CONTRATO Nº 2023/12.04.001 - SEMEC
CONTRATO Nº 2023/12.04.001 - SEMEC
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/12.00.001 - PMM QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOCAJUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - SEMEC E A EMPRESA AUTO POSTO SÃO LUCAS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente INSTRUMENTO, de um lado, o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, também chamada SEMEC, órgão da administração direta do Município de Mocajuba/PA, integrante da Prefeitura Municipal de Mocajuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.846.704/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pará, neste ato representado por sua Secretária Municipal Sr.ª XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileira, casado, Professora, Portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 1466997 PC/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, a seguir denominada simplesmente por CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa AUTO POSTO SÃO LUCAS LTDA- EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.143.958/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/Pa, neste ato representada por XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, CPF/MF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 1309186 PC/PA, residente e domiciliada na Trav. Do Chaco, nº 1790, Bairro: Marco, CEP:66.093-541, Belém/Pa, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm ajustado e contratado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/12.04.001- SEMEC, conforme disposto no PROCESSO Nº 2023/09.22.001 – SEPLAN/PMM e PREGÃO ELETRÔNICO Nº
010.2023.PMM.SEPLAN, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei n° 10.520/02 e respectivas alterações, demais normas pertinentes que regem a matéria e das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a Aquisição de Combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10), para atender ás demandas da Prefeitura Municipal de Mocajuba/PA e Secretárias, de acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e neste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o Processo do Pregão Eletrônico Nº P.E.010.2023.PMM.SEPLAN, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor global deste contrato é de R$ 2.695.560,00 (dois milhões seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta reais) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, nos seguintes termos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | PROCEDÊNCIA | UNIDADE | QUANTIDADE | VL UNIT (R$) | VL TOTAL (R$) |
1 | Gasolina comum | SHEL | Litros | 66.000 | R$ 6,53 | R$430.980,00 |
2 | Óleo Diesel Comum | SHEL | Litros | 178.800 | R$ 6,55 | R$1.171.140,00 |
3 | Óleo Diesel S-10 | SHEL | Litros | 160.800 | R$ 6,80 | R$1.093.440,00 |
VALOR GLOBAL | R$2.695.560,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE
4.1. A validade do combustível nos postos deverá obedecer ao teste especificado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) chamado “período de indução”. Nesse teste é retirado uma amostra de gasolina, onde o mesmo deve resistir à indução de oxigênio, isso, realizado em laboratório, por no mínimo 6 horas. Caso contrário, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus ao órgão ou entidade contratante, caso se constate, qualquer irregularidade ou outra circunstância que impeça a utilização a que se destinam, estando a Contratada sujeita às despesas decorrentes;
4.2. Prazo de validade dos produtos deverá obedecer à legislação vigente, observando-se as variáveis do período de indução.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O fornecimento dos quantitativos contratados proceder-se-á de forma parcelada e contínua, de acordo com as necessidades e conveniências da Prefeitura Municipal de Mocajuba/PA e respectivas Secretarias;
5.2. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustíveis do fornecedor, no endereço indicado na proposta. Devendo ser priorizados os abastecimentos das ambulâncias e SAMU;
5.3. O fornecimento será diariamente, no horário de funcionamento do posto. Caso haja a necessidade de abastecimento fora do horário estipulado, o abastecimento só poderá ocorrer na presença e/ou autorização do Fiscal do Contrato, devidamente designado pela Contratante. A contratada deve deixar disponível uma bomba de gasolina comum, uma de Óleo Diesel e uma de Óleo Diesel S-10;
5.4. Para cada abastecimento deverá ser apresentada a respectiva requisição devidamente preenchida em 02 (duas) vias de igual teor, especificando as quantidades de combustíveis, especificação do veículo (marca/modelo/placa), datada e assinada pelo emitente autorizado pelo órgão e pelo funcionário do Posto que realizou o abastecimento. A primeira via ficará em poder da empresa e a segunda via, em poder do(a) servidor(a) que devolverá ao setor responsável da contratante;
5.5. Os combustíveis a serem fornecidos, deverão atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos pelas da Agência Nacional do Petróleo – ANP, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, pelas ABNT NBR pertinente ao objeto, por este Termo de Referência e demais legislação que rege a matéria.
5.6. Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuadas e com as estabelecidas no item anterior, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento dos produtos;
5.7. A contratada deverá disponibilizar mais bombas de combustíveis e frentista se o responsável pelo setor/Fiscal de Contrato averiguar congestionamento nos abastecimentos.
5.8. Os Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição;
5.9. Em caso de panes, falta dos combustíveis, combustíveis recusados, casos fortuitos ou de força maior o fornecedor deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições
acordadas no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento da formalização pela Contratante, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e/ou no contrato.
5.10. Não será aceito combustível fora das especificações do Termo de Referência, salvo gasolina comum que poderá ser gasolina aditiva que é a gasolina comum que recebe um pacote de aditivos detergente/dispersante, que mantém limpo todo o sistema de alimentação do combustível, incluindo bicos injetores e válvulas de admissão, se aceitável pelos veículos e tendo valor compatível com o mercado local, tabela ANP e demais normas pertinentes ao objeto, desde que devidamente acordado e aceito pela Contratante.
5.11. Não será aceito óleo diesel, se o mesmo não for compatível com o objeto;
5.12. O local do fornecimento deverá encontrar-se dentro da área circunscrita no território do Município de Mocajuba, pois o deslocamento em se tratando de ambulância com pacientes, de máquinas e veículos pesados e afins, se tornam inviáveis fora deste Município, levando-se em consideração os riscos a saúde e segurança da população, bem como, prejudicada a manutenção dos serviços e atividades das secretarias. Ademais, deve-se evitar o deslocamento/trânsito para outros municípios ou fora da área circunscrita desta municipalidade, dos veículos carregados com lixos e entulhos que podem causar algum perigo ou dano as pessoas.
5.13. Considera-se importante a localização do posto de combustível, uma vez que não haverá vantajosidade, se o posto estiver localizado em uma distância considerável da extensão territorial de Mocajuba, mesmo que o valor esteja dentro da média de mercado, em observância aos princípios da economicidade e Supremacia do Interesse público, que norteiam a Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou suplente(s), de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
6.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
6.3. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
6.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) Ordenar a substituição do objeto contratado se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a CONTRATADA, garantido o contraditório;
c) Exigir da CONTRATADA todos os documentos estabelecidos neste Termo, Edital e no instrumento Contratual;
d) Conferir se o objeto entregue está conforme as especificações contidas no Termo de Referência e na proposta vencedora.
e) Atestar e encaminhar para fins de pagamento, as Notas Fiscais/Faturas;
f) Notificar por escrito o atraso na entrega do objeto ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais à CONTRATANTE, para conhecimento e providências junto ao setor competente no sentido da aplicação das sanções cabíveis;
g) Manter contato com o preposto/representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral da contratação;
h) Manter constante avaliação quantitativa e qualitativa da entrega do objeto, inclusive ratificando junto a CONTRATADA os produtos recebidos;
6.5. A Fiscalização do objeto poderá exigir uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, e embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, que lhe foram delegadas;
6.6. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Termo deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
6.7. As providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato e suplente, deverão ser comunicadas por este(s) em tempo hábil à CONTRATANTE, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e todos os documentos que o constitui e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, além da disponibilização de mão de obra qualificada e dos equipamentos necessários para a perfeita execução do objeto, obrigando-se a cumprir integralmente as especificações e condições definidas no Termo de Referência, no Edital, no Contrato e em sua proposta vencedora do certame;
7.2. Fornecer contato telefônico para comunicações informais junto à CONTRATANTE e endereço eletrônico de e-mail para receber toda e qualquer comunicação formal, seja requisição dos produtos, notificação e outras que se fizerem pertinentes;
7.3. Executar o objeto em conformidade com o que fora contratado, levando-se em consideração todas as especificações constantes neste termo e em sua proposta, inclusive unidade, valor unitário e demais pertinentes ao objeto;
7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo, o objeto quando verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento e sua utilização nas finalidades administrativas institucionais;
7.5. A CONTRATADA será responsável pela execução do objeto contratado, desde sua fase inicial até a fase final, sem quaisquer complementos nos preços contratados ou pagamento adicional;
7.6. Manter, em um único ponto de venda, bombas de óleo diesel, óleo diesel S-10 e gasolina comum.;
7.7. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, referentes às atividades, objeto deste Termo;
7.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade;
7.9. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.10. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório, responsabilizando-se integralmente pela execução do objeto deste Termo, de acordo com sua proposta vencedora, apresentando, sempre que exigido, a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista;
7.11. Responder por toda e qualquer responsabilidade assumida, dado que a CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
7.12. Prestar os esclarecimentos julgados necessários pela CONTRATANTE, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
7.13. Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou substituto designado, inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto contratado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato;
7.14. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos produtos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação;
7.15. Acatar as instruções e observações da CONTRATANTE, atendendo com presteza às exigências, ponderações ou reclamações da fiscalização, seja elas verbais ou escritas, relativas à execução do objeto;
7.16. O objeto fornecido pela CONTRATADA deve estar em perfeitas condições de utilização, mesmo que as especificações contidas neste termo não detalhem todos os componentes necessários;
7.17. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pelas especificações e qualidade do objeto deste instrumento, em conformidade com as normas em vigor, responsabilizando-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.18. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo – ANP e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e demais normas pertinentes ao objeto;
7.19. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
7.20. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
81. Formalizar a solicitação do objeto deste termo através de requisição e/ou Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou documento equivalente;
8.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto ora contratado, anotando e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em prejuízo à Administração Municipal podendo, a seu critério, exigir medidas corretivas;
8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a equivalência do objeto entregue, com as especificações, quantidades e demais condições, constantes neste Termo, no Edital e na proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste Termo;
8.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Termo, no Edita e seus anexos e no Contrato;
8.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto entregue, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.7. Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, a Contratante poderá sustar os processos de pagamentos em nome da CONTRATADA, até que sejam sanadas as falhas ou imperfeições no prazo estabelecido neste Termo, contados a partir do recebimento da notificação expedida pela Contratante à Contratada.
8.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento do objeto.
8.9. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.10. Todas as questões inerentes à presente contratação ficarão submetidas ao setor competente da Contratante.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O Pagamento será efetuado pela CONTRATANTE mediante avaliação dos produtos, constantes neste instrumento, de acordo com todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidos, após o recebimento definitivo do objeto, devidamente atestado pelo(s) Fiscal (is) designados.
10.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. Após as devidas análise(s) e atesto(s), a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) será(ão) encaminhadas para pagamento.
10.3. A CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do protocolo de recebimento e atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), para efetuar o pagamento à CONTRATADA.
10.4. Considera-se ocorrido o recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
10.5. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), deverá(ão) ser acompanhada de comprovação da regularidade fiscal e Trabalhista, constatada por meio de consulta on-line nos respectivos sítios eletrônicos oficiais.
10.6. Havendo erro na(s) a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.
10.7. No caso do item retro, o prazo para pagamento, de até 30 (trinta) dias, iniciando-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução do contrato.
10.8. A execução do objeto realizada sem a devida comprovação não estará apta para liquidação da despesa para fins de pagamento e ensejará a apuração de responsabilidade.
10.9. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se a execução do contrato estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais.
10.10. Constatando-se, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
10.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
10.13. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade competente superior da CONTRATANTE.
10.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.15. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.16. O pagamento será creditado em conta bancária da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: nºs de Agência, Conta Corrente e Banco, em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária em favor da CONTRATADA.
10.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE a CONTRATADA, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a aplicação de fórmula utilizada pelo setor financeiro da Contratante, nos termos da legislação vigente que rege a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1. O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1212 – Fundeb.
Função Programática: 12 361 0004 2.062 – Manutenção do Transporte Escolar – Fundeb 30%. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 15410000 – Transferência do FUNDEB 30 % - Comple. União-VAAF.
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 12 122 0004 2.137 – Gestão do Fundo Municipal de Educação - FME. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 15001001 – Receita de Imposto e Trans. - Educação.
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 12 361 0004 2.148 – Gestão do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – Pnate Fundamental.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 15530000 – Transferência de recursos do PNATE.
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 12 362 0004 2.152 – Gestão do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – Pnate Médio.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 15530000 – Transferência de recursos do PNATE.
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 12 362 0004 2.153 – Gestão do Programa Estadual Transporte Escolar – Pete. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 15760000 – Receita de Imposto e Trans, - Educação.
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 12 365 0004 2.156 – Gestão do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – Pnate Infantil.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 15530000 – Transferência de Recursos do PNATE
11.2. As despesas referentes ao exercício seguinte correrão por dotação orçamentária própria do período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
12.1. Comete infração administrativa, quem:
I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital.
II. Fazer declaração falsa.
III. Apresentar documentação falsa.
IV. Comportar-se de modo inidôneo.
V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente;
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.
VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
VIII. Executar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a entrega.
IX. Não efetuar a troca/substituição do objeto, quando notificado.
X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.
XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade.
XII. Inexecução parcial do contrato.
XIII. Inexecução total.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste termo, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das previstas em lei e no Edital e Seus Anexos: I - Advertência;
II - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
III – Multa simples de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
a) em caso de inexecução parcial, a multa, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão registradas nos meios pertinentes e nos demais cadastros, permitidos por lei.
12.7. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8666/93 e alterações;
12.8. Quando se tratar de sanção de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Estadual e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
12.9. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial, do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
12.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados a CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
12.11. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
12.12. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
12.13. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
13.2. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Administração Pública, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
14.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93; e alterações
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
14.2. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Mocajuba, Estado do Pará, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO
16.1. O presente contrato está vinculado ao PROCESSO Nº 2023/09.22.001 – SEPLAN/PMM, que contém a licitação PREGÃO ELETRÔNICO - Nº PE.010.2023.PMM.SEPLAN.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO
17.1. Este CONTRATO será publicado no Diário Oficial, mural da Prefeitura e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município – TCM/PA.
Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Mocajuba/PA, 04 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX:26592827220
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX:26592827220
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Contratante
AUTO POSTO SAO LUCAS LTDA:09143958000106
Assinado de forma digital por AUTO POSTO SAO LUCAS LTDA:09143958000106 Dados: 2023.12.04 14:56:54
-03'00'
AUTO POSTO SÃO LUCAS LTDA- EPP
CNPJ/MF sob o n° 09.143.958/0001-06 XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX