CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS E VEÍCULOS ZERO KM
Contrato n.º 104/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2018
Nota de Empenho n.º 7935/2018 Processo n.º 6723/2018-77218
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS E VEÍCULOS ZERO KM
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SOBRE EIXO VEÍCULOS LTDA, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1352, Bairro Sitio Floresta CEP.: 96.070-135, na cidade de Pelotas/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.827.801/0001-98, neste ato representado pelo Sr. Toni Emerson Saccol, brasileiro, empresário, casado, maior, portador da CI nº 1094491725/SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 019/2018, Tipo Menor Preço do Item, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02 e do Decreto Municipal 220/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Este termo de contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA E VEÍCULO ZERO KM, conforme Pregão Presencial nº. 019/2018, proposta pela CONTRATADA de acordo com os itens relacionados no Anexo I deste Edital:
02 | 01 | Micro ônibus, zero km, primeiro emplacamento para transporte rodoviário, ano e modelo mínimo 2018/2018, com capacidade mínima de 27 lugares mais um motorista e um auxiliar, cor predominante branca, equipado com dispositivo de transposição acessível atendendo a portaria do INMETRO n°205 de 17 de junho de 2017, com poltronas executivas reclináveis de 3 níveis de reclinação com no mínimo 875 mm de largura e revestimento em courino, cinto de segurança retrátil de 2 pontas no salão e 3 pontas para o motorista, ar condicionado de teto com capacidade mínima de 65.000 btu/h, sistema de calefação para o salão dos passageiros, poltrona do motorista hidráulica, porta pacotes com iluminação de leitura, bagageiro traseiro, parede total de separação, ar condicionado e ar quente na cabine do motorista, computador de bordo, piloto automático, rádio com entrada USB e alto-falantes, cortinas, janelas fixas, câmera de ré com monitor no painel, distância entre eixos não inferior a 4.500mm, altura interna não inferior a 1.900mm, largura externa não inferior a 2.200mm, comprimento total mínimo de 8.400 metros, motor 4 cilindros, potência mínima de 150cv, Peso bruto total não inferior a 8.500kg, com uma porta dianteira lado direito com acionamento pneumático, sirene de marcha ré, atendendo as leis de emissões de poluentes (Euro V), injeção eletrônica, combustível diesel, direção hidráulica/elétrica, caixa de câmbio por acionamento manual de no mínimo 5 (cinco) marchas à frente e 1 (uma) à ré, rodas 6.00x17,5” ou superior, freio a tambor na dianteira e traseira assistido eletronicamente(ABS) com acionamento pneumático . O veículo deverá estar equipado com todos os itens de segurança obrigatórios exigidos pelo DETRAN, emplacado e licenciado em nome do Município de Jaguarão/RS. As revisões, peças e assistência técnica total do veículo deverão ser prestadas pelo fornecedor do objeto e deverão ser disponibilizadas em uma distância não superior a 150 km cidade de Jaguarão/RS. O veículo deverá |
possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, assistência de guincho tipo plataforma 24 horas pelo período de 12 (doze) meses e deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da nota de Empenho. |
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;
b) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 019/2018 – Menor Preço, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos Produtos adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança e normas da ABNT;
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
e) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
c) Entregar o produto em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
e) Responsabilizar-se integralmente pelo produto adquirido pelo Município, até sua entrega, respondendo por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na aquisição dos Materiais;
f) Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato;
g) Xxxxxx, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato para a aquisição dos produtos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, de acordo com o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO:
Pela aquisição do produto a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), conforme proposta apresentada no Anexo I, do Pregão Presencial nº. 019/2018, o qual deverá ser efetivamente executado e verificado pelo fiscal do contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde
Denominação do Programa PPA (funcional) – 08.05 núcleo de programas de saúde; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material permanente Código Reduzido: 288 - Fonte de Recurso: 4931 – Convênio FMS
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser efetuado contra empenho, mediante autorização de pagamento da secretaria municipal requisitante ao Setor de Contabilidade do Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento do documento fiscal competente (Nota Fiscal/Fatura), aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, correspondente à aquisição dos produtos, efetivamente entregues, verificado e aceito pela CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da nota fiscal devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata“, calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento efetivado pela contratante será procedido de prévia verificação da regularidade fiscal. Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo Município.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo máximo de 15 dias a contar da data de recebimento da nota do empenho, na sede do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Jaguarão
- RS, localizado na Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000, COM FRETE CIF, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, e de acordo com as especificações descritas em sua proposta de preço, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, das 8h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, desde que em dias úteis, devendo ser acompanhada por servidor designado para tal fim.
a) As peças de reposição relativas aos bens ofertados deverão, obrigatoriamente, estar disponíveis e ser fornecidas pela proponente, para o objeto licitado, durante um período mínimo de um ano.
b) A contratada juntamente com a entrega do objeto deverá fornecer à contratante manual de peças, manual de manutenção e manual de serviços em língua portuguesa ou estrangeira com a devida tradução.
c) Prazo de garantia não inferior a um (01) ano a partir da entrega dos produtos. A garantia e revisões dos veículos devem ser feitas por oficina credenciada na cidade mais próxima do município de Jaguarão - RS;
d) Os produtos, objeto deste contrato, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado pela Secretaria responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirado pelo fornecedor no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação;
e) Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
f) Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório;
g) A contratada deverá ter em seu estoque sempre que solicitada para entrega em no máximo 24 horas, qualquer do produto relacionados no anexo I deste edital, caso algum produto seja rejeitado.
h) Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto, por período igual ao do contrato;
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
a) A CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual;
b) O reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta, de acordo com sua composição apresentada na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços;
c) O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores;
d) O valor dos produtos poderá ser atualizado de acordo com a hipótese legal de reajuste, pelo índice determinado pelo governo federal, podendo haver redução ou majoração no preço do mesmo.
DO REAJUSTE:
a) No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA.
b) A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de reajuste de preços, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao preço inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao bem da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos produtos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste contrato, que se destinem à aquisição dos produtos, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos produtos, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa como representante o Sr.(a) Rina de Xxxxx Xxxxxxx, conforme Portaria nº 1279/2018, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o edital e este termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste termo de contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato, será aplicada multa de 10 % (dez por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total das sementes, produtos e materiais, limitada há 15 (quinze) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual completa.
c) A multa apurada conforme determinação constante do subitem anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão de direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
g) As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
h) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial deste termo de contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de Jaguarão. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 03 de setembro de 2018.
Favio Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Sobre Eixo Veículos Ltda.
Prefeito Municipal Empresa
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico
Secretário Municipal de Saúde
Assinatura: Testemunha:
Assinatura: Testemunha:
JMG