AQUISIÇÃO DE UM MICRO-ÔNIBUS USADO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Processo n° 009/2018 - Pregão Presencial nº 007/2018 TERMO DE CONTRATO Nº 104/2018
AQUISIÇÃO DE UM MICRO-ÔNIBUS USADO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu – MG, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 009/2018 – Modalidade Pregão Presencial nº. 007/2018 e de outro CCM Veículos LTDA.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 6.287.519 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente à Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATANTES, e de outro lado,CCM Veículos LTDA, localizado na Rua Xx. Xxxxxxxxxx X. Xxxxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxx X, xxxxxx Xxxxxxxxxx, no município de Belo Horizonte/MG, CEP 30.855.450, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.325.231/0001-75, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº MG-3.054.496, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 151, apto. 801 B, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Belo Horizonte/MG, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 009/2018 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2018 e nos termos
da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade comas cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO E DO PREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 - O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UM MICRO- ÔNIBUS USADO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, de acordo
com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão Presencial 007/2018,que, juntamente com o Edital e a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:-Do Preço:
ITEM | QTDD | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR |
01 | 01 | Veículo Micro-ônibus Executivo Rodoviário com as seguintes características: - Ano 2013/2014; - Combustível Diesel; - Tanque de 150L; - Tanque para uréia de 19L; - 05 marchas à frente e 01 de ré; - 32 ocupantes + motorista; - Porta pacotes executivos, tomada de 12 volts, bagageiro na traseira, rádio AM/FM com MP3/USB, porta pantográfica, poltrona com amortecedor hidráulico para motorista, poltronas reclináveis com revestimento em tecido, cabinado parede total de separação (cabine); - Poltronas executivas; | MERCEDES DW 9 | 184.660,00 |
- Ar condicionado interno; - Sistema de Injeção Eletrônica; - 06 pneus novos; - Embreagem tipo monodisco seco e acionamento em servo assistido, com diâmetro de disco de 362 mm; - Freio de serviço tipo S CAM a tambor, com acionamento pneumático; - Freio de estacionamento tipo Spring Brake 24”, com acionamento em válvula moduladora; Suspensão dianteira e suspensão traseira. |
Valor total: R$ 184.660,00 (Cento e Oitenta e Quatro Mil, Seiscentos e Sessenta Reais).
DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA: Do fornecimento e prazo
3.1 – Do Fornecimento do Objeto
3.1.1 – A CONTRATANTE solicitará o fornecimento do objeto licitado e ora contratado, mediante a emissão de Autorização de Fornecimento – AF.
3.1.2 – O objeto fornecido deverá obedecer a todas as especificações descritas na Autorização de Fornecimento, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA às determinações indicadas na Cláusula Oitava.
3.1.3 – Considerar-se-á cumprida a Autorização de Fornecimento quando o objeto for entregue e devidamente aceito pela CONTRATANTE.
3.1.4 – O objeto entregue e aceito fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré- existência de defeitos, má-fé ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações ocorridas dentro do prazo de validade que comprometam a integridade para utilização.
3.1.5 – Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão suspensos e, considerada a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, neste Contrato e no ato convocatório.
3.1.6 – Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
3.1.7 – A CONTRATADA será responsável por todas as despesas diretas e indiretas, que possam surgir a qualquer tempo, pelo fornecimento e transporte do objeto.
3.2 – Do Prazo, Condições de Entrega
3.2.1 – A licitante vencedora deverá entregar o veículoem até 30 (trinta) diasapós a Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Itanhandu/MG.
3.2.2 – Serão de responsabilidade da Empresa a entrega dos implementos no local de destino e o fornecimento dentro dos prazos estabelecidos na Autorização de Fornecimento.
3.2.3 –O prazo de vigência deste contrato administrativo será de 90 dias a contar da data da assinatura deste Contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA:- A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa de responsabilidade da Prefeitura no exercício de 2018, conforme verba a seguir especificada:
Classificação Orçamentária:
215 - 02.06.00.27.812.0019.1042 - Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Esportes 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Fonte 100
FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA:-
4.1 –O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal, estando o objeto deste contrato entregue de acordo com as especificações solicitadas.
4.2 – Da Forma de Apresentação do Faturamento:
4.2.1 – A CONTRATADA deverá, apresentar a sua Nota Fiscal em duas vias ao Almoxarifado da CONTRATANTE, que após a necessária conferência e registros a encaminhará ao setor responsável para providencias do pagamento.
4.3 – Quando da Autorização de Fornecimento for emitida Nominal a:
MUNICÍPIO DE ITANHANDU
CNPJ: 18.186.718/0001-80
Endereço: Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 165 CEP: 00000-000
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
4.3.2 – A Nota Fiscal emitida deverá conter os seguintes dados:
a) Nº do Contrato celebrado com a CONTRATANTE.
b) Nº da Autorização de Fornecimento correspondente;
c) Indicação do nome do banco, números da agência e da conta bancária para depósito do valor correspondente.
4.4 – Na hipótese da CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal incorreta, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.5 – O pagamento dos valores faturados fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA mantém todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEXTA:- Compete a CONTRATANTE:
6.1 – Emitir nota de xxxxxxx a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto.
6.2 – Receber o equipamento, observando as especificações e condições de fornecimento contidos neste contrato.
6.3 – Julgar se o eventual atraso no fornecimento do objeto encontra-se motivados por “caso fortuito ou de força maior”, como definidos na Cláusula Décima Primeira.
6.4 – Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Quarta do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA:- Compete ao CONTRATADO:
7.1 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório,
7.2 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
7.3 - Observar os prazos estipulados.
7.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
7.5 - Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
7.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregados.
7.7 - Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário ao fornecimento;
7.8 - Garantir a boa qualidade dos implementos entregues;
7.9 - Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre o veículo que constitui objeto deste contrato, correndo à sua conta exclusivamente, os processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se ela, outrossim, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar a CONTRATANTE, qualquer tributo, ainda que suscetível de translação;
7.10 - Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que lhe forem impostas e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme disposto neste instrumento;
7.11 - Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pela CONTRATANTE em caso de serem acionados judicialmente;
7.12 - Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega constantes do Termo de Referência/Especificação técnica;
DOS ENCARGOS SOCIAIS
CLÁSULA OITAVA: 8.1 - A CONTRATADA se obriga a manter sob sua exclusiva conta todos os servidores e empregados nos serviços, que deverão estar por ela segurados contra riscos de acidentes de trabalho, observadas, também, as prescrições das Leis Trabalhistas e Previdência Social, seus regulamentos e portarias, ficando a CONTRATADA como única e exclusiva responsável por todas as infrações em que incorrer.
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA: 9.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA- A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei.
DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- Das Penalidades:
13.1 - A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
13.2 - Penalidades:
13.2.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
13.2 .2- O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a às seguintes penalidades:
13.2.3 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
13.2.4 - Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de rescisão unilateral;
b) diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for de até 10 (dez) dias;
c) diária de 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 10 (dez) dias ou até 20 (vinte) dias;
d) diária de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 20 (vinte) dias ou até 30 (trinta) dias;
e) 10% (dez por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 30 (trinta) dias ou até 45(quarenta e cinco) dias;
f) 15% (quinze por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 45 (quarenta e cinco) dias ou até 60(sessenta) dias;
g) 20% (vinte por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias.
13.2.5 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal.
13.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.2.7 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
13.2.8 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
13.2.8.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
13.2.9 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.2.10 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
13.2.11 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: -Qualquer dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, objeto deste instrumento, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:- As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 15 de Fevereiro de 2018.
C O N T R A T A N T E
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CCM VEÍCULOS LTDA
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
ASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 61.146
TESTEMUNHAS:
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