Embaixada do Brasil em Tel Aviv
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Embaixada do Brasil em Tel Aviv
Contratação de Auxiliar de Apoio para a Residência Edital nº 02/2023
A Comissão de Seleção designada pelo Embaixador do Brasil em Tel Aviv, no uso de sua competência, faz público que estarão abertas as inscrições ao processo seletivo com vistas ao preenchimento de uma (01) vaga de Auxiliar de Apoio da Residência do Embaixador (mordomo/governanta), e formação de cadastro de reserva, conforme disposto no presente Edital, na forma do Decreto nº 1.570, de 21 de julho de 1995, e da Portaria de 12 de setembro de 1995, do Ministério das Relações Exteriores, e nos seguintes termos:
1. DO EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕES
1.1 O auxiliar de apoio da Residência do Embaixador (mordomo/governanta) é o auxiliar local contratado para o desempenho de tarefas ligadas à prestação de serviços gerais, definidas em contrato.
1.2. As atividades inerentes à função da vaga de auxiliar de apoio da Residência do Embaixador (mordomo/governanta) incluem, mas não se limitam a:
1.2.1. executar serviços gerais de caráter doméstico;
1.2.2. executar serviço de almoço e jantar dos residentes (montagem de mesa e serviço), assim como eventualmente também o café da manhã;
1.2.3. mise en place (preparação e montagem de mesa) para eventos oficiais e/ou privados tais como recepções, almoços e jantares:
a) preparar menus em conjunto com o chefe de cozinha, seleção e organização da equipe de trabalho que participará do evento,
b) atuar como garçom-chefe, nomeando e orientando os garçons e auxiliares em diferentes modalidades como empratado, à francesa, bufê e banquete.
1.2.4. supervisionar as tarefas dos funcionários de apoio doméstico da residência;
1.2.5. supervisionar as tarefas dos funcionários da cozinha;
1.2.6. prestar pequenos serviços para residentes e hóspedes, se necessário;
1.2.7. providenciar compras de alimentos para refeição dos funcionários e residentes, produtos de limpeza e qualquer outro material necessário ao bom funcionamento da Residência;
1.2.8. supervisionar e manter os estoques de alimentos e bebidas limpos, organizados e atualizados, providenciando o reabastecimento sempre que necessário;
1.2.9. supervisionar e garantir as práticas e políticas relativas à segurança pessoal, predial e alimentar assim como normas de higiene;
1.2.10. atender telefone e portaria quando necessário;
1.2.11. secretariar agendas quando necessário;
1.2.12. administrar pessoal, organizando as tarefas, e anotando horas extras, férias e outra solicitação qualquer, respeitando a legislação trabalhista e seguindo as normas da Embaixada do Brasil;
1.2.13. montar, se aplicável, as escalas dos funcionários de acordo com as necessidades da Residência;
1.2.14. realizar limpeza das dependências internas e externas caso necessário;
1.2.15 zelar pelo patrimônio, bem como manter o registro atualizado de eventuais danos, e
1.2.16 outras atribuições, de acordo com o interesse e a necessidade da Residência.
1.3. O(a) Auxiliar de Apoio da Residência exercerá suas funções nas dependências da Residência do Embaixador do Brasil em Tel Aviv, sem prejuízo de possíveis deslocamentos, dentro ou fora da sede, conforme necessidade do trabalho.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. O salário básico bruto será de NIS 7.580,00 (sete mil, quinhentos e oitenta shekels israelenses), além de benefícios e obrigações previstas na legislação trabalhista israelense, como auxílio transporte.
2.1.1 O(a) Auxiliar de Apoio da Residência fará jus a auxílio alimentação mensal no valor de até NIS 1.516,00 (mil quinhentos e dezesseis shekels israelenses).
2.2. Serão deduzidos do salário do empregado o imposto de renda, as contribuições de seguridade social (seguro nacional e seguro de saúde) e fundo de pensão.
3. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1 O presente processo seletivo não configura concurso público, e o emprego de Auxiliar de Apoio da Residência não caracteriza cargo público nem função pública.
3.2. O contrato de trabalho, a ser firmado entre a Embaixada do Brasil em Tel Aviv e o(a) candidato(a) selecionado(a), será regido pela legislação do Estado de Israel e gerará exclusivamente as obrigações e os direitos nela previstos.
3.3. O(a) candidato(a) selecionado(a) para preencher a vaga em referência deverá cumprir carga horária de até 182 horas mensais, com dedicação exclusiva, preferencialmente de segunda-feira à quinta-feira, das 9h às 18h, e às sextas-feiras, das 9h às 14h.
3.3.1. Por razões de serviço, o(a) Auxiliar de Apoio da Residência poderá ser requisitado(a) para trabalhar em horários e dias distintos, sempre respeitando o limite de 182 horas mensais.
3.4. O contrato de trabalho terá vigência de um (1) ano, podendo ser renovado a critério da Embaixada do Brasil em Tel Aviv, por períodos consecutivos de um (1) ano cada.
3.5. O contrato de trabalho observará período probatório inicial de 6 (seis) meses para o(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a).
3.5.1. Durante o período probatório, será avaliado o desempenho profissional do(a) candidato(a) selecionado(a), habilidades interpessoais, motivação, iniciativa, postura profissional, pontualidade no trabalho, além das outras qualificações exigidas.
3.5.2. Em caso de desempenho insuficiente, o contrato poderá ser rescindido.
3.6. Caso, durante o período probatório, o desempenho do(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) seja considerado insatisfatório, poderá haver convocação de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no presente processo seletivo, respeitada a ordem de classificação.
3.7. O contrato de trabalho entrará em vigor, após a conclusão do processo seletivo, em data a ser determinada pela Embaixada, e celebrado nos termos do item 3.4 deste edital.
3.8. O contrato basear-se-á no artigo 14 da lei israelense de “Severance Pay” de 1977, segundo o qual “the employer shall pay the entirety of the employee’s severance pay (8.33% of the employee’s monthly paycheck) in advance on a monthly basis into the employee’s pension insurance. The funds are the employee’s property, and he or she will receive them when the contract is terminated, even if the employee is the one to terminate it. This form of severance pay is not retroactively increased to account for any raises the employee may have received”.
3.9. A Embaixada poderá rescindir o vínculo empregatício do(a) Auxiliar de Apoio da Residência, a qualquer tempo e por qualquer razão, nos termos da legislação israelense.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Os candidatos devem satisfazer as seguintes condições:
4.1.1. atestar ciência de que a vaga a que concorre não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo direito brasileiro;
4.1.2. ser maior de 18 (dezoito) anos;
4.1.3. não possuir vínculo de parentesco até o segundo grau com servidor lotado ou auxiliar local contratado pela Embaixada do Brasil em Tel Aviv;
4.1.4. ser cidadã(o) israelense ou em situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada, nos termos da legislação israelense;
4.1.5. estar cadastrado(a) no sistema previdenciário israelense (Bituah Leumi – seguridade social);
4.1.6. aptidão física e mental, por meio de certificado, em caso de aprovação no processo seletivo;
4.1.7. formação de nível médio;
4.1.8. fluência nas línguas inglesa e hebraica (falada e escrita);
4.1.9. domínio da língua portuguesa é desejável;
4.1.10. ter experiência anterior como mordomo/governanta ou cargo similar;
4.1.11. conhecer protocolos oficiais de hospitalidade, e planejamento de eventos;
4.1.12. ter experiência em gestão doméstica;
4.1.13. bons antecedentes ou equivalente;
4.1.14. para candidatos brasileiros, os seguintes requisitos também devem ser observados:
4.1.14.1. estar quite com o serviço militar, para pessoas do sexo masculino com até 45 anos de idade;
4.1.14.2. estar quite com as obrigações eleitorais; e
4.1.14.3. não ocupar cargo, emprego ou função públicos no Brasil.
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. Os interessados em candidatar-se devem encaminhar para a Comissão de Seleção, exclusivamente por e-mail, até 21 de dezembro de 2023, o formulário de inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido, assim como a documentação listada a seguir:
5.1.1. declarar que está ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro (Anexo I – Formulário de Inscrição);
5.1.2. curriculum vitae detalhado e, se houver, certificados de experiência fornecidos por empregador prévio;
5.1.3. carta de apresentação e motivação (em inglês ou português), em que apresente a si próprio(a), suas experiências prévias e como acredita poder contribuir para o trabalho na Residência do Embaixador do Brasil em Tel Aviv, caso seja contratado;
5.1.4. cópia de passaporte válido (não vencido) ou de documento de identidade válido;
5.1.5. certificado(s) de conclusão de formação acadêmica (de nível médio ou equivalentes);
5.1.6. certificado(s) de conclusão de formação profissionalizante, se houver;
5.1.7. carta(s) de recomendação de emprego(s) anterior(es), com dados de contato, se houver;
5.1.8. cópia digital de documento de identificação (teudat zeut), se nacional israelense;
5.1.8.1.candidatos que não sejam cidadãos de Israel devem apresentar comprovante de situação regular de residência e/ou de permissão legal para o exercício de atividade remunerada em Israel;
5.1.9. protocolo de envio da certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Polícia de Israel há não mais de 3 (três) meses, em inglês, versão que a Polícia remete diretamente à Embaixada;
5.1.9.1. É responsabilidade do candidato acompanhar a devida entrega da certidão de antecedentes criminais;
5.1.9.2.É imprescindível que o certificado seja entregue à Embaixada e verificado antes da conclusão deste processo seletivo;
5.1.10. se nacional brasileiro(a), ainda que possua outra nacionalidade, apresentar também:
5.1.10.1.1. declaração de que não é servidor público ativo e de que não recebe remuneração do governo brasileiro (conforme modelo do Anexo I – Formulário de Inscrição);
5.1.10.2. número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal;
5.1.10.3. certidão de quitação eleitoral emitida em 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
5.1.10.4. certidão da Polícia Federal do Brasil, obtida por meio da página xxx.xxx.xxx.xx, válida e expedida há não mais que 3 (três) meses; e
5.1.10.5. se do sexo masculino, certificado de alistamento militar ou certificado de dispensa de incorporação.
5.2. Eventuais mudanças de nomes deverão ser comprovadas pela apresentação da documentação correspondente (certidão de casamento ou certificado de naturalização, por exemplo).
5.3. A documentação relacionada no item 5.1 deverá ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, indicando no campo “ASSUNTO” o texto “Processo Seletivo para Auxiliar de Apoio da Residência (mordomo/governanta) – [NOME DO(A) CANDIDATO(A)]”.
5.4. Serão consideradas a data e hora de recebimento da documentação pela Embaixada do Brasil em Tel Aviv, e não a data e hora de envio pelo candidato, se distintas.
5.5. Será desconsiderada a documentação encaminhada após o prazo ou de forma incompleta.
5.6. Não serão prestadas informações sobre o processo seletivo por telefone.
5.6.1. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, com o seguinte assunto: EDITAL Nº 02 / 2023. PROCESSO SELETIVO – AUXILIAR DE APOIO DA RESIDÊNCIA.
5.7. A relação de candidatos cujas inscrições forem deferidas será publicada no sítio eletrônico da Embaixada do Brasil em Tel Aviv: xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-xxx- aviv.
5.8. A Embaixada do Brasil em Tel Aviv não patrocinará visto para este emprego.
5.8.1. Caso o(a) candidato(a) não seja cidadã(o) israelense, já deverá ter visto ou permissão de residência que autorize trabalho no país em tempo integral, durante toda a duração do contrato de trabalho.
6. DA SELEÇÃO
6.1. O processo seletivo será constituído de três fases.
6.2. Primeira fase: análise curricular.
6.2.1. Na fase de análise curricular, a Comissão de Seleção reserva-se o direito de, com base na documentação apresentada, desclassificar o candidato cujas
qualificações não julgar compatíveis com o emprego oferecido. Serão priorizados candidatos com experiência anterior. Essa fase terá pontuação máxima de 100 pontos. Serão considerados critérios como a formação, a experiência profissional e recomendações de empregos anteriores.
6.2.2. O resultado da análise curricular será divulgado na data provável de 22 de dezembro de 2023, no sítio eletrônico da Embaixada: xxx.xxx.xx/xxx/xx- br/embaixada-tel-aviv.
6.3. Segunda fase: avaliação oral e entrevista.
6.3.1. Os candidatos aprovados na primeira fase serão submetidos à segunda fase da seleção. Serão considerados critérios como a relevância da experiência profissional e a capacidade de comunicação em inglês, hebraico e português, com pontuação máxima de 100, a realizar-se provavelmente a partir de 8 de janeiro de 2024, com data e horário a ser comunicado diretamente aos aprovados da primeira fase.
6.3.2. Os candidatos deverão comparecer dez (10) minutos antes do horário marcado para a entrevista, munidos de documento de identidade original e válido, com foto, emitido por órgão de identificação oficial.
6.3.3. Poderão ser eliminados os candidatos que não comparecerem na hora marcada ou que não apresentarem a documentação exigida.
6.3.4. Será considerado aprovado o candidato com pontuação mínima de 60 pontos.
6.3.5. O resultado da avaliação oral e entrevista será divulgado até a data provável de 12 de janeiro de 2024, no sítio eletrônico da Embaixada: xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-xxx-xxxx.
6.4. Terceira fase: prova prática.
6.4.1. Os candidatos selecionados na avaliação oral e entrevista serão contatados para participar da prova prática, que será realizada na data provável de 15 de janeiro de 2024, na Residência do Embaixador em Tel Aviv. O horário será marcado individualmente com cada candidato selecionado.
6.4.2. Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de documento de identidade com fotografia.
6.4.3. A prova prática consistirá nas seguintes tarefas: montar mesa para almoço/café da manhã; apresentar soluções e ações para diversas situações apresentadas. Essa fase terá pontuação máxima de 100 pontos. Serão considerados critérios como a habilidade na execução das tarefas; a destreza técnica; a produtividade; a organização e a administração adequada do tempo para realização das tarefas.
6.4.4. Serão aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de sessenta por cento (60%) da nota máxima.
6.4.5. A nota 0 (zero) em qualquer das avaliações descritas no item 6 eliminará o candidato do processo seletivo.
7. DO RESULTADO E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A classificação final no processo seletivo será com base no somatório das notas obtidas nas três fases, conforme previsto neste Edital.
7.2. O resultado final, pela ordem de classificação, será divulgado na página eletrônica da Embaixada do Brasil em Tel Aviv, na data provável de 22 de janeiro de 2024.
7.3. Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que possuir melhor desempenho na prova prática.
7.4. A avaliação da Comissão de Seleção é soberana e definitiva, sem instância recursal.
7.5. Este processo seletivo é válido por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado.
7.5.1. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de emprego, seja em caráter temporário ou permanente.
8. DO INÍCIO DA CONTRATAÇÃO
8.1 O(A)s primeiro(a) colocado(a) no processo seletivo será convocado(a) a comparecer à Embaixada do Brasil em Tel Aviv e iniciar os trâmites para contratação.
8.2. O(a) candidato(a) selecionado(a) terá 15 (quinze) dias corridos contados da data de convocação para assumir suas funções.
8.2.1. Em caso de não-cumprimento do prazo de 15 (quinze) dias corridos, ou de desistência, ou de não apresentação na data da convocação, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo, sendo convocado(a) outro(a) candidato(a) para preencher a vaga, respeitada a ordem de classificação.
8.3. A contratação do candidato classificado na primeira posição para o período inicial probatório de seis (6) meses, condicionada à confirmação do resultado pelo Ministério de Relações Exteriores do Brasil, será efetivada tão logo cumpridos os trâmites e apresentada a documentação necessária para a admissão, incluindo o atestado de aptidão física e mental para o emprego emitido por instituição ou médico habilitado.
8.4. Os demais candidatos aprovados na 3ª fase comporão cadastro de reserva com vistas a provimento de eventual vaga.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O requerimento de inscrição atesta o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital.
9.2. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas neste edital, poderá ser desclassificado a qualquer momento.
9.3. Casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
9.4. A Comissão de Seleção reserva-se a prerrogativa de proceder a emendas e ajustes ao presente edital e a seu anexo, com a respectiva divulgação no sítio eletrônico da Embaixada do Brasil em Tel Aviv.
9.5. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as informações sobre o processo seletivo enviadas por correio eletrônico e por divulgação nas páginas eletrônicas da Embaixada do Brasil em Tel Aviv, não podendo alegar desconhecimento das informações, adendos, resultados e convocações relativos ao presente processo seletivo.
9.6. O anexo I deste edital contém sumário com as datas relevantes ao presente processo seletivo.
Tel Aviv, 21 de novembro de 2023.
Comissão de Seleção Processo Seletivo nº 2/2023
Embaixada do Brasil em Tel Aviv