CONTRATO TRT7 Nº 048/2022.
CONTRATO TRT7 Nº 048/2022.
CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO QUE AUXILIE NA PREVENÇÃO E LIMITAÇÃO DA EXTENSÃO DE ATAQUES CIBERNÉTICOS, ATRAVÉS DO GERENCIAMENTO DE VULNERABILIDADES, BASEADA EM RISCO, DOS ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COM ANÁLISE CONTÍNUA E ADAPTÁVEL DE RISCOS E CONFIANÇA, A FIM DE MANTER A CONFIDENCIALIDADE, A DISPONIBILIDADE E A INTEGRIDADE DAS INFORMAÇÕES, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO E A EMPRESA IT PROTECT SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA EIRELI.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SÉTIMA REGIÃO, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nº 3384, nesta capital, inscrito no CNPJ sob o nº 03.235.270/0001-70 e IT PROTECT SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ 23.378.923/0001-87,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx 0000/0000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Telefone (00) 00000-0000, e-mail xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região, neste ato representado por sua Diretora Geral, Sra. NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA, portadora do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 09598980 – SSP-CE,representa a UNIÃO, e o(a) Sr(ª). XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA estabelecida na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, º 1.510, Xxxxx 0000 x 0000, XXX 00000-000, Telefone: (00) 00000-0000 e inscrita no CNPJ sob o nº 23.378.93/0001-87.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada, através do Pregão Eletrônico T.R.T.8 Nº 04/2022, Processo T.R.T.8 Nº3414/2021, todos oriundos do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e do PROAD 5892/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Adesão a ARP Nº 05/2022 DO PE SRP 04/2022 TRT8, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, dos
Decretos n.ºs 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018 e 7.174/2010 e,
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto a aquisição de solução que auxilie na prevenção e limitação da extensão de ataques cibernéticos, através do gerenciamento de vulnerabilidades, baseada em risco, dos ativos de Tecnologia da Informação, com análise contínua e adaptável de riscos e confiança, a fim de manter a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade das informações, conforme condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência – ANEXO I do edital e na proposta comercial, que são partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor GLOBAL deste Contrato é de R$ 1.777.335,00(hum milhão, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais), correspondente aos valores detalhados na(s) tabela(s) abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Solução de Gerenciamento de vulnerabilidades para FQDNs Externos, dos ativos de Tecnologia da Informação, baseada e com análise contínua e adaptável de riscos e confiança, com o serviço de implantação e também o de garantia dos equipamentos e/ou softwares pelo período de 60 meses. | 120 | R$ 1.150,00 | R$ 138.000,00 |
2 | Solução de Gerenciamento de vulnerabilidades para FQDNs Internos, dos ativos de Tecnologia da Informação, baseada e com análise contínua e adaptável de riscos e confiança, com o serviço de implantação e também o de garantia dos equipamentos e/ou softwares pelo período de 60 meses. | 180 | R$ 1.115,00 | R$ 200.700,00 |
3 | Solução de Gerenciamento de vulnerabilidades para Imagens de aplicações em Container, baseada e com análise contínua e adaptável de riscos e confiança, com o serviço de implantação e também o de garantia dos | 500 | R$ 1.204,00 | R$ 602.000,00 |
equipamentos e/ou softwares pelo período de 60 meses. | ||||
4 | Solução de Gerenciamento de vulnerabilidades para Endpoints, baseada e com análise contínua e adaptável de riscos e confiança, com o serviço de implantação e também o de garantia dos equipamentos e/ou softwares pelo período de 60 meses. | 495 | R$ 1.453,00 | R$ 719.235,00 |
5 | Suporte técnico especializado. | 4 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 |
6 | Treinamento técnico da Solução de Gerenciamento de vulnerabilidades. | 9 | R$ 8.600,00 | R$ 77.400,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | R$ 1.777.335,00 |
3.2. As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições do ANEXO I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022 do TRT da 8ª Região que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços de montagem, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu anexo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
a) Natureza da Despesa/Elemento: 339040;
b) Nota de Empenho: 2022.NE.000643;
c) Classificação Institucional/Funcional/Programática: 167970 - 010000000000
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PRAZOS E PROCEDIMENTOS NA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. O objeto deste contrato deverá ser executado nos prazos e procedimentos previstos no ANEXO I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022 do TRT da 8ª Região, mais especificamente em seus itens ITENS 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21 e 26, que é parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, pois subitem 5.2 do APENSO I do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022, do TRT 8ª Região prevê que os produtos fornecidos pela CONTRATADA, itens 1 a 4 do lote, deverão estar cobertos por garantia do fabricante, além de manutenção corretiva e atualizações de versões para
todos os produtos (hardware e software), pelo período de 60 (sessenta) meses.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.2. A solicitação de fornecimento ocorrerá, após assinatura do contrato e/ou através de ORDEM DE FORNECIMENTO emitida pela área técnica do Tribunal, conforme consta do subitem 19.1 do ANEXO I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022 do TRT da 7ª Região que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
6.3. O prazo de assistência técnica deve ser incluído no prazo de vigência contratual, contados a partir do recebimento definitivo dos objetos, para fins de prestação dos serviços de assistência técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A CONTRATANTE atenderá as obrigações previstas no ITEM 17 do ANEXO I
- Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022 do TRT da 8ª Região que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA (DETENTORA) CONTRATADA.
8.1. A DETENTORA atenderá as obrigações previstas no ITEM 16 do ANEXO I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022 do TRT da 8ªRegião que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao
quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. É permitida a subcontratação dos serviços constantes nesse processo até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total, conforme consta do subitem 16.2 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
9.5.1. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
9.5.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07/2005 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da resolução nº. 229/2016 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2012 do CNJ.
9.8. A CONTRATADA, deverá dispor de um endereço de e-mail válido, o qual será fornecido, no ato da contratação, e que será utilizado para o recebimento de todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
10.2. A execução do objeto deverá estar rigorosamente de acordo com as
especificações e exigências definidas neste Contrato e no ANEXO I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022 do TRT da 8ªRegião que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
10.3. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados pelo Diretor(a)-Geral do TRIBUNAL, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercerem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação destinada e orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste Contrato, com prerrogativas para o recebimento dos serviços, após sua conclusão.
11.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.4. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ENTREGA DO OBJETO.
12.1. Quanto à entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços, a contratada deverá observar as exigências constantes do subitem 4.1.8 do APENSO I do edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022, do TRT da 8ª Região que, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
13.1. Para os equipamentos, caso a solução tenha necessidade de appliances:
13.1.1. O Recebimento Provisório do objeto será dado pelo Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias após a entrega dos equipamentos, compreendendo dentre outras, as seguintes verificações:
13.1.1.1. Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material;
13.1.1.2. Condições da embalagem e/ou do material;
13.1.1.3. Quantidade entregue;
13.1.1.4. Apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (Tribunal), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
13.1.2. O Recebimento Definitivo do objeto será dado pelo Fiscal de Contrato, após a emissão da Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, satisfeitas as condições abaixo:
13.1.2.1. Correspondência de marca/modelo do material com os indicados na nota de empenho ou proposta da fornecedora;
13.1.2.2. Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas no ANEXO I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022 do TRT da 8ªRegião e constantes da proposta da empresa fornecedora;
13.1.2.3. Realização de testes, quando previstos no ANEXO I - Termo de Referência e APENSO I do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022 do TRT da 8ªRegião ou caso a unidade recebedora entenda necessário;
13.1.2.4. Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
13.1.2.5. Para o aceite, os equipamentos e seus componentes serão submetidos, a critério da CONTRATANTE, a testes de desempenho e/ou demonstrações de funcionamento, que verificarão funções e parâmetros especificados no ANEXO I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022 do TRT da 8ªRegião.
13.1.2.6. Para os serviços de instalação de software, configuração e transferência de conhecimento:
13.1.2.7. O Recebimento Provisório do objeto será dado pelo Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias após a execução dos serviços, compreendendo dentre outras, a apresentação do relatório técnico com a descrição dos serviços executados;
13.1.2.8. O Recebimento Definitivo do objeto será dado pelo Fiscal de Contrato, após a emissão da Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, satisfeitas as condições abaixo:
13.1.2.9. Compatibilidade dos serviços executados com as especificações exigidas neste ANEXO I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022 do TRT da 8ªRegião e constantes da proposta da empresa fornecedora;
13.1.2.10. Em caso de serviços de instalação e configuração, a entrega da solução em pleno funcionamento, conforme avaliado pela equipe técnica do
Tribunal;
13.2. Em caso de treinamento, apresentar os certificados de conclusão do curso emitidos para os participantes;
13.3. Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição do serviço entregue, quantidade, preços unitário e total.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ATESTAÇÃO.
14.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo Diretor(a)-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
14.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO.
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar/enviar a Nota Fiscal/Fatura contendo nº da nota de empenho e/ou do contrato, em 02 (duas) vias, à Equipe de Gestão da Contratação (EGC), para fins de ateste, liquidação e pagamento na forma prevista no subitem 1.2 do ANEXO I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022 do TRT da 8ªRegião que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
15.1. O descumprimento dos prazos de atendimento, quanto ao Suporte Técnico Especializado, implicará na aplicação de glosas conforme tabela abaixo, conforme consta do subitem 2.4.3.12 do APENSO I – REQUISITOS DA ÁREA TÉCNICA:
Tabela de aplicação de Glosas | |||||||||
Severidade | Fórmula de cálculo da glosa | Limite da glosa | |||||||
Urgente | HS | x | 0,5% | * | VFM | 20% | da | VFM | |
Alta | HS | x | 0,4% | * | VFM | 15% | da | VFM | |
Média | HS | x | 0,3% | * | VFM | 10% | da | VFM | |
Baixa | HS | x | 0,2% | * | VFM | 10% | da | VFM | |
Informações | HS | x | 0,1% | * | VFM | 10% | da | VFM | |
HS = Horas totais que extrapolaram o limite de resolução dos chamados, no caso de hora quebrada, será apurado o percentual da hora descumprida. | |||||||||
VFM = Valor da Fatura Mensal para pagamento do serviço de suporte. | |||||||||
Em caso de descumprimento contumaz pela CONTRATADA nos prazos para atendimento do suporte técnico a fiscalização poderá adotar a aplicação de sanções: advertências, multas, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma da lei 8.666, de 1993. |
15.2. O pagamento será realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, sendo creditado em conta corrente do CONTRATADO, através
de ordem bancária, após o recebimento definitivo do objeto pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC), satisfeitas as condições dos termos do edital e seu anexo, como a seguir:
15.2.1. O pagamento dos equipamentos, caso a solução tenha necessidade de appliances, será realizado em parcela única, após o recebimento pelo Fiscal do Contrato, satisfeitas as condições contidas “DA FORMA DE RECEBIMENTO”, prevista no item 22 do ANEXO I – Termo de Referência.
15.2.2. O pagamento dos softwares que compõem a solução será feito após a entrega das licenças ao órgão licitante e o recebimento pelo Fiscal do Contrato.
15.2.3. O pagamento dos serviços de instalação e configuração, assim como dos serviços especializados em segurança da informação e de treinamento será realizado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto pelo Fiscal do Contrato satisfeitas as condições contidas “DA FORMA DE RECEBIMENTO”, prevista no item 22 do ANEXO I – Termo de Referência.
15.2.4. O pagamento dos serviços de suporte técnico será parcelado, realizado mensalmente.
15.3. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
15.3.1. Será exigido a comprovação, por parte da CONTRATADA, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
15.3.2. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.3.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência da atestação de conformidade da entrega do objeto/prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
15.4. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
15.5. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto da Contratação.
15.6. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
15.7. O TRIBUNAL poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela DETENTORA, nos termos do Edital.
15.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
15.8.1. A atualização e compensação de que trata este subitem será devida no momento do pagamento.
15.9. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
16.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO.
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; ou
17.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
17.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES.
18.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
18.1.1. Advertência;
18.1.1.1. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da notificação, e
18.1.1.2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
18.1.2. Multa;
18.1.2.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento do(s) objeto(s) contratado(s), será cobrada multa no valor de 0,5% sobre o valor constante do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias corridos de atraso para cada chamado. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova
multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso.
18.1.2.2. No caso de atraso injustificado na entrega dos serviços por prazo su- perior a 20 (vinte) dias corridos, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor da Ordem de Fornecimento.
18.1.2.3. Em caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos,
será cobrada multa no valor de 1% do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso.
18.1.2.4. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução parcial do contrato, aplicando-se a regra prevista no art.
77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor do contrato.
18.1.2.5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de atraso in- justificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução total do contrato, aplicando-se a regra pre- vista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções ca- bíveis.
18.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do TRIBUNAL e do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão;
18.2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução dos serviços poderá resultar no cancelamento do registro de preços com a CONTRATADA.
18.3. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
18.4. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
18.5. As multas de que tratam os subitens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
18.6. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente do CONTRATANTE.
18.7. Caberá recurso das penalidades aplicadas à DETENTORA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
18.7.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela DETENTORA.
18.8. A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo Tribunal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
19.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 04/2022 e seus Anexos do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
20.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 7ª Região, de forma a serem sanadas.
20.2. A licitante vencedora deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT.
20.3. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
21.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
21.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região (art.
60 da Lei Nº 8.666/1993), o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Fortaleza (CE)(data da última assinatura digital)
XXXX XXXXXXX XXXX JUNIOR:30871628
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX JUNIOR:30871628 Dados: 2022.09.21 13:54:42 -03'00'
NEIARA SÃ THIAGO CYSNE FROTA
Diretora Geral
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:686698102 63
Assinado de forma digital por THEO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:68669810263 Dados: 2022.09.20 09:00:26
-03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Legal