PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS IMEDIATOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA Nº 01/2023 – SMS
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS IMEDIATOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA Nº 01/2023 – SMS
O município de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, através de Avaliação de Títulos para Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá - SMS
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva, contém normas e procedimentos para a contratação temporária imediata de profissionais da área de saúde e formação de cadastro de reserva, durante o ano de 2023, para atuação nas unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipalde Saúde de Cuiabá-MT, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 093/2003, em seus artigos 27, 131 a 138, Lei Complementar 094/2003, em seu art. 44; na Lei Ordinária nº 4.424/2003, Lei 5.842/2014 e Lei 5.454/2011, paraas funções descritas no Anexo II.
1.1.1 - No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo).
1.1.2 – Fazem parte deste Edital, os eventuais Editais Complementares, Retificadores, avisos e cartões de convocação para etapas, que venham a ser divulgados e/ou publicados, devendo as regras contidas nos mesmos serem cumpridas pelo candidato, sob pena de eliminação do certame.
1.1.3 – A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Imediata e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do organizador do certame, xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e na Imprensa Oficial do Municipio de Cuiabá MT
– Gazeta Municipal – Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 10 de fevereiro de 2023.
1.2 A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá prestará informações, através dos seguintes meios abaixo descritos:
Central telefônica (para informações e esclarecimentos):
Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (00) 0000-0000, somente em dias úteis, das 9h às 12h e as 14h às17h.
POSTO DE INFORMAÇÕES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
Local: Endereço: X. Xxx. Xxxxxx xx Xxxx, Xx 139 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-268 – SEDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
I Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 13/02/2023, somente em dias uteis, das 9h às 17h.
II Função: para informações, orientações e esclarecimentos ao candidato.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, cujas regras o candidato deverá cumprir e nunca alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do certame, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela PORTARIA CONJUNTA Nº 256/2022/SMS.
1.3.1 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é
sempre o horário oficial local de Cuiabá-MT e o cronograma com as datas previstas do Processo Seletivo Simplificado está descrito no Anexo I deste edital.
1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato de Prestaçãode Serviços, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao InstitutoNacional do Seguro Social – INSS.
1.5 – Os contratos temporários regidos por este Edital terão vigência máxima de 1 (um) ano, podendo ser prorrogados por igual período para atender excepcional interesse público, certificado pela autoridade competente.
1.6 – Os contratos temporários firmados, poderão ser recindidos para fins de proceder a substituição de contratados temporários por servidores aprovados em concurso público.
2 - DAS FUNÇÕES
2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formação de Nível Superior: Médico – APS, Médico - Clinico Geral, Médico – Emergêncista, Médico – Pediatra.
2.1.1 - Para o exercício das funções de Nível Superior com Especialização, além da comprovação de graduação da função a ser exercida, será exigida a comprovação de Certificado de Residência Médica na especialidade, na área específica descrita no subitem 2.1, no momento da admissão.
2.2 - As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios, assim como a jornada de trabalho e remuneração, além das vagas imediatas, vagas reservadas (cotas) e vagas para a formação do cadastro de reserva estão relacionadas no Anexo II deste edital.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 - A jornada de trabalho para o exercício do contrato de trabalho temporário previsto neste edital, de acordo com a função a ser preenchida, está prevista no Anexo II deste edital.
4 - DA REMUNERAÇÃO
4.1 - A remuneração dos profissionais contratados seguirá a política salarial estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT, de modo a atender a demanda da rede municipalde saúde pública (Anexo II).
5 - DAS VAGAS
5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II desteEdital.
5.2 – As contratações realizadas serão posteriormente substituídas por servidores públicos aprovados no concurso público em vigência.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir das 00h01min do dia 16/02/2023 até as 23h59min, do dia 02/03/2023, somente através do sítio eletrônico (site) do , Prefeitura Municipal de Cuiabá xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
6.1.1 - Caso o candidato seja convocado para a admissão/contratação pela Secretaria Municipalde Saúde - SMS e não compareça no dia e horário determinado na convocação disponível no ato, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.
6.1.2 - O candidato somente poderá realizar uma unica inscrição disponibilizado neste edital.
6.1.3 - Não serão aceitas inscrições para mais de uma função neste Edital.
6.2 - Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas (Anexo II), e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no § 9º, do Artigo 16, da Lei Complementar nº 093, de 23/06/2003 e, em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.
6.2.1 - Haverá cota para PCDs sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivofor igual ou superior a dez. No caso de 10% (dez por cento) das vagas resultar em números fracionados, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e parabaixo quando for menor que 0,5.
6.2.2 - Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, através do sítio eletrônico do xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.xxx Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência.
6.2.3 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido, no prazo e na forma supracitada no subitem 6.3.1,terá seu pedido indeferido.
6.2.4 - Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional, vinculada à Secretaria Municipalde Saúde - SMS, com vistas a obter parecer quanto à análise do laudo encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida. Caso a deficiência não seja comprovadapela Equipe Multiprofissional, o candidato será eliminado do certame.
6.3 - Aos candidatos negros e índios é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital,podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõea Lei Municipal nº 5.842, de 30 de Julho de 2014.
6.3.1 - Os candidatos negros e índios que quiserem aderir ao sistema de cotas deverão, no ato da inscrição, fazer a autodeclaração na ficha de inscrição eletrônica, sob responsabilidade civil e criminal pela veracidade da mesma. Caso os candidatos optem por não se declararem negros ou índios, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Processo Seletivo Simplificado.
6.3.2 - Haverá a aferição da condição racial declarada para concorrência à reserva de vagas para negros e índios.
6.3.3 - A aferição da autodeclaração dar-se-á através de convocação no DOC/TCE, através do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/., no prazo previsto em Cronograma, conforme Anexo I.
6.3.4 - O critério adotado pelos Avaliadores da Aferição da Autodeclaração Racial, será tão somentea análise dos aspectos fenotípicos do candidato, realizada, obrigatoriamente, na presença do candidato, conforme o Decreto Municipal nº 6.452/2017.
6.3.5 - A nomeação dos candidatos classificados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame, mas a cada cinco candidatos classificados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio, nos moldes do disposto na lei Municipal nº 5.842/2014.
6.3.6 - Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igualou superior a três. No caso de 20% (vinte por cento) das vagas resultar em números fracionados,será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e para baixo quando for menor que 0,5.
6.3.7 - Caso a quantidade de cotista não chegue a 20 % (vinte por cento) o restante das vagas será preenchido pelos candidatos que participaram do concurso pelo sistema universal.
6.3.8 - Na hipótese de constatação de declaração falsa e/ou indeferimento da opção de cotista para as vagas reservadas a negros e índios, após a Aferição da Autodeclaração da Condição Racial, o candidato será eliminado do certame e, se eventualmente já tiver sido contratado, responderá, a qualquer tempo, procedimento administrativo e poderá ter a contratação anulada.
6.3.9 - Do resultado preliminar da Aferição da Condição Racial caberá recurso fundamentado pelo candidato, no prazo previsto no cronograma do processo seletivo.
6.3.10 - Os subitens 6.3.1 a 6.3.9 descrevem o disposto na Lei Municipal nº 5.842/14 e o candidato que solicitar concorrer à reserva de vagas para negros e índios deve observá-la, a fim de não ser eliminado do certame.
6.4 -O deferimento e efetivação da inscrição implicarão na aceitação das normas e condições
7 - DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 - O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Admissão/Contratação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.
7.2 - Após a convocação para o ato da Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia), exigidos no item 14.1 deste certame, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocaçãopara Contratação Temporária – 2022, a ser divulgado a partir da data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma (Anexo I).
7.3 - Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada, no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame e será convocado para a vaga outro candidato, na ordem de classificação da lista de aprovados no certame.
8 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 - A Seleção de que trata este Edital para as funções com exigência de formação Nível Superior e para as funções com exigência de formação em Nível Superior com Especialização e constará de 1 (uma) etapa, conforme descrito abaixo:
8.2 - Etapa Única: Aferição no Diploma, Títulos e nas Certidões/Declarações de Tempo de Experiencia Profissional, será de caráter eliminatório e classificatório após a entrega dos documento via upload, de acordo com a função 10.1 deste edital.
8.3 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestador de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro Reserva, será seguida por ordem cronologica de envio do diploma e dos titulos via upload no site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx Caso o candidato não envie o diploma e o título exigido para o cargo, ou envie a documentação via upload de maneira incorreta, será sumariamente eliminado do certame.
9 – DO CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DO EDITAL
9.1- O candidato deve tomar conhecimento e ler todo o edital, editais complementares, retificações e avisos, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, pois, a partir de suas publicações e divulgações, jamais poderá deixar de cumprir as regras impostas nos mesmos, alegando desconhecimento, sob pena de eliminação sumária do certame.
10- DA ANALISE DOS DIPLOMA E TÍTULOS
10.1- Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos, previstos nos subitens 10.2.1 e 10.2.2, conforme a função escolhida, somente via Upload, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, para a composição da devida Certificação da Classificação Final do candidato no certame.
10.1.1-O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado da seguinte forma:o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada título em área de envio própria do site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Comissão do Processo Seletivo Simplificad, possa proceder a análise e avaliação dos mesmos em ordem cronologica de envio.
10.1.2-O candidato deve ler o edital e as orientações no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, na área deste certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada modalidade de título, Formação Acadêmica, ou Experiência Profissional, de acordo com a função escolhida, possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Comissão, não será aceito, ocasionando a eliminação do candidato.
10.1.3 – A Secretaria Municipal de Saúde, não se responsabiliza: pelo envio de títulos ilégíveis ou em estado de má conservação, dificultando suas visualizações para a devida análise; por falhas no envio de títulos por causa da internet ou equipamento utilizados; por arquivos enviados corrompidos e por procedimentos não indicados para o envio de títulos, que ocasionem a não pontuação dos mesmos e eventual eliminação do candidato. Aconselha-se que, após o precedimento de envio de cada título, o candidato verifique se o título foi realmente enviado via upload e se está com boa visualização.
10.1.4. Serão considerados classificados para as vagas imediatas e inclusão no Cadastro Reserva, os candidatos não eliminados, até o correspondente a classificação descrita na tabela do Anexo II, por função, ficando os candidatos que não alcançarem a classificação exigida neste subitem, considerados na situação de não classificados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos.
10.2 - DOS TÍTULOS
10.2.1 - Formação Acadêmica (Nível Superior e Nível Superior com Especialização):
a) Diploma ou Certificado de Especialização na área da função pleiteada (saúde) (Lato Sensu, com, no mínimo 360h comprovadas) – 10 (dez) pontos (as funções de nível superior com especialização só serão pontuadas neste critério caso seja encaminhado título que não seja o pré requisito para o exercício da função);
b) ) Diploma ou Certificado de Residência na área da função pleiteada (saúde) (Lato Sensu, com, no mínimo 2 anos de carga horária comprovadas) – 15 (quinze) pontos (as funções de nível superior com
residência só serão pontuadas neste critério caso seja encaminhado título que não seja o pré requisito para o exercício da função);
c) Diploma ou Certificado de Mestrado na área da função pleiteada (saúde) (Strictu Sensu) – 20 (vinte) pontos;
d) Diploma ou Certificado de Doutorado na área da função pleiteada (saúde) (Strictu Sensu) – 30 (trinta) pontos.
10.2.1.1 A pontuação não é cumulativa e o candidato deverá observar as seguintes orientações:
- Deverá enviar, via Upload, somente cópia do título de maior pontuação dentre os descritos no subitem 10.2.1.
- Não será(ão) pontuado(s) título(s) que seja(m) o(s) requisito(s) para o exercício da função (que comprove o nível de escolaridade, curso técnico específico, graduação específica ou especialização (se for ocaso) exigido(s) para o exercício da função).
10.2.1.2 – Em relação ao item 10.2.1, somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC). Deverá ser possível à Banca de Análise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e publicação em D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma enviado para análise.
10.2.2 - Experiência Profissional (para todas as funções):
Comprovação de experiência profissional, somente área da função pleiteada e/ou na área de Saúde, a partir de 01 (um) ano, mediante declaração de instituição, empresa, órgão ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS | 2 (dois) pontos para cada ano. | Até o limite de 40 (quarenta) pontos |
10.2.2.1 - O título de experiência profissional deverá estar em papel timbrado ou oficial equivalente (somente no caso de declaração de instituição, empresa privada ou órgão público), datado e com o período de trabalho exercido, com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função e número de matrícula (se for o caso), caso contrário não será pontuado na Avaliação.
10.2.2.2 - O título de experiência deverá conter, no mínimo, as seguintes informações obrigatórias: período do trabalho exercido (de acordo com o descrito e exigido no subitem 10.2.2.1); com data de início/admissão/nomeação e data de finalização/demissão/exoneração (datas com dia, mês e ano); nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço completo e, se possível, telefone de contato da entidade emissora do documento (pessoa jurídica); nome, assinatura e, se for o caso, nº de matrícula do profissional responsável pela emissão do documento.
10.2.2.3 - A Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) deverá servir de comprovação de experiência exercida na função pleiteada no certame, através do envio de cópia das páginas de identificação do candidato(a), folhas de contrato de trabalho para a função a ser exercida com data de admissão e demissão, além da folha de contrato de trabalho imediatamente posterior ao último contrato vigente, em branco, com exceção das imagens da CTPS digital, onde não será obrigatório o envio das imagens das folhas virtuais em branco.
10.2.2.4 A soma das pontuações obtidas em cada modalidade da Avaliação de Títulos, conforme a função e os subitens 10.2.1 até o 10.2.2 resultará no total de pontos obtidos pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado.
10.2.2.5 O título somente deverá ser pontuado na modalidade onde está descrito neste edital, sendo descartado e não pontuado o título previsto e descrito em uma modalidade (subitens de 10.2.1, 10.2.2), enviado pelo candidato para pontuação em modalidade diversa da prevista para sua pontuação.
11 - DOS RESULTADOS DAS ETAPAS E FINAL
11.1 - O resultado se dará em ordom cronologica do envio dos documentos exigidos para o cargo neste Edital.
11 - DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS:
11.1 - A soma das pontuações obtidas nas avaliações de cada modalidade da Avaliação de
Títulos, de acordo com a função escolhida, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, que comporá a situação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestador de Serviços por Tempo Determinado, adquirindo expectativa de contratação somente os candidatos que alcançarem a situação de classificados, em ordem decrescente de pontuação obtida, de acordo com a função, no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
11.2 - O candidato que não enviar títulos ou não pontuar na análise de títulos, para qualquer função, será eliminado do certame.
11.3 - O candidato que não alcançar com a pontuação obtida na Avaliação de Títulos a classificação necessária para ser incluído no Cadastro Reserva, conforme colocação descrita na tabela do Anexo II, por função, será considerado na situação de não classificado e, portanto, eliminado do certame para todos os efeitos.
11.3.1 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição do Resultado Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:
a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na Avaliação de Títulos de Experiência;
c) maior pontuação na Avaliação de Títulos de Formação Acadêmica;
d) maior idade dentre candidatos não idosos.
11.3.2 - Para desempate através da idade dos candidatos poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento docandidato, que, para tanto, será convocado a apresentar sua certidão de nascimento original ao Instituto Selecon. Caso o candidato não atenda à convocação mencionada, será eliminado do certame.
12. - DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS:
12.1 - O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos classificados na etapa única, que corresponderá ao total de pontos obtidos no certame, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura de Cuiabá: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 14/03/2023, a partir das 17h, obedecendo à ordem de classificação decrescente de pontos (somente dos candidatos classificados na Etapa Única) e resultante da soma do total de pontos na Etapa Única, e deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Cuiabá MT - Gazeta Municipal - Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2 - Todos os resultados de cada fase, previstos no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.
12.3 - O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através do email:
xxxxxxxxx.xxx0000@xxxxxx.xx.xxx.xx e será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
12.4 - O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no endereço eletrônico
Prefeitura de Cuiabá: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, não cabendo recurso nesta etapa.
12.5 - Do resultado da aferição da autodeclaração da condição racial (negro/índio) caberá recurso à Comissão instituída através da Portaria a ser constituída e publicada pela SMS, conforme previsão do Cronograma no Anexo I.
13. - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
13.1 - A convocação dos candidatos classificados será realizada seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail e/ou contato telefônico e/ou edital de convocação, a ser disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e na Imprensa Oficial do Município de Cuiabá MT - Gazeta Municipal - Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência, conforme Anexo VI.
13.2 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, estará eliminado do certame.
13.3- O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Xxxxxxx para a convocação para a Admissão e o candidato que
não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.
13.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Curriculo;
b) RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP e Foto 3x4;
c) Certificado de reservista;
d) Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, emAgência da Capital; ou declaração de não possuir;
e) CTPS (CTPS) pg. 1 a 14;
f) Comprovante de residência;
g) Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário de MatoGrosso;
h) Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário Federal;
i) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
j) Certidão de Vinculo Empregaticio Estadual;
k) Certidão de Vinculo Empregaticio Municipal;
l) Certidão de Negativa do Conselho Nacional de Justiça;
m) Certidão Negativa de Crimes Eleitorais;
n) Certidão Negativa de Quitação Eleitoral;
o) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
p) Declaração de Relação de Parentesco, conforme Anexo V;
q) Declaração de Bens e Valores (IRRF ano anterior);
r) Declarações de regularidade e não crimes com a Justiça Eleitoral;
s) Declaração de Regularidade Funcional devidamente assinada, Anexo IV;
t) Diploma de Graduação na área de atuação ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar e Diploma do Título de Especialização (se for o caso), Nível Superior e Nível Superior com Especialização;
15 - DA RESCISÃO
15.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos nesteEdital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) Posse de concursados;
b) A pedido do contratado;
c) Faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;
x) Xxxxxxxx médico entregue após 72 horas;
e) Desempenho insatisfatório das atribuições;
f) Penalizado nos termos da legislação;
g) Práticas de maus tratos aos pacientes;
h) Subemprego;
i) Prática de NEPOTISMO;
j) Acúmulo ilegal de cargos públicos.
k) Fim da situação excepcional e temporária justificadora da contratação;
l) Interesse maior da Administração Pública devidamente justificado.
15.2- Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão do contrato do profissional, será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Coordenadorda Unidade com anuência do Coordenador Técnico responsável, respectivamente junto à Coordenadoria Técnica de Gestão de Pessoas/Secretaria Municipal de Saúde.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo é de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT – SMS.
16.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
16.3 - Os candidatos penalizados em processo de sindicância e ou Procedimento AdministrativoDisciplinar, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento) e registro de desempenho insatisfatório comprovado através de evidências, com anuência da Diretoria da SMS, não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Saúde, mesmo aprovados neste processo seletivo.
16.4 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem crescente, por função escolhida no ato da inscrição, no ato da admissão/contratação, sendo a respectiva lotação, definida pela Administração Pública de acordo com a necessidade e interesse público.
16.4.1 – Os candidatos classificados conforme o subitem acima que fizerem parte do cadastro de reserva a ser formado e não forem convocados, conforme o interesse público e conveniênciada administração, até o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, serão considerados eliminados do certame e não poderão requerer convocação para vagas futuras sobhipótese alguma.
16.5– Se o candidato convocado solicitar reclassificação para o último lugar da lista de classificados (final da fila), para não ser admitido na data da convocação e o pedido for deferidopela Secretaria Municipal de Saúde, o mesmo passará ao final da lista de classificados. Se a solicitação do candidato for indeferida pela SMS o mesmo será convocado à contratação e se não atender à mesma, será eliminado do certame.
16.6 – Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá ser brasileiro, ter acima de 18 anos e preencher todos os requisitosexigidos pela Lei Municipal nº 5.718, de 27/09/2013, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de Cuiabá.
16.7 -Estão impedidos de participar deste processo seletivo: servidor público efetivos, ocupantede cargo, função ou contratado das Unidades de saúde geridas ou pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, somente se estiverem participando ou tenham participado, direta ou indiretamente, na elaboração e/ou organização deste Processo Seletivo Simplificado, bem como que tenha participado da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de eliminação sumária pela Organização do Concurso no momento em que forem identificados.
16.8 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na eliminação do candidato sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais.
16.9 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame.
16.10 - Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Registrado, Publicado, Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Interina de Cuiabá – MT Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá - MT
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SMS CUIABÁ – 01/2023
DATA PREVISTA | ATIVIDADE | Horário Local | LOCAL e/ou Funções Relacionadas |
A partir do dia 10/02/2023 | Divulgação Edital | No site do Prefeitura de Cuiabá: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na Imprensa Oficial do Município de Cuiabá MT - Gazeta Municipal - Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. | |
16/02/2023 a 02/03/2023 | Inscrições e Envio dos títulos de formação acadêmica Envio das declarações/certidões ou registro em CTPS | até 23h59 de 02/03/2023 | xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
06/03/2023 | Aferição da Auto Declaração Racial | das 9h às 17h | LocalaserdivulgadonoEditaldeConvocaçãoparaaAferiçãoRacial |
08/03/2023 | Relação Preliminar de inscritos; Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos dos inscritos, | a partir das 17h | |
09/03/2023 a 10/03/2023 | *Recurso à Preliminar de Inscritos *Recurso de Inscritos por Cotas *Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos | até 23h59 de 10/03/2023 | No Email: xxxxxxxxx.xxx0000@xxxxxx.xx.xxx.xx *Os recursos devem ser encaminhados individualmente, devendo conter a descrição exata do pedido contra o qual esta sendo interposto. |
A partir de 14/03/2023 | Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo dos candidatos Aprovados/classificados | das 9h às 17h | Imprensa Oficial do Município de Cuiabá MT - Gazeta Municipal - Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
(QUADROS DE FUNÇÕES, VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS RESERVADAS,VAGAS PARA O CADASTRO DE RESERVA E REMUNERAÇÃO)
NIVEL SUPERIOR - ESPECIALIDADES MÉDICAS | QUADRO GERAL | |||||||||
ORD | CARGO | OCUPAÇÃO | CARGA HORARIA | SALÁRIO BASE | TOTAL | QUADRO DE VAGAS | ||||
AMPLA CONCORRÊNCIA | PCD | NEGRO/INDIO | CADASTRO RESERVA (C.R) | TOTAL para contratação + cadastro de reservas (CR) | ||||||
VAGAS IMEDIATAS | 10% | 20% | ||||||||
01 | MÉDICO - C.T SMS | MÉDICO CLÍNICO GERAL | 20 HORAS | R$ 3.580,72 | 50 | 35 | 5 | 10 | 100 | 150 |
02 | MÉDICO CLÍNICO GERAL - APS | 40 HORAS | R$ 10.575,89 | 35 | 24 | 4 | 7 | 70 | 105 | |
03 | MÉDICO EMERGÊNCISTA | 20 HORAS | R$ 3.580,72 | 20 | 14 | 2 | 4 | 60 | 80 | |
04 | MÉDICO PEDIATRA | 20 HORAS | R$ 3.580,72 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 50 | |
TOTAL | 105 | 73 | 11 | 21 | 280 | 385 |
ANEXO III
CARGO | CH | FUNÇÃO | ATRIBUIÇÃO BASICA |
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO CLÍNICO GERAL | Realizar consultas e atendimentos médicos; Tratar pacientes; Elaborar documentos médicos inclusive laudos; Implementar ações para promoção da saúde; Coordenar programas e serviços em saúde; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades pertinentes ao setor, à área de formação e/ou ocupação. Executar atividades, individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; elaborar diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos; executar as ações de assistência integral às pessoas em todas as fases e ciclos da vida, aliando a atuação clínica à saúde coletiva; realizar atendimentos de primeiros socorros, encaminhando adequadamente o paciente quando necessário; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; participar de programas de vigilância em saúde, biossegurança e epidemiologia hospitalar; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; operar sistemas, equipamentos e aplicativos de informática. Produzir manuais, protocolos operacionais, Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática – office. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao |
ambiente organizacional. | |||
MÉDICO – X.XXXX | 40 HORAS | MÉDICO CLÍNICO GERAL - APS | Atuar, prioritariamente, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, a partir de uma abordagem biopsicossocial do processo saúde-adoecimento; desenvolver ações integradas de promoção, proteção, recuperação da saúde no nível individual e coletivo; Priorizar a prática médica centrada na pessoa, na relação médicopaciente, com foco na família e orientada para comunidade, privilegiando o primeiro contato, o vínculo, a continuidade e a integralidade do cuidado na atenção à saúde; Coordenar os cuidados de saúde prestados a determinado indivíduo, família e comunidade, referenciando, sempre que necessário, para outros especialistas ou outros níveis e setores do sistema, mas sem perda do vínculo; Atender, com elevado grau de qualidade, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, e com resolutividade dos problemas de saúde relativos a uma população específica, sem diferenciação de sexo ou faixa etária; Desenvolver, planejar, executar e avaliar, junto à equipe de saúde, programas integrais de atenção, objetivando dar respostas adequadas às necessidades de saúde de uma população adstrita, tendo por base metodologias apropriadas de investigação, com ênfase na utilização do método epidemiológico; Desenvolver a capacidade de atuação médica, relevando seus aspectos científicos, éticos e sociais; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades pertinentes ao setor, à área de formação e/ou ocupação. |
MÉDICO – X.XXXX | 20 HORAS | MÉDICO EMERGÊNCISTA | Prestar assistência médica no âmbito municipal, em regime de plantão, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; *Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; *Realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico; *Realizar avaliação de todos os pacientes encaminhados para atendimento médico; *Atender os pacientes clínicos e vítimas de trauma no setor de emergência; *Priorizar o atendimento em função da gravidade/risco; * Estabilizar e encaminhar os pacientes para outras especialidades; * Prestar atendimento quando solicitado por outras especialidades diante de situações avaliadas como emergência; * Ser responsável pelo acompanhamento e prescrição dos pacientes adultos deixados em observação pela equipe; * Atender, avaliar, encaminhar e/ou liberar pacientes; * Prestar informações a familiares quando pertinente; * Responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo ao contato com o médico receptor e relatório de transferência; * Participar da coleta de dados que orientem a gestão assistencial (escores, indicadores de qualidade e complexidade); *Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. |
ESPECIALIDADE MÉDICA | |||
Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando- as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; Planejar e executar atividades de cuidado paliativo; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades pertinentes ao setor, à área de formação e/ou ocupação. Executar atividades, individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; elaborar |
MÉDICO – X.XXXX | 20 HORAS | MÉDICO PEDIATRA | diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos; executar as ações de assistência integral às pessoas em todas as fases e ciclos da vida, aliando a atuação clínica à saúde coletiva; realizar atendimentos de primeiros socorros, encaminhando adequadamente o paciente quando necessário; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; participar de programas de vigilância em saúde, biossegurança e epidemiologia hospitalar; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; operar sistemas, equipamentos e aplicativos de informática. Produzir manuais, protocolos operacionais, Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática – office. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu , portador(a) da Cédula de
Identidade nº e do CPF-MF nº devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido(a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA.
Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, alíneas a), b) e c) in verbis:
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários observado em qualquer caso o disposto no inciso XI", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário.
Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis:
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.
Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor
Por ser verdade, firmo a presente em via única.
Cuiabá/MT, de de20
Assinatura e Carimbo
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO – DRP
(Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras)
EU, portador(a) do CPF-MF nº
e do RG nº , residente e domiciliado(a)
no(a) no Município de
Estado declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha
informação, que:
( ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
( )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado por este.
Cuiabá/MT, de de 20
Assinatura do Candidato
Campo disponível para observação/justificativa do interesse do declarante (facultativo):
ANEXO VI TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, _portador(a) do CPF- MF nº e do RG nº , residente e domiciliado(a) na no Município de
Estado_ CEP n
º , candidato (a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivo Simplificado para desempenhar a função de
nos termos do Edital nº , publicado em noqual obtive a pontuação necessária para atuar na , cuja carga horária é de , no período
venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer a função em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para a mesma função poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.
Cuiabá/MT, de de 20
Assinatura do Candidato
Assinatura do (a) Diretor (a) Assinatura do (a) Secretário (a) da Unidade
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DEPAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MOTIVODE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICA E DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO PROFISSIONAL, DEAPOSENTADORIA OUPENSÃO COM OPODER PÚBLICO REQUERIMENTO DEISENÇÃO DE TAXA DEINSCRIÇÃO EMCERTAME PÚBLICO
O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), tendo em vista o disposto na Lei Municipal 5.454, de 09/09/2011, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de provas e títulos, para funções na Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá – MT- SME/2020, aberto pelo Edital nº 001/2021/SMS.
1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome: | |||||||
Filiação: | |||||||
Pai: | Mãe: | ||||||
Estado Civil: | Data de Nascimento: | ||||||
RG Nº: | UF: | CPF: | |||||
Endereço Residencial: | |||||||
Cidade: | UF: | CEP: | |||||
Telefone Residencial: | Telefone Celular: | ||||||
E-mail: | |||||||
Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a): |
2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:
NOME | FONTE PAGADORA | PARENTESCO | SALÁRIO MENSAL |
Obs: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.
O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando- se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. O candidato declara, também, neste ato, que NÃO POSSUI nenhum vínculo profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativas ao poder público, através de cargo(s) efetivo(s) ou exercício de função por contratação temporária, sob pena de responsabilidade civil ecriminal.
Cuiabá de de 20
Assinatura do Candidato