TERMO DE REFERÊNCIA - Nº. DO/041/2020
TERMO DE REFERÊNCIA - Nº. DO/041/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA RETIRADA DE VAZAMENTOS EM ADUTORAS DE ÁGUA COM RECOMPOSIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NOS MUNICÍPIOS DE ANANINDEUA, BELÉM E MARITUBA, NO ESTADO DO PARÁ.
TERMO DE REFERÊNCIA - Nº. DO/041/2020 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA RETIRADA DE VAZAMENTOS EM ADUTORAS DE ÁGUA COM RECOMPOSIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NOS MUNICÍPIOS DE ANANINDEUA, BELÉM E MARITUBA, NO ESTADO DO PARÁ.
1. DO OBJETO
Orientar o processo licitatório para a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de engenharia com fornecimento de materiais e equipamentos para retirada de vazamentos em adutoras de água com recomposição de vias públicas nos municípios de Ananindeua, Belém e Marituba, no estado do Pará, conforme condições, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
1.1 - NATUREZA DOS SERVIÇOS
Manutenção em adutoras de água, com fornecimento de materiais e equipamentos, com posterior recomposição de vias públicas nos municípios de Ananindeua, Belém e Marituba, no Estado do Pará.
1.2 - NORMAS TÉCNICAS
A realização de todo o escopo contratado deverá ocorrer com a obediência das seguintes referências:
a) Normas pertinentes, atualizadas e vigentes, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
b) Normas e Padrões Técnicos, atualizados e vigentes na COSANPA para manutenção em adutoras e recomposição de vias públicas;
c) Leis trabalhistas e normas de segurança do trabalho, atualizadas e vigentes, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
d) Projeto de Engenharia (diagramas, tabelas, plantas, vistas e detalhes
construtivos), planilhas, especificações técnicas, Termo de Referência, Contrato, Ordem de Serviço e demais documentos fornecidos pela COSANPA;
e) Normas e procedimentos internos da COSANPA;
f) A contratada deverá providenciar o conhecimento e o cumprimento de todas as leis, normas, regulamentos e demais exigências legais dos órgãos fiscalizadores, nos âmbitos federal, estadual e municipal, incluindo o CREA/PA, aplicáveis às obras, serviços e fornecimentos previstos neste termo de referência.
1.3 - COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE
a) Certidão de Registro e Quitação do CREA da Região do licitante, com validade à data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso de licitantes domiciliados em outros Estados o Certificado de Registro emitido pelo CREA da Região de origem deverá conter o visto do CREA-PA, quando da assinatura e Registro do Contrato junto ao Conselho;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, será comprovada por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico operacional devidamente registrado no CREA da região, onde os serviços foram executados, que comprovem que a licitante tenha executado, para órgão ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente.
1.3.1- QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL
a) Registro ou inscrição e prova de regularidade dos responsáveis técnicos da empresa e dos detentores dos acervos técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
b) Comprovação de licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para o recebimento das propostas, profissional (is) de nível superior ou outro(s) devidamente reconhecido(s) pelo CREA, detentor (es) de atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA e/ou certidão (ões) de acervo técnico expedida(s) pelo CREA que comprove(m) ter o(s) profissional (is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras ou serviços de características técnicas similares e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superior as do objeto da presente licitação.
1.4 - ESCOPO DOS SERVIÇOS A CONTRATAR
Sinalização e iluminação durante o tempo de interdição da via;
a) Mobilização, equipamentos e máquinas necessários para a execução do serviços;
b) Sinalização e iluminação da via;
c) Locação de rede com GPS;
d) Demolição em terreno de piso cimentado e/ou pavimento asfáltico;
e) Escavação manual e/ou mecânica de valas;
f) Escoramento contínuo e/ou descontínuo de valas;
g) Esgotamento de valas com bombas;
h) Regularização e apiloamento de fundo de vala;
i) Corte na tubulação danificada (adutora);
j) Recuperação da tubulação danificada (adutora);
k) Reaterro compactado de valas;
l) Recomposição de pavimentos;
m) Preparo de base para pavimento asfáltico;
n) Bota fora do material imprestável;
o) Recuperação de tubos, PV’s e outros componentes da rede de drenagem;
Os quantitativos dos serviços contratados estão relacionados no Apêndice - I.
A CONTRATADA deverá sempre que chegar ao local dos serviços, colocar em lugar visível, cavalete de identificação, conforme Modelo Padrão do Governo do Estado e COSANPA. O modelo será fornecido no ato da assinatura do contrato.
Após a conclusão das obras, os locais envolvidos com os serviços executados deverão estar livres de entulhos e outros restos de materiais. Serão de responsabilidade da contratada, o destino final dos remanescentes de obra e a recomposição das instalações existentes que por ventura tenham sido danificadas durante a execução dos serviços.
Os serviços serão executados, obedecendo fielmente as especificações técnicas abaixo discriminadas neste Termo, inclusive o fornecimento de materiais e equipamentos, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as Normas Regulamentares de Segurança do Trabalho e ainda observando as melhores práticas de engenharia e ética profissional, buscando-se eficiência técnica, confiabilidade e economia.
1.4.1- MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO:
A mobilização e desmobilização compreendem, em geral todos os recursos e providências necessárias à perfeita execução dos serviços, de acordo com as condições estabelecidas nestas especificações e relacionadas a seguir.
A CONTRATADA deverá designar um engenheiro com experiência comprovada no ramo, devidamente registrado no CREA, responsável pelo serviço para, em seu nome, com plenos poderes decisórios, representá-lo perante a COSANPA, em todos os assuntos relativos aos serviços.
No caso de impedimento do responsável indicado, o mesmo poderá ser substituído por outro profissional com “curriculum” equivalente, devidamente submetido à aprovação da COSANPA.
A indicação do referido técnico à COSANPA se fará acompanhar do respectivo “Curriculum Vitae” e número de registro no CREA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato e/ou da emissão da ordem de serviços inicial,
ou, em quaisquer outras circunstâncias, e a qualquer época, em atendimento a solicitações da COSANPA.
1.4.2- SERVIÇOS PRELIMINARES:
1.4.2.1- Demolições de Pavimentos
As demolições dos pavimentos serão executadas de acordo com a localização do ponto de vazamento das adutoras.
Os materiais não reaproveitáveis para a recomposição dos pavimentos ou no reaterro das escavações, deverão ser separados para evitar sua mistura com o material a ser escavado, providenciando sua imediata remoção. Os materiais reaproveitáveis deverão ser separados e guardados convenientemente para o reaproveitamento.
A CONTRATADA será a única responsável pela integridade e conservação dos materiais reaproveitáveis que, em qualquer caso, serão reintegrados, substituídos ou completados às suas expensas, para os serviços de recomposição dos pavimentos.
Os materiais imprestáveis serão convenientemente transportados para as áreas destinadas a bota fora, indicado pela CONTRATANTE.
Nos locais onde forem demolidos, os pavimentos deverão ser recompostos imediatamente após o término dos serviços, com o mesmo tipo de materiais ali encontrados e nas dimensões compatíveis para o perfeito recobrimento do solo.
1.4.2.2- Recomposição de Pavimentos:
Quando a pavimentação da rua ou passeio for piçarra ou terreno natural, o reaterro deverá ser feito até o nível normal da pavimentação.
A recomposição de calçada será feita com pedra marroada, quebrada até o tamanho adequado empregado em concreto e até o nível normal do passeio.
A CONTRATADA deverá utilizar, na recuperação de pavimentos, os seguintes
traços:
a) Para piso cimentado, o traço 1:6 em volume (cimento e areia);
b) Para preparo de base para asfalto, o traço 1:4:6, em volume (cimento, areia e seixo), com aditivo acelerador de pega.
Em logradouro, pavimentado com asfalto, cimento, etc., a recomposição
deverá obedecer o item anterior, com 10 (dez) centímetros de espessura de concreto simples, deixando o rebaixo de 5 (cinco) centímetros para receber o pavimento apropriado do logradouro.
A recomposição da via deverá ser concluída no prazo máximo de 24 horas após a retirada do vazamento podendo a CONTRATANTE se manifestar, por escrito, quando julgar necessário alterar este prazo.
1.4.3- SERVIÇOS EM TERRA:
1.4.3.1- Escavações de Valas:
As escavações de valas deverão propiciar, depois de concluídas, as condições normais, para a perfeita execução dos serviços necessários.
O fundo das valas deverá ser perfeitamente regularizado e, quando necessário, apiloado.
A CONTRATADA deverá dispor de equipamento adequado e suficiente para o sistema de esgotamento, que permita a execução a seco da retirada de vazamentos e trabalhos na vala, além de permitir a perfeita consolidação do terreno.
1.4.3.2- Escoramento:
A garantia de estabilidade dos taludes das escavações é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, tendo em vista a segurança do pessoal que trabalha nos serviços e danos de qualquer natureza que a ruptura dos mesmos possa acarretar. O dimensionamento e execução dos elementos destinados a garantir a estabilidade dos taludes, sejam escoramentos, inclinação de taludes, drenagem ou quaisquer outros elementos ou providência, compete a CONTRATADA, e são de sua única e exclusiva responsabilidade.
A necessidade de execução de escoramentos, contínuos ou descontínuos, deverá ser discutida e autorizada pelo Engenheiro Fiscal da COSANPA, no local dos serviços.
O madeiramento utilizado para o escoramento deverá estar em bom estado de conservação a fim de resistir à escavação, se necessário. O tipo de madeira a ser utilizado deverá ser de boa qualidade e estará sujeito à aprovação do Engenheiro Fiscal da COSANPA, podendo ser parcial ou totalmente rejeitado pelo mesmo.
Ficará a critério da COSANPA a eventual necessidade, em determinados trechos, de outros tipos de escoramento.
É facultado à COSANPA, sempre que achar necessário, exigir medidas adicionais ou execução de serviços destinados a garantir a estabilidade dos taludes das escavações nas condições estabelecidas e nos termos legais vigentes.
1.4.3.3- Aterro e Reaterro de Vala e Cavas:
O reaterro das valas será processado até o restabelecimento dos níveis anteriores das superfícies originais ou de forma designada pelo Engenheiro Fiscal da COSANPA.
O material a ser utilizado no Reaterro poderá ser aproveitado da escavação ou de empréstimo.
Todo o material que for utilizado no aterro e reaterro deverá ser aprovado pela Fiscalização.
O reaterro da cava deverá ser feito, obrigatoriamente com material arenoso, até a cota de 0,20m acima da geratriz superior da tubulação, podendo o restante ser completado, com material selecionado entre aqueles provenientes da escavação devendo ser adequados à compactação, isentos de detritos, matéria orgânica, pedras, etc., compactados mecanicamente em camadas sucessivas de 0,50m de altura.
1.4.3.4- Transporte e Espalhamento de Material de Bota-Fora em Área Apropriada:
Os materiais escavados, considerados inadequados pela COSANPA, serão despejados em áreas de bota-fora, designado pelo fiscal da COSANPA. Esses materiais deverão ser espalhados convenientemente e compactados com o tráfego dos equipamentos em utilização, de modo que a forma e a altura de depósitos em tais áreas se adaptem ao terreno adjacente, inclusive com taludes adequados, de acordo com instruções da COSANPA.
A CONTRATADA tomará precauções para que o material depositado nessas áreas não venha a causar danos às áreas e obras adjacentes, por deslizamento, erosão, etc.
1.4.3.5- Drenagem e Esgotamento:
O local escavado deverá ficar livre de qualquer material que venha prejudicar o andamento dos serviços, assim como a sua perfeita execução. Caso o local, por consequência do próprio vazamento ou decorrente de chuvas, fique inundado, deverá ser previsto o emprego de esgotamento manual ou com bombas.
1.4.4- CADASTRO:
A CONTRATADA deverá apresentar o cadastro de todos os serviços com locação geográfica das peças e tubulações. Esta apresentação será feita em AutoCad, gravada em CD com uma cópia plotada, após a conclusão e aprovação do serviço e de acordo com as especificações a seguir:
a) Material: PVC PBA, PVC DEFºFº, FºFº, CA, etc;
b) Diâmetro em milímetros;
c) Coordenadas em UTM na luva de correr utilizada na correção do vazamento. (Equipamento utilizado: GPS).
d) Logradouro: nome da via, bairro, setor operacional, unidade de negócios;
e) Faixa de passagem: calçada, margem do lado par ou do lado ímpar, centro da via, travessia de canal, sob ponte, talude, etc;
f) Ponto de referência: sarjeta, muro, fachada de imóvel, poste, hidrante, ponte, PV, BL, árvore, etc.;
g) Distância horizontal ao ponto de referência: em metro;
h) Profundidade da tubulação em relação a superfície do solo ou pavimento: em centímetros;
i) Localização de outras redes urbanas enterradas (esgoto, drenagem, eletricidade, telefonia), curvas, conexões (T, Y, cruzetas, etc), ventosas, registros, caixas de passagem, estações pitométricas, etc: distâncias horizontais e/ou verticais em centímetros;
j) Croqui da situação; Formato A4, conforme cópia em anexo no programa AutoCad.;
k) Data do cadastro.
1.4.4.1- Outros Serviços e/ou Fornecimentos Complementares:
Consideram-se como outros serviços e fornecimentos complementares todos os serviços e fornecimentos não considerados inicialmente e que, por algum motivo, durante a execução das obras tornam-se necessários.
Os serviços e fornecimentos considerados neste item somente serão levados em consideração para efeito de medição, se previamente aprovados pelo engenheiro Fiscal da COSANPA, e apresentados conforme critério abaixo:
• Justificativa do uso do serviço ou fornecimento.
• Composição de custo unitário e total.
1.5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
Todos os serviços serão pagos pelas quantidades efetivamente executadas e seus respectivos preços unitários, ficando estabelecido que neste preços incluem-se o fornecimento dos materiais (exceto os fornecidos pela COSANPA), necessário à entrega do serviço e das instalações em perfeito estado e pronto para o funcionamento.
1.5.1 - Mobilização e Desmobilização Serviços:
Mobilização e desmobilização Unidade de medida: un
Especificação dos serviços: Mobilização e desmobilização de pessoal da equipe, inclusive materiais e equipamentos, desde o recebimento da Autorização até o local do serviço.
Critério de medição: Por unidade, sendo considerada a desmobilização quando do término dos serviços e da área completamente limpa.
1.5.2 - Sinalização Serviços:
Sinalização diurna Sinalização noturna Unidade de medida: un/m
Especificação dos Serviços: Fornecimento e instalação de placas de sinalização e identificação, tubos de concreto, fita zebrada e iluminação noturna com cones fosforescentes, serviços de segurança, vigilância e manutenção do local de execução dos serviços. Posterior remoção e limpeza do local.
Critério de medição: Sinalização diurna e noturna, por unidade e metro, respectivamente, sendo considerada a desmobilização quando do término dos serviços e da área completamente limpa.
1.5.3 - Escavação Manual, Exceto Rocha Serviços:
Escavação manual, em terreno de 1ª categoria; Escavação manual em solo mole com água.
Unidade de medida: m³
Especificações dos serviços: Escavação de valas, qualquer terreno exceto rocha, incluindo, limpeza de sarjetas, meio fio, bocas de lobo e beira de vala com:
a) Carga, transporte a qualquer distância, descarga e espalhamento do material escavado em bota fora, ou
b) Remoção e acomodação do material escavado ao longo da vala.
Medição: Pelo volume escavado, medido no local, em metros cúbicos.
Observações: O preço a ser aplicado é o correspondente à profundidade média do trecho, independentemente de haver mais de uma faixa de profundidade no trecho considerado.
1.5.4 - Escavação Mecanizada, Xxxxxx Xxxxx Serviços:
Escavação, em terreno de 1ª categoria, até 2,00m de profundidade; Escavação, em solo mole com água, até 2,00m de profundidade; Escavação, em terreno de 1ª categoria, até 4,00m de profundidade; Escavação, em solo mole c/ água; até 4,00m de profundidade.
Unidade de medida: m³
Especificação dos serviços: Escavação de valas, qualquer terreno exceto rocha, incluindo, limpeza de sarjetas, meio fio, bocas de lobo e beira de vala com:
a) Carga, transporte a qualquer distância, descarga e espalhamento do material escavado em bota fora, ou
b) Remoção e acomodação do material escavado ao longo da vala.
Critério de medição: Pelo volume escavado, medido no local, em metros cúbicos.
Observações: O preço a ser aplicado é o correspondente à profundidade média do trecho, independentemente de haver mais de uma faixa de profundidade no trecho considerado.
1.5.5 - Reaterro Compactado de Valas Serviço:
Reaterro com material da escavação;
Reaterro com areia adensada, através de água e vibrador de imersão.
Unidade de medida: m3
Especificação do serviço: Lançamento, espalhamento e homogeneização do material em camadas de 30cm, sem controle de Grau de Compactação (GC), nivelamento e acabamento.
Critério de medição: Pelo volume compactado, medido no aterro.
Observações: No caso de material proveniente arenoso, os serviços de escavação, carga e descarga no local de aplicação serão remunerados pelo preço de Transporte de Material de empréstimo até 10 km.
O volume será calculado utilizando-se os mesmos critérios adotados para os preços de Escavação.
1.5.6 - Bota-Fora
Serviço: Bota fora de material, distância até 5 km.
Unidade de medida: m³
Especificação do serviço: Carga de terra, proveniente de escavação que não pode ser reaproveitado.
Critério de medição: Pelo produto do volume pela distância percorrida.
Observações: A distância de transporte será estabelecida tomando-se como referência os pontos dos centros de massa entre os locais de carga e descarga.
Classifica-se como solo qualquer material, exceto xxxxx.
1.5.7 - Regularização e Compactação de fundo de vala Unidade de medida: m²
Especificação do serviço: Seleção de material, espalhamento e regularização e compactação do fundo da vala.
Critério de medição: Por metro quadrado de fundo de vala.
1.5.8 - Lastro de Concreto Unidade de medida: m²
Especificação do serviço: Aplicação de lastro de concreto traço 1:4:6 com aditivo Sika Nº 3, antes de receber o pavimento asfáltico.
Critério de medição: Pela área, em metros quadrados.
1.5.9 - Transporte de Material de Empréstimo Ate 10Km. Unidade de medida: m³
Especificação do serviço: Carga de terra, proveniente de jazidas para compensar o volume de bota-fora.
Critério de medição: Pelo produto do volume pela distância percorrida.
Observações: A distância de transporte será estabelecida tomando-se como referência os pontos dos centros de massa entre os locais de carga e descarga.
1.5.10 - Estruturas de Escoramento em Madeira Serviço:
Pontaleteamento. Escoramento descontínuo. Escoramento contínuo.
Unidade de medida: m²
Especificação dos serviços: Execução da estrutura de contenção das paredes da vala, poço ou cava, com pontaletes, pranchas e estroncas de madeira forte. Inspeção e manutenção permanente, com execução de todos os reparos e reforços necessários à segurança. Desmonte e remoção do material componente da estrutura de escoramento após sua utilização.
Critério de medição: Pela área da superfície lateral efetivamente escorada. Classifica-se como solo qualquer material, exceto xxxxx.
1.5.11 - Esgotamento de Água com Bombas. Unidade de medida: hp x hora
Especificação do serviço: Execução dos serviços necessários ao esgotamento de água proveniente de infiltração ou de chuvas com bombas centrífugas; instalações das bombas e mangueiras; operação e manutenção de todo o sistema, incluindo o consumo de eletricidade e/ou combustível e sua posterior retirada.
Critério de medição: Pelo tempo efetivo de utilização multiplicado pela potência do motor da bomba.
Observação: A avaliação do tempo efetivo de utilização, deverá ser determinado pela FISCALIZAÇÃO.
1.5.12 - Demolição de Pavimentos Serviço:
Pavimentação asfáltica Passeios cimentados Unidade de medida: m²
Especificação dos serviços: Rompimento ou remoção da pavimentação existente, limpeza, disposição provisória ao longo das valas, carga, transporte e qualquer distância e descarga do material.
a) em bota-fora, incluindo o espalhamento no caso de material não recuperável;
b) em depósito, incluindo o empilhamento e guarda, no caso de material reaproveitável e retorno ao local de aplicação.
c) no caso de pavimentação asfáltica será utilizado máquina de cortar asfalto
(Maquita) e martelete apropriado para o serviço.
Critério de medição: Pela área, em metros quadrados, efetivamente levantada.
1.5.13 - Execução de Passeio Cimentado Unidade de medida: m²
Especificação dos serviços: Preparo e regularização da superfície, lançamento, espalhamento e apiloamento de lastro de brita, colocação das juntas de dilatação, adensamento, cura, acabamento, proteção e demais serviços necessários para a execução do passeio cimentado.
Critério de medição: Pela área de passeio. Em caso de reposição de pavimentação, segundo os mesmos critérios da demolição e remoção.
Observação: Além dos limites estabelecidos, a reposição do pavimento deverá ser expressamente autorizada pela FISCALIZAÇÃO e será pago o serviço efetivamente executado nos casos de interferência ou para perfeita concordância com o pavimento remanescente.
Caso haja abatimento ou dano no pavimento remanescente por negligência ou imperícia da CONTRATADA não será pago além dos limites estabelecidos, devendo o pavimento ser refeito sem ônus para a COSANPA.
1.5.14 - Preparo de Base para Pavimentação Asfáltica Unidade de medida: m²
Especificação dos serviços: Preparo e regularização da superfície, lançamento de concreto simples adensado em camada de 10cm de espessura.
Critério de medição: Pela área da via. Em caso de reposição de pavimentação, segundo os mesmos critérios da demolição e remoção.
Observação: Além dos limites estabelecidos, a reposição do pavimento deverá ser expressamente autorizada pela FISCALIZAÇÃO e será pago o serviço efetivamente executado nos casos de interferência ou para perfeita concordância com o pavimento remanescente.
Caso haja abatimento ou dano no pavimento remanescente por negligência ou imperícia da CONTRATADA não será pago além dos limites estabelecidos, devendo o pavimento ser refeito sem ônus para a COSANPA.
1.5.15 - Cadastro de Adutora Unidade de medida: un
Especificação dos serviços: Execução de serviços topográficos e de outros necessários ao cadastramento.
Critério de medição: Por unidade.
1.5.16 - Construção e/ou recuperação de Sarjetas e Meio Fio Unidade de medida: m
Especificação dos serviços: Preparação e regularização da superfície, colocação das juntas de dilatação, adensamento, cura, proteção e demais serviços necessários
para a execução de sarjeta, de acordo com as Especificações da Prefeitura do Município.
Critério de medição: Por metro linear de sarjeta.
1.5.17 - Confecção e/ou Recuperação de Caixas em Alvenaria Serviço:
Confecção de caixas em alvenaria Recuperação de caixas em alvenaria
Unidade de medida: Serão medidos por tipo de serviços, executados individualmente, e assim descritos:
Preparo da base, em m² Alvenaria de tijolos 6 furos, em m² Reboco, em m²
Tampa de concreto, em m²
Especificação dos serviços: Construção e/ou reparos em caixas de alvenaria, que porventura tenham sido danificadas em parte ou integralmente durante a execução dos serviços; carga, transporte e descarga do material necessário.
Critério de medição: Por área executada, conforme a unidade de medição definida para cada preço medido no local.
1.5.18 - Corte da Tubulação Unidade de medida: m/un Serviços:
- Em tubo de aço com oxi-acetileno;
- Em tubo de ferro fundido com máquina esmerilhadeira;
- Em tubo de ferro fundido com maquina retificadora de solda;
- Em tubo de PVC-DeFºFº com lâmina com arco de serra.
Especificação dos serviços: Execução de cortes em tubulação de ferro fundido, com máquinas elétricas ou a ar comprimido, utilizando-se o disco de corte abrasivo, máquinas de rolete e facas cilíndricas de aço, de aperto progressivo corte nas tubulações de aço, com equipamento de corte com oxi-acetileno utilizando-se o disco de corte abrasivo e para corte em tubulações em PVC o corte é feito utilizando-se lamina com arco de serra ou serrote.
Observações: Cada unidade de vazamento, geralmente, possui no mínimo 02 (dois) cortes eliminando a área afetada. Em cada corte será adicionado aproximadamente
½ perímetro, para, facilitar a retirada da tubulação afetada.
Critério de medição: Por metro de vazamento para tubos de aço e por unidade para tubos de ferro fundido e PVC-DeFºFº.
1.5.19 - Recuperação de Tubulação Danificada Unidade de medida: un
Serviços:
- Recuperação de adutora danificada em ferro fundido;
Especificação dos serviços: Recuperação da adutora danificada com furo, com a fixação de sela cega, transporte e manuseio até o local dos serviços de tubulação, peças, limpeza prévia, descida até a vala de assentamento, incluindo montagem, alinhamento, nivelamento apoios, travamentos e execução das juntas.
Critério de medição: Por unidade de vazamento
1.5.20 - Substituição do trecho da Tubulação Unidade de medida: un
Serviço:
- Substituição de trecho de adutoras em ferro fundido
- Substituição de trecho de adutoras em PVC DeFºFº
Especificação dos serviços: Montagem e assentamento de tubulação no trecho danificado.
Preparo das pontas da tubulação:
a) Em PVC - Bisel, manual com grosa.
b) Ferro fundido com equipamento de corte com disco de desbastes.
Fechamento da adutora usando: a ) luva de correr PVC-JE; b) Luva de Correr FºFº- JM.
Critério de medição: Por unidade, sendo considerado até 6 (seis) metros tubo nos diâmetros: 400 à 900mm para FºFº e de 60 à 300mm PVC/FºFº.
1.5.21 - Soldagem Elétrica Unidade de medida: m
Descrição dos serviços: Adaptação e armação da chapa de aço a tubulação danificada aplicação da solda, limpeza com retirada de escorias e nova aplicação de solda do ( 2º cordão de solda).
Critério de medição: Por metro linear soldado
Observações: Serão considerados dois cordões para cada chapa de aço soldada na tubulação.
1.5.22 - Retirada do Revestimento da Adutora Unidade de medida: m²
Descrição dos serviços: Limpeza da área afetada com a retirada do revestimento (betume)
Critério de medição: Por área de revestimento retirado
1.5.23 - Pintura de Proteção Unidade de medida: m²
Descrição dos serviços: Pintura de proteção com tinta a base de Epóxi da tubulação afetada.
Critério de medição: Por área de revestimento pintada
1.5.24 - Adequação de Fundo de Vala, para serviços de solda. Unidade de medida: m²
Descrição dos serviços: Montagem e desmontagem de assoalho de madeira no fundo da vala, para adequar as condições de trabalho à equipe de solda.
Critério de medição: Por área do assoalho de madeira
1.5.25 - Outros Serviços e/ou Fornecimentos Adicionais:
Caso sejam necessários e mediante prévia aprovação da COSANPA, a CONTRATADA deverá executar serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a fim de possibilitar sua perfeita execução.
Serviços que não constarem das planilhas, mas que forem necessários, deverão ser discutidas com a COSANPA e apresentada a composição de preço unitário para análise e aprovação.
A medição será feita de acordo com a quantidade de serviço executada e pelo preço unitário aprovado pela COSANPA.
Blocos em concreto armado, somente serão utilizados em locais determinados pela COSANPA e serão executados de acordo com as necessidades obedecendo-se às normas descritas nestas especificações.
As caixas de manobra e outras deverão ser executadas conforme padrão COSANPA, ou conforme projeto, devendo ser impermeabilizadas interna e externamente, a fim de garantir suas estanqueidades.
1.6 - CONDIÇÕES GERAIS PARA ATENDIMENTO DO ESCOPO CONTRATADO
a) Todos os equipamentos e materiais fornecidos e empregados na obra deverão ser novos (sem uso), em perfeitas condições de conservação e de funcionalidade, não sendo aceitos itens submetidos a qualquer tipo de restauração. Todos os componentes fornecidos deverão ser garantidos contra defeitos e perda da vida útil em período de tempo menor que o normalmente previsto;
b) A empresa contratada deverá apresentar Notas fiscais dos equipamentos empregados na obra, bem como o termo de garantia do fornecedor;
c) Todos os materiais de natureza metálica que forem utilizados na obra deverão ser capazes de resistir à corrosão;
d) Os tubos deverão ser assentados em atendimento a Norma Técnica, subterrâneos e deverão manter a distância mínima de 70cm entre a sua geratriz superior e a superfície resultante do piso ou terreno, após a conclusão do escopo contratado. Quando atravessarem trechos com trânsito de veículos, os tubos de PVC deverão apresentar profundidade mínima de 0,90m de recobrimento;
e) Caberá à contratada dispor das ferramentas, instrumentos e/ou equipamentos, grupo-gerador de energia elétrica, máquinas, veículos e acessórios eventualmente necessários, adequados para a execução de cada serviço, sendo a única responsável pela operação, abastecimento, manutenção, conservação e custódia dos mesmos, inclusive quando deixados ou esquecidos no local das obras.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
As adutoras integrantes do sistema de abastecimento de água de Ananindeua, Belém e Marituba possuem particularidades, principalmente devido as suas localizações, dificultando, em alguns casos, o acesso as mesmas, assim como os longos percursos em vias públicas de grande fluxo de veículos, que em decorrência de vazamentos, causam grande desperdício de água e um alto índice de perdas físicas do sistema. Com a implantação do modelo de gestão com foco no cliente, a COSANPA decide contratar empresa de Engenharia para execução de serviços de retirada de vazamentos nas suas adutoras visando:
a) Busca da eficiência do sistema de distribuição de água, e a melhoria no atendimento ao cliente;
b) Melhoria da imagem da COSANPA junto ao cliente-cidadão e aos meios de comunicação, quando demandado esse serviço;
c) Redução de índice de reclamação do cliente quanto a demora na execução dos serviços;
d) Redução do índice de perdas provenientes da regularização hidráulica dos trechos potenciais;
e) Redução dos custos operacionais da empresa.
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS
As legislações e os contratos administrativos da Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA) obedecem ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), com base na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e seguem o Decreto Estadual nº 2.121, de 28 de junho de 2018.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A execução dos serviços ocorrerá no prazo total de 12 (doze) meses e será iniciada conforme a emissão formal da necessária Ordem de Serviço correspondente, onde serão especificadas as informações sobre datas e outras condições gerais, subordinadas ao Contrato assinado entre as partes. O prazo de vigência contratual
abrangerá o total de 12 (doze) meses, a contar da data de formalização da assinatura do contrato.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A execução será autorizada mediante uma Ordem de Serviço (OS), onde constará o município onde ocorrerá o serviço, os dados principais do escopo e a data correspondente ao prazo máximo para sua conclusão, em conformidade com o contrato celebrado com a COSANPA.
5.2 - A contratada deverá submeter à aprovação da COSANPA, até 07 (sete) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço (OS), o cronograma detalhado de todas as etapas de execução previstas nestas especificações. O cronograma detalhado deverá ser coerente com o prazo estipulado.
5.3 - A contratada deverá executar todos os serviços em conformidade com os projetos fornecidos pela COSANPA.
5.4 - Todos os fornecimentos de materiais e equipamentos a serem implantados na obra deverão atender as especificações técnicas estabelecidas.
5.5 - Qualquer detalhe adicional do projeto ou modificação efetuada pela CONTRATADA, somente poderá ser executado após a aprovação formal da COSANPA.
5.6 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato as ordens da COSANPA, dentro destas especificações e do contrato.
5.7 - Ficam reservados à COSANPA o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus complementos.
5.8 - Quaisquer dúvidas, divergências ou discordâncias da contratada em relação ao projeto, desenhos, planilhas, especificações, quantidades, documentos e/ou ainda termos de referências devem ser formalmente encaminhadas à COSANPA, que deverá responder formalmente à Contratada.
5.9 - Cada etapa da prestação de serviços, devidamente autorizada e acompanhada por profissionais designados pela contratante, deverá ser avaliada quando a qualidade da execução e fidelidade ao projeto e suas especificações técnicas.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - A obra será fiscalizada por intermédio do gestor da Unidade de Serviço de Manutenção (USMA) e/ou engenheiro(s) ou técnicos credenciado(s) pela COSANPA e respectivos auxiliares.
6.2 - Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como o conteúdo do projeto, normas e especificações.
6.3 - A CONTRATADA deverá, permanentemente, ter e colocar à disposição da COSANPA os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações de obra, materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e ainda independentemente do estado da obra e do canteiro de trabalho.
6.4 - A remuneração mensal será por medição e atestada pelo gestor da Unidade de Serviço de Manutenção (USMA) e/ou engenheiro(s) ou técnicos credenciados(s) pela COSANPA e respectivos auxiliares.
6.5 - Os materiais a serem empregados e equipamentos a serem instalados fornecidos pela contratada deverão ser examinados pela COSANPA, visando conferir se estão de acordo com as características técnicas especificadas.
6.6 - Todos os serviços serão objeto de vistoria durante a execução do serviço e aprovação ou desaprovação, com consequência de reexecução quando não aprovados.
6.7 - A COSANPA poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento das obras.
6.8 - O quadro de pessoal da CONTRATADA empregado na obra deverá ser constituído de pessoas habilitadas e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade, mantendo a contratada nível recomendável de urbanidade e respeito no ambiente de trabalho. A CONTRATADA é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de trabalho todo e qualquer colaborador julgado pela COSANPA, como de conduta inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento da obra, a perfeita execução dos serviços e a ordem do canteiro.
6.9 - A COSANPA terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da COSANPA.
6.10 - A CONTRATADA deverá manter na obra, livro de ocorrências com todas as páginas numeradas e rubricadas pela COSANPA, onde serão anotados os fatos cujos registros sejam considerados necessários.
6.11 - A CONTRATADA deverá refazer, sem ônus para a COSANPA, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os maquinários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em conformidade com as quantidades e especificações técnicas estabelecidas nas planilhas.
A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para restabelecimento do terreno e preparo de base para recebimento do pavimento original da via.
Os materiais a serem utilizados nos serviços deverão ser estocados em locais adequados de propriedade (ou locados) da CONTRATADA e mantidos em bom estado de conservação;
Caberá à CONTRATADA dispor das ferramentas, instrumentos e/ou equipamentos e acessórios adequados para a execução de cada serviço, sendo a única responsável pela manutenção e conservação dos mesmos, conforme Quadro I e II em anexo.
Nas descrições dos materiais, constantes no Quadro III que são os necessários para a realizações dos serviços, não estão especificados os quantitativos dos mesmos pois isto dependerá da demanda de serviços.
Com referência aos equipamentos e materiais que estão discriminados no orçamento analítico que compõe este processo licitatório, os quais não forem utilizados no período de vigência do contrato, serão inseridos no último boletim de medição e serão integrados ao patrimônio da COSANPA após o término do período contratual.
8. DA VISTORIA PRÉVIA DO LOCAL DOS SERVIÇOS
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar prévia vistoria nas instalações do(s) local(is) de execução dos serviços, acompanhado por empregado da COSANPA designado para esse fim, pelo gestor da Unidade de Serviço de Manutenção, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, no período de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 12 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones (00) 0000-0000 / (91) 98883- 1110 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo sua realização ser comprovada por:
a) Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável; ou
b) Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com esta empresa.
8.1 - O prazo para vistoria iniciar-se-á dois dias úteis seguintes ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.2 - Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 - Após a declaração formal da empresa contratada, informando a conclusão dos serviços e fornecimentos previstos e solicitando vistoria da contratante, o escopo do objeto será recebido provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o projeto e as demais documentações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.2 - Os serviços e/ou fornecimentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com o projeto e as demais documentações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.3 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo determinado pela equipe de fiscalização da COSANPA, formalizado no termo de recebimento provisório e contado a partir da data do mesmo, considerando o resultado da verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado:
9.3.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.3.2 - Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o responsável técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.4 - O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato:
9.4.1 - O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
9.4.2 - O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - São obrigações da COSANPA:
10.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.3 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.1.4 - Pagar à Contratada o valor devido pela prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.5 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada.
10.2 - A COSANPA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - O contratado deverá cumprir fielmente as disposições previstas na legislação vigente, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA (arts. 172 a 175) e no contrato, atuando em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé.
11.2 - Cabe ainda à contratada:
11.2.1 - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os maquinários, materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2.2 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos
sofridos;
11.2.4 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.2.5 - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.2.6 - Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.2.7 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.2.8 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
11.2.9 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.2.10 - Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.2.11 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.2.12 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.13 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.2.14 - Deter instalações, aparelhamentos e equipes técnicas adequadas e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
11.2.15 - Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato.
11.2.16 - A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro pessoal estrutura mínima necessária a execução dos serviços conforme Quadro I. Nos casos em que houver necessidade da execução de serviços eventuais a Contratada deverá atender, com pessoal extra qualificados em comum acordo com a COSANPA.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - É permitida a subcontratação parcial do objeto, desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) do valor da contratação, nos termos do
parágrafo único, art. 196 do Regimento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da COSANPA.
12.2 - Havendo a subcontratação, deve ser observado o disposto nos arts. 185 a 197 do RILC da COSANPA.
12.3 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12.4 - A contratada não poderá subcontratar os serviços com responsabilidade técnica do objeto principal deste contrato.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da COSANPA à continuidade do contrato.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos com recursos próprios da COSANPA serão efetivados à Xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da apresentação do referido processo completo no setor financeiro da COSANPA e aceitação por esta da Nota Fiscal e respectivos documentos anexos. Também deve ser observado que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização do Contrato.
14.2 - Os pagamentos serão efetuados por depósito em conta bancária indicada pela contratada.
14.3 - As Notas Fiscais contendo incorreções serão devolvidas à contratada, com as razões da devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do prazo previsto no Contrato, reiniciada a partir da reapresentação.
14.4 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE contra o recebimento e avaliação dos serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, mediante apresentação do Boletim de Medição e Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalizar a execução do contrato.
14.5 - O pagamento de todos os serviços ficará subordinado à aceitação e aprovação dos mesmos pelo gestor do contrato que ficará responsável pela verificação da conformidade dos serviços e fornecimentos contratados.
14.6 - A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP
referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, além da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União, a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
14.7 - A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
14.8 - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela CONTRATANTE.
14.9 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à correção monetária.
14.10 - Caso sejam necessários serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a CONTRATADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da CONTRATANTE.
14.11 - Todas as medições de serviços e/ou fornecimentos serão contabilizadas de acordo com as quantidades efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela CONTRATANTE.
14.12 - O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
14.13 - O valor global do Contrato, para o prazo contratado baseado no SINAPI/PA.
15. VALOR TOTAL ESTIMADO
⮚ O valor estimado será sigiloso até a data e hora marcada para a sessão pública de abertura das propostas, por se tratar da modalidade adotada para a licitação, tendo como referência principal o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), em conformidade com a desoneração instituída pela Lei 12.546/2011, assim como também:
⮚ A Composição de Encargos Sociais, conforme Apêndice – II;
⮚ A tabela de Composição da Taxa de Bonificação de despesas Indiretas (BDI) adotada pela COSANPA, conforme Apêndice – II;
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por meio dos recursos orçamentários da própria COSANPA, através das contas relacionadas a seguir:
▪ BELÉM:...41.52421.7400-20000.5510-40-322172
▪ ANANINDEUA:... 41.52421.7400-20300.5342-40-322172
▪ MARITUBA:... 41.52421.7400-20400.5343-40-322172
17. GARANTIA CONTRATUAL
17.1 - A CONTRATADA antes da assinatura do Contrato se obriga a apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) da contratação, em qualquer das seguintes formas:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
17.2 - Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
17.3 - Ocorrendo a rescisão do Contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes, do “Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado”.
17.4 - Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
17.5 - A Garantia Contratual abrangerá os itens 2,3,5,6,9,10 e 11, conforme matriz de Riscos – APÊNDICE III.
18. REAJUSTE DE PREÇO
Caso ocorra prorrogação do prazo contratual, o reajuste se dará após 12 meses e ocorrerá com base no INCC-DI-FGV do período, nos termos do art. 151, §1º do RILC da COSANPA.
19. CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1 - Nos termos do art. 154 e seguintes do RILC da COSANPA, será designado um empregado para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços e fornecimentos. Ao gestor do contrato competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
19.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda
que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
19.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20. DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Pela inexecução total ou parcial deste contrato a empresa CONTRATADA incorre nas seguintes sanções:
20.1 - A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações referidas no inciso III, do art. 203, do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC:
a) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
20.2 - A CONTRATANTE poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
a) Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas, atrasos e/ou irregularidades.
b) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculadas sobre o valor total da contratação, pela recusa em assinar o instrumento contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após regularmente convocada por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada para o endereço eletrônico informado pela licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Contrato;
c) Multa variável de 2% (dois por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da Diretoria da CONTRATANTE;
d) Multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, quando ocasionar sua rescisão por culpa da CONTRATADA.
20.3 - No caso de atraso no cumprimento das etapas mensais dos serviços previstos no Cronograma Físico-financeiro, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora no percentual de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor dos serviços em atraso;
20.4 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
20.5 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei 13.303/2016 e Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, inclusive a responsabilização da contratada, por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE;
20.6 - A multa aplicada deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data da comunicação oficial, que especificará o procedimento para efetivação do recolhimento;
20.7 - A sanção prevista na alínea “a”, do item 20.2, poderá ser aplicada com a incidência de multas, previstas nas alíneas “b”, “c” e “d”, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
QUADRO I
PESSOAL | |||
CARGO | QUANT. | SERVIÇO | FORMAÇÃO |
Engenheiro | 01 | Encarregado | Ensino Superior |
Carpinteiro | 01 | Profissional | Ensino Fundamental |
Encanador | 02 | Profissional | Ensino Fundamental |
Ajudante | 03 | Serviços Gerais | Ensino Fundamental |
Soldador | 02 | Profissional | Ensino Fundamental |
Motorista | 01 | Veículo de Apoio | Ensino Fundamental |
Motorista | 01 | Maquinas pesada | Ensino Fundamental |
Eletricista | 01 | Profissional | Xxxxxx Xxxxx e Curso NR-10 |
Técnico em Mecânica | 01 | Profissional | Xxxxxx Xxxxx |
QUADRO II
EQUIPAMENTO | |
MAQUINAS E VEÍCULOS | QUANT. |
Retroescavadeira | 01 |
Escavadeira de esteira (Poclan) | 01 |
Máquina de esteira tipo patrol | 01 |
Guindauto capacidade min. 10Ton | 01 |
Caminhão Basculante | 02 |
Veículo de apoio | 01 |
Caminhão de hidrojateamento | 01 |
Caminhão pipa | 01 |
Conjunto moto-bomba para drenagem (Bybo) | 02 |
Moto-compressor cap. Min. 150psi | 01 |
Martelete (Elétrico ou Pneumático) | 02 |
Equipamento de oxi-acetileno | 02 |
Esmerilhadeira c/ discos de desbaste e corte | 02 |
Esmerilhadeira pneumática | 02 |
Máquina de Corte de Pavimento (MAQUITA) | 02 |
Vibrador “BANANA” tamanho grande | 02 |
QUADRO III
MATERIAIS |
Equipamento de elevação: lâmpadas, bocais, projetos, chave de manobra e proteção. |
Cabos elétricos p/ ligação de bombas bibo e iluminação com chaves de manobras e proteção. |
Cordas |
Estopas de Aço |
Fita Vedorosa |
Tinta zarcão |
Mealhar |
Lingotes de chumbos |
Trapos |
Chapa de aço calandrada |
Escada para apoio aos serviços elétricos e soldagem |
Pranchas de aço para escoramento |
Madeirame (Tabuas brutas, pernamancas, pregos 3 x 9 e 2 ½ x 11‘) |
Pá e Picareta |
Alavanca |
Alicate |
Arco de serra |
Argila (tabatinga) |
Xxxxxxxxx, para ajuste da chapa. |
Chumbo |
Cones, cavalete e tubos para sinalização |
Eletrodo p/ solda |
Lâmina de serra |
Fita zebrada |
Marretas de 10Kg e 1 Kg |
Máquina de solda c/ acessórios e EPI’s |
Solda |
Talhadeira |
Vergalhão |