CONTRATO Nº 20230902
CONTRATO Nº 20230902
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de TUCUMÃ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, CNPJ-MF, Nº 22.981.088/0001-02, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXXX, e do outro lado BANDA FORRÓ PERFEITO PRODUÇOES DE EVENTOS LTDA., CNPJ 21.658.882/0001-57, com sede na COND ESTÂNCIA QUINTA DA ALVORADA., BRASILIA, Brasília-DF, CEP 71680-389, de agora
em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX., residente na cond estância quintas da xxxxxxxx, xx 00 ,xxxxxx 00, xxxxxx xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação de show artístico com a Banda Forró Perfeito para a programação cultural do Arraiá Sol Raiá 2023, no Município de Tucumã-Pará.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTITATIVO E VALOR
2.1. As quantidades constantes deste Contrato são:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
122953 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SHOW DA BANDA FORRÓ PERFEITO - Marca.: FORRÓ | SERVIÇO | 1,00 | 50.000,000 | 50.000,00 | |
APRESENTAÇÃO ARTISTICA DIA 18 DE APROXIMADAMENTE 2 HORAS DE DURAÇÃO. | JUNHO | COM |
INCLUSO: TRANSPORTE, IMPOSTOS, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO.
VALOR GLOBAL R$ 50.000,00
3. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade INEXIGIBILIDADE, nº 6.2023-009PMT.
4. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
4.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
4.3. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
4.4 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, a Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura de Tucumã.
4.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração.
4.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas quando for o caso.
4.7. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
4.8. Não permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
4.9. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na contratação.
4.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Projeto Básico.
4.11.Fornecer números telefônicos, e-mail e ou outros meios igualmente eficazes para contato do Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura com a contratada, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional.
4.12. Apresentar toda documentação exigida pelos órgãos de fiscalização, necessária para a plena realização da apresentação.
4.13 Providenciar a apresentação do Cantor sem atrasos, no horário determinado a partir das 00:30h do dia 18 de junho de 2023, conforme programação do Arraiá Sol Raiá.
4.14 Providenciar vinheta convidando o público para prestigiar o show.
5. CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
5.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
5.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
5.5. A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços serão efetuados pelo servidor o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Chefe de Divisão, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, bem como do atesto na nota fiscal.
6. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato a ser firmado terá vigência até 20 de junho de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
7. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
7.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito
8. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência.
8.1.2. Multa.
8.1.3. Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
8.2. A multa prevista acima será a seguinte:
8.2.1. Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais.
8.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
8.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade.
8.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.
8.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
9. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
9.1. A CONTRATANTE pagará ao contratado o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Sendo o pagamento em parcela única, no dia 14 de junho de 2023.
9.2. No valor estão inclusas todas as despesas com cachê artístico, transporte, alimentação e hospedagem dos integrantes da equipe técnica e músicos, bem como o transporte terrestre de equipamentos, impostos, entre outros, ficando sob responsabilidade da contratante, apenas despesas com o ECAD, som, palco, gerador e iluminação
9.3. Realizar-se-á no dia 17 de junho de 2023, no Município de Tucumã.
9.4. O show deverá iniciar no horário, sem atrasos, conforme será divulgado através da Programação Oficial da Prefeitura Municipal, sendo que o início do show está previsto para a partir das 00:30h do dia 18 de junho de 2023.
9.5. O show deverá ter no mínimo 02 (duas) duas horas de duração.
10. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária: Exercício 2023 Atividade 0920.133920008.2.133 Fomento as Manifestações Culturais e Civicas, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
11. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1.Este Contrato encontra-se subordinado a legislaçãoão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2. Fica eleito o Foro da cidade de TUCUMÃ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ-PA, 17 de Maio de 2023
XXXXX XXXXX XXXXXXX:2998 1433187
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX:29981433187 Dados: 2023.05.17 08:02:06
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02 CONTRATANTE
BANDA FORRÓ PERFEITO PRODUÇOES DE EVENTOS LTDA.
CNPJ 21.658.882/0001-57