EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 13/2019 - PREGÃO 04/2019
A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000 - Xxxxxx, mediante pregoeiro designado por Xxxxxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviço de telecomunicação, incluindo instalação e provimento para acesso a internet por Fibra Óptica, para todos os setores da administração pública, por um período de 12 (doze) meses.
A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o término do Credenciamento das licitantes, no dia 01 de março de 2019, as 9:00 horas, podendo ser prorrogado, se necessário, a critério do pregoeiro, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas, relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionado.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n°8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n°083/03 de 17 de junho de 2003, Lei Complementar nº123/06 e suas alterações e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
I – OBJETO: Constitui o objeto do presente processo licitatório a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO E PROVIMENTO PARA ACESSO A INTERNET, POR FIBRA ÓPTICA EM PELO MENOS 80% DOS PONTOS, A SEREM INSTALADOS EM TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, bem como as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO V, que integram este edital, por um período de 12 (doze) meses.
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Declaração de enquadramento como ME ou EPP Anexo III – Declaração de habilitação
Anexo IV – Declaração de que não emprega menores (art. 27, V, da Lei 8666/93) Anexo V - Especificações e quantitativos
Anexo VI – Minuta de Contrato Anexo VII _ Planilha de Custos
Anexo VIII – Relação dos Pontos a serem atendidos com internet. II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as empresas estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos.
2.2 - As licitantes deverão apresentar, no dia e horário mencionados no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº. 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n°. 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 7 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE TELEFONE DO LICITANTE E-MAIL DO LICITANTE | ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE TELEFONE DO LICITANTE E-MAIL DO LICITANTE |
2.3 – O(s) interessado(s) poderá(ão) realizar Visita Técnica nos locais onde os serviços serão prestados, para conhecimento do ambiente e as necessidades para prestação dos serviços;
2.4 – A visita deverá ser realizada por representante da empresa licitante. O representante deverá apresentar Contrato Social e suas alterações, documento de identificação e procuração com poderes específicos para o ato. A não realização da visita técnica poderá ser substituída por DECLARAÇÃO do Responsável Técnico da empresa licitante de que possui pleno conhecimento do objeto e que assume integralmente os riscos da não realização da mesma.
2.5 - A visita técnica poderá ser realizada entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2019. A data e horário deverão ser agendados por meio do telefone (00) 0000-0000, no Setor de T.I da Prefeitura Municipal, das 08:00 às 11:00 e de 12:00 as 16:00 Horas.
2.6 – O representante da empresa interessada realizará a visita técnica acompanhado por um servidor do setor de T.I, que expedirá um “Termo de Visita Técnica”, em duas vias, sendo uma entregue ao representante da empresa e outra juntada aos autos do Processo Licitatório.
2.7 - Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as Licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Edital.
2.8 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
d) Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país;
e) Empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata;
f) Que não atendam ás exigências do edital.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.2 - Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, e com a apresentação do Contrato Social da empresa com suas últimas alterações; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social com suas últimas alterações, no qual estejam expressos seus poderes e direitos para assumir obrigações decorrentes de tal investidura. O Contrato Social poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pelo pregoeiro no ato da sessão. Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado, bastará a apresentação da Alteração Contratual consolidada e em vigor.
3.3 - A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art. 4° da lei 10.520/2002, sob pena de ser desclassificada no certame (modelo anexo III) e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.4 – Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº. 123/06, as licitantes enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo anexo a este edital, acompanhada obrigatoriamente de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, onde conste o seu enquadramento (ME ou EPP) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.
3.5 - A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e desde que não afete a boa execução do contrato.
IV- PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N°1
4.1 - A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes neste edital e anexo, de forma clara e detalhada, não sendo admitidas propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo que compõe este edital. Deverá ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal;
b) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver) - bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, as propostas que omitirem o prazo de validade, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos;
d) As propostas que omitirem o prazo de prestação de serviços serão entendidas que estão de acordo com o presente instrumento. Prazo para prestação dos serviços que será de 12 meses.
e) Menor preço global, expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
f) A empresa licitante deverá indicar na proposta endereço de e-mail válido para contato com a mesma.
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula;
b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
4.5 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
a) de soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
4.6 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.7 - A participação do presente certame, e a apresentação de proposta, implica no reconhecimento e aceitação das cláusulas e condições nele contidas.
4.8 - As propostas enviadas via correio, deverão conter os dois envelopes (propostas e documentação) acompanhados da apresentação da Declaração de Habilitação, Declaração de
enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, onde conste o seu enquadramento (ME, EPP ou MEI) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.
Deverá apresentar ainda obrigatoriamente cópia do Contrato Social e alterações (caso existam), juntamente com a cópia do documento pessoal do sócio administrador devidamente autenticado pelo Órgão competente, em envelope separado.
4.9 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
V - DA DESCLASSIFICAÇÃO
5.1 - Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital;
b) as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não atenderem aos objetivos deste edital;
d) a empresa que não tiver apresentado anteriormente a declaração citada no subitem 3.3.
e) Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, e que, não causem prejuízo à administração.
VI - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço GLOBAL.
6.2 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio público realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
6.3 - O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto, ao objeto e valor apresentado pelo primeiro classificado, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitadoras pelo licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
6.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
6.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.7 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VII - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 2)
7.1 - O envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Certidão de regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS.
e) Prova de Regularidade para Com a Fazenda Federal;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
g) Certidão negativa de pedido de concordata, processo de insolvência civil ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, datada de até 90 dias anteriores à data da presente licitação.
h) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, Art 27 inc.V; devidamente assinado pelo representante legal (modelo anexo IV)
i) Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT.
j) Atestado de Capacidade técnica que comprove que a empresa prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, se for o caso;
k) Contrato de Concessão ou Termo de Autorização para a prestação de serviço, objeto deste edital, outorgado pelo órgão competente, nos termos da legislação em vigor, com data de validade vigente;
l) o documento a que se refere o subitem acima poderá ser substituído pelo respectivo extrato publicado no Diário Oficial da União;
m) Apresentar DECLARAÇÃO que possui mais de 01(um) fornecedor de LINK (reserva);
7.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro, podendo ser consultados e emitidos pela INTERNET no ato do certame.
7.3 - O pregoeiro poderá no ato da abertura dos envelopes documentação, a seu critério, aceitar documentos que complementem a comprovação de situação exigida para habilitação.
7.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
7.5 - Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.6 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá- los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06.
7.7 – Qualificação Técnica:
7.7.1 – Apresentar 01 (um) ou mais atestado(s)/declaração(s) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado , que comprovem o fornecimento de serviço de acesso à Internet na velocidade de, pelo menos, 20 Mbps.
7.7.1.1- Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante, endereço
e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma pela qual a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa atestante.
7.7.1.2- A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
7.7.1.3 - Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
VIII – DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
8.2 – Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
8.3 – Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, não se admitindo novos proponentes.
8.4 – Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, sendo classificadas aquelas cujas variações situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. Em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
8.5 – Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
8.6 – Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
8.6.1 – As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada item. A critério do(a) pregoeiro(a), o referido período poderá ser prorrogado.
8.6.2 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequencia dos lances ulteriores.
8.6.3 – O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
8.6.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do (a) licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
8.7 – Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá manifestar seu interesse em apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº123/06.
8.8 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06.
8.9 - Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº123/06, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
8.10 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
a) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
8.12 – Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
a) Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº123/06, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte.
8.13 – Se a oferta não for aceitável ou se o (a) licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado o vencedor.
8.14 – Caso ocorram as hipóteses do subitem 8.13, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
8.15 – A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
8.16 – Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
8.17 – Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item VII deste edital.
8.18 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
8.19 – Se todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
8.20 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
8.21 – A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pelo(a) pregoeiro(a) na própria ata de reunião.
IX – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2 - Caberá ao(à) pregoeiro(a) decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.4 - Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização da licitação, incorrerá nas penas do art. 93 da Lei 8666/93, assegurado contraditório e a ampla defesa;
9.5 – Não serão aceitas impugnações e recursos enviados via fax ou e-mail.
X – DOS RECURSOS
10.1 – Declarado o (a) vencedor (a), os demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo do recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do (a) licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor (a).
10.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.5 - Os recursos e impugnações deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem datilografados e devidamente fundamentados;
b) serem assinados por representante legal do (a) licitante;
c) não serão aceitos se enviados via fax ou e-mail.
XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.06.181.0302.4.005.3.3.90.39.0100 | 06.01.04.122.0301.4.090.3.3.90.39.0100 |
02.01.14.422.0302.4.016.3.3.90.39.0100 | 08.01.12.122.0301.4.094.3.3.90.39.0101 |
03.01.04.122.0301.4.018.3.3.90.39.0100 | 08.02.12.361.0801.4.033.3.3.90.39.0101 |
04.02.08.122.0404.8.018.3.3.90.39.0100 | 08.02.12.361.0805.4.045.3.3.90.39.0101 |
04.02.08.243.0402.8.006.3.3.90.39.0129 | 08.02.12.365.0802.4.037.3.3.90.39.0101 |
04.02.08.243.0403.8.013.3.3.90.39.0100 | 08.02.12.365.0803.4.041.3.3.90.39.0101 |
04.02.08.243.0403.8.016.3.3.90.39.0100 | 12.01.10.122.1201.8.027.3.3.90.39.0102 |
04.02.08.244.0402.8.005.3.3.90.39.0100 | 12.02.10.301.1201.8.032.3.3.90.39.0102 |
04.02.08.244.0402.8.007.3.3.90.39.0129 | 12.03.10.301.1202.8.034.3.3.90.39.0102 |
04.02.08.244.0403.8.011.3.3.90.39.0100 | 12.03.10.301.1202.8.035.3.3.90.39.0102 |
05.02.13.392.0501.4.023.3.3.90.39.0100 | 12.03.10.301.1202.8.036.3.3.90.39.0102 |
12.03.10.302.1203.8.040.3.3.93.39.0102 | 12.03.10.302.1203.8.043.3.3.90.39.0102 |
12.03.10.302.1203.8.041.3.3.90.39.0102 | 12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.39.0102 |
12.03.10.302.1203.8.042.3.3.90.39.0102 | 12.04.10.304.1205.8.046.3.3.90.39.0102 |
XII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1.1 – O contrato firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da lei 8.666/93.
12.1.2 - A associação do (a) licitante vencedor (a) com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e desde que não afete a boa execução do contrato.
12.1.3 - Obriga-se a contratada a prestar o serviço objeto desta licitação dentro dos prazos e condições estabelecidos, devendo proceder na substituição de equipamentos que apresentarem defeitos e efetuar reparos na estrutura física de cada ponto, quando necessário, devendo também disponibilizar número de telefone, e-mail, e abertura de ordem de serviço para atendimento in loco em até 12(doze) horas, para reparos que não puderem ser feitos via telefone ou e-mail.
12.1.4 - Arcar com os tributos Federais, Estaduais e Municipais que incidirem sobre o objeto.
12.1.5 - Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: Municipal, Estadual e Federal e outros que porventura venham a incidir no fornecimento dos objetos licitados.
12.1.6 - Todos os referidos componentes, ao término do contrato, continuarão sendo de propriedade da Contratada, pois os mesmos estarão sendo alocados ao contrato como suporte exclusivo ao desenvolvimento pleno da prestação de serviços.
12.2 - DAS OBRIGAÇÕES da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e seus anexos:
12.3.1. Designar um Representante Legal da empresa, com poderes para a resolução de possíveis ocorrências e quaisquer eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato, informando também endereços, telefones, fax, e-mail e outros meios de comunicação para contato com o mesmo;
12.3.2. Nomear um encarregado responsável pelos serviços, com a missão de, entre outras coisas, prestar a necessária orientação aos executores, e assim garantir o perfeito andamento dos mesmos;
12.3.3. Tal encarregado reportar-se-á, sempre que houver necessidade, diretamente à FISCALIZAÇÃO do Contrato e deverá tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer imperfeições, defeitos e/ou falhas detectadas na execução dos serviços contratados;
12.3.4. Disponibilizar técnicos especializados para acompanhar os serviços, instruir constantemente as equipes técnicas e manter contato com a FISCALIZAÇÃO periodicamente e sempre que necessário, além de providenciar a elaboração de Relatórios Técnicos;
12.3.5. Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços contratados, realizando-os de forma meticulosa e constante, de modo a obter uma operação correta e eficaz dos equipamentos, bem como manter sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE nas quais forem prestados os serviços;
12.3.6. Responder e corrigir prontamente, todos os vícios, falhas e defeitos dos equipamentos objeto deste Edital, durante toda a vigência do respectivo Contrato;
12.3.7. Manter sempre seus técnicos e empregados, durante todo o tempo, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás, com fotografia recente, e em completas condições de higiene e segurança, bem como provê-los, às suas expensas de todos os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) e de segurança necessários;
12.3.8. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, bem como pela execução dos mesmos, nos termos da legislação vigente. A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pela má execução de quaisquer serviços;
12.3.9 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Art. 70, da Lei n° 8.666/93. 11.37. Repor qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por qualquer de seus técnicos e empregados;
12.3.10. Assessorar os servidores da CONTRATANTE em quaisquer assuntos relacionados aos equipamentos e áreas abrangidas pelo objeto do Contrato;
12.3.11. Arcar com o transporte quando houver a necessidade de deslocamento de equipamento, peça, componente, acessório ou material da CONTRATANTE para a oficina da CONTRATADA, bem como quaisquer outros procedimentos associados;
12.3.12. Garantir a boa qualidade dos serviços e equipamentos instalados, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração, ou que deixarem de funcionar por qualquer motivo, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
12.3.13. Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributarias e demais encargos que vierem a incidir sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato.
12.3.14. A empresa deverá fornecer todo o aparato necessário para a prestação do serviço.
12.3.15. A empresa deverá arcar com todas as despesas do serviço, inclusive de material, pessoal, alimentação e quaisquer outras que eventualmente vierem a incidir na prestação do serviço.
12.3.16. Caso não seja possível a resolução de qualquer problema por telefone ou e-mail, a contratada terá o prazo máximo de 12 horas para resolvê-lo in loco.
XIII - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 O prazo máximo para entrega, instalação dos equipamentos em regime de comodato e início do monitoramento será de 60(SESSENTA) dias contados a partir da assinatura do contrato. Os equipamentos deverão ser instalados nos locais indicados pela administração, com assistência técnica via telefone, internet ou in loco;.
13.2 - A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
13.3 - Caso não seja possível a resolução de qualquer problema por telefone ou e-mail, a contratada terá o prazo máximo de 12 horas para resolvê-lo in loco.
13.4 - Todos os referidos componentes, ao término do contrato, continuarão sendo de propriedade da Contratada, pois os mesmos estarão sendo alocados ao contrato como suporte exclusivo ao desenvolvimento pleno da prestação de serviços.
XIV – FISCALIZAÇÃO.
14.1 - O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada e executada pelo Secretário Municipal de Administração e Governo/Ordenador de despesas para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
14.2 - A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através da Secretaria Municipal de Administração e Governo, na qual designa o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
14.3 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município.
14.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município.
14.5 - Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
14.6 - Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Governo, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento dos contratos originado deste processo.
XV – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS/TÉCNICAS DO OBJETO:
15.1 – Acesso bidirecional (tráfego em ambos sentidos) por tempo ilimitado;
15.2 – Acesso simétrico (mesmas velocidade nominal nos dois sentidos);
15.3 – velocidade mínima de 96,8% nominal;
15.4 – Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA – Service Level Agreement);
15.5 – A contratante não poderá ter qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em Bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
15.6 – Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2%;
15.7 – Latência média não superior a 220 MS (do endereço da contratante até a central da proponente);
15.8 – Volume de tráfego mensal ilimitado para upload e download;
15.9 – Abertura ilimitada de sessões simultâneas;
15.10 – Permitir conexão de rede interna a internet, com no mínimo 100(cem) equipamentos simultâneos em funcionamento;
15.11 – Os Links deverão ser entregues pela contratada nos locais definidos pelo contratante por meio de cabo de Fibra Óptica própria, necessária para o perfeito funcionamento dos serviços, objeto deste edital, em ambiente externo ao da contratante e interno até o armário de network ;
15.12 – Software de gestão de filtro com capacidade de limitação de conteúdo, velocidade e/ou termos referentes a bloqueio específico;
15.13 – A contratada disponibilizará uma Central de Atendimento 24(vinte e quatro) horas por dia, 365(trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, através de um número 0800 e/ou chamada local;
15.14 – A contratada deverá fornecer, configurar e responsabilizar-se pelos equipamentos necessários ao perfeito funcionamento dos serviços;
15.15 – Durante a vigência do contrato ficará sob a responsabilidade da contratada o suporte, a manutenção e/ou a substituição dos equipamentos, sem ônus ao contratante;
15.16 – A contratada deverá disponibilizar um canal direto por um atendente que acompanhará as solicitações do contratante, bem como a gestão de software.
XVI - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
16.1. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que se trata este edital, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
16.2. A execução dos serviços somente será iniciada após a assinatura do contrato e emissão da O.S (Ordem de Serviço), pela Prefeitura Municipal;
XVII – DO PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será efetuado até o 30º (trigesimo) dia útil após prestação mensal do serviço e emissão da respectiva Nota Fiscal no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
17.2 – As empresas que emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XVIII – SANÇÕES
18.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro de preços, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da entrega dos itens, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
18.2 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
18.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.4 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
XIX - DA RESCISÃO
19.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
19.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
19.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
19.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia. (Se prestada)
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
19.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93. 20.8. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
19.4. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XX – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
20.1 O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº04/2019 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
20.2 O (a) contratado (a) reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
20.3 O (a) contratado (a) obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXI – DO PRAZO:
21.1. O prazo de contratação dos serviços será de 12 (doze) meses, conforme minuta constante neste edital, podendo ser prorrogado, observando o limite estabelecido pelo artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações mediante Termos Aditivos com valor reajustado anualmente conforme índice estabelecido pelo INPC para serviços licitados.
XXII. DO PREÇO E REAJUSTE:
22.1. O objeto do presente Xxxxxx será contratado pelo preço ofertado na proposta do licitante vencedora, que será fixo e irreajustável por um período de 12 (doze) meses, quando então se promoverá a sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir;
22.2. O reajuste será aplicado por Termo Aditivo;
22.3. O preço ajustado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros;
22.4. O preço contratado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.
21.2 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.3 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
21.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Lagoa da Prata, 11 de Fevereiro de 2019.
PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Constitui o objeto do presente processo licitatório a Contratação de empresa para prestação de serviços de telecomunicação e provimento para acesso a internet, por Fibra Óptica em pelo menos 80% dos pontos, a serem instalados em todos os setores da Administração Pública, em conformidade com as especificações constantes dos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL - , bem como as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO V, que integram este edital, por um período de 12 meses.
Critérios de Aceitação do bem a ser adquirido:
Os equipamentos deverão ser instalados em regime de comodato nos locais indicados pela administração e, com assistência técnica via telefone ou internet;
Todos os referidos componentes, ao término do contrato, continuarão sendo de propriedade da Contratada, pois os mesmos estarão sendo alocados ao contrato como suporte exclusivo ao desenvolvimento pleno da prestação de serviços.
Procedimento de Fiscalização:
Os serviços a serem prestados deverão estar em conformidade com o exigido em edital, devidamente fiscalizado pela Secretaria Municipal de Administração e Governo, juntamente com o Setor de T.I;
Penalidades Aplicáveis: O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro de preços, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da entrega dos itens, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação. 20.7.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93. 20.7.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a: a) Devolução de garantia.
d) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93. 20.8. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes, convocadas nos termos do artigo precedente, que não aceitarem a contratação. 20.11. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
Cronograma Físico-Financeiro de desembolso: O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil após prestação mensal do serviço e emissão da respectiva Nota Fiscal no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA. As empresas que
emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Pregoeiro
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata
Pregoeiro Municipal Processo nº 13/2019
Pregão Presencial nº. 04/2019
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº. , domiciliada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
b) a receita brutal anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Pregão n.º 04/2019 Processo n.º13/2019
A empresa , inscrita no CNPJ
, através de seu representante legal, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso 7, artigo 4 da lei 10.520/2002.
Lagoa da Prata MG, / /
Representante Legal
DECLARAÇÃO DO ART. 27, V, DA LEI 8666/93
, inscrito no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr(a). , portador(a) do documento Nº
, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Lagoa da Prata, de de 2019
Representante Legal
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item | Quantidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 SERVIÇO | Implantação de toda estrutura para, fornecimento e funcionamento da internet, com pelo menos 80% dos pontos com Fibra Óptica, conforme relação abaixo, com toda a infra estrutura por conta da contratada, em regime de comodato. Por um período de 12 meses. | ||
02 | 12 SERVIÇOS | Manutenção e suporte para fornecimento e funcionamento da internet, incluindo reparos e troca de equipamentos, caso necessário, por um período de 12 meses; | ||
03 | 01 SERVIÇO | Software de gestão e filtro, com capacidade de limitação de conteúdo, velocidade e/ou termos referentes a bloqueio específico. |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS ACIMA | UNIDADE | QUANT. |
00001 | LINK DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA DE 200 Mbps DE VELOCIDADE ASSIMÉTRICO EM DOWNLOAD E UPLOAD COM 01 IP FIXO E PÚBLICO, INTALADO NO PRÉDIO DA PREFEITURA POR FIBRA ÓPTICA, COMPARTILHADO ENTRE OS PONTOS VPN. | MÊS | 12 |
00002 | LINK DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA DE 20 Mbps DE VELOCIDADE ASSIMÁTRICO EM DOWNLOAD E APLOAD, INSTALADO NAS SECRETARIAS (54 PONTOS), COM 01(UM) ROTEADOR EM REGIME DE COMODATO EM CADA PONTO. | MÊS | 12 |
00003 | SERVIÇO DE MUDANÇA DE ENDEREÇOS DE PONTOS EXISTENTES E/OU INSTALAÇÃO DE NOVO PONTO | UNIDADE | 54 |
00004 | CIRCUITO DE 01 CONCENTRADOR PARA 11 VPN, INSTALADO NA PREFEITURTA, COM UMA RB (ROUTER BOAD) EM REGIME DE COMODATO, COM GERENCIAMENTO PELA PREFEITURA. | MÊS | 12 |
00005 | CIRCUITO DE ACESSO DE 11 VPN INSTALADOS NAS SECRETARIAS, INTERLINGANDO AS MESMAS ATRAVÉS DE CONEXÃO FIM-A-FIM AO CONCENTRADOR NA PREFEITURA, COM 01(UM) RB EM REGIME DE COMODATO EM CADA PONTO. | MÊS | 12 |
00006 | SOFTWARE DE GESTÃO E FILTRO COM CAPACIDADE DE LIMITAÇÃO DE CONTEÚDO, VELOCIDADE E/OU TERMOS REFERENTES A BLOQUEIOS ESPECÍFICOS COM SERVIDOR POR CONTA DA LICITANTE( SERÁ ACEITO SERVIDOR WEB). | MÊS | 12 |
RELAÇÃO DOS PONTOS A SEREM INSTALADOS INTERNET
OBS: OS PONTOS EM NEGRITO (1-2-31-32-35-45-54-57-59-60-61), SÃO VPN
LOCAL | ENDEREÇO | BAIRRO | |
1 | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA - VPN | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX |
0 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXX |
3 | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JACINTO CAMPOS | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 000 | XXXXXX |
4 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXXXXXXX |
5 | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXX XXXXXXX | RUA XXXX XXXX, 446 | XXXXX |
6 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 550 | SOL NASCENTE |
7 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PRIMO | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX |
0 | XXXXX XXXXXXXXXX ENCANTADO | RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX 117 | CJ HAB. CHICO RESENDE |
9 | CEMEI PROFESSOR MOURÃO | RUA ROSA MACIEL 670 | SANTA HELENA |
10 | CRECHE TIA XXXXXXX XXXXXX | XXX VEREADOR XXXXX XXXXXXXX 405 | XXXXX XXXXXXX |
11 | CRECHE DONA ZULEICA MACHADO MALTA | RUA AMAZONAS, 2141 | PARADISO |
12 | CRECHE DONA CLARA LUCIANO | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX 000 | XXXXXXX |
13 | CRECHE XXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX 000 | XXXXXXX |
14 | CRECHE DONA XXXXXXXX XXXXX | RUA SANTA CATARINA 1668 | XXXXX XXXXXXXX X |
15 | CRECHE XXXXX XXXXXXX XXXXXX | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX PRIMO, 600 | XXXXXXX XXXXX |
16 | CEMAE | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX |
17 | ALMOXARIFADO | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX |
18 | USF XXXXXXX XXXXX I | RUA XXX XXXXX XX, 434 | XXXXXXX XXXXX |
19 | USF SOL NASCENTE | RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 675 | SOL NASCENTE |
20 | USF SANTA EUGÊNIA | XXX XXXXX, 0000 | XXXXX XXXXXXX |
21 | USF XXXXXXX XXXXX XX | RUA LUZ, 218 | XXXXXXX XXXXX |
22 | USF MARILIA | XXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX,0000 | XXXXXXX |
23 | USF SANTA HELENA | XXXXXXX XXXXXX XXXX, 00 | XXXXX XXXXXX |
24 | USF GOMES | XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX,000 | XXXXX |
25 | USF XXXXX XXXXXXX | RUA NORALDINO XXXX XXXXXXXXX, 1382 | XXXXX XXXXXXX |
26 | USF EDIL HANDAN / MONSENHOR ALFREDO | XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 | XXX XXXXXXXXX |
27 | CEO | XXX XXX XXXXXX XX XXXXX, 000 | SANTA EUGÊNIA |
28 | POLICLINICA I | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX |
29 | POLICLINICA II | XXX XXXXX, 0000 | XXXXXX |
30 | FARMÁCIA MUNICIPAL | XXX XXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX |
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXX - XXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX |
32 | ALMOXARIFADO SAÚDE - VPN | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 – XX 00 | XXXXXX |
33 | VIGILÂNCIA EPDMIOLOGIA | XXX XXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX |
34 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX |
00 | XXX - XXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX |
36 | SAMU | AVENIDA BELA VISTA, 1120 | XXXXX XXXXXXX |
37 | CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE | XXX XXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX |
00 | XXXXXXXX XXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX |
39 | FISIOTERAPIA | XXX XXX XX XXXXXXX, 000 | XXXXXX |
40 | CAPS | RUA XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 131 | ST.ALEXANDRINA |
41 | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX |
42 | MAIS MEDICOS | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXX 000 | XXXXXX |
43 | UNIDADE DE SAÚDE BUCAL | RUA XXXXXX XXXX, 600 | XXXXXXX XXXXX |
44 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | XXXXXXX XXXX XXXXX, 000 | |
45 | SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E BOLSA FAMÍLIA – VPN | XXX 00 XX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
46 | CRAS MARÍLIA | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXX |
47 | XXXX XXXXX | XXX XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXX XXXXX |
00 | XXXX XXXXX MIRANDA | RUA XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 395 | XXXXX XXXXXXX |
49 | CONSELHO TUTELAR | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
50 | CREAS | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX |
51 | FAMILIA ACOLHEDORA | XXX XXXXX XXXXXXXX, X. XXXXXXXXXX | XXXXXX |
00 | XXXXXXXXX MUNICIPAIS | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX |
53 | SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXX |
54 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO / CULTURA - VPN | XXX XXXXXX XXXXXX, 00 | ST. ALEXANDRINA |
55 | BIBLIOTECA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXX, 000 | XXXXX XXXXXX |
56 | BIBLIOTECA PÚBLICA CEL. XXXX XXXXX | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX, 827 | CENTRO |
57 | SINE – VPN | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
58 | LABORATORIO INFORMÁTICA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
59 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES / MEIO AMBIENTE | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXXX |
60 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (CASA) - VPN | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX |
61 | SECRETARIA MUNCIPAL DE ESPORTES - VPN | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX |
62 | PROCON | XXX XXXXX | XXXXXX |
00 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX N. 30 | SANTA HELENA |
64 | CASA DOS ESTAGIÁRIOS | RUA XXXXXX XXXXXX – 165 – APTO. 102 | CENTRO |
65 | CASA DOS ESTAGIÁRIOS | RUA XXXXXX XXXXXX – 31 – APTO – 101 | CENTRO |
Prazo para entrega:
Validade da proposta:
Assinatura
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO XXX 00/0000 - XXXXXX 04/2019
Contrato de prestação de serviço entre Município de Lagoa da Prata e a
empresa , com
fundamento no Processo Administrativo nº. 13/2019 – Pregão 04/2019.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que entre si celebram, de um lado o Município de Lagoa da Prata, inscrito no CNPJ sob o no 18.318.618/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx nesta cidade, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado , pessoa jurídica inscrita no CNPJ N.º , com sede no endereço
, representada por seu representante legal , portador do CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
OBJETO: Constitui o objeto do presente processo licitatório a Contratação de empresa para prestação de serviços de telecomunicação e provimento para acesso a internet, por Fibra Óptica em pelo menos 80% dos pontos, a serem instalados em todos os setores da administração pública, em conformidade com as especificações constantes dos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL - , bem como as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO V, que integram este edital, por um período de 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global deste contrato é o apresentado pela Contratada no Pregão , devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando R$ .
2.2. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais, outros encargos do contrato.
2.4. Caso a nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados conforme previsto na cláusula segunda;
b) Fiscalizar se os itens entregues estão em conformidade com o solicitado no edital.
3.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.2.1. Designar um Representante Legal da empresa, com poderes para a resolução de possíveis ocorrências e quaisquer eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato,
informando também endereços, telefones, fax, e-mail e outros meios de comunicação para contato com o mesmo;
3.2.2. Nomear um encarregado responsável pelos serviços, com a missão de, entre outras coisas, prestar a necessária orientação aos executores, e assim garantir o perfeito andamento dos mesmos;
3.2.3. Tal encarregado reportar-se-á, sempre que houver necessidade, diretamente à FISCALIZAÇÃO do Contrato e deverá tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer imperfeições, defeitos e/ou falhas detectadas na execução dos serviços contratados;
3.2.4. Disponibilizar técnicos especializados para acompanhar os serviços, instruir constantemente as equipes técnicas e manter contato com a FISCALIZAÇÃO periodicamente e sempre que necessário, além de providenciar a elaboração de Relatórios Técnicos;
3.2.5. Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços contratados, realizando-os de forma meticulosa e constante, de modo a obter uma operação correta e eficaz dos equipamentos, bem como manter sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE nas quais forem prestados os serviços;
3.2.6. Responder e corrigir prontamente, todos os vícios, falhas e defeitos dos equipamentos objeto deste Edital, durante toda a vigência do respectivo Contrato;
3.2.7. Manter sempre seus técnicos e empregados, durante todo o tempo, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás, com fotografia recente, e em completas condições de higiene e segurança, bem como provê-los, às suas expensas de todos os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) e de segurança necessários;
3.2.8. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, bem como pela execução dos mesmos, nos termos da legislação vigente. A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pela má execução de quaisquer serviços;
3.2.9 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Art. 70, da Lei n° 8.666/93. 11.37. Repor qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por qualquer de seus técnicos e empregados;
3.2.10. Assessorar os servidores da CONTRATANTE em quaisquer assuntos relacionados aos equipamentos e áreas abrangidas pelo objeto do Contrato;
3.2.11. Arcar com o transporte quando houver a necessidade de deslocamento de equipamento, peça, componente, acessório ou material da CONTRATANTE para a oficina da CONTRATADA, bem como quaisquer outros procedimentos associados;
3.2.12. Garantir a boa qualidade dos serviços e equipamentos instalados, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração, ou que deixarem de funcionar por qualquer motivo, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
3.2.13. Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributaria e demais encargos que vierem a incidir sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato.
3.2.14. A empresa deverá fornecer todo o aparato necessário para a prestação do serviço.
3.2.15. A empresa deverá arcar com todas as despesas do serviço, inclusive de material, pessoal, alimentação e quaisquer outras que eventualmente vierem a incidir na prestação do serviço.
4 - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
4.1. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que se trata este edital, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
4.2. A execução dos serviços somente será iniciada após a assinatura do contrato e emissão da O.S (Ordem de Serviço), pela Prefeitura Municipal;
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O prazo máximo para entrega, instalação dos equipamentos em regime de comodato e início do monitoramento será de 60 (SESSENTA) dias contados a partir da assinatura do contrato. Os equipamentos deverão ser instalados nos locais indicados pela administração, com assistência técnica via telefone, internet ou in loco.
5.2 - A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
5.3 - Caso não seja possível à resolução de qualquer problema por telefone ou e-mail, a contratada terá o prazo máximo de 12 horas para resolvê-lo in loco.
5.4 - Todos os referidos componentes, ao término do contrato, continuarão sendo de propriedade da Contratada, pois os mesmos estarão sendo alocados ao contrato como suporte exclusivo ao desenvolvimento pleno da prestação de serviços.
VI – DA FISCALIZAÇÃO.
6.1 – O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada pelo Secretário Municipal de Saúde/Ordenador de despesas para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste;
6.4.2 - A entrega será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através da Secretaria Municipal de Administração e Governo, na qual designa o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
6.4.3 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município;
6.4.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município;
6.4.5 - Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução do contrato e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços;
6.4.6- Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Governo, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento do contrato originado deste processo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E ADITAMENTOS
7.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por exclusivo interesse do Município de Lagoa da Prata, observados os dispositivos da Lei 8.666/93.
7.2. De acordo com a conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada, os quantitativos deste Contrato poderão ser aumentados ou reduzidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, observado o limite da modalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.06.181.0302.4.005.3.3.90.39.0100 | 06.01.04.122.0301.4.090.3.3.90.39.0100 |
02.01.14.422.0302.4.016.3.3.90.39.0100 | 08.01.12.122.0301.4.094.3.3.90.39.0101 |
03.01.04.122.0301.4.018.3.3.90.39.0100 | 08.02.12.361.0801.4.033.3.3.90.39.0101 |
04.02.08.122.0404.8.018.3.3.90.39.0100 | 08.02.12.361.0805.4.045.3.3.90.39.0101 |
04.02.08.243.0402.8.006.3.3.90.39.0129 | 08.02.12.365.0802.4.037.3.3.90.39.0101 |
04.02.08.243.0403.8.013.3.3.90.39.0100 | 08.02.12.365.0803.4.041.3.3.90.39.0101 |
04.02.08.243.0403.8.016.3.3.90.39.0100 | 12.01.10.122.1201.8.027.3.3.90.39.0102 |
04.02.08.244.0402.8.005.3.3.90.39.0100 | 12.02.10.301.1201.8.032.3.3.90.39.0102 |
04.02.08.244.0402.8.007.3.3.90.39.0129 | 12.03.10.301.1202.8.034.3.3.90.39.0102 |
04.02.08.244.0403.8.011.3.3.90.39.0100 | 12.03.10.301.1202.8.035.3.3.90.39.0102 |
05.02.13.392.0501.4.023.3.3.90.39.0100 | 12.03.10.301.1202.8.036.3.3.90.39.0102 |
12.03.10.302.1203.8.040.3.3.93.39.0102 | 12.03.10.302.1203.8.043.3.3.90.39.0102 |
12.03.10.302.1203.8.041.3.3.90.39.0102 | 12.03.10.302.1203.8.044.3.3.90.39.0102 |
12.03.10.302.1203.8.042.3.3.90.39.0102 | 12.04.10.304.1205.8.046.3.3.90.39.0102 |
CLÁUSULA NONA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1 O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº. 04/2019 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2 O contratado reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
9.3 O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado dos objetos, por dia de atraso no início dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da entrega, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
10.2 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.4 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
11.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
11.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia. (Se prestada)
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
11.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93. 20.8. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
11.4. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nos termos da Lei 8.666/93.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, de de 2018.
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
Anexo VII Pregão 04/2019
Planilha de Custos
Licitante:
CNPJ:
CUSTO | Percentagem |
Despesas com pessoal | % |
Manutenção | % |
Combustível | % |
Impostos | % |
Custos administrativos | % |
Outras despesas | % |
Lucro | % |
Total dos Custos | 100% |
Lagoa da Prata, de de 2018.
Assinatura
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope 01 – Proposta Comercial)
RELAÇÃO DOS PONTOS A SEREM INSTALADOS INTERNET
OBS: OS PONTOS EM NEGRITO (1-2-31-32-35-45-54-57-59-60-61), SÃO VPN
LOCAL | ENDEREÇO | BAIRRO | |
1 | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA - VPN | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX |
0 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXX |
3 | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JACINTO CAMPOS | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 000 | XXXXXX |
4 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXXXXXXX |
5 | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXX XXXXXXX | RUA XXXX XXXX, 446 | XXXXX |
6 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 550 | SOL NASCENTE |
7 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PRIMO | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX |
0 | XXXXX XXXXXXXXXX ENCANTADO | RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX 117 | CJ HAB. CHICO RESENDE |
9 | CEMEI PROFESSOR MOURÃO | RUA ROSA MACIEL 670 | SANTA HELENA |
10 | CRECHE TIA XXXXXXX XXXXXX | XXX VEREADOR XXXXX XXXXXXXX 405 | XXXXX XXXXXXX |
11 | CRECHE DONA ZULEICA MACHADO MALTA | RUA AMAZONAS, 2141 | PARADISO |
12 | CRECHE DONA CLARA LUCIANO | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX 000 | XXXXXXX |
13 | CRECHE XXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX 000 | XXXXXXX |
14 | CRECHE DONA XXXXXXXX XXXXX | RUA SANTA CATARINA 1668 | XXXXX XXXXXXXX X |
15 | CRECHE XXXXX XXXXXXX XXXXXX | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX PRIMO, 600 | XXXXXXX XXXXX |
16 | CEMAE | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX |
17 | ALMOXARIFADO | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX |
18 | USF XXXXXXX XXXXX I | RUA XXX XXXXX XX, 434 | XXXXXXX XXXXX |
19 | USF SOL NASCENTE | RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 675 | SOL NASCENTE |
20 | USF SANTA EUGÊNIA | XXX XXXXX, 0000 | XXXXX XXXXXXX |
21 | USF XXXXXXX XXXXX XX | RUA LUZ, 218 | XXXXXXX XXXXX |
22 | USF MARILIA | XXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX,0000 | XXXXXXX |
23 | USF SANTA HELENA | XXXXXXX XXXXXX XXXX, 00 | XXXXX XXXXXX |
24 | USF GOMES | XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX,000 | XXXXX |
25 | USF XXXXX XXXXXXX | RUA NORALDINO XXXX XXXXXXXXX, 1382 | XXXXX XXXXXXX |
26 | USF EDIL HANDAN / MONSENHOR ALFREDO | XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 | XXX XXXXXXXXX |
27 | CEO | XXX XXX XXXXXX XX XXXXX, 000 | SANTA EUGÊNIA |
28 | POLICLINICA I | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX |
29 | POLICLINICA II | XXX XXXXX, 0000 | XXXXXX |
30 | FARMÁCIA MUNICIPAL | XXX XXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX |
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXX - XXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX |
32 | ALMOXARIFADO SAÚDE - VPN | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 – XX 00 | XXXXXX |
33 | VIGILÂNCIA EPDMIOLOGIA | XXX XXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX |
34 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX |
00 | XXX - XXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX |
36 | SAMU | AVENIDA BELA VISTA, 1120 | XXXXX XXXXXXX |
37 | CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE | XXX XXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX |
00 | XXXXXXXX XXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX |
39 | FISIOTERAPIA | XXX XXX XX XXXXXXX, 000 | XXXXXX |
40 | CAPS | RUA XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 131 | ST.ALEXANDRINA |
41 | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX |
42 | MAIS MEDICOS | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXX 000 | XXXXXX |
43 | UNIDADE DE SAÚDE BUCAL | RUA XXXXXX XXXX, 600 | XXXXXXX XXXXX |
44 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | XXXXXXX XXXX XXXXX, 000 | |
45 | SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E BOLSA FAMÍLIA – VPN | XXX 00 XX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
46 | CRAS MARÍLIA | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXX |
47 | XXXX XXXXX | XXX XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXX XXXXX |
00 | XXXX XXXXX MIRANDA | RUA XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 395 | XXXXX XXXXXXX |
49 | CONSELHO TUTELAR | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
50 | CREAS | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX |
51 | FAMILIA ACOLHEDORA | XXX XXXXX XXXXXXXX, X. XXXXXXXXXX | XXXXXX |
00 | XXXXXXXXX MUNICIPAIS | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX |
53 | SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXX |
54 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO / CULTURA - VPN | XXX XXXXXX XXXXXX, 00 | ST. ALEXANDRINA |
55 | BIBLIOTECA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXX, 000 | XXXXX XXXXXX |
56 | BIBLIOTECA PÚBLICA CEL. XXXX XXXXX | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX, 827 | CENTRO |
57 | SINE – VPN | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
58 | LABORATORIO INFORMÁTICA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX |
59 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES / MEIO AMBIENTE | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXXX |
60 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (CASA) - VPN | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX |
61 | SECRETARIA MUNCIPAL DE ESPORTES - VPN | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX |
62 | PROCON | XXX XXXXX | XXXXXX |
00 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX N. 30 | SANTA HELENA |
64 | CASA DOS ESTAGIÁRIOS | RUA XXXXXX XXXXXX – 165 – APTO. 102 | CENTRO |
65 | CASA DOS ESTAGIÁRIOS | RUA XXXXXX XXXXXX – 31 – APTO – 101 | CENTRO |