CONTRATO Nº 10/2022
CONTRATO Nº 10/2022
Processo n.° 2022/196913
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE DESKTOPS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE FAZEM ENTRE SI A EMPRESA NATAL COMPUTER LTDA E A FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS – FAPESPA
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.025.418/0001-28, instituída pela Lei Complementar nº 061, de 24 de julho de 2007, alterada pela lei complementar nº 082, de 09 de maio de 2012 e pela Lei Complementar Nº 098, de 01 de janeiro 2015, sediada Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 – Xxx Xxxx, esquina com a Trav. Nove de Janeiro, CEP: 66.063-018, Belém/PA, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, Estado Civil casado, portador da Cédula de Identidade n°. 0000000, CPF nº. 000.000.000-00, nomeado por Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará nº 34.663 em 09 de agosto de 2021, ou por pessoa por ele designado, mediante Portaria publicada no Diário Oficial do Estado do Pará anexa ao instrumento quando for o caso.
CONTRATADA: NATAL COMPUTER LTDA, com sede a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1343, Sala A e B, Centro, Teresina - Piaui, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 10.742.806/0001-09, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF Nº. 000.000.000-00 e do RG Nº. 1.510.109 - SSP-PI, residente e domiciliado à na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxx. 0000, Xxxxx, Xxxxx – RN, tendo em vista o que consta no Processo nº 2022/196913 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº02/2021, por Sistema de Registro de Preços nº 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
2. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de desktops e equipamentos de informática, com o objetivo de suprir a necessidade de desktops para os servidores e renovar o parque tecnologico que se encontra defasado, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
2.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.2. Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | KIT DESKTOP | 120 | 5.340,00 | 640.800,00 |
2 | NOBREAK | 90 | 815,00 | 73.350,00 |
3 | MOUSE | 50 | 20,95 | 1.047,50 |
VALOR GLOBAL | R$ 715.197,50 |
3. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
AIRTON LISBOA BARRETO JUNIOR:61528463315
Assinado de form a digital por AIRTON LI SBOA BA RRETO JUNIOR:61528463315
Dados: 2022.08.30 11:31:46 -03'00'
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência,
com início na data de 30/08/2022 e encerramento em 30/08/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 715.197,50 (setecentos e quinze mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000
Fonte: 0101
Natureza de Despesa: 339030
Natureza de Despesa: 449052
6. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
BARRETO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: AIRTON LISBOA
Assinado de forma digital por AIRTON LISBOA BARRETO JUNIOR:61528463315
-03'00'
JUNIOR:61528463315 Dados: 2022.08.30 11:32:16
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, da Justiça Estadual, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
AIRTON LISBOA BARRETO JUNIOR:61528463315
Assinad o d e for ma digital p or AIRTON LISBOA B ARRETO
JUNIOR: 61528463315
Dados: 2022. 08. 30 11: 32: 31 - 03'00'
Belém, PA 30 de Agosto de 2022
Diretor-Presidente da FAPESPA
Sr. XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX
AIRTON LISBOA BARRETO JUNIOR:61528463315
Assinado de forma digital por AIRTON LISBOA BARRETO JUNIOR:61528463315 Dados: 2022.08.30 11:32:50 -03'00'
Responsável legal da CONTRATADA
Airton Lisboa Barreto Junior
TESTEMUNHAS: 1-
HELOISA XXXXXX XXXXXXXX DE O SANTA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DE O SANTA BRIGIDA:26742594268
-03'00'
BRIGIDA:26742594268 Dados: 2022.08.31 10:40:33
TESTEMUNHAS: 2-