CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 741/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa MARCO A DIAS TEIXEIRA EVENTOS.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, MARCO A DIAS TEIXEIRA EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 16.651.256/0001-07, com sede na Xxx XXX XXXXXXX, 000, CEP: 85602080 - Bairro CRISTO REI, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 169/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços para viabilizar a realização do evento “Semana Farroupilha”, que acontecerá no período de 19 a 23 de setembro de 2018, conforme especificações técnicas e demais disposições descritas no Anexo I deste Edital, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Preço total R$ |
1 | 64408 | Empresa para prestação de serviço na produção do evento para a escolha de Peão e Prenda Farroupilha deverá realizar: Toda a organização, produção e acompanhamento do concurso, incluídos 05 ensaios para o concurso; Elaboração e apresentação de dança e coreografia de abertura e encerramento do concurso, Acompanhamento dos candidatos nos ensaios; Acompanhamento do makeoff e fotografias; Acompanhamento nas provas artísticas e escritas que os candidatos irão realizar o qual deverá por suas custas providenciar jurados para avaliação; Translado dos candidatos; Locação de áreas a ser feito as fotografias e filmagens; Locação de utensílios para cenários; Locação e fornecimento de figurino e maquiagem; Seleção de musica tradicionalista ara o desfile e músicos para apresentação desta. A empresa deverá apresentar juntamente com a proposta a DRT de coreografa e professor de dança. | 6.474,61 |
2 | 64409 | Empresa produtora e organizadora de eventos para prestação de serviço de filmagem da Semana Farroupilha. A empresa deverá executar os seguintes serviços: Captação de imagens com no mínimo 03 un de filmadoras, 02 un de câmera fotográfica e 01 un de drone profissional, todos os itens em HD, Grua e demais pedestais. Acompanhar desde o lançamento da semana farroupilha que será realizado no dia 18 de agosto, sua abertura no dia 19 de setembro até o seu encerramento que será no dia 23 de setembro acompanhando e registrado todos os shows, desfiles, homenagens, apresentações, entrega de premiações, solenidades, almoços e jantares, palestras, concursos de trovadores e encontro de gaiteiros. Transmissão ao vivo através de linkweb dos principais acontecimentos, bem como edição do material para posterior entrega ao Departamento de Cultura. A contratada deverá ter disponibilidade de horário para acompanhamento do Concurso de Peão e Prenda Farroupilha, que inclui: Acompanhamento dos candidatos em todos os ensaios e provas artísticas e escrita; Filmagem de entrevistas com os candidatos; Makeoff de cada candidato; Filmagem e edição de vídeo de apresentação dos candidatos no dia da abertura do evento; Vídeo de abertura com a história da semana farroupilha conforme determinação do Departamento de Cultura; Entrega de 3 cópias de vídeo com a edição de todo o evento para o Departamento de Cultura. | 7.072,27 |
3 | 64410 | Empresa produtora e organizadora de eventos para disponibilização de profissionais reconhecidos por méritos tradicionalistas, para a realização do Concurso de Trovas. A contratada ficará responsável pela organização do concurso o que inclui: Visita, convite para os trovadores da região; Contato e ficha de inscrição dos trovadores. Despesas de transporte, alimentação e hospedagem dos trovadores bem como a disponibilização de músicos para acompanhar o concurso; Auxilio na elaboração da lista de convidados; Acompanhamento na execução do projeto juntamente com ao Departamento de Cultura quanto ao regulamento do concurso; | 5.478,52 |
Presença durante todo o evento na supervisão e condução inclusive com o cerimonial de abertura e apresentações individuais dos participantes e no encerramento com a entrega das premiações conforme especificada no regulamento do concurso; A contratada deverá disponibilizar também no mínimo um profissional para assistência em geral ao evento em tempo integral. Apresentar certificação de conhecimento e reconhecimento tradicionalista como trovador. | |||
4 | 64411 | Contratação de empresa produtora organizadora de eventos para realização do Encontro de Gaiteiros. A contratada ficará responsável pela organização do encontro de gaiteiros e disponibilização de profissional reconhecido como apresentador e músico, para popularizar e divulgar o evento, fazendo apresentações individuais para a divulgação, e por sua vez com domínio da palavra para fazer convites em público. Incluindo também: Visita e convite para os gaiteiros da região Contato e ficha de inscrição; Despesas de transporte, alimentação e hospedagem; Disponibilização de músicos composto por: acordeonistas, contrabaixista guitarrista e baterista com seus respectivos instrumentos para condução em período integral no dia 23 de setembro, executando as músicas dos convidados. Auxilio na elaboração de listas de convidados, bem como contato dos gaiteiros conhecidos. Acompanhamento na execução do projeto juntamente ao Departamento de cultura quanto ao regulamento; Presença durante todo o evento na supervisão e condução inclusive fazendo o cerimonial de abertura e apresentações individuais dos participantes e no encerramento com a entrega dos certificados de participação. A contratada deverá disponibilizar também no mínimo um profissional para assistência geral ao evento em tempo integral. Apresentar certificação de reconhecimento como apresentador e musico do profissional que vai acompanhar todo evento. | 6.474,60 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 169/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) e o presente termo não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal respectiva, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 169/2018 – pregão presencial e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados ao próprio Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
3320 | 07.005 | 13.392.1301.2.054 | 3.3.90.39.59.00(filmagem) 3.3.90.39.23.00 | 000 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os serviços objeto deste termo deverão ser executados, durante a semana Farroupilha que será realizada do dia 19 a 23 de setembro no Parque de Exposição Xxxxx Xxxxx Junior de acordo com a programação e solicitação do Departamento de Cultura, conforme cronograma do evento e especificações dos serviços abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O serviço previsto no item n° 1 da cláusula primeira deste termo, referente ao Concurso escolha de Peão e Prenda Farroupilha, deverá ter apresentação na abertura e encerramento do concurso, que será realizado entre os dias 19 de setembro a 23 de setembro. A data do concurso será definida pela organizadora do evento juntamente com o departamento de cultura.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O serviço previsto no item n° 2 da cláusula primeira deste termo, referente a prestação o serviço de filmagem, deverá ser executado desde a abertura do evento, dia 19 de setembro até o encerramento no dia 23 de setembro e durante o mesmo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O serviço previsto no item n° 3 da cláusula primeira deste termo, referente ao concurso de Trovas terá sua realização no dia 22 de setembro.
PARÁGRAFO QUARTO - O serviço previsto no item n° 4 da cláusula primeira deste termo, referente ao Encontro de Gaiteiros será realizado no dia 23 de setembro.
PARÁGRAFO QUINTO - Os horários para a realização dos serviços serão definidos pelos organizadores do evento juntamente com o Departamento de Cultura.
PARÁGRAFO SEXTO - Os serviços serão supervisionados pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo e na proposta.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O prazo de vigência do presente contrato é de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
Todos os serviços a serem prestados serão conferidos por servidor do Departamento de Cultura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes neste termo, no Edital, seus anexos e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e ainda:
- A CONTRATADA deverá efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, fornecer a respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao serviço solicitado.
- A CONTRATADA deverá comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
- A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão presencial nº
169/2018 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão presencial nº 169/2018, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 169/2018 – Pregão presencial e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento de Cultura, Senhora XXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da RG 4.776.776-8.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 03 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
MARCO A DIAS TEIXEIRA EVENTOS
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX VERONEZE XXXXX XXXXXXX XXXXX