CONTRATO Nº 11.057/22 PROCESSO Nº 53.562/22
CONTRATO Nº 11.057/22 PROCESSO Nº 53.562/22
Pregão Eletrônico nº 191/22
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO 06 (SEIS) UNIDADES DE BANCO GIRATÓRIO TIPO MOCHO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA PRIORITTÁ PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, o Sr. XXXX XXXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa PRIORITTÁ PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, estabelecida na cidade de Arapongas/PR, na Rua Saíra Militar, nº 570, Parque Industrial V, CEP: 86.702-700, fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob nº 29.700.587/0001-23, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do RG nº 10.865.451-1 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 327/22 do Pregão Eletrônico nº 191/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 53.562/22.
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 53.562/22, a FORNECER 06 (SEIS) UNIDADES DE BANCO GIRATÓRIO TIPO MOCHO, conforme especificação no Anexo I do Edital nº 327/22.
LOTE 04 – EXCLUSIVO ME/EPP.
Item | Un | Qtd | Especificações mínimas | Marca | Valor Un R$ |
1 | un | 06 | BANCO GIRATÓRIO TIPO MOCHO COM ENCOSTO, armação em tubo de aço carbono, pés com rodízios, com base giratória, apoio para os pés em aço carbono, assento em espuma de alta densidades com diâmetro mínimo de 30cm, revestido de courvim, altura regulável, acabamento em pintura eletrotática ou epóxi. Cor: assento e encosto preto ou azul. | Renascer | R$ 390,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos no art. 57, §1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Segunda: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. A entrega dos objetos licitados deverá ser efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de Autorização de Fornecimento.
2.2. A entrega do produto, objeto desta licitação e respectiva nota fiscal deverão ser efetuados no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio Police, s/nº - Jardim Redentor, CEP: 17.032-290, Bauru/SP, no horário das 08h às 11h e das 14h às 16h, em dias úteis, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.3. Todos os produtos ofertados deverão obedecer às especificações técnicas da ANVISA, da ABNT, Ministério da Saúde ou Agricultura, quando normatizados.
2.3.1. Os produtos dos lotes 01 e 04 quando entregues deverão estar devidamente registrados na Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA) ou Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura.
Cláusula Terceira: DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do presente Edital e contrato.
CONTRATANTE.
3.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.3. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
3.3.1. Na hipótese de não existência de creditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
Cláusula Quarta: PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses a contar do aceite definitivo do produto, detalhando as condições de manutenção a ser cumprida no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
4.1.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição destas e do objeto contratado, transporte e outras que possam advir da locomoção do equipamento até o local indicado e retorno do equipamento até a Secretaria Municipal do Meio Ambiente correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus;
4.1.2. A assistência técnica autorizada deverá estar localizada dentro do território nacional (Brasil), correrão por conta da CONTRATADA as despesas de transporte e outras que possam advir da locomoção do equipamento até o local onde serão prestados os serviços referentes a garantia e retorno do equipamento até a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Cláusula Quinta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais), que será suportada pelas Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
5.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
5.3. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal correspondente ao produto contratado, sendo que na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, endereço: Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do Processo e número do contrato.
5.4. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal devidamente atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
5.5. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
5.6. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
5.7. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 5.6, implicará na rescisão do contrato firmado.
5.8. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 5.7.
5.9. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Sexta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva- se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1.;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
7.2. O CONTRATANTE designa como Gestor Titular do contrato, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, matrícula nº 30.019, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e como substituta a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 29.357, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ambos vinculados a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
7.3. O gestor do contrato por parte do CONTRATANTE exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Decreto Municipal nº 13.832, de 06 de julho de 2.018.
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
8.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
8.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório nº 430/21.
8.5. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.7. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
8.8. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 13 de setembro de 2.022.
XXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
PRIORITTÁ PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: PRIORITTÁ PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.057/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 53.562/22, a FORNECER 06 (SEIS) UNIDADES DE BANCO GIRATÓRIO TIPO MOCHO, conforme especificação no Anexo I do Edital nº 327/22.
LOTE 04 – EXCLUSIVO ME/EPP.
Item | Un | Qtd | Especificações mínimas | Marca | Valor Un R$ |
1 | un | 06 | BANCO GIRATÓRIO TIPO MOCHO COM ENCOSTO, armação em tubo de aço carbono, pés com rodízios, com base giratória, apoio para os pés em aço carbono, assento em espuma de alta densidades com diâmetro mínimo de 30cm, revestido de courvim, altura regulável, acabamento em pintura eletrotática ou epóxi. Cor: assento e encosto preto ou azul. | Renascer | R$ 390,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 13 de setembro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Donizete do Carmo dos Santos
Cargo: Secretário Municipal da Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal do Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal do Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Cargo: Médico Veterinário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: PRIORITTÁ PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.057/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 53.562/22, a FORNECER 06 (SEIS) UNIDADES DE BANCO GIRATÓRIO TIPO MOCHO, conforme especificação no Anexo I do Edital nº 327/22.
LOTE 04 – EXCLUSIVO ME/EPP.
Item | Un | Qtd | Especificações mínimas | Marca | Valor Un R$ |
1 | un | 06 | BANCO GIRATÓRIO TIPO MOCHO COM ENCOSTO, armação em tubo de aço carbono, pés com rodízios, com base giratória, apoio para os pés em aço carbono, assento em espuma de alta densidades com diâmetro mínimo de 30cm, revestido de courvim, altura regulável, acabamento em pintura eletrotática ou epóxi. Cor: assento e encosto preto ou azul. | Renascer | R$ 390,00 |
NOME: XXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
RG Nº: 25.058.607-1
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 22/09/1974
ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA: ALAMEDA DAS SEMPRE VIVAS, Nº 620, RESID. PRIMAVERA, PIRATININGA/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: AVENIDA: XXXXXXX XXXX, Nº 1-10, VILA FALCÃO
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, Ramal 04
CELULAR: (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP