MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
8.8.5.2. MODELO
Apresentamos, a seguir, a título de ilustração, modelo de Contrato de Trabalho Temporário de Estrangeiro:
CONTRATO DE TRABALHO
Mr. Xxxx Xxxxxxxx
Los Angeles, Califórnia, USA
A empresa Prodados – Processamento de Dados Ltda, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 24.002.399/0007-33, neste ato representada por seu sócio-gerente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, tem justo e contratado com o Sr. John Harrison, norte-americano, solteiro, engenheiro de sistemas, filho de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado em Los Angeles, Estado da Califórnia, nos Estados Unidos da América, o seguinte:
1. O Sr. John Harrison é contratado para trabalhar nesta empresa na função de Engenheiro de Sistemas, onde desenvolverá essencialmente sistemas eletrônicos para circuitos integrados para computador;
2. O prazo de duração do presente contrato terá início na data de chegada do Sr. John Harrison ao Brasil e vigorará por 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a vontade das partes;
3. Pela execução dos seus serviços, esta empresa lhe pagará o salário, mensal, de R$ 15.000,00, mais fornecimento de moradia, alimentação, assistência médica e demais benefícios assegurados na legislação trabalhista;
4. O Sr. John Harrison virá ao Brasil desacompanhado;
5. Compromete-se, ainda, a empresa a pagar todas as despesas relativas à viagem do contratado para o Brasil, bem como as despesas de repatriamento, após o término do presente contrato;
6. No caso de prorrogação ou distrato antes do término do contrato, a empresa compromete-se a custear as despesas de repatriamento do empregado. A data do repatriamento será comunicada à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo máximo de 30 dias, a contar da ocorrência;
7. O Sr. John Harrison não poderá exercer sua atividade profissional para outra empresa.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1999. PRODADOS – PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
(Assinatura)
8.8.6. ADMISSÃO
A admissão do estrangeiro para trabalho, temporário ou permanente, será realizada nos mesmos moldes do registro de empregados brasileiros, devendo a empresa anotar no livro ou ficha de registro de empregados os dados referentes ao estrangeiro.
8.8.6.1. DIREITOS TRABALHISTAS
Os estrangeiros contratados para trabalho temporário ou permanente têm todos os direitos assegurados aos brasileiros, tais como férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, adicional de horas extras e FGTS, dentre outros.
Na extinção do contrato no prazo normal, serão devidos os direitos inerentes a esta condição, não havendo que se falar em aviso prévio, tampouco na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. No caso de rescisão sem justa causa, antes do término do contrato, e não havendo cláusula contratual de rescisão antecipada, o empregado terá direito, dentre outros, a uma indenização de 50% dos salários devidos até o término do contrato e à indenização compensatória de 40% de todos os depósitos do FGTS. Caso haja previsão de rescisão antecipada, será devido o pagamento do aviso prévio em substituição à referida indenização.
Para os empregados contratados em caráter permanente, a rescisão se dar-se-á nos mesmos moldes dos empregados brasileiros.
FASCÍCULO 8.8 COAD 9