Aquisição de equipamentos de telefonia IP para atendimento da nova sede da Prodam, Edifício Grande São Paulo.
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
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Aquisição de equipamentos de telefonia IP para atendimento da nova sede da Prodam, Edifício Grande São Paulo.
1. DO OBJETIVO:
1.1. Aquisição de equipamentos de telefonia IP, sendo aparelhos para atendimento aos padrões estabelecidos, para atendimento da nova sede da Prodam, Edifício Grande São Paulo.
2. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS:
2.1. 1GBE, 1GbE, GBE, GbE: gigabit ethernet, sem distinção entre meios de transmissão ópticos ou metálicos;
2.2. 24/7/365: dito do serviço disponível a todas as horas do dia, todos os dias da semana, todos os dias do ano, inclusive feriados;
2.3. bps: bits por segundo;
2.4. Gbps: gigabits por segundo (bilhões de bits por segundo), também denotado
Gbit/s;
2.5. GiB: gibibytes: Unidade IEC utilizada para expressar quantidade de memória em sistemas computacionais baseados em arquitetura binária. Equivale a exatamente 1.073.741.824 bytes ou 230 bytes. Muitas vezes confundido com "gigabyte";
2.6. Mbps: milhões de bits por segundo, também denotado Mbit/s;
2.7. Mpps: milhões de pacotes por segundo;
2.8. RJ45: nome popular do conector 8P8C;
2.9. SIP: Session Initiation Protocol, é um protocolo de sinal que serve para estabelecer chamadas e conferências através de redes via Protocolo IP, um exemplo típico seria o VoIP. O estabelecimento, mudança ou término da sessão é independente do tipo de mídia ou aplicação que será usada na chamada; uma chamada pode utilizar diferentes tipos de dados, incluindo áudio e vídeo;
2.10. LCD: liquid crystal display, é um painel fino usado para exibir informações por via eletrônica, como texto, imagens e vídeos;
2.11. DTMF: Dual-Tone Multi-Frequency, tons de duas frequências utilizados na discagem dos telefones;
2.12. G.729, G.711 e G.722: são algoritmo de compressão de dados de áudio para voz que compacta digitalmente a voz em pacotes;
3. QUANTITATIVOS
Item | Descrição | Quantidade |
A | Aparelho telefônico IP tipo I | 140 |
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4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O objeto desse termo de referencia enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade pregão.
4.2. Os itens dessa contratação são considerados bens/ou serviços comuns, não haverá cessão de mão de obra e não há interesse na participação de consórcio nesse certame, pois trata-se de aquisição de baixa complexidade
5. PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
5.2. A documentação de entrega dos pedidos, inclusive notas fiscais, deve fazer referência ao nome do modelo do equipamento utilizado pelo fabricante, nome do fabricante e modelo (part number) do equipamento em questão. Não serão aceitas descrições genéricas. Acessórios ou opcionais que sejam adicionados ao equipamento base para adequá-lo ao exigido por esse Termo de Referência devem ser referenciados separadamente, no mesmo formato;
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE tabela de referência, em conjunto com as notas fiscais, que permita facilmente identificar todos os componentes/módulos/equipamentos/acessórios e seus números de modelo (part-numbers) referenciado nas notas fiscais, para cada item do objeto.
• UNIDADE XXXXX XX XXXXXX Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 XXX 00000-000
Vila Clementino - São Paulo – SP
6. DA CERTIFICAÇÃO REGULATÓRIA
6.1. Todos os equipamentos, módulos devem ser certificados e homologados pela ANATEL, conforme disposto na resolução ANATEL nº 242 de 30 de novembro de 2000;
6.1.1. Todos os equipamentos devem vir acompanhados de selo válido de certificação e homologação ANATEL, correspondente ao equipamento, afixado em local apropriado da carcaça do equipamento;
6.1.1.1. No recebimento dos equipamentos será verificado o selo válido pela área competente da CONTRATANTE;
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6.2. A homologação ANATEL dos equipamentos ofertados deve estar válida e ativa no momento da contratação e na entrega dos equipamentos;
7. GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
7.1. A CONTRATADA obriga-se a garantir para todos os equipamentos objetos desta aquisição, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo de 12 meses, a contar da entrega dos equipamentos.
7.2. A empresa CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de manutenção corretiva nos prazos determinados.
7.3. Garantia válida em todo território nacional;
7.4. Manutenção modalidade balcão na cidade de São Paulo/SP, Brasil;
7.5. Durante o período de garantia a CONTRATADA compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva, sem quaisquer ônus para a PRODAM, inclusive de transporte e despesas acessórias.
7.6. Durante a vigência da garantia e/ou do contrato de manutenção, o reparo e/ou substituição do equipamento defeituoso e de peças, não incorrerá em nenhum custo extra para a CONTRATANTE, inclusive custos de transporte de equipamentos, módulos e peças;
7.7. Deve incluir todas as atualizações de versão de software, bem como do firmware e sistema operacional dos equipamentos, inclusive atualizações para novas versões com ampliação de funcionalidade, sem nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE;
7.8. Inclui serviços de suporte técnico, descritos em outra seção deste termo de referência;
7.9. Todos os equipamentos e módulos devem ser novos, sem uso prévio e em perfeito estado de funcionamento. Não devem ser remanufaturados, recondicionados, ou possuir reparos de quaisquer espécies;
7.10. Todos os equipamentos devem ser acompanhados de todos os manuais e acessórios normalmente fornecidos pelo fabricante com aquele modelo de equipamento;
7.11. Equipamentos, módulos, componentes, ou qualquer outra parte do OBJETO do presente Termo de Referência que a CONTRATANTE constate terem sido entregues já com defeito ou danificados devem ser trocados por um outro equipamento, componente ou item novo, de mesma marca e modelo,
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com número de série diferente, em no máximo 15 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA;
7.12. Equipamentos que a CONTRATANTE constate terem sido entregues com outras irregularidades (como por exemplo, falta do selo ANATEL ou selo ANATEL incorreto, falta de manuais, software ou firmware incorreto, configuração de hardware incorreta, equipamento incorreto), devem ter as mesmas sanadas em no máximo 5 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA;
7.13. Todos os equipamentos devem ser fornecidos completos do ponto de vista da funcionalidade em telefonia sobre IP, e incluir todos os adicionais necessários (de quaisquer espécie: licenças de software, cabos, manuais, etc);
7.14. Todos os telefones IP devem ser entregues com o firmware estável mais novo disponibilizado pelo fabricante (sem qualquer ônus para a CONTRATANTE).
8. NÍVEIS DE SERVIÇO
8.1. Níveis de acordo de serviço para manutenção e reparos (inclusive em garantia):
8.1.1. Para todos os modelos de telefones IP:
8.1.1.1. Primeiro atendimento (registro do chamado e determinação se há defeito físico) em no máximo 1h;
8.1.1.2. Reparo definitivo em no máximo 20 dias úteis, a partir do inicio do primeiro atendimento;
8.1.1.3. Serviço disponível no horário comercial, de segunda a sexta das 08h00 as 17h00;
8.2. No caso de serviço, garantia ou manutenção balcão, todas as despesas de envio e retorno ocorrerá por conta da CONTRATADA;
8.3. Será aceito o reparo definitivo:
8.3.1. Através da substituição definitiva do componente, equipamento ou módulo por um outro novo de mesmo modelo, sem uso prévio, em perfeitas condições de funcionamento, dentro dos prazos estabelecidos por este termo;
8.3.2. Através do reparo em fábrica ou por assistência técnica autorizada pela fábrica do componente, equipamento ou módulo, que retorne o mesmo à CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento dentro dos prazos estabelecidos por este termo;
9. SUPORTE TÉCNICO
9.1. Deverá ser fornecido o serviço de suporte técnico por telefone e e-mail por todo o período de contrato.
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9.1.1. Prestado por equipe técnica especializada qualificada, atestada pelo fabricante;
9.1.2. O suporte técnico deve ser prestado por profissionais certificados pelos fabricantes dos equipamentos ofertados a prestar tal suporte para aquele equipamento ou família de equipamentos;
9.1.2.1. A comprovação dos técnicos deverá ser entregue na assinatura do contrato.
9.1.3. Sem ônus de qualquer espécie para a CONTRATANTE;
9.1.4. Deve incluir suporte nível 1, 2 e 3, inclusive escalando para as equipes de engenharia do fabricante se caso for necessário;
9.1.5. O serviço de suporte técnico deve ser fornecido em português em todos os casos (inclusive 2º e 3º nível de suporte), sendo aceito também o inglês no caso específico de comunicação com equipes de engenharia do fabricante;
9.1.6. Deve incluir suporte à operação e configuração do equipamento, e trouble-shooting de problemas de configuração, firmware e hardware;
9.1.7. Deve estar disponível em horário comercial, de segunda a sexta das 08h00 as 17h00;
9.2. Acordo de nível de serviço para o suporte técnico remoto:
9.2.1. Primeiro atendimento, em no máximo 1h;
9.2.2. Resolução do suporte de primeiro e segundo nível em no máximo 4h;
9.2.3. Resolução do suporte de terceiro nível em no máximo um dia útil;
10. PADRÕES MÍNIMOS PARA TELEFONES IP
10.1. APARELHO TELEFÔNICO IP TIPO I (ITEM A)
10.1.1. A LICITANTE deve fornecer aparelhos telefônicos IP que atendam as seguintes características mínimas:
10.1.1.1. Deve possibilitar o uso de pelo menos 2 (duas) contas SIP;
10.1.1.2. Possuir display gráfico LCD de 132x64 pixels de resolução;
10.1.1.3. Possuir suporte a PoE (Power Over Ethernet) padrão 802.3af, e possuir alimentação através de fonte externa;
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10.1.1.4. Permitir atualização de software via LAN;
10.1.1.5. Possuir, no mínimo, as seguintes teclas com programação fixa: viva-voz, mute, retenção, transferência, rediscagem e ajuste de volume do monofone, além do teclado padrão de 12 (doze) teclas;
10.1.1.6. Sinalização VoIP: SIP (RFC 3261);
10.1.1.7. Possibilitar acesso às facilidades de conferência, não perturbe, desvio de chamadas, chamada em espera, cadeado eletrônico e correio de voz;
10.1.1.8. Configuração: Via display no aparelho ou browser;
10.1.1.9. Suporte DHCP: Suporta IP dinâmico; 10.1.1.10.Sistema viva-voz, full-duplex, com supressão de eco;
10.1.1.11.Suportar codificação e compressão conforme padrão G. 729, G.711 (a-law e u-law) e G.722;
10.1.1.12.Possuir 2 (duas) interfaces ethernet 10/100 Mbps auto-sense (switch interno integrado) com conectorização RJ-45;
10.1.1.13.Deve implementar IEEE 802.1x Port Authentication; 10.1.1.14.Possuir sistema de Viva-Voz;
10.1.1.15.Permitir discagem por protocolo ou DTMF; 10.1.1.16.Permitir a utilização de monofone ou headset;
10.1.1.17.Possibilitar a utilização de headset através de porta específica no aparelho;
10.1.1.18.Possuir mensagem de alerta para chamadas recebidas (no display ou por LED;
10.1.1.19.Permitir a visualização do número de “A” no display do aparelho IP com as indicações do nome e o número do chamador (desde que estes números estejam devidamente cadastrados no sistema);
10.1.1.20.Possuir suporte a criptogralfia AES de no mínimo 128 bits, e implementar criptografia TLS para sinalização e SRTP para voz..
10.1.1.21.Disponibilizar manual de operação do aparelho em português.
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11. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
11.1. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto da presente, ou seja, fornecimento de Telefones IP, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter:
11.1.1. Descrição dos equipamentos;
11.1.2. Quantidades fornecidas;
11.1.3. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatário, além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem à PRODAM realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas;
11.2. Será permitido o somatório de Atestados de Capacidade Técnica para comprovação de no mínimo 20% (vinte por cento) do total desta contratação, por tipo de equipamento;
11.3. Deverá o licitante apresentar a documentação descrita no momento do envio de sua proposta comercial, apresentando os extratos de contratos e/ou documentos que os fundamentem, demonstrando veracidade, idoneidade e/ou fidedignidade doa Atestados.
12. TERMO DE ACEITE
12.1. O Termo de aceite se dará em até 05 (cinco) dias uteis à partir da entrega dos equipamentos.
13. DAS MULTAS
13.1. Entrega:
13.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Referência (PRAZO DE ENTREGA), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
13.1.2. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 5.3 do Termo de Referência (ENTREGA DE TABELA COM INFORMAÇÕES), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
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13.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 7.11 do Termo de Referência (ENTREGA DE EQUIPAMENTO COM DEFEITO OU DANIFICADO), até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
13.1.4. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 7.12 do Termo de Referência (IRREGULARIDADES DOS EQUIPAMENTOS), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
13.2. Para os demais itens a CONTRATADA será multada pela CONTRATANTE conforme a tabela abaixo, sem prejuízo a outras multas e sanções, nos casos previstos por este termo de referência;
13.3. Tabela 1 - Multas Administrativas
Exceder tempo máximo para o primeiro atendimento | Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) por equipamento por mês, calculada sobre o: preço unitário do equipamento; |
Exceder tempo máximo para reparo | Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) por equipamento por mês, calculada sobre o: preço unitário do equipamento; |
Não atender o prazo para reparo definitivo de equipamento | Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o preço unitário do equipamento, limitado ao preço do próprio equipamento; |
Exceder tempo máximo para abertura de chamado e suporte de 1º nível | Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) por equipamento por mês, calculada sobre o preço unitário do equipamento; |
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Exceder tempo máximo, suporte de segundo ou terceiro nível | Multa de 1% (um por cento) por hora de atraso, calculada sobre o preço unitário do equipamento, limitado a 10% (dez por cento) por equipamento por mês, calculada sobre o: preço unitário do equipamento; |
14. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
14.1. O faturamento do objeto contratado ocorrerá quando da emissão de Ordem de Requisição de Entrega e o encaminhamento da Nota Fiscal deverá acompanhar o produto entregue.
15. PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, acompanhada do produto adquirido, que deverá ser entregue na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – 0x xxxxx – Expediente – Aos cuidados da Gerência de Planejamento e Controle (GFP)
15.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento, atestando o recebimento dos produtos.
15.1.2. Após a aprovação do recebimento, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando o pagamento dos produtos recebidos.
15.1.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE Pedido de Pagamento e apresentar, quando da entrega, juntamente com a Nota Fiscal, cópia de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação.
15.1.4. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle (GFP), em 20 (vinte) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
15.1.5. Caso a Nota Fiscal contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
15.2. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período
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correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
São Paulo, 27 de Fevereiro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Gerência de Telecomunicações - GIC
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CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA IP
CONTRATANTE: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de ,
no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º ,
neste ato representada por ..................................., portador da Cédula de Identidade RG n.º ..........................
SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de ,
no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º ,
neste ato representada por ..................................., portador da Cédula de Identidade RG n.º ..........................
SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º .........................
PROCESSO DE INFORMAÇÃO Nº XXXX
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXXXX
As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguin- tes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA IP PARA A- TENDIMENTO DA NOVA SEDE DA PRODAM, EDIFÍCIO GRANDE SÃO PAULO, conforme descrições técnicas constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais do- cumentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA II – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instru- mento, garantindo a qualidade dos produtos fornecidos;
1
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, to- das as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições de ensejaram sua contratação;
c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
d) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na exe- cução do contrato;
e) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as re- clamações sobre a execução do contrato;
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando responsável pelo acompanhamento da execução con- tratual;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência desde a data de sua assinatura até o final do período de garantia e suporte pre- visto no item 7.1 do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
3.2. Eventuais alterações e/ou acréscimos serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores conforme tabela abaixo:
2
Item | Descrição | Valor Unitário | Valor total |
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ .........(. ).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou ve- nham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.7. A CONTRATADA observará, no que diz respeito à retenção de valores atinentes a tributos e contribui- ções, o que dispuser a respectiva legislação.
CLÁUSULA V – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Condições de Faturamento
5.1.1. O faturamento do objeto contratado ocorrerá quando da emissão de Ordem de Requisição de Entrega e o encaminhamento da Nota Fiscal deverá acompanhar o produto entregue.
5.2. Condições de Pagamento
5.2.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, acompanhada do produto adquiri- do, que deverá ser entregue na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – 0x xxxxx – Expediente – Aos cuidados da Gerência de Planejamento e Controle (GFP).
5.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
5.2.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle (GFP), em 20 (vinte) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
5.2.2. Caso a Nota Fiscal contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não apro- vação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal, devidamente regularizada pela CON- TRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
3
5.2.3. Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento forma- lizado por esta, incidirão juros moratórios calculados pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VI – CONFORMIDADE
6.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
6.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
6.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qual- quer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATAN- TE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, opera- ções, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
6.4 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
6.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à resci- são unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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7.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apura- ção de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Pelo descumprimento dos prazos e disposições estabelecidos no Termo de Referência serão a- plicadas as penalidades estabelecidas no item 13 Anexo I – Termo de Referência;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equiva- lente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangi- da nas alíneas anteriores sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM- SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.2. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATAN- TE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
7.3. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
7.3.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada rece- bida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
7.4. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e da- nos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
7.5. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao res- sarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
7.6. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa se- rão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, res-
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salvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de ad- vertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA VIII – RESCISÃO
8.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos termos do artigo 473, do Códi- go Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRA- TANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o tra- balho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 a- nos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
8.1.1. A rescisão por ato unilateral a que se refere esta cláusula deverá ser precedida de comunicação es- crita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
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8.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes, devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
8.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
8.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
8.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
9.1.1. O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos precei- tos de direito privado, mormente a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
9.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e do (PE/IL/DL) nº
, nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza ou por meios eletrônicos.
9.3. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
9.4. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam no preço dos serviços, tornando-os inexe- quíveis, poderão as partes proceder à revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, §5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
CLÁUSULA X – VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº e seus anexos e à proposta da Contratada.
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CLÁUSULA XI – FORO.
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Xxxxx, ........ de ............................. de ...........
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
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