CONTRATO Nº 10.682/22
CONTRATO Nº 10.682/22
PROCESSO Nº 41.602/21 – (Sisdoc n° 30.980/22) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/22
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECOMPOSIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA, MEDIANTE “TAPA BURACOS”, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA SM COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Obras, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa SM COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI, estabelecida na cidade de Suzano/SP, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxx 00 – Xxxxxx – XXX: 08.674-011, telefone (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 14.567.322/0001-21, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por seu procurador o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 47.194.409-9 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 41.602/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada no Processo Administrativo nº 41.602/21 e Ata de Registro de Preços nº 50/22, a prestar ao CONTRATANTE SERVIÇO DE RECOMPOSIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA, MEDIANTE “TAPA BURACOS”, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAURU, COM APLICAÇÃO DE 1.000 (UM MIL) TONELADAS DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ), COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL, EQUIPAMENTO, MÃO DE OBRA E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO À TOTAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Processo Administrativo n° 41.602/21 e preço abaixo consignado:
LOTE 01 – TAPA BURACO – CÓDIGO BEC 218723 – CLASSE 564
Item | Especificação | Unid | Quant. | Unit. sem BDI | BDI | Preço Unitário c/ BDI | PreçoTotal c/ BDI |
1 | CAPA DE ROLAMENTO – TRANSPORTE | R$ 30,46 | |||||
1.1 | CARGA DE MISTURA ASFÁTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE M³) | M³ | 01 | R$ 6,62 | 23% | R$ 8,14 | R$ 8,14 |
1.2 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ , DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE M3XKM) | M3XKM | 10 | R$ 1,81 | 23% | R$ 2,23 | R$ 22,32 |
2 | EXECUÇÃO DE TAPA BURACO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E PINTURA DE LIGAÇÃO | R$ 2.188,14 | |||||
2.1 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ) PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PADRÃO DNIT , FAIXA C, COM CAP 50/70 | T | 2,55 | R$ 513,76 | 23% | R$ 631,93 | R$ 1.611,41 |
2.2 | EMULSÃO ASFÁLTICA CATIÔNICA, RR 2C PARA USO EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | kg | 9,00 | R$ 4,20 | 23% | R$ 5,17 | R$ 46,52 |
2.3 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 14,13 | R$ 27,55 | 23% | R$ 33,89 | R$ 478,85 |
2.4 | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA , FORÇA CENTRIFUGA DE DE 25KN (2500 KGF), POTÊNCIA DE 5,5CV – CHP DIURNO | CHP | 0,44 | R$ 11,23 | 23% | R$ 13,82 | R$ 6,08 |
Ref. Cont. n° 10.682/22
2.5 | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA , FORÇA CENTRIFUGA DE DE 25KN (2500 KGF), POTÊNCIA DE 5,5CV – CHP DIURNO | CHI | 3,09 | R$ 0,66 | 23% | R$ 0,81 | R$ 2,49 |
2.6 | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIAMETRO DE 350MM, FURO DE 1”(14X1”) - CHI DIURNO | CHP | 1,27 | R$ 25,64 | 23% | R$ 31,53 | R$ 40,04 |
2.7 | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIAMETRO DE 350MM, FURO DE 1”(14X1”) - CHI DIURNO | CHI | 2,26 | R$ 0,98 | 23% | R$ 1,21 | R$ 2,74 |
TOTAL UNITÁRIO / M³ | R$ 2.218,60 | ||||||
TOTAL UNITÁRIO / T | R$ 870,04 | ||||||
TOTAL DO LOTE 1 (TOTAL UNITÁRIO / T-x 1.000) | R$ 870.040,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, DA QUANTIDADE E NOTA FISCAL
2.1. A prestação do serviço ocorrerá por conta e risco da CONTRATADA de acordo com a quantidade fixada pela Secretaria Municipal de Obras na Ordem de Serviço – OS.
2.2. O prazo máximo para início dos serviços será de até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço e sempre com número de equipes indicada na liberação dos serviços.
2.3. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal correspondente a cada Ordem de Serviço ou de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Obras que deverá ser entregue na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00-00, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, endereçada ao gestor deste contrato.
2.3.1. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 41.602/21, número da Ata de Registro de Preços e do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Para atendimento dos serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 02 (duas) e no máximo 06 (seis) equipes, cabendo ao CONTRATANTE determinar quantas.
3.1.1. Cada equipe será composta de 01 (um) caminhão munido de: motorista, ajudantes, rolo compactador ou placa vibratória, carriolas, pás, enxadas, vassourões, soprador e tudo que se fizer necessário para o bom desempenho do serviço;
3.1.2. As equipes deverão se apresentar na Usina de Asfalto da Prefeitura para início dos serviços até às 08h00, após esse horário, os caminhões serão recusados;
3.1.3. Cada caminhão só poderá ser carregado com no máximo 08 (oito) toneladas de material, de forma que o mesmo possa ser aplicado dentro das normas e sem que haja o resfriamento e a perda da capacidade ligante deste.
3.2. Na hipótese de quebra do veículo que impossibilite o atendimento nos termos e horários estipulados neste contrato, deverá a CONTRATADA repor a falta do mesmo em até 03 (três) horas, devendo para isso, reduzir para 04 (quatro) toneladas a carga de material a ser aplicado.
3.3. A CONTRATADA será responsável por eventuais danos e acidentes que vier a causar a terceiros ou a seus próprios empregados.
Ref. Cont. n° 10682/22
3.4. Todos os funcionários deverão estar devidamente registrados na CONTRATADA.
3.4.1. Quaisquer despesas extras com seus funcionários (motoristas e operadores da equipe), incluindo insalubridade e periculosidade, será de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
3.5. A CONTRATADA deverá dotar seus funcionários (motoristas e operadores da equipe) de EPI’s e demais itens de segurança exigidos pela Legislação, bem como uniformes.
3.6. O transporte dos operadores será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.7. Não será admitida a subcontração total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 870.040,00 (oitocentos e setenta mil e quarenta reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Obras.
4.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3. A nota fiscal deverá obrigatoriamente estar acompanhada dos seguintes documentos:
4.3.1. Tickets da balança municipal e “as builts” dos locais que receberam os serviços;
4.3.2. Cópia dos holerites/folha de pagamento detalhada, comprovantes de pagamentos de salários, guia de FGTS (GPIP), INSS (GPS) de cada empregado constante da execução dos serviços, correspondente ao mês da prestação do serviço;
4.3.3. No caso da CONTRATADA omitir na apresentação dos documentos acima descritos, o CONTRATANTE efetuará a notificação para que a CONTRATADA apresente os documentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sob pena de abertura de procedimento de aplicação de penalidades, estando sujeita a rescisão unilateral desta ata, nos termos do art. 78, I c/c art. 79 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e da denúncia da situação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para as providências pertinentes.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.6. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.7. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.6, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.8. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.7.
CLÁUSULA QUINTA: SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
Ref. Cont. n° 10.682/22
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
5.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como Gestor da Ata de Registro de Preços e do contrato, o Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXX, matrícula n° 29.849, portador do RG nº 25.489.796-4 e CPF: 000.000.000-00, Diretor de Divisão de Pavimentação, servidor vinculado a Secretaria Municipal de Obras.
6.1.1. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor Substituto da Ata de Registro de Preços e do Contrato, o Sr. XXXXXX XXXXX, matrícula n° 25.680, portador do RG nº 32.277.991-1 e CPF n° 000.000.000-00, Ajudante Geral, servidor vinculado a Secretaria Municipal de Obras.
6.2. A CONTRATADA, designa como Gestor da Ata de Registro de Preços e do contrato, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 47.194.409-9 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante de citados documentos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO
7.1. O objeto deste contrato será fiscalizado pelo Gestor do mesmo e servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras para acompanhamento dos serviços por caminhão/equipe.
7.1.1. Constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços, a CONTRATADA será obrigada a readequar os serviços prestados imediatamente, a partir da notificação, sem qualquer ônus para a municipalidade;
7.1.2. Se houver alguma irregularidade não sanada, será instaurará procedimento de aplicação de penalidade, observando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
7.2. O acompanhamento por servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras será realizado diretamente em cada uma das equipes que forem solicitadas e esse servidor deverá recusar material e serviço que esteja em desacordo com as normas técnicas, especialmente se verificado que o mesmo sofreu perda de temperatura.
7.3. Para fins de medição, será adotada a balança localizada junto ao Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
7.3.1. A pesagem será realizada na ida do veículo para a frente de trabalho e na volta para a usina do CONTRATANTE, sejam quantas vezes forem no dia;
7.3.2. Todas as características do veículo deverão ser preservadas no momento da medição, tanto na ida como na volta, ou seja, se o veículo estiver transportando ferramentas necessárias à execução dos serviços, as mesmas deverão estar presentes nas medições;
7.3.3. A medição do serviço será feita pela quantidade de material aplicado em toneladas, comprovadas pelos tickets da balança municipal, devidamente atestados pela fiscalização.
7.4. A CONTRATADA deverá permitir que funcionário designado pelo CONTRATANTE acompanhe todo o percurso como passageiro do veículo, desde a sua pesagem na balança localizada no Almoxarifado Central do CONTRATANTE, a execução dos serviços até a volta para a usina do CONTRATANTE.
7.5. A fiscalização e as ordens de serviços serão emitidas pela Secretaria Municipal de Obras, bem como as pesagens dos caminhões que serão feitas na Balança Municipal.
Ref. Cont. n° 10.682/22
7.6. Ao CONTRATANTE fica facultada a solicitação de análise do material a ser empregado na execução dos serviços por empresa especializada.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Não poderá a CONTRATADA ceder, transferir, caucionar ou utilizar o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
8.3. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.4. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.5. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao Processo legal.
8.6. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 04 de março de 2.022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
KAUE XXXXXXX XXXXXXXXX SM COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SM COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.682/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada no Processo Administrativo nº 41.602/21 e Ata de Registro de Preços nº 50/22, a prestar ao CONTRATANTE SERVIÇO DE RECOMPOSIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA, MEDIANTE “TAPA BURACOS”, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAURU, COM APLICAÇÃO DE 1000 (UM MIL) TONELADAS DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ), COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL, EQUIPAMENTO, MÃO DE OBRA E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO À TOTAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, cujas especificações
estão indicadas no Anexo I do Processo Administrativo n° 41.602/21 e preço abaixo consignado:
LOTE 01 – TAPA BURACO – CÓDIGO BEC 218723 – CLASSE 564
Item | Especificação | Unid | Quant. | Unit. sem BDI | BDI | Preço Unitário c/ BDI | PreçoTotal c/ BDI |
1 | CAPA DE ROLAMENTO – TRANSPORTE | R$ 30,46 | |||||
1.1 | CARGA DE MISTURA ASFÁTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE M³) | M³ | 01 | R$ 6,62 | 23% | R$ 8,14 | R$ 8,14 |
1.2 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ , DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE M3XKM) | M3XKM | 10 | R$ 1,81 | 23% | R$ 2,23 | R$ 22,32 |
2 | EXECUÇÃO DE TAPA BURACO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E PINTURA DE LIGAÇÃO | R$ 2.188,14 | |||||
2.1 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ) PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PADRÃO DNIT , FAIXA C, COM CAP 50/70 | T | 2,55 | R$ 513,76 | 23% | R$ 631,93 | R$ 1.611,41 |
2.2 | EMULSÃO ASFÁLTICA CATIÔNICA, RR 2C PARA USO EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | kg | 9,00 | R$ 4,20 | 23% | R$ 5,17 | R$ 46,52 |
2.3 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 14,13 | R$ 27,55 | 23% | R$ 33,89 | R$ 478,85 |
2.4 | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA , FORÇA CENTRIFUGA DE DE 25KN (2500 KGF), POTÊNCIA DE 5,5CV – CHP DIURNO | CHP | 0,44 | R$ 11,23 | 23% | R$ 13,82 | R$ 6,08 |
2.5 | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA , FORÇA CENTRIFUGA DE DE 25KN (2500 KGF), POTÊNCIA DE 5,5CV – CHP DIURNO | CHI | 3,09 | R$ 0,66 | 23% | R$ 0,81 | R$ 2,49 |
2.6 | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIAMETRO DE 350MM, FURO DE 1”(14X1”) - CHI DIURNO | CHP | 1,27 | R$ 25,64 | 23% | R$ 31,53 | R$ 40,04 |
2.7 | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIAMETRO DE 350MM, FURO DE 1”(14X1”) - CHI DIURNO | CHI | 2,26 | R$ 0,98 | 23% | R$ 1,21 | R$ 2,74 |
TOTAL UNITÁRIO / M³ | R$ 2.218,60 | ||||||
TOTAL UNITÁRIO / T | R$ 870,04 | ||||||
TOTAL DO LOTE 1 (TOTAL UNITÁRIO / T-x 1.000) | R$ 870.040,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 04 de março de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Obras CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Kaue Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Obras CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SM COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.682/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada no Processo Administrativo nº 41.602/21 e Ata de Registro de Preços nº 50/22, a prestar ao CONTRATANTE SERVIÇO DE RECOMPOSIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA, MEDIANTE “TAPA BURACOS”, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAURU, COM APLICAÇÃO DE 1000 (UM MIL) TONELADAS DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ), COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL, EQUIPAMENTO, MÃO DE OBRA E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO À TOTAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, cujas especificações
estão indicadas no Anexo I do Processo Administrativo n° 41.602/21 e preço abaixo consignado:
LOTE 01 – TAPA BURACO – CÓDIGO BEC 218723 – CLASSE 564
Item | Especificação | Unid | Quant. | Unit. sem BDI | BDI | Preço Unitário c/ BDI | PreçoTotal c/ BDI |
1 | CAPA DE ROLAMENTO – TRANSPORTE | R$ 30,46 | |||||
1.1 | CARGA DE MISTURA ASFÁTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE M³) | M³ | 01 | R$ 6,62 | 23% | R$ 8,14 | R$ 8,14 |
1.2 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ , DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE M3XKM) | M3XKM | 10 | R$ 1,81 | 23% | R$ 2,23 | R$ 22,32 |
2 | EXECUÇÃO DE TAPA BURACO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E PINTURA DE LIGAÇÃO | R$ 2.188,14 | |||||
2.1 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ) PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PADRÃO DNIT , FAIXA C, COM CAP 50/70 | T | 2,55 | R$ 513,76 | 23% | R$ 631,93 | R$ 1.611,41 |
2.2 | EMULSÃO ASFÁLTICA CATIÔNICA, RR 2C PARA USO EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | kg | 9,00 | R$ 4,20 | 23% | R$ 5,17 | R$ 46,52 |
2.3 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 14,13 | R$ 27,55 | 23% | R$ 33,89 | R$ 478,85 |
2.4 | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA , FORÇA CENTRIFUGA DE DE 25KN (2500 KGF), POTÊNCIA DE 5,5CV – CHP DIURNO | CHP | 0,44 | R$ 11,23 | 23% | R$ 13,82 | R$ 6,08 |
2.5 | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA , FORÇA CENTRIFUGA DE DE 25KN (2500 KGF), POTÊNCIA DE 5,5CV – CHP DIURNO | CHI | 3,09 | R$ 0,66 | 23% | R$ 0,81 | R$ 2,49 |
2.6 | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIAMETRO DE 350MM, FURO DE 1”(14X1”) - CHI DIURNO | CHP | 1,27 | R$ 25,64 | 23% | R$ 31,53 | R$ 40,04 |
2.7 | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIAMETRO DE 350MM, FURO DE 1”(14X1”) - CHI DIURNO | CHI | 2,26 | R$ 0,98 | 23% | R$ 1,21 | R$ 2,74 |
TOTAL UNITÁRIO / M³ | R$ 2.218,60 | ||||||
TOTAL UNITÁRIO / T | R$ 870,04 | ||||||
TOTAL DO LOTE 1 (TOTAL UNITÁRIO / T-x 1.000) | R$ 870.040,00 |
NOME: XXXXXXX XXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICPAL DE OBRAS
RG Nº: 7.414.548-4
CPF Nº: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 18/10/1959
ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 0-000, XXXXXXXXXXX XX. SAMAMBAIA
ENDEREÇO COMERCIAL: AV. XXXX XX XXXXX, Nº 14-60
TELEFONE: (00) 0000-0000
CELULAR: (00) 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Avenida Dr. Xxxx xx Xxxxx, xx 00-00, Xxxxx - XX
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP