CONTRATO Nº. 0812001/2022/PMNP
CONTRATO Nº. 0812001/2022/PMNP
CONTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTO DE PREÇOS Nº 032/2022, ORIGINÁRIA DO PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO PREÇOS Nº 027/2022, ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO – PA E A EMPRESA AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO - PA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF n.º 10.221.786/0001-20, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, chefe do Poder Executivo Sr. Gelson Xxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 751908, SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxx, s/n, Bairro Jardim Planalto, município de Novo Progresso - PA, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.804.377/0001-97, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, neste ato representada por seu sócio Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Analista de Sistema, portador do RG nº 4.238.290-6 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem nesta data, ajustar entre si Contrato, em virtude da Adesão a Ata de Registo de Preços nº 032/2022, originária do Pregão Presencial Sistema de Registro Preços nº 027/2022, que se regerá pelas condições estipuladas no Processo Carona nº 005/2022 e nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1 - Tem o presente contrato por objeto a adesão a Ata de Registo de Preços nº 032/2022, originária do Pregão Presencial Sistema de Registro Preços nº 027/2022, estabelecida entre o Município de Arenápolis - MT, e a empresa Agili Software Brasil LTDA, para fornecimento de licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública, com acesso ilimitado de usuários, e suporte técnico, inclusive com a prestação de serviços de instalação, configuração, conversão de dados e treinamento aos servidores, para suprir as necessidades do município de Novo Progresso - PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO:
2- Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n° 8.666/93, este contrato tem como base o Sistema de Registro de Preços nos termos do art. 15, inciso II, e §§ da Lei Federal n° 8.666/93 e Decreto 7.892/2013.
AGILI SOFTWARE Assinado de forma digital
BRASIL
por AGILI SOFTWARE BRASIL
LTDA:268043770 LTDA:26804377000197
Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Jardim Europa – Novo Progresso/PA – C0E0P:16987.193-000
Dados: 2022.12.08
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3- Trata-se o presente contrato de fornecimento de licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública, com acesso ilimitado de usuários, e suporte técnico, inclusive com a prestação de serviços de instalação, configuração, conversão de dados e treinamento aos servidores, em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA QUARTA- DO INÍCIO E DURAÇÃO:
4- A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, do dia 08/12/2022 até 07/12/2023, sendo que a CONTRATADA só poderá executar os serviços após recebimento da Nota de Autorização de Despesa.
4.1- O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da CONTRATANTE, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso IV, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL:
5- O valor global do referido contrato é de R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais);
5.1- Os pagamentos das notas fiscais apresentadas corresponderão aos serviços efetivamente executados, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da proposta, devendo ser pago através de ordem bancária no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após execução dos serviços mediante entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável da Secretaria Municipal solicitante e de acordo com a Programação Financeira de Pagamentos a serem definidos através de Decreto Municipal para o exercício de 2022, conforme valor unitário abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
334951 | TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL NA WEB | 12 | 4.200,00 | 50.400,00 |
334973 | PORTAL DO CONTRIBUINTE | 12 | 600,00 | 7.200,00 |
334975 | GESTÃO DO ISSQN COM EMISSÃO DE NFS-E | 12 | 3.000,00 | 36.000,00 |
334976 | SIMPLES NACIONAL | 12 | 1.000,00 | 12.000,00 |
335002 | BUSINESS INTELLIGENCE | 12 | 1.200,00 | 14.400,00 |
335003 | PROVIMENTO DE DATA CENTER | 12 | 1.200,00 | 14.400,00 |
VALOR LICENCIAMENTO | 11.200,00 | 134.400,00 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
335012 | TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL NA WEB | 1 | 4.200,00 | 4.200,00 |
335013 | PORTAL DO CONTRIBUINTE | 1 | 600,00 | 600,00 |
335016 | GESTÃO DO ISSQN COM EMISSÃO DE NFS-E | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 |
335017 | SIMPLES NACIONAL | 1 | 1.200,00 | 1.200,00 |
335027 | BUSINESS INTELLIGENCE | 1 | 1.200,00 | 1.200,00 |
335028 | PROVIMENTO DE DATA CENTER | 1 | 1.200,00 | 1.200,00 |
VALOR IMPLANTAÇÃO | 11.400,00 | 11.400,00 | ||
VALOR GLOBAL | 145.800,00 |
AGILI SOFTWARE BRASIL
Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Jardim Europa – Novo Progresso/PA – CEP: 68.193-000
Assinado de forma digital por AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA:26804377000197
LTDA:268043770 Dados: 2022.12.08
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5.2- A CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
5.2.1- A apresentação das certidões, acima mencionadas, é de responsabilidade da contratada; 5.2.2- A validade das certidões deverá ser correspondente à época da programação de pagamento, devendo a CONTRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade.
5.3- A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, descrição dos serviços realizados, o número da Nota de Autorização de Despesa (NAD) o número e nome do banco, agência e número da conta e nome da empresa contratada, onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, sem rasuras e devidamente atestada pelo Servidor designado da Administração, devendo ainda estar acompanhada da cópia da Nota de Autorização de Despesa (NAD) autorizadas pela Secretaria Municipal solicitante.
5.4- Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.5- Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.6- Nenhum pagamento isentará CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.7- O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.8- As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do CONTRATADA.
5.9- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas, simultaneamente, com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 5.10- Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.11- O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
5.12- Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6- O pagamento da despesa decorrente do objeto será realizado em até 30 (trinta) dias a partir da apresentação dos documentos que compõe a cobrança, comprovação da regularidade fiscal, Fatura e Nota Fiscal, devidamente atestadas pelo setor competente para sua aceitação, nos termos do art. 63 da Lei Federal n° 4.320/1964.
6.1 – É fato condicionante ao pagamento, a comprovação da regularidade fiscal e a emissão de Nota Fiscal correspondente, emitida pela CONTRATADA e destinado ao CONTRATANTE.
6.2 – O pagamento ocorrerá sempre em moeda corrente nacional.
6.3- O pagamento poderá ocorrer através de transferência bancária na conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
AGILI SOFTWARE
7- Se e quando houver qualquer reajustamento ou outra mudança que se fizer necessária, deverá ocorrer sob o fulcro da Seção III, do capítulo III da Lei Federal n° 8.666/93.
BRASIL
Assinado de forma
digital por AGILI SOFTWARE BRASIL
Travessa Belém, 768 – Jardim Europa – Novo Progresso/PA – CEP: 68.193-L0T0D0A:268043770 LTDA:26804377000197
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CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO:
8- As despesas vinculadas ao objeto do presente contrato e ao seu pagamento ocorrerão sob a seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 123
Poder/Órgão/Unidade: 020501 – Secretaria Municipal de Economia e Finanças
Projeto Atividade: 020401 – Secretaria de Gabinete.
Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos.
Elemento de despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação serviços de terceiros pessoa jurídica.
Valor: R$ 145.800,00
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
09- Desde já fica resguardado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato, se verificado a aplicabilidade do art. 58, II c/c art. 79, I e/ou art. 55, IX c/c art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
09.1 – Constituem ainda, possibilidades de rescisão contratual, aquelas hipóteses mencionadas à Seção V do Capitulo III desse mesmo diploma.
09.2 - Em todo caso, o instrumento de distrato conterá a fundamentação expressa dos motivos rescisórios, com anuência de ambas as partes, operando neste momento o que determina o Parágrafo único do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e correlatos.
09.3 - Em caso de rescisão unilateral por iniciativa do CONTRATANTE será devido apenas o pagamento dos bens efetivamente entregues até a data da rescisão, sem importar em qualquer ônus adicional quanto a indenizações ou perdas e danos.
09.4 – Fica reconhecido os direitos da Administração na hipótese de rescisão do artigo 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E RESPONSÁBILIDADE DAS PARTES:
10- São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) É responsabilidade da CONTRATADA a prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
b) Executar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida no Termo de Referência;
c) Apresentar todos os meses juntamente com a nota fiscal e certidões de regularidade fiscal;
d) É responsabilidade da CONTRATADA a prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
e) Executar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida no Termo de Referência;
f) Apresentar todos os meses juntamente com a nota fiscal e certidões de regularidade fiscal;
g) Xxxxxxxx o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas legais;
h) Os Sistemas deverão funcionar de modo integrado, com número ilimitado de usuários;
i) Manter suporte de Helpdesk, através de comunicação telefônica com serviço 0800, serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada, escrita, áudio e vídeo via Internet/web, serviço de publicação de dúvidas mais frequentes, fóruns de discussão, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados, para esclarecimento de dúvidas operacionais, envolvendo procedimentos, processamentos, cálculos, emissão de relatórios, parametrização dos
aplicativos, erros de programas, erros de banco de dados; AGILI
SOFTWARE BRASIL
Assinado de forma digital por AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA:2680437700019
Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Jardim Europa – Novo Progresso/PA – CEP: 6L8T.D19A3:-20608004377 7
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j) Disponibilizar portal na web e app de acesso da entidade, onde poderão ser solicitados os atendimentos de manutenção e consultoria técnica, bem como a solicitação de melhorias nos softwares licitados.
k) Prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados;
l) Prestar atendimento “in loco” quando solicitado, devendo ser enviado à Entidade, cronograma referente a tal atendimento.
m) Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
n) Prover todos os meios necessários à garantia da plena execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
o) A Contratada deverá utilizar equipamentos próprios necessários para a prestação de serviços.
p) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
q) Responsabilizar-se todos os tributos, despesas com transporte, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;
r) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
s) Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela execução dos serviços.
t) Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, a empresa se responsabilizará pela realização dos serviços, sem ônus algum à contratante.
u) O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
v) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato, sendo que caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
w) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
x) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
y) A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
z) É vedado a CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Novo Progresso-PA.
10.1- São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;
AGILI SOFTWARE BRASIL
Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Jardim Europa – Novo Progresso/PA – CLETPD: 6A8:.219638-004003770
Assinado de forma digital por AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA:26804377000197
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b) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
c) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos produtos;
d) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Utilizar os softwares somente dentro das normas e condições estabelecidas neste contrato e durante a vigência do mesmo;
g) Não entregar os softwares nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, os softwares objetos do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas dos softwares, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11- Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de NOVO PROGRESSO, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
11.1- O atraso injustificado na entrega dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei 8.666/93;
11.1.1- A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.2, b;
11.2- Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos serviços, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA, por prazo não superior à 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
AGILI SOFTWARE
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93, c/c artigo 7° da Lei n° 10.520/2002;
BRASIL
Assinado de forma digital por AGILI SOFTWARE BRASIL
Travessa Belém, 768 – Jardim Europa – Novo Progresso/PA – CELPT:D6A8.:129638-000403770 LTDA:26804377000197
Dados: 2022.12.08
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11.3- Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
11.4- Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
11.5- Serão publicadas no Diário do Município de Novo Progresso e Diário do Estado do Pará
– IOEPA, as sanções administrativas previstas no item 11.2, c, d, deste contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LESGISLAÇÃO APLICAVEL E CASOS OMISSOS:
12- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
12.1- Lei Federal n° 8.666/93 e as alterações posteriores e Decreto 7.892/2013. 12.2- Supletivamente o Código Civil Brasileiro.
12.3- Subsidiariamente toda a Legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13- Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2° da Lei Federal n°. 8.666/93, as partes elegem o foro da Comarca de Novo Progresso, Estado do Pará, para dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizeram necessários, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.
14- E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 02 (duas) vias de igual teor, comprometendo-se, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.
Novo Progresso/PA, 08 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
DILL:5817939 XXXX XXXX:58179399168
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Dados: 2022.12.08
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MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO
Gelson Xxxx Xxxx Prefeito Municipal Contratante
AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA:26804377000197
Assinado de forma digital por AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA:26804377000197
Dados: 2022.12.08 11:19:09 -03'00'
AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Sócio Contratada
Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Jardim Europa – Novo Progresso/PA – CEP: 68.193-000
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