AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP, Inscrita no CNPJ Nº 46.634.085/0001-60, com sede à
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 18.560-00, por intermédio de seu Setor de Licitações, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO GLOBAL |
VALOR DO MENOR ORÇAMENTO: | R$ 24.457,32 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos) |
DATA DE ABERTURA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: | DIA 27 DE F E V E R E I R O DE 2024, ÀS 1 2 : 0 0 HORAS |
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS: | DIA 01 DE M A R Ç O DE 2024, ÀS 1 2 :00 HORAS |
ENDEREÇO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: | |
REFERÊNCIA DE HORÁRIO: | Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília/DF. |
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Dispensa de Licitação: SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA ANUAL DE USO DE PORTAL MUNICIPAL GERENCIÁVEL COM ASSOCIAÇÃO DE CONTEÚDO ATRAVÉS DE QR-CODE, ÁREA DE TRANSPARÊNCIA, PLATAFORMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, CONTENDO OS MÓDULOS DE OUVIDORIA, PEDIDO DE INFORMAÇÃO (SIC) E ZELADORIA, DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVOS NATIVOS APPLE E ANDROID, SERVIÇOS COMPLEMENTARES ANTI-HACKERS, HOTSITES DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS EM ATENDIMENTO À LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, LICENCIAMENTO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, HOSPEDAGEM, BACKUP, MONITORAMENTO, ROTINAS DE SEGURANÇA, MANUTENÇÃO E SUPORTE, conforme
condições e especificações mínimas constante no Termo de Referência – Anexo I.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO;
c) ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO;
d) ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO;
e) ANEXO V DO EDITAL – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
f) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA;
g) ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL;
h) ANEXO VIII – MINUTA DE TERMO DE ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO COM PRESTADORES DE SERVIÇO (LGPD).
2 - DO PREÇO
2.1. Estima-se o valor desta contratação em R$ 24.457,32 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital de Aviso de Contratação Direta.
2.2. Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA corresponde à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, desde que atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
2.3. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou que sejam manifestamente inexequíveis (art. 82 §1º e 59 III e parágrafos, da Lei Federal nº 14.133/2021).
2.4. Cada concorrente deverá computar no preço, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Iperó/SP, para exercício de 2024, na classificação:
33.90.39 - Fonte 01
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
3.3. As despesas diretas ou indiretas inerentes à execução dos serviços correrão por conta da Contratada.
4 – DA ABERTURA PARA BUSCA DE MELHORES PROPOSTAS
4.1. A presente Dispensa de Licitação ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site da Prefeitura Municipal de Iperó/SP e no PNCP: (xxx.xxx.xx/xxxx), e os respectivos documentos (Proposta de Preços) deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, fazendo referência no assunto:
DISPENSA Nº 01/2024, Objeto: SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA ANUAL DE USO DE PORTAL MUNICIPAL GERENCIÁVEL COM ASSOCIAÇÃO DE CONTEÚDO ATRAVÉS DE QR-CODE, ÁREA DE TRANSPARÊNCIA, PLATAFORMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, CONTENDO OS MÓDULOS DE OUVIDORIA, PEDIDO DE INFORMAÇÃO (SIC) E ZELADORIA, DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVOS NATIVOS APPLE E ANDROID, SERVIÇOS COMPLEMENTARES ANTI-HACKERS, HOTSITES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS EM ATENDIMENTO À LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, LICENCIAMENTO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, HOSPEDAGEM, BACKUP, MONITORAMENTO, ROTINAS DE SEGURANÇA, MANUTENÇÃO E SUPORTE.
4.1.1. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: De 27 de fevereiro de 2024 às 12:00 horas até 01 de março de 2024 às 12:00 horas.
4.2. Serão desclassificadas as propostas encaminhadas em desconformidades com as exigências deste edital de aviso de contratação direta ou que estiverem com valores superiores ao estimado desta contratação.
4.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e suas alterações, deverá apresentar “DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL” visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital de Aviso de Contratação Direta, e encaminhada junto a Proposta para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no período constante do subitem 4.1.1.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
5.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste edital serão desconsideradas julgando - se pela desclassificação.
5.3. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
5.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º)
5.3.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I)
5.3.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a contar da convocação do Agente de Contratação, qual será realizado no e-mail constante da proposta de preço da empresa, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º)
5.3.3.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III)
5.3.3.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 5.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II)
5.3.3.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.3.4. Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital de aviso de contratação direta, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da abertura do certame. (LC n°123, art. 45, § 1º).
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DA HABILITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste certame empresas interessadas com ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam todas as exigências de habilitação.
6.1.1. Antes de se proceder a análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no presente edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
6.1.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.1.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 os seguintes requisitos:
6.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
6.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede.
6.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
6.2.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
6.2.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.3 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.3.6. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas Estadual e Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
6.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
6.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
6.4.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
6.5 - OUTRAS DECLARAÇÕES
6.5.1. Declaração do licitante, subscrita por seu representante legal, de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição e não possui no quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme Anexo VI.
6.5.2 A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.5.3 . Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21,art. 64):
6.5.4 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.5.5 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
6.5.6 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.5.7 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Comissão de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado os prazos previstos neste edital.
6.5.8 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.5.9 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
7 – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e aceitação da Nota Fiscal/Fatura correspondente a prestação dos serviços com fornecimento dos materiais de acordo com as especificações do objeto desta licitação, e poderá ser feito por meio de boleto bancário, crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na sede da Prefeitura Municipal de Iperó, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
8.2. O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
8.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
8.5. A simples participação da licitante neste certame implica:
8.5.1. Na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital;
8.5.2. Que o prazo de validade da proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, a contar da data final estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;
8.5.3. Na aceitação de todas as condições estabelecidas na minuta de Contrato apresentada no ANEXO III
deste Edital.
8.6. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Agente de Contratação e Equipe de apoio.
8.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Boituva/SP.
Iperó/SP, 27 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2024 ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE MENOR VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
1 - DO OBJETO
1.1. SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA ANUAL DE USO DE PORTAL MUNICIPAL GERENCIÁVEL COM ASSOCIAÇÃO DE CONTEÚDO ATRAVÉS DE QR-CODE, ÁREA DE TRANSPARÊNCIA, PLATAFORMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, CONTENDO OS MÓDULOS DE OUVIDORIA, PEDIDO DE INFORMAÇÃO (SIC) E ZELADORIA, DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVOS NATIVOS APPLE E ANDROID, SERVIÇOS COMPLEMENTARES ANTI-HACKERS, HOTSITES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS EM ATENDIMENTO À LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, LICENCIAMENTO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, HOSPEDAGEM, BACKUP, MONITORAMENTO, ROTINAS DE SEGURANÇA, MANUTENÇÃO E SUPORTE.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1. Em atenção às legislações federais 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público), 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública), 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados), 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e demais determinações de simplificação e informatização, esta municipalidade vem buscar licenciamento de uma solução completa para atendimento da população. Esta contratação, além de atender integralmente as legislações citadas, será uma importante ferramenta na busca de tornar a administração mais eficiente e estratégica.
2.2. O acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a transparência na divulgação das atividades, contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. É um direito do cidadão e dever da Administração Pública.
2.3. Dada à importância das diversas ações da Administração Pública, torna-se fundamental a divulgação de tais ações. Assim a criação de um layout cumprirá a função de difusão das informações para a sociedade. A principal finalidade da transparência pública é proporcionar à sociedade, pleno acesso às ações, às informações e aos processos de tomada de decisão.
2.4. As constantes ações de hackers na Internet, bem como a prática de pirataria no segmento de software trazem ainda a necessidade de se buscar soluções com padrões cada vez mais elevados de segurança para acompanhar a evolução da atuação de crimes cibernéticos.
2.5. Por fim, diante do uso cada vez mais difundido de dispositivos como smartphones e tablets, um projeto desta natureza vem se mostrando ainda mais estratégico se, além de sua versão web responsiva, gerar a produção de versões nativas para dispositivos móveis para serem baixados nas lojas virtuais Apple e da Google de forma gratuita pela população.
3 - DA ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. Conforme consta na lei de licitações (14.133/21), em seu capítulo II, seção I, artigo 18, a contratação desse serviço seguirá apuração anual, ficando proibida recomposição financeira do contrato em prazos inferiores a 12 (doze) meses, salvo em situações de mudança de escopo limitando-se às legislações vigentes. O contrato será firmado com prazo de 5 (cinco) anos, renovável por uma única vez por mais 5 (cinco) anos caso seja de interesse mútua das partes, conforme artigos 106 e 107 da lei de licitações.
3.2. Diante da iminência de vencimento do atual contrato, os serviços deverão ser entregues integralmente em até 10 (dez) dias, a contar da contratação, contemplando os serviços:
- Migração de dados do portal;
- Aprovação de novo layout do portal;
- Migração de dados das ferramentas de comunicação, ouvidoria e zeladoria;
- Entrega e configuração do novo ambiente de comunicação;
- Entrega e configuração do novo portal;
- Treinamento presencial;
- Inícios dos serviços complementares, conforme íntegra descrita no item 9 desse TR.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 33.90.39 - Fonte 01
5 - DO PAGAMENTO
5.1. O faturamento será efetuado mensalmente, até o último dia útil de cada mês, com pagamento programado para o mês subsequente ao da cobrança.
5.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada para o setor responsável, com aval do gestor do contrato que deverá atestar o cumprimento integral da prestação do serviço durante o período apurado.
5.3. O Município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver em perfeita condição / execução ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.4. O Município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6 - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. CABERÁ AO MUNICÍPIO:
6.1.1. Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências da Prefeitura Municipal para a execução do objeto;
6.1.2. Impedir que terceiros executem o objeto;
6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada para a execução do objeto;
6.1.4. Rejeitar o objeto caso não apresentem condições adequadas;
6.1.5. Solicitar a reexecução do objeto, mediante comunicação a ser realizada pela Setor Requisitante;
6.1.6. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade na execução do objeto, e interromper o mesmo se for o caso;
6.1.7. Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pela Gerência de Compras deste órgão, a execução do objeto;
6.1.8. Efetuar o pagamento conforme especificado neste Termo de Referência.
6.2. CABERÁ À CONTRATADA:
6.2.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale refeição; vale transportes e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo governo;
6.2.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
6.2.3. Xxxxxx, ainda, os seus empegados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Prefeitura Municipal;
6.2.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal;
6.2.5. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal o e/ou aos patrimônios da mesma, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal;
6.2.6. Comunicar o Município, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
6.2.7. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
6.2.8. Não serão aceitos atrasos com execução do objeto;
6.2.9. Conforme artigo 122 da lei 14.133/2021, exercendo a prerrogativa facultada a esse edital em seu parágrafo segundo, fica proibida a subcontratação de serviços relevantes à manutenção do objeto;
6.2.10. Não será admitida, conforme o item 6.2.9, a subcontratação de Data Center externo, ou seja, a própria contratada deverá conter toda a infraestrutura de hospedagem dos serviços. A contratada deverá ter redundância de rede, energia elétrica, SLA de no mínimo 99% a.m. (ao mês) e rotinas de backup.
7 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. A gestão da prestação de serviço será realizada por servidor público a ser devidamente qualificado no contrato.
7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas a Secretária Requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.3. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração da Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
8 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.1. Conforme a Lei nº 9.609/1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556/1998, as empresas participantes deverão apresentar em fase de habilitação, registro do software emitido pelo INPI ou órgão similar a favor da empresa participante, comprovando que a empresa é detentora dos direitos intelectuais da(s) plataforma(s) que fornecerá para a Prefeitura (plataforma de comunicação oficial e plataforma CMS para portal municipal).Essa exigência visa resguardar essa municipalidade sobre a possibilidade de eventual contratação de solução baseada em plágio integral, plágio parcial ou ainda que possua partes de códigos classificados como “código aberto” ou extraídos de bibliotecas de Internet por constituírem “códigos públicos” e propiciarem riscos de problemas relativos à propriedade intelectual e também de segurança.
8.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de ao menos 05 (cinco) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público, sendo exigido ao menos uma ocorrência para cada um dos serviços, ainda que não conste exatamente os itens a seguir, os serviços deverão ser similares:
8.2.1. Serviço de ouvidoria, pedido de informação e zeladoria (atendimento ao cidadão)
8.2.2. Serviço de Portal Municipal
8.2.3. Serviço de PAT Municipal
8.2.4. Serviço de Diário Oficial Eletrônico
8.2.5. Serviço de Aplicativo.
8.3. Pelo menos 01 (uma) comprovação adicional de segurança, que demonstre que a proponente possui experiência notória em segurança anti-hackers através de atestado técnico pertinente em seu nome, contendo de forma clara a descrição de serviços de prevenção, monitoramento, mitigação de ataques hackers e afins. Como opção para essa prova, caso a proponente não possua atestados com esse teor, poderá apresentar relatório tipo pentest em seu nome, emitido por empresa de segurança terceirizada, comprovando que os serviços de hospedagem da proponente já foram submetidos e aprovados por ataques de hackers éticos com a finalidade de oferecer maior segurança para essa municipalidade.
9 – DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO
Item | Descrição / Especificação |
01 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA ANUAL DE USO DE PORTAL MUNICIPAL GERENCIÁVEL COM ASSOCIAÇÃO DE CONTEÚDO ATRAVÉS DE QR-CODE, ÁREA DE TRANSPARÊNCIA, PLATAFORMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, CONTENDO OS MÓDULOS DE OUVIDORIA, PEDIDO DE INFORMAÇÃO (SIC) E ZELADORIA, DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVOS NATIVOS APPLE E ANDROID, SERVIÇOS COMPLEMENTARES ANTI-HACKERS, HOTSITES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS EM ATENDIMENTO À LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, LICENCIAMENTO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, HOSPEDAGEM, BACKUP, MONITORAMENTO, ROTINAS DE SEGURANÇA, MANUTENÇÃO E SUPORTE |
9.1 – Prova de Conceito e Especificações Técnicas
9.1.1. Prova de Conceito
Conforme legislações e normativas vigentes, a prova de conceito não constitui item de habilitação, desta forma se aplicando como pré-requisito para homologação (artigo 17, § 3º), onde o vencedor provisório do processo precisará provar que atende os requisi tos deste TR.
Será efetuada através de convocação ao vencedor parcial deste processo em data e horário a ser definido exclusivamente por esta municipalidade para apresentação presencial na cede da Prefeitura Municipal, em até 03 (três) dias corridos após a Contratada ser declarada vencedora parcial.
Ocasião em que a empresa vencedora parcial disponibilizará um representante, com equipamento próprio e a prefeitura disponibilizará uma sala com acesso à Internet.
Para efeito de prova de conceito será necessário apresentar os itens através de sistema ou site online comprovadamente desenvolvido e mantido pela Contratada.
Á critério da equipe da Prefeitura, os itens apresentados poderão ser testados, simulando situações reais de gravação, alteração, visualização e etc.
Os itens que estiverem marcados como “NÃO” na coluna “apresentação” não serão cobrados na prova de conceito, porém serão exigidos na ocasião da instalação do projeto. Esta prova de conceito exige comprovação de 90% (noventa por cento) de cumprimento dos itens para que a empresa possa ser considerada como apta a atender o certame.
Conforme capítulo II, Artigo 5º da lei 14.133/21, diante dos princípios de eficiência, celeridade e economicidade, à critério exclusivo do Município, a prova de conceito pode rá ser dispensada nas situações em que a municipalidade já conhecer, de forma comprovada, a plataforma da empresa avaliada nessa fase.
Caso a vencedora provisória não seja classificada, a próxima empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
9.1.2. Itens referentes aos recursos de atendimento ao cidadão e recebimento de manifestações:
Item | Descrição/Detalhamento | Apresentação |
1. Itens gerais Total = 14 Apresentáveis = 0 | ||
1.1. | Atender integralmente a lei federal número 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público). | Não |
1.2. | Atender integralmente a lei federal número 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública). | Não |
1.3. | Atender integralmente a lei federal número 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados). | Não |
1.4. | Deverá estar em conformidade integral com eventuais outras legislações federais que sejam obrigatórias para ferramentas dessa natureza, dentro do escopo delineado por essa municipalidade. | Não |
1.5. | Funcionar integralmente na nuvem, sem a necessidade de instalação em redes locais ou dispositivos pessoais de seus usuários. | Não |
1.6. | Deve possuir rotinas de atualização remota a serem efetuadas em horários de contra turno ao horário de atendimento da contratante, de modo a garantir a operação contínua da ferramenta por parte dos usuários. Os processos de atualizações serão de inteira responsabilidade da contratada, sem poder terceirizar total ou parcialmente esses processos aos usuários; que deverão ter o serviço totalmente estabelecido no início de suas rotinas diárias. | Não |
1.7. | Fornecer suporte remoto via telefone, e-mail e comunicador WhatsApp durante o horário comercial e possuir ao menos um contato para emergências por 24 (vinte e quatro) horas por dia. | Não |
1.8. | Disponibilidade dos serviços de hospedagem com SLA (Service Level Agreement) acima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) será de responsabilidade exclusiva da contratada, não podendo terceirizar responsabilidades técnicas dessa natureza para a contratante. | Não |
1.9. | Deverá permitir que os cidadãos que residem no município (munícipes) e também cidadãos que residem fora do município (turistas) possam se cadastrar e demandar solicitações na plataforma. | Não |
1.10. | As senhas, tokens e qualquer tipo de informações sensíveis deverão ser criptografadas no banco de dados para garantir o atendimento às legislações vigentes de segurança e proteção aos dados. | Não |
1.11. | O projeto deverá ter rotina diária de backup do servidor de hospedagem, mantido por pelo menos 30 (trinta) dias de histórico. | Não |
1.12. | Os servidores de hospedagem deverão ter os seguintes requisitos: • Certificado de segurança SSL (Security Socket Layer) para criptografia dos dados que transitam no site • CDN (Content Delivery Network) com cache e distribuição por localidade para tornar a resposta do site mais rápida • Proteção orgânica/preventiva de ataques baseada no monitoramento de ataques mundiais de outros sites • Proteção adicional de mitigação de ataques que pode ser acionada quando houverem indícios de ataques em curso • Firewall de aplicação para a zona de DNS (Domain Name Server) • Monitoramento de performance e requisições • Zona DNS (Domain Name Server) do domínio com proxy • Largura de banda escalável • Espaço em disco escalável • Processamento escalável • Firewall para acesso aos servidores • Acesso aos serviços de servidor através de VPN (Virtual Private Network) | Não |
1.13. | Entregar a versão final do projeto, em ambiente de produção em até 10 (dez) dias corridos a contar da contratação. | Não |
1.14. | Migração de dados, do antigo sistema de atendimento ao cidadão, para esse novo sistema que está sendo contratado. | Não |
2. Ferramenta de gestão de manifestações/atendimentos (área da prefeitura) Total = 62 itens Apresentáveis = 47 | ||
2.1. | Área de login, sem limites de usuários. | Não |
2.2. | Recurso de recuperação de senha. | Não |
2.3. | Recursos de acessibilidade com: • Alto contraste | Sim |
• Aumento de fonte • Redução de fonte | ||
2.4. | Todas os módulos do sistema que possuírem listagem de registros, deverão permitir filtrar/pesquisar os registros através de múltiplos campos (ex nome, protocolo, número de documento, e-mail, etc,) | Não |
2.5. | Todas os módulos do sistema que possuírem listagem de registros, deverão permitir exportar os registros da lista para arquivo que possa ser exportado (CSV, XLS, TXT, XML ou similar) Essa funcionalidade nativa em todos os módulos visa permitir que os usuários extraiam os dados que quiserem da ferramenta, sem precisar de nenhum tipo de conhecimento técnico e também sem precisar do prestador. | Sim |
2.6. | Possuir log das ações de usuários, permitindo filtro de alterações por: - Módulo; - Submódulo; - Data; - Usuário. - Número de registro. | Não |
2.7. | As alterações de informações no sistema deverão ter recurso de antes/depois, para que em eventuais auditorias possa-se identificar como o registro estava antes e como ficou após determinado usuário alterar aquele registro. | Sim |
2.8. | Possuir área de ajuda contendo manual de uso da plataforma completo | Não |
2.9. | Possuir área de ajuda contendo vídeos tutoriais | Sim |
2.10. | Toda vez que houver uma manutenção no sistema, atualização ou qualquer ajuste que impacte no uso da plataforma, deve ser enviado um boletim informativo para todos os usuários. Esse boletim deverá ficar armazenado no sistema à título de histórico. | Sim |
2.11. | Uso integrado de assinatura eletrônica qualificada (assinatura digital ICP- Brasil) nos parâmetros do Decreto nº 10.543/2020 | Sim |
2.12. | Dentro de cada manifestação, ter área interna destinada a troca de mensagens internas sobre aquela demanda, sem que o cidadão tenha acesso. | Não |
2.13. | Não permitir exclusão no sistema, apenas tornar ativo ou inativo para que as informações não sumam e dessa forma possam ser auditadas de forma fácil e completa. | Sim |
2.14. | Módulo de gerenciamento de usuários com perfil master (todas as regras de operação e gestão) | Não |
2.15. | Módulo de gerenciamento de usuários com perfil operacional, permitindo que o criador do usuário gerencie todas as regras de operação e | Sim |
preferências para cada usuário, individualmente. | ||
2.16. | Permissão de cadastro simplificado de prestadores de serviços (usuários externos da prefeitura) para que a prefeitura envie ordem de serviço diretamente a eles pela própria plataforma. | Sim |
2.17. | Possuir área de visualização de manifestações através de calendário, onde o usuário poderá visualizar o calendário de qualquer mês, clicando em um dia específico, verá todas as manifestações daquele dia. | Sim |
2.18. | Permitir impressão de manifestações de forma individual. | Não |
2.19. | Permitir impressão de manifestações em lote, onde o usuário escolhe as manifestações e a plataforma imprime todas de uma só vez. | Sim |
2.20. | Permitir impressão de carta ao cidadão – recurso de impressão de resposta final para envio pelos correios. | Sim |
2.21. | Tramitações com tratamento especial – tramitação anônima (Sem nenhum dado pessoal informado pelo manifestante) | Xxx |
2.22. | Tramitações com tratamento especial – tramitação sigilosa (Onde os dados pessoais do manifestante são preservados) | Sim |
2.23. | Tramitações com tratamento especial – tramitação urgente | Sim |
2.24. | Encaminhar manifestação para outro setor (setor todo) | Sim |
2.25. | Encaminhar manifestação para outros usuários (escolher os usuários) | Sim |
2.26. | Possibilidade de efetuar encaminhamento de manifestação em lote (envio de várias manifestações ao mesmo tempo para terceiros). | Sim |
2.27. | Conforme LGPD, artigo 5º, sendo a prefeitura a controladora dos dados pessoais de cidadãos que venham a registrar manifestações via sistema, a plataforma deverá permitir que os campos que venham a ser armazenados de cada manifestante possam ser geridos pela prefeitura, que poderá definir: - Quais campos de cada manifestante deverão ser solicitados via formulário de cadastro; - Dos campos solicitados, quais serão obrigatórios e quais serão opcionais no cadastro. | Sim |
2.28. | O formulário de cadastro de manifestantes será do tipo híbrido, permitindo tanto cadastro de pessoa física, quanto pessoa jurídica. | Sim |
2.29. | Ter campo específico para o manifestante utilizar seu nome social em consonância com o Decreto Federal Nº 8.727/2016 | Sim |
2.30. | O usuário da plataforma poderá exportar uma manifestação com sua assinatura eletrônica qualificada (certificado digital) associada a essa exportação, de modo a garantir valor legal para documentos exportados nos parâmetros do Decreto nº 10.543/2020. | Sim |
2.31. | Andamento aberto (o público interno e externo tem acesso) | Sim |
2.32. | Andamento interno da prefeitura (somente os operadores da plataforma tem acesso) | Sim |
2.33. | Andamento em lote – as situações em que diversas manifestações possuirão o mesmo andamento, permitir escolher todas as manifestações e digitar o texto do andamento uma única vez e aplicar para todas as manifestações ao mesmo tempo. | Sim |
2.34. | Mesmo para manifestações finalizadas, permitir que a resposta final seja corrigida. | Sim |
2.35. | Quanto aos prazos finais, ter tratamento parametrizado de prazo de SIC de acordo com a lei 12.527/2011, com os seguintes recursos: - Contador de prazo transcorrido da abertura; - Contador de prazo para chegar no prazo final; - Indicação visual de “em dia”, “próximo do vencimento do prazo” ou “atrasado”; - Permitir prorrogação de prazo nos moldes da lei. | Sim |
2.36. | Quanto aos prazos finais, ter tratamento parametrizado de prazo de Ouvidoria de acordo com a lei 13.460/2017, com os seguintes recursos: - Contador de prazo transcorrido da abertura; - Contador de prazo para chegar no prazo final; - Indicação visual de “em dia”, “próximo do vencimento do prazo” ou “atrasado”; - Permitir prorrogação de prazo nos moldes da lei. | Sim |
2.37. | Permitir que manifestações diversas, de zeladoria ou outro fluxo que não tenham seus prazos definidos por legislação específica, possuam: - Local para definir prazo máximo de acordo com o tipo de manifestação; - Ter contador/controle de prazo manifestação por manifestação. | Sim |
2.38. | Todos os tipos de manifestação (ouvidoria, SIC, zeladoria) poderão ser cadastradas de 2 formas: - Pelo próprio cidadão, em suas interfaces web ou aplicativos; - Pela própria prefeitura, em suas interfaces web ou aplicativos. | Sim |
2.39. | A criação de manifestações deverá gerar número de protocolo automático | Não |
2.40. | A criação de manifestação deverá permitir anexar arquivos diversos | Sim |
2.41. | O cadastro de manifestação deverá ter recurso de geolocalização integrado. | Não |
2.42. | A consulta da manifestação, dentro dos recursos de geolocalização deverá ter recurso StreetView nativo – que permite visualizar imagem e navegar | Sim |
na localidade da manifestação. | ||
2.43. | Permitir visualizar o mapa municipal, com todas as demandas distribuídas sobre o mapa, com opção de filtros. | Sim |
2.44. | Permitir segmentação do município através de zonas geográficas (norte, sul, leste, nordeste, etc) ou através de zonas de interesse (industrial, rural, urbana, etc) | Sim |
2.45. | Apresentar estatísticas quanto aos dados registrados na plataforma por meio de relatórios gerenciais e de performance. | Sim |
2.46. | Apresentar estatísticas quanto aos dados registrados na plataforma por meio de gráficos de pizza, linhas e colunas | Sim |
2.47. | Possuir dashboard gerencial, com principais métricas da plataforma | Não |
2.48. | Possuir central de alertas do usuário, para receber avisos de prazo e demais avisos de manifestações que estejam sob sua responsabilidade. | Sim |
2.49. | Controle de estoque de materiais com: - Central de lançamento de estoque; - Permissão de abrir controle de materiais consumidos em cada manifestação. | Sim |
2.50. | Cadastro e gestão dos canais de atendimento e telefones úteis | Sim |
2.51. | Cadastro e gestão dos setores da prefeitura | Não |
2.52. | Cadastro e gestão dos assuntos internos de cada setor da prefeitura | Sim |
2.53. | Cadastro e gestão de unidades de atendimento (escolas, creches, unidades de saúde...) para que as manifestações relacionadas a determinada unidade sejam agrupadas de forma sistêmica. | Sim |
2.54. | Quanto ao SIC, permitir gerenciamento de FAQ – perguntas frequentes | Sim |
2.55. | Relatório gerencial das manifestações enviadas para empresas terceirizadas (usuários externos que atenderão ordens de serviço). | Sim |
2.56. | Possibilidade de enviar notificações para empresas terceirizadas. | Não |
2.57. | Página de validação das assinaturas eletrônicas em documentos oficiais exportados pela plataforma. | Sim |
2.58. | Possibilidade de envio de notificações para usuários internos. | Não |
2.59. | Todo usuário poderá cadastrar um e-mail para recebimento de notificações disparadas pela plataforma. | Não |
2.60. | Todo usuário terá uma caixa de entrada na própria ferramenta para recebimento de notificações disparadas na plataforma. | Sim |
2.61. | Aplicativo Apple Nativo da área de gerenciamento de manifestações para uso dos usuários da prefeitura, com download gratuito. | Sim |
2.62. | Aplicativo Android Nativo da área de gerenciamento de manifestações para uso dos usuários da prefeitura, com download gratuito. | Sim |
3. Área de criação, acompanhamento e gerenciamento de manifestações para o público externo (cidadão e turista) Total = 20 Apresentáveis = 12 | ||
3.1. | Acesso à plataforma de forma anônima para efetuar denúncias sensíveis, onde o cidadão não precisará cadastrar nenhum dado pessoal. | Sim |
3.2. | Acesso à plataforma de forma identificada, com dados abertos | Não |
3.3. | Acesso à plataforma de forma identificada, com pedido de sigilo, onde os dados do cidadão serão preservados durante a tramitação de sua manifestação | Sim |
3.4. | Permitir login pelos campos: - E-mail + senha; - CPF + senha; - CNPJ + senha. | Sim |
3.5. | Recursos de acessibilidade, como: • Alto contraste • Aumento de fonte • Redução de fonte | Sim |
3.6. | Abertura de manifestações diferenciando os tipos possíveis para que tenham campos diferentes e fluxos diferentes por conta de serem disciplinados por legislações diferentes, tipos possíveis: - Ouvidoria; - Pedido de informação; - Pedido de serviço/zeladoria. | Sim |
3.7. | Ao criar uma manifestação, o cidadão poderá navegar em um mapa da cidade e escolher o local da manifestação. O formulário de cadastra deverá ser preenchido de forma automática a partir do local selecionado no mapa. | Sim |
3.8. | Ao criar uma manifestação, o cidadão poderá ignorar o mapa e informar o endereço através do formulário de cadastro. Nesses casos a geolocalização também precisará ocorrer através da conversão de endereço para coordenadas geográficas no mapa. | Não |
3.9. | Conforme LGPD, possuir área para que o cidadão possa gerenciar seus dados cadastrados na ferramenta. | Não |
3.10. | Possuir área tipo histórico, para que o cidadão possa visualizar todas as suas manifestações abertas e seus respectivos andamentos. | Não |
3.11. | Os dados cadastrados na manifestação, uma vez enviados pelo cidadão não poderão mais ser alterados por ele. | Não |
3.12. | Em situações especiais, onde a prefeitura precise de uma informação ou documento adicional para seguir com o atendimento, somente nesses casos que a prefeitura requisitar, esses complementos ocorrerão na interface do cidadão, sem que ele precise recorrer a canais externos como e-mail ou outro meio. Assim todas as interações e documentos trocados entre as partes ficarão internos na manifestação correspondente. | Sim |
3.13. | O cidadão terá área de enquetes para responder. | Sim |
3.14. | Os cidadãos poderão se candidatar a eventuais vagas abertas no conselho de usuários, conforme lei 13.460/2017 | Sim |
3.15. | Caso a candidatura do cidadão seja aprovada para o conselho de usuários, este usuário terá acesso à área restrita do conselho. | Sim |
3.16. | A interface do cidadão deverá possuir dados abertos, mesmo sem login, para que órgãos de fiscalização e controle e a população como um todo tenham acesso à gráficos e relatórios sobre os atendimentos geridos pela plataforma. | Não |
3.17. | Funcionar completamente nos navegadores desktop: Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari, Microsoft Edge e Opera. E nos navegadores nativos de dispositivos móveis das plataformas iOS e Android. | Não |
3.18. | Área de divulgação dos horários de atendimento da ouvidoria e canais de atendimento. | Não |
3.19. | Aplicativo Apple Nativo exclusivo para cidadãos e turistas, com download gratuito. | Sim |
3.20. | Aplicativo Android Nativo exclusivo para cidadãos e turistas, com download gratuito. | Sim |
9.1.3. Itens referentes ao portal municipal
Item | Obrigatório |
Itens gerais Total = 13 Apresentáveis = 0 | |
1.1. Atender integralmente as leis federais de acessibilidade, LGPD e acesso à informação. | Não |
1.2. Deverá estar em conformidade integral com eventuais outras legislações federais que sejam obrigatórias para ferramentas dessa natureza, dentro do escopo delineado por essa municipalidade. | Não |
1.3. Migrar todo conteúdo do portal antigo, mesmo que a contratante não tenha acesso às credenciais do servidor anterior de hospedagem, em até 10 (dez) dias | Não |
1.4. Entregar a versão final do portal em até 10 (dez) dias corridos, a partir da contratação. | Não |
1.5. Funcionar integralmente na nuvem, sem a necessidade de instalação em redes locais ou dispositivos pessoais de seus usuários. | Não |
1.6. Fornecer suporte remoto via telefone, e-mail e comunicador WhatsApp durante o horário comercial e possuir ao menos um contato para emergências por 24 (vinte e quatro) horas por dia. | Não |
1.7. Deve possuir rotinas de atualização remota a serem efetuadas em horários de contra turno ao horário de atendimento da contratante, de modo a garantir a operação contínua da ferramenta por parte dos usuários. Os processos de atualizações serão de inteira responsabilidade da contratada, sem poder terceirizar total ou parcialmente esses processos aos usuários; que deverão ter o serviço totalmente estabelecido no início de suas rotinas diárias. | Não |
1.8. Disponibilidade dos serviços de hospedagem com SLA (Service Level Agreement) acima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) será de responsabilidade exclusiva da contratada, não podendo terceirizar responsabilidades técnicas dessa natureza para a contratante. | Não |
1.9. Instalação do certificado de segurança HTTPS (Hipertext Transfer Protocol Security) para que todas as informações trafegadas no site e no sistema de gerenciamento de conteúdo possam ser realizadas de maneira segura. | Não |
1.10. As senhas, tokens e qualquer tipo de informações sensíveis deverão ser criptografadas no banco de dados para garantir o atendimento às legislações vigentes de segurança e proteção aos dados. | Não |
1.11. O projeto deverá ter rotina diária de backup do servidor de hospedagem, mantido por pelo menos 30 (trinta) dias de histórico. | Não |
1.12. Funcionar completamente nos navegadores desktop: Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari, Microsoft Edge e Opera. E nos navegadores nativos de dispositivos móveis das plataformas iOS e Android. | Não |
1.13. Os servidores de hospedagem deverão ter os seguintes requisitos: • Certificado de segurança SSL (Security Socket Layer) para criptografia dos dados que transitam no site • CDN (Content Delivery Network) com cache e distribuição por localidade para tornar a resposta do site mais rápida • Proteção orgânica/preventiva de ataques baseada | Não |
no monitoramento de ataques mundiais de outros sites • Proteção adicional de mitigação de ataques que pode ser acionada quando houverem indícios de ataques em curso • Firewall de aplicação para a zona de DNS (Domain Name Server) • Monitoramento de performance e requisições • Zona DNS (Domain Name Server) do domínio com proxy • Largura de banda escalável • Espaço em disco escalável • Processamento escalável • Firewall para acesso aos servidores • Acesso aos serviços de servidor através de VPN (Virtual Private Network) | |
Portal municipal (área pública) Total = 39 Apresentáveis = 16 | |
2.1. O layout deverá ser efetuado sob medida, através de prévias a serem apresentadas e aprovadas com a contratante, não sendo permitido uso de templates ou ferramentas customizáveis. | Não |
2.2. Apresentar, na prova de conceito, esboço funcional com os seguintes itens: • Menu principal • Brasão municipal • Área de busca • Links de acesso rápido com ícones • Notícias e destaques • Áreas para banners • Sessão turística da home que contenha componentes visuais com potencial turístico do município • Rodapé • Responsividade (para que funcione em formato desktop como também em formato mobile) • Identidade visual contendo cores, tipografia e elementos que atenuem à característica do munícipio | Sim |
2.3. Conter menu principal com subcategorias. | Não |
2.4. Conter menu lateral com ícones ilustrativos. | Não |
2.5. Uso de banners e pop-up gerenciados via sistema. | Sim |
2.6. Recursos de acessibilidade com: • Alto contraste | Sim |
• Aumento de fonte • Redução de fonte • Navegação de conteúdo • Leitura em libras | |
2.7. URL Amigável em todas as páginas. | Não |
2.8. Otimização para mecanismos de pesquisa, com otimização de tags “.html” e metadados. | Não |
2.9. Integração com o sistema de gerenciamento de conteúdo. | Não |
2.10. Barra de busca geral do portal com tratamento de resultado, onde ao trazer o resultado do termo pesquisado, faculte ao usuário filtrar o resultado através de parâmetros como: • Ajustar o termo pesquisado • Data de publicação • Pesquisar o termo em uma sessão específica • Paginação do conteúdo trazido • Categorias | Sim |
2.11. Integração com as principais redes sociais. | Não |
2.12. Possuir recurso de feed/RSS para distribuição do conteúdo do site em tempo real, para acesso de órgãos externos e portais externos de notícias que queiram divulgar as informações oficiais da prefeitura. | Sim |
2.13. Tratamento para impressão de páginas internas, sem imprimir componentes de layout, como por exemplo, menus de topo, menus laterais, topo e rodapé da página. | Sim |
2.14. Página de notícias, com subcategorias. | Sim |
2.15. Galeria de fotos. | Não |
2.16. Galeria de vídeos. | Sim |
2.17. Página de licitações com: – Andamento de cada licitação/histórico; – Filtros de busca; – Status atual; – Arquivos disponíveis para Download; – Recurso de cadastro de fornecedores interessados. | Sim |
2.18. Página de contratos. | Não |
2.19. Página de leis. | Não |
2.20. Página de formulários de inscrição. | Sim |
2.21. Página de agenda de eventos. | Sim |
2.22. Página de diário oficial. | Sim |
2.23. Página de fornecedores, permitindo cadastro de novos fornecedores, informando os segmentos de fornecimento para posteriores consultas. | Não |
2.24. Página de mapeamento da cultura. | Não |
2.25. Página do terceiro setor com transparência exclusiva. | Sim |
2.26. Página do mapa de obras da cidade, com geolocalização e andamento de obras. | Sim |
2.27. Página de telefones úteis. | Não |
2.28. Possuir área de links de serviços para o cidadão, com os links gerenciados pelo sistema. | Não |
2.29. Página de carta de serviços. | Sim |
2.30. Possuir hotsites das secretarias, com as informações gerenciadas via sistema. | Sim |
Itens do sistema (Gerenciamento/CMS do portal) – área restrita da Prefeitura Total = 37 Apresentáveis = 25 | |
3.1. Área de login, sem limites de usuários. | Não |
3.2. Recurso de recuperação de senha. | Não |
3.3. Recursos de acessibilidade com: • Alto contraste • Aumento de fonte • Redução de fonte | Sim |
3.4. Todas os módulos do sistema que possuírem listagem de registros, deverão permitir filtrar/pesquisar os registros através de múltiplos campos. | Sim |
3.5. Todas os módulos do sistema que possuírem listagem de registros, deverão permitir exportar os registros da lista para arquivo que possa ser exportado (CSV, XLS, TXT, XML ou similar) Essa funcionalidade nativa em todos os módulos visa permitir que os usuários extraiam os dados que quiserem da ferramenta, sem precisar de nenhum tipo de conhecimento técnico e também sem precisar do prestador. | Sim |
3.6. Possuir log das ações de usuários, permitindo filtro de alterações por - Módulo; - Submódulo; - Data; - Usuário. | Não |
- Número de registro. | |
3.7. Possuir área de ajuda contendo manual de uso da plataforma completo | Não |
3.8. Possuir área de ajuda contendo vídeos tutoriais | Sim |
3.9. Uso integrado de assinatura eletrônica qualificada (assinatura digital ICP-Brasil) nos parâmetros do Decreto nº 10.543/2020 | Sim |
3.10. As alterações de informações no sistema deverão ter recurso de antes/depois, para que em eventuais auditorias possa-se identificar como o registro estava antes e como ficou após determinado usuário alterar aquele registro. | Sim |
3.11. Toda vez que houver uma manutenção no sistema ou outra informação relevante que precise ser avisada aos usuários, deve ser enviado um boletim informativo para todos. Esse boletim deverá ficar armazenado no sistema à título de histórico. | Sim |
3.12. Possuir dashboard gerencial, com principais métricas da plataforma | Não |
3.13. Permitir gestão de menus e submenus no sistema, inclusive com a possibilidade de determinados menus aparecerem apenas em sessões específicas do site. | Sim |
3.14. Não permitir exclusão no sistema, apenas tornar ativo ou inativo de modo a: • Não sumirem as informações do sistema • Permitir auditorias nas informações cadastradas, alteradas e inativas | Sim |
3.15. Possuir um módulo de agenda municipal com os recursos de: • Categorização para diferenciar eventos de agendas diferentes, tais como: agenda do prefeito, da cultura e do esporte • Lançamento dos eventos com campos de situação do evento, datas, título e descrição • Possibilidade de inclusão de imagem | Sim |
3.16. Possuir repositório de arquivos com seguintes recursos: • Organização por pastas • Pesquisa de arquivo por data • Pesquisa de arquivo por nome • Criação de subpasta • Arquivos podem ser inseridos nesse módulo sem estar associado à uma postagem, podendo ser utilizado como banco de dados de conteúdo | Sim |
3.17. Possuir repositório de imagens com os seguintes recursos: • Organização por pastas • Pesquisa de imagem por data • Pesquisa de imagem por nome • Imagens podem ser inseridas nesse módulo sem estar | Não |
associada à uma postagem, podendo ser utilizada como banco de dados de imagens | |
3.18. Área de postagens de notícias com: • Possibilidade de associar postagem à múltiplas categorias • Agendamento tipo de/até • Incorporação de vídeo • Criação de álbum • Corpo da postagem, botões de estilos (negrito, itálico, alinhamento, tabelas, etc) • Pré-visualização da notícia sem ter que deixá-la ativa no site | Sim |
3.19. O conteúdo cadastrado para o site deverá possuir uma associação de QR-Code nativa do sistema, de modo que cada conteúdo cadastrado na ferramenta possa exportar um QR-Code automático onde a prefeitura poderá utilizá-lo em ações externas, para que ao ler tal QR-Code, o cidadão seja remetido de forma automática para o conteúdo correspondente do site. | Sim |
3.20. Possuir um módulo de banners, controlando imagens em diversas posições do portal e também banners do tipo pop-up, com pelo menos os seguintes campos: • Agendamento de/até • Imagem • Imagem para mobile • Posição • Link | Sim |
3.21. Possuir um módulo de gerenciamento de contratos registrando as seguintes informações: • Empresa contratada • Número do contrato • Número da licitação • Valor • Validade inicial • Validade final Permitir informações complementares, como por exemplo: • Conteúdo • Medições • Planilhas • E demais arquivos anexos, como aditamento, ofícios e etc. | Sim |
3.22. Possuir um módulo de gerenciamento de gráficos com a seguinte especificação: • Este módulo será usado para armazenar dados que sejam mais adequados para exibição em gráfico do tipo X e Y • Para tanto, a prefeitura poderá lançar os valores de X e Y no sistema, que irá gerar o gráfico de forma automática, podendo vincular à uma postagem | Sim |
3.23. Possuir um módulo de gerenciamento de leis com a seguinte especificação: • Filtro de busca • Cadastramento de leis, sendo possível incluir o ano, número, descrição e um editor para cadastrar o conteúdo • Exportação das leis em planilhas | Não |
3.24. Possuir um módulo de gerenciamento de licitações com a seguinte especificação: • Filtros de busca • Pedido de cadastro do fornecedor para ter acesso à arquivos restritos • Histórico de andamentos • Possibilidade de um fornecedor enviar proposta ao departamento de licitações • Relatórios por tipo de licitação e ano | Sim |
3.25. Possuir um módulo de gerenciamento de fornecedores com a seguinte especificação: • Cadastramento de fornecedores via sistema • Visualização dos anexos enviados pelo fornecedor • Disparar e-mail de recuperação de senha • Incluir anexos como resposta | Sim |
3.26. Criação livre de formulários de inscrições, com pelo menos os seguintes recursos: - Criação de campos com rótulos livres; - Definição de campos obrigatórios; - Definição de máscaras de entrada para tipos padrões, como CPF, CNPJ e CEP; - Limitação de número de inscritos; - Listagem de inscritos; - Exportação de inscritos para Excel. | Sim |
3.27. O sistema administrativo e o site não poderão ser concebido através de plataformas pré-prontas de código aberto, tais como “Wordpress” ou “Joomla”, pois ferramentas dessa natureza possuem maior vulnerabilidade à ataques e vulnerabilidades. Diante disto se faz necessário a comprovação de trechos do código fonte. | Não |
3.28. Possuir módulo de gerenciamento de cadastro do terceiro setor com a seguinte especificação: • Administrar as parcerias com os fornecedores conforme os projetos vinculados • Inserir anexos e documentos que poderão ser internos ou abertos ao público na área de transparência do terceiro setor • Controle de liberação de recursos por contrato | Sim |
3.29. Possuir módulo de gerenciamento de mapa da cultura com a seguinte especificação: • Cadastramento de ficha da cultura | Não |
• Gerar e disponibilizar a ficha para artistas, empresas e grupos de modo online • Incluir calendário de eventos culturais, atividades, espaços e patrimônio cultural • Visualizar os artistas cadastrados • Enviar e-mail de recuperação de credencial para os artistas cadastrados • Gerenciar categorias, subcategorias e tipos, tais como: agentes culturais, grupos de dança e grupo musical | |
3.30. Possuir módulo de gerenciamento de obras com a seguinte especificação: • Gerenciar as obras da cidade • Visualizar a localização através do mapa • Possibilidade de adicionar a empresa responsável e o engenheiro competente • Aviso de início e término da obra • Disponibilização dos custos da obra, a fim de informar a população no que diz respeito a transparência do município | Sim |
3.31. Possuir módulo de cadastro de transporte coletivo com a seguinte especificação: • Gerenciar as linhas de transporte coletivo • Incluir horários e disponibilização da semana • Adicionar itinerário informando o trajeto de partida e destino final da linha para a população | Não |
3.32. Possuir módulo de cadastro de telefones úteis | Não |
3.33. Possuir módulo de empreendimentos imobiliários com a seguinte especificação: • Cadastrar o empreendimento • Alterar o empreendimento • Listar e pequisar o empreendimento • Visualização do empreendimento • Página no site para disponibizilar ao munícipe obter informações | Não |
3.34. Possuir módulo de históricos de chuvas da cidade com possibilidade de cadastrar dia por dia a quantidade de milímetros acumulados e também a possibilidade de importar os dados via planilha externa. | Sim |
3.35. Possuir módulo de gerenciamento de enquetes (pesquisas rápidas) para serem disponibilizadas para a população. | Sim |
3.36. Aplicativo Apple Nativo dessa área (sistema de gestão do portal/CMS) com download gratuito para os usuários internos da prefeitura. | Sim |
3.37. Aplicativo Android Nativo dessa área (sistema de gestão do portal/CMS) com download gratuito para os usuários internos da prefeitura. | Sim |
PAT Municipal |
Total = 9 Apresentáveis = 7 | |
4.1. Área com cadastro de currículos do cidadão com recursos de: • Dados de identificação e login • Formação escolar • Cursos complementares • Experiências profissionais • Idiomas • Cargo pretendido • Pretensão salarial • Se está ou não empregado • Se é portador de deficiência | Sim |
4.2. Permitir que o candidato atualize os seus dados e a partir destes, possa exportar ou imprimir seu currículo. | Sim |
4.3. Permitir cadastro de empresas onde as mesmas poderão cadastrar suas vagas disponíveis, sendo que estas não poderão aparecer diretamente na plataforma. | Sim |
4.4. Permitir que os cidadãos se candidatem às vagas disponíveis. | Sim |
4.5. As vagas deverão ter as informações de: • Enquadramento salarial • Escolaridade • Necessidade de CNH • Tipo de contratação: CLT, autônomo ou estágio • Se a vaga poderá ou não ser ocupada por PCD • Texto livre para descrição dos requisitos da vaga e atribuições complementares | Sim |
4.6. A prefeitura deverá ter recursos para moderar as vagas e as candidaturas. | Sim |
4.7. A prefeitura poderá cadastrar vagas próprias para administrar processos seletivos. | Não |
4.8. Área com gráficos e relatórios exibindo: • Segmento das empresas cadastradas • Perfil das vagas • Perfil dos candidatos • Tipos de vagas por regime (CLT, autônomo e estágio) • Candidatos que participaram dos processos e foram contratados | Sim |
4.9. Filtragem e exportação de registros em planilhas. | Não |
Diário Oficial Eletrônico |
Total = 12 Apresentáveis = 10 | |
5.1. Layout de acordo com a identidade visual da prefeitura. | Não |
5.2. Criação do arquivo da edição com ou sem assinatura digital, à critério do usuário. | Sim |
5.3. Possuir recursos de atribuição de permissão de usuários de modo a facultar permitir que apenas usuários específicos possam finalizar o DO e também com a possibilidade de atribuir permissão para que alguns usuários apenas insiram atos em categorias pré-definidas. | Sim |
5.4. Cadastro parametrizado de ano, número, opção de ser edição extra e data de publicação. | Sim |
5.5. Definição de categorias e subcategorias para organização das publicações. | Sim |
5.6. Definir permissões de usuários por categoria. | Sim |
5.7. Facultar ao usuário que use a ferramenta de duas formas quanto à disponibilização de cada edição do diário oficial: • Gerar a edição dinamicamente pela ferramenta, com associação de atos cadastrados na ferramenta • Importar a edição já criada | Xxx |
5.8. Uso integrado de assinatura eletrônica qualificada (assinatura digital ICP-Brasil) nos parâmetros do Decreto nº 10.543/2020 | Sim |
5.9. Referente à interface que será disponibilizada para o cidadão, a mesma deverá permitir pesquisas por: • Edição • Palavra-chave • Data específica • Navegação através de calendário | Não |
5.10. A ferramenta deverá ter opção de geração automática de sumário no momento em que gerar a edição do diário oficial. | Sim |
5.11. A ferramenta deverá ter opção de criar novos atos ou importar de arquivos “.pdf” que já tenham os atos, decretos ou leis existentes. | Sim |
5.12. A gestão de atos deverá constituir um recurso independente do DO, podendo ser cadastrado por usuários diferentes, em tempos diferentes, mesmo que não exista um DO definido para aquele ato. Nessas situações, posteriormente um DO poderá agrupar os atos necessários para aquela publicação. | Sim |
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As especificações técnicas constantes neste Termo, definem os elementos necessários e suficientes para caracterização do objeto, em consonância às exigências legais e ao interesse público.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
10.3. Fica eleito o foro desta Comarca de Boituva/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização deste processo.
Iperó/SP, 27 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Albanez Secretário De Governo
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2024
XXXXX XX DO EDITAL - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ nº ............................................., sediada na
rua ....................................., nº .........., bairro ............, cidade ......................., estado ,
cidade......, CEP: ..........................., neste ato representada por ....................................................., portador
do RG ......................................., inscrito no CPF nº ......................................., residente e domiciliado na
rua ....................................., nº .........., bairro ............, cidade.........., estado cidade
................................ CEP: ..........................., E-mail: ................, vem apresentar Proposta Comercial para
a participação no processo de concorrência Eletrônica acima, conforme abaixo descriminado:
Item | Descrição | Qtde./unid. | Valor total |
01 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA ANUAL DE USO DE PORTAL MUNICIPAL GERENCIÁVEL COM ASSOCIAÇÃO DE CONTEÚDO ATRAVÉS DE QR-CODE, ÁREA DE TRANSPARÊNCIA, PLATAFORMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, CONTENDO OS MÓDULOS DE OUVIDORIA, PEDIDO DE INFORMAÇÃO (SIC) E ZELADORIA, DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVOS NATIVOS APPLE E ANDROID, SERVIÇOS COMPLEMENTARES ANTI-HACKERS, HOTSITES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS EM ATENDIMENTO À LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, LICENCIAMENTO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, HOSPEDAGEM, BACKUP, MONITORAMENTO, ROTINAS DE SEGURANÇA, MANUTENÇÃO E SUPORTE | 12 / meses | R$ |
PRAZO DE ENTREGA: Conforme Edital e Anexos.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) xxxx, a contar da data final definida para a entrega das propostas.
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO: Conforme Edital e Anexos.
Declaro que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos deajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
........................../...., ...... de de 2024.
(Assinatura)Razão Social Nome e assinatura do representante
RG nº...........................................
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2024 ANEXO III DO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2024
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE PACTUAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ E A EMPRESA .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.085/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor
, portador do RG nº inscrito no CPF nº , doravante designada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade de , na Xxx , xx , Xxxxxx
, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por
, portador do RG nº , inscrito no CPF nº , doravante designada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo Administrativo nº XXX/2024, decorrente da Dispensa de Licitação n° XXX/2024, no qual os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominada Lei de Licitações, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA ANUAL DE USO DE PORTAL MUNICIPAL GERENCIÁVEL COM ASSOCIAÇÃO DE CONTEÚDO ATRAVÉS DE QR-CODE, ÁREA DE TRANSPARÊNCIA, PLATAFORMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, CONTENDO OS MÓDULOS DE OUVIDORIA, PEDIDO DE INFORMAÇÃO (SIC) E ZELADORIA, DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVOS NATIVOS APPLE E ANDROID, SERVIÇOS COMPLEMENTARES ANTI-HACKERS, HOTSITES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS EM ATENDIMENTO À LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, LICENCIAMENTO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, HOSPEDAGEM, BACKUP, MONITORAMENTO, ROTINAS DE SEGURANÇA, MANUTENÇÃO E SUPORTE.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Dispensa de Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O contrato será firmado com prazo de 5 (cinco) anos, renovável por uma única vez por mais 5 (cinco) anos caso seja de interesse mútua das partes, conforme artigos 106 e 107 da lei de licitações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
4.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXX), consoante valores unitários discriminado abaixo, conforme classificação final da Contratada constante na ata da sessão, devidamente juntada nos autos do referido processo de contratação direta.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. Os pagamentos dos valores contratados serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pelo Diretor/Gestor do Departamento, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
6.2. Os valores referentes à implantação do sistema serão cobrados somente uma vez e após concluídos os respectivos serviços. Assim, caso haja a prorrogação deste instrumento contratual, tal valor não será pago novamente.
6.2.1. Os pagamentos serão feitos através de crédito somente em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a ser fornecida pela Contratada.
6.2.2. Deverá constar na Nota Fiscal: “Dispensa de Licitação nº XX/2024”, bem como o número da Ordem de Serviço.
6.3. Correrão por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
6.4. Sendo constatado erro na nota fiscal, esta não será aceita e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 6.1 deste contrato, a partir da data de sua reapresentação.
6.5. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a prestação dos serviços bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
6.5.1. No caso de a Contratante atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo índice legal, IPC-BRASIL (FGV), conforme legislação pertinente, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha substituí-lo.
6.6. Quaisquer alterações nos dados para pagamento deverão ser comunicadas formalmente à CONTRATANTE, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação, salvo se comprovado, por parte da CONTRATADA, da ciência da CONTRATANTE à sua comunicação.
6.7. A Contratante, no ato do pagamento efetuará a retenção dos tributos porventura devidos, inclusive INSS e IR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
7.2. Após o interregno de um ano os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior.
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da
execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.24. Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica dos serviços prestados caso haja necessidade;
9.25. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
9.26. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
9.27. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato Inter operável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1. Não será exigida garantia para a contratação em tela.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) moratória de 1% (um por cento por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 1% (um. por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
a) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
b) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
c) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.5. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
a) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. A despesa do contrato neste exercício correrá à conta dos seguintes Códigos de Despesa, do orçamento da Prefeitura Municipal de Iperó/SP, sob a (s) fonte (s) 01 – 33.90.39.
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO CONTRATUAL E DO PREPOSTO
17.1. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 117 e 140 da Lei Federal n° 14.133/2021.
17.2. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 140, §1º da Lei Federal n° 14.133/2021).
17.3. A gestão do presente contrato será realizada pelo(a) Sr(a). , nos termos do artigo 117 da Lei de Licitações.
17.4. A execução e fiscalização do presente contrato será realizada pelo(a) Sr(a).
, nos termos do artigo 117 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
17.5. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 117, §1º da Lei Federal 14.133/2021.
17.6. Fica constituído(a) como preposto(a) para representar a Contratada durante a execução dos serviços, o(a) Sr(a). , nos termos do artigo 118 da Lei nº 14.133/2021.
17.7. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na prestação dos serviços, o agente fiscalizador dará ciência à Contratada, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
17.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório.
17.9. A contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e serviços ora contratado, caso estes afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
18.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21 para sua completa eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO (art. 92, §1º)
20.1. É eleito o Foro da Comarca de Boituva para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
CLÁSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA ACEITAÇÃO
21.1. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Iperó, de de 2024.
PMI:
Prefeito Municipal DETENTORA:
Testemunhas:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2024
ANEXO IV DO EDITAL - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ato do processo acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos à regular habilitação no Sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pelo órgão/entidade e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) as informações pessoais do(a) interessado(a) deverão ser mantidas no órgão/entidade de origem para eventual solicitação do TCESP;
f) no caso de habilitação do interessado(a) no Sistema de Processo Eletrônico, os dados informados deverão manter-se sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
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a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Iperó/SP, .... de de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2024
ANEXO V DO EDITAL – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO DE ORIGEM: DATA DA ASSINATURA: OBJETO:
VALOR:
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Iperó/SP, XX de XXXXX de 2024.
Pelo CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial: Rua, Bairro, CEP:
E-mail institucional: XXXXX@xxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: XXXXXX@XXX.XXX Telefone(s): (XX) XXXX-XXXX
Assinatura:
Dispensa de Licitação nº ...../2024 - Processo Administrativo nº /2024
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ nº....................., sediada na rua
....................................., nº .........., bairro ............, cidade ......................., estado , cidade
.............., CEP: ..........................., neste ato representada por ....................................................., portador
do RG ......................................., inscrito no CPF nº ......................................., residente e domiciliado na
rua ....................................., nº .........., bairro ............, cidade ..................., estado ,
cidade................................, CEP: , DECLARA, sob as penalidades da lei, que:
✓ inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
✓ está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
✓ cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91;
✓ não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre enão emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
✓ não possui no quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
........................../...., ...... de de 2024.
(Assinatura)
Razão Social
Nome e assinatura do representante RG nº...........................................
Dispensa de Licitação nº ...../2024 - Processo Administrativo nº /2024
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ nº ........................, sediada na rua
....................................., nº .........., bairro ............, cidade ......................., estado , cidade
..........., CEP: ..........................., neste ato representada por ....................................................., portador do
RG ......................................., inscrito no CPF nº ......................................., residente e domiciliado na rua
....................................., nº .........., bairro ............, cidade ............., estado ..........................., cidade
................................, CEP: , DECLARA, sob as penalidades da lei, que:
✓ se enquadra como (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou EQUIPARADAS) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas em favor desta categoria;
✓ não se enquadra em nenhuma das excludentes previstas no § 4º do artigo 3º damesma lei;
✓ no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração
Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, §2º da Lei 14.133/2021.
........................../...., ...... de de 2024.
(Assinatura)
Razão Social
Nome e assinatura do representante RG nº...........................................
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2024
ANEXO VIII DO EDITAL – MINUTA DE TERMO DE ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO COM PRESTADORES DE SERVIÇO/FORNECEDORES (LGPD)
Pelo presente Termo de Acordo de Confidencialidade e Sigilo (o “Termo”), a Prefeitura Municipal de
Iperó/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXX, doravante denominada “Prefeitura”, e o prestador de serviços/fornecedor XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado “Prestador de Serviço/Fornecedor”, celebram o presente Termo de Acordo de Confidencialidade e Sigilo nos termos abaixo.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto estabelecer as condições para proteção das informações confidenciais e sigilosas que sejam objeto de compartilhamento entre a Prefeitura e o Prestador de Serviço/Fornecedor.
1.2. Para fins deste Termo, entende-se por “Informação Confidencial” todas as informações e/ou documentos que tenham relação com as atividades desenvolvidas pela Prefeitura, seus processos, procedimentos, projetos, negócios, contratos, estratégias, pesquisas, estudos, dados técnicos, financeiros, comerciais, jurídicos, administrativos, contábeis, dentre outros, de natureza sigilosa ou confidencial, que sejam compartilhados entre as partes, de forma escrita, oral ou eletrônica.
2. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
2.1. A Prefeitura Municipal de Iperó/SP se compromete a fornecer ao Prestador de Serviço/Fornecedor somente as informações estritamente necessárias ao desempenho das atividades contratadas, nos termos do contrato firmado entre as partes.
2.2. A Prefeitura Municipal de Iperó/SP deverá instruir o Prestador de Serviço/Fornecedor quanto à confidencialidade e sigilo das informações compartilhadas, bem como às diretrizes de segurança da informação, devendo o Prestador de Serviço/Fornecedor adotar todas as medidas necessárias para garantir a sua segurança e inviolabilidade.
2.3. A Prefeitura Municipal de Iperó/SP deverá zelar pela segurança das informações compartilhadas, adotando as medidas necessárias para sua proteção, evitando seu extravio, uso indevido, cópia não
autorizada ou qualquer forma de acesso não autorizado, inclusive em relação a eventuais terceiros contratados pelo Prestador de Serviço/Fornecedor.
2.4. A Prefeitura Municipal de Iperó/SP se compromete a comunicar imediatamente o Prestador de Serviço/Fornecedor em caso de qualquer incidente de segurança ou suspeita de violação das informações compartilhadas.
3. DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
3.1. O PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNCEDOR obriga-se a manter em sigilo todas as informações, documentos, dados e demais informações confidenciais que tiver acesso em razão do contrato firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP, abstendo-se de divulgá-las, reproduzi-las ou utilizar-se delas para qualquer finalidade que não seja o cumprimento das obrigações assumidas no contrato, salvo mediante prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP.
3.2. O sigilo e a confidencialidade a que se refere a cláusula anterior deverão ser mantidos pelo PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR inclusive após a conclusão da prestação dos serviços/fornecimentos.
4. DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
4.1. O PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR não poderá utilizar as informações e documentos aos quais tenha tido acesso em razão da prestação de serviços em benefício próprio ou de terceiros, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP.
4.2. O PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR obriga-se a utilizar as informações, dados e documentos acessados em razão da prestação de serviços única e exclusivamente para o cumprimento das obrigações contratuais.
5. Da obrigação de devolução e destinação das informações
5.1. Após a conclusão da prestação dos serviços, o PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR deverá devolver à PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP todos os documentos e informações em seu poder, incluindo as cópias e registros.
5.2. O PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR obriga-se a destinar as informações, dados e documentos acessados única e exclusivamente para o cumprimento das obrigações contratuais, e, uma vez encerrada a prestação dos serviços, deverá eliminá-los, inutilizá-los.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR que descumprir o presente Xxxxx estará sujeito às penalidades previstas em lei, regulamento ou norma interna da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP.
6.2. Além das sanções previstas em lei, regulamento ou norma interna da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP, o PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR que descumprir o presente Termo estará sujeito à responsabilização civil e criminal, nos termos da legislação aplicável.
7. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. O presente Xxxxx terá vigência enquanto o PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR tiver acesso às informações e dados confidenciais, em decorrência do cumprimento das obrigações contratuais.
7.2. O presente Xxxxx poderá ser rescindido a qualquer tempo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP, mediante comunicação escrita ao PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR.
8. DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Boituva, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes.
9. DA ACEITAÇÃO
9.1. E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Acordo de Confidencialidade e Sigilo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Iperó, de de 2024.