as CONSORCIADAS se enquadrem nas prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos no art. 3º, §2º, da LEI DE LICITAÇÕES.
10.3.3. Da mesma forma, a PROPONENTE também deverá incluir os DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO, informados no subitem 9.1.2 deste EDITAL conforme for o caso, bem como o Termo de Constituição de Consórcio e Compromisso de Constituição de SPE, se consórcio, nos termos do subitem 6.3.1.9 do EDITAL.
10.4. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 1 (um) ano, a contar da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, incluindo-se as 24 (vinte e quatro) horas dos dias de início e fim da vigência.
10.5. Xxxx à PROPONENTE comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA, por igual período, à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, até 10 (dez) dias antes do vencimento deste prazo.
10.5.1. Xxxx a PROPONENTE não comprove a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA no prazo fixado no subitem 10.5, deste EDITAL, será notificada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento de notificação, sob pena de ser desclassificada da LICITAÇÃO.
10.5.2. Em caso de renovação, o valor da GARANTIA DA PROPOSTA será reajustado pela variação do IPCA, entre o mês anterior à data para recebimento dos envelopes e o mês
imediatamente anterior à renovação.
10.6. As PROPONENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições, além das dispostas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3, quando do oferecimento da GARANTIA DA PROPOSTA, a saber:
10.6.1. A GARANTIA DA PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, não poderá conter cláusula excludente de responsabilidades contraídas pela PROPONENTE e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da PROPONENTE nesta LICITAÇÃO que não sejam aquelas previstas na regulamentação aplicável.
10.6.2. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada em moeda corrente nacional, por meio de depósito bancário identificado em nome do MUNICÍPIO, CNPJ nº 88.577.416/0001-18, no Banco: Banco do Brasil - 001, Agência: 479-0 e Conta: 49877-7, apresentando-se o comprovante de depósito, que deve ser enviado através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
10.6.3. A GARANTIA DA PROPOSTA, apresentada nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária, deverá seguir o conteúdo mínimo dos modelos constantes dos ANEXOS 2 e 3 deste EDITAL.
10.6.4. Fianças bancárias e comprovantes de depósito de caução deverão, obrigatoriamente, ser apresentados, em sua forma original, na “1ª via” do ENVELOPE 1 - GARANTIA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE. A autenticidade de seguros-garantia será verificada nos meios informados na apólice e/ou por outros meios idôneos que permitam a verificação de sua autenticidade.
10.6.5. Em caso de fiança bancária, esta deverá ser prestada em favor do PODER CONCEDENTE, devendo ser fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 3 – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
10.6.5.1. Os bancos emissores de fianças bancárias deverão possuir sistema EMVIA para que seja verificada a autenticidade do instrumento, conforme orientações constantes do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
10.6.5.2. Não será necessário o envio dos documentos de comprovação de poderes de representação dos signatários das fianças bancárias e seguros-garantia, quando as instituições mencionadas acima possuírem cadastro atualizado como emissor de garantias na B3, ou, em caso de emissor de seguro-garantia, os poderes do signatário possam ser confirmados no site da SUSEP mediante emissão da certidão dos administradores, a qual deverá ser juntada no ENVELOPE 1 pela PROPONENTE, conforme orientações constantes do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
10.6.6. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada na modalidade de seguro- garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, sendo que a apólice deverá estar de acordo com os atos normativos da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP aplicáveis a seguros garantia, em especial o disposto na Circular SUSEP nº 662/2022, e com o modelo do ANEXO 2 – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO GARANTIA.
10.6.7. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional
- série C - NTN -C), Tesouro IPCA+ (Notas do Tesouro Nacional - série B - NTN-B Principal) ou Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série B - NTN-B), que deverão ser emitidas sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
10.7. Se a PROPONENTE for CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser apresentada em nome de uma ou mais CONSORCIADAS, devendo garantir as obrigações das CONSORCIADAS e constar da garantia o nome do CONSÓRCIO e das CONSORCIADAS, fazendo também constar do respectivo instrumento as respectivas razões sociais, CNPJs e percentuais de participação de cada CONSORCIADA no CONSÓRCIO.
10.8. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar da LICITAÇÃO.
10.9. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
10.9.1. Caso seja identificado vício sanável na GARANTIA DA PROPOSTA, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar à PROPONENTE a realização de ajuste na GARANTIA DA PROPOSTA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do subitem 13.4(ii), do EDITAL.
10.10. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas PROPONENTES em decorrência de sua participação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DA PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO à PROPONENTE inadimplente, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais penalidades previstas no item 18 do EDITAL ou na legislação aplicável.
10.11. Na hipótese de desistência da PROPOSTA COMERCIAL durante a sua vigência, de recusa em assinar o CONTRATO, não apresentação da documentação exigida no subitem 17.3, do EDITAL ou de descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela PROPONENTE em razão de sua participação no certame, a PROPONENTE sofrerá multa equivalente ao valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA.
10.12. A GARANTIA DA PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO, até o limite do seu valor.
10.13. Caso o valor da GARANTIA DA PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e/ou indenizações impostas, a PROPONENTE ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta.
10.14. Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA de todas as PROPONENTES serão devolvidas em até 20 (vinte) dias após a assinatura do CONTRATO ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
11. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2)
11.1. O ENVELOPE 2 conterá a carta de apresentação devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL.
11.1.1. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, em reais (R$), em até duas casas decimais, que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS, conforme previsto na minuta do CONTRATO, após a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO e considerando o integral atendimento ao ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL.
11.1.2. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional, irrevogável e irretratável durante seu período de vigência e deverá ter como data base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e considerar:
(i) Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
(ii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO, inclusive o relacionado à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS;
(iii) Os valores a serem pagos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a título de ressarcimento dos estudos, conforme subitem 17.3(v) e item 19 do EDITAL, e à B3, a título de assessoria no processo licitatório, conforme subitem 17.3(vi), do EDITAL;
(iv) A existência de BENS REVERSÍVEIS, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
(v) O prazo de 24 (vinte e quatro) anos para a CONCESSÃO; e
(vi) O limite de R$ 1.319.019,33 (um milhão, trezentos e dezenove mil, dezenove reais e trinta e três centavos) como valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
11.1.3. Juntamente com a PROPOSTA COMERCIAL deve ser apresentada carta de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, nacional ou estrangeira, com comprovação da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN), que assessora a PROPONENTE na montagem financeira do empreendimento, declarando que analisou o plano de negócios a ela apresentado pela PROPONENTE e atesta sua viabilidade e exequibilidade, com o conteúdo mínimo do ANEXO 8, apresentando, ainda, um termo de confidencialidade celebrado entre a PROPONENTE e a Instituição Financeira, com o conteúdo mínimo do ANEXO 9 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE A PROPONENTE E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
11.1.3.1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA referida no subitem 11.1.3, do EDITAL, deverá possuir patrimônio líquido no exercício anterior de, no mínimo, R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), de acordo com as últimas demonstrações financeiras disponíveis devidamente publicadas.
11.1.3.1.1. Para efeitos de atendimento do requisito do patrimônio líquido descrito acima, será aceito o patrimônio líquido de instituição ou entidade financeira CONTROLADORA da declarante autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) ou por órgão estrangeiro análogo.
11.1.3.1.2. Quando o patrimônio líquido for em moeda estrangeira, ele será convertido em R$ (reais) pela taxa de câmbio (PTAX) em vigor na data da declaração emitida pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
11.1.3.1.3. As demonstrações financeiras referidas no subitem 11.1.3.1 poderão ser apresentadas junto à carta de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, nacional ou estrangeira, com comprovação da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN), sem prejuízo da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar eventual requisito.
11.1.4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá tomar, como referência para sua análise, o CONTRATO e todos os ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO.
11.1.5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA referida no subitem 11.1.3, do EDITAL, não poderá ser PROPONENTE, nem poderá ser CONTROLADORA, CONTROLADA, COLIGADA ou entidade sob CONTROLE comum da PROPONENTE, tampouco poderá se encontrar submetida a liquidação, intervenção ou Regime Especial de Administração Temporária – RAET ou regime equivalente.
11.2. Não poderá ser incluído na PROPOSTA COMERCIAL, nem nos demais volumes dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, o plano de negócios da PROPONENTE, sob pena de desclassificação da PROPONENTE e aplicação de multa equivalente ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA, com sua consequente execução.
11.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 1 (um) ano, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mantidas todas as suas condições durante esse período.
11.3.1. Até 15 (quinze) dias antes do vencimento da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE será notificada para renová-la e apresentar nova GARANTIA DA PROPOSTA, podendo recusar-se a fazê-lo, hipótese na qual será excluída da LICITAÇÃO.
11.3.2. A apresentação de GARANTIA DA PROPOSTA válida para o período subsequente de 1 (um) ano é condição para aceitação da renovação da PROPOSTA COMERCIAL.
11.3.3. Em se recusando a prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE terá a devolução de sua GARANTIA DA PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a qual será operacionalizada pela B3, exceto quando se tratar de depósito caução, em moeda corrente, que será operacionalizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.4. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios.
12. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 3)
12.1. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 5 - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO.
12.1.1. O ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO - deverá conter, imediatamente após à carta de apresentação, um índice indicando todos os documentos nele inseridos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA com a indicação do número da página em que se inicia cada documento constante no ENVELOPE.
12.2. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá conter os documentos indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica da PROPONENTE.
12.3. Quando a PROPONENTE for pessoa jurídica, deverá apresentar os seguintes documentos:
12.3.1. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA:
(vi) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado de suas alterações se não estiver consolidado, e, de prova dos administradores da PROPONENTE em exercício, devidamente registrados no registro empresarial ou órgão competente;
(vii) Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, nos termos do art. 28, V, da LEI DE LICITAÇÕES, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da PROPONENTE, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000).
12.3.1.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.3.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da PROPONENTE e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o PODER CONCEDENTE, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.3.1.4. Constatada a existência de sanção, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO reputará a PROPONENTE inabilitada por falta de condição de participação.
12.3.1.5. Quando a PROPONENTE for INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, deverá apresentar, além dos documentos referidos no subitem 12.3.1, do EDITAL, a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
12.3.1.6. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos referidos no subitem 12.3.1, do EDITAL, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
12.3.1.7. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no subitem 12.3.1, do EDITAL, os seguintes documentos:
(i) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
(ii) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
(iii) Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver);
(iv) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente ou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos do Ofício – Circular CVM/SIN 12/19;
(v) Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO;
(vi) Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e
(vii) Comprovante de que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou de liquidação extrajudicial, mediante comprovante obtido em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.
12.3.2. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
(i) Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município em que se encontra a sede da PROPONENTE. Em se tratando
de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município em que a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
(a) No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser observado o subitem 6.2.1 do EDITAL.
(ii) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigido na forma da lei, devidamente registrados perante o órgão de registro competente e, nos casos exigidos pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente regularmente registrada nos órgãos competentes, sendo vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios.
(a) No caso de PROPONENTE constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e o do mês anterior ao da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
(b) No caso de PROPONENTE inscrita no Sistema Público de Escrituração Contábil - SPED, para o atendimento do item (ii) acima, deverão ser apresentados: (i) comprovante da entrega digital do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras exigíveis na forma da lei;
(ii) comprovante da assinatura digital do livro contábil pelo diretor responsável e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a sua regularidade perante o respectivo Conselho; (iii) cópia do termo de abertura e encerramento do respectivo livro contábil.
12.3.2.1. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no subitem 12.3.2, do EDITAL, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua.
12.3.2.2. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no subitem 12.3.2, do EDITAL, certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
12.3.3. Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia – CNPJ;
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE;
(iii) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
(iv) Certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
(v) Prova de regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal, esta última referente aos tributos mobiliários, todas da sede da PROPONENTE, por meio de certidões emitidas em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; e
(vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida consoante o disposto no Título VII-A do Decreto-Lei n. 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho), do art. 29, V, da Lei Federal nº. 8.666/93 (com a redação dada pela Lei Federal nº. 12.440/2011), da Resolução Administrativa n. 1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho, e demais normas aplicáveis.
12.3.3.1. Serão aceitas, como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que informem que os débitos estão
judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
12.3.4. Para comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.4.1. Comprovação de realização de investimentos de, no mínimo, R$ 54.768.762,80 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) em empreendimento de qualquer setor de infraestrutura, com recursos próprios ou de terceiros, e com previsão de retorno de longo prazo sobre o capital investido, desde que observadas as seguintes condições:
(i) Para efeito do alcance do valor previsto acima, não será admitido o somatório de documentos de comprovação;
(ii) Será considerado, como valor de investimento, o montante de recursos aplicado pelo detentor da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.1 na construção e/ou recuperação e/ou conservação e/ou manutenção relacionada ao empreendimento;
(iii) Considera-se investimento com previsão de retorno de longo prazo, para os fins do disposto no item 12.3.4.1, o investimento cujo retorno: (i) ocorra por meio de receitas a serem auferidas em período igual ou superior a 60 (sessenta) meses; e, cumulativamente, (ii) possa ser afetado pelo desempenho operacional do empreendimento.
12.3.4.1.1. Poderão ser aceitos, para fins de comprovação do atendimento da exigência contida no item 12.3.4.1, contratos de financiamento, declaração e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras que tenham concedido os financiamentos, comprovação de subscrição de debêntures distribuídas em oferta pública, dentre outros documentos hábeis, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
12.3.4.1.2. Os valores descritos nos documentos de comprovação do subitem 12.3.4.1 acima serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, até a data de publicação deste EDITAL, pelo IPCA, ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
12.3.4.1.3. Quando os montantes indicados no(s) atestado(s) estiverem em moeda estrangeira, o
valor a ser considerado, para fins de comprovação do subitem 12.3.4.1, será equivalente ao valor do investimento atestado convertido em reais (R$) pela taxa de câmbio (PTAX) em vigor na data de assinatura do contrato que originou o investimento.
12.3.4.1.4. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no subitem 12.3.4.1 do EDITAL:
(i) Na hipótese em que o detentor da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.1 seja individualmente responsável pelo empreendimento, será considerado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação.
(ii) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.1 tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), será computado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
(iii) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.1 tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção de sua participação na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
(iv) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.1 tenha(m) atuado no empreendimento como consorciado(s), será observada a proporção de sua participação no respectivo consórcio, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação.
12.3.4.2. Comprovação da execução, em um parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, pelo período mínimo de 1 (um) ano, de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva de, no mínimo, 15.329 (quinze mil, trezentos e vinte e nove) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluído no escopo da contratação a responsabilidade contratual pelo fornecimento de materiais e equipamentos específicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, tais como luminárias, lâmpadas, braços e suportes para instalação, projetores, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas
para relés fotoelétricos, sendo indiferentes as especificações contratuais acerca do quantitativo do material a ser fornecido.
12.3.4.2.1. Serão aceitos, como documentos de comprovação para este subitem, atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.3.4.2.2. O parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA a que se refere o subitem 12.3.4.2, deste EDITAL, deve conter, no mínimo, 15.329 (quinze mil, trezentos e vinte e nove) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
12.3.4.2.3. Não será admitido, para os fins das comprovações e dos quantitativos referidos no subitem 12.3.4.2, do EDITAL, o somatório de atestados.
12.3.4.2.4. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no subitem 12.3.4.2, do EDITAL:
(i) Na hipótese em que o detentor da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.2 seja individualmente responsável pelo empreendimento, será considerado o valor total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constante do(s) documento(s) de comprovação;
(ii) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.2 tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), será computado o valor total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constante do(s) documento(s) de comprovação;
(iii) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o item 12.3.4.2 tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção de sua participação na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constante do(s) documento(s) de comprovação;
(iv) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.2
tenha(m) atuado no empreendimento como consorciado(s), serão consideradas as quantidades efetivamente executadas por ele(s) no âmbito daquele consórcio.
12.3.4.3. Comprovação da execução de serviços de fornecimento e instalação de luminárias com tecnologia LED equipados com SISTEMA DE TELEGESTÃO e/ou telemetria, em no mínimo
5.000 (cinco mil) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em um único parque de iluminação pública.
12.3.4.3.1. Serão aceitos, como documentos de comprovação para este subitem, atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.3.4.3.2. Não será admitido, para os fins das comprovações e dos quantitativos referidos no subitem 12.3.4.3, do EDITAL, o somatório de atestados.
12.3.4.3.3. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no subitem 12.3.4.3, do EDITAL:
(i) Na hipótese em que o detentor da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.3, seja individualmente responsável pelo empreendimento, será considerado o valor total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com SISTEMA DE TELEGESTÃO constante do(s) documento(s) de comprovação;
(ii) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.3 tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), será computado o valor total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com SISTEMA DE TELEGESTÃO constante do(s) documento(s) de comprovação;
(iii) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.3 tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção de sua participação na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com SISTEMA DE TELEGESTÃO constante do(s) documento(s) de comprovação;
(iv) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.3 tenha(m) atuado no empreendimento como consorciado(s), serão consideradas as quantidades efetivamente executadas por ele(s) no âmbito daquele consórcio.
12.3.4.4. Observadas as regras descritas nos subitens anteriores, apenas poderão figurar como detentores das experiências constantes dos subitens 12.3.4.1 ,12.3.4.2 e 00.0.0.0:
(i) A própria empresa PROPONENTE ou qualquer das empresas integrantes do consórcio PROPONENTE;
(ii) Empresa CONTROLADA pela empresa PROPONENTE ou por qualquer das empresas integrantes do consórcio PROPONENTE;
(iii) Empresa CONTROLADORA da empresa PROPONENTE ou de qualquer das empresas integrantes do consórcio PROPONENTE; ou
(iv) Outra sociedade que possua CONTROLE comum com a empresa PROPONENTE ou com qualquer das empresas integrantes do consórcio PROPONENTE.
12.3.4.5. As referências à CONTROLE constantes do subitem 12.3.4.4, do EDITAL abrangem tanto o CONTROLE direto quanto o indireto.
12.3.4.6. Em qualquer das hipóteses constantes nos itens (ii), (iii) e (iv) do subitem 12.3.4.4, do EDITAL, deverão ser apresentados: (a) organograma que demonstre a(s) relação(ões) societária(s) entre, de um lado, a empresa PROPONENTE ou a empresa integrante do consórcio PROPONENTE, e, de outro, a empresa detentora da respectiva experiência; e (b) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas naquele organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro de ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
12.3.4.7. Xxxx a PROPONENTE participe da presente CONCORRÊNCIA por meio de CONSÓRCIO, para a comprovação das qualificações técnicas exigidas nos subitens 12.3.4.1,
12.3.4.2 e 12.3.4.3 do EDITAL, deverão ser observadas as seguintes regras:
(i) A CONSORCIADA que apresentar a qualificação técnica exigida no subitem 12.3.4.1 do EDITAL deverá ter, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da SPE a ser constituída;
(ii) A CONSORCIADA que apresentar a qualificação técnica exigida no subitem 12.3.4.2 do EDITAL deverá ter, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da SPE a ser constituída;
(iii) A CONSORCIADA que apresentar a qualificação técnica exigida no subitem 12.3.4.3 do EDITAL deverá ter, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da SPE a ser constituída.
12.3.4.7.1. Na hipótese de ambos os requisitos de qualificação técnica exigidos nos subitens 12.3.4.1, 12.3.4.2 e 12.3.4.3 do EDITAL serem apresentados por uma única CONSORCIADA, esta deverá possuir uma participação societária de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da SPE a ser constituída.
12.3.4.8. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, preferencialmente:
(i) Identificação da pessoa jurídica emitente;
(ii) Nome e cargo do signatário;
(iii) Endereço completo do emitente;
(iv) Período de vigência do contrato;
(v) Objeto contratual;
(vi) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
12.3.4.9. Os atestados solicitados acima poderão ser apresentados em nome de SPE já constituída.
12.3.4.10. Comprovação de a PROPONENTE possuir, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, vínculo com profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade de classe profissional competente, que demonstre a execução de obras e serviços de características semelhantes aos do objeto do CONTRATO, assim entendidos:
a) Execução de obras e serviços de modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
b) Elaboração de projetos elétricos para circuitos aéreos e subterrâneos de praças, monumentos e/ou avenidas;
c) Elaboração de projetos luminotécnicos de praças, monumentos e/ou avenidas.
12.3.4.10.1. Não serão considerados quantitativos mínimos ou prazos máximos para os itens de “a)” a “c)” do subitem 12.3.4.10 do EDITAL.
12.3.4.10.2. Os atestados previstos nos itens “a)” a “c)” do subitem 12.3.4.10 deverão estar registrados no conselho profissional aplicável.
12.3.4.10.3. Os atestados de que trata o subitem anterior somente serão aceitos se os profissionais possuírem vínculo com a PROPONENTE, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, o qual poderá ser comprovado:
(i) Por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43);
(ii) No caso de sócio, por meio da apresentação de cópias dos livros de registro de ações, extrato de custódia de ações ou contrato social ou do estatuto social;
(iii) No caso de administrador, por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente;
(iv) Por carta ou contrato de intenção, indicando que, em caso de êxito da PROPONENTE na LICITAÇÃO, o profissional assumirá obrigação de prestar os serviços na CONCESSÃO, conforme sua respectiva competência técnica, por uma das modalidades de vínculo descritas nos subitens deste subitem;
(v) Por meio de contrato de prestação de serviço.
12.4. Além dos documentos referidos acima, a PROPONENTE deverá apresentar a declaração constante do ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA, DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO, E DE CAPACIDADE FINANCEIRA.
12.5. A apresentação, por parte da PROPONENTE, de qualquer DOCUMENTO DE QUALIFICAÇÃO falso ou ilegal, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, ensejará sua desclassificação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
12.6. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
13.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, com apoio técnico e operacional da B3, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
13.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio de qualquer membro da Administração Pública Municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, de membros de outros entes da federação com os quais eventualmente mantenha convênios ou outras formas de relacionamento institucional, da Procuradoria Geral do Município e de eventuais consultores externos.
13.3. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL.
13.4. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá:
(i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, §3º, da LEI DE LICITAÇÕES;
(iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
(iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR;
(v) Suspender a SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, a qualquer momento, para analisar documentos apresentados pelos PROPONENTES;
(vi) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e
(vii) Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, alterar: (a) data para recebimento dos ENVELOPES; e (b) a data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se novo prazo, de acordo com o determinado na LEI DE LICITAÇÕES.
13.5. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DOMC e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
13.6. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DA PROPOSTA.
14. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
14.1. O recebimento dos ENVELOPES e a SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO seguirão a ordem de eventos indicada no ANEXO 11 – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO.
14.2. Após a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, com o auxílio da B3, realizará sessão para a abertura dos envelopes referentes ao “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA”, de todas as PROPONENTES, quando, então, será realizado o credenciamento dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS, conforme previsão do item 9 do EDITAL.
14.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade dos ENVELOPES 1
apresentados, sendo que as PROPONENTES que não atenderem a quaisquer dos requisitos previstos neste EDITAL, relativamente a esse ENVELOPE, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimentos e/ou diligências, serão inabilitadas.
14.4. Até o dia útil imediatamente anterior ao dia da SESSÃO PÚBLICA, será divulgado, no sítio eletrônico indicado no preâmbulo do EDITAL, os ENVELOPES 1 não aceitos, bem como sua motivação.
14.5. No início da SESSÃO PÚBLICA, serão abertos os “ENVELOPES 2 - PROPOSTA COMERCIAL das PROPONENTES” que apresentaram a GARANTIA DA PROPOSTA de acordo com as condições estabelecidas no EDITAL, a ser conduzida pelo DIRETOR DA SESSÃO da B3, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que verificará o atendimento das exigências do EDITAL em relação ao ENVELOPE 2 e anunciará, individualmente, o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada PROPONENTE, bem como a ordem de classificação inicial das PROPONENTES, em ordem crescente de valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
14.6. Após o anúncio da PROPOSTA COMERCIAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO promoverá, então, a abertura do “ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO” apenas da PROPONENTE melhor classificada até o momento e se esta atender a todas as exigências relativas às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO previstas no EDITAL, conforme o item 12 do EDITAL, será declarada vencedora da LICITAÇÃO.
14.6.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO suspenderá a sessão para análise dos documentos constantes dos “ENVELOPES 2 - PROPOSTA COMERCIAL das PROPONENTES” e “ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO”, caso não se ache em condições de proferir sua decisão de imediato.
14.7. Se a PROPONENTE classificada em primeiro lugar não atender às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, promoverá a abertura do “ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO” da segunda colocada e assim sucessivamente até que
uma PROPONENTE atenda às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sendo, então, declarada vencedora da LICITAÇÃO.
14.8. Declarada a vencedora, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO concederá direito de vista da documentação e será aberto prazo para eventual interposição de recurso da decisão sobre a aceitação da GARANTIA DA PROPOSTA, da classificação e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e da análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO da PROPONENTE VENCEDORA.
14.8.1. Caso todas as PROPONENTES declinem, expressamente, do direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para homologação e adjudicação.
14.8.2. Nos termos do item 16 deste EDITAL, ante a interposição de recurso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o analisará, em juízo de reconsideração.
14.8.3. Xxxx não reconsidere sua decisão, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à autoridade superior para reexame.
14.9. Decidido(s) o(s) recurso(s), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para homologação e eventual adjudicação.
14.10. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará constar, dos autos da LICITAÇÃO, o relatório no qual consignará todos os procedimentos havidos, bem como descreverá, de forma detalhada, a classificação, o julgamento e a análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO.
14.11. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará constar dos autos da LICITAÇÃO ata circunstanciada, na qual consignará todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, sendo ao final assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS dos PROPONENTES presentes.
14.12. Em caso de suspensão, ao final de cada uma das etapas acima descritas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deverá publicar sua decisão no DOMC e convocar as PROPONENTES para nova data na qual proferirá sua decisão.
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
15.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL, dentre outros motivos:
15.1.1. Não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
15.1.2. Contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
15.1.3. Contiver emendas, ressalvas ou omissões;
15.1.4. Implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
15.1.5. Ofertar valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA superior a R$ 1.319.019,33 (um milhão, trezentos e dezenove mil, dezenove reais e trinta e três centavos); e
15.1.6. Apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL.
15.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do artigo 12, II, alínea “a”, da LEI DE PPP.
15.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas PROPONENTES, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no artigo 3º, § 2º, da LEI DE LICITAÇÕES, nos termos da declaração eventualmente
prestada pela PROPONENTE, procedendo, caso persista o empate, a sorteio promovido pelo DIRETOR DA SESSÃO, na forma do artigo 45, § 2º, do mesmo diploma legal.
15.4. Nos termos do subitem 13.2 (ii), do EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá promover diligência para esclarecer ou complementar o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE mais bem classificada, solicitando informações adicionais para a verificação da exequibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL.
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. As PROPONENTES que participarem da LICITAÇÃO poderão recorrer de todas as decisões proferidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, especialmente sobre a aceitação da GARANTIA DA PROPOSTA, da classificação e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e da análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO da PROPONENTE VENCEDORA.
16.1.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, do resultado da LICITAÇÃO, conforme item 14.8 e ANEXO 11 – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO.
16.1.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão impugná- lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme subitem 16.1.3 abaixo.
16.1.3. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
16.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is),
REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados na Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, no período das 8h às 18h, no endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, no Município de Canoas/RS, ou, alternativamente, encaminhados ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2.1. Os recursos interpostos de modo eletrônico deverão observar o disposto no item 16.1 e subitens , bem como o limite final de horário para apresentação de recurso, que se encerra às 18h do 5º (quinto) dia útil, do mesmo modo que o expediente externo.
16.3. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos, inclusive aqueles encaminhados de forma eletrônica.
16.4. Os recursos interpostos nos termos do item 16.1 terão efeito suspensivo.
16.5. Concluídos os julgamentos dos eventuais recursos, o resultado será publicado no DOMC e divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xx.
16.6. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE VENCEDORA será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto à PROPONENTE VENCEDORA e publicada a homologação da LICITAÇÃO no DOMC.
17.2. O prazo máximo para assinatura do CONTRATO será de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do ato de homologação, prorrogáveis uma vez, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE.
17.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(ii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, nos mesmos termos, em caso de CONSÓRCIO, das informações prestadas pela ADJUDICATÁRIA nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, e, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores; e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE;
(iii) Comprovação de subscrição e integralização do capital social da SPE, no valor mínimo de R$ 27.384.381,40 (vinte e sete milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), em moeda corrente nacional, mediante apresentação de ata registrada na Junta Comercial da sede da SPE, que demonstre a integralização do referido depósito realizado;
(iv) Constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
(v) Pagamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por meio de boleto bancário, dos valores relativos à realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, nos termos do contrato celebrado entre o BNDES e o MUNICÍPIO, conforme o disposto no item 19, e
(vi) Comprovação do pagamento do valor de R$ 528.766,96 (quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) à B3, pela assessoria no procedimento licitatório, com data-base de 30/12/2021, atualizável pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor
– IPCA a cada período de 1 (um) ano a contar da data base, devendo este pagamento ser feito até o 15º (décimo quinto) dia após a homologação da LICITAÇÃO, na forma do MANUAL DE
PROCEDIMENTOS DA B3.
17.4. Caso, dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no subitem 17.3, do EDITAL, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DA PROPOSTA e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente.
17.5. A recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmente, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as CONSORCIADAS, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 2 (dois) anos ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma da lei.
17.6. Caso a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no subitem 17.2, do EDITAL, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder à assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
18. PENALIDADES
18.1. Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal.
18.2. Constitui infração administrativa, sem prejuízo de eventuais sanções penais, todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista no EDITAL, notadamente:
18.2.1. Impedir, frustrar ou fraudar a CONCORRÊNCIA, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
18.2.2. Devassar o sigilo dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO apresentados na CONCORRÊNCIA, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
18.2.3. Xxxxxxx PROPONENTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
18.2.4. Desistir da CONCORRÊNCIA, em razão de vantagem oferecida; ou
18.2.5. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação na CONCORRÊNCIA.
18.3. Garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes:
18.3.1. Multa, no valor da GARANTIA DA PROPOSTA;
18.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
18.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.4. A sanção prevista no subitem 18.3.1 do EDITAL, poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no subitem 18.3, tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de
inidoneidade.
18.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA COMERCIAL.
19. REEMBOLSO DAS DESPESAS VINCULADAS À CONCESSÃO
19.1. A PROPONENTE VENCEDORA deverá efetuar, com fulcro no artigo 21, da Lei Federal nº 8.987/95 e no Contrato n.º 21.2.0210.1, celebrado entre o BNDES e o Município de Canoas, os pagamentos especificados nos itens subsequentes devidos ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES em função dos serviços técnicos prestados no âmbito da estruturação da CONCESSÃO.
19.2. Os valores devidos ao BNDES a título de remuneração e ressarcimento deverão ser considerados para a formulação da PROPOSTA COMERCIAL e serão pagos diretamente pela PROPONENTE VENCEDORA ao BNDES.
19.3. A PROPONENTE VENCEDORA deverá comprovar, como condição para a assinatura do CONTRATO, o pagamento mediante boleto emitido pelo BNDES:
(i) do valor integral de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) referente à remuneração fixa devida ao BNDES; e
(ii) do valor integral de R$ 616.038,66 (seiscentos e dezesseis mil e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos) referente à remuneração variável devida ao BNDES.
19.3.1. O valor indicado no subitem 19.3, (i) deverá ser atualizado pro rata die pelo IPCA, a partir da data-base de 09/09/2021 até a data do último IPCA disponível na ocasião da emissão da cobrança.
19.4. A PROPONENTE VENCEDORA deverá comprovar o pagamento do valor integral ao
BNDES referente ao ressarcimento dos gastos incorridos com serviços de terceiros, operacionalizado mediante a emissão de boleto, observando-se as condições a seguir detalhadas:
19.4.1. Como condição para a assinatura do CONTRATO, deverá ser efetuado o pagamento de todas as despesas desembolsadas pelo BNDES até a data de emissão do boleto referente a esta cobrança, corrigidas, pro rata die, a partir da data de cada desembolso realizado pelo BNDES, pelo IPCA, até a data do último IPCA disponível na ocasião da emissão da cobrança.
19.4.2. Após a assinatura do CONTRATO, deverá ser realizado pagamento residual, mediante boleto de cobrança a ser emitido pelo BNDES, com prazo para pagamento em até 15 (quinze) dias contados da data de sua emissão, contemplando as despesas desembolsadas pelo BNDES após a emissão da cobrança indicada no subitem 19.4.1, corrigidas, pro rata die, a partir da data de cada desembolso realizado pelo BNDES, pelo IPCA, até a data do último IPCA disponível na ocasião da emissão da cobrança.
19.4.3. Em caso de atraso no pagamento de que trata o subitem 19.4.2, o valor devido pela CONCESSIONÁRIA será corrigido até o último IPCA disponível na data da nova cobrança, e sobre este incidirão juros moratórios à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) / 365 EM = I x N X VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
19.4.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 19.4.3, o não pagamento dos valores cobrados na forma do subitem 19.4.2 poderá ensejar restrições cadastrais junto às empresas do Sistema
BNDES, nos órgãos e/ou entidades de proteção ao crédito, ou órgãos e/ou entidades para os quais o BNDES venha a dar conhecimento por dever de ofício.
19.4.3.2. Para fins de estimativa do valor a ser pago pela PROPONENTE VENCEDORA no âmbito dos subitens 19.4.1 e 19.4.2, deve-se considerar o valor estimado de R$ 1.155.781,28 (um milhão e cento e cinquenta e cinco mil reais e setecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos) que contempla todas as despesas desembolsadas pelo BNDES até 10/03/2023, corrigidas, pro rata die, a partir da data de cada desembolso realizado pelo BNDES, pelo IPCA, até 01/03/2023, somadas às despesas restantes estimadas para pagamento pelo BNDES no âmbito da estruturação da CONCESSÃO.
19.4.3.3. O valor estimado indicado no subitem 19.4.3.2 não contempla os valores de atualização monetária a serem calculados a partir de 01/03/2023 sobre as despesas desembolsadas pelo BNDES até 10/03/2023, bem como as atualizações monetárias a serem calculadas sobre as despesas desembolsadas após 10/03/2023, a partir da data de cada desembolso, até o último IPCA disponível na ocasião das cobranças.
19.5. As correções previstas neste item 19 pelo IPCA, em caso de extinção deste índice, deverão ser feitas por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de um substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram inflação.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da remuneração estarão previstos no CONTRATO e seus anexos.
20.2. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO, nos termos do artigo 49 da LEI DE LICITAÇÕES.
20.2.1. A anulação da LICITAÇÃO por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no artigo 59, Parágrafo Único, da LEI DE LICITAÇÕES.
20.2.2. A nulidade da LICITAÇÃO induz à do CONTRATO, observado o disposto no artigo 59 da LEI DE LICITAÇÕES.
20.3. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último.
20.3.1. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
20.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
Município de Canoas, 03 de abril de 2023.
Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Deise Busato
Secretária Municipal de Licitações, Compras e Parcerias
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
(viii) ANEXO 1 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Canoas/RS
Ref.: Edital de Concorrência nº 100/2023 - Solicitação de Esclarecimentos Prezados Senhores,
Número da questão formulada | Item do EDITAL | Esclarecimento Solicitado |
1 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
N | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
[PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Atenciosamente, [PROPONENTE]
Responsável para contato: [●] Telefone: [●]
Endereço eletrônico: [●]
(ix) ANEXO 2 – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO- GARANTIA
Caso CONSÓRCIO, a PROPONENTE deverá fazer constar da garantia a razão social, CNPJ e percentual de participação de cada uma das CONSORCIADAS, indicando a denominação do CONSÓRCIO. Caso fundo de investimento, a garantia deverá ser prestada por seu administrador.
1. Tomador
1.1.PROPONENTE
2. Segurado
2.1.Município de Canoas-RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.577.416/0001-18.
3. Objeto do Seguro
3.1. Garantir a indenização, no montante de até R$ 3.721.437,16 (três milhões, setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), no caso de a PROPONENTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL, incluindo a recusa em assinar o CONTRATO ou não atendimento das exigências para a sua assinatura ou, ainda, não apresentação da documentação exigida no subitem 17.3, do EDITAL, nas condições e no prazo estabelecidos no EDITAL.
4. Instrumento
4.1. Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP.
5. Valor da Garantia
5.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização de até R$ 3.721.437,16 (três milhões, setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos).
6. Prazo
6.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano a contar data para recebimento dos envelopes, renováveis nas hipóteses previstas no Edital de Concorrência Pública n.º 100/2023.
7. Disposições Adicionais
7.1. Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
(i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Edital de Concorrência Pública nº 100/2023;
(ii) Declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
(iii) O direito de o Segurado exigir da Seguradora a indenização devida pelo descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador.
7.2. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta apólice terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
(x) ANEXO 3 – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
Se CONSÓRCIO, a PROPONENTE deverá fazer constar da garantia a razão social, CNPJ e percentual de participação de cada uma das CONSORCIADAS, indicando a denominação do CONSÓRCIO. Se fundo de investimento, a garantia deverá ser prestada por seu administrador.
[local], [●] de [●] de [●]
Ao [●]
Município de Canoas/RS
Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [●] (“●”) R$ [●] ([●]).
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [●], com sede em [●], inscrito no C.N.P.J.M.F. sob nº [●] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a [●] como fiador solidário da [●], com sede em [●], inscrita no C.N.P.J.M.F. sob nº.[●] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos nºs 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no procedimento licitatório descrito no Edital de Concorrência Pública nº 100/2023, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Obriga-se o Banco Fiador a pagar ao PODER CONCEDENTE o valor total de até R$ 3.721.437,16 (três milhões, setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) (“Fiança”) no caso de a Afiançada descumprir quaisquer de suas obrigações, decorrentes da Lei ou do Edital de Concorrência Pública n º 100/2023, incluindo a recusa em assinar o CONTRATO ou não atendimento das exigências para a sua assinatura
ou, ainda, não apresentação da documentação exigida no subitem 17.3, do EDITAL, nas condições e no prazo estabelecidos no referido EDITAL.
2.1. A recusa da PROPONENTE em assinar o CONTRATO ensejará a execução do valor integral mencionado no item anterior.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando, a multas aplicadas pelo PODER CONCEDENTE relacionadas à CONCORRÊNCIA, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pelo PODER CONCEDENTE.
4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o PODER CONCEDENTE nos termos desta Carta de Fiança.
5. Na hipótese de o Município de Canoas, por intermédio de seus representantes, ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
6. A Fiança vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data para recebimento dos ENVELOPES, conforme as condições mencionadas no subitem 10.4, do Edital de Concorrência Pública nº 100/2023, renovável na forma do EDITAL.
7. Declara o Banco Fiador que:
7.1. A presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
7.2. Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
7.3. Está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de até R$ 3.721.437,16 (três milhões, setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Edital de Concorrência Pública nº 100/2023.
[assinatura dos representantes legais com firma reconhecida]
Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
(xi) ANEXO 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Canoas/RS
Ref.: Edital de Concorrência n° 100/2023 – Proposta Comercial. Prezados Senhores,
1. Atendendo à convocação do PODER CONCEDENTE, apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do objeto da LICITAÇÃO em referência.
2. Propomos, como valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, para execução dos SERVIÇOS da CONCESSÃO objeto da presente LICITAÇÃO conforme definidos no EDITAL e minuta do CONTRATO, o valor de R$ [●] (● reais), na data-base para recebimento dos ENVELOPES.
3. Declaramos, expressamente, que:
3.1. A presente PROPOSTA COMERCIAL é válida por 1 (um) ano, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, conforme especificado no EDITAL;
3.2. Foram considerados no cálculo dos valores propostos no item 2 acima todos os encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da CONCESSÃO, conforme elementos do EDITAL e do CONTRATO;
3.3. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL em referência;
3.4. Confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da CONCESSÃO, bem como das condições de execução do CONTRATO;
3.5. Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no CONTRATO e diplomas legais e normativos aplicáveis;
3.6. Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência; e
3.7. Confirmamos que a presente PROPOSTA COMERCIAL se encontra aderente ao Plano de Negócios analisado pela Instituição Financeira.
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
(xii) ANEXO 5 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Canoas/RS
Ref.: Edital de Concorrência n° 100/2023 – Apresentação dos Documentos de Qualificação Prezados Senhores,
1. [PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO no certame licitatório em referência, nos termos do item 13, do EDITAL, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no índice anexo.
2. A PROPONENTE declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3. A PROPONENTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, conforme definido no EDITAL n.º 100/2023, de forma correta.
4. A PROPONENTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
(xiii) ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA, DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO E DE CAPACIDADE FINANCEIRA
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Canoas/RS
Ref.: Edital de Concorrência n.º 100/2023 – Apresentação dos Documentos de Qualificação [PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), declara, nos termos do subitem 12.4.5., do EDITAL, e, sob as penas da Lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que:
(i) A proposta apresentada para participar da presente LICITAÇÃO foi elaborada de maneira independente pela PROPONENTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(ii) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente LICITAÇÃO não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(iii) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO quanto a participar ou não da referida LICITAÇÃO;
(iv) O conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO antes da adjudicação do objeto da
mencionada LICITAÇÃO;
(v) O conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da LICITAÇÃO, antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá- la;
(vi) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
(vii) Não se encontra enquadra em qualquer das hipóteses previstas no Subitem 6.2, do EDITAL;
(viii) Não está impedida de participar de licitações públicas nem de contratar com a Administração e que seu sócio majoritário não foi declarado impedido de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos do art. 12, da Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992; e,
(ix) Dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO. Declara, além disso, que (i) tem credibilidade no mercado para contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$ 27.384.381,40 (vinte e sete milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) no capital social da sociedade de propósito específico a ser constituída nos termos do referido EDITAL, conforme definido e descrito no EDITAL em referência.
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
(xiv) ANEXO 7 – MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [PROPONENTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
(a) Representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Parcerias - SMLCP, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Concorrência nº 100/2023, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos; e, em especial:
a. Assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
b. Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; e
c. A seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas;
d. Esta procuração tem prazo de 1 (um) ano. [local], [●] de [●] de 20[●]
[PROPONENTE]
[representante legal]
(xv) ANEXO 8 – DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Canoas/RS
Ref.: Edital de Concorrência n° 100/2023 - Declaração De Análise e Viabilidade da Proposta Comercial Emitida Pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Prezados Senhores,
1 Pela presente carta, o [nome da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA] (“Instituição financeira”), Instituição financeira que assessora a [nome da PROPONENTE] (“PROPONENTE”), de acordo com o subitem 11.1.3, do Edital de Concorrência n° 100/2023 (“EDITAL”), declara, para os devidos fins, que analisou o Plano de Negócios apresentado pela PROPONENTE, o EDITAL, CONTRATO e seus anexos e atesta a sua viabilidade e exequibilidade sob os aspectos da montagem financeira do empreendimento.
2 A Instituição financeira declara que analisou o Plano de Negócios elaborado pela PROPONENTE para participar da LICITAÇÃO sob todos os seus aspectos financeiros, tendo confrontado a metodologia da montagem financeira do empreendimento à luz das melhores práticas de mercado, e realizado análises de sensibilidade e os questionamentos e investigações que considerou necessários para sua análise, assumindo, para tanto, a exatidão e completude dos dados e levantamentos utilizados pela PROPONENTE como base para a elaboração do Plano de Negócios.
3 Isso posto, a Instituição financeira, atesta, em relação ao Plano de Negócios da PROPONENTE:
(i) A viabilidade e exequibilidade, desde que mantidas todas as premissas e parâmetros nele adotados, incluindo as adotadas nas análises de sensibilidade;
(ii) A coerência das demonstrações e dados financeiros apresentados;
(iii) A aderência da Proposta Comercial apresentada pela PROPONENTE ao Plano de Negócios.
Com base em todo o exposto, e desde que mantidas as premissas e parâmetros adotados no Plano de Negócios, incluindo as adotadas nas análises de sensibilidade, a nós apresentado pela PROPONENTE, atestamos sua viabilidade e exequibilidade sob os aspectos financeiros.
[Instituição Financeira] [representante(s) legal(is)]
[PROPONENTE]
[representante credenciado] Testemunhas:
(xvi) ANEXO 9 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE A PROPONENTE E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Canoas/RS
Ref.: Edital de Concorrência n° 100/2023 - Declaração De Análise e Viabilidade Da Proposta Comercial Emitida Pela Instituição Financeira
À Proponente
1. TERMOS DEFINIDOS
1.1. Salvo se de forma diversa estiver definido neste ANEXO, os termos definidos terão o mesmo significado utilizado no Edital de Concorrência n° 100/2023 (“EDITAL”).
1.1.1. Instituição: é o (a) [nome da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA].
1.1.2. Representante(s): são: (i) os administradores e funcionários da Instituição ou de suas CONTROLADAS ou COLIGADAS; e (ii) os consultores, advogados, auditores, contadores, agentes, intermediários financeiros e outras pessoas que, por meio da Instituição, que venham a ter acesso às Informações exclusivamente com objetivo de avaliar a viabilidade do Plano de Negócios da PROPONENTE.
1.1.3. Informações: são as informações disponibilizadas pela PROPONENTE à Instituição, para a emissão de carta que ateste a viabilidade do Plano de Negócios da PROPONENTE, conforme o subitem 11.1.3, do EDITAL.
1.1.4. O termo Informações não inclui as informações públicas, assim consideradas as que:
(i) Eram de domínio público ao tempo de sua divulgação à Instituição;
(ii) Tenham se tornado de domínio público após sua divulgação à Instituição, desde que tal divulgação não tenha sido feita pela Instituição, seu(s) Representante(s) ou por outro participante que tenha tido acesso às Informações;
(iii) Já pertenciam aos arquivos da Instituição, em bases não confidenciais, ou que tenham sido desenvolvidas independentemente pela Instituição, conforme o caso, anteriormente à sua disponibilização pela PROPONENTE à Instituição ou ao(s) seu(s) Representante(s); ou
(iv) Tornaram-se disponíveis à Instituição, em bases não confidenciais, por fontes outras que não a PROPONENTE, contanto que tais fontes não estejam proibidas a transmitir as informações à Instituição.
2. OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO
2.1. Confidencialidade: a Instituição e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s) Representante(s).
2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do parágrafo 2.1, inclui:
(i) Não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da PROPONENTE na LICITAÇÃO;
(ii) Não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o(s) Representante(s) não são considerados terceiros);
(iii) Não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da PROPONENTE na LICITAÇÃO, cumprindo, ainda, adotar as
cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e
(iv) Guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou nelas baseados, devendo devolvê-los à PROPONENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.
2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.
2.1.3. A Instituição deverá comunicar à PROPONENTE, prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, que o obrigue a divulgar as Informações, mesmo que parcialmente, desde que tal comunicação seja permitida no âmbito da respectiva lei ou ordem administrativa ou judicial aplicável.
2.2. Outras obrigações relacionadas com as Informações: a Instituição e qualquer de seu(s) Representante(s), a partir da data de celebração deste termo, e até a data de entrega da PROPOSTA COMERCIAL, obrigam-se a:
(i) Não emitir a carta que ateste a viabilidade do Plano de Negócios da PROPONENTE, conforme subitem 11.1.3, do EDITAL em favor de outra(s) PROPONENTE(s); e
(ii) Abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das informações.
2.3. Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos parágrafos 2.1 e 2.2, obriga-se a indenizar e ressarcir o PODER CONCEDENTE e a PROPONENTE pelas perdas, danos e/ou custos incorridos, que sejam diretamente decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação.
2.4. A Instituição deverá atender às solicitações de diligência da COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO constituída segundo o EDITAL, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Instituição e/ou qualquer de seu(s) Representante(s) estão isentos de qualquer obrigação legal ou responsabilidade no que se refere à realização da LICITAÇÃO, ressalvadas as obrigações assumidas no presente Termo de Confidencialidade.
3.2. O não exercício dos direitos aqui assegurados não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
3.3. Esse termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
3.4. Com exceção das obrigações previstas no parágrafo 2.2, as obrigações previstas neste termo vigerão pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de assinatura deste termo.
3.5. No caso da Instituição ser pessoa jurídica com sede no exterior, a Instituição, neste ato, nomeia e constitui como seu procurador [nome e qualificação completa], com poderes específicos para receber citações e intimações, na forma do art. 213 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro.
3.6. Fica eleito o foro da Comarca de Canoas como o único competente para dirimir eventuais questões relacionadas aos termos do presente, e renunciando, desde já, a Instituição, seu(s) Representante(s) e a PROPONENTE, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3.7. Este Termo de Confidencialidade traduz o entendimento da Instituição com relação à confidencialidade das Informações e, nenhuma modificação a este termo ou renúncia aos termos e condições aqui pactuadas obrigarão a Instituição ou a PROPONENTE, a não ser que tais modificações e/ou renúncias sejam aprovadas, por escrito, por cada uma das partes e pelo PODER CONCEDENTE.
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
[Instituição] [representante(s) legal(is)]
Testemunhas:
(xvii) ANEXO 10 – MINUTA DE CONTRATO
(Este documento será disponibilizado separadamente)
(xviii) ANEXO 11 – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO
Eventos | Descrição do Evento | Data |
1 | Publicação do EDITAL | 04/04/2023 |
2 | Publicação do Manual de Procedimentos B3 | 04/04/2023 |
3 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL | Até 17/04/2023 |
4 | Prazo para a publicação dos esclarecimentos ao edital solicitados | Até 27/04/2023 |
5 | Prazo para impugnação ao EDITAL por cidadão | Até 27/04/2023 |
6 | Prazo para impugnação ao EDITAL por PROPONENTE | Até 03/05/2023 |
7 | Prazo para julgamento de impugnação ao EDITAL | Até 03 dias úteis |
8 | Recebimento, na B3, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, dos ENVELOPES 1, 2 e 3. | 05/05/2023 |
9 | Abertura dos ENVELOPES 1, contendo as GARANTIAS DAS PROPOSTAS, os DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE DESEMPATE. | 05/05/2023 |
10 | Publicação da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, NO SITE xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xx, sobre o resultado da análise dos ENVELOPES 1. | 11/05/2023 |
11 | Realização da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO para abertura dos ENVELOPES 2, contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das PROPONENTES cuja GARANTIA DA PROPOSTA tiverem sido aceitas, avaliação do cumprimento dos requisitos formais, divulgação da ordem de classificação final das PROPONENTES e posterior abertura do ENVELOPE 3, contendo os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO apenas da PROPONENTE mais bem classificada até o momento. | 16/05/2023 |
Eventos | Descrição do Evento | Data |
12 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, do resultado da LICITAÇÃO, incluindo a decisão relativa à análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, correndo-se desta data o prazo para interposição de eventuais recursos dos ENVELOPES 1, 2 e 3. | A critério do PODER CONCEDENTE |
13 | Abertura do prazo para contrarrazões aos recursos interpostos. | A critério do PODER CONCEDENTE |
14 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da decisão sobre os recursos e respectivas impugnações. | A critério do PODER CONCEDENTE |
15 | Adjudicação do objeto da LICITAÇÃO à PROPONENTE VENCEDORA e homologação do resultado da LICITAÇÃO. | A critério do PODER CONCEDENTE |
16 | Comprovação de atendimento, pela PROPONENTE VENCEDORA, das condições prévias à assinatura do CONTRATO, conforme indicado no subitem 17.3 do EDITAL. | A critério do PODER CONCEDENTE |
17 | Assinatura do CONTRATO. | A critério do PODER CONCEDENTE |
(xix) ANEXO 12 – DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2.º, DA LEI DE LICITAÇÕES
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Canoas/RS
Ref.: Edital de Concorrência nº 100/2023 - Declaração Formal acerca do Atendimento às Prerrogativas Referentes aos Critérios de Desempate Estabelecidos no Art. 3º, §2.º, da LEI DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital de Concorrência n° 100/2023, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, que atende aos seguintes critérios estabelecidos no art. 3º, §2º, da LEI DE LICITAÇÕES:
Atendimento | Inciso, do art. 3º, §2º | Critério |
[ ] | III | Serviços prestados por empresas brasileiras. |
[ ] | IV | Serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. |
[ ] | V | Serviços prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. |
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
(xx) ANEXO 13 – CAPA DE DOCUMENTAÇÃO
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Canoas/RS
Em atendimento ao Subitem 8.2.1, do Edital de Concorrência Pública n.º 100/2023 a PROPONENTE identifica, por meio do preenchimento dos dados a seguir, cada documentação apresentada, conforme os termos constantes do EDITAL.
DOCUMENTO | REQUISITO (redação do item do Edital a que se refere a documentação) | ITEM DO EDITAL (número do item do Edital a que se refere a documentação) | PÁGINA(S) EM QUE SE ENCONTRA(M) A DOCUMENTAÇÃO |
(xxi) MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3
Este Manual será disponibilizado no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xx.