Contract
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO, de um lado CONTRATANTE, devidamente qualificado conforme CADASTRO preenchido pelo usuário e ACEITO ELETRONICAMENTE no SISTEMA oferecido pela CONTRATADA, e de um lado CONTRATADA, SCC SISTEMA DE CONSULTA DE CRÉDITO LTDA EPP, doravante
denominada SCC CHECK, inscrita no CNPJ n° 08.300.713/0001-82, sito à Rua. Nassib Haddad, nº 722, Bairro: Zona 05, Cep: 87.015-270, na cidade de Maringá, estado do Paraná, , partes que passam, daqui por diante, a serem designadas por CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem de comum acordo, estipular o presente instrumento de contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:-
1) DO OBJETO
1.1) O objetivo deste CONTRATO é realizar a prestação de serviços, não exclusivos, de provimento de informações disponibilizadas pela CONTRATADA para utilização da CONTRATANTE, do produto Crednet Light, as descrições detalhadas do produto estão no site da CONTRATADA;
1.2) Nestas condições a CONTRATADA exercerá as funções de provedora-cessionária e a
CONTRATANTE exercerá as funções de consumidora-cessionária;
2) DO ACESSO
2.1) A CONTRATANTE recebe da CONTRATADA login e senha de acesso, a CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pela guarda e sigilo da mesma, devendo adotar procedimentos de segurança como, mudanças periódicas da senha, controle de acessos, sistema seguro com Firewall para evitar ataques e invasões em seu sistema, para evitar quebras de seguranças, podendo o mesmo solicitar novos códigos quando achar necessário.
2.2) São consideradas consultas aquelas que, por meio de senha exclusiva e confidencial, serão disponibilizadas a CONTRATANTE.
2.3) A CONTRATANTE tem ciência que uma vez consumida qualquer informação oriunda da CONTRATADA, passa a ter, total RESPONSABILIDADE quanto ao zelo e sigilo da informação, assumindo cível e criminalmente por qualquer divulgação e transmissão dos dados, ciente que a CONTRATADA é isenta de qualquer informação repassada pela CONTRATANTE a terceiros.
3) – DA COMERCIALIZAÇÃO E FORMA DE OPERAÇÃO DO SISTEMA
3.1) Para que as consultas sejam realizadas a CONTRATANTE deverá acessar o site da
CONTRATADA, através da internet, usando seu login e senha;
3.2) O login e senha de acesso são confidenciais, intransferíveis e exclusivos, sendo a CONTRATANTE integralmente responsável pelo uso indevido destes;
3.3) - A CONTRATADA disponibiliza os serviços ao CONTRATANTE gratuitamente limitado a um tipo de consulta “Crednet Light”.
3.3.1) – A CONTRATADA limitará a utilização em 05 (cinco) consultas mensais, caso a CONTRATANTE tenha interesse em mais consultas deverá aderir a outro plano da CONTRATADA.
3.3.2) – A CONTRATADA disponibilizará os serviços ao CONTRATANTE pelo período de 06 (seis) meses, após este período os acessos são suspensos.
3.4) - Para a ativação do serviço é necessário a CONTRATANTE preencher seus dados no site da
CONTRATADA.
4) – DA RESCISÃO CONTRATUAL
4.1) Este CONTRATO pode ser rescindido a qualquer momento unilateralmente, basta o
CONTRATANTE/ASSOCIADO ou CONTRATADA, COMUNICAR
4.2) Este contrato poderá ser rescindido pelo não cumprimento de qualquer de uma de suas Cláusulas ou ainda pelo comum acordo entre as partes contratantes;
4.3) Ocorrendo a rescisão, resilição, encerramento, término, não renovação, denúncia ou anulação do presente Contrato, quer seja amistoso, quer seja judicial, bem como qualquer outro evento,
mesmo que fortuito que impeça a continuidade contratual, a CONTRATADA retirará imediatamente o acesso aos serviços da CONTRATANTE;
4.4) Caso as informações aqui contratadas for repassadas à terceiros, sem autorização expressa da CONTRATADA, o CONTRATANE estará sujeito a uma MULTA COMINATÓRIA de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) obrigando-se ainda ao ressarcimento por qualquer motivo (§ 2º), seja judicial ou extrajudicial.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1) Garantir que todas as informações ou dados que lhe forem transmitidas pela CONTRATADA serão consideradas informações confidenciais e serão protegidas e sigiladas da mesma forma e no mesmo grau que protege suas próprias informações confidenciais.
5.2) Não distribuir, divulgar, comercializar, vender, revender, ceder a qualquer título, mesmo que não oneroso, ou disseminar as informações, dados recebidos da CONTRATADA a quem quer que seja.
5.3) Não dar acesso sobre as informações ou dados recebidos da CONTRATADA a terceiros estranhos a este acordo, responsabilizando‐se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos oriundos desta quebra do sigilo.
5.4) A DECISÃO DE CONCEDER, APROVAR OU MESMO REALIZAR O NEGÓCIO COM SEUS CLIENTE É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATANTE.
6) DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1) Fornecer logon e senha exclusivo para o uso da CONTRATANTE
6.2) Fornecer suporte e correções de falhas as consultas utilizadas, sempre que solicitado.
6.3) Prestar os serviços ora ajustados, com estrita observância dos preceitos éticos‐profissionais pertinentes à matéria, utilizando todos os esforços para a satisfação dos interesses da CONTRATANTE
6.4) A CONTRATADA é responsável pelo zelo das informações constantes no SISTEMA, buscando mantê‐las idênticas as que forem divulgadas pelas montadoras, fornecedores privados ou sistemas próprios.
6.5) Contudo, como ocorre com quaisquer outros produtos destinados a combater fraudes veiculares, erros humanos poderão ocorrer, ocasionando esporádicas falhas nas informações prestadas, sendo certo que tais falhas não poderão ser classificadas como inadimplências contratuais e tampouco darão causa a indenizações ou direitos regressivos, cabendo à CONTRATANTE apenas avaliar se deseja ou não acionar o correspondente dispositivo rescisório amigável.
7) DA COBRANÇA E VALORES
7.1) Os valores estão no site da CONTRATADA de endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e serão cobrados no ato da contratação, a CONTRATANTE firma estar ciente de todos os preços.
7.2) Os valores sofrerão reajustes anuais de acordo com IGP-M acumulativo ou quando promovido pelos provedores de bancos de dados de informações, sem que haja aviso prévio ao associado.
7.3) As consultas utilizadas pela CONTRATANTE serão pré-pagas.
7.4) Entende-se como cobrança todo o conteúdo usado pela CONTRATANTE junto a CONTRATADA.
7.5) No plano Free não haverá cobrança o serviço tem um limite de quantidade e prazo mais é oferecido gratuitamente.
8) DOS SERVIÇOS
8.1) É de conhecimento da CONTRATANTE que a descrição detalhada de todos os produtos estão no site da CONTRATADA de endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
8.2) Novos serviços e preços poderão ser lançados pela CONTRATADA de forma individual ou combinados com outras consultas já existentes. Após realizada a primeira consulta a este novo serviço a CONTRATANTE fica ciente e de pleno acordo com as novas informações e custos.
8.3) Os custos de cada produto e serviço estão descritos na FICHA CADASTRAL ANEXO I. 9) DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1) A CONTRATANTE reconhece expressamente que a CONTRATADA não é responsável pelas informações divulgadas, posto que oriundas de Bases Privadas, sob as quais não detém qualquer controle ou intervenção, se limitando apenas a reproduzi-las, integral e fielmente, na forma como publicadas pelos seus respectivos fornecedores. Da mesma forma não se responsabiliza por informações incorretas, faltantes ou divergentes nas bases informativas e outra que não detenha as informações
9.2) A CONTRATANTE assume confidencialidade da informação, sabendo estar proibida de dar acesso sobre as informações ou divulgar os dados recebidos da CONTRATADA a terceiros, clientes dela e ou estranhos a este acordo, responsabilizando‐se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos oriundos da quebra do sigilo
9.3) A CONTRATANTE esclarece que o serviço ora contratado se aplica único e somente a informações não gerando qualquer garantia sobre a divulgação do resultado bem como influenciando positivamente ou negativamente na decisão da CONTRATANTE. Cabe a CONTRATANTE decidir que rumo ira tomar com a informação que obteve.
10) ANTICORRUPÇÃO
10.1) A CONTRATADA tem responsabilidade exclusiva por cumprir e tanto quanto é de seu conhecimento efetivamente cumpriu, e continuará a cumprir com a Lei de Anticorrupção Brasileira; e, tanto quanto é de seu conhecimento, não praticou e não praticará ou deixará de praticar qualquer ato cuja prática ou cuja omissão pudesse sujeitar o concessionário a ser responsabilizado nos termos da referida lei
10.2) A CONTRATADA, seus empregados, representantes e prepostos não ofereceram, pagaram, doaram ou emprestaram nem prometeram pagar, doar ou emprestar nem virão a oferecer, pagar, doar ou emprestar nem prometerão pagar, doar ou emprestar, quer direta ou indiretamente, qualquer valor em dinheiro ou qualquer outro objeto de valor ou em benefício de qualquer funcionário público para os fins de praticar ato de corrupção com vistas à: (a) influenciar qualquer ato ou decisão de tal funcionário público no exercício de sua função; (b)induzi-lo a praticar ou deixar de praticar qualquer ato, de forma que infrinja as suas obrigações legais; (c)obter qualquer vantagem indevida ou (d)induzir tal funcionário público a usar sua influência junto à uma entidade governamental, em cada caso com vistas a direcionar negócios para o concessionário.
11 - DO FORO
11.1. São aplicáveis automaticamente, ao presente CONTRATO, os atos do poder público publicados na Imprensa Oficial, concernente aos serviços de comércio eletrônico, bem como toda a legislação em vigor.
11.2. O CONTRATANTE mediante seu cadastramento no SITE da CONTRATADA firma eletronicamente este CONTRATO, declarando conhecer e aceitar, sem contestar, todas as suas cláusulas.
11.3. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente do presente CONTRATO, a ele relacionada ou resultante de sua violação, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as Partes negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para elas.
11.4. Não chegando as Partes a um acordo, as partes elegem o foro da Comarca de Maringá/PR como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse Termo, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam eletronicamente o presente ▇▇▇▇▇, devendo o mesmo ser respeitado por eventuais sucessores, a qualquer título.
