EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 (MENOR PREÇO GLOBAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2022.
O Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, através da Comissão de Licitação, e com observância às disposições do presente edital e em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto nº 8.538 de 06 de Outubro de 2015, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2022, no qual será julgada pelo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de recargas de oxigênio medicinal em cilindros conforme especificações da norma ABNT NBR, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência do presente edital, sendo que a abertura do certame ocorrera no dia 15 de Setembro de 2022 às 08h30min, na sede deste órgão, situado na Avenida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Fone: (00) 0000-0000 na Cidade de Xambioá - To, onde se realizará a sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
A obtenção do presente edital poderá ser obtido com seus anexos no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, através do e-mail: xxxxxxxxxx0000.0000@xxxxx.xxx, e na sala da CPL/PMX, bem como serão prestadas as informações necessárias na Prefeitura Municipal de Xambioá - To, em sua sede na Avenida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Centro
- Xambioá - To, Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá, Estado do Tocantins, nos horários das 07h30min às 13h30min.
Xambioá - To, 31 de Agosto de 2022.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2022. (MENOR PREÇO GLOBAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2022.
O Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preço nº 002/2022, do tipo menor preço global, para a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de recargas de oxigênio medicinal em cilindros conforme especificações da norma ABNT NBR, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto nº 8.538 de 06 de Outubro de 2015 e demais normas complementares e disposições deste instrumento no qual ocorrera no dia 15 de Setembro de 2022 às 08h30min na sala do Pregoeiro Oficial no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá - To, situada na Avenida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá - To.
I – INFORMAÇÕES
1.1 O Edital poderá ser obtido com seus anexos bem como serão prestadas as informações necessárias na sala do Pregoeiro Oficial e/ou Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Xambioá - TO, nos dias úteis das 07h30min às 13h30min, situada na Avenida E Quadra 08 s/nº
- Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá - To, no centro deste Município e no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e através do e-mail: xxxxxxxxxx0000.0000@xxxxx.xxx.
II – OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preço a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de recargas de oxigênio medicinal em cilindros conforme especificações da norma ABNT NBR, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência.
2.2 Os produtos objeto deste Pregão Presencial para registro de preço, deverão ser entregues, de acordo com a demanda do Fundo Municipal de Saúde ou após a emissão da requisição/pedido no prazo máximo de até 72 (Setenta e duas) horas, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) que e parte integrante e indissociável deste edital.
III - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão Presencial para registro de preço, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, no qual poderá ser através do e-mail: xxxxxxxxxx0000.0000@xxxxx.xxx, ou diretamente na sala da CPL/PMX.
3.1.1 O Pregoeiro desta licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.
3.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão Presencial para registro de preço.
3.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão Presencial para registro de preço, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste pregão as empresas pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências deste edital principalmente documentação e seus anexos;
4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:
a) Que não atenderem às condições deste edital;
b) Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; ou que estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Xambioá - To;
c) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público, ainda que tal fato se dê após o início do certame;
d) Que tenham sócio-gerente, diretor ou responsável que seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
e) Pessoas Físicas.
V – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO.
5.1 No ato de credenciamento, o representante da cada licitante deverá apresentar simultaneamente em envelopes distintos indevassáveis, fechados e rubricados no fecho, contendo proposta comercial e os documentos de habilitação, respectivamente, e deverão ser entregues ao pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame e deverão ainda conter na sua parte externa, os dizeres:
PARA:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAMBIOÁ - TO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2022 ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PARA:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAMBIOÁ - TO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2022 ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
5.2 Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
5.3 O envelope nº 1 conterá a carta proposta comercial que deverá estar acompanhada das Planilhas com Quantitativos e Preços que fazem parte do Anexo I (Termo de Referência) em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, contendo a marca ou fabricantes dos produtos podendo seguir modelo sugestivo consistente do Anexo IV, deste edital, além de atender aos seguintes requisitos:
5.3.1 Considerando que a cotação será feita pelo menor preço global, obedecendo às especificações e quantitativos;
5.3.2 Na proposta apresentada deverá estar contido todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, frete, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
5.3.3 Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias;
5.3.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos, sem ônus adicionais;
5.3.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.3.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
5.3.7 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
5.5 O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
5.5.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
5.5.1.1 - Documento de identificação com foto do(s) proprietário(s);
5.5.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.5.1.3 - Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado da consolidação. Na ausência da consolidação a empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social junto com todas as alterações devidamente registradas. Em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
5.5.1.4 - A consolidação substitui apenas as alterações contratuais;
5.5.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas da diretoria em exercício;
5.5.1.6 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.1.7 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.5.1.8 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.2 A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
5.5.2.1 - Declaração de Capacidade Técnica conforme Anexo X;
5.5.2.2 - Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital, devidamente reconhecida firma da assinatura do declarante em cartório ou apresentado assinado através de assinatura digital.
5.5.2.2 a) O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privada, em conformidade com Art.43, § 3º da Lei Gerais de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
5.5.2.2 b) Poderão ser exigidos outros documentos de comprovação de Qualificação Técnica, caso necessário.
5.5.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica, dentro da data de validade.
5.5.3.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.5.3.3 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do balanço de abertura, dispensando se o exigido nos subitens 5.5.3.2 deste edital.
5.6 A documentação relativa à regularidade fiscal:
5.6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação;
5.6.2.2 - Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa dos tributos Federais e Dívida Ativa da União e quanto às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil (ou de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, vigente a partir do dia 02 de Outubro de 2014);
5.6.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou instrumento equivalente, em plena validade;
5.6.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei: - CRF do FGTS;
5.6.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (TST), mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.6.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou instrumento equivalente, em plena validade;
5.6.2.7 - Certidão Simplificada da Junta Comercial do domicilio ou sede da licitante dentro da data de validade;
5.6.2.8 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
5.6.2.9 - Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
5.6.2.10 - Declaração de Fatos Supervenientes do licitante informando sobre a inexistência de fato impeditivo à habilitação, conforme determina o Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei n.º 8.666/93, conforme Anexo V;
5.6.2.11 - Declaração, em papel timbrado do licitante, de inexistência em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 e 14 anos na forma do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores - Modelo, conforme Anexo VI.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS.
6.1 Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, até a hora e data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.2 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor;
6.3 A veracidade dos documentos emitidos via internet poderá ser conferida pela comissão de licitação mediante consulta;
6.4 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
VII - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
7.1 Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
7.1.1 Os preços poderão ser repactuados conforme dispositivo em cláusula contratual - vide anexo II.
7.1.2 As hipóteses de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
7.2 Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado ou estiver acima do preço estimado no anexo I do presente edital.
7.3 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termos do Art.7º, §2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais na Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993,
VIII – SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, na data da abertura da sessão pública do pregão, que ocorrerá credenciamento e abertura da sessão às 08h30min do dia 15 de Setembro de 2022, no endereço acima indicado, não sendo admitida participação de licitante que se apresente após a abertura da sessão.
8.2 Na hora e local indicado no subitem 8.1, serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este pregão presencial para registro de Preço:
9 O CREDENCIAMENTO far - se - á com as seguintes exigências:
9.1 - Os atos públicos deste pregão poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito a usar a palavra, rubricar documentos, interpor recursos e firmar a ata os representantes devidamente credenciados, de acordo com o procedimento abaixo:
9.2 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, apresentar uma cópia de um documento de identificação com foto do(s) proprietário(s) da empresa, cópia autenticada do contrato social, Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) e apresentar ainda as seguintes declarações: Termo de Credenciamento (Anexo III); Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Anexo VII); Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou Micro empreendedor Individual (quando for o caso) (Anexo VIII); e Declaração de aceitação das condições do edital(Anexo IX).
9.3 - O credenciamento se fará além das documentações constantes no item 9.2, se fará também por meio de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração (quando procurador) com firma reconhecida em Cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, cópia autenticada de um documento de identificação com foto do procurador, cópia de um documento de identificação com foto do(s) proprietário(s) da empresa, acompanhado da cópia Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente do licitante. Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente, cópia autenticada de um documento de identificação com foto do proprietário (s) da empresa, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos de assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, ata da última eleição de seus administradores.
Obs: Quando o representante for o procurador, além do Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração, o mesmo deverá apresentar também o Termo de Credenciamento (Anexo II) e cópia autenticada de um documento de identificação com foto;
9.4 - A ausência do credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação, neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço global.
9.5 - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a) separados dos envelopes da proposta e dos documentos de habilitação, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da
CPL até a hora e data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade.
9.6 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas;
9.7 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados, sendo que a ausência do representante legal da empresa no decurso da sessão pública implicará na decadência de todo e qualquer direito atribuído aos licitantes;
9.8 - Após declarado encerrado o credenciamento não será permitido, sob qualquer argumento, a admissão de licitantes retardatários dando-se início ao recebimento dos envelopes “proposta” e “documentação de habilitação";
9.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e a equipe de apoio e juntados ao processo licitatório;
10. ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA”;
10.1 - Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de menor preço global;
10.2 - Abertura da fase de lances, pelo menor preço global, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço global e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);
10.3 - Em não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos;
10.4 - Condução de rodadas de lances verbais, por preço global, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
10.5 - Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes;
10.6 - Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital;
10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas adequando o lance vencedor do certame com os preços unitários e totais da proposta, consignando-a em ata;
10.8 - A empresa vencedora terá um prazo de até 48 horas para apresentação da nova proposta com adequação dos preços ao lance ofertado, cujos preços unitários e totais não poderão estar acima do valor estimado pelo Fundo Municipal de Saúde;
11 CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DAS PROPOSTAS em ordem crescente de menor preço global;
11.1 - Abertura do envelope “documentação” apenas da(s) empresa(s), cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar;
11.2 - Sendo inabilitada(s) a(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar, ser-lhe(s)-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo a comissão com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes;
11.3 - Habilitação ou inabilitação da(s) primeira(s) classificada(s); prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “documentação” da(s) segunda(s) classificada(s);
11.4 - Proclamação da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame pelo critério de menor preço global;
11.5 - Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
11.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
11.8- Encaminhamentos dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
11.9 É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
11.10 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia da comissão, até a efetiva formalização da contratação.
XII – DO TERMO DE CONTRATO:
12.1 - As obrigações, decorrentes deste Pregão Presencial para Registro de preços, consubstanciar-se-ão em assinatura de termo de contrato para fornecimento, conforme Anexo II;
12.2 - O prazo para a retirada da nota de empenho e assinatura do contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária, ocasião em que, se necessário, deverão ser:
12.2.1 - atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.
12.3 - A critério da administração, o prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação do adjudicatário.
12.4 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XIII - DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
13.1 - Os produtos serão entregues forma parcelada e de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, que atenda rigorosamente as especificações constantes do Termo de Referência;
13.2 - Os produtos adquiridos deverão ser entregues de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores.
XIV - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
14.1 Os produtos deverão ser entregues em estrita observância aos termos ajustado em contrato e serão recebidos:
14.1.1 Os produtos deverão ser feitos com qualidade e quantidade do objeto e serão rejeitados quando em desacordo com o estabelecido no edital e seus anexos, proposta e nota de empenho.
14.1.3 Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste edital, anexos, proposta e nota de empenho e solicitação.
XV – PENALIDADES
15.1 - São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
15.2 - A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.3 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado dos produtos, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam às exigências deste edital, como às demais licitantes, que dê em causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
15.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
15.5 O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
16.2 O presente Pregão Presencial para Registro de Preço poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 A contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação.
16.4 Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada à comissão julgadora, em qualquer fase de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.5 Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela comissão de licitação.
16.6 As normas deste Pregão Presencial para registro de preço serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
16.7 As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas ao Pregoeiro Oficial ou Equipe de apoio através do fone (00) 0000-0000 e os interessados em adquirir o edital poderá ser solicitada via E-mail: xxxxxxxxxx0000.0000@xxxxx.xxx, ou diretamente na sala da Comissão de Licitação no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá - To, situada na Avenida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá - To.
16.8 - Os casos omissos do presente serão solucionados pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de apoio.
17 – DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Para efeitos do Registro de Preços, são adota das as seguintes definições:
17.1.1 - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
17.1.2 - Ata de Registro de Preços - Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
17.1.3 - Órgão Gerenciador - Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
17.1.4 - Órgão Participante - Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
14.1.5 - Detentor da Ata - Licitante(s) vencedor(es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
17.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01 (Um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
17.3 - Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
17.4 - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, podendo a formalização se dar na forma do §4º do artigo 62, do mesmo diploma.
14.7.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
17.4.2 - Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
14.4.3 - Ao preço e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei 8.666/93;
17.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17.7 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
17.8 - Os preços registrados serão publicados na Imprensa oficial para orientação da administração.
17.9 - A contratação com os detentores da ata será formalizada por intermédio de instrumento de ata de contrato ou emissão de nota de empenho de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.10 - A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem.
17.10.1 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
17.10.2 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.10.3 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, obedecendo os termos do Decreto da Presidência da República nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
XVIII - DO FORO
18.1 para dirimir quaisquer questões decorrentes do Pregão Presencial para registro de preço, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Xambioá - To.
XIX – SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL OS ANEXOS;
19.1 Anexo I - Termo de Referência;
19.2 Anexo II - Estudo Técnico Preliminar / Mapa de Gerenciamento de Risco;
19.3 Anexo III - Termo de Credenciamento;
19.4 Anexo IV - Proposta de Preços;
19.5 Anexo V - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos;
19.6 Anexo VI - Declaração de que não emprega menor;
19.7 Anexo VII - Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
19.8 Anexo VIII - Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou Micro empreendedor Individual (quando for o caso);
19.9 Anexo IX - Declaração de Aceitação das Condições Deste Edital;
19.10 Anexo X - Declaração de Capacidade Técnica;
19.11 Anexo XI - Minuta da Ata de Registro de Preços;
19.12 Anexo XII - Declaração Que Não Ocupa Cargo Público;
19.13 Anexo II - Minuta do Contrato; Xambioá - TO, 31 de Agosto de 2022.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
ANEXO – I
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2022.
1. OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de recargas de oxigênio medicinal em cilindros conforme especificações da norma ABNT NBR, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente.
2. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTO.
2.1 - Os produtos serão entregues de forma parceladas, sendo que o cronograma de fornecimento dos produtos será elaborado pelo Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, de acordo com as necessidades.
3. JUSTIFICATIVA E FORME DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
3.1 - A realização de processo de licitação para aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público em atender as demandas junto ao Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, e, consequentemente, a possível contratação do objeto pretendido, visam atender ao princípio constitucional indisponível da satisfação do interesse público.
3.2 - O objeto destina-se a suprir as necessidades fundamentais dos vários pacientes com sintomas respiratórios, como também para os pacientes com sintomas de infecção por covid- 19, se faz a necessidade em manter sempre disponível este insumo para uso sempre que for necessário, como também as patologias oriundas de demandas Sociais e Judiciais, portanto, como forma de evitar e resguardar a população que necessita dos serviços públicos de saúde, necessário realizar o provimento licitatório em busca do melhor preço somado a eficiência para fornecimento contínuo de gases medicinais.
3.3 - Gás medicinal é um gás destinado a tratar ou prevenir doenças em humanos, ou administrados a humanos para fins de diagnóstico médico ou para restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológico, considerando que os gases medicinais são de uso contínuo, imprescindível e amplamente empregados nas várias linhas de cuidado para realização das atividades finalísticas, e que a falta desses pode resultar na suspensão dos trabalhos ou tornar precário sua execução.
3.4 - Portanto, com o objetivo de resguardar o interesse público, atender a coletividade e manter a continuidade dos serviços públicos essenciais à manutenção do bem comum, imperiosa é a presente licitação, no qual será julgado pelo menor preço global;
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 - Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de recargas de oxigênio medicinal em cilindros conforme especificações da norma ABNT NBR, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente.
4.2 - As quantidades a ser adquiridas representam apenas estimativas efetuadas pelo Fundo Municipal de Saúde, no qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora detentora do contrato possa pleitear qualquer custo.
4.3 - Todos os produtos serão entregues conforme solicitado em cronograma (com quantidade total) estipulado pelo Fundo Municipal de Saúde em local pré-determinado pela contratante, dentro do Município de Xambioá - To.
4.4 – As entregas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termos do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
6. DETALHAMENTO DOS PRODUTOS E VALOR ESTIMADO.
Itens | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Aquisição de recarga de cilindros de gás oxigênio medicinal para ambulância medindo 1 m³. | Unid. | 66 | 178,67 | 11.792,22 |
02 | Serviços de recarga de cilindros de gás oxigênio medicinal medindo 7 m³. | Unid. | 44 | 339,50 | 14.938,00 |
Valor Global R$: | 26.730,22 |
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será realizado através de Ordem Bancária, em prazo não superior a até o 30º (trigésimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo setor responsável, mediante transferência bancária em conta corrente da vencedora do certame, contado a partir do fornecimentos dos produtos solicitados ou de acordo com a disponibilidade financeira do Munícipio, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente do Fundo Municipal de Saúde, acompanhada da respectiva ordem de fornecimento, diretamente na conta do contratado que irá apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
7.2 - A empresa contratada deverá apresentar a Nota Fiscal dos produtos efetivamente fornecidos, acompanhada das certidões negativas, devendo os mesmos ser aprovados pelo Setor de Xxxxxxx;
7.3 - O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim;
7.4 - O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx, e, vinculado à conta corrente.
8. DOS PRODUTOS
8.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os produtos objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência;
8.2 - Os produtos deverão ser fornecidos dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de fornecimento, de acordo com a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Saúde, requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho;
8.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente.
8.4 - Os produtos fornecidos pela empresa vencedora deverão primar pela qualidade, respeitando as determinações de técnica e padrão, de acordo com o exigido pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
8.5 - A fornecimento dos produtos serão de inteira responsabilidade do(os) proponente(es) vencedor(es), sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento do produto objeto deste Termo de Referência.
8.6 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, inclusive materiais, frete, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos fornecimentos dos produtos, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE.
8.7 - Manter durante o período de execução de fornecimento dos produtos contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
8.8 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE no fornecimento dos produtos.
09. VIGÊNCIA
9.1 - A vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da ata de contrato e publicação no Diário Oficial.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização do contrato, não poderá ser invocada para eximir a contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
10.2 - A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de Relatório de Fiscalização;
10.3 - O relatório de entrega dos produtos será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos.
10.4 - Todos os atos emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
11. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
11 - Além das obrigações citadas no edital, a licitante obrigar-se-á:
a) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 72 (Setenta e duas) horas contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante
b) Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título;
c) Todos os produtos deverão ser novos, de 1ª linha com garantia total.
12 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 - Os produtos deverão ser entregues na sede do Município de Xambioá - To, conforme a demanda, e em local pré-determinado pelo Fundo Municipal de Saúde em até 72 (Setenta e duas) horas corridos após o envio da ordem de fornecimento.
13 OUTRAS DISPOSIÇÕES
13.1. No julgamento das propostas, para fins de seleção da proposta mais vantajosa para este Fundo Municipal de Saúde, será considerado o menor preço global ofertado.
Xambioá - To, 31 de Agosto de 2022.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
C O T A Ç Õ E S
ANEXO - III
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2022.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2022.
01 - INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1 A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) constitui uma das etapas do planejamento de uma contratação e serve essencialmente para assegurar a viabilidade técnica da contratação, bem como o tratamento de seu impacto e embasar o Termo de Referência ou Projeto Básico, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável.
1.2 Este estudo serve essencialmente para contratação de empresa para o fornecimento parcelado de recargas de oxigênio medicinal em cilindros conforme especificações da norma ABNT NBR, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, no qual serão fornecidos nas condições estabelecidas.
1.3 O presente documento apresenta informações e justificativas que compõem os Estudos Preliminares (EP) e parte do Termo de Referência (TR), as quais deverão subsidiar a elaboração do edital de licitação, bem como da minuta de termo contratual pela unidade competente. Além disso, são apresentadas, também, as justificativas para os aspectos mais relevantes da contratação, para fins de motivação das decisões adotadas.
02 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A realização de processo de licitação para aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público em atender as demandas junto ao Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, e, consequentemente, a possível contratação do objeto pretendido, visam atender ao princípio constitucional indisponível da satisfação do interesse público.
2.2 - O objeto destina-se a suprir as necessidades fundamentais dos vários pacientes com sintomas respiratórios, como também para os pacientes com sintomas de infecção por covid- 19, se faz a necessidade em manter sempre disponível este insumo para uso sempre que for necessário, como também as patologias oriundas de demandas Sociais e Judiciais, portanto, como forma de evitar e resguardar a população que necessita dos serviços públicos de saúde, necessário realizar o provimento licitatório em busca do melhor preço somado a eficiência para fornecimento contínuo de gases medicinais.
2.3 - Gás medicinal é um gás destinado a tratar ou prevenir doenças em humanos, ou administrados a humanos para fins de diagnóstico médico ou para restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológico, considerando que os gases medicinais são de uso contínuo, imprescindível e amplamente empregados nas várias linhas de cuidado para realização das atividades finalísticas, e que a falta desses pode resultar na suspensão dos trabalhos ou tornar precário sua execução.
2.4 - Portanto, com o objetivo de resguardar o interesse público, atender a coletividade e manter a continuidade dos serviços públicos essenciais à manutenção do bem comum, imperiosa é a presente licitação, no qual será julgado pelo menor preço global;
03 - ÁREA REQUISITANTE
3.1 Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To.
04 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A contratada deverá atender, incluindo os requisitos mínimos, de modo a possibilitar a seleção da proposta mais vantajosa mediante competição. Deve-se limitar àqueles requisitos indispensáveis ao atendimento à necessidade garantindo-se a contratação.
a) O fornecimento dos gases medicinais solicitados na forma do subitem anterior deverá ser cumprida no prazo máximo de até 72 (Setenta e duas) horas contados da data de envio do pedido de fornecimento, acondicionados em suas embalagens originais ou adequadas, sem avarias, dentro das condições de armazenamento e transporte exigidas e entregues nas Unidades Básicas de Saúde, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 07h30 min às 17h30min, exceto em feriados;
b) A contratada deverá fornecer os produtos durante o período de vigência da ata de registro de preço ou contrato de fornecimento dos produtos (12 meses), mantidas as condições de preço, podendo haver revisão ou cancelamento em caso de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do fornecimento dos produtos registrados, cabendo ao Fundo Municipal de Saúde promover as negociações junto à empresa, observadas as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
c) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
e) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 72 (Setenta e duas) horas, o produto com avarias ou defeitos;
f) Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
g) Os gases deverão ter o grau de pureza e concentração exigidos para cada item e manter- se assim durante todo o seu uso. Devendo atender a todos os critérios estabelecidos no detalhamento dos itens.
h) Metodologia de Análise: A análise será realizada pelo fiscal do contrato de acordo com as obrigações do contratante e contratada através de processo encaminhado para os superiores, caso ocorra incidência em maior potencial.
4.2 A contratada deverá entregar o produto, quando da solicitação da contratante, nos endereços especificados no instrumento convocatório.
05 - PESQUISA DE MERCADO
5.1 Foram realizadas pesquisas de preços com empresas do ramo de fornecimento de gás medicinais, sendo que o levantamento de mercado foi formulado principalmente por ampla e idônea pesquisa de mercado, além das experiências vivenciadas em processos licitatórios passados.
5.2 A pesquisa de preços é o procedimento administrativo prévio e indispensável para estimativa do custo do objeto para fins de análise quanto à existência de recursos orçamentários suficientes para cobrir despesas decorrentes da contratação e servir de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas apresentadas quando da aceitação das propostas, consoante a definição desse procedimento outorgada por intermédio do Regulamento de Licitações e Contratos.
5.3 A realização de pesquisa de preço, objetivando o comportamento de mercado, foi realizada pelo setor de compras do Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To.
06 - ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E VALORES A SEREM CONTRATADAS
6.1 Os valores e as quantidades estimadas para a contratação foram baseadas no ano de 2021, onde serão instruídos nos autos do processo administrativo nº 149/2022, onde será apresentado o demonstrativo da pesquisa de mercado referente ao fornecimento dos produtos à ser licitado, visando a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de recargas de oxigênio medicinal em cilindros conforme especificações da norma ABNT NBR, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente.
7.2 Na pesquisa de preços, irá verificar o preço médio estimado cobrado no mercado para aquisição dos produtos.
7.3 Os valores cotados serão descritos no anexo deste instrumento.
Itens | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Aquisição de recarga de cilindros de gás oxigênio medicinal para ambulância medindo 1 m³. | Unid. | 66 | 178,67 | 11.792,22 |
02 | Serviços de recarga de cilindros de gás oxigênio medicinal medindo 7 m³. | Unid. | 44 | 339,50 | 14.938,00 |
Valor Global R$: | 26.730,22 |
08 - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1 O objeto não poderá ser divisível, portanto a licitação poderá ser realizada na modalidade pregão presencial para registro de preços e julgada pelo critério menor preço global, por se tratar de material do mesmo gênero utilizado por nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá
- To, quando de sua necessidade os interessados deverão recorrer aos gestores dos mesmos, nesse momento, está administração entende que se os produtos for fornecido por uma só empresa, será melhor gerenciado sua execução, acompanhando e controlando todos os pedidos, no qual traz maior segurança e agilidade para seu atendimento. Há que considerar então, que os princípios da eficiência e economicidade tão cobrados na administração pública estariam sendo fielmente cumpridos, no qual verificou-se não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala. A contratação é tecnicamente viável e economicamente terá maior aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
8.2 Portanto, A modalidade para aquisição será por meio de Sistema de Registro de Preços -
SRP é, ao nosso ver, salvo melhor entendimento, a que melhor se adequa as necessidades deste Fundo Municipal de Saúde, em razão da sua vantajosidade, em conformidade com o que preceitua o art. 3º, do Decreto n. 7.892/2013, com efeito de atingir um número maior de possíveis fornecedores, privilegiando dessa forma os princípios da competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa.
09 - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
9.1 A contratação de empresa para o fornecimento parcelado de recargas de oxigênio medicinal em cilindros conforme especificações da norma ABNT NBR, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, está alinhada ao Planejamento sobretudo no tocante aos seguintes objetivos estratégicos: Atender a coletividade e manter a continuidade dos serviços públicos essenciais à manutenção do bem comum.
9.2 Proporcionar maior eficácia no desempenho das atividades, a fim de que não haja prejuízos ou retardamento no desenvolvimento das atividades citadas inicialmente.
9.3 Por fim, observa-se ainda que, o fornecimento dos produtos, objeto deste estudo, ao ser realizado conforme previsto no futuro contrato, possui relação direta com a disciplina da higiene e segurança do trabalho e manutenção dos serviços essenciais, como também a presente contratação está prevista na Lei orçamentária para o ano de 2022.
10. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
10.1 Considerando os termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, Art. 6º, o Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, se certificará que a contratada adota práticas de sustentabilidade no fornecimento dos produtos.
10.2 Por se tratar de gases comprimidos, há risco de explosão se submetidos ao calor; assim, para diminuir o risco, os gases serão armazenados em locais ventilados e ao abrigo de luz solar e outras fontes de calor.
10.3 Para segurança de todos, a empresa vencedora oferecerá, para cada gás, uma Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) em conformidade com a NBR 14725-4 com orientações específicas sobre os riscos e medidas de segurança, devendo a ficha ser mantida nas unidades onde houver a manipulação e/ou utilização dos Gases Especiais
11 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os estudos preliminares evidenciaram que a forma de contratação que maximiza a probabilidade do alcance dos resultados pretendidos em observância aos princípios da economicidade, eficácia e eficiência apresenta-se por meio de realização de Pregão Presencial para Registro de Preços.
10.2 Diante do exposto, declaro ser viável a contratação pretendida.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Gestor do Fundo Municipal
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
FASE DA ANÁLISE - PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E SELEÇÄO DO FORNECEDOR
RISCO 1: Evento(s) que levem ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e terminem por implicar solução de continuidade no fornecimento dos produtos.
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X) Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Contínua e apurada fiscalização na verificação do fornecimento dos produtos, afim de assegurar o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Responsável: Secretária de Administração e Planejamento e Fiscal de Contatos.
Fase Planejamento
RISCO 2: Restrição orçamentária decorrentes de cortes significativos na Lei Orçamentária que impeça ou prejudique a contratação.
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X) Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Remanejamento de dotações de despesas menos críticas.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação.
RISCO 3: Inclusão no Termo de Referência de exigências que não podem ser atendidas pelo futuro fornecedor.
Probabilidade:
(X ) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X) Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Análise de contratações vigentes no mercado.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação
RISCO 4: Não inclusão no Termo de Referência de obrigações essenciais à execução do fornecimento dos produtos.
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ) Médio | ( ) Alto | |
( ) Baixo Dano: | ) Médio | (X) Alto | |
( ) Baixo | ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Análise de contratações vigentes no mercado.
(X) Baixo Impacto: | ) Médio | ( ) Alto | |
( ) Baixo Dano: | ) Médio | (X) Alto | |
( ) Baixo | ) Médio | (X) Alto |
Responsável: Equipe de planejamento da contratação. RISCO 5: Erro na descrição e no quantitativo dos produtos Probabilidade:
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Foram realizadas reunião para definir o quantitativo com cada setor, como também a conferencia das descrições e nos quantitativos antes do envio para as devidas cotações.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação Fase de Seleção do Fornecedor
RISCO 6: Fracasso na Licitação Probabilidade:
( ) Baixo Impacto: | (X) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X)Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X)Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Termo de referência elaborado com esmero, refletindo o que existe no mercado; ampla pesquisa de preço para obter um preço de referência que possa ser atendido pelo mercado; ampla divulgação da licitação.
Responsável: Equipe de Planejamento da contratação; Equipe responsável pela pesquisa de preços; Equipe responsável pela publicação dos editais.
RISCO 7: Recusa da licitante vencedora em assinar o contrato/inadimplemento total da obrigação.
Probabilidade: | ||
(X) Baixo ( Impacto: | ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo ( Dano: | ) Médio | (X) Alto |
( ) Baixo ( | ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Termo de referência elaborado com esmero, refletindo o que existe no mercado; ampla pesquisa de preço para obter um preço de referência que possa ser atendido pelo mercado; Convocação das demais licitantes classificadas, na ordem de classificação, para assinatura do contrato.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação; Equipe responsável pela pesquisa de preços; Equipe responsável pela publicação dos editais.
Fase de Execução do Contrato
RISCO 8: Atraso no início da execução do fornecimento dos produtos causando transtornos à regularidade das atividades do Fundo Municipal de Saúde.
Probabilidade:
( X ) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( )Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X)Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X)Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Conclusão, com antecedência necessária, dos procedimentos de assinatura do contrato e demais providências afeitas à sua formalização e publicidade; Reunião de alinhamento com a contratada para acertar os principais pontos da execução dos fornecimentos dos produtos, para esclarecimentos etc;
Responsável: Equipe de planejamento da contratação, Setor de Contratos e fiscalização do contrato.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Gestor do Fundo Municipal
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2022.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ................, CNPJ ,
com sede na........., através de seu representante legal infra-assinado, credencia o(a) Senhor(a) ......................., inscrito no CPF: ................................. e portador
da cédula de identidade nº .................., expedida pela SSP/......, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 002/2022, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de recargas de oxigênio medicinal em cilindros conforme especificações da norma ABNT NBR, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
, de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS: E obrigatório a apresentação deste documento, mesmo se o representante for proprietário, sócio ou procurador da empresa.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2022 PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: A contratação de empresa para o fornecimento parcelado de recargas de oxigênio medicinal em cilindros conforme especificações da norma ABNT NBR, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente.
A empresa .................................................. estabelecida xx ,
inscrita no CNPJ sob nº ........................................., propõe fornecer a Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, conforme planilha de especificações, quantitativos e preços, abaixo descriminados:
Itens | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
..... | ....................... | ..... | ..... | ..... | ..... | |
..... | ....................... | ..... | ..... | ..... | ..... | |
Valor Global R$: | ..... |
A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no edital.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
, de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Observar as demais exigências contidas no edital em relação à elaboração da proposta de preços, especialmente aquelas passíveis de desclassificação.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
A empresa ................, CNPJ n.º ..., sediada (endereço completo) ..., declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório de Pregão Presencial Para Registro de Preços n.º 002/2022, promovido pelo Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO – VI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE PESSOA MENOR DE IDADE
A empresa ................., inscrita no CNPJ n.º ................, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ......................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................. e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27
da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO - VII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ................, CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a) ......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº
....................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação à presente licitação.
, de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO – VIII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ........................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ............, portador (a) da Carteira de Identidade nº e de
CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial
para Registro de Preços nº 002/2022, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de recargas de oxigênio medicinal em cilindros conforme especificações da norma ABNT NBR, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital), sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Janeiro de 2006.
......................,...... de .............................de 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.
Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
ANEXO – IX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL
Ilmo. Senhor.
LÍVIO BRITO BRANDÃO;
Pregoeiro Oficial.
Xambioá - TO.
DECLARO, sob as penas da lei, que aceito as condições estabelecidas nesta licitação, bem como as cláusulas do edital e seus anexos, caso esta empresa seja declarada vencedora do certame do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 002/2022, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de recargas de oxigênio medicinal em cilindros conforme especificações da norma ABNT NBR, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente.
, de de 20 .
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO - X
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022.
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a
empresa inscrita no CNPJ:
estabelecido na no Município de , sob as penas da lei 8.666/93, que possuímos estrutura e totais condições para a realização do fornecimento parcelado de recargas de oxigênio medicinal em cilindros conforme especificações da norma ABNT NBR, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referência) no presente edital, e que tenho a disponibilidade dos materiais objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2022 de acordo com o prescrito no presente edital.
....................., .......... de de 2022.
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO - XI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de 2022, o Fundo Municipal de Saúde de Xambioá Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 11.964.907/0001- 31, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de preços n° 017/2022, resolve registrar os preços para futura contratação de empresa para a execução o fornecimento parcelado de recargas de oxigênio medicinal em cilindros conforme especificações da norma ABNT NBR, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, tendo sido os referidos preços oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato do registro de preço para o fornecimento parcelado de recargas de oxigênio medicinal em cilindros conforme especificações da norma ABNT NBR, conforme edital do Pregão Presencial para registro de preços nº 002/2022 e a proposta da CONTRATADA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Os preços ofertados no pregão presencial para registro de preços nº 002/2022, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa e certa conforme os itens abaixo relacionados:
EMPRESA:
CNPJ:
VALOR GLOBAL...R$:
Item | Descrição dos produtos | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
.... | .................................. | .... | .... | .... | .... |
.... | .................................. | .... | .... | .... | .... |
Valor Global R$: | .... |
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento dos produtos, independentemente da data da entrega do material.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da CONTRATANTE, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de fornecimento de produtos, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Xambioá e publicação no Placard Oficial da Prefeitura, para efeito do pagamento dos produtos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 1 (um) ano a partir da data de sua publicação, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir o funcionamento de nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To.
5.2.1 As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para a aquisição dos produtos, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 O contrato de fornecimentos dos produtos apenas estará caracterizado após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social - CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento dos produtos expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no lote.
5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Administração.
5.6 As ordens de fornecimento dos produtos, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento dos produtos (salvo se através de facsímile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião do fornecimento de cada produtos a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos produtos, que deverá ser entregue de acordo com o licitado.
5.8 A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos com zelo e de qualidade. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços.
5.9 Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I.
5.10 O prazo máximo para entrega dos produtos será de até 72 (Setenta e duas) horas, de acordo com o anexo I.
5.12 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione ao Fundo Municipal ou a terceiros, em razão da execução do fornecimento dos produtos decorrentes da presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento do fornecimento dos produtos ou de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Saúde.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério da Secretaria de Finanças.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termos do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o fornecimento dos produtos.
8.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
9.2 Pela recusa em retirar nota de xxxxxxx ou assinar contrato de fornecimento dos produtos (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
9.3 Pelo retardamento no fornecimento dos produtos, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
10.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
10.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
10.1.2 Não firmar contratos de fornecimento dos produtos ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
10.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
10.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
10.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 10.1 e 10.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
10.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Xambioá - To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi por mim, redigido o contrato, lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
Xambioá - To, de 20 .
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Gestor do Fundo Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
ANEXO XII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022.
DECLARAÇÃO QUE NÃO OCUPA CARGO PÚBLICO
A empresa , inscrita no CNPJ: , estabelecida na , através de seu representante legal o(a) Senhor(a)
, inscrito no CPF: e RG: , Declara para os devidos fins que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, de nenhuma natureza no serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal, na Administração Direta ou Indireta, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias e Sociedades Controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
Por ser verdade firmo a presente
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: _
Nome e cargo do representante legal
ANEXO - XIII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2022 MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº /2022.
Pelo presente instrumento de fornecimento de produtos, que entre si fazem, de um lado o Fundo Municipal de Saúde de Xambioá, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 11.964.907/0001-31, neste ato representado pelo seu atual Gestor o Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE ALENCAR, portadora do CPF: 000.000.000-00 e RG: 669.378 - SSP-TO, com residência física neste Município de Xambioá - TO, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa
..................., CNPJ nº......................... com sede na ................. nº ..............., bairro ,
cidade , vencedora e adjudicatária do Pregão Presencial para registro de preços nº
002/2022, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, resolvem firmar o presente instrumento objetivando registrar os preços dos produtos discriminados na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato do registro de preço para o fornecimento parcelado de recargas de oxigênio medicinal em cilindros conforme especificações da norma ABNT NBR, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, conforme edital do Pregão Presencial para registro de preços nº 002/2022 e a proposta da CONTRATADA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os preços ofertados no pregão presencial para registro de preços nº 002/2022, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa e certa no valor global de R$: ( ) brutos, ficando reconhecidos os direitos do Fundo Municipal de Saúde em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos, sendo que as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias conforme tabela abaixo:
VALOR GLOBAL ..... R$: ( ) brutos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: - .
ELEMENTO DE DESPESA: - .
2.3 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento dos produtos, independentemente da data da entrega do material.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da CONTRATANTE, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de fornecimento, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial e publicação no Placard Oficial da Prefeitura, para efeito do pagamento dos produtos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 1 (um) ano a partir da data de sua publicação, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir o funcionamento de nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To.
5.2.1 As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para a aquisição dos produtos, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 O contrato de fornecimentos dos produtos apenas estará caracterizado após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social - CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento dos produtos expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva
entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no lote.
5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Administração.
5.6 As ordens de fornecimento dos produtos, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac- símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento dos produtos (salvo se através de facsímile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião do fornecimento de cada produtos a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos produtos, que deverá ser entregue de acordo com o licitado.
5.8 A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos com zelo e de qualidade. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços.
5.9 Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I.
5.10 O prazo máximo para entrega dos produtos será de até 72 (Setenta e duas) horas, de acordo com o anexo I.
5.12 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione ao Fundo Municipal ou a terceiros, em razão da execução do fornecimento dos produtos decorrentes da presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento do fornecimento dos produtos ou de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Saúde.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério da Secretaria de Finanças.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o fornecimento dos produtos.
7.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
7.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
7.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
8.2 Pela recusa em retirar nota de xxxxxxx ou assinar contrato de fornecimento dos produtos (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
8.3 Pelo retardamento no fornecimento dos produtos, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
9.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
9.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
9.1.2 Não firmar contratos de fornecimento dos produtos ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
9.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
9.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
9.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 9.1 e 9.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
9.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DECIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Xambioá - To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi por mim, redigido o contrato, lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
Xambioá - To, de 2022.
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Gestor do Fundo Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
Testemunhas:
1) Nome:
CPF.:
2) Nome:
CPF.: