ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE “SOFTWARE” E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA.
HOSPITAL BENEFICENTE DR. XXXXX XXXXXX, autarquia municipal criada pela Lei n. 1.418/71, inscrita no CNPJ n. 92.032.226/0001-92, com a sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, X/X, neste ato representado pelo Diretor Geral, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, denominada CONTRATANTE e, ,
inscrita no CNPJ n. ......, com sede na Rua ................., representada pelo Sr ,
denominada CONTRATADA, com base na licitação por Tomada de Preços n. 011/2.013, firmam o presente contrato nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem como objeto a concessão de direito de uso do sistema de propriedade intelectual da cedente, composto pelos módulos de farmácia hospitalar e prescrição médica, almoxarifado, faturamento, agendamento e prontuário eletrônico utilizados pelo Hospital.
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de duração do presente contrato de concessão de uso será de dois anos, iniciando-se em 02 de setembro de 2.013 e estendendo-se até 01 de setembro de 2.015, podendo ser prorrogado por interesse das partes, nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei de Licitações.
CLÁUSULA TERCEIRA - O preço global do contrato a ser pago pela CONTRATANTE será de R$............., sendo R$. mensais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado mensalmente, após o décimo dia de cada mês, subsequente ao da utilização do sistema, mediante a apresentação de nota fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo atraso no pagamento, incidirão juros de moratórios de 1% (um por cento) ao mês, previsto na lei n. 11.960/09.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As despesas decorrentes do presente contrato serão lançadas sob a dotação orçamentária – 22.01.10.122.0073.2650 – Manutenção dos Serviços Administrativos 33.90.39.08.00.00.00 – Manutenção de Software.
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA será responsável pela realização da importação dos dados legados dos sistemas atuais operantes no Hospital, incluindo cadastros, históricos de pacientes, internações, procedimentos, estoques e faturamento sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA será responsável pela instalação e configuração do sistema nas máquinas estações.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE as licenças de uso do software, e se necessário também do banco de dados devendo fornecer uma cópia da legalidade das mesmas, a documentação da estrutura do banco de dados e documentação produzida para apoio ao usuário (helps e manuais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A concessão de uso cedido através deste contrato é de caráter temporário, não exclusivo e intransferível, sendo terminantemente vedada sua transmissão a terceiros, sob qualquer modalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será de responsabilidade da CONTRATADA a licença do software do sistema operacional (se não for software livre) o qual será instalado o sistema (servidor).
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a reprodução total ou parcial do sistema.
PARÁGRAFO QUARTO – Ocorrendo sinistro que venha danificar a cópia magnética ou o manual técnico do sistema, a CONTRATADA providenciará a substituição, no prazo de vinte e quatro horas, cobrando apenas o meio físico empregado e os serviços eventualmente necessários, sob a modalidade de assistência adicional desde que restituído o material danificado ou comprovada sua destruição.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE utilizará o sistema exclusivamente no âmbito de suas atividades usuais, considerada a finalidade prevista em seu ato constitutivo.
PARÁGRAFO SEXTO - O sistema será operado exclusivamente no equipamento instalado, o qual não poderá ser substituído ou alterado sem prévia comunicação a CEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA deverá instala e implantar o sistema integrado em todo o Hospital, de acordo com os módulos descritos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá apresentar o cronograma com o planejamento de todas as atividades que fazem parte do projeto de execução, em até quinze dias após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cronograma poderá ser alterado conforme a necessidade, acordada em ata entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - A empresa CONTRATADA deverá realizar o treinamento e capacitação de todos os usuários, de acordo o que determina o item 2, do anexo 2.
CLÁUSULA NONA – A manutenção preventiva, corretiva, emergencial e evolutiva, como igualmente o suporte técnico local ou remoto do sistema dar-se-á de forma contínua e ininterrupta durante todo o prazo contratado, sem custo para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Obrigando-se a CONTRATADA a manter o sistema sempre atualizado com relação à legislação pertinente, e às inovações tecnológicas que venha a desenvolver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os custos provenientes do suporte remoto como de deslocamento, hospedagem e alimentação do profissional que prestará o serviço será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA- Em caso de descumprimento contratual por qualquer uma das partes, faculta-se a outra a resilir unilateral do contrato mediante notificação extrajudicial, no prazo mínimo de trinta dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Constituem causas para rescisão do contrato: A – O descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer cláusula contratual;
B – Por conveniência ou outras razões de interesse público; C – Falência ou concordata da CONTRATADA;
D – A falta injustificada de pagamento dos valores no prazo estipulado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Aplica-se ao presente contrato as disposições da Lei Civil,o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a Lei de Proteção à Propriedade Intelectual, fixando-se a Comarca de Passo Fundo para dirimir eventuais controvérsias advindas dessa convenção.
E por estarem justas e contratadas firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, e na presença de duas testemunhas.
Passo Fundo, ..................
HOSPITAL BENEFICENTE DR. XXXXX XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor Geral
CONTRATADA
Testemunhas: