CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR
A Associação xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxx, com endereço na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxx, município-BA, neste ato representada pelo(a) presidente XXXXXXXXXX, brasileiro(a), estado civil, portador(a) do RG n. xxxxxxxx e inscrito(a) no CPF sob o n.xxxxxxxxxxx, denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, município-BA, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio/proprietário XXXXXXXXXX,portador do CREA n.º xxxxxxxx, inscrito do CPF sob o n.º xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, município de .......-BA , em conformidade com o que consta do Processo de cotação, na Modalidade CARTA CONVITE, celebram o presente CONTRATO, mediante Termos, Cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é a contratação de serviços de execução de perfuração de 03 poços tubulares profundo na área da Associação ........ , município de ........– Ba, conforme as especificações técnicas descritas abaixo;
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. O objeto contratado consiste em perfuração e montagem de 03 poços tubulares profundo na área pertencente a Associação ........, situada no município de ............................ - BA;
2.1.1. Os serviços a serem executados consistem em perfuração de poços tubulares (equipando-o com sistema de recalque (motobomba submersa, com tubulações e respectiva conexões, cabeamento da parte elétrica e quadro de comando), suficiente para as áreas irrigáveis estabelecidas pela Associação, composta por 50 famílias com uma população estimada de xx pessoas.
2 .2. Normas e Especificações Técnicas
2.2.1. Todos os serviços deverão seguir rigorosamente as prescrições das Normas Técnicas Brasileiras nas suas versões mais recentes;
2.2.2. A preparação dos acessos e plataforma para a instalação do equipamento de sondagem, transporte ida e volta, montagem e desmontagem do canteiro de obra é por conta da CONTRATADA;
2.2.3. Em relação à disposição das ferramentas, dos materiais e equipamentos, estes, deverão estar arrumados e organizados;
2.2.4. O local do canteiro de obra deve ser isolado para não permitir o acesso de pessoas não autorizadas e adotadas medidas de segurança para evitar acidentes;
2.2.5. É responsabilidade da empresa contratada, a vigilância do canteiro de obra e o fornecimento de energia elétrica;
2.2.6. A empresa será considerada instalada e apta ao início dos serviços após a fiscalização da Associação/CDA constatar na obra: a perfuratriz, equipamento, ferramental e materiais com capacidade e em quantidade suficientes para assegurar a execução dos trabalhos;
2.2.7. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante do Núcleo de Engenharia Civil, NEC da CDA e ou Assistente Técnico designado pela CONTRATANTE, devidamente credenciado;
2.2.8. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora;
2.2.8.1. A fiscalização de que trata este Contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada por quaisquer irregularidades, ou, ainda, exultante de imperfeições técnicas e na ocorrência dessas, não implica em coresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos;
2.2.9. A Associação .................... se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da empresa Contratada;
2.2.10. Deverão os serviços ser devidamente registrados:
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA-BA.
Relatório com parecer técnico: Todas as atividades dos poços deverão ser gerenciadas por um geólogo.
Licenças Ambientais padrão INEMA - BA, sendo na fase preliminar, antes da perfuração:
2.3 - Perfuração
2.3.1. As condições locais, o tipo de formação a ser perfurada, o tempo disponível para os trabalhos, a necessidade de amostragens e custos, determinarão a escolha do melhor método de perfuração - rotativo ou a percussão - e conseqüentemente o tipo de equipamento a ser usado. A escolha do método deverá atender preferencialmente às conveniências da Associação e deverá ficar previamente acertado entre a fiscalização e a empresa perfuradora;
2.3.2. A profundidade, levando-se em conta as características de outros poços existentes na região, a disposição e tipos de aqüíferos, o volume de água requerido, e outros elementos fornecidos;
2.3.3. A profundidade poderá ser alterada, para mais ou para menos, à medida que os trabalhos de perfuração sejam desenvolvidos;
2.3.4. Para a determinação do diâmetro da perfuração levar-se-á em conta problemas de custo da perfuração e a vazão desejada, sabendo-se que o diâmetro da parte superior do poço, que constitui a câmara de bombeamento, será função do diâmetro de uma bomba com capacidade para retirar a vazão desejada;
2.3.5. Poços abertos em materiais consolidados ou rochas e que não necessite de revestimento ou filtro poderão ter um mesmo diâmetro de perfuração;
2.3.6. Necessitando-se de revestimentos, filtros e pré-filtros, o diâmetro de perfuração será determinado de forma que aqueles materiais possam ser facilmente descidos no poço;
2.3.7. Especificou-se como normal, para efeito de estimativa de custo, o seguinte diâmetro para perfuração em rocha: Ø 6” (150mm);
2.4 - Verticalidade e alinhamento
2.4.1. A perfuração deverá ser conduzida de maneira a manter a verticalidade e o alinhamento do poço dentro das seguintes condições:
2.4.2. O alinhamento deverá permitir a passagem de um gabarito de 12,00 metros, equipado, no meio e nas extremidades, com anéis de 0,30 m de espessura e ½ polegada menor que o diâmetro interno do revestimento;
2.4.3. O desvio da verticalidade não deverá ultrapassar cerca de 3,00 cm para cada 10,00 m de profundidade.
2.4.4. A verticalidade e o alinhamento acima especificados deverão ser observados ao longo de todo o comprimento da câmara de bombeamento. O afastamento destes limites implicará em recusa no recebimento do poço;
2.5 - Revestimento
2.5.1. O tubo de revestimento deverá ser liso, sem costura, e seu diâmetro determinado em função do diâmetro da bomba;
2.5.2. Deve ser descido no poço, equipado com centralizadores, para evitar desvios, e deverá deixar ponta saliente de 0,50m acima do nível do solo;
2.5.3. A especificação do tubo de revestimento deverá levar em conta, além do isolamento de águas superficiais e prevenção de desmoronamentos das paredes do poço, um provável processo de corrosão, prevendo-se para tanto a colocação de revestimento de acordo com tabelas específicas para cada caso;
2.5.4. Especificou-se como normal, para efeito de estimativa de custo: tubo PVC geomecânico Ø 6” (150mm).
2.6 - Filtro e pré-filtro
2.6.1. Deverá ser usado filtro se o poço for perfurado em formação não consolidada, para evitar a entrada de areia no poço, proporcionando condições de bombeamento regular da água;
2.6.2. Seu diâmetro é relacionado com a vazão desejada e a área total de abertura;
2.6.3. Os filtros deverão apresentar as seguintes características:
Área aberta tão grande quanto possível, sem prejuízo da resistência do conjunto;
Superfície lateral das entradas de água, lisa e sem saliências;
Dimensão das ranhuras relacionadas com o tamanho dos grãos do material aqüífero, ou do empedregulhamento artificial. O tamanho das aberturas deve reter o pedregulho;
Ranhuras com formato que evite o entupimento pelos grãos de areia ou de pedregulho;
As ranhuras devem ser construídas de forma a facilitar o perfeito desenvolvimento do poço e também permitir a remoção da inscrustação, quando necessários;
O metal de sua fabricação deve ser resistente à corrosão pela água do poço ou pelos produtos químicos eventualmente utilizados na eliminação da incrustação;
O tamanho das aberturas será dimensionado através dos elementos fornecidos pelas curvas granulométricas do material da formação e amostrado durante a perfuração. A análise granulométrica será feita segundo os padrões já normalizados;
O comprimento do filtro será determinado em função da espessura do aqüífero e do rebaixamento previsto, devendo atingir de 70 a 80% da espessura desse aqüífero;
Especificou-se como normal, para efeito de estimativa de custo, filtro Ø 6” e comprimento correspondente a 40% da profundidade estimada do poço;
2.6.7. Pré-filtro deverá ser utilizado nas seguintes condições:
Se o aqüífero for constituído de material fino, e se for necessário o máximo de produção para utilização de filtros com maiores aberturas, isto é, maior porcentagem de área aberta garantindo melhor eficiência;
Quando o aqüífero for constituído de areias bem selecionadas mas com grande quantidade de material fino, necessitando-se evitar a entrada de areia no poço;
Quando existir alternância de camadas aqüíferas e não aqüíferas cujo posicionamento não esteja bem definido;
Em outras situações nas quais o desenvolvimento dos trabalhos indicarem a sua necessidade;
2.6.8. A granulometria do pré-filtro deverá ser estabelecida a partir das curvas granulométricas do material da perfuração;
2.6.9. O pedregulho deverá ser corretamente escolhido por seu tamanho e graduação a fim de formar um filtro estável para a areia do aqüífero;
2.6.10. A espessura do revestimento de pedregulho não deve ser maior do que a necessária, para não criar dificuldades nas operações de limpeza do poço e desenvolvimento das camadas aqüíferas;
2.6.11. O pedregulho deve ser colocado mediante jorro tão contínuo quanto possível, usando-se de preferência tubo condutor;
2.6.12. O filtro e o pré-filtro deverão ser dimensionados para que a quantidade máxima de areia na água bombeada seja de 10 gramas por metro cúbico, comprovadamente determinada;
2.6.13. Especificou-se para efeito de estimativa de custo, o peso do cascalho granulometricamente selecionado (valor médio, em tonelada) como correspondente a 25% da profundidade estimada para o poço.
2.7 - Cimentação
2.7.1. O espaço anelar entre o tubo de revestimento e a parede do poço deverá ser cimentado numa profundidade mínima de 12,00 m abaixo da boca do poço com a finalidade de:
a)Evitar entrada de água poluída ou contaminada;
b) Isolar aqüífero portador de água de características indesejáveis;
c) Firmar o tubo de revestimento;
d) Formar envoltório protetor ao redor do tubo de revestimento protegendo-o contra a corrosão;
2.8 - Limpeza, Desenvolvimento e Desinfecção
2.8.1. O desenvolvimento do poço deverá ser obrigatório com a finalidade de remover o material mais fino e assegurar o máximo de produtividades, principalmente nos aqüíferos não consolidados;
2.8.2. O método de desenvolvimento será escolhido pelo perfurador levando-se em conta as condições encontradas durante a perfuração e construção do filtro e pré-filtro. O método escolhido deverá ser devidamente justificado em relatório e previamente aprovado pela fiscalização;
2.8.3. A área em volta do poço deverá ser completamente limpa e restaurada retirando-se todos os materiais estranhos tais como: ferramentas, madeiras, cordas, fragmentos de qualquer natureza, tinta de vedação e espuma, antes de ser desinfectado;
2.8.4. A desinfecção deve ser feita com solução de cloro (HTH) que permita se ter um teor residual de 5 ppm de cloro livre, com repouso mínimo de 2 hs;
2.9 - Teste de bombeamento (medição de vazão)
2.9.1. Após a conclusão de todo o trabalho de perfuração e desenvolvimento do poço, deverá ser executado o teste de bombeamento, com o fornecimento do máximo de informações sobre o seu desempenho;
2.9.2. Antes do início do teste deverá ser medido o nível estático;
2.9.3. O rebaixamento de nível deverá ser acompanhado com medidas dos valores das correspondentes vazões, tomadas em intervalos regulares de 15 minutos. O tempo mínimo de duração do teste será de 24 horas ou aquele necessário para que haja a estabilidade teórica do nível dinâmico com a vazão retirada pela bomba;
2.9.4. Deverá ser apresentado relatório minucioso do teste, com apresentação de todos os resultados necessários à seleção da bomba e ao conhecimento do provável desempenho do poço;
2.9.5. O procedimento do teste de recuperação consiste na medida da velocidade de recuperação do nível estático original do poço;
2.9.6. O teste de recuperação será dado por concluído quando o nível da água retornar à posição original ou próxima do Nível Estático (NE) inicial;
2.10 - Proteção sanitária
2.10.1. Somente após a conclusão do bombeamento (desenvolvimento), pelo espaço anular e sobre o topo do cascalho já acomodado, será colocada uma cinta de argila com dois metro de espessura, e sobre esta será feita a cimentação do espaço anular até a boca do poço, conforme indicação no item Cimentação;
2.10.2. Em torno da boca do poço deverá ser executada uma laje de concreto armado (250 kg de cim./m3) com espessura mínima de 10 cm e declividade de 10% do centro para as bordas, na superfície superior, para pronto afastamento de águas superficiais. Numa das laterais, deverá estar impresso o nome do contratante, do perfurador, o número de identificação e a data de início e conclusão do poço;
2.11 - Análise Bacteriológica e Físico - Química
2.11.1. A coleta de amostra deve ser realizada 24 hs após a desinfecção do poço. Os seguintes procedimentos devem ser adotados:
Bombear a água durante aproximadamente 1 hora;
Fazer a desinfecção da saída da bomba com solução de hipoclorito de sódio a 10%, deixando escorrer a água por mais ou menos 5 minutos;
Proceder à coleta da amostra, segurando o frasco próximo à base na posição vertical, efetuando o enchimento;
Deixar espaço vazio para possibilitar a homogeneização da amostra;
2.11.2. As amostragens para análises bacteriológicas devem ser feitas antes da coleta para outro tipo de análise;
2.11.3. A amostragem deve ser feita utilizando-se de frascos de vidro neutro ou plástico autoclável, não tóxico, boca larga e tampa a prova de vazamento;
2.11.4. O período entre a coleta e o início das análises bacteriológicas não deve ultrapassar 24 hs e a sua conservação é feita em refrigeração à temperatura de 4° a 10° C;
2.11.5. A coleta de amostra para análise físico-química deve ser realizada em frascos de polietileno, limpos e secos, com capacidade mínima de um litro, devidamente vedados e identificados, devendo-se enxaguá-los duas a três vezes com a água a ser coletada e completar o volume da amostra;
2.11.6. As amostras devem ser registradas em fichas próprias com as seguintes informações: local, poço, ocorrência de fenômenos que possam interferir na qualidade da água, data, horário da coleta, volume coletado, determinações efetuadas no momento da coleta – temperaturas, condutividades, pH e cloro residual; nome do responsável pela coleta;
2.12 - Equipamentos de extração de água
2.12.1. O equipamento de extração de água será dimensionado e especificado somente após a análise e estudo das informações prestadas pelo relatório do teste de bombeamento;
2.12.2. A escolha do tipo do equipamento mais adequado e de suas características será feita pelo perfurador, ou de parecer especializado, à vista das necessidades de consumo, altura manométrica, tempo diário de bombeamento, suprimento de energia no local, disponibilidade resultante oferecida pelo poço perfurado, etc;
2.13 - Amostragem
2.13.1. Durante os trabalhos de perfuração deverá ser feita uma cuidadosa colheita de amostras das formações atravessadas. Essa amostragem será feita a cada 3,00 m de perfuração e cada vez que haja mudança de formação;
2.13.2. Tem por finalidade:
Elaborar o perfil geológico do poço;
Determinar a posição dos aqüíferos e conseqüentemente a colocação adequado dos filtros;
Fornecer subsídio sobre a qualidade do aqüífero atravessado.
2.14 - Relatório dos trabalhos
2.14.1. Após a conclusão de todas as fases e entrega do poço em condições de operação, a firma perfuradora deverá elaborar e apresentar à Contatada o dossiê técnico do poço constituído de:
Relatório completo sobre os trabalhos desenvolvidos, desde os critérios utilizados para a locação do poço, o andamento da perfuração com detalhes construtivos e percalços encontrados, definição do método de perfuração, etc;
Perfil geológico da perfuração;
Apresentação gráfica ou analítica do teste de bombeamento para determinação do rebaixamento e da recuperação;
Laudo conclusivo da análise físico química e bacteriológica da água;
Laudo com o resultado da medição da quantidade de areia resultante por metro cúbico de água extraída;
Laudo justificativo sobre a escolha do equipamento de extração de água;
Curvas granulométricas dos materiais que serviram de base para o dimensionamento do filtro e pré-filtro, com indicação devidamente justificada do tipo de filtro escolhido;
2.14.2. Após conclusão e entrega dos serviços a empresa contratada deverá também apresentar à Contatada o Licenciamento Ambiental concedido pelo INEMA, correspondente à Licença de Operação do poço;
2.15. - Aceitação
2.15.1. As condições para aceitação será feita pela fiscalização da Contratada/CDA, que procederá inspeção visual às condições dos serviços quando da entrega dos mesmos;
2.15.2. A obra deverá ser entregue totalmente limpa e sem entulhos, devendo oferecer total e plena condições de operacionalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado;
3.2. Instalar e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE;
3.3. Providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes, bem como fiscalizar e fazer com que seja observado o uso pelos funcionários de equipamentos de segurança individuais e coletivos, de acordo com o artigo 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho e Normas Técnicas de Segurança do Trabalho pertinentes, especialmente a NR-18 (condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da Construção), NBR - 5410(Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e NB- 56 (Segurança nos Andaimes);
3.5. Sinalizar a obra com equipamentos diurnos e noturnos (placas,cones, faroletes, etc.), em conformidade com as normas de segurança aplicáveis, durante o período de execução do objeto contratado;
3.6. Proteger adequadamente e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que estejam no ambiente e forem deslocados para execução de serviços;
3.7. Não sublocar os serviços;
3.8. Contratar pessoal habilitado com experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;
3.9. Indicar profissionais como responsáveis técnicos das obras que deverão estar permanentemente na obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência
equivalente ou superior, mediante justificativa da empresa CONTRATADA e aprovação da Associação/CDA;
3.10. Prover meios de segurança, no ambiente onde serão realizados os serviços, para os operários, Associação e equipe de fiscalização da CDA;
3.11. Manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, denominado Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes ao andamento da obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista na Cláusula Treze deste Contrato;
3.12. Apresentar garantia da parte construtiva do poço por no mínimo 05 (cinco) anos, e garantia do equipamento de no mínimo 01 (um) ano;
3.13. Xxxxx, rigorosamente em dia, os salários dos empregados da obra, as contribuições previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o ISS, as despesas de consumo de água, luz, força e energia que digam respeito às obras e serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas
incidentes sobre o Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O objeto contratado deverá ser executado de acordo com os projetos básicos e/ou executivos constantes neste contrato, além de normas, manuais, instruções e especificações vigentes na ABNT;
4.2. O objeto contratado será executado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento da primeira parcela e de acordo com o cronograma físico-financeiro descrito no Anexo II deste contrato;
4.3. Os serviços/obras serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas no Anexo II do presente Contrato e devidamente aprovada pela ASSOCIAÇÃO/CDA;
4.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
4.6. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade
Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º c/c com o artigo 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor;
4.7. Todos os serviços deverão seguir rigorosamente as prescrições das Normas Técnicas Brasileiras nas suas versões mais recentes;
CLÁUSULA QUINTA – DO RISCO
5.1. A Empresa Contratada se compromete em fazer duas tentativas de perfuração, entretanto se caso ocorrer a confirmação de materiais pesados e que não possam ser perfurados, bem como a não existência de água, será cobrado 30% do valor de cada poço perfurado a fim de cobrir custos operacionais tais como, deslocamento, refeição, estadia, mão de obra e materiais utilizados durante o período da perfuração.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos, constantes neste Contrato;
6.3. Providenciar acesso às suas dependências, para os técnicos da Contratada, respeitando as peculiaridades da execução dos trabalhos, alocando a infra-estrutura necessária;
6.4. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer ocorrência eventual que seja necessária para o bom desempenho da execução dos serviços;
6.5. Acompanhar e fiscalizar a execução e entrega das obras/serviços contratados, por intermédio de um servidor do Núcleo de Engenharia Civil – NEC/CDA da Secretaria de Agricultura, designado como fiscal do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
6.6. Solicitar Notas Fiscais/Faturas quando não enviados pela CONTRATADA;
6.7. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais/Faturas referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato;
6.8. Comunicar, por escrito e tempestivamente ao CONTRATADO a eventual necessidade sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução do serviço, para o bom desempenho do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
7.1. O local da realização da Obra/Serviços será na Associação xxxxxxxxxxxxxx , xx xxxxxxxxx xx xxxxxx - XX;
CLÁUSULA OITAVA – DO ORÇAMENTO
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta de dotações do Orçamento Geral da União, através do Subsistema de Investimento Comunitário que compõe o Subprograma de Combate à Pobreza Rural, conforme prevê o Decreto nº 6.672 de 2008;
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. DO PREÇO:
9.1.1. O VALOR GLOBAL do presente Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXX);
9.1.1.1. Os serviços serão pagos por meio de medições, conforme estimativa descrita no Anexo III do Cronograma Fisíco e Financeiro;
9.1.1.2. Os valores unitários do objeto contratado encontram-se discriminados na Planilha Orçamentária do Anexo I.1, deste Contrato;
9.1.2. No preço estarão inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional.
9.2.1.1. A Associação procederá a assinatura de contrato para a prestação de serviços, aquisição de bens ou realização de obras, para o proponente vencedor de cotação de preços (Norma de Execução de SIC Nº 03/2013/DCF/SRA-MDA, Art. 52);
9.2.1.2. A Associação receberá os bens, serviços e obras contratadas mediante a apresentação, por parte do fornecedor, da correspondente nota fiscal, fatura ou recibo (Norma de Execução de SIC Nº 03/2013/DCF/SRA-MDA, Art. 53);
9.2.1.3. A Associação pagará o fornecimento de bens, serviços e obras, diretamente ao fornecedor, mediante a emissão de cheque nominativo, ordem bancária, transferência bancária, no valor exato da nota fiscal, da fatura, e/ou do recibo e em nome do credor final e no valor exato da nota fiscal, da fatura e/ou recibo (Norma de Execução de SIC Nº 03/2013/DCF/SRA-MDA, Art. 54);
9.2.1.4. As parcelas devem ser liberadas com autorização da Unidade Técnica Estadual da Bahia-UTE/BA-CDA, consecutivamente, conforme o cronograma físico e financeiro contratado;
9.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da EMPRESA XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxx;
9.2.3. A Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Setor de Prestação de Contas da CRA/CDA, responsável pela fiscalização das parcelas liberadas, que corresponderá aos valores dos produtos e serviços efetivamente fornecidos e prestados;
9.2.4. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal/Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o mesmo ocorrerá a partir da respectiva regularização;
9.2.5. Deverá apresentar na 1ª medição: Registro no CREA-BA, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução e pela fiscalização da obra, Licença do INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
9.2.6. O pagamento de cada parcela prevista no cronograma de desembolso fica condicionado à devida comprovação física e financeira do objeto, da aquisição de produtos e serviços e de realização de obras, bem como da correspondente prestação de contas, conforme Art. 56, da Norma de Execução de SIC nº 03/2013/DCF/SRA-MDA, de 27 de setembro de 2013;
9.2.7. O pagamento da última parcela não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
9.2.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.2.9. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade dos serviços executados.
CLÁUSULA DEZ - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
10.1. Os preços contratuais não poderão ser reajustados;
10.2. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
CLÁUSULA ONZE - DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência do presente Contrato terá início no dia xx de xxx de 2014 e término previsto para xx de xxxxx de 2014.
CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do contrato poderá ser, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
12.2. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
12.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
12.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
12.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
12.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
12.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE;
12.3.8. Deixar de cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
12.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
12.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA TREZE - DAS SANÇÕES
13.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
13.1.1.1. Advertência;
13.1.1.2. Multa;
13.1.1.3. Rescisão Unilateral;
13.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
13.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis
13.2. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
13.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
13.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
13.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
13.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
13.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
13.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
13.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a respectiva autoridade reconsiderar sua decisão ou, nesse prazo, encaminhar o processo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13.3. DAS MULTAS
13.3.1. A multa descrita no item 13.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
13.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
13.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso a execução dos serviços não sejam iniciados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento;
13.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado;
13.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
13.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
13.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
13.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
13.3.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
13.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência .....Conta Corrente...., em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
13.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado da Bahia.
CLÁUSULA QUATORZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
14.1. Na interposição de recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
15.1. O Assistente Técnico contratado pela Contratante, assim como o Núcleo de Engenharia Civil da CDA serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
15.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, entre outras atribuições, anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
15.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
15.4. Além das demais atribuições, deverá o Assistente Técnico ou o representante legal designado pela Associação:
15.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da cidade de xxxxxxxx-BA, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
xxxxxxxxxxx-BA, xx de xxxxx de 2016.
TESTEMUNHAS:
ANEXO I.1
PLANILHA DE PREÇOS - SEDIMENTAR
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UN |
QUANT. |
VL. UNIT. (R$) |
VL. TOTAL (R$) |
1 |
Deslocamento, instalação, montagem e desmontagem de equipamentos e materiais. |
Vb |
|
|
|
2 |
Perfuração em rocha sedimentar, diâmetro de 8 ½” |
m |
|
|
|
3 |
Fornecimento e instalação de tubos geomecânico reforçado de 4” |
m |
|
|
|
4 |
Fornecimento e instalação de filtros geomecânicos de 4”/ab = 0,50mm e 0,75mm |
m |
|
|
|
5 |
Fornecimento e aplicação de cascalho peneirado e selecionado para pré-filtro (1 a 2mm) |
m3 |
|
|
|
6 |
Fornecimento de aplicação de cimento para isolamento de aquiferos e proteção sanitária. |
Sc |
|
|
|
7 |
Limpeza e desenvolvimento: com compressor de ar (8h) e com bomba submersa (4h) |
h |
|
|
|
8 |
Teste de bombeamento com bomba submersa |
h |
|
|
|
9 |
Teste de recuperação de poço |
h |
|
|
|
10 |
Construção de laje de proteção em concreto magro 1,0 x 1,0 x 0,30m, fornecimento e instalação de tubo de aço de 8”, tampa dotada de parafusos de fixação adequadamente vedada |
Vb |
|
|
|
|
TOTAL: |
|
|
|
|
Obs.: Nos preços acima, já estão incluídos todas as despesas diretas e indiretas, inclusive seguro de acidente de trabalho, taxa de administração, lucro e tributos incidentes, que decorram das obras e serviços objeto deste Contrato.
|
|||||
Xxxxxxxx, ___ de _________ de 2014 _____________________________ Representante legal (Nome/cargo)
|
ANEXO I.2 - ORÇAMENTO POÇO TUBULAR
CRISTALINO
MUNICÍPIO: FAZENDA: CLIENTE: |
|||||
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO
|
UN |
QUANT. |
VL. UNIT. (R$) |
VL. TOTAL (R$) |
1 2 3
4 5
6 7 8 9 10 11 12 13 14
|
Acompanhamento técnico Transporte da perfuratriz (Rotopneumática) Transporte de unid. de teste (Desenv./Bombeamento 180 psi/300cfm) Instalação de perfuratriz (Rotopneumática) Instalação de unid. de teste (Desenv./Bombeamento 180psi/300cfm) Perfuração/Litologia (Quartzito) em Ø 8” Perfuração/Litologia (Quartzito) em Ø 6” Base de proteção Desenvolvimento c/ compressor (350psi/950cfm) Bombeamento c/ compressor (180psi/300cfm) Análise Físico-química Colocação de revestimento (tubo aço) em Ø 6” Revestimento Tubo (Aço Preto DIN 2440) em Ø 6” Tampa de Poço (Ferro) em em Ø 6” |
Un Km Km
Un Un
m m Un h h Un m m Un |
|
|
|
|
TOTAL: |
|
|
|
|
Obs.: Nos preços acima, já estão incluídos todas as despesas diretas e indiretas, inclusive seguro de acidente de trabalho, taxa de administração, lucro e tributos incidentes, que decorram das obras e serviços objeto deste Contrato. |
|||||
Xxxxxxxx, ___ de _________ de 2014 _____________________________ Representante legal (Nome/cargo)
|
ANEXO II
Obra: Perfuração de poço tubular Local: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Município: xxxxxxxxxxxxxx-BA |
|||||
Item |
Especificação |
% |
Total R$ |
Dias corridos |
|
30 |
60 |
||||
|
Instalação de sonda perfuratriz e acessórios |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
Perfuração em rocha cristalina / furo piloto |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3 |
Reabertura para instalação do revestimento em solo /materiais inconsolidados |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4 |
Fornecimento e instalação de coluna de revestimento |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5 |
Cimentação do espaço anelar |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6 |
Limpeza e desenvolvimento do poço com compressor de ar de até 100 pcm |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7 |
Teste de bombeamento com bomba submersível 24 hs |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8 |
Serviços complementares |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9 |
Análise físico quícico e bacteriológica da água |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10 |
Documentação técnica construtiva |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
11 |
Equipamentos de bombeamento e acessórios |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total acumulados |
R$ XXXXXX |
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO