CONTRATO N° 23/2022
CONTRATO N° 23/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA-SE, E, DO OUTRO, A EMPRESA VITALLI DISTRIBUIDORA EIRELI DECORRENTE DO PREGÃO Nº 06/2022.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA, com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx-Xx, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.623.979/0001-70, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, e a Empresa VITALLI DISTRIBUIDORA EIRELI localizada à X Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.539.558/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sua Sócia Administradora , o(a) Sr.ª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora do RG n° 648.540 SSP/SE e CPF n° 000.000.000-00, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de aquisição de gêneros alimentícios, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessitas do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão n° 06/2022 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca | Valor R$ | Total R$ |
1 | ABACAXI, COM CASCA SÃ, SEM SINAIS DE RUPTURAS OU MACHUCADOS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR FRESCO, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA. | KG | 100,00 | IN NATURA | R$ 2,75 | R$ 275,00 |
2 | ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO, ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PÓ ENERGIZADO COM 9 VITAMINAS, A BASE DE: AÇÚCAR / CACAU EM PÓ / SORO DE LEITE EM PÓ / MALTODEXITRINA / ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA / AROMA DE BAUNILHA / VITAMINAS / SAL. EMBALAGEM EM PACOTE DE POLIETILENO OU LATA. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE OU LATA DE 400 GRAMAS | UNIDADE | 400,00 | CHOCOTEEN | R$ 1,65 | R$ 660,00 |
3 | ACHOCOLATADO EM PÓ SABOR MORANGO PACOTE OU LATA 400 GRAMAS | UNIDADE | 200,00 | APTI | R$ 1,95 | R$ 390,00 |
6 | AIPIM (MANDIOCA) DESCASCADO, TIPO BRANCO OU AMARELO. CARACTERÍSTICAS: DE PRIMEIRA QUALIDADE, PREVIAMENTE DESCASCADA E LAVADA, SEM RUPTURAS OU DEFEITOS, NÃO FIBROSA, LIVRE DE TERRA E CORPOS ESTRANHOS. NÃO DEVERÁ APRESENTAR ODOR FORTE E INTENSO (NÃO CARACTERÍSTICO DO PRODUTO), ALÉM DE COLORAÇÃO ANORMAL (BRANCA COM PONTOS AMARELO ESCURO E/OU MARROM). EMBALAGEM: ÚNICA, PLÁSTICA DE POLIETILENO TRANSPARENTE, RESISTENTE E SEM RUPTURAS. | KG | 100,00 | IN NATURA | R$ 6,75 | R$ 675,00 |
7 | ALFACE FRESCA, FOLHAS ISENTA DE; SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE OU MURCHAS. | MAÇO | 500,00 | IN NATURA | R$ 2,24 | R$ 1.120,00 |
8 | ALHO Nº 5 DE 1ª QUALIDADE, COM GRÃOS GRAÚDOS, SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO, MURCHOS E COM AUSÊNCIA DE PEDÚNCULO OU DEFORMADOS). | KG | 300,00 | IN NATURA | R$ 17,45 | R$ 5.235,00 |
9 | AMEIXA EM CALDA 500 GR. RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | UNIDADE | 100,00 | QUERO | R$ 15,29 | R$ 1.529,00 |
10 | AMENDOIM CRU, TIPO GRAÚDO, GRUPO DESCASCADO, EMBALAGEM DE 1 KG | PACOTE | 120,00 | TIO VIEIRA | R$ 11,75 | R$ 1.410,00 |
12 | ANILINA, CORANTE LIQUIDO PARA BOLO (CORES VARIADAS) 10ML | UNIDADE | 60,00 | MIL CORES | R$ 2,79 | R$ 167,40 |
13 | APRESUNTADO DE 1ª QUALIDADE, | KG | 200,00 | SADIA | R$ 19,95 | R$ 3.990,00 |
15 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, COM ACIDEZ MÁXIMA DE 0,8%(EM ÁCIDO OLEÍCO) EMBALAGEM COM 500 ML | UNIDADE | 100,00 | GALO | R$ 11,45 | R$ 1.145,00 |
17 | BACON COM POUCA GORDURA, EMBALAGEM DE 500G, VALIDADE DE 3 MESES E DATA DE EMBALAGEM MÁXIMO DE 15 DIAS | KG | 60,00 | SADIA | R$ 29,95 | R$ 1.797,00 |
18 | BALA DOCE COMESTÍVEL (MOLE), PACOTE COM 600 GRAMAS | PACOTE | 80,00 | FLORESTAL | R$ 7,95 | R$ 636,00 |
19 | BALA DOCE, DE FRUTAS (SORTIDAS) 600 GRAMAS | PACOTE | 80,00 | FLORESTAL | R$ 7,95 | R$ 636,00 |
24 | BETERRABA, DE 1ª QUALIDADE SEM FOLHAS, TAMANHO MÉDIO, SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO MOLE, DEFORMAÇÃO, LENHOSAS, RACHADAS, DANOS MECÂNICOS, MURCHAS, INJÚRIAS POR PRAGAS OU DOENÇAS) | KG | 150,00 | IN NATURA | R$ 3,75 | R$ 562,50 |
28 | BOMBOM SORTIDO, CAIXA COM NO MÍNIMO 300 GRAMAS | UNIDADE | 300,00 | GAROTO | R$ 12,98 | R$ 3.894,00 |
29 | CAFÉ TORRADO E MOIDO, DE 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, EMBALAGEM ALUMINIZADA A VÁCUO, COM VALIDADE DE 180 DIAS APÓS A ENTREGA. COM SELO DA ABIC. | PACOTE | 800,00 | MARATA | R$ 7,90 | R$ 6.320,00 |
30 | CAFÉ TORRADO E MOIDO, DE 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, EMBALAGEM ALUMINIZADA, COM VALIDADE DE 180 DIAS APÓS A ENTREGA. COM SELO DA ABIC. | PACOTE | 300,00 | MARATA | R$ 7,90 | R$ 2.370,00 |
34 | CANJIQUINHA DE MILHO PACOTE 500 GRAMAS | PACOTE | 200,00 | MARATA | R$ 3,45 | R$ 690,00 |
35 | CARNE BOVINA: 1ª QUALIDADE (ALCATRA), RESFRIADA, LIMPA, ASPECTO: PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS.ODOR: PRÓPRIO TIPO DE CORTE, DEVENDO CONTER NO MÁXIMO DE 10% DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS E DE OSSOS, CONTER NO MÁXIMO 3% DE APONEUROSES, EMBALAGEM 5 KG COM ETIQUETA INDICANDO PESO. | KG | 200,00 | MASTERBOI | R$ 44,99 | R$ 8.998,00 |
36 | CARNE BOVINA EM PEDAÇOS OU MOÍDA DE 2ª, ACÉM OU PALETA, SEM OSSO. ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DEVENDO CONTER NO MÁXIMO DE 10% DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS E DE OSSOS, CONTER NO MÁXIMO 3% DE APONEUROSES, EMBALAGEM. EMBALAGEM 5 KG EXTERNA COM ETIQUETA CONTENDO PESO | KG | 200,00 | FORTBOI | R$ 14,95 | R$ 2.990,00 |
37 | CARNE BOVINA MOÍDA, CONGELADA, DE 2ª CATEGORIA, COM NO MÁXIMO 5% DE GORDURA | KG | 200,00 | FORTBOI | R$ 14,90 | R$ 2.980,00 |
38 | CARNE DE CHARQUE, TIPO COXÃO MOLE, DE 1ª QUALIDADE, RESFRIADA | KG | 100,00 | PARAISO | R$ 43,50 | R$ 4.350,00 |
39 | CARNE DE FRANGO, TIPO COXA E SOBRE COXA, CONGELADA, TEMPERATURA DE ENTREGA – 18°C.PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 3 MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA. PACOTE COM MÁXIMO DE 1 KG. | KG | 400,00 | LEVIDA | R$ 9,15 | R$ 3.660,00 |
40 | CARNE FRANGO, TIPO PEITO FILÉ, CONGELADA, TEMPERATURA DE ENTREGA – 18°C.PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 3 MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA. PACOTE COM MÁXIMO DE 1 KG. | KG | 400,00 | RICO | R$ 16,15 | R$ 6.460,00 |
42 | CENOURA GRAÚDA, DE 1ª QUALIDADE, SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO, MOLEZA, DEFORMAÇÃO, OMBROS VERDES OU ROXOS, LENHOSAS, RACHADAS, DANOS MECÂNICOS, SECA, MURCHAS, INJÚRIAS POR PRAGAS OU DOENÇAS), EMBALADAS EM CAIXA DE PAPELÃO. | KG | 200,00 | IN NATURA | R$ 7,90 | R$ 1.580,00 |
43 | CHÁ MATE NATURAL, A GRANEL CAIXA COM 200 GRAMAS | UNIDADE | 100,00 | MARATA | R$ 3,65 | R$ 365,00 |
44 | CHEIRO VERDE, (CEBOLINHA, SALSA. E COENTRO), FOLHAS ISENTA DE; SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE OU MURCHAS. | MAÇO | 200,00 | IN NATURA | R$ 2,49 | R$ 498,00 |
45 | CHOCOLATE GRANULADO DEVERÁ ESTAR EM EMBALAGEM DE 1KG. DEVERÁ SER ENTREGUE NO MÁXIMO 15 DIAS APÓS A DATA DE FABRICAÇÃO. O RÓTULO DEVERÁ TRAZER A DENOMINAÇÃO CHOCOLATE GRANULADO. ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA | UNIDADE | 100,00 | DORI | R$ 3,45 | R$ 345,00 |
47 | COCO RALADO: SECO SEM AÇÚCAR. DEVERÁ SER ELABORADO COM ENDOSPERMA PROCEDENTE DE FRUTOS SÃOS E MADUROS NÃO PODERÁ APRESENTAR CHEIRO ALTERADO OU RANÇOSO, COM ASPECTOS DE FRAGMENTOS SOLTOS E DE COR BRANCA. PARCIALMENTE DESENGORDURADO COM TEOR MÍNIMO DE LIPÍDIO DE 3G EM 100G. PACOTE DE 100 GRAMAS | PACOTE | 200,00 | SERGIPE | R$ 5,07 | R$ 1.014,00 |
48 | COLORAU A BASE DE URUCUM, PACOTE COM 01 KG | PACOTE | 120,00 | MARATA | R$ 3,75 | R$ 450,00 |
49 | COMINHO CONDIMENTO MISTO EM PÓ, SEM SAL, DESTINADO A TEMPERAR ALIMENTOS, ASPECTO COR, SABOR E CHEIRO PRÓPRIO, MOÍDO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO, ATÓXICO TRANSPARENTE CONTENDO 100 GRAMAS. | UNIDADE | 100,00 | MARATA | R$ 1,65 | R$ 165,00 |
56 | EXTRATO DE TOMATE, CONCENTRADO, ISENTOS DE PELES E SEMENTES, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE | UNIDADE | 600,00 | HADA | R$ 1,65 | R$ 990,00 |
FOLHA DE FLANDRES, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO, COM TAMPA À VÁCUO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 200 GRAMAS | ||||||
59 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, DE 1º QUALIDADE, PRODUTO OBTIDO A PARTIR DE CEREAL LIMPO E DESGERMINADO, COM ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCA OU LIGEIRAMENTE AMARELADA, COM EMBALAGEM DE 1KG E VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. | PACOTE | 100,00 | SARANDI | R$ 3,10 | R$ 310,00 |
64 | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ DE 1ª QUALIDADE PARA BOLO PRODUTO FORMADO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, QUE POR INFLUENCIA DO CALOR DO FORNO E FORMULA ESPECIAL NAO REAGE A FRIO, PRODUZ DESPRENDIMENTO GASOSO CAPAZ DE EXPANDIR MASSAS ELABORADAS COM FARINHAS, AMIDOS OU FÉCULAS, AUMENTANDO-LHES O VOLUME E A POROSIDADE. CONTENDO NO INGREDIENTE BICARBONATO DE SÓDIO, CARBONATO DE CÁLCIO E FOSFATO MONO CÁLCIO, VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. EMBALAGEM DE 100 GRAMAS | UNIDADE | 100,00 | YOKI | R$ 3,45 | R$ 345,00 |
65 | FIGADO BOVINO; EM BIFE; RESFRIADO; COM ASPECTO PROPRIO, FIRME, NAO PEGAJOSO; ISENTO DE MANCHAS ESVERDEADAS, COM CHEIRO E SABOR PROPRIO; ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO; PESANDO APROXIMADAMENTE 150G POR UNIDADE; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-3(DECRETO 12486 DE 20/10/78) E (MA.2244/97); PORTARIA N°304 DE abril DE 1996 E SUAS POSTERIORES ALTERACOES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED.ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA SEC AGR | KG | 100,00 | FRIBOI | R$ 13,75 | R$ 1.375,00 |
66 | FILÉ DE MERLUZA, CONGELADO, SEM PELE, SEM ESPINHA COM 110 A 150G CADA, EMBALADOS EM CAMADAS SEPARADOS POR FILE PLÁSTICO TRANSPARENTES E ATÓXICOS ACONDICIONADOS EM CAIXAS LIMPAS, ÍNTEGRAS, SEM VIOLAÇÃO E QUE GARANTA A QUALIDADE DO PRODUTO ATÉ O CONSUMO. EMBALAGEM DE 1KG. COM AMOSTR | UNIDADE | 150,00 | LUZITANIA | R$ 33,90 | R$ 5.085,00 |
67 | FLOCOS DE CEREAIS LATA COM 400 GRAMAS | LATA | 100,00 | NESTLE | R$ 12,20 | R$ 1.220,00 |
68 | FRANGO INTEIRO: ABATIDO, IN NATURA APRESENTAR-SE CONGELADO, LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO, ODOR E SABOR PRÓPRIOS EM PORÇÕES INDIVIDUAIS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 300,00 | SADIA | R$ 12,50 | R$ 3.750,00 |
69 | FUBÁ DE MILHO, PRODUTO OBTIDO PELA MOAGEM DO GRÃO DE MILHO, DESGEMINADO OU NÃO, DEVERÃO SER FABRICADAS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTA DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITOS. NÃO PODERÁ ESTAR ÚMIDO OU RANÇOSO, COM UMIDADE MÁXIMA DE 15% P/P, COM ACIDEZ MÁXIMA DE 5% P/P, COM NO MÍNIMO DE 7% P/P DE PROTEÍNA. COM COZIMENTO DE 2,5 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO. PACOTE DE 1 KG | PACOTE | 400,00 | MARATA | R$ 8,16 | R$ 3.264,00 |
70 | GELEIA EMBRULHADA SEPARADAS, POTES COM 50 UNIDADES. | POTE | 150,00 | YOKI | R$ 22,59 | R$ 3.388,50 |
74 | IORGUT, NATURAL EMBALAGEM DE 1L, SOBORES DIVERSOS. | UNIDADE | 120,00 | NATIVILE | R$ 6,95 | R$ 834,00 |
77 | LEITE DE COCO, 500 ML LEITE DE COCO NATURAL INTEGRAL CONCENTRADO ISENTO DE SUJIDADE | UNIDADE | 120,00 | GRANVILLE | R$ 2,45 | R$ 294,00 |
78 | LEITE EM PÓ INTREGRAL OBTIDO POR DESIDRATAÇÃO DO LEITE DE VACA INTEGRAL E APTO PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA, MEDIANTE PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS, EM PACOTES PLÁSTICOS ALUMINIZADOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A | PACOTE | 400,00 | PIRACANJUB A | R$ 11,12 | R$ 4.448,00 |
INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. ACONDICIONADO EM FARDOS LACRADOS OU EM CAIXAS DE PAPELÃO LIMPAS, INTEGRA E RESISTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, Nº DO LOTE, DATA DE VALIDADE E QUANTIDADE DO PRODUTO. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. A VALIDADE TEM QUE SER NO MÍNIMO DE 10 (DEZ) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE DE 400 GRAMAS | ||||||
79 | LEITE INTEGRAL EMBALAGEM LONGA VIDA DE 1 LITRO | UNIDADE | 400,00 | BETANIA | R$ 4,94 | R$ 1.976,00 |
80 | LEITE NAN CONFORT I LATA 400G | LATA | 50,00 | NESTOGENO | R$ 34,24 | R$ 1.712,00 |
81 | LEITE NAN SUPREME 1 LATA 400G | LATA | 50,00 | NESTOGENO | R$ 42,65 | R$ 2.132,50 |
82 | LEITE NAN SUPREME 2 LATA 400G | LATA | 50,00 | NESTOGENO | R$ 42,30 | R$ 2.115,00 |
83 | LEITE SUPRA SOY SEM LACTOSE, ORIGINAL PACOTE DE 400G | LATA | 100,00 | SUPRA SOY | R$ 29,95 | R$ 2.995,00 |
84 | LEITE UHT SEMIDESNATADO PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE, ZERO LACTOSE, COMPOSTO POR ENZIMAS LACTASE E ESTABILIZANTES CITRATO DE SÓDIO, TRIFOSFATO DE SÓDIO, MONOFOSFATO DE SÓDIO, TRIFOSFATO DE SÓDIO, MONOFOSFATO DE SÓDIO E DIFISFATO DE SÓDIO. ALERGICOS; CONTEM LEITE. NÃO CONTEM GLUTEM. EMBALAGEM DE 01 LITRO. | UNIDADE | 60,00 | BETANIA | R$ 7,90 | R$ 474,00 |
86 | LINGUIÇA CALABRESA, TIPO TOSCANA DE FRANGO, INGREDIENTES CARNE DE FRANGO, EMPACOTADA À VÁCUO, COM CERTIFICADO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. | KG | 100,00 | FRIMESA | R$ 16,80 | R$ 1.680,00 |
87 | LINGÜIÇA, TIPO DEFUMADA, INGREDIENTES CARNE SUÍNA, EMPACOTADA À VÁCUO EM EMBALAGEM PLÁSTICA | KG | 100,00 | SADIA | R$ 21,45 | R$ 2.145,00 |
88 | MACARRÃO P/ LASANHA PACOTE C/ 500 GRAMAS | PACOTE | 150,00 | PAJUÇARA | R$ 3,65 | R$ 547,50 |
89 | MACARRÃO, TIPO ESPAGUETE COM OVO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS-PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E PARASITOS E LARVAS, COM NO MÍNIMO CORRESPONDENTE A 0,045G DE COLESTEROL POR QUILO. AS MASSAS AO SEREM POSTAS NA ÁGUA NÃO DEVERÃO TURVA-LAS ANTES DA COCÇÃO, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. NA EMBALAGEM NÃO PODERÁ HAVER MISTURA DE OUTRO TIPO DE MACARRÃO. COM RENDIMENTO MÍNIMO APÓS O COZIMENTO DE 2 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE DE 01 KG | PACOTE | 100,00 | PETYAN | R$ 3,65 | R$ 365,00 |
90 | MACARRÃO, TIPO ESPAGUETE, Nº 02, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS-PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E PARASITOS E LARVAS, COM NO MÍNIMO CORRESPONDENTE A 0,045G DE COLESTEROL POR QUILO. AS MASSAS AO SEREM POSTAS NA ÁGUA NÃO DEVERÃO TURVA-LAS ANTES DA COCÇÃO, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. NA EMBALAGEM NÃO PODERÁ HAVER MISTURA DE OUTRO TIPO DE MACARRÃO. COM RENDIMENTO MÍNIMO APÓS O COZIMENTO DE 2 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE DE 01 KG | PACOTE | 300,00 | DELITE | R$ 3,85 | R$ 1.155,00 |
92 | MAIONESE CREME: EMULSÃO CREMOSAS, OBTIDAS COM OVOS E ÓLEO VEGETAL, COM ADIÇÃO DE CONDIMENTOS, SUBSTÂNCIAS COMESTÍVEIS E SEM CORANTES, DE CONSISTÊNCIA CREMOSA, AMARELO CLARO, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADES E SEUS INGREDIENTES EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DE ACORDO COM A RDC N°276/2005. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 500G | UNIDADE | 200,00 | DUSUL | R$ 3,95 | R$ 790,00 |
94 | MANTEIGA COM SAL DE 1KG | UNIDADE | 50,00 | NATIVILE | R$ 19,94 | R$ 997,00 |
95 | MARGARINA, COM 80% DE LIPÍDIOS, ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES AOS MESMOS E DEVERÃO ESTAR ISENTOS DE RANÇO E DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS INDESEJÁVEIS - EMBALAGEM DE | UNIDADE | 400,00 | DELICIA | R$ 5,95 | R$ 2.380,00 |
POLIETILENO LEITOSO E RESISTENTE, APRESENTANDO VEDAÇÃO ADEQUADA. EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, SIF/DIPOA. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.EMBALAGEM: POTE DE 500 GRAMAS. | ||||||
97 | MELÃO: BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPAS INTACTAS E FIRMES, LIVRES DE RESÍDUO DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 200,00 | IN NATURA | R$ 6,00 | R$ 1.200,00 |
98 | MILHO PARA PIPOCA, TIPO 1, PREPARADOS COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS. EMBALAGEM DE 500 G | PACOTE | 200,00 | MARATA | R$ 1,95 | R$ 390,00 |
99 | MILHO VERDE EM CONSERVA, ACONDICIONADO EM LATA E/OU EMBALAGEM LONGA VIDA, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. REGISTRO NO MS. DE ACORDO COM A NTA 31 (DECRETO 12.486/78). EMBALAGEM DE 200 GRAMAS. | PACOTE | 300,00 | QUERO | R$ 2,95 | R$ 885,00 |
100 | MOELA DE FRANGO | KG | 120,00 | AVIVAR | R$ 17,25 | R$ 2.070,00 |
102 | MORTADELA DO TIPO BOLONHA DEFUMADA, PODENDO SER REQUISITADO EM PEDAÇOS OU FATIADOS | KG | 100,00 | AURORA | R$ 24,29 | R$ 2.429,00 |
105 | OVOS VERMELHOS DE GALINHA COM CASCA POROSA, ISENTA DE RACHADURAS E SUJIDADES, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO, EMBALADOS EM BANDEJAS DE PAPELÃO COM 12 UNIDADES, PESO: 50G (CADA) | DUZIA | 300,00 | KEROVOS | R$ 6,95 | R$ 2.085,00 |
106 | PÃO PARA “CACHORRO QUENTE” DE 50G, DE BOA QUALIDADE COM MIOLO BRANCO E CASCA DE COR DOURADA BRILHANTE E HOMOGÊNEA. SERÃO REJEITADOS PÃES MAL ASSADOS, QUEIMADOS, AMASSADOS, ACHATADOS E “EMBATUMADOS ASPECTO MASSA PESADA”. | KG | 200,00 | MARCA PROPRIA | R$ 13,87 | R$ 2.774,00 |
107 | PÃO TIPO FRANCÊS: FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, ÁGUA, SAL, E FERMENTO QUÍMICO. DEVERÃO SER ACONDICIONADOS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. UNIDADE DE 50 G | KG | 300,00 | MARCA PROPRIA | R$ 8,89 | R$ 2.667,00 |
108 | PEITO DE FRANGO: IN NATURA APRESENTAR-SE CONGELADO, LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO, ODOR E SABOR PRÓPRIOS EM PORÇÕES INDIVIDUAIS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE COM MÁXIMO DE 1 KG | KG | 300,00 | REAL | R$ 13,75 | R$ 4.125,00 |
109 | PEIXE EM CONSERVA, ESPÉCIE SARDINHA, SEM CABEÇA E COM POLPA DE TOMATE. PESO LÍQUIDO 250 GRAMAS | UNIDADE | 200,00 | PESCADOR | R$ 5,20 | R$ 1.040,00 |
110 | PEIXE PINTADO OU SURUBIM, CONGELADO, LIMPO, COR E ODOR PRÓPRIO DA ESPÉCIE | KG | 60,00 | BOM PEIXE | R$ 39,26 | R$ 2.355,60 |
111 | PIMENTÃO GRAÚDO: DE 1ª QUALIDADE, SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO, MOLEZA, DEFORMAÇÃO, OMBROS VERDES OU ROXOS, LENHOSAS, RACHADAS, DANOS MECÂNICOS, SECA, MURCHAS, INJÚRIAS POR PRAGAS OU DOENÇAS), EMBALADAS EM CAIXA DE PAPELÃO. | KG | 100,00 | IN NATURA | R$ 8,10 | R$ 810,00 |
112 | PIPOCA DOCE DE MILHO SELECIONADO E AÇÚCAR CARAMELIZADO, NÃO CONTÉM GLÚTEN, NÃO CONTÉM CONSERVANTES, PACOTE COM NO MÍNIMO 60 GRAMAS | PACOTE | 800,00 | GUGUET | R$ 1,97 | R$ 1.576,00 |
113 | PIRULITO CORAÇÃO BABY, COLORIDO SORTIDO PACOTE COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES. | PACOTE | 100,00 | FLORESTAL | R$ 12,05 | R$ 1.205,00 |
114 | POLPA DE FRUTAS, NATURAL, SABOR DIVERSOS, DE ACORDO COM A SAZONALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, SEM CONSERVANTES, DEVENDO APRESENTAR NA EMBALAGEM A COMPOSIÇÃO BÁSICA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 6 MESES | UNIDADE | 1.000,0 0 | A FRUTA | R$ 2,49 | R$ 2.490,00 |
A 01 ANO. NÃO DEVERA CONTER AÇÚCAR E ÁGUA NA SUA COMPOSIÇÃO, NEM CORANTES E AROMAS. DEVERÁ SER APRESENTADA E ENTREGUE CONGELADA. | ||||||
115 | PRESUNTO: SEM CAPA DE GORDURA, FATIADO NO DIA DA ENTREGA PEÇA, A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PESANDO APROXIMADAMENTE FATIAS DE 30G. PODENDO SER REQUISITADO EM PEDAÇOS OU FATIADO | KG | 200,00 | SADIA | R$ 19,95 | R$ 3.990,00 |
116 | PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA CLARA. EMBALAGEM COM 400 G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CAPACIDADE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE | UNIDADE | 150,00 | SORA | R$ 2,95 | R$ 442,50 |
117 | QUEIJO TIPO MUSSARELA: 1ª QUALIDADE, RESISTENTE, VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. PODENDO SER REQUISITADO EM PEDAÇOS OU FATIADO | KG | 200,00 | NATIVILE | R$ 32,80 | R$ 6.560,00 |
118 | REFRIGERANTE SABOR GUARANÁ, ENVASADOS EM GARRAFA TIPO PET DE 2L, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES; ÁGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR LÍQUIDO E EXTRATO VEGETAL DE GUARANÁ, AROMA NATURAL, CLASSIFICAÇÃO NORMAL, ACIDULANTE INS 330 (REFRIGERANTE DE GUARANÁ) CONSERVANTE INS 202 E 211 E CORANTE INS 150D, EMBALAGEM RECICLÁVEL. (REFERÊNCIA ANTÁRTICA, EQUIVALENTE OU DE QUALIDADE SUPERIOR) | UNIDADE | 200,00 | SCHIN | R$ 3,95 | R$ 790,00 |
120 | REQUEIJÃO CREMOSO COM SELO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), EMITIDO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEMM MÍNIMA DE 200G | UNIDADE | 150,00 | BETANIA | R$ 4,95 | R$ 742,50 |
121 | SAL REFINADO, IODADO, CONSTITUÍDO DE CRISTAIS DE GRANULAÇÃO UNIFORME E ISENTO DE IMPUREZAS E UMIDADE, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, ÍNTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. RESOLUÇÃO RDC Nº 130, DE 26 DE MAIO DE 2003. EMBALAGEM DE 01 KG. | KG | 200,00 | TUCANO | R$ 0,95 | R$ 190,00 |
122 | SALSICHA: APRESENTANDO-SE EM GOMOS UNIFORMES E PADRONIZADOS, EMBALADA A VÁCUO, EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | KG | 200,00 | AVIVAR | R$ 8,35 | R$ 1.670,00 |
123 | SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO: SABORES DIVERSOS PASTEURIZADO, SEM CORANTES ARTIFICIAIS, COM CONSERVAÇÃO FORA DE REFRIGERAÇÃO, VITAMINADO OU COM VITAMINAS E/OU SAIS MINERAIS. EMBALAGEM DEVERÁ SER ATÓXICA COM DIZERES DE ROTULAGEM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA E REGISTRO NO MS. EMBALAGEM DE 500ML. | UNIDADE | 200,00 | A FRUTA | R$ 3,95 | R$ 790,00 |
124 | SUCO EM PÓ FAZ 1 LITRO SABORES DIVERSOS EMBALAGEM DE 25G À 30G | UNIDADE | 300,00 | MARATA | R$ 0,85 | R$ 255,00 |
126 | VINAGRE, ÁCIDO ACÉTICO OBTIDO MEDIANTE A FERMENTAÇÃO ACÉTICA DE SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÁLCOOL PROCEDENTE PRINCIPALMENTE DE MATÉRIAS AGRÍCOLAS. PADRONIZADO, REFILTRADO, PASTEURIZADO E ENVASADO PARA A DISTRIBUIÇÃO NO COMÉRCIO EM | FRASCO | 150,00 | SALADA | R$ 1,65 | R$ 247,50 |
GERAL. COM ACIDEZ DE 4,15%. EMBALAGEM PLÁSTICA/GARRAFA PET, SEM CORANTES, SEM ESSÊNCIAS E SEM ADIÇÃO DE AÇÚCARES. DE ACORDO COM A RDC N°276/2005. FRASCO DE 750 ML |
Total R$ 157.903,50 (Cento e cinquenta e sete mil e novecentos e três reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
A entrega será executada diretamente pela CONTRATADA, de forma imediata, conforme solicitação do Fundo Municipal de SAÚDE de Umbaúba, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).
Os gêneros alimentícios serão fornecidos pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total estimado de R$ 157.903,50 (Cento e cinquenta e sete mil e novecentos e três reais e cinquenta centavos).
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS – CRF e CNDT.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º -Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no
caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§8° - Decorridos 30 (trinta) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato terá vigência a partir da data de assinatura do mesmo até 31.12.2022.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
Os gêneros alimentícios, objeto deste contrato, será entregue na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, de forma imediata, mediante solicitação expedida pelo Secretário Municipal de Saúde do município num prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da solicitação.
Parágrafo Único – A entrega deverá ser feita durante o prazo de vigência estabelecido na clausula anterior. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
UNIDADE GESTORA: 18028 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - PROGRAMA DE TRABALHO: 84359 - GESTÃO DAS AÇÕES VOLTADAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA FONTE DE RECURSO: 1600.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - NATUREZA DA DESPESA: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE GESTORA: 18028 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - PROGRAMA DE TRABALHO: 184360 - GESTÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FONTE DE RECURSO: 1600.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - NATUREZA DA DESPESA: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE GESTORA: 18028 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - PROGRAMA DE TRABALHO: 184365 - GESTÃO DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DO FUNDO MUN. DE SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 1500.1002 - IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - NATUREZA DA DESPESA: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 20% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2ºdo art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico nº 06/2022;
II - nas demais determinações do Decreto nº 1.392, de 11 de maio de 2020, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e aplicando-se, subsidiariamente, ao Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito
Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em
decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, será designado servidor, designado mediante portaria, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Umbaúba/SE, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Umbaúba/SE, 18 de março de 2022.
.............................................................................. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde Contratante
..........................................................................................
VITALLI DISTRIBUIDORA EIRELI
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Administradora Contratada
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