ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR000881/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 26/04/2024 MR017537/2024 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19980.243797/2024-55 |
DATA DO PROTOCOLO: | 17/04/2024 |
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR000881/2024
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COMPANHIA PARANAENSE DE GAS COMPAGAS, CNPJ n. 00.535.681/0001-92, neste ato
representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX;
E
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 76.684.828/0001-78, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX;
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONCESSIONARIAS DOS SERVICOS DE GERACAO, TRANS, DISTRI E COMER DE ENER ELET DE FONTES HIDRI, TERMI E ALTER DE CTBA, CNPJ n.
01.295.051/0001-50, neste ato representado(a) por seu Xxxxxxxxxx, Xx(a). XXXXXX XXXXXX XXXXXX;
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANA - SINTEC/PR, CNPJ n.
80.377.336/0001-07, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX;
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 77.974.434/0001-17, neste ato
representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Eletricitários, assim definidos os empregados das Empresas Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão, Distribuição e/ou Comercialização de Energia Elétrica, de Fontes Hidro ou Termoelétricas ou de Fontes Alternativas. Profissional Liberal, dos Engenheiros do Plano da CNPL. Categoria Profissional Liberal do Plano da CNPL. Profissional dos Administradores, nos termos da Lei 4.769/65 e Lei 7.321/85, Técnicos Industriais nos termos da lei 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985, com abrangência territorial em Curitiba/PR e Ponta Grossa/PR.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Como instrumento de integração entre o capital e o trabalho, com incentivo à produtividade, comprometimento e reconhecimento dos esforços realizados, fica acordado entre os signatários, a participação dos empregados nos resultados.
A parcela paga aos empregados a título de participação nos resultados será tributada pelo Imposto de Renda (IR) em separado dos demais rendimentos recebidos, de acordo com a tabela progressiva anual e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
CLÁUSULA QUARTA - ORIGEM DOS RECURSOS QUE DÃO MARGEM À PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO
Os recursos a serem distribuídos, a título de PPR, provêm do Orçamento de Custeio da companhia.
CLÁUSULA QUINTA - PERIODICIDADE
Este acordo de PPR refere-se ao resultado do exercício de 01/01/2023 a 31/12/2023, cujo pagamento dar- se-á no ano de 2024.
O programa é anual, com previsão de pagamento em uma única parcela, em moeda corrente nacional.
O pagamento do prêmio ocorrerá no decorrer do ano de 2024 condicionado a aprovação das contas da Companhia em Assembleia Geral Ordinária.
CLÁUSULA SEXTA - DA DEFINIÇÃO DE MONTANTE
O montante a ser distribuído aos empregados a título de PPR será definido pelo atingimento das metas corporativas, conforme metodologia constante da planilha DETALHAMENTO DAS METAS (Anexo 1) e será aplicado observando-se as disposições abaixo.
O montante a ser distribuído está condicionado ao atingimento das metas corporativas, e irá variar entre 0% a 120%(SOMA DA COLUNA TOTAL IAM) sobre o PRÊMIO (REMUNERAÇÕES) PARA 100% DO TOTAL,
que corresponde a 1,44 (um vírgula quarenta e quatro) folhas de remunerações (ver “PRÊMIO (REMUNERAÇÕES) PARA 100%” na planilha DETALHAMENTO DAS METAS - ANEXO I).
A soma dos valores da coluna “TOTAL IAM” multiplicada pelo “PRÊMIO (REMUNERAÇÕES) PARA 100% DO TOTAL” resultará no índice do PRÊMIO FINAL, que irá variar entre 0 (zero) a 1,44 (um vírgula quarenta e quatro) folhas de remunerações.
O valor total do montante a ser distribuído a título de PPR resultará da multiplicação do índice obtido no campo “PRÊMIO FINAL” pelo valor da folha de remunerações.
A folha de remunerações, mencionada nos itens acima, será composta pela soma das rubricas constantes abaixo, referentes à folha de pagamento do mês de dezembro de 2023:
a – Salário base;
b – adicional de periculosidade;
c – adicional de função gratificada (gerência / assessoria / coordenação / auditor interno); d – adicional de categoria profissional.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DO PPR
O valor total do prêmio, descrito na cláusula sexta - DA DEFINIÇÃO DE MONTANTE, e calculado segundo as metas do Anexo 1, será distribuído linearmente, de tal forma que cada empregado receba a mesma
quantia, ou seja, dividido pelo número de empregados com direito ao prêmio, aplicando-se a seguinte fórmula:
Pfi = Mf x (1-k) nº empreg. c/ direito
onde:
Pfi = Participação final individual;
Mf = Montante final;
K = índice de absenteísmo do empregado, conforme fórmula abaixo:
k = dias de ausência
dias do ano (360)
Os empregados que forem admitidos ou desligados durante o período de vigência do presente Acordo receberão a participação proporcional aos meses trabalhados durante o período de vigência deste Acordo.
Para cálculo de proporcionalidade considerar-se-á como mês integralmente trabalhado aquele em que o empregado laborou por mais de quatorze dias do referido mês.
O empregado demitido por justa causa no período de vigência do presente acordo não fará jus ao recebimento do prêmio.
O tempo de afastamento decorrente de acidentes de trabalho, licença maternidade ou paternidade, licença médica, auxílio-doença ou licença por interesse da companhia não serão descontados para efeito do cálculo da proporcionalidade do valor a ser recebido pelo empregado.
O empregado afastado por licença não remunerada, por interesse próprio, sofrerá o desconto proporcional ao período do afastamento.
Serão aplicados redutores na parcela de PPR a ser paga ao empregado decorrentes de ausências voluntárias ou involuntárias ao trabalho na Companhia, aferidos no período entre 01/01 e 31/12 do respectivo ano exercício do PPR, definido na Cláusula 5.1 que se refletirá no valor da participação a receber, reduzindo-o proporcionalmente, como segue:
a) Absenteísmo individual (faltas injustificadas): faltas do empregado que não estão amparadas pela norma de frequência e nem pela legislação vigente.
NÚMERO DE FALTAS | REDUÇÃO |
2 dias | 10 dias |
3 dias | 20 dias |
4 dias | 30 dias |
5 dias | 40 dias |
6 dias | 50 dias |
7 dias | 60 dias |
Acima de 07 dias | Perde |
Para fins de cálculo considera-se ano igual a 360 dias.
b) suspensão disciplinar: afastamento do empregado em virtude de aplicação pela empresa de suspensão disciplinar, atendido o princípio da ampla defesa e do contraditório.
PERÍODO DE SUSPENSÃO | REDUÇÃO |
De 1 até 7 dias | 60 dias |
De 8 até 15 dias | 120 dias |
De 16 até 23 dias | 180 dias |
Acima 24 dias | Perde |
Para fins de cálculo considera-se ano igual a 360 dias.
FORMA DE CÁLCULO
> VALOR DO PRÊMIO FINAL INDIVIDUAL(VPFI)
> VALOR DO PRÊMIO INDIVIDUAL (VPI)
> NÚMERO DE DIAS DO ANO (NDA)
> NÚMERO DE DIAS DE REDUÇÃO (NDR)
VPFI = (VPI / NDA) X (NDA - NDR)
Na hipótese da ocorrência simultânea das alíneas “a” e “b”, haverá a soma dos dois redutores.
Os valores deduzidos a título de absenteísmo serão revertidos ao montante final para distribuição aos empregados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
Durante o período de vigência deste acordo de Participação nos Resultados poderá haver negociações e revisões de metas, prazos e percentuais, desde que haja razões de natureza econômica ou estrutural que o justifiquem. Todas as revisões, com a participação das entidades sindicais, deverão ser negociadas com a Diretoria e aprovadas pelo Conselho de Administração da COMPAGAS.
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