EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 011/2024 PROCESSO Nº 7.835/2024 REPARTIÇÃO INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 011/2024 PROCESSO Nº 7.835/2024 REPARTIÇÃO INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, por intermédio do Secretário de Agricultura e Abastecimento, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Orgânica do Município, da Lei nº 1.961, de 31 de dezembro de 1970, Lei Municipal 7.952, de 13 de julho de 2023, Lei Municipal n° 3.085, de 16 de dezembro de 1986, Decreto Municipal nº 17.500, de 27 de junho de 2018, Decreto Municipal nº 22.144 de 04 de setembro de 2023, Decreto Municipal nº 22.435 de 03 de janeiro de 2024 e Decreto Municipal nº 22.449 de 11 de janeiro de 2024.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Concorrência tem por objeto a SELEÇÃO DE LICITANTES PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS NAS FEIRAS LIVRES E VAREJÃO DO MUNICÍPIO, CONFORME QUANTIDADES E CARACTERÍSTICAS INDICADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações constantes do Anexo II, parte integrante do presente Edital.
2. DO LOCAL E DATA
2.1. A documentação e propostas relativas à licitação serão recebidas até às 10:00 horas do dia 17 de setembro de 2024, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil, no mesmo horário, na sala de licitações, no primeiro andar do Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx.
A abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO”, terão início às 10 :00 horas do dia 17 de setembro de 2024.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Concorrência, pessoas físicas ou jurídicas que APRESENTAREM A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS “5” a “7”, DESTE EDITAL. Caso estejam devidamente inscritas no CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - CAGEF-MC, poderão apresentar o Cadastro no CAGEF-MC, devidamente atualizado, substituindo os documentos exigidos no item “6.2” deste Edital.
3.1.1. As empresas que apresentarem o CAGEF-MC ficam dispensadas da apresentação da documentação relacionada no subitem “6.2” deste edital.
3.2. As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 1 “PROPOSTA
COMERCIAL”, a documentação solicitada no item “5” deste Edital e, no ENVELOPE Nº 2 “DOCUMENTAÇÃO”, a documentação comprobatória da sua habilitação solicitada conforme item “6” deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL/NOME, CNPJ/CPF, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº1 “PROPOSTA COMERCIAL” | ENVELOPE N°2 “DOCUMENTAÇÃO” |
PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 011/2024 Envelope - Proposta Comercial | PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 011/2024 Envelope - Documentação |
3.3. Não será permitida nesta licitação a participação de empresas:
3.3.1. Sob processo de falência;
3.3.2. Que estejam suspensas e impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura de Mogi das Cruzes;
3.3.3. Que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.3.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.4.1. Justifica-se a vedação de consórcio considerando que a presente licitação destina-se a ao preenchimento de vagas em feiras do município, objeto em que não há utilização de consórcio.
3.3.5. Cujo ramo de atividade não seja pertinente e/ou compatível com o objeto licitado.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar diante do Agente de Contratação por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Deverá, ainda, ser apresentado Estatuto ou Contrato Social da empresa, a fim de que seja verificado se o credenciamento está sendo outorgado por pessoa legalmente autorizada para tal proceder, em caso de pessoa jurídica.
4.1.1. Em caso de pessoa jurídica, o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual encontre-se expresso seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.2. Deverá apresentar, ainda, declaração de inexistência de fato impeditivo a sua participação, bem como assumir compromisso de declarar fato superveniente impeditivo da habilitação, na data da abertura da licitação, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Edital, bem como declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, na forma da Lei Federal nº 14.133/21, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
NOTA: Documentos que deverão ser apresentados fora dos envelopes de habilitação e proposta, isenta a presença dos mesmos nos envelopes.
5. DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta deverá conter a especificação detalhada dos produtos a serem comercializados, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexos, de forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas.
5.1.1. Conforme consta no Anexo V, descrever o objeto a que está pleiteando, o dia da semana, e o produto a ser comercializado.
NOTA: Serão aceitas inscrições para mais de um espaço, desde que não coincidam dias e horários entre si ou com eventual licença de que o requerente seja detentor.
6. DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
6.1. As licitantes previamente cadastradas, deverão incluir no envelope - DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação:
6.1.1. CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - CAGEF-MC. Este Certificado e os documentos relacionados no mesmo deverão estar com seus prazos em pleno vigor na data prevista para a entrega dos envelopes. Caso os documentos relacionados não estejam atualizados, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada dos mesmos.
6.1.2. Os documentos para a habilitação deverão vir PREFERENCIALMENTE encadernados e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nela contidas por parte do Agente de Contratações.
6.2. As licitantes que não se encontrem previamente cadastradas no Município de Mogi das Cruzes, deverão apresentar a seguinte documentação:
6.2.1. Cédula de Identidade (R.G.).
6.2.2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
6.2.3. Cópia de comprovante de residência em nome do licitante e com CEP.
6.2.3.1. Caso o licitante seja residente de zona rural onde não haja CEP, será aceito Plus Code do programa Rotas Rurais do Governo do Estado de São Paulo.
6.2.3.2. Caso o licitante não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar do dono do imóvel.
6.2.4. Cópia simples do certificado em manipulação de alimentos emitido/autorizado pela vigilância sanitária – para licitantes das vagas de alimentos pronto consumo.
6.2.5. Comprovante de Regularidade com a Fazenda Municipal, quando houver inscrição municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND. Link Municipal: Certidão Negativa de Débitos Municipais (Tributos Mobiliários)
6.2.6. Se pessoa jurídica: Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos - CND), expedida pelo INSS, e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, com prazo de validade em vigor, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Link FGTS:Consulta Regularidade do Empregador - FGTS (Caixa)
6.2.7. Se pessoa jurídica: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral xxxxxxxxxx.Xxxx CNPJ:Cartão CNPJ
6.2.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, conforme o caso, relativa à sede ou domicílio da licitante, devendo ser considerada a efetiva prestadora do serviço, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto desta Concorrência.
Link Inscrição Estadual: Cartão de Inscrição Estadual Link Inscrição Municipal: Cartão de Inscrição Municipal
6.2.9. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
Link Estadual - Débitos Não Inscritos: CND Estadual de Débitos Não Inscritos
OU Link Estadual - Débitos Inscritos: CND Estadual de Débitos Inscritos
6.2.10. Se pessoa jurídica: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, dentro do prazo de validade.
Link CNDT: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
6.2.11. Declarar o cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme exigido no inciso VI do artigo 68º da Lei Federal nº 14.133/2021 (não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos), nos termos do modelo constante do anexo IV do Edital.
6.2.12. Serão aceitas certidões positivas, com efeito de negativa.
6.2.13. A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Edital, bem como a apresentação de documentação com ressalvas, rasuras ou entrelinhas, acarretará a inabilitação da licitante ou a desclassificação da proposta.
6.3. Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos indicados nos envelopes 1 e 2, o Município poderá conceder prazo de 05 (cinco) dias para a regularização. Podendo o agente de contratação regularizar documentos emitidos pela internet na própria sessão.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, conforme Item 5 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
7.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem “6.2”, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES, deverão apresentar declaração que confirme o seu enquadramento, juntamente com o credenciamento.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No julgamento das propostas, o Agente de Contratação levará em consideração os fatores referentes ao preenchimento dos requisitos constantes do item “5” e seus subitens deste Edital.
8.2. Serão classificadas as propostas que atenderem as exigências do item “5” e seus subitens.
8.3. Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas para o objeto do presente Edital, ou seja, o fiel cumprimento das exigências previstas no item “5” e seus subitens, a classificação será decidida por sorteio, realizado em ato público, para o qual os interessados serão regularmente convocados.
8.4. Os inscritos serão classificados da seguinte forma:
8.4.1. Em primeiro lugar: o feirante que não tenha feira designada para o mesmo dia da semana em que a feira objeto do edital se realiza, desde que esteja, durante os últimos 12 (doze) meses com matrícula devidamente revalidada, preço público pela ocupação de área quitado e a menor pontuação lançada em seu prontuário, relativa às irregularidades cometidas;
8.4.2. Em segundo lugar, um feirante que detenha seis licenças de feirante ou varejista por semana não será elegível para participar do edital.
8.4.3. Em terceiro lugar, caso ocorra um empate entre dois ou mais feirantes, a vaga será atribuída ao indivíduo que possuir o menor número de licenças por semana. Se o impasse persistir, a preferência será dada àquele com a data de início da atividade mais antiga. Em último caso, um sorteio público será conduzido, conforme anunciado previamente no Diário Oficial da Cidade.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar o ato convocatório da
concorrência, devendo ser encaminhados no e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (horário das 8h às 17h) ou protocolados diretamente no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Prédio Sede da Prefeitura de Mogi das Cruzes, à Av. Ver. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx Cívico, no mesmo horário.
9.2. Caberá ao Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento decidir sobre a petição.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar por escrito de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Autoridade Competente ao vencedor.
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados no Departamento de Compras e Licitações, 1º Andar, Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx xxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 - Quando houver erro na aceitação da proposta melhor classificada ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, §1º da Lei
Complementar nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 - A convocação se dará por meio de publicação em site oficial da prefeitura, através do link xxxxx://xxxxxxxxx-xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e em mídia especializada conforme Lei Federal n° 14.133/21.
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A execução dos serviços, bem como os prazos e demais quesitos, deverão ser cumpridos rigorosamente de acordo com o constante do Termo de Referência - Anexo II deste Edital.
12.2. Xxxxx recusados os serviços que não estejam de acordo com a proposta apresentada na sessão de abertura.
12.3. O feirante que descumprir tais exigências será apenado, nos termos do item “14” desse Edital.
12.4. Após a adjudicação do objeto, os vencedores do certame que possuam inscrição de feirante, deverão solicitar junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento a inclusão da feira em sua inscrição.
12.4.1. Para os que não possuem inscrição de feirante, deverão providenciar a mesma no Cadastro Municipal de Feirantes do Município.
12.5. Antes da concessão da outorga da Licença, será efetuada orientação do padrão em todos os equipamentos de todos os vencedores do certame, caso seja verificada qualquer irregularidade nos mesmos, não será concedida a Licença, sendo convocado o próximo classificado.
12.6. A implantação de equipamentos móveis e desmontáveis correrá às expensas do permissionário e, não assistindo este em nenhuma hipótese, direito a qualquer indenização.
12.7. Concedida a outorga, a Licença será em caráter pessoal e intransferível, nos termos da Lei nº 3.085/87 e Decreto nº 1.522/87.
12.8. Os feirantes terão que obedecer rigorosamente ao artigo 25 do Decreto nº 1.522/87, que faz parte integrante deste Edital, a saber:
12.8.1. Durante o período em que exercerem o seu comércio, deverão usar avental de pano, em
cor a ser estabelecida pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
12.8.2. Acatar as ordens e instruções do pessoal encarregado da fiscalização das Feiras e observar para com o público, compostura e o máximo de respeito, devendo usar de linguagem atenciosa e conveniente, podendo apregoar sua mercadoria, mas sem vozerio ou algazarra.
12.8.3. Respeitar as tabelas de preços que forem aprovadas, trazendo-as bem expostas ao público.
12.8.4. Manter rigorosamente limpos e devidamente aferidos, os pesos, as balanças, e as medidas indispensáveis ao comércio de seus artigos.
12.8.5. Não colocar mercadoria fora do limite de sua banca.
12.8.6. Não vender gêneros falsificados ou impróprios para o consumo, ou ainda, com falta nos pesos e medidas.
12.8.7. Não iniciar a venda antes do horário determinado para o início da feira, nem prolongá-la após o horário estabelecido para o encerramento.
12.8.8. Não deslocar sua banca dos pontos em que foram localizadas.
12.8.9. Fixar em local visível, em sua banca, a ficha de identificação de sua matrícula, fornecida pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, conforme disposto no artigo 21, item “b” do Decreto nº 1.522/87.
12.8.10. Manter sobre as mercadorias, indicações visíveis dos respectivos preços.
12.8.11. Observar o maior asseio, tanto no vestuário, como nos utensílios de que se sirva para o comércio, como também no espaço que ocupar na feira.
12.8.12. Ajuntar o lixo em frente à banca, a fim de facilitar a remoção do mesmo pelo encarregado da limpeza do local da feira.
12.8.13. Não se negar a vender produtos fracionariamente e nas proporções mínimas que forem fixadas.
12.8.14. Não sonegar, nem se recusar a vender mercadorias.
12.8.15. Não lavar mercadorias no recinto das feiras.
12.8.16. Não se utilizar de árvores e postes existentes nos logradouros para colocação de mostruários ou para qualquer outro fim.
12.8.17. Descarregar dos veículos que as conduzirem para a feira, as mercadorias,
imediatamente após a chegada e colocá-las no lugar e ordem que forem determinados pelo pessoal encarregado da fiscalização.
12.8.18. Exibir a quitação dos tributos devidos e correspondentes ao período, bem como a respectiva matrícula, quando exigidos.
12.8.19. Pagar os tributos devidos até o prazo limite que for estabelecido pela legislação competente.
12.8.20. Não sacrificar qualquer espécie de animal ou ave, no recinto das feiras.
12.8.21. Não usar jornais, invólucros de plástico tóxicos, papéis usados ou qualquer impresso, para embrulhar os gêneros alimentícios que, por contato direto, possam ser contaminados por aqueles.
12.8.22. Colocar as balanças em local que permita ao comprador verificar, com facilidade, a exatidão do peso das mercadorias adquiridas.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Não haverá custos à Administração.
14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
14.1. A inobservância das obrigações estatuídas neste Edital e nos demais atos e normas regulamentares aplicáveis, sujeitará o infrator às seguintes penalidades aplicadas separada ou cumulativamente, nos termos do Decreto Municipal nº 1.522/87:
14.1.1. Além das penalidades previstas neste Edital, o feirante ficará sujeito às que forem consignadas na Licença.
14.1.2. A aplicação das penalidades será procedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e o Departamento de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
15.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 147 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3. As reclamações referentes à documentação e às propostas, deverão ser feitas no momento da abertura, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores.
15.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como, a integral e incondicional, aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. É facultada ao Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar do ato de sessão pública.
15.6. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro de Mogi das Cruzes, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvados os direitos de recursos a instâncias legais superiores.
15.7. Integram este Edital, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Permissão
Anexo II - Termo de Referência
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Anexo IV - Declaração de Empregador
Anexo V - Modelo de Proposta de Preços
Anexo VI - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VII - Declaração de ME ou EPP
15.8. Este Edital encontra-se à disposição para download no site da Prefeitura (xxxxx://xxxxxxxxx-xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). O edital poderá ser examinado e/ou retirado no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Gestão Pública - Prédio Sede da Municipalidade, o qual deverá trazer Pen Drive para sua cópia.
15.9. Quaisquer pedidos de esclarecimentos ou questionamentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital, deverão ser encaminhados por escrito ao Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis da data da sessão da Concorrência, junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura de Mogi das Cruzes, pelos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 8h às 17h, ou diretamente no Departamento de Compras e Licitações, também no mesmo horário, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma, ou fora do prazo estabelecido.
15.10. As respostas dos esclarecimentos ou questionamentos, bem como quaisquer ocorrências relativas a este edital, estarão à disposição no site da Prefeitura (xxxxx://xxxxxxxxx- xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
15.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, com observância da legislação vigente, em especial em especial a Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 17.500/18 com suas alterações.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODAS AS INTERESSADAS, É EXPEDIDO ESTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
Mogi das Cruzes, em 30 de agosto de 2024
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - FLS. 1
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES E .............................................., PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS NAS FEIRAS LIVRES E VAREJÃO DO MUNICÍPIO, CONFORME QUANTIDADES E CARACTERÍSTICAS INDICADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Pelo presente Instrumento, integrado especialmente pelo Processo Administrativo nº 7.835, de 24 de junho de 2024, de um lado o MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.523.270/0001-88, com sede nesta cidade, à Avenida Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 277, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, portador da cédula de identidade nº .............................. e inscrito no CPF/MF sob nº.......................... e, do outro lado .............................................., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº , com sede
na ......................................... neste ato representada por , xxxxxxxx(a) da cédula
de identidade nº , adiante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIO, considerando a
adjudicação do objeto da Concorrência nº 011/24, veiculada pelo Processo Administrativo nº 7.835/24, bem como pelas disposições do Decreto ....., que oficialmente outorgou ao PERMISSIONÁRIO o uso do espaço público delimitado, firmam o presente Termo de Compromisso mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA_PRIMEIRA - O presente Termo tem por objeto a OCUPAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS NAS FEIRAS LIVRES E VAREJÃO DO MUNICÍPIO, CONFORME QUANTIDADES E CARACTERÍSTICAS INDICADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, pelo
prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, tudo na forma, e especificações constantes dos Decretos Municipais nºs 1.522, de 14 de janeiro de 1987, nº 17.500, de 27 de junho de 2018, nº 22.144 de 04 de setembro de 2023, nº 22.435 de 03 de janeiro de 2024 e nº
22.449 de 11 de janeiro de 2024, Lei Municipal 7.952 de 13 de julho de 2023 e demais dispositivos legais aplicáveis, bem como elementos que compõem o Processo Administrativo nº 7.835/24, os quais, doravante, ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - FLS. 2 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
2.1 - Caberá ao PERMITENTE, sem prejuízo das demais obrigações previstas em Legislação específica:
2.1.1 - Disponibilização de VAGAS DISPONÍVEIS NAS FEIRAS LIVRES E VAREJÃO DO MUNICÍPIO, com as características descritas abaixo:
LOCAL | ATIVIDADE | MEDIDA DA BARRACA |
2.1.2 - Disponibilização de licença e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes para a realização da feira, incluindo as relacionadas à saúde, segurança, e uso do espaço público, se aplicável;
2.1.2.1 - De acordo com o artigo 21 do Decreto Municipal 1.522 de 14 de Janeiro de 1987, a licença de feirante compreenderá:
a) Matrícula - ficha interna de controle, na qual, além do nome, residência e número da inscrição, serão consignadas as Feiras Livres nas quais será permitido o exercício do comércio, e ainda o ramo de negócio, a metragem da banca ou barraca, o local que deverá ocupar dentro da Feira, a data do início das atividades e o número do processo respectivo;
b) Ficha de Identificação - cartão onde constará o número de inscrição do feirante, que coincidirá com o número de matrícula;
c) Ficha de Saúde - comprovante de ter o feirante se submetido a exame médico anual;
d) Recibo de quitação dos tributos devidos pelo exercício do comércio.
2.1.3 Garantir que as condições e regras estabelecidas para o uso do espaço sejam cumpridas e que qualquer modificação nas condições de uso seja comunicada aos feirantes com a devida antecedência;
2.1.4 - Fiscalizar os serviços executados pelo PERMISSIONÁRIO;
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - FLS. 3
2.1.5 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, bem como aplicar as penalidades contratuais;
2.1.6 - Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstas na Lei;
2.1.7 - Extinguir a contratação, nos casos previstos em lei e no próprio Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO:
3.1 – O PERMISSIONÁRIO ficará obrigado a executar os serviços conforme indicação do Termo de Referência, rigorosamente de acordo com as especificações, tendo como Gestora a servidora municipal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - RGF 22.868.
3.2 – O PERMISSIONÁRIO deverá iniciar suas atividades comerciais no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso.
3.2.1 – Antes de iniciar as atividades, o PERMISSIONÁRIO deverá solicitar inscrição nos cadastros federais, estaduais e municipais, bem como obedecer à legislação trabalhista e sanitária vigentes, quando for necessário contratar empregados.
3.3 – Executar, às suas expensas e utilizando EPI’s, qualquer serviço de adequação ou complementar necessário ao bom funcionamento da vaga.
3.4 – Garantir a utilização de produtos adequados, dentro das condições padrões, bem como seguir critérios higiênico-sanitários, nutricionais e de validade dos produtos ofertados, arcando com os custos referentes aos produtos vencidos ou por qualquer razão impróprios para o consumo.
3.5 – O PERMISSIONÁRIO deverá assumir total responsabilidade por qualquer exigência fiscal necessária ao funcionamento da atividade (Auto de Licença e Funcionamento e demais documentos que forem necessários, impostos, taxas, emolumentos, seguros, sinalização, contribuições e encargos, obrigações trabalhistas e previdenciárias), bem como eventuais exigências legais pertinentes ao ramo, arcando com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da implantação da atividade e no transcorrer de eventual Termo de Permissão de Uso. Mantendo, durante o prazo da Permissão, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e por lei, devendo fazer respectiva prova perante a PERMITENTE, quando solicitada.
3.6 – O PERMISSIONÁRIO deverá obedecer e observar todas as exigências constantes do Edital e seus anexos.
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - FLS. 4
3.7 – Obedecer, no que couber, aos critérios de sustentabilidade ambiental com relação a todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução do objeto deste Termo de Permissão.
3.8 - O horário de funcionamento das feiras livres e do Varejão é divulgado no site da prefeitura através do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-x-xxxx- ambiente/feiras-livres-e-varejoes, período este que poderá ser alterado pela Administração sempre que necessário.
3.8.1 - Poderão ser estipulados pela Administração, horários específicos para diferentes atividades realizadas.
3.8.2 - O desenvolvimento de qualquer atividade a ser realizada fora do horário preferencial aqui fixado dependerá de prévia e expressa autorização da administração.
3.9 - O PERMISSIONÁRIO deverá respeitar as determinações da PERMITENTE, por escrito ou não, relativas às normas de higiene, saneamento, limpeza e segurança, e cumprir os procedimentos determinados pela Administração.
3.9.1 - A natureza dos produtos a serem negociados nos espaços declinados deverá ser de acordo com as vagas escolhidas pelo PERMISSIONÁRIO.
3.10 - No que for pertinente, o PERMISSIONÁRIO deverá se ater as disposições da Lei Federal 13.709/28 - LGPD - quanto a proteção dos dados tanto da Prefeitura quanto dos beneficiários.
CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo de Permissão de Uso não implica em vínculo empregatício do PERMISSIONÁRIO ou de seus prepostos ou empregados com a PERMITENTE, sendo o PERMISSIONÁRIO o exclusivo responsável pela relação e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: Pela exploração do espaço público descrito na Cláusula Primeira, o PERMISSIONÁRIO pagará ao PERMITENTE, a importância mensal de R$ ... ( ),
VALORES EM UFM POR M2 | |
MEDIDA DA BARRACA Min. 3x3 - Max 6x3 | ... X UFM (R$ 230,35) = R$ ... para 2024 |
5.1 - O recolhimento a qual se refere o item supramencionado, deverá ser feito por meio de carnê de pagamento emitido pela Administração Municipal.
5.2 - Será concedido aos permissionários desconto de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o total da retribuição mensal, desde que os respectivos preços públicos sejam recolhidos
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - FLS. 5
até a data limite fixada no artigo 3º do Decreto nº 977/99, conforme o artigo 1º do Decreto nº 1.756/00.
CLÁUSULA SEXTA: Formalizada a permissão, proceder-se-á a matrícula do PERMISSIONÁRIO, anotando-se na seção competente o número de seu registro, seu nome, seu domicílio, número do registro no Cadastro de Produtores, se houver, número de processo pelo qual obteve a permissão, data de início de sua atividade, grupo do produto em que está autorizado a comerciar, a metragem do equipamento e outras observações pertinentes.
6.1 - Ao PERMISSIONÁRIO será entregue um cartão de identificação, contendo:
a) nome;
b) o número de matrícula;
c) a data do início de atividade;
d) o grupo e subgrupo do comércio;
e) a metragem permitida.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO:
7.1 - O período de vigência do Termo de Permissão de Uso será de 10 (dez) anos.
7.2 - O período de vigência citado no subitem anterior poderá ser prorrogável por igual período.
7.3 - Anualmente, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, e enquanto vigente a permissão de uso, o PERMISSIONÁRIO deverá providenciar, junto ao órgão competente, a revalidação e atualização de sua matrícula, exibindo carteira de saúde atualizada e outros documentos que, na oportunidade, lhe forem exigidos.
7.3.1. – A revalidação de matrícula poderá ser indeferida quando o PERMISSIONÁRIO apresentar antecedentes que não o recomendem para o exercício da atividade ora regulamentada.
CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES:
8.1 - O PERMISSIONÁRIO ficará responsável pelo bom estado de conservação do estabelecimento, correndo por sua conta, as despesas decorrentes de manutenção e reformas necessárias.
8.2 - Toda e qualquer reforma do estabelecimento deverá, antes de seu efetivo início, ser submetida à apreciação e ao acompanhamento do órgão técnico competente desta Pasta, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - FLS. 6
8.3 - É expressamente proibida a utilização de espaços fora dos limites do estabelecimento.
8.4 - Ao PERMISSIONÁRIO é vedado efetuar, sob qualquer pretexto, alterações na pintura original dos muros, que por ventura, se encontrem próximos ao local da área de funcionamento, bem como, fazer uso indevido dos mesmos.
8.5 - É terminantemente proibido afixar anúncios, cartazes e/ou placas luminosas no equipamento, uma vez que a matéria se encontra disciplinada por legislação específica.
8.6 - O PERMISSIONÁRIO poderá, a qualquer tempo, solicitar baixa total da permissão de uso, ressalvada a cobrança dos débitos existentes.
8.7 - O PERMISSIONÁRIO responde, perante a Administração, pelos atos de seus empregados e prepostos, quanto a observância dos regulamentos municipais.
8.7.1 - Os empregados e prepostos serão considerados procuradores dos permissionários para efeito de receber autuações, intimações e demais ordens administrativas.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO:
9.1 - O presente Termo de Permissão de Uso ficará rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, dando à PERMITENTE o direito de exigir a imediata entrega do local, nos seguintes casos:
a) Descumprimento de suas cláusulas por qualquer dos contratantes;
b) Na ocorrência de concordata ou falência do PERMISSIONÁRIO;
c) Na ocorrência de atrasos constantes do pagamento das obrigações e a critério da Secretaria Municipal de Agricultura.
9.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 – Poderá a Administração revogar a permissão de uso, a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, mediante apuração em procedimento próprio, sem que caiba a então permissionária ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for.
9.4 – Poderá a Administração, a qualquer tempo e diante de motivo e aspectos de conveniência técnico-administrativo comprovados, rever a localização da área adjudicada, indicando nas proximidades outro local para instalação do PERMISSIONÁRIO, no mesmo equipamento,
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - FLS. 7
podendo, inclusive dentro da própria área, alterando se for o caso, de comum acordo a metragem, para mais ou menos.
9.5 - Nos termos do artigo 21, da Lei Municipal 7.952 de 13 de Julho 2023, extingue-se a permissão quando:
I - término da vigência do instrumento;
II - revogação, por razões de conveniência e oportunidade; III - invalidação, por razões de juridicidade;
IV - cassação pela prática de ilícito por parte da concessionária e/ou permissionária, que tenha pertinência direta ou indireta com o bem permitido;
V - desmantelamento, extinção ou inutilização do objeto; VI - cessação da vigência do termo ou do contrato;
VII - rescisão, numa das seguintes modalidades:
a) rescisão unilateral, por razões de interesse público ou por inadimplemento da concessionária e/ou permissionária;
b) rescisão bilateral, mediante acordo entre a Administração Pública, devidamente justificada;
c) invalidação.
9.5.1 - Extinta a concessão e/ou permissão de uso de bem público, o bem concedido deverá ser imediatamente devolvido à Administração Pública, sem que a concessionária tenha direito a qualquer tipo de indenização ou direito de retenção.
CLÁUSULA DÉCIMA: PENALIDADES:
10.1 - O descumprimento de quaisquer cláusulas do instrumento contratual que vier a ser celebrado entre as partes sujeitará a Contratada às penalidades elencadas no artigo 156 e seguintes, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com suas alterações, desde que tipificadas as condutas nelas previstas, no artigo 9º da Lei Municipal 3.085/86, observadas quanto às multas, as disposições do Decreto Municipal nºs 6.758/2006 e 10.662/2010.
10.2 - As penalidades a que se refere o subitem anterior não impedem que a PERMITENTE rescinda unilateralmente o instrumento contratual e aplique outras sanções previstas na legislação vigente.
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - FLS. 8
10.3 - Pela inexecução total ou parcial do Termo de Permissão de Uso a PERMITENTE poderá ainda, garantida prévia defesa, aplicar ao PERMISSIONÁRIO as sanções previstas nos artigos 156 e seguintes Lei Federal nº 14.133/21 com suas alterações.
10.4 - O não cumprimento total ou parcial do Termo de Permissão de Uso enseja a sua rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extra judicial, além das sanções previstas no Edital e no Termo de Permissão de Uso, na forma do artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21 com suas alterações.
10.4.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - É vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir sua permissão de uso a terceiros, sob pena de revogação da permissão e cancelamento da matrícula.
10.6 - A penalidade de revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula, verificada a gravidade do caso e os antecedentes do infrator, poderá ser aplicada ao PERMISSIONÁRIO que:
a) Permitir que terceiros não autorizados pela Administração, usem parcial ou totalmente, ainda que temporariamente, o seu equipamento.
b) Deixar de regularizar a situação dos seus empregados e prepostos quer junto à Administração Municipal, quer quanto aos órgãos competentes do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
10.7 - As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
10.8 - Sem prejuízo das penalidades previstas neste item poderá a Administração Pública, a seu exclusivo critério, aplicar, concomitantemente ou não, as penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.961/70 (Código Tributário do Município).
10.9 - Em qualquer hipótese de aplicação de sansões será assegurado à PERMISSIONÁRIA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO PELA
CONTRATANTE:
11.1 - O PERMITENTE se reserva o direito, aceito neste ato pelo PERMISSIONÁRIO, de fiscalizar, por intermédio de Comissão ou Representante, as condições dos serviços prestados, especialmente quanto à qualidade, estado de conservação, higiene, limpeza das instalações
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - FLS. 9
físicas e dos ambientes, bem como o mínimo de produtos a serem oferecidos, fixados neste Termo e os preços respectivos.
11.2 - O fiscal do Termo de Permissão de Uso anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do termo, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados.
11.3 - O fiscal do Termo de Permissão de Xxx, informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
11.4 - O fiscal do Termo de Permissão de Uso, será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do termo.
11.5 - A fiscalização será exercida pelo setor competente da PERMITENTE, ao qual competirá decidir sobre as dúvidas ou questões que surgirem no decorrer dos serviços, e que de tudo dará ciência à autoridade superior a que está subordinado, tendo como fiscal o servidor municipal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - RGF 22.448.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CREDENCIAMENTO E DA
PERMISSÃO DE USO:
12.1 - Homologada a licitação a Administração procederá ao credenciamento da adjudicatária através da outorgada do Termo de Permissão de Uso, concedido em caráter pessoal e intransferível, não podendo o PERMISSIONÁRIO doar, vender, emprestar ou sublocar o seu ponto, salvo em se verificando, na hipótese de firma individual, o falecimento ou a aposentadoria definitiva do PERMISSIONÁRIO, quando o seu cônjuge ou, na falta ou desistência deste, os filhos maiores do PERMISSIONÁRIO, seus pais e irmãos, na ordem mencionada poderão prosseguir na exploração do ponto, com os mesmos direitos e deveres do antecessor.
12.2 - Para obter o direito à sucessão por morte do PERMISSIONÁRIO, o pretendente deverá dentro de 90 (noventa) dias da data do falecimento, apresentar requerimento, comprovando sua condição de cônjuge ou parente do PERMISSIONÁRIO falecido e oferecendo a competente certidão de óbito.
12.3 - Para obter o direito à sucessão por aposentadoria definitiva do PERMISSIONÁRIO, o pretendente deverá, com anuência expressa do PERMISSIONÁRIO, requerer a transferência do ponto, comprovando sua condição de cônjuge ou parente.
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - FLS. 10
12.4 - Autorizada a transferência nos termos do item anterior, fica o PERMISSIONÁRIO obrigado a apresentar, dentro de 90 (noventa) dias a contar da data da autorização, a prova de sua aposentadoria, sob pena de extinção automática da permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Para a execução deste termo, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste termo, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da Comarca de Mogi das Cruzes, para o deslinde de todas as questões oriundas do presente Termo.
Para firmeza, e como prova de assim haverem justo e avençado, é lavrado o presente Xxxxx, o qual depois de lido e achado conforme, é devidamente assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo firmadas. Eu, , o lavrei.
PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES, em .. de de 2024
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Agricultura e Abastecimento
TESTEMUNHAS:
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - FLS. 11
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
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RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Trata o presente documento de termo de referência conforme disposto no art. 6º, inc. XXIII e art. 40º,
§1º da Lei Federal 14.133/21
1. OBJETO (art. 6º, inc. XXIII, AL. A e art. 40, § 1º da lei 14.133/21, inc. I)
Seleção de licitantes para ocupação das vagas disponíveis nas feiras livres e varejão do município, conforme quantidades e características indicadas no ETP.
1.1. Este Termo de Referência (TR) define os critérios e procedimentos para a seleção de licitantes interessados em ocupar vagas disponíveis em feiras livres e varejões do município de Mogi das Cruzes, mediante a concessão de permissão de uso de espaço público para o exercício da atividade de feirante. A seleção será realizada através de Chamamento Público, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
1.2. Natureza do Objeto: A presente seleção visa à concessão de permissão de uso de espaços públicos em feiras livres e varejões, mediante a formalização de Termo de Permissão de Uso (TPU) para o exercício da atividade de feirante.
Não se trata de aquisição de bens ou serviços.
1.3. Quantidades e Características:
Feira Noturna – Brás Cubas | |||
VAGAS | ATIVIDADE | MEDIDA DA | BARRACA |
1 | Banana | Min: 3x3 | Max: 6x3 |
1 | Ovo | Min: 3x3 | Max 6x3 |
1 | Condimentos | Min: 3x3 | Max 12x3 |
1 | Comércio de Batata Suíça | Min: 3x3 | Max 6x3 |
1 | Algodão doce | Min: 3x3 | Max 6x3 |
1 | Pipoca | Min: 3x3 | Max 6x3 |
1 | Confeitaria | Min: 3x3 | Max: 6x3 |
1 | Milho Verde | Min: 3x3 | Max: 6x3 |
1 | Massas | Min: 3x3 | Max: 4x3 |
1 | Frutas | Min: 3x3 | Max: 4x3 |
Xxxxx Xxxxxxx – Mercado Produtor | ||
VAGAS | ATIVIDADE | MEDIDA DA BARRACA |
1 | Banana | Min: 3x3 Max: 6x3 |
1 | Ovo | Min: 3x3 Max 6x3 |
1 | Condimentos | Min: 3x3 Max 12x3 |
1 | Comércio de Batata Suíça | Min: 3x3 Max 6x3 |
1 | Massas | Min: 3x3 Max: 4x3 |
1 | Verdura e Legumes | Min: 3x3 Max 6x3 |
1 | Roupas | Min: 3x3 Max 6x3 |
1 | Acessórios eletrônicos | Min: 3x3 Max: 6x3 |
Feira do Produtor Rural - Mesquita | ||
VAGAS | ATIVIDADE | MEDIDA DA BARRACA |
1 | Ovo | Min: 3x3 Max 6x3 |
1 | Verdura e Legumes | Min: 3x3 Max 12x3 |
1 | Frutas | Min: 3x3 Max 6x3 |
1 | Brinquedos | Min: 3x3 Max: 6x3 |
1 | Confeitaria | Min: 3x3 Max: 6x3 |
Varejão - Taiaçupeba | ||
VAGAS | ATIVIDADE | MEDIDA DA BARRACA |
1 | Ovo | Min: 3x3 Max 6x3 |
1 | Banana | Min: 3x3 Max: 6x3 |
1 | Condimentos | Min: 3x3 Max: 6x3 |
1 | Pastel e Caldo de Cana | Unica 6x3 |
Feira Parque Olímpico | ||
VAGAS | ATIVIDADE | MEDIDA DA BARRACA |
1 | Frutas | Min: 3x3 Max 6x3 |
1 | Banana | Min: 3x3 Max: 6x3 |
1 | Condimentos | Min: 3x3 Max: 6x3 |
1 | Ovos | Min: 3x3 Max 6x3 |
Feira Jardim Esperança | ||
VAGAS | ATIVIDADE | MEDIDA DA BARRACA |
1 | Frutas | Min: 3x3 Max 6x3 |
1 | Banana | Min: 3x3 Max: 6x3 |
1 | Condimentos | Min: 3x3 Max: 6x3 |
1 | Ovos | Min: 3x3 Max 6x3 |
1 | Utilidades domésticas | Min: 3x3 Max 9x3 |
1 | Plantas Ornamentais | Min: 3x3 Max 6x3 |
Feira Vila Natal | ||
VAGAS | ATIVIDADE | MEDIDA DA BARRACA |
1 | Caldo de Cana | Min: 3x3 Max 6x3 |
1 | Condimentos | Min: 3x3 Max: 6x3 |
1 | Ovos | Min: 3x3 Max 6x3 |
Feira Jundiaí | ||
VAGAS | ATIVIDADE | MEDIDA DA BARRACA |
1 | Ovos | Min: 3x3 Max 6x3 |
Varejão Vila da Prata | ||
VAGAS | ATIVIDADE | MEDIDA DA BARRACA |
1 | Ovos | Min: 3x3 Max 6x3 |
Feira Jardim Camila | ||
VAGAS | ATIVIDADE | MEDIDA DA BARRACA |
1 | Ovos | Min: 3x3 Max 6x3 |
1 | Condimentos | Min: 3x3 |
Feira Jardim Alto do São João | ||
VAGAS | ATIVIDADE | MEDIDA DA BARRACA |
1 | Condimentos | Min: 3x3 Max 6x3 |
Varejão - Mercado do Produtor Diurno | ||
VAGAS | ATIVIDADE | MEDIDA DA BARRACA |
1 | Condimentos | Min: 3x3 Max 6x3 |
1 | Banana | Min: 3x3 Max 6x3 |
Feira Mogi Moderno | ||
VAGAS | ATIVIDADE | MEDIDA DA BARRACA |
1 | Condimentos | Min: 3x3 Max 6x3 |
Varejão Oropó | |||
VAGAS | ATIVIDADE | MEDIDA DA | BARRACA |
1 | Frutas | Min: 3x3 | Max 6x3 |
1 | Banana | Min: 3x3 | Max: 6x3 |
1 | Condimentos | Min: 3x3 | Max: 6x3 |
1 | Ovos | Min: 3x3 | Max 6x3 |
1 | Utilidades domésticas | Min: 3x3 | Max 9x3 |
1 | Plantas Ornamentais | Min: 3x3 | Max 6x3 |
1.4. Considerando que o presente processo não diz respeito à aquisição de serviços ou produtos, é importante destacar que anualmente, durante o procedimento de renovação de licença, são emitidas as Taxas de Licença e Taxas de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos, aplicáveis aos feirantes, e, aos varejistas, com cobrança correspondente a 1 UFM.
1.5. As especificações são usuais de mercado e conforme cadastro constante no catálogo da Administração via sistema SMARAPD;
1.6. O presente certame será regido pelas disposições da Lei Orgânica do Município, da Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970 (Código Tributário Municipal), da Lei nº 2.624, de 26 de novembro de 1981 (Código Tributário Municipal), da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto n° 717 de 06 de fevereiro de 1985 (que regulamenta o funcionamento dos varejões), do Decreto nº 1.522, de 14 de janeiro de 1987 (que regulamenta a Lei Municipal nº 3.085, de 16 de dezembro de 1986, sobre as Feiras no Município e dispõe sobre o funcionamento das feiras), e suas posteriores alterações.;
2. FUNDAMENTAÇÃO (art. 6º, inc. XXIII, AL. B)
A presente seleção justifica-se pela necessidade de garantir o acesso da comunidade a produtos frescos e de qualidade, promovendo o desenvolvimento da atividade comercial e o dinamismo econômico do município, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 3.085, de 16 de dezembro de 1986 que regulamenta as feiras livres e o Decreto n° 717 de 06 de fevereiro de 1985 que regulamenta o funcionamento dos varejões no município.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6º, inc. XXIII, AL. C)
3.1. A seleção de licitantes será realizada por meio de processo transparente e objetivo, com base nos critérios estabelecidos neste TR e no ECP. O município se compromete a fornecer aos selecionados a infraestrutura básica necessária para o funcionamento das feiras, de acordo com as normas de segurança e higiene, conforme previsto no ECP.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inc. XXIII, AL. D)
4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com seus prazos de validade em vigor, podendo ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da unidade, ou ainda, por publicação em órgãos da Imprensa Oficial, em momento anterior à entrega dos envelopes, não sendo admitida a autenticação na sessão de abertura dos mesmos:
4.2. A constatação, a qualquer momento, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação imediata da penalidade de suspensão temporária no direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, além da aplicação da
penalidade de idoneidade, independentemente das medidas penais cabíveis;
4.3. Para garantir a qualidade dos materiais e padrão de qualidade mínima necessária, para a habilitação, deverá ser solicitado:
a) Cópia do documento de identificação – RG e CPF, CNH ou RNE;
b) Cópia do Comprovante de Residência em nome do licitante e com CEP (Água, Luz, Gás e ou Telefone Fixo ou Móvel).
Obs. 1: Caso o licitante seja residente de zona rural onde não haja CEP, será aceito Plus Code do programa Rotas Rurais do Governo do Estado de São Paulo.
Obs. 2: Caso o licitante não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar do dono do imóvel.
c) Cópia simples do Certificado em Manipulação de Alimentos emitido/ autorizado pela Vigilância Sanitária – Para licitantes das vagas de alimentos de pronto consumo.
Experiência comprovada em Feiras Livres de qualquer município podendo ser como titular ou auxiliar, sendo comprovado através de ficha cadastral ou registro na carteira de trabalho. Imagens da barraca que será usada para comercialização dos produtos
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º, inc. XXIII, AL. E e art. 40, § 1º
da lei 14.133/21, inc. II e III)
5.1. Serão preenchidas as vagas da seguinte forma:
a) a) As vagas serão escolhidas no ato da inscrição com o preenchimento efetuado pelo interessado;
b) A seleção se dará seguindo as regras estabelecidas na cláusula oitava;
c) Cada interessado inscrito poderá escolher até seis vagas, sendo uma vaga para cada dia da semana;
d) Serão canceladas as atribuições, a qualquer tempo, quando comprovado que o feirante
descumpriu o estabelecido em uma das alíneas “a” e “b” da cláusula oitava;
e) A atribuição e classificação das vagas serão realizadas pela Divisão de Desenvolvimento do Varejo;
f) Todos os classificados poderão ser convocados para assumir vagas que sejam disponibilizadas para os grupos de comércio, em que se inscreveram, durante validade do chamamento público;
g) A inscrição para este chamamento público não poderá ser alterada, após o término do prazo;
h) A mesma pessoa física ou jurídica poderá se inscrever apenas e tão somente para um único Grupo de Comércio
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, inc. XXIII, AL. F)
6.1. A gestão do contrato será conduzida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, através da Divisão de Desenvolvimento do Varejo responsável pelas Feiras Livres e Varejo. Esta entidade será encarregada de acompanhar e fiscalizar a ocupação das vagas pelos licitantes selecionados, assegurando o estrito cumprimento dos termos estabelecidos na contratação. Além disso,
designará um responsável pela gestão e um fiscal, conforme necessário, para garantir a eficácia e a transparência na execução do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (art. 6º, inc. XXIII, AL. G)
7.1. Os critérios de medição e pagamento serão definidos conforme o contrato celebrado com os licitantes selecionados, levando em consideração a ocupação das vagas e o cumprimento dos termos estabelecidos na contratação.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inc. XXIII, AL. H)
8.1. Os inscritos serão classificados da seguinte forma:
a) Em primeiro lugar: o feirante que não tenha feira designada para o mesmo dia da semana em que a feira objeto do edital se realiza, desde que esteja, durante os últimos 12 (doze) meses com matrícula devidamente revalidada, preço público pela ocupação de área quitado e a menor pontuação lançada em seu prontuário, relativa às irregularidades cometidas;
b) Em segundo lugar, um feirante que detenha seis licenças de feirante ou varejista por semana não será elegível para participar do edital.
c) Em terceiro lugar, caso ocorra um empate entre dois ou mais feirantes, a vaga será atribuída ao indivíduo que possuir o menor número de licenças por semana. Se o impasse persistir, a preferência será dada àquele com a data de início da atividade mais antiga. Em último caso, um sorteio público será conduzido, conforme anunciado previamente no Diário Oficial da Cidade.
8.2. A licitação será por item, considerando que cada feirante concorre a uma vaga específica nas feiras livres do município.
8.3. As exigências específicas de habilitação incluem:
• Matrícula devidamente revalidada nos últimos 12 meses;
• Quitação do preço público pela ocupação de área;
• Menor pontuação no prontuário relativa às irregularidades cometidas.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE (art. 6º, inc. XXIII, AL. I)
9.1. Considerando que o presente processo não diz respeito à aquisição de serviços ou produtos, é importante destacar que anualmente, durante o procedimento de renovação de licença, são emitidas as Taxas de Licença e Taxas de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos, aplicáveis aos feirantes, e, aos varejistas, com cobrança correspondente a 1 UFM.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inc. XXIII, AL. J)
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos previstos nas seguintes dotações orçamentárias:
10.2. As taxas arrecadadas pelos feirantes e varejistas constituem uma parcela dos recursos do Fundo Municipal de Abastecimento e Bens de Consumo, conforme
estipulado pela Lei 7.632/2020, e são alocadas na unidade orçamentária 02.2402 FMAABC, nas dotações 793, 794, 795 e 796.
11. CERTIFICAÇÃO
11.1. Certificamosque este documento atende integralmente os requisitos previstos nos incisos do §1º art. 18 da Lei 14.133/21.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário de Agricultura e Abastecimento
ANEXO III
CONCORRÊNCIA Nº 011/2024 PROCESSO PMMC Nº 7.835/2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CNPJ ou CPF
(nome da Empresa)
sediada à:
(endereço completo)
declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores.
, de 2024.
(NOME COMPLETO DO DECLARANTE)
(NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE)
(ASSINATURA DO DECLARANTE)
ANEXO IV
CONCORRÊNCIA Nº 011/2024 PROCESSO PMMC Nº 7.835/2024
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
CNPJ ou CPF
(NOME DA EMPRESA)
sediada à:
(ENDEREÇO COMPLETO)
DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de 2024.
(NOME COMPLETO DO DECLARANTE)
(NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE)
(ASSINATURA DO DECLARANTE)
ANEXO V
MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 011/2024 - PROCESSO Nº 7.835/24.
OBJETO: SELEÇÃO DE LICITANTES PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS NAS FEIRAS LIVRES E VAREJÃO DO MUNICÍPIO, CONFORME QUANTIDADES E CARACTERÍSTICAS INDICADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias, proposta relativa a licitação em epígrafe, acompanhada da documentação a que se referem os subitens “6.1.1” a “6.2” (conforme o caso), item “6” - DA DOCUMENTAÇÃO.
Declaro estar de pleno acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. Banca de m² (metros quadrados).
2. Dia da Semana: ................................................. Bairro: ...................................................
3. Produtos a serem comercializados: .................................................................................
Atenciosamente,
Nome completo: ....................................................................................................................
Assinatura: ............................................................................................................................
R.G. nº: ......................................................... C.P.F. nº: ......................................................
CNPJ nº: .......................................................
Endereço: ..............................................................................................................................
Telefone: .....................................................
E-mail: ......................................................................................................
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA Nº 011/2024 PROCESSO PMMC Nº 7.835/2024
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
CNPJ ou CPF
(nome da Empresa)
sediada à:
(endereço completo)
declara, sob as penas da Lei que esta empresa atende plenamente os requisitos de habilitação, proposta e documentos de habilitação exigidos neste Edital, nada havendo o que a desabone para participar do certame realizado na Concorrência em epígrafe.
, de 2024.
(NOME COMPLETO DO DECLARANTE)
(NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE)
(ASSINATURA DO DECLARANTE)
ANEXO VII
CONCORRÊNCIA Nº 011/2024 PROCESSO PMMC Nº 7.835/2024
DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
CNPJ ou CPF
(NOME DA EMPRESA)
sediada à:
(ENDEREÇO COMPLETO)
DECLARA, sob as penas da Lei, que a mesma cumpre os requisitos legais para ser considerada ................................................................, nas condições previstas na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, em especial quanto ao seu art. 3º, cujos termos conheço na íntegra, estando, portanto, apta a usufruir os benefícios previstos na referida Lei. Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
, de 2024.