JCM CONSULT ORES
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TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
JCM CONSULT ORES . CO X.XX
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TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento, (NOME DO COLABORADOR), (QUALIFICAÇÃO), (CARGO), doravante “Colaborador”, da JCM CONSULTORES, inscrita no CNPJ nº, com sede na, cidade, Estado de, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada “JCM CONSULTORES”, declara estar ciente que, para bom e fiel desempenho de suas atividades, faz-se necessária a disponibilização de Informações Confidenciais e Dados Pessoais e, portanto, concorda em tomar todas as precauções para assegurar a confidencialidade, integridade e não disponibilidade destas informações, conforme as disposições do presente Termo de Sigilo e Confidencialidade (“Termo”) que se regerá mediante cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto do presente Termo é a proteção das Informações Confidenciais e Dados Pessoais disponibilizados pela JCM CONSULTORES ao Colaborador, em razão da relação de emprego desenvolvida pelas partes, de modo a evitar a divulgação e utilização não autorizada destas informações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
2.1. São consideradas Informações Confidenciais toda e qualquer informação, dado ou fato, por escrito, verbal ou de qualquer outro modo apresentado, podendo incluir, mas não se limitando, aqueles:
i. de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica;
ii. oriundos de documentos, contratos, estudos, pareceres, pesquisas;
iii. de qualquer forma relacionados à gestão estratégica da JCM CONSULTORES;
iv. ligados a processos e métodos operacionais desenvolvidos e/ou utilizados pela JCM CONSULTORES; ou
v. outros de qualquer natureza relacionadas às atividades desenvolvidas pela JCM CONSULTORES.
2.2. São considerados Dados Pessoais todas as informações relacionadas à pessoa natural, identificada ou identificável, contidas no banco de dados da JCM CONSULTORES. Especificadamente para os fins deste Termo, os Dados Xxxxxxxx são compartilhados pelos clientes da JCM CONSULTORES para execução de suas atividades, bem como pertencentes aos demais colaboradores, aos quais o Colaborador tenha acesso em razão da relação de emprego.
2.2.1. Neste sentido, o Colaborador declara estar ciente das disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e se obriga, mesmo antes de sua vigência, a cumprir suas disposições relativas aos Dados Pessoais disponibilizados pela JCM CONSULTORES.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1.. Deverá o Colaborador:
i. usar as Informações Confidenciais e Dados Pessoais apenas com o propósito de bem e fiel cumprimento das obrigações da JCM CONSULTORES;
ii. manter o sigilo absoluto, tanto escrito como verbal, sobre as Informações Confidenciais e Dados Pessoais e não utilizá-los para gerar benefício próprio ou de terceiros, presente ou futuro, obrigando-se a não divulgar, distribuir, copiar, revelar, reproduzir, adaptar, fornecer, comercializar ou explorar (ou permitir a exploração) as Informações Confidenciais e Dados Pessoais que lhe tenham sido confiados, em razão da relação de emprego com a JCM CONSULTORES;
iii. proteger as Informações Confidenciais e Dados Pessoais que lhe foram divulgados, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais; e
iv. manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos contendo Informações Confidenciais ou Dados Pessoais.
3.2. O Colaborador fica, desde já, proibido de produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude da relação de emprego, excetuadas situações com consentimento da JCM CONSULTORES.
3.3. O Colaborador deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ele fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela JCM CONSULTORES para entrega, ou quando não for mais necessária a manutenção das Informações Confidenciais e/ou Dados Pessoais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
3.4. O Colaborador deverá destruir todo e qualquer documento por ele produzido que contenha Informações Confidenciais e/ou Dados Pessoais, quando não mais for necessária a manutenção dessas informações, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
3.5. As Informações Confidenciais e Dados Pessoais confiadas aos Colaboradores somente poderão ser compartilhados com terceiros mediante consentimento prévio e por escrito da JCM CONSULTORES.
3.6. Caso o Colaborador venha a ser obrigado a revelar qualquer Informações Confidenciais e/ou Dados Pessoais em virtude de ordem judicial, administrativa ou por imposição legal deverá comunicar imediatamente à JCM CONSULTORES para que esta atenda ao comando judicial, administrativo ou legal e tenha a oportunidade de se opor à revelação.
3.6.1. Caso a oposição não seja bem sucedida, o Colaborador somente poderá revelar as Informações Confidenciais e/ou Dados Pessoais, na medida exigida pela ordem judicial ou administrativa ou pela determinação legal.
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3.7. Em caso de qualquer falha na segurança das Informações Confidenciais e Dados Pessoais, o Colaborador deverá comunicar imediatamente à JCM CONSULTORES. A pronta comunicação não exclui, entretanto, sua responsabilização nas penalidades previstas por esse instrumento, caso devidamente comprovado que o Colaborador agiu com culpa ou dolo.
CLÁUSULA QUARTA – PENALIDADES
4.1. A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo, devidamente comprovada, sujeitará ao Colaborador infrator, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovados pela JCM CONSULTORES, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial.
4.2. Além das penalidades acima, caso fique devidamente comprovada a quebra do sigilo firmado neste Xxxxx, o Colaborador poderá ser desligado por justa causa, nos termos do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº 5.452/43).
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE
5.1. Este Termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pelas partes. As disposições deste instrumento devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer Informação Confidencial e/ou Dado Pessoal que possa já ter sido divulgado, antes da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Ao assinar o presente instrumento, o funcionário manifesta sua concordância no seguinte sentido:
i. todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
ii. o presente Termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior e aditivo;
iii. as alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas pela JCM CONSULTORES não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento; e
iv. o acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para o Colaborador serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de termo aditivo.
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6.2. O presente Xxxxx não implica no sigilo de informações que:
i. sejam de domínio público;
ii. venham a se tornar de domínio público de outra forma que não em decorrência da atuação do Colaborador;
iii. sejam de conhecimento do Colaborador antes da disponibilização pela JCM CONSULTORES, desde que isso possa ser demonstrado por registros existentes e desde que recebidas de boa-fé; e
iv. não sejam mais consideradas como Informações Confidenciais pela JCM CONSULTORES.
6.3. No evento de uma ou mais das disposições deste Termo ser, por qualquer razão, declarada inválida ou sem efeito, no todo ou em parte, as disposições remanescentes permanecerão válidas, eficazes e refletirão o comprometimento entre as partes.
6.4. Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Termo ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, o Colaborador e a JCM CONSULTORES solucionarão tais divergências, de acordo com os princípios de boa- fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, bem como preencherão as lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das partes na respectiva ocasião.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes da execução deste Termo é o da cidade de, caso não sejam solucionadas administrativamente.
(Local, data)
_____________________________________________________________ [COLABORADOR]
______________________________________________________________
JCM CONSULTORES
Nome: ___________________ _________________ Cargo:__________________
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Belo Horizohte / MG
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