CONTRATO Nº 177/2023/FSCMPA
CONTRATO Nº 177/2023/FSCMPA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2023/FSCMPA PAE Nº E-2023/2217818
INSTRUMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO HANGAR CENTRO DE CONVENÇÕES E FEIRAS DA AMAZÔNIA, PARA REALIZAÇÃO DO III CONGRESSO DA FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARÁ E DE OUTRO A EMPRESA PARÁ 2000, NA FORMA A SEGUIR ESTABELECIDA:
A FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ - FSCMP, órgão da Administração Indireta do Governo do Estado do Pará, com personalidade, jurídica de direito público, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04. 929.345/0001-85, designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente em execício, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Brasileiro, Casado, Administrador, Portador do RG 280.8977, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Belém/Pará e, de outro lado, a empresa PARÁ 2000, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.584.058/0001- 18, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxx 0, CEP: 66.053-070, Belém/PA, telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxx0000.xxx.xx, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato por seu representante legal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Advogado, inscrito na OAB/PA n.° 20.898, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n.º 020/2023/FSCMPA, regulado pela legislação pública de licitações e contratos administrativos, notadamente a Lei Federal n.º Lei 14.133/21 e mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
1.1- Este Contrato foi aprovado pela Procuradoria Fundacional da CONTRATANTE, conforme Parecer nº 193/2023-NPRO, nos termos do artigo 53, Parágrafo Primeiro, da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- O presente contrato tem como objeto a locação do espaço físico Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, para realização do III CONGRESSO DA FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ, que acontecerá no período de 20 à 23 de novembro de 2023, estimado para um público de 610 participantes, com o Tema intitulado: Excelência em Saúde Pública, com fundamento legal no artigo 74, da Lei Federal n.º 14.133/21, e conforme especificações presentes no Memorando nº 31/2023 - CSUP/FSCMPA, Termo de Referência, Proposta da CONTRATADA e quadro demonstrativo abaixo:
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VALORES HANGAR | |||||||
LOCAÇÃO DE ESPAÇOS | |||||||
Qtd | Espaços | Descritivo | Data | Hora | Valor Diário | Dias | Valor Total |
1 | Auditório - 1 M (MONTAGEM) | Sem climatização. | 20 de novemebro de2023 | 08h às 18h | R$ 2.500,00 | 1 | R$ 2.500,00 |
1 | Auditório - 1 M | Espaço de 230,32m²com até 250 cadeiras, mesa diretora de até 04 lugares, palco de até 6X3, e climatização. | 21 a 23 de novembro de2023 | 08h às 22h | R$ 4.500,00 | 3 | R$ 13.500,00 |
1 | Hall Foyer (MONTAGEM) | Sem climatização. | 20 de novemebro de2023 | 08h às 18h | R$ 2.000,00 | 1 | R$ 2.000,00 |
1 | Hall Foyer | Espaço de aprox. 700m², com bancos, e climatização. | 21 a 23 de novembro de2023 | 08h às 22h | R$ 4.000,00 | 3 | R$ 12.000,00 |
2 | Sala MU - 80 (MONTAGEM) | Sem climatização. | 20 de novemebro de2023 | 08h às 18h | R$ 900,00 | 1 | R$ 1.800,00 |
2 | Sala MU - 80 | Espaço de 83,13m², com até 80 cadeiras, 01 mesa pranchão com 02 lugares, sonorização, projeção, climatização. | 21 a 23 de novembro de2023 | 08h às 22h | R$ 2.400,00 | 2 | R$ 9.600,00 |
1 | Sala MU - 80 | Espaço de 83,13m², com até 80 cadeiras, 01 mesa pranchão com 02 lugares, sonorização, projeção, climatização. | 21 de novembro de2023 | 08h às 22h | R$ 2.400,00 | 1 | R$ 2.400,00 |
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2 | Sala MU - 100 (MONTAG EM) | Sem climatização. | 20 de novemebro de2023 | 08h às 18h | R$ 1.200,00 | 1 | R$ 2.400,00 | |
2 | Sala MU - 100 | Espaço de 95,78m², com até 100 cadeiras, 01 mesa pranchão com 02 lugares, sonorização, projeção, climatização. | 21 a 23 de novembro de2023 | 08h às 22h | R$ 3.000,00 | 3 | R$ 18.000,00 | |
1 | Sala de apoio ao cliente | Sala de apoio com mesa de reunião, climatização, mesas e cadeiras de apoio. | 21 a 23 de novembro de2023 | 08h às 22h | R$ 1.900,00 | 3 | R$ 5.700,00 | |
1 | Sala Vip | Espaço de 55,73m², Sala climatizada, com banheiro privativo, 01 mesa pranchão, sofás, poltronas, 01 frigobar. | 21 a 23 de novembro de2023 | 08h às 22h | R$ 1.800,00 | 3 | R$ 5.400,00 | |
1 | Salão B | Espaço de 1080,10m², com até 800 lugares em formato restaurante (disponíveis 50mesas e 400 cadeiras), climatização, cozinha de apoio | 22 e 23 de novembro de2023 | 08h às 04h do dia seguinte | R$ 28.000,00 | 2 | R$ 56.000,00 | |
Subtotal de Locação de Espaço | R$ 131.300,00 | |||||||
TAXA OPERACIONAL | ||||||||
Qtd. | Espaços | Descritivo | Data | Hora | Valor Diário | Dias | Valor Total | |
1 | Taxa Operacion al | Limpeza (montagem) | 20 de novembro de 2023 | 08h às 18h | R$ 2.800,00 | 1 | R$ 2.800,00 | |
1 | Taxa Operacion al | Limpeza | 21 a 23 de novembro de 2023 | 08h às 22h | R$ 4.480,00 | 3 | R$ 13.440,0 0 |
Subtotal obrigações Legais (pré eventos) | R$ 16.240,00 |
VALOR FINAL PROPOSTA | |
Total da Proposta - HANGAR | R$ 147.540,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1- A Justificativa e objetivo da aquisição tem como finalidade atender a demanda da Diretoria de Ensino e Pesquisa – DEPE desta CONTRATANTE, a qual planejou o III Congresso da FSCMPA, o qual acontecerá em 04 dias, no período de 20 à 23 de novembro de 2023, estimado para um público de 610 participantes, com o Tema intitulado: Excelência em Saúde Pública, que tem como fundamento a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), instituída pela portaria GM/MS nº 198/2004, para a formação e desenvolvimento dos servidores e profissionais da área da saúde, visando capacita – lós e proporcionado conhecimentos.
3.2- O Congresso terá uma atividade extensa e diversas, com várias atividades científicas acontecendo simultaneamente, o espaço deve conter, no mínimo, várias salas com capacidades de 80 a 250 pessoas, com climatização, restaurantes e estacionamento.
3.3- Diante da necessidade apresentada e após visitações aos espaços de eventos localizados em nossa cidade, o Hangar Centro de Convenções é o espaço adequado para a realização da presente demanda, pois possui várias salas e auditórios, com capacidade de públicos que atendam a necessidade apresentada.
3.4- Depreende-se, portanto, que a contratação pretendida encontra fundamento no art. 74, por se tratar de locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1- CRONOGRAMA: A locação do espaço do Hangar será para os dias 20 a 23 de novembro de 2023, conforme detalhamento e observações presentes nos documentos que fazem parte deste instrumento.
4.2- O prazo de execução dos serviços será de 20/11/2023 com a montagem do evento até dia 23/11/2023 com a finalização do evento.
4.3- Especificação dos bens:
Item | Código | Descrição | Hora | Valor Total |
1 | 1 | Locação do HANGAR CENTRO DE CONVEÇÕES & FEIRAS DA AMAZÔNIA, localizado na Avenida Dr. Xxxxxxx, s/n - Marco, Belém - PA, 66613-902, nas seguintes datas: dia 20 a 23 de novembro de 2023. | 08:00 às 18:00h | R$ 147.540,00 |
4.4- INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA:
4.4.1- A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
4.4.1.1- Disponibilizar o espaço para a realização do evento, conforme cronograma abaixo:
a) No dia 20 de novembro o espaço deverá estar liberado a montagem do evento;
b) Nos dias 21, 22 e 23 de novembro as salas deverão estar aptas para a realização do evento e desmontagem no final do dia 23 de novembro.
4.5- MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
4.5.1- O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.5.2- Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
4.6- PREPOSTO:
4.6.1- A CONTRATADA deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de duração do evento, considerando o período que antecede o evento, durante a montagem.
4.6.2- A CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.
4.6.3- As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4.6.4- O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR E DA VIGÊNCIA
5.1- O valor do presente CONTRATO é de R$ 147.540,00 (Cento e Quarenta e Sete Mil e Quinhentos e Quarenta Reais) de acordo com a Proposta de Preços da CONTRATADA, Termo de Referência e demais documentos que fazem parte do processo supramencionado, tendo o presente Contrato a vigência de 06 (seis) meses a contar da data deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1- Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática: 00.000.0000.0000;
Fontes de Recursos: 01600000049-006489 e 02600000049-006489;
Elemento de Despesa: 339039.
CLÁUSULA SETIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1- O valor da contratação é de R$ 147.540,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos e quarenta reais), referente a locação dos dias 20, 21, 22 e 23 de novembro de 2023.
7.2- O pagamento é subordinado a emissão de Nota de Empenho e será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
7.3- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4- Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.5- A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.6- O pagamento será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da devida fatura e dos documentos obrigatórios.
7.7- O processo será administrado pela Diretoria de Xxxxxx e Pesquisa, a quem competirá juntamente com os setores envolvidos autorizar a emissão e atesto da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada das Ordens de Serviços – OS’s e Certidões de regularidade fiscal válidas (FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL);
7.8- O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, preferencialmente existente no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 877, de 31 de março de 2008, através de Ordem Bancária. Os custos decorrentes de valores creditados em outro ente bancário serão de responsabilidade da CONTRATADA;
7.9- A Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação de licitação, sob pena de não ser processada e não paga;
7.10- O pagamento da fatura somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Fazenda Pública;
7.11- A falta de pagamento não isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações;
7.12- Desde já fica acordado que o comprovante de depósito bancário constituirá documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste serviço;
7.13- Caso haja erros na quantidade ou na qualidade dos serviços entregues pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reserva-se o direito de não realizar o pagamento dos serviços até a regularização das pendências da entrega, caso em que a CONTRATADA não terá direito a atualizações monetárias em seu pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1- A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
8.2- Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina; 8.3- Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacifico do imóvel;
8.4- Manter, durante o tempo da locação a forma e o destino do imóvel; 8.5- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação;
8.6- Deverá disponibilizar local apropriado para locação;
8.7- Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e habilitações e qualificações exigidas na contratação, apresentando sempre que solicitado os comprovantes de regularidade fiscal;
8.8- Responder pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
8.9- Executar os serviços ao nível de interesse da CONTRATANTE;
8.10- Possuir todos os equipamentos necessários à execução dos serviços;
8.11- Fornecer informações, e possibilitar o acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE;
8.12- Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua omissão, na execução do objeto ou por erros relativos à sua execução.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1- Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis no prazo estipulado no Contrato;
9.2- Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conserva-lo como se seus fosse;
9.3- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste Termo de Referência.
9.4- Aplicar as sensações administrativas, quando se fizerem necessárias; 9.5- Disponibilizar Técnico de som e Iluminação;
9.6- Fazer o recolhimento de taxas com ECAD;
9.7- A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.8- Rejeitar os serviços cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, às especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência.
9.9- Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA após a efetiva entrega dos serviços, observando ainda as condições estabelecidas neste Contrato.
9.10- Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto do Contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1- A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei Federal n. 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços
especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação na CONTRATANTE;
e) os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
f) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da Lei Federal nº 13.709/2018.
10.2- A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Estado do Pará, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
10.3- O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
10.4- A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo.
10.5- A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE, quando receber uma solicitação de um titular de dados, a respeito dos seus dados pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas da FSCMPA ou conforme exigido pela Lei Federal nº 13.709/2018 e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
10.6- A CONTRATADA manterá contato formal com a CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
10.7- A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços, objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
10.8- Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, capítulo VI, da Lei Federal n. 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS ANTICORRUPÇÃO
11.1- À CONTRATADA e/ou seus empregados, prepostos e gestores, na execução do presente contrato, é vedado:
I. Fraudar de qualquer maneira o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto Federal nº 8.420/2015, do Decreto Estadual n° 2.289/2018, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE;
II. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, quaisquer bens de valor a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
III. receber, transferir, manter, usar ou ocultar recursos que decorram de qualquer atividade ilícita;
IV. contratar como empregado, subcontratado, ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção ou de lavagem de dinheiro;
V. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de execução ou vigência, sem autorização em lei, no ato convocatório ou no presente contrato;
VI. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento contratual;
VII. dificultar, impedir ou manipular atividade de investigação ou de fiscalização da contratada, ou emitir informações inverídicas à fiscalização.
11.2- A CONTRATADA declara não estar envolvida e garante não se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
11.3- A CONTRATADA declara e garante não constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS) e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e compromete-se a informar imediatamente à CONTRATANTE sobre seu registro nestes cadastros durante a vigência do Contrato.
11.4- Obriga-se a CONTRATADA na execução do presente contrato a informar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE sobre qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, em especial as disposições anticorrupção.
11.5- O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado descumprimento ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE a prerrogativa de rescindir unilateralmente o CONTRATO, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções previstas na legislação anticorrupção, em especial no Decreto Estadual n° 2.289/2018, e/ou constantes no presente instrumento.
11.6- A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis, políticas internas e das cláusulas contratuais.
11.7- As presentes disposições vinculam igualmente as subcontratadas ou quaisquer prestadores de serviço envolvidos na execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
12.1- o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2- O atraso injustificado na execução do fornecimento ou a inexecução total ou parcial do mesmo sujeitará o fornecedor à aplicação das seguintes multas, que poderão ser descontadas das garantias eventualmente apresentadas, dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, ou judicialmente conforme previsto no artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo da reparação de eventuais danos causados:
a) de 0,033% sobre o valor do empenho por dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia ou entrega do objeto em desacordo com as condições estabelecidas;
b) a partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, imposição de 5% (cinco por cento) de multa, além da penalidade regulada no item “a” supra;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total ou 10% (dez por cento) sobre o valor da parte não executada, no caso de inexecução parcial.
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12.3- Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha cumprido com a obrigação assumida estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando sua extinção.
12.4- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
12.5- A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO
13.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a empresa contratada as seguintes sanções:
13.1.1- A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme disposição do art, 90, § 5º da Lei nº 14.133/202.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1- Constituem motivo para extinção do Contrato nos termos do art. 137, da Lei Federal nº 14.133/21:
I. não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o Contrato;
IV. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
VI. atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII. atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
14.2- Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3- Nos termos do art. 138, da Lei Federal nº 14.133/21, a extinção do Contrato poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO
15.1- Os documentos a seguir relacionados ficam fazendo parte integrante e constitutiva do presente instrumento independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos jurídicos:
- Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 020/2023/FSCMPA.
- Termo de Referência
- Proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, ou ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço, de acordo com o artigo 120, da Lei Federal nº14.133/2021, responsabilizando-se igualmente pelos encargos relacionados no artigo 121, da mesma Lei.
16.2- Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, assim como a associação da CONTRATADA com outrem, como também a fusão, cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição da CONTRATADA por outra Empresa.
16.3- O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1- A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 89, da Lei Federal nº. 14.133/2021
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1- A fiscalização do Contrato ficará a cargo de servidores que serão nomeados através de Portaria.
18.2- O recebimento dos bens, a fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato, serão efetuados pelos servidores que serão nomeados através de Portaria.
18.3- O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no Contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
18.4- O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
18.5- O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
18.6- Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
18.7- É vedada a atribuição à CONTRATADA da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
18.8- Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
18.9- O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
18.10- No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1- O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, sob a forma de extrato, como condição para sua eficácia, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 28, § 5º da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1- Para dirimir as questões litigiosas oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária da cidade de Belém/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2- E para maior firmeza do que ajustaram e contrataram, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico.
Belém-PA, 20 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXX por RUAN CARLOS ROCHA
Assinado de forma digital
DOS DOS SANTOS:01060330261
SANTOS:01060330261 Dados: 2023.10.24 16:28:50
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