AVISO CREDENCIAMENTO 16/2021
AVISO CREDENCIAMENTO 16/2021
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A Prefeitura Municipal de Cruz Machado – PR torna público que estará recebendo, documentação para o Credenciamento objetivando a contratação de pessoas jurídicas para prestar serviços na área de saúde, sendo necessária a contratação de serviços especializados de 02 (dois) Médicos Clínico Geral para prestação de serviços no Centro de Saúde, 01 (um) Médico Clínico Geral para prestação de serviços junto á UBS do Distrito de Santana e 01 (um) médico especialista em psiquiatria para atendimento no CAPS, suprindo assim as necessidades da Secretaria de Saúde, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital. Este credenciamento encontra-se fundamentado nas disposições contidas na Constituição Federal, Lei 8.666/93, Lei Estadual 15.608 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante a celebração de contrato de credenciamento de prestação de serviços, conforme as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
Regem o presente processo a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores.
O recebimento dos protocolos ocorrerão a partir do dia 13/08/2021 as 13:00 (treze) horas até dia 01/09/2021 às 09:30h. O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo durante seu período de vigência receber novos credenciados que serão classificados nos prazos estimados no edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, O edital completo estará à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, sala de Licitações, Av. Vitória, 251, Centro, Cruz Machado/PR, e no sítio eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx link licitações.
Xxxx Xxxxxxx, 12 de agosto de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente CPL
CREDENCIAMENTO 16/2021
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE
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1 – PREÂMBULO:
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, o Prefeito Municipal Sr.º Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições, torna público aos interessados que, promoverá contratação de pessoas jurídicas, para prestar serviços na área de saúde, sendo necessária a contratação de serviços especializados de 02 (dois) Médicos Clínico Geral para prestação de serviços no Centro de Saúde, 01 (um) Médico Clínico Geral para prestação de serviços junto á UBS do Distrito de Santana e 01 (um) médico especialista em psiquiatria para atendimento no CAPS, suprindo assim as necessidades da Secretaria de Saúde, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital. Este credenciamento encontra-se fundamentado nas disposições contidas na Constituição Federal, Lei 8.666/93, Lei Estadual 15.608 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante a celebração de contrato de credenciamento de prestação de serviços, conforme as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
2 – OBJETO:
2.1. CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento objetivando a contratação de pessoas jurídicas, para prestar serviços na área de saúde, sendo necessária a contratação de serviços especializados de 02 (dois) Médicos Clínico Geral para prestação de serviços no Centro de Saúde, 01 (um) Médico Clínico Geral para prestação de serviços junto á UBS do Distrito de Santana e 01 (um) médico especialista em psiquiatria para atendimento no CAPS, suprindo assim as necessidades da Secretaria de Saúde, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.
2.2. Contratação de Serviços especializados de:
Item | Material | Descrição do Material | Xx.Xxx. | Qtde do Item | Preço Unit. Máximo | Preço Total | ||
1 | 18180237 | SERVIÇOS PJ CLINICO GERAL ATENDIMENTO CENTRO DE SAÚDE | cons | 7.200,000 | 40,0000 | 288.000,00 | ||
2 | 18180361 | SERVIÇOS PJ CLINICO GERAL ATENDIMENTO UBS | cons | 7.200,000 | 45,0000 | 324.000,00 | ||
3 | 181804455 | SERVIÇOS PJ PSIQUIATRIA ATENDIMENTO CAPS | HRS | 520,000 | 100,0000 | 52.000,00 | ||
4 | 18180237 | SERVIÇOS PJ CLINICO GERAL ATENDIMENTO CENTRO DE SAÚDE | cons | 7.200,000 | 40,0000 | 288.000,00 | ||
TOTAL DO PROCESSO | 952.000,00 |
3 - APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
3.1- O envelope “Documentação de Habilitação” deverá ser indevassável, fechado e entregue diretamente a Comissão de Licitações, no Departamento de Licitações. A Comissão de Licitações não se responsabiliza por envelopes enviados por qualquer meio e não entregues ao Departamento de Licitações até o dia e horário especificados abaixo:
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Av. Vitória, 251 - Centro Auditório Municipal
Data para entrega: A partir de 13/08/2021 das 13:00h ao dia 01/09/2021 até as09:30h. Sessão Pública e Publicação do Resultado: 01/09/2021 sessão 09:30h
Vigência do Credenciamento: 01 ano Vigência do contrato 12 meses
3.2- O envelope deverá, ainda, indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZ MACHADO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CREDENCIAMENTO 16/2021
PROPOSTA DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NOME DO PROPONENTE:
3.3. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, através do Departamento de Licitações, somente considerará os envelopes “Documentação de Habilitação para Credenciamento” que forem entregues à Comissão De Licitações designada, no local, datas e horários definidos no item 3.1 deste edital.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes com a realização dos contratos correrão por conta das seguintes dotações:
Unid.Orç. | Código da Dotação | Descrição da Despesa | Complemento do Elemento |
04.01 | 2.014.3.3.90.39.00.00.00.00 | Manutenção e Funcionamento do Hospital da Rde Publ | 33903905000000 |
04.01 | 2.017.3.3.90.39.00.00.00.00 | Rede Atenção Básica Municipal | 33903905000000 |
04.01 | 2.014.3.3.90.39.00.00.00.00 | Manutenção e Funcionamento do Hospital da Rde Publ | 33903905000000 |
5. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e alterações contratuais), devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2 - A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, consistirá em: Prova de regularidade com as Fazendas:
5.2.1. Federal e INSS, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e á dívida ativa da união, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional na sede da empresa.
5.2.2. Estadual mediante certidão negativa de tributos estadual emitida pela respectiva secretaria do estado do domicilio ou sede da proponente.
5.2.3. Municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva secretaria do município do domicilio ou sede da proponente.
5.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante CND (Certidão Negativa de Débitos) do FGTS.
5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.3. A documentação, relativa à qualificação econômico-financeira
5.3.1. Certidão Negativa de falência ou Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial nos termos da lei Federal nº 11.101/05, fornecidas pelos Cartórios Distribuidores Judiciais da sede da Proponente, emitidas em até no máximo 60 dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
5.4. A documentação relativa à qualificação técnica e demais documentos:
5.4.1. Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES da empresa;
5.4.2. Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação durante a vigência do contrato (conforme modelo - Anexo VIII).
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5.4.3. Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo com o Modelo III.
5.4.4. Declaração que não possui impedimento (Anexo V)
5.4.5. Ficha de credenciamento conforme modelo (anexo II)
5.4.6. Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF. (Anexo VI);
5.5. DOCUMENTOS PESSOAIS DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO(s) SERVIÇO(s) PRESTADO(s):
5.5.1. Cópia da cédula de identidade;
5.5.2. Cópia do CPF;
5.5.3. Cópia do comprovante de inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina)
5.5.4. Cópia do diploma do profissional de saúde;
5.5.5. Cópia do comprovante de especialidade na área pretendida;
5.5.6. Documentos comprobatórios de experiência, de forma que possa ser facilmente compreendido e atestado sua veracidade;
5.5.7. Declaração de credenciamento (ANEXO IV);
5.5.8. Tabela de pontuação para julgamento (do profissional que prestará o serviço) e classificação (conforme ANEXO VII), bem como as cópias dos Certificados de Conclusão de cursos indicados;
5.6. O processo deverá ser instruído com os documentos indicados, dos quais poderão ser apresentadas cópias simples, desde que acompanhadas do documento original, para que a Comissão dê a fé pública ao documento.
5.7 A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na Inabilitação da proponente.
5.8 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório ou servidor público.
5.9 Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação.
6. DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Estará habilitado para o Credenciamento, o pleiteante que possua parecer favorável da Comissão e credenciarem-se para este fim. Definidos habilitados e cotas o processo de Chamada Pública será encaminhado para abertura de Processo de Inexigibilidade. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
6.2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação e descumprimento das cláusulas contratuais, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório;
6.3. Não poderá exercer a atividade por credenciamento a pessoa que se enquadre nas vedações do artigo 9º da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento, considerando-se, também, o prazo de vigência estabelecido no instrumento legal de credenciamento;
6.4. As certidões que não contem expresso a data de validade considerar-se-á valida por 60 (sessenta) dias, contados a partir de data de emissão.
6.5. Cada empresa poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste credenciamento;
6.6. O candidato deverá ter disponibilidade da carga horária semanal citada no Anexo I, como requisito mínimo a ser preenchido;
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6.7. A análise curricular compreende:
a) a investigação da veracidade das informações contidas na Ficha de credenciamento e documentação apresentada;
6.8. Para receber a pontuação relativa ao tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;
b) Certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública.
c) Contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
6.9. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos;
6.10. A declaração mencionada na alínea “c” do subitem 6.9 deste edital deverá ser emitida pelo contratante;
6.11. Para efeito de pontuação não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo, salvo exclusivamente para critério de desempate conforme item 7.3, alínea b do referido edital.
6.12. Cada título será considerado apenas uma vez;
7. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. No processo de credenciamento serão observados os seguintes critérios de pontuação para definição da classificação dos interessados:
7.1.1. Os candidatos habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no quadro abaixo levando-se em consideração os seguintes aspectos:
a) Formação profissional;
b) Experiência profissional;
ITEM | PARÂMETROS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente; | 01 Título | 10 | 10 pontos |
Certificado, devidamente registrado, de curso de pós- graduação, doutorado, mestrado, afim ao cargo pretendido; | 02 Títulos | 10 | 20 pontos |
Experiência Profissional | Até 1 ano | 10 pontos | 50 pontos |
1 a 5 anos | 30 pontos | ||
Acima de 5 anos | 50 pontos | ||
Curso de aperfeiçoamento relacionados à função pretendida (carga horária mínima 20 horas) | 4 cursos | 5 pontos | 20 pontos |
TOTAL | 100 PONTOS |
7.2. A classificação proceder-se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na análise curricular;
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7.3. Na classificação final, entre credenciados com igual número de pontos, serão fatores de desempate:
a) Maior pontuação na análise de Títulos (graduação/pós graduação);
b) Maior pontuação na experiência profissional;
c) Persistindo o empate, terá preferência o credenciado de maior idade;
d) Sorteio;
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O pagamento das consultas ambulatoriais se dará pelo valor conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência deste edital, sendo que o valor foi estimado conforme pesquisa de mercado realizada.
8.2. Prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses e o prazo de contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da administração conforme o Art. 57 da Lei 8.666/93;
9. DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciamento será efetuado mensalmente no mês subsequente a prestação dos serviços, de acordo com os valores estipulados nas tabelas constante do anexo I, devidamente autorizados pela Secretaria em que estão subordinados os serviços;
10. DOS RECURSOS HUMANOS
10.1 - São de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao Município ou a Secretaria de Saúde.
11. FORMALIZAÇÃO:
11.1. Sendo homologado o pedido de credenciamento, será formalizado o termo próprio, através de Contrato.
12. DOS RECURSOS
12.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93 e alterações;
12.2. O recurso deverá ser interposto mediante petição impressa, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações;
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses e o contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, até o limite legal de 60 meses, enquanto houver interesse da Administração Pública conforme Art. 57 da Lei 8.666/93. O credenciamento de um serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou cancelado, se o credenciado deixar de satisfazer as exigências deste Edital/contrato.
13.2. O Processo de monitoramento e fiscalização do Credenciamento será regulamentado através de Portaria, designando servidor para fiscalização do contrato.
13.3. Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caibam reclamações ou indenizações.
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13.4. A participação dos interessados (as) deverá respeitar com rigor todas as especificações e condições apresentados no presente edital e nos anexos que fazem parte integrante deste, a saber:
ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II: Ficha de Credenciamento ANEXOIII: Declaração de Inidoneidade
ANEXO IV: Declaração de credenciamento
ANEXO V: Declaração de legalidade de contratação
ANEXO VI: Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF ANEXO VII: Pontuação para julgamento e Classificação
ANEXO VIII: Declaração que não emprega de menor ANEXO IX: Minuta do Contrato
Xxxx Xxxxxxx, 12 de agosto de 2021
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
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1.1. CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento objetivando a contratação de pessoas jurídicas, para prestar serviços na área de saúde, sendo necessária a contratação de serviços especializados de 02 (dois) Médicos Clínico Geral para prestação de serviços no Centro de Saúde, 01 (um) Médico Clínico Geral para prestação de serviços junto á UBS do Distrito de Santana e 01 (um) médico especialista em psiquiatria para atendimento no CAPS, suprindo assim as necessidades da Secretaria de Saúde, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando que a rede protetora do Estado, o Sistema Único de Saúde, previsto no art. 198 da Constituição Federal, através da Lei n° 8.080/90, em seu art. 2/ reafirma o preceito constitucional de que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
Considerando a observância dos preceitos assegurados na nossa Carta Magna e princípios norteadores do administrador público no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Considerando o dever desta Secretaria de Saúde de assegurar a continuidade de atendimentos à população, oferecendo condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Faz-se necessária a contratação dos profissionais para atuar e suprir a demanda do município, sendo indispensáveis tais serviços para um bom atendimento. Justifica-se a contratação do médico psiquiatra para atendimento no CAPS I (Centro de Atendimento Especializado em Saúde Mental) em nosso município para o atendimento especializado as pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, bem como transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Considerando que torna-se necessária a contratação de 03 médicos clínico geral para atendimento no Centro de Saúde Dr Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e UBS, devido a vencimentos de contrato, sendo necessária nova contratação para continuidade dos atendimentos realizados.
3. PLANILHA DE DESCRITIVOS E VALORES.
Item | Material | Descrição do Material | Xx.Xxx. | Qtde do Item | Preço Unit. Máximo | Preço Total | ||
1 | 18180237 | SERVIÇOS PJ CLINICO GERAL ATENDIMENTO CENTRO DE SAÚDE | cons | 7.200,000 | 40,0000 | 288.000,00 | ||
2 | 18180361 | SERVIÇOS PJ CLINICO GERAL ATENDIMENTO UBS | cons | 7.200,000 | 45,0000 | 324.000,00 | ||
3 | 181804455 | SERVIÇOS PJ PSIQUIATRIA ATENDIMENTO CAPS | HRS | 520,000 | 100,0000 | 52.000,00 | ||
4 | 18180237 | SERVIÇOS PJ CLINICO GERAL ATENDIMENTO CENTRO DE SAÚDE | cons | 7.200,000 | 40,0000 | 288.000,00 | ||
TOTAL DO PROCESSO | 952.000,00 |
4. PLANILHA DE DETALHAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS.
ITEM | DESCRITIVO | DETALHAMENTO E ATRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS |
1,2 e 4 | Médico Clínico Geral para atendimento no Centro de Saúde Dr Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, |
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e UBS | responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência. Realizar consultas, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário; Fazer uso, quando necessário, de todos os recursos e equipamentos disponíveis no Hospital Municipal. Realizar todos os procedimentos inerentes a profissão de médico, dentre eles: Estabilização de pacientes, suturas, curativos, gesso e outros; Encaminhar pacientes de risco ao serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar com o hospital ou com a Central de Regulação de Leitos do SUS, garantindo a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias e suas transferências, Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como, outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico- científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; Obedecer ao Código de Ética Médica. | |
3 | SERVIÇOS PJ PSIQUIATRIA ATENDIMENTO CAPS | Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde; -Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Psiquiatria, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; ; - Manter registro dos pacientes examinados, alimentar no sistema de consultas a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; - Prestar atendimento em urgências clínicas; - Realizar atendimentos ambulatoriais e referentes à especialidade - Realizar outras tarefas afins indicadas pela Secretaria de Saúde |
4 - Obrigações da Contratada e Contratante
4.1. Incumbe à Contratante:
I - acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato;
II - Designar Servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
III - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação; IV - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada;
V - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
4.2. Incumbe à(s) Contratada(s):
I - fornecer o objeto, conforme especificações e demais disposições deste Termo de Referência, do edital e nas condições contidas em sua proposta;
II – Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: encargos sociais, taxa, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, alimentação. e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do credenciamento;
III - Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx -PR ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
IV - Manter, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições que ensejaram o credenciamento, informando a Prefeitura Municipal de Xxxx xxxxxxx – PR toda e qualquer alteração na documentação, referente a sua habilitação, sob pena de descredenciamento;
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V - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx;
VI - manter, durante toda a execução do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx, as mesmas condições da habilitação;
VII - emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento;
VIII – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões.
IX - Justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços;
X - Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste Edital e na legislação vigente;
XI - Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas;
XII - Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas do Contrato.
XIII – Os serviços deverão ser executados no munícipio de Xxxx Xxxxxxx – PR, conforme locais indicados pela Secretaria de Saúde.
4.3. O contrato será gerenciado pelo Chefe do setor e pela procuradoria deste município.
5. ADESÃO
5.1. Os serviços, objeto do presente CREDENCIAMENTO, serão prestados por credenciados, mediante assinatura de Termo de Contrato, de conformidade com a minuta anexa ao presente Edital.
5.2. O ato de inscrição para o credenciamento previsto neste edital não gera direito à contratação ficando a mesma condicionada ao integral cumprimento de ato administrativo de autorização, pela autoridade competente, mediante inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do artigo 25 da lei Federal nº 8.666/93.
5.3. As contratações obedecerão a necessidade da Administração. Xxxxx contratados de acordo com a demanda os credenciados aptos durante o prazo de vigência deste edital pela ordem de recebimento dos protocolos. Os habilitados que excederem a primeira necessidade constarão em cadastro de reserva.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
Ficha de Credenciamento
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 16/2021
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento objetivando a contratação de pessoas jurídicas, para prestar serviços na área de saúde, sendo necessária a contratação de serviços especializados de 02 (dois) Médicos Clínico Geral para prestação de serviços no Centro de Saúde, 01 (um) Médico Clínico Geral para prestação de serviços junto á UBS do Distrito de Santana e 01 (um) médico especialista em psiquiatria para atendimento no CAPS, suprindo assim as necessidades da Secretaria de Saúde, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº
ENDEREÇO:
(Rua, Praça, Avenida...)
Nº
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
TELEFONES: Comercial: ( ) Celular: ( ) Email:
ESPECIALIDADE:
ITEM | FUNÇÃO | VALOR DO SEVIÇO |
DADOS BANCÁRIOS:
Banco:
Agência:
Conta
Corrente: LOCAL, DATA:
ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
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À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX - PR.
A Licitante (qualificação) abaixo firmada, DECLARA para os
devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de cadastramento de pessoas jurídicas, para prestar serviços na área de saúde, sendo necessária a contratação de serviços especializados de 02 (dois) Médicos Clínico Geral para prestação de serviços no Centro de Saúde, 01 (um) Médico Clínico Geral para prestação de serviços junto á UBS do Distrito de Santana e 01 (um) médico especialista em psiquiatria para atendimento no CAPS, suprindo assim as necessidades da Secretaria de Saúde, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital, nos termos do Chamamento Público nº. 16/2021, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Xxxx xxxxxxx (PR), em de de 2021.
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
ANEXO IV
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DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 16/2021
A Empresa inscrita no CNPJ nº declara que:
- Está ciente de que o meu possível credenciamento não gera direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria de Saúde de Xxxx xxxxxxx /PR;
- Conhece e aceita, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no EDITAL.
- Está ciente de que, caso venha ser contratado, os pagamentos sofrerão os descontos previstos em lei.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
XXXX XXXXXXX (PR), em de de 2021.
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI IMPEDIMENTO
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 16/2021.
A empresa inscrita no CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não possuí qualquer impedimento legal em contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
XXXX XXXXXXX (PR), em de de 2021.
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
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XXXXX XX DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
………………………………………………., inscrita no CNPJ N° ,
sediada na rua …………………….., cidade / Paraná, por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n° …………….. e do CPF n°
………………………………... DECLARA sob as penas da lei que não possui em seu quadro societário cônjuge, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores comissionados da própria pessoa jurídica, conforme Acórdão 2745/2010 do Tribunal de Contas do Paraná e Súmula Vinculante 13, do STF.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
…………………………….., de de 2021.
Representante Legal
ANEXO VII
PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
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No processo de credenciamento serão observados os seguintes critérios de pontuação para definição da classificação dos interessados
ITEM | PARÂMETROS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente; | 01 Título | 10 | pontos |
Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, doutorado, mestrado, afim ao cargo pretendido; | 02 Títulos | 10 | pontos |
Experiência Profissional | Até 1 ano | 10 pontos | pontos |
1 a 5 anos | 30 pontos | ||
Acima de 5 anos | 50 pontos | ||
Curso de aperfeiçoamento relacionados à função pretendida. | 4 cursos | 5 pontos | pontos |
TOTAL |
Representante
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
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…....................................................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................................................................................, portador da Carteira de Identidade nº
..................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei,
em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IX – MINUTA CONTRATO
CONTRATO SOB N° -- /20-- PROCESSO N° -- /20-- INEXIGIBILIDADE N° -- /20--
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ MACHADO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx 000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxx, nesta cidade, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG 4.207.620-1, a seguir denominada CONTRATANTE, e
CONTRATADO: NOME, residente da cidade de --/--, sito a (ENDEREÇO), inscrito no R.G. sob nº XXX e CPF XXX, neste ato denominado simplesmente “CONTRATADO”, na presença das testemunhas no final assinado, pelas partes contratantes, fica acertado e ajustado o presente contrato, que se regerá nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, assim como pelas condições do Edital de Inexigibilidade N° 0--/20-- pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
(OBJETO)
(PLANILHA DE SERVIÇOS)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Pelos serviços objeto ora contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ 00.000,00 (XXXX), sendo efetuado de acordo com os serviços prestados, no período de 00 (XXX) meses.
Parágrafo Único - O pagamento será creditado em favor da empresa Contratada, através de ordem bancária na conta do banco indicado na proposta. Devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atestado das Notas Fiscais/Faturas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DAS ESPECIFICAÇÕES
Os serviços deverão ser realizados nos locais designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços especificados em Plano de Trabalho, de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
d) A CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviços para iniciar a prestação dos serviços;
e) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços contratados;
f) Não será permitida a cessão ou a subcontratação no todo ou em parte do objeto do presente Contrato;
g) Obedecer rigorosamente à programação de execução dos serviços nos prazos estipulados;
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CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento a CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
A vigência deste contrato será de 00 (xxx) meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite legal de 60 (sessenta) meses enquanto houver interesse da Administração Pública, conforme Art. 57 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93, das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;
c) Pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;
d) Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor mensal, além do desconto das horas não trabalhadas. O limite é de 02 faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista na alínea ‘b’;
e) As faltas justificadas, que não sejam por motivo de caso fortuito ou força maior (doença, morte em família, etc.), serão limitadas a 02 durante todo o período da contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista na alínea ‘b’;
Parágrafo Único - As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na lei 8.666/1.993, sendo que são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária n°.
Unid.Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
-- | -- | -- |
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Fica responsável pela fiscalização, objeto deste Contrato, o servidor xxxxxx..
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato na ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos Artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e, neste caso, aplicar também, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único – A rescisão do contrato também poderá ocorrer se a CONTRATADA:
a) Receber avaliações desfavoráveis.
b) Faltar mais que 02 (duas) vezes, interromper a atividade em andamento, atrasar constantemente;
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c) Cobrar qualquer honorário relativos aos trabalhos executados em vista do Edita de Credenciamento;
d) Designar outra pessoa para executar o serviço contratado, seja no todo ou em parte;
e) Não cumprir integralmente o estabelecido no Edital do Credenciamento 0--/20--;
f) Apresentar documentos que contenham informações inverídicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS EVENTUAIS DANOS
A CONTRATADA responderá pelos danos causados a terceiros que resultem de sua imperícia ou negligencia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de União da Vitória/PR.
E por assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos em juízo e fora dele.
Xxxx Xxxxxxx, -- de -- de 20--.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Prefeitura Municipal de Cruz Machado
CONTRATANTE
(EMPRESA
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX CONTRATADA
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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