TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2021
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2021
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | PR001717/2021 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 02/07/2021 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR035015/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 13068.104291/2021-12 |
DATA DO PROTOCOLO: | 02/07/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 13068.101945/2021-48 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 31/03/2021 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL, NO ESTADO DO PARANA., CNPJ n.
75.992.446/0001-49, neste ato representado(a) por seu ; E
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PR, CNPJ n. 76.086.248/0001-89,
neste ato representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2021 a 26 de agosto de 2021 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC exceto a categoria Profissional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Assis Chateaubriand, Capitão Leônidas Marquês, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Formosa do Oeste, Goioerê, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Aurora, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Santa Helena, Santa Tereza do Oeste, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Ubiratã e Vera Cruz do Oeste - PR, com abrangência territorial em Curitiba/PR.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO – MPV 1.045/2021
Consoante ao previsto na Cláusula Décima Quarta do presente Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob o nº PR000758/2021, que permite a adoção de eventuais medidas normativas de suspensão ou redução de jornada de trabalho, decorrentes de medidas governamentais, mediante termo aditivo ao presente acordo coletivo, fica estabelecida a REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO COM A PROPORCIONAL REDUÇÃO DOS SALÁRIOS dos empregados da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PARANÁ – ASUFEPAR, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da Medida Provisória 1.045/2021, conforme o quadro abaixo:
NOME COMPLETO | PERÍODO DE REDUÇÃO |
XXX XXXXX XXXXXX | 21/07/2021 A 26/08/2021 |
SUELI ASSUNÇÃO | 28/07/2021 A 26/08/2021 |
CLÁUSULA QUARTA - RETORNO À JORNADA NORMAL DE TRABALHO
Consoante ao disposto na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Primeiro, do presente Acordo Coletivo de Trabalho, registrado sob o nº PR000758/2021, fica estabelecido o retorno à jornada normal de trabalho, com o proporcional pagamento dos salários e benefícios dos empregados, a partir do dia 1º de julho de 2021, conforme o quadro abaixo:
NOME COMPLETO |
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
CLÁUSULA QUINTA - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE TRABALHO
Consoante ao disposto na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Primeiro, do presente Acordo Coletivo de Trabalho, registrado sob o nº PR000758/2021, fica estabelecida a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE TRABALHO nos termos da Medida Provisória 1.045/2021, conforme o quadro abaixo:
NOME COMPLETO | PERÍODO DE SUSPENSÃO |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 02/07/2021 A 31/07/2021 |
Parágrafo primeiro: durante o período de suspensão temporária de contrato de trabalho o empregado abrangido pela presente cláusula fará jus ao recebimento do Vale Refeição/Alimentação equivalente a quantidade de dias que seriam trabalhados, caso não houvesse a referida suspensão.
Parágrafo segundo: o período de suspensão temporária de contrato de trabalho estabelecido no quadro do caput será considerado como trabalhado para efeitos do pagamento integral do 13º salário do ano de 2021.
Parágrafo terceiro: a ASUFEPAR se encarregará em orientar e auxiliar o empregado em suspensão temporária de contrato de trabalho quando ao recolhimento individual ao Regime Geral de Previdência Social do INSS.
Parágrafo quarto: decorrido o prazo estabelecido no caput o empregado abrangido retornará ao trabalho devendo cumprir a jornada normal de trabalho conforme estabelece o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho registrado junto ao Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho sob o nº PR001117/2021.
CLÁUSULA SEXTA - INSCRIÇÃO NO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E DA RENDA
A ASUFEPAR fica responsável por tomar as medidas necessárias para a inclusão dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do Governo Federal para obtenção do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) e/ou ajuda compensatória, conforme disposto na MPV 1.045/2021.
Parágrafo único: havendo eventual negativa do pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e/ou da ajuda compensatória pelo governo federal a ASUFEPAR se responsabilizará pelo respectivo pagamento aos seus empregados.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO
Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de redução de jornada de trabalho com proporcional redução de salário e/ou suspensão temporária de contrato de trabalho, acrescido de igual período posterior, nos termos da MPV 1.045/2021.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Permanecem em vigência e aplicação as demais disposições do Acordo Coletivo de Trabalho registrado junto ao Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho sob o nº PR000758/2021, firmados entre o SENALBA- PR e a ASUFEPAR.
XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL, NO ESTADO DO PARANA.
XXXXX XXXXXXX
Presidente
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PR