CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 209/2023 DISPENSA ELETRÔNICA N.º DE 004/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 209/2023 DISPENSA ELETRÔNICA N.º DE 004/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º: | 069/2023 | ANO: 2023 | |
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N.º: | 206/2023 | DISPENSA ELTRÔNICA N.º | 004/2023 |
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE URANDI – BA E A EMPRESA REIZ COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Máquina de Costura Interloque Industrial com Control box acoplado ao cabeçote SS95-PR-SU,indicada para a confecção em tecidos leves e médios, nas etapas de preparação ou acabamento das | und | 02 | 2.157,60 | 4.315,20 |
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE URANDI, Administração Pública em geral, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 13.982.632/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, maior, casado, contador, portador da Carteira de Identidade nº 13.037.913-15 SSP - BA e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Germano Xxxxxxx xx Xxxxx, bairro Oliveira na cidade de Urandi/BA, CEP – 46.350.000, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa REIZ COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA, inscrita no CNPJ: 46.274.785/0001-91, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx 0, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XX, CEP: 01.131-000, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do documento de identidade RG n.º 42.577.728-5 SSP/SP e CPF sob n.º 000.000.000-00, residente no Municipio de Guarulhos – SP, de ora em diante denominada de CONTRATADA, por força do processo de dispensa epigrafada, e pela Lei 14.133/2021, e Decreto Municipal n.º 006/2022, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 Objeto: | Contratação de pessoa juridica para o fornecimento de maquinas de costura industrial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistencia Social deste Municipio de Urandi - Bahia. | |
Fiscal do Contrato: | Servidor Responsável: | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XX |
Unidade vinculada: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Cargo/Função: | FISCAL DE CONTRATOS | |
Decreto N.º: | 014/2021 | |
Telefone para contato: | 00 0000-0000 | |
E-mail: | ||
Vigência: | Até 31/12/2023. | |
Valor (R$): | VALOR GLOBAL R$ 33.789,15 (trinta e tres mil e setecentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), conforme planilha abaixo: | |
peças. Aplicável para vários segmentos da costura em roupas, tais como: profissionais, lingerie, moda praia, modinha, moletons, camisas, calças, camisetas, saias, shorts, etc. Funções automáticas parada de agulha; Motor direct drive; Controle de velocidade; Potência: 550W; Voltagem 220; 2 Agulhas; 5 Fios; Bitola Média; Velocidade 6000 ppm; Largura do Chuleado 4.8 mm; Distância entre Agulhas: 5 mm; Altura do calcador: 6 mm; Lubrificação Automática Luminária de Led; Direct- Drive ligado diretamente ao eixo principal, proporcionando assim mais agilidade, economia e menos ruídos no ambiente; Máquina completa com Cabeçote, Mesa e Motor. | |||||
02 | Maquina de costura Overloque, para tecidos em geral na fabricação de: paletó, esportivo, camisa polo, cama, mesa e banho malharia, uniforme, malhas etc. Funções automáticas parada de agulha Motor direct drive. Controle de velocidade; Potência: 550W; Voltagem 110v e 220v; 1 Agulha, 3 Fios; Bitola Média; Velocidade 6000 ppm; Largura do Chuleado 4.8 mm; Distância entre Agulhas: 5 mm; Altura do calcador: 6 mm; | und | 02 | 2.218,50 | 4.437,00 |
Lubrificação Automática; Luminária de Led; Direct- Drive ligado diretamente ao eixo principal, proporcionando assim mais agilidade, economia e menos ruídos no ambiente Acompanha mesa e motor. | |||||
03 | Maquina Reta Eletrônica, com tecnologia de motor de Passo, silencioso e macio para costura, que garante o tamanho de ponto mais preciso e ajustável pelo painel, retrocesso de alta qualidade e 9 pontos decorativos na memória. Com: Sistema Inovador com a Tecnologia do Motor de Passo; Design Renovado sem alavanca de retrocesso; Retrocesso automático ou com simples toque próximo a barra de agulha, controlado pelo Motor de Passo; Motor Direct Drive com regulagem de velocidade; Painel de fácil configuração com voz em português; Ajuste do tamanho do ponto via Motor de Passo, muito mais preciso e fácil de configurar pelo painel; 09 Pontos Decorativos, via motor de Passo; Perfeita para uso em costura reta e em lingeries; Velocidade máxima: 5000ppm; Tamanho máximo do ponto: 5mm; Sistema de alimentação macio, suave e muito preciso; Acabamento Impecável; Tecnologia de baixo ruído, costure silenciosa e menos vibrações; Retrocesso, levantador de calcador e | und | 08 | 2.784,00 | 22.272,00 |
corte de linha automáticos; Control Box acoplado ao cabeçote; Parada de Agulha em cima e em baixo programável; Iluminação de LED sem sombras na costura e ajustável em 3 níveis de luminosidade; Entrada USB para carregamento de Smartphone; Enchedor de bobina embutido ao cabeçote; Lubrificação automática; Mesa personalizada Sun Especial com rodinhas; Tensão: 220V, completa com mesa e motor. | |||||||
04 | Maquina Galoneira, Motor Direct-Drive diretamente acoplado ao eixo da máquina, Com: Economia de energia mínima de 60%; Posicionador de agulha em cima/embaixo; Base plana Fechada; Trançador superior (removível) e inferior; 3 agulhas, 5 fios; Distância entre primeira e última agulha de 6.4mm (1/4"); Comprimento do Ponto de 1,2 a 4mm; Lubrificação automática por bomba de óleo; Velocidade de costura de até 6000 ppm, ajustável pela caixa de controle; Visor do nível do óleo; Disponível em 220 em Volts. | und | 01 | 2.764,95 | 2.764,95 | ||
VALOR GLOBAL R$ (trinta e tres mil e setecentos e oitenta e nove reais e quinze centavos). | R$ 33.789,15 | ||||||
Prazo de pagamento: | Até 10 (decimo) dias subsequente ao vencido | ||||||
Prazo de garantia/validade: | 12 meses |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 00.08 - SECRETARIA. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
PROJETO(S)/ATIVIDADE(S): | 1056 – EQUIPAMENTOS DO FMAS |
2085 – BOLSA FAMILIA - IGD |
2297 – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA SCFV – PAIF / CRAS | |
ELEMENTO DE DESPESA: | 4.4.9.0.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE: | 150000, 1669000, 1660000 |
Subcláusula primeira
Integram o presente contrato administrativo, independentemente de transcrição documentos constantes do Processo Administrativo n.º 069/2023, principalmente o Termo de Referencia da Dispensa de Licitação n.º 004/2023.
2 DO ADITIVO:
2.1 A data inicial de contagem do prazo é data da assinatura, constante deste instrumento contratual, podendo ser aditivado conforme possibilidades previstas na Lei n.º 14.133/2021.
3 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do serviço, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Processo de contratação direta n.º 004/2023 epigrafado;
b) Proposta da Contratada; e
c) Resultado das Propostas.
3.2 Os documentos referidos em item 2.1 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
4 DO EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue na forma descrita no instrumento convocatório.
5 DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 As condições de pagamento estão descritas no instrumento convocatório.
6 DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
6.1 A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese transferir o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
7 DAS RESPONSABILIDADES
7.1 As responsabilidades estão descritas no instrumento convocatório.
8 DAS PENALIDADES
8.1 As penalidades estão descritas no instrumento convocatório.
9 DA RESCISÃO
9.1 As causas de do contrato são aquelas prevista nos arts. 137 a 139 da Lei 14.133/2021.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a
terceiros, por si ou seus sucessores e representantes nos fornecimentos contratados, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo;
10.2 Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 14.133/2021 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
11 DA TOLERÂNCIA
11.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
12 DO FORO
12.1 Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Urandi - BA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Urandi – BA, 14 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
REIZ COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA
CNPJ: 46.274.785/0001-91
CONTRATADA
Testemunhas: | |
CPF/MF: | CPF/MF: |