CONTRATO Nº 92/2018
Processo nº 156/2018
CONTRATO Nº 92/2018
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, Estado de São Paulo, entidade jurídica de direito público interno, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S- 64, Centro, inscrito no CNPJ sob n° 46.189.718/0001-79, representado neste ato pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 34.197.444-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SILVA & XXXXXXXX PROVEDOR DE INTERNET LTDA, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.011.701/0001-87, neste ato representada por seu sócio-administrador, o Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 27.003.691-X-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si o seguinte:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1 - Por este instrumento, a CONTRATADA fornecerá a prestação de serviço de conteúdo de provedor de Internet, caracterizado como Serviço de Valor Adicionado (SVA), provendo acesso à rede mundial de computadores (Internet), utilizando link banda larga com 120 Mbps de download e 60 Mbps de upload pelo sistema de rede de fibra ótica, com franquia ou consumo ilimitados, para utilização no prédio onde funcionará a UNIVESP, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx X-000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX.
1.2 - Entende-se pela sigla SVA os serviços de valor agregado/adicionado e pelo termo “conexão à internet” os serviços relacionados à navegação pela rede mundial de computadores, distribuição e controle de IPs, serviços web, DNS, firewall, backup de dados e distribuição de conteúdos, entre outros, a CONTRATADA não presta, por si ou por seus prepostos, nenhum serviço de telecomunicações, sendo que o serviço objeto deste contrato será disponibilizado ao CONTRATANTE nos termos deste contrato e o serviço de telecomunicações deverá ser prestado por empresa devidamente autorizada perante a ANATEL.
CLÁUSULA 2 – DOS DIREITOS DA CONTRATADA
2.1 - Além dos previstos na Lei n.º 9.472, de 1997, na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do serviço, empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam e contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
2.2 - É facultado a CONTRATADA proceder às adequações do serviço, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas e operacionais, sem que haja necessidade de alteração do presente instrumento contratual.
2.3 - Poderá, a seu critério e mediante prévia comunicação ao usuário, proceder à mudança de sua infraestrutura, desde que mantenha a qualidade de comunicação.
2.4 - Poderá, a seu exclusivo critério, conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos.
CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Manter on-line 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, salvo interrupções ou suspensões programadas para manutenção do sistema e/ou interrupções causadas pela prestadora de serviços de telecomunicação, interrupções causadas por queda de energia superior a 30 (trinta) minutos, ou ainda, interrupções causadas por desastres da natureza como raios e vendavais, ou seja, interrupções decorrentes de caso fortuito ou força maior.
3.2 - Poderá realizar interrupções programadas no serviço para possibilitar a realização de manutenção ou ampliação na sua rede, que poderão ter a duração máxima de 04 (quatro) horas consecutivas e totalizar um máximo de 20 (vinte) horas acumuladas no mês, sendo que nessa hipótese elas serão comunicadas com antecedência mínina de 06 (seis) horas, por e-mail, Central de Atendimento ou através de qualquer outro meio de comunicação hábil.
3.3 - Garantir a média mensal regulamentada da taxa de transmissão contratada, não se responsabilizando pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, alheios à sua rede, tais como destino na internet ou problemas no computador do CONTRATANTE.
3.4 - Descontar do valor da assinatura o equivalente ao número de horas ou fração superior a trinta minutos de serviço interrompido ou degradado, salvo aqueles que se enquadrarem nas cláusulas 3.1 e 3.2, ou ainda, por problemas no computador do CONTRATANTE.
3.5 - Atender e responder aos questionamentos do CONTRATANTE, de pronto e livre de xxxx, em face de suas reclamações relativas à fruição dos serviços em no máximo 72 (setenta e duas) horas, a partir da abertura da ocorrência.
3.7 - Não condicionar o objeto deste instrumento à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou por suas coligadas, controladas ou controladoras, ou condicionar vantagens ao assinante à compra de outras aplicações ou de serviços adicionais ao objeto, ainda que prestados por terceiros.
3.8 - Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do assinante, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar este direito dos usuários e tornar disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações para a autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes que determinar a suspensão de sigilo.
3.9 - Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, ainda se obriga a:
I - Tornar disponíveis ao assinante, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;
II - Tornar disponíveis ao assinante informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada;
III - Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o assinante, pertinentes à prestação do serviço e à operação da rede;
IV - Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
3.10 - Providenciar a instalação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data de assinatura deste instrumento, de todos os materiais e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento dos serviços objeto do presente ajuste.
CLÁUSULA 4 – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
4.1 - O CONTRATANTE tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável: I - De acesso ao serviço, mediante contratação junto a uma prestadora;
II - À liberdade de escolha da prestadora;
III - Ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
IV - À informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;
V - À inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
VI - Ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente;
VII - Ao cancelamento do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional;
VIII - A não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização;
IX - Ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora;
X - De resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela prestadora;
XI - Ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a prestadora, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor;
XII - À reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;
XIII - À substituição do seu código de acesso, se for o caso, nos termos da regulamentação;
XIV - A não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;
XV - A ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da purgação da mora, ou do cumprimento de acordo celebrado com a prestadora, com a exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada;
XVI - A ter bloqueado, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, o acesso a comodidades ou utilidades solicitadas;
XVII - A continuidade do serviço pelo prazo contratual, salvo rescisão conforme cláusula 10; XVIII - Ao recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados. XIX - São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I - Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações.
II - Preservar os bens da CONTRATADA, e aqueles voltados à utilização do público em geral.
III - Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço, conforme cláusula 6, observadas as disposições no regulamento e no contrato.
IV - Providenciar local adequado e infraestrutura necessárias à correta instalação e funcionamento de equipamentos da CONTRATADA, quando for o caso.
V - Somente conectar a rede da CONTRATADA, terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel.
5.2 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando-se de softwares de proteção, tais como: Antivírus, Antispam, Firewall, entre outros, os quais não fazem parte deste contrato, preservando-se contra a perda de dados, divulgação de senha, perdas financeiras, invasão de rede e danos causados aos equipamentos de sua propriedade, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade daí decorrente.
5.3 - A falta de uso da internet, por defeito do computador ou simplesmente a não utilização por opção do CONTRATANTE, não implica em desconto ou isenção do pagamento das mensalidades.
5.4 - Deverá cadastrar um “usuário” e “senha” privativos, relativos ao acesso e às suas contas de e-mail, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer dano ou responsabilidade pelo uso indevido de sua senha, por si ou por terceiro.
5.5 - O acesso à internet objeto deste contrato, não pode ser objeto de comercialização, cessão, locação ou sublocação, respondendo o CONTRATANTE integralmente por todo e qualquer ônus decorrentes da má utilização destes dados.
5.6 - Não será permitido, sem a devida autorização expressa da CONTRATADA e após comprovação de sua real necessidade, a instalação de servidores para uso externo, tais como pop, smtp, ftp, web, jogos, etc.
5.7 - Utilizar de forma correta e legal os serviços de sua rede, sob pena de estar incorrendo em crime.
CLÁUSULA 6 – DO VALOR
6.1 - O valor global do presente contrato importa em R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
6.2 - As notas fiscais deverão ser emitidas e entregues na Prefeitura Municipal no último dia útil do mês referente aos serviços prestados, devidamente atestadas pelo responsável técnico do CONTRATANTE, para que o pagamento ocorra no mês subsequente conforme cláusula 6.1.
CLÁUSULA 7 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério do CONTRATANTE até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com o artigo 57, inciso IV, da lei 8666/93.
7.2 - Havendo prorrogação do prazo de vigência do presente contrato, o índice de correção a ser aplicado será o IPC-Fipe.
CLÁUSULA 8 – DA INSTALAÇÃO
8.1 - Caso ocorra à mudança de endereço do CONTRATANTE, o atendimento ficará condicionado a viabilidade técnica do novo local e o CONTRATANTE arcará com as despesas decorrentes da mudança.
CLÁUSULA 9 – DAS MULTAS E PENALIDADES
9.1 - O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 87, incisos I, II, III e IV, da Lei 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.2 - No caso do inciso II, do artigo 87, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
9.2.1 - Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida;
9.2.2 - Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida;
9.3 - Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à
CONTRATADA, após a sua imposição.
CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO
10.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
CLÁUSULA 11 – DOS EQUIPAMENTOS
11.1 - Quaisquer equipamentos necessários à interligação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão entregues em comodato para o CONTRATANTE e os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA ao término do contrato em perfeito estado de conservação e funcionamento.
CLÁUSULA 12 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - Os recursos orçamentários para o presente contrato são os dispostos na Ficha nº 909 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 02.14.02.011 – UNIVESP.
CLÁUSULA 13 – DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE
13.1 - São parâmetros de qualidade, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela Anatel:
I - Fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação; II - Disponibilidade do serviço nos índices contratados;
III - Emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação;
IV - Divulgação de informações aos seus assinantes, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;
V - Rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos assinantes; VI - Número de reclamações contra a prestadora;
VII - Fornecimento das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, de planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço.
CLÁUSULA 14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, sendo dispensável a realização de processo licitatório, a teor do disposto no artigo 24, inciso II, do referido diploma legal.
14.1 - A CONTRATADA, em qualquer caso, continuará responsável perante a Xxxxxx e os assinantes pela prestação e execução do serviço.
14.2 - A relação entre a CONTRATADA e os terceiros será regida pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Anatel.
14.4 - O telefone da Central de atendimento da Xxxxxx é 1331.
14.5 - Fica fazendo parte integrante do presente instrumento a proposta enviada pela
CONTRATADA.
14.6 - A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
14.7 - As partes elegem o foro da Comarca de Pederneiras/SP, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Xxxxxxxxxxx/SP, 21 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Silva & Silveira Provedor de Internet Ltda Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Silva & Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Internet Ltda CONTRATO Nº 92/2018
OBJETO: Fornecimento de acesso à Internet através de link banda larga fibra ótica, na modalidade SVA, para utilização no prédio onde funcionará a UNIVESP, nesta cidade de Pederneiras/SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxxxx, 21 de setembro de 2018.
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG: 34.197.444-4
Data de Nascimento: 09/06/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Sócio Administrador CPF: 000.000.000-00
RG: 27.003.691-X
Data de Nascimento: 26/05/1976
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxx@xxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura: