EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 345.2022
Processo nº 3050.01.0000896/2022-94
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA DIGITECNICA EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA -EPP PARA OS FINS QUE MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa DIGITECNICA EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA -EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.545.608/0001-67, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xx. 01 bairro: Aeroporto, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 31.270-700, neste ato representada por Xxxxx e procurador, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, originário da dispensa de licitação com fulcro no art. 29, II da Lei 13.303/2016, Processo de Compras nº 3051002 000123/2022, Processo SEI nº 3050.01.0000896/2022-94
com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos com fornecimento de peça em três UPS/NOBREAKS sendo: dois NOBREAK, TSSHARA, 3 KVA e um NOBREAK, ENGETRON, DWTT10-PLUS9, 10 KVA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência (SEI Nº 49553291) e a proposta da contratada (SEI Nº 50175008) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | UNIDADE PARA COMPRA | DESCRIÇÃO | FORNECIMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Serviço | Manutenção preventiva | Xxxxxxxxx | 00 | R$ 112,22 | R$ 673,33 | R$ 8.080,00 |
Manutenção corretiva | Hora/homem | 24 | R$ 2,50 | R$60,00 | R$ 720,00 | ||
VALOR ESTIMADO PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS ANUAL * | R$ 6.000,00 | ||||||
VALOR ESTIMADO TOTAL DO CONTRATO | R$14.800,00 |
* O valor estimado para reposição de peças anual, por se tratar de mera estimativa de gastos, não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a contratante. Razão pela qual não poderá ser exigida nem considerada como valor
para pagamento mínimo, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por 48 (quarenta e oito) meses conforme nos termos do Art. 71 da Lei Federal 13.303/16
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
04 122 705 2500 0001 339030 0 60 1 04 122 705 2500 0001 339039 0 60 1 | RECURSO PRÓPRIO |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Poderá ocorrer o reajuste do valor ao final de cada período de 12 (doze) meses, na situação de ocorrência de variação inflacionária no período e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta.
6.2. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de
Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
6.3. O reajuste será concedido mediante solicitação formalizada pela CONTRATADA, acompanhada da respectiva memória de cálculo, sendo o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços, a data da assinatura do contrato.
6.4. Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, decorrentes da teoria da imprevisão e a causar desequilíbrio econômico-financeiro, poderá ocorrer a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, desde que atendido os requisitos exigidos pelo Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local da prestação do serviço e dados para faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
SEDE BELO HORIZONTE | 17.138.140/0001- 23 | 0621501460047 | JOSE XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000000 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo Gestor de Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (CPF: 000.000.000-00) e Fiscal de contrato: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (CPF: 000.000.000-00).
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia do serviço;
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço,
inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver
conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial e de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total, nos termos do que prevê o Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA
GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência, nas hipóteses autorizadas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1.Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
EMPRESA DIGITECNICA EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA -EPP
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 26/07/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 27/07/2022, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 50328308 e o código CRC 2F528517.
Referência: Processo nº 3050.01.0000896/2022-94 SEI nº 50328308
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2022 – 27
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel BM QOR Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor de Previdência, respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 14, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/ Mg. Data: 28/07/2022
3ª RPM – Vespasiano
Município | Interessado | Categoria |
Mariana | Sociedade Beneficente São Camilo (Filial) | Hospital |
4ª RPM – Juiz de Fora
Município | Interessado | Categoria |
Rio Pomba | Cirp - Centro Integrado de Reabilitação Rio Pomba Ltda ME | Serviço de Fisioterapia |
Juiz de Fora | Clínica Sinus - Ouvido, Nariz E Garganta ME | Clínica Médica |
Sl Serviços Médicos Ltda ME |
5ª RPM – Uberaba
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2013/1
PERITO CRIMINAL – EDITAL 02/13 PORTARIA Nº 578/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, cumprindo decisão judicial exarada nos autos do processo nº 5113855-25.2021.8.13.0024, torna sem efeito a convocação do candidato XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrição 93980, para a matrícula no Curso de Formação Policial do concurso público visando o provimento de vagas na inicial da série de níveis da carreira de Perito Criminal, provimento 2013/1, feita por meio da portaria nº 559/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
4 cm -28 1668530 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9283440/2021
PROCESSO DE COMPRAS 1511189 000075/2021
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de CAPELINHA:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | XXX.001.556-XX | SÍTIO JATOBÁ | 5,6398 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx. br (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00- 00-00-00-00/requerimentos) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
6 cm -28 1668560 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 339/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Caajev Brasil LTDA. Objeto: Aquisição de salgados, refrigerantes e sucos. Assinatura: 27/07/2022. Vigência: 27/07/2022 a 27/07/2023. Valor: R$18.232,00. Proc.: 305100 2000120/2022 . Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx - XXXXXX.
Nº. 345/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Digitecnica Equipamentos e Serviços LTDA-EPP. Objeto: Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos Nobreaks. Assinatura: 27/07/2022. Vigência: 27/07/2022 a 27/07/2023. Valor: R$14.800,00.Proc.: 3051002 000123/2022 . Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - DIGITECNICA.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO:
Nº. 331/2019 -3º T.A. - Partes: EPAMIG e Nortetel Telecomunicações LTDA. Objeto: Alteraçãode posição contratual conforme contrato de compra e venda de base de assinantes. Assinatura: 27/07/2022.Vigência: 27/07/2022 a 14/08/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx–NORTETEL. Nº. 332/2019 -3º T.A. - Partes: EPAMIG e Nortetel Telecomunicações LTDA. Objeto: Alteraçãode posição contratual conforme contrato de compra e venda de base de assinantes. Assinatura: 27/07/2022.Vigência: 27/07/2022 a 14/08/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx–NORTETEL. Nº. 333/2019 -3º T.A. - Partes: EPAMIG e Nortetel Telecomunicações LTDA. Objeto: Alteraçãode posição contratual conforme contrato de compra e venda de base de assinantes. Assinatura: 27/07/2022.Vigência: 27/07/2022 a 14/08/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx–NORTETEL.
6 cm -28 1668541 - 1
Município | Interessado | Categoria |
Campos Altos | Laboratório Domingos Junior Simples Ltda ME | L a b o r a t ó r i o Clínico |
PROCESSO SEI 1510.01.0116566/2021-61
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica CEMIG Distribuição S/A. Do Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica em média
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG:
1- Cessionário: Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
tensão, para a instalação nº 3009021677, por 12 (doze) meses. Valor
– MAPA, Cedente: Emater-MG. Instrumento: 3º termo aditivo de
Município | Interessado | Categoria |
Uberlândia | Vision Center - Centro Especializado em Doenças Oculares e Cirurgia Ltda EPP | Clínica Médica |
9ª RPM – Uberlândia
Município | Interessado | Categoria |
Coronel Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ME | C l í n i c a Odontológica |
Ipatinga | Centro de Consultas Médicas de Ipatinga Ltda EPP | Serviço de Fisioterapia e Fonoaudiologia |
Mutum | Confraria de São Vicente de Paulo | Hospital Local |
Xxxxxxx | Xxxxxxx Clínica de Fisioterapia Ltda ME | Serviço de Fisioterapia |
12ª RPM- Ipatinga
Município | Interessado | Categoria |
Barbacena | Núcleo de Fonoaudiologia e Psicologia Ltda ME | Serviço de Fonoaudiologia |
C o n s e l h e i r o Lafaiete | J, L & S Image Diagnose Ltda EPP | Diagnóstico Por Imagem |
13ª RPM- Barbacena
RESUMO DE NÃO HABILITADO
CUSD R$ 44.652,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e dois reais). Valor CCER R$ 26.047,00 (vinte e seis mil quarenta e sete reais). Valor total R$ 70.699,00 (setenta mil seiscentos e noventa e nove reais). Vigência: 12 meses, a partir de 26/06/2022 a 25/06/2026. Este prazo será automaticamente prorrogado por mais 12 (doze) meses, e assim sucessivamente, até um total de 24 (vinte e quatro) meses se, até 180 (cento e oitenta) dias antes do término de cada período. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.4025.0001.3.3.90.39.69.0.10.1. Foro:
B.Hte/MG. Assinatura: 24/06/2022. Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (P/Contratante) e Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (P/ Contratada).
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretoria de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados. A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Bairro Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefones: (00)0000-0000; (00)0000-0000;
Nº Processo | Objeto | Data da Sessão |
Aquisição de Solução de Controle | ||
de Acesso de Pessoas com os | ||
fornecimentos de Hardware, | ||
Software, serviço de manutenção | ||
145197742/2022 | preventiva e corretiva gratuita durante a garantia, instalação, configuração e treinamento para o Instituto de Criminalística (ICMG) | 06/09/2022 às 09:00 h |
da Polícia Civil de Minas Gerais via | ||
recurso TDCO SEJUSP 17/2021 - | ||
CONVÊNIO9247215. Processo SEI | ||
n° 1510.01.0138312/2022-57 |
(00)0000-0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000.
cooperação técnica K0001.3.14.11591.00. Objeto: prorrogação da vigência, por mais 12 meses, a partir de 05.04.22, da cessão do empregado, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula 08696-5, pertencente ao quadro de pessoal da Xxxxxxx, mediante ressarcimento mensal pelo MAPA à Emater-MG, de remuneração e encargos sociais. Vencimento: 05.04.2023. Valor e dotação orçamentária: indeterminados. Data 30.03.2022.
2- Cessionário: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF-MG. Cedente: Emater-MG. Instrumento: Termo de cooperação técnica. Objeto: regulamentação da cessão do empregado, Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 6550-0, pertencente ao quadro efetivo da Cedente, para exercer cargo em comissão na Superintendência Central de Contadoria – Geral, da Secretaria de Estado da Fazenda, com ônus para o órgão de origem. Vencimento: 31.12.2022. Data 16.06.2021.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2022 DEPGE- Controladoria de Contratos e Convênios
5 cm -28 1668226 - 1
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG.
1 - INTER SOFT INFORMÁTICA-ME. Instrumento: CONTRATO DE SERVIÇO N°G0019.2.04.29510122-00. Objeto: Prestação de
serviços de acesso à Internet banda larga. Vencimento: 22/07/2023. Valor: R$1.198,80. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.4210.000 1.339040.74.1 0. Data: 22/07/2022.
2 - VIASATDIGITAL TELECOM LTDA. Instrumento: 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº
G0033.2.04.10103.00. Objeto: Prorrogação por mais 12(doze) meses. Vencimento: 06/08/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087
4210 0001 339040 74 1 0. Data: 20/07/2022.
EXTRATO REPUBLICAÇÃO EDITAL
SECULT Nº01/2022 - SECULT/SMT
XXXX XXXXXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0000.
EXTRATO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Nº 001/2022 MINAS PARA MINAS: MINAS PARA O MUNDO – ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
O Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da SECULT, responsável pelo edital de chamamento público, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 47.132, de 2017, realizará Chamamento Público 01/2022 para a celebração de TERMO DE FOMENTO no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Núcleo da Finalidade/objeto: Promover a competitividade turística do destino Minas Gerais, visando o aumento no número de empregos e geração de renda em um cenário de retomada do turismo. Todos os atos e informações relativos ao processo estarão disponíveis no edital que se encontrará à disposição no endereço eletrônico: www. xxxxxx.xx.xxx.xx, à partir do dia 29/07/2022. Período de inscrição: de 29/07/2022 a 28/08/2022. A inscrição deverá ser preenchida por meio do site eletrônico Sei!MG, até às 16h do dia 28 de agosto de 2022. Valor total disponibilizado: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Informações: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Belo Horizonte, 29 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Secretário de Estado de Cultura e Turismo
6 cm -28 1668133 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
O Cel BM QOR Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor de Previdência,
3 - IMOBILIÁRIA MASTER LTDA. Instrumento: Contrato Nº
respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 14, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo os dispostos nos subitens 11.4 do Edital nº 01/2022, divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG- CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG. Data: 28/07/2022
12ª RPM – Ipatinga
Município | Interessado | Itens Pendentes Anexo II |
Manhuaçu | Fernandes Odontologia Manhuaçu Ltda ME | II, VI, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII, XIX |
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição.
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel BM QOR Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor de Previdência, respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 14, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo os dispostos nos subitens 11.4 e 10.1 do Edital nº 01/2022, divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG, por parecer técnico desfavorável. Data: 28/07/2022
RMBH
Município | Interessado |
Contagem | Tratar Clínica Odontológica Ltda |
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição.
23 cm -28 1668491 - 1
Belo Horizonte, 28 de julho de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Diretorde Aquisições/SPGF
11 cm -28 1668529 - 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
-5ºCOB-RESUMO DE TERMO ADITIVO
Partes: CBMMG X XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME.
Espécie: Segundo Aditamento ao Contrato nº 9287806/2021. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE VIATURAS LEVES DO CBMMG NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO
OTONI. Cláusula Primeira: prorrogar por mais 12 (doze) meses a vigência do contrato 9287806/21, contados a partir do dia 30/07/2022. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Governador Valadares, 27 de Julho de 2022. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Major BM e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx..
-4°COB–RESUMO DO CONTRATO Nº 9344633/2022
- 4º COB DO PROCESSO DE COMPRA PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 1402027000014/2022
Partes: CBMMG X ATUANTE COMERCIAL LTDA -ME. Objeto: O
objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de estetoscópio e esfigmomanômetro para o 7º BBM. Valor: R$ 1.377,00. Dotação Orç amentária: 1401.10.301.160.4483.0001.449052.10.80 – FR 10.8.
Vigência: 01/08/2022 a 31/07/2023. Foro: Belo Horizonte. Montes Claros, 28 de julho de 2022. Signatários: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, MAJ BM – Ord. Desp. 4º COB e ATUANTE COMERCIAL LTDA -ME.
5 cm -28 1668526 - 1
G0025.2.10.48500121.00. Objeto: Locação de um imóvel para o ESLOC de Montes Claros. Vencimento: 20/07/2023. Valor: R$ 27600. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001.33903974.1.0.
Data: 20/07/2022
4 - IBR INFORMÁTICA LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO NO. G0007.2.04.04970120.00. Objeto: Prorrogação
por mais DOZE meses. Vencimento: 18/08/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 74 1 0. Data: 25/07/2022.
5 - RODOCAR PEÇAS E SERVIÇOS - ME. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO NO. G0007.2.99.18660120.00. Objeto:
Prorrogação por mais DOZE meses. Vencimento: 14/08/2023. Dotação
Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 339039 0001 339039 74 1 0.
Data: 25/07/2022.
6 - I4TELECOM LTDA. Instrumento: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0027.2.04.16990221-00. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses. Vencimento: 28/09/2023. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001.339040.74.1 0. Data: 26/07/2022.
7 - I4TELECOM LTDA. Instrumento: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0027.2.04.09810120.00. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses. Vencimento: 14/08/2023. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001.339040.74.1 0. Data: 26/07/2022.
8 - T&T INTERNET LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0001.2.04.14590120.00. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses e o valor total reajustado. Vencimento: 29/09/2023. Valor: R$ 738,48. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.0 87.4210.0001.339040.74.1.0. Data: 26/07/2022.
9 - MM PNEUS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. Instrumento: TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº D0036.2.99.22640120.00. Objeto: Prorrogação por mais 12(doze) meses e alterar dados estatutários da CREDENCIADA. Vencimento: 31/08/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 3390 39 74 1 0. Data: 26/07/2022.
10 - INFOSYSTEM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA EIRELI. Instrumento: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0027.2.04.48810121.00 Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses. Vencimento: 02/12/2023. Dotação Orçamentária: 3041.20.606
.087.4210.0001.339040.74.1 0. Data: 26/07/2022
11 - JAIBA AUTO PEÇAS LTDA - ME. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº D0036.2.99.21880120.00. Objeto:
Prorrogação por mais 12(doze) meses. Vencimento: 31/08/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 3390 39 74 1 0. Data: 27/07/2022.
12 - ELETRO GERAL LTDA - ME. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº D0036.2.99.22620120.00. Objeto: Prorrogação por mais 12(doze) meses. Vencimento: 31/08/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 3390 39 74 1 0. Data: 27/07/2022.
13 - XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0036.2.11.19840120.00. Objeto:
Prorrogação por mais 12(doze) meses e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 20/08/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210.0001 3390 39 74 1 0. Data: 27/07/2022.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 111/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Full Produções Ltda; Objeto: autorização de uso da Serraria Souza Pinto; Vigência: 01 (hum) mês a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 28.556,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx; Processo SEI: 2180.01.0001671/2022-83
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 109/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Armazém Cultural Produções eRMW Produções Culturais e Eventos Eireli; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 09 (nove) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 218.336,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001656/2022-03 EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 113/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e No de Rosa Produções EirelieMartelli Produções Artísticas Eireli; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 03 (três) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 157.735,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001654/2022-57EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 108/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Armazém Cultural Produções; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 07 (sete) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 218.336,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS e Xxxxxxxx xx Xxxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001657/2022-73
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 076/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Allbooking Brasil ProduçõeseRafael Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Objeto: inclusão do Parágrafo Nono na Cláusula Quinta do Contratonº 076/2022.; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001179/2022-78
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 099/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Dias Ltda; Objeto: é a alteração das CláusulaQuarta, DO VALOR e Cláusula
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de TEÓFILO OTONI:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) | CONFINANTES |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | xxx.904.226-xx | FAZENDA CINEMA | 84,9511 | XXXXXXX XXXXX XXXXX E CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202207282346330127.
Publicação (50504465) SEI 3050.01.0000896/2022-94 / pg. 9
8 cm -28 1668521 - 1
14 - IDEAL AUTOPEÇAS E MECÂNICA LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0036.2.99.18830120.00.
Objeto: Prorrogação por mais 12(doze) meses. Vencimento: 20/08/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210.0001 3390 39 74 1 0. Data: 27/07/2022. DICOM
15 cm -28 1668414 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
AVISO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO Nº 3051002000107/2022 SEI/MG Nº 3050.01.0000782/2022-68
Objeto: aquisição de equipamentos audiovisuais para atender os cursos superiores de Tecnologia em Laticínios (EPAMIG ILCT), Agropecuária de Precisão (EPAMIG ITAC). Conforme aviso de homologação publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 27/07/2022, caderno I (Diário do Executivo), página 22: Onde se lê: “LOTES 06, 07, 08, 09, 12, 14 - MJF INFORMATICA LTDA
- 14.443.066/0001-60, no valor total de: R$ 30.913,80”; leia-se “LOTES 06, 07, 08, 09, 12, 14 - MJF INFORMATICA LTDA -
14.443.066/0001-60, no valor total de: R$ 24.958,60 ”
3 cm -28 1668200 - 1
Quinta, DOS INGRESSOS,do Contratonº 099/2022; Signatários:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx; Processo SEI: 2180.01.0001503/2022-60
11 cm -28 1668533 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 9341888/2022. IEPHA/MG e PRIME CONSULTORIA
E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos e equipamentos, por meiode sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão ou TAG (RFID) e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis. Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$ 78.751,00 (setenta e oito mil setecentos e cinquenta e um reais). Fiscais: Xxxxxxxx Xxxxxxx, MASP: 613.757-4. Gestor: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, MASP:364.549-6. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Belo Horizonte, 27/07/2022.
3 cm -28 1668359 - 1