EMPRESAS ABRANGIDAS PELA C.C.T. SESCAP – SINDASPP - FETRAVISPP
EMPRESAS ABRANGIDAS PELA C.C.T.
SESCAP – SINDASPP - FETRAVISPP
Os Acordos Individuais e Coletivos de Trabalho a serem firmados junto ao SINDASPP (PLR, Banco de Horas, Compensações de Feriados, Sábados, entre outros), deverão ser incluídos somente pela internet através do SISTEMA MEDIADOR no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, ou acesse o link xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.
É necessário saber se a empresa qual deseja formalizar o Acordo Coletivo de Trabalho, possui cadastro junto a esta Entidade Sindical. Favor encaminhar a RAIS completa dos últimos 05(cinco) anos.
OBSERVAÇÕES / ORIENTAÇÕES
- Os REPRESENTANTES LEGAIS que assinam pela entidade sindical:
XXX XXXXX XXXXXXXX (sempre dirigente - nunca como procurador) e
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (sempre dirigente - nunca como procurador).
- DATA DA ASSEMBLÉIA: necessário informar a data da assembleia.
- VIGÊNCIA: início e encerramento do acordo (12 meses).
- DATA-BASE: sempre 1º de junho (data base da categoria)
- CATEGORIAS: Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, Integrantes do 2º Grupo – Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC.
- CLÁUSULAS: Cada cláusula no seu Grupo e SubGrupo correspondente. O título da cláusula deverá ser digitado pelo solicitante.
- ANEXO: Os acordos devem conter obrigatoriamente a relação com NOME, NÚMERO DO CPF e DATA DE ADMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS (lista escaneada com assinatura dos trabalhadores) e ATA DA ASSEMBLEIA (PDF).
Somente após a empresa cadastrar o acordo no sistema mediador e SEM TRANSMITIR, deverá enviar o número da solicitação (MR) para análise no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. No mesmo e-mail enviar a RAIS dos últimos cinco anos.
Aguardar resposta por parte do SINDASPP com o parecer do departamento jurídico. Caso esteja tudo em conformidade e após realização da assembleia pelo sindicato, a empresa transmite o Acordo e gera o Requerimento de Registro de Acordo Coletivo de Trabalho em duas (2) vias, o representante legal da empresa assina e envia ao SINDASPP para assinatura dos representantes e protocolo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O Ministério do Trabalho e Emprego analisa o acordo e se estiver correto é efetuado registro.
Abaixo segue um modelo de Acordo Coletivo de Trabalho
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
COMPENSAÇÃO DE HORAS (FERIADO)
SIND TRAB EMP SERV CONT ASS PER INF PESQ EMP REST SERV, CNPJ nº 79.583.241/0001-60, neste ato representado por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr. XXX XXXXX XXXXXXXX e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX;
E
Empresa (razão social), CNPJ nº_______, neste ato representado por seu (presidente, diretor, gerente, etc.), Sr. (nome);
Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de (dia)___ de (mês) ___ de (ano) ___ a (dia) ___ de (mês) ___ de (ano) ___ e a data da-base da categoria em 1º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo – Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC, com abrangência territorial em _____________/PR.
(Grupo)JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
(SubGrupo)COMPENSAÇÃO DE JORNADA
CLÁUSULA TERCEIRA – IMPLANTAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS-FERIADO
Conforme artigo 468 e parágrafos da C.L.T. e estabelecida na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SESCAP – SINDASPP – FETRAVISPP vigente da categoria dos trabalhadores, fica permitida a celebração de acordo coletivo de trabalho para compensação de jornada.
(SubGrupo)CONTROLE DA JORNADA
CLÁUSULA QUARTA – HORÁRIO DE TRABALHO
O horário de trabalho do(s) empregado(s) desta empresa, a ser compensado refere-se ao, dia __ /__ / 2013 sendo necessária uma compensação de 8hs 30 minutos, em decorrência desse acordo a compensação será:
Dia ___/___/2013 de segunda a sexta-feira das ___hs a ___hs c/intervalo dentro das disposições legais, totalizando ___hs,
Dia ___/___/2013 de segunda a quarta-feira das ___hs a ___hs c/intervalo dentro das disposições legais, totalizando ___hs,
(SubGrupo)OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA
XXXXXXXX XXXXXX – DESLIGAMENTO POR OCASIÃO CONTRATUAL
O funcionário que tiver saldo de horas positivo e que for desligado da empresa por qualquer motivo antes compensação, receberá as horas excedentes como extras, com acréscimo de 100% (cem por cento) conforme determina a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO em vigência e, caso tenha débito de horas o mesmo não poderá sofrer qualquer desconto.
(Grupo)DISPOSIÇÕES GERAIS
(SubGrupo)APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA SEXTA – APLICAÇÃO DO ACORDO
Todos os empregados que vierem a ser admitidos para prestar serviços nesta Empresa sujeitar-se-ão ao horário e as cláusulas previstas neste acordo, porque a esse darão a sua adesão, mediante declaração individual perante o empregador.
(SubGrupo)OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA – DIVERGÊNCIAS
Qualquer divergência na aplicação deste acordo deve ser resolvida em reunião convocada para esse fim, pela parte suscitante da divergência, designada dia, hora e local para a reunião mencionada, devendo contar com a prévia anuência da outra parte.
XXX XXXXX XXXXXXXX
MEMBRO DE DIRETORIA COLEGIADA
SIND TRAB EMP SERV CONT ASS PER INF PESQ EMP PREST SERV
MURILO ZANELLO MILLEO
MEMBRO DE DIRETORIA COLEGIADA
SIND TRAB EMP SERV CONT ASS PER INF PESQ EMP PREST SERV
EMPRESA
(RAZÃO SOCIAL, REPRESENTANTE)
ANEXOS
ANEXO I – ATA DA ASSEMBLEIA COM OS FUNCIONÁRIOS (PDF)
ANEXO II – RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
NOME CPF Data Admissão ASSINATURA
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