DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO
Processo nº 50600.010269/2021-46
Unidade Gestora: Diretoria de Administração e Finanças - DAF.
CONTRATO Nº 01/2022 VISANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFONIA MÓVEL PESSOAL - SMP (MÓVEL-MÓVEL, MÓVEL-FIXO E DADOS) QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A TIM S/A.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 03, Bloco “A”, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.7**/0001-**, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor de Administração e Finanças - Substituto, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 9***73* SSP/MG, inscrito no CPF nº ***.097.***-08, nomeado mediante Portaria nº 7094 de 10/12/2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 13/12/2021, e a XXX X/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº **.421.***/0001-**, com sede estabelecida na Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, nº 850, Bloco 01, Sala 1212, Barra da Tijuca, CEP nº 22.775-057, Rio de Janeiro/RJ, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXX ZEITUNE, portador da cédula de identidade nº ***206***-1 DIC/RJ, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº ***.984.***-65, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.010269/2021-46 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2020 do Ministério da Economia - Ata de Registro de Preços n° 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços telefonia móvel pessoal - SMP (móvel-móvel, móvel- fixo e dados) que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme itens e quantitativos abaixo:
Serviços de Telefonia Móvel | ||||||||||
Item | Item da Ata de Registro de Preços - ME | Código CATSER | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ | Valor em 30 Meses R$ | Valor Total da Contratação (30 Meses) R$ |
1 | 16 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMS's ilimitados, roaming nacional ilimitado, acesso à | Assinatura Mensal | 70 | 81,22 | 5.685,40 | 68.224,80 | 170.562,00 | 648.381,00 |
caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB e fornecimento de smartphone em comodato. | ||||||||||
2 | 19 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo II (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMS's ilimitados, roaming nacional ilimitado acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 10 GB e fornecimento de smartphone em comodato | Assinatura Mensal | 190 | 78,22 | 14.861,80 | 178.341,60 | 445.854,00 | |
4 | 28 | 26344 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de modems 4G e SIM CARD's. | Assinatura Mensal | 60 | 16,50 | 990,00 | 11.880,00 | 29.700,00 | |
6 | 22 | 27642 | Ligações LDI (LDI - SMP - M/FM) Origem Móvel - Qualquer País/Região | MINUTOS | 375 | 0,20 | 75,00 | 900,00 | 2.250,00 | |
7 | 25 | 263855 | Utilização de dados em roaming internacional | MINUTOS | 500 | 0,0010 | 0,50 | 6,00 | 15,00 |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data da assinatura, por 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.4. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.5. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação por 30 (trinta) meses é de R$ 648.381,00 (seiscentos e quarenta e oito mil trezentos e oitenta e um reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O regime de execução do contrato é o de Empreitada por Preço Global.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
a) Gestão/Unidade: 39252/393003;
b) Fonte: 0100;
c) Programa de Trabalho: 26122.0032.2000.0001;
d) Elemento de Despesa: 33903958; e
e) PI: R$ 648.381,00 (Seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e um reais).
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5.3. Os recursos necessários ao atendimento da despesa inerente ao presente Contrato estão regularmente inscritos na(s) Nota(s) de Empenho(s) abaixo, correspondente(s) ao exercício em curso:
Nº Empenho | Data | Valor (R$) | Natureza de Despesa (ND) |
Nota de Empenho 2021NE000002 (SEI nº 10203868) | 06/01/2022 | 21.612,70 | 339040 |
5.4. Se a vigência contratual estender-se para o exercício subsequente, será emitida nova nota de empenho.
5.5. O crédito orçamentário e o respectivo empenho para atender a parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, serão indicados por meio de termos aditivos ou apostilamentos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN 5/2017 SEGES/MP n
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
7.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato e nos artigos 53 a 61 da IN 5/2017 e em seu Anexo IX.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, anexo àquele.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, anexo àquele.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993; e
12.1.3. na hipótese da CONTRATANTE realizar, durante a vigência deste contrato, novo procedimento licitatório que englobe os serviços objeto deste contrato.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO GARANTIDA POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DOS DIREITOS DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
14.1. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
14.1.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar como Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
14.1.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993,na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- FORO
18.1. É eleito o Foro de Brasília/DF para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
18.2. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX ZEITUNE
Representante Legal TIM S/A
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças - Substituto DAF/DNIT
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Zeitune, Usuário Externo, em 11/01/2022, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Diretor de Administração e Finanças- Substituto(a), em 11/01/2022, às 19:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10202330 e o código CRC D7B9900A.
Referência: Processo nº 50600.010269/2021-46 SEI nº 10202330
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxx . Para solicitar restituição de pagamento, acesse xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxx-x-xxxx . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxx-x-xxxx . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da XXXXX, na internet: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxx- recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- eletronico-sei .
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe de Assessoria
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe de Assessoria
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 37/2021
Registro de Preços para eventual aquisição de Notebooks. Vencedora: TECNODATA COMPUTADORES LTDA - CNPJ nº 05.312.367/0001-64. Valor Total R$
1.147.500,00 (hum milhão, cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais).
XXXX XXXXXX FORMIGA
Pregoeiro
(SIDEC - 13/01/2022) 393001-39250-2022NE800143
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 44/2021
Contratação de empresa na prestação de serviços auxiliares, acessórios e instrumentais às atividades de assessoria de imprensa, planejamento de comunicação e relações públicas, envolvendo serviços de clipping, auditoria de imagem, fotoografia, atendimento à imprensa, produção de conteúdo escrito e audiovisual, ações e relacinamento em ambientes digitais, planejamento e realização de entrevistas coletivas, para suprir as necessidades da ANTT. Vencedora: SANTAFÉ IDÉIAS E COMUNICAÇÃO LTDA- CNPJnº 37.998.358/0001-65 (Lotes 01,02 e 03). Valor Total R$ 874.450,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais); CLIP CLAP ARTES GRÁFICAS LTDA
- CNPJ nº 05.831.832/0001-73 (Itens 01 e 03). Valor total R$ 50.040,00 (cinquenta mil e quarenta reais) e EDUCATV PRODUÇÃO INDEPENDENTE DE RÁDIO E TV LTDA - CNPJ
05.910.312/0001-56 (Itens 02 e 04). Valor total R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Valor Global (Lotes 01,02, 03 e Itens 01,02,03 e 04) R$ 1.002.490,00 (hum milhão, dois mil e quatrocentos e noventa reais
XXXX XXXXXX FORMIGA
Pregoeiro
(SIDEC - 13/01/2022) 393001-39250-2022NE800143
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2022 - UASG 393003 - DNIT
Nº Processo: 50600.010269/2021-46.
Pregão Nº 6/2020. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES..
Contratado: 02.421.421/0001-11 - TIM S A. Objeto: Prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal - smp (móvel-móvel, móvel-fixo e dados)..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 11/01/2022 a 11/07/2024. Valor Total: R$ 648.381,00. Data de Assinatura: 11/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2022).
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE DOAÇÃO
Doação de bem móvel. PROCESSO: 50617.000940/2021-61. DOADOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022011400133
133
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
04.892.707/0001-00, representado neste ato pelo seu Diretor Executivo - Substituto, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3159367 SESP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, designado pela Portaria nº 6.814 de 29 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. de 02/12/2021 Seção 2, pág.29. DONATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES, inscrita no CNPJ nº 27.165.547/0001-01 com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx, Xxxx/XX - XXX 00000-000, doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 - SSP-ES, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bem Móvel nº 32/2021/COPAF/CGPF/DIF/DNIT. OBJETO: Por este instrumento, o doador entrega ao donatário os bem móvel denominado: Vagão tipo FRC (NBP 618.036-1G). FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se no Art. 17º, Inciso II da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, no Artigo 8º, inciso I à IV, da
Lei nº. 11.483, de 31/05/2007, com as alterações promovidas pela Lei nº. 11.772, 17/09/2008, no art. 82, inciso XVII, da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, consoante aprovação pela Diretoria Colegiada do DNIT no Relato nº. 71/2021 - 41ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2021, realizada em 19 de outubro de 2021, e de acordo com o Termo de Conciliação nº CCAF-CGU-AGU-016/2011-MIC, firmado no bojo do PROCESSO: 50600.001726/2015-63. EFICÁCIA: Este Termo terá vigência e sua eficácia a partir da data da sua publicação do extrato, no Diário Oficial da União. Data da Assinatura: 11/01/2022.
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 348/2021-00 - UASG 393003
Nº Processo: 50600.010726/2020-11, Aviso de Licitação publicado no D.O.U em 09/09/2021.
Considerando Decisão exarada no âmbito do Mandado de Segurança n° 5000414- 41.2022.4.04.70000/PR formulado pelo consórcio ENVEX - AMBIENGER, onde é determinado que: Diante o exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar, determinando à parte impetrada que suspenda o procedimento licitatório, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para execução dos Serviços de Gestão Ambiental, abrangendo a Supervisão Ambiental, a Implementação de Programas Ambientais e o Gerenciamento Ambiental das obras de adequação e duplicação, incluindo obras-de-arte especiais, na BR-101/PE/AL/SE/BA, de que trata este mandado de segurança, até posterior manifestação deste juízo.(Grifos nossos).
Assim sendo, DECIDO SUSPENDER o certame até que haja "posterior manifestação do juízo".
NATHÁLIA PRADO RADEL
Presidente da Comissão de Licitação
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 004/2022 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97
- CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https:xxx.xx/xxxx/xxxxxx) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação de Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
110.156 (cento e dez mil, cento e cinquenta e seis).
Em 13 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Autoridade de Trânsito
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 003/2022 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https:xxx.xx/xxxx/xxxxxx) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 119.604 (cento e dezenove mil, seiscentas e quatro).
Em 13 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Autoridade de Trânsito
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00628/2021 publicado no D.O de 2021-11-22, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 0,00. Leia-se: Valor Total: R$ 83.185,02.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPIRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 393018 - SUP.REG. ES - DNIT
Número do Contrato: 275/2020.
Nº Processo: 50617.001593/2018-99.
Pregão. Nº 19/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO ES - DNIT. Contratado: 30.090.575/0001-03 - RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA. Objeto:
Inclusão de obrigação à contratada e de acréscimo e supressão de quantitativo com reflexo financeiro positivo do contrato. Vigência: 27/04/2020 a 26/04/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.452.554,20. Data de Assinatura: 12/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2022).
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 50600.010269/2021-46
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2022, CUJO
OBJETO É A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
TELEFONIA
MÓVEL PESSOAL - SMP (MÓVEL- MÓVEL, MÓVEL- FIXO E DADOS) QUE CELEBRAM ENTRE SI
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A TIM S/A
APOSTILA-SE o presente Termo ao Contrato nº 01/2022 (SEI nº 10202330), celebrado em 11 de janeiro de 2022, entre esta Autarquia e a empresa TIM S/A, que tem por objeto a prestação dos serviços telefonia móvel pessoal - SMP (móvel-móvel, móvel-fixo e dados), constante no Processo Administrativo nº 50600.010269/2021-46.
O PREÂMBULO DO CONTRATO passará á conter as informações e dados completos dos representantes da Xxxxxxxxx e da Contratada sem anonimização. Assim, a qualificação das partes passará a ter a seguinte redação:
"O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 03, Bloco “A”, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor de Administração e Finanças - Substituto, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 9139735 SSP/MG, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado mediante Portaria nº 7094 de 10/12/2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 13/12/2021, e a XXX X/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.421.421/0001-11 com sede estabelecida na Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, nº 850, Bloco 01, Sala 1212, Barra da Tijuca, CEP nº 22.775-057, Rio de Janeiro/RJ, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXX ZEITUNE, portador da cédula de identidade nº 000000000-1 DIC/RJ, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.010269/2021-46 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio
de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 06/2020 do Ministério da Economia, Ata de Registro de Preços n° 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Ratificam-se os termos, cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 01/2022 e seus eventuais aditivos, sendo o presente Termo de Apostilamento parte integrante e inseparável deste.
E, por assim, estarem de acordo, a Diretora de Administração e Finanças, representante do CONTRATANTE, e o representante da Empresa TIM S/A, firmam a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX ZEITUNE
Representante Legal TIM S/A
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças DAF/DNIT
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 09/02/2022, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Zeitune, Usuário Externo, em 04/03/2022, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10472367 e o código CRC 9262E13B.
Referência: Processo nº 50600.010269/2021-46 SEI nº 10472367
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |