Contract
CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE PARA A MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ E EXPOLAC QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA PAVÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, sediada a Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 00000-000 - TEL: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ: 17.138.140/0001-23, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, doravante denominada VENDEDORA, e a empresa PAVÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, Nome fantasia XXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ: 46.530.168/0001-00, com sede na Xxx XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX X/X XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXXX/XX, XXX 00000-000, neste ato
representada pelo(s) signatário(s) XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, doravante denominada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, com base na Lei nº 13.303/16, na Lei nº 10.406/02 e na Lei nº 8.078/90 e pelos preceitos de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto venda de estande D10 de 12,00 m2 na forma e condições estabelecidas no ANEXO I para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento laticinista durante a MINAS LÁCTEA 2022 etapas 46ª EXPOMAQ - Exposição de Máquinas, Equipamentos, Embalagens e Insumos para a Indústria Laticinista e 46ª Exposição de Produtos Lácteos - EXPOLAC, a ser realizada no período de 12 a 14/07/22, no EXPOMINAS JUIZ DE FORA - Xxxxxxx XX 000 - xx 00 Xxxxxx - Xxx Xxxxx,Xxxx xx Xxxx XX.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 14/08/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 8.693,00 (OITO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E TRES REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDEDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDEDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@XXXXXX.xx, anexando à correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2022, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 04/07/22.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDEDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além d e juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da VENDEDORA:
4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR;
4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso à plataforma para inserir as informações, como também do espaço físico adquirido e descrito no item 1.1;
4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas.
4.2 São obrigações da COMPRADORA:
4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados ao VENDEDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
5.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande seja ele presencial ou virtual que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
5.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDEDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
6.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena gravidade;
6.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
6.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos à pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de
23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
7.1 As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente Termo reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
7.2 As Partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
7.3 As Partes, incluindo todos os seus colaboradores,comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Termo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
7.4 As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
7.5 As Partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
7.6 As Partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
8.2 As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizadas mediante a celebração de acordo entre as partes e de termo aditivo.
8.3 As alterações deverão observar as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.406/2020 - Código Civil Brasileiro.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDEDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2 Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDEDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Quinta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 25/06/2022 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente a 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDEDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
9.6 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDEDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 Utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDENDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 Utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/16, Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7442 de 15/02/2022, itens 1.2.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDENDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
15.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDEDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / colaboradores, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
15.3 Os Clientes inadimplentes com a EPAMIG estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A VENDENDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento nos meios de divulgação oficial, em obediência ao disposto na Lei. nº 13.303/2016.
17. MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS
Natureza | Descrição do Risco | Conseqüência | Responsabilidade |
Operacional | Comprometimento na realização do evento | Prejudicar a difusão de tecnologias | VENDEDORA |
Operacional | Não participação no evento | Sanções Legais | COMPRADORA |
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da MINAS LÁCTEA e será publicado no diário Oficial do Estado de Minas Gerais para que produza seus efeitos legais.
ANEXO I – CONTRATO MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ E EXPOLAC - 2022 DO PREÇO
VALORES
ESPAÇO | ÁREA EM M² | PREÇO M2 | VALOR TOTAL |
Estande | 12 | R$710,00 | R$8.520,00 |
Expolac | 12 montagem básica | R$125,00 | R$1.500,00 |
Energia Elétrica (incluso no valor do estande) | 1 ponto/1KVA - 220v monofásico | R$173,00 | |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 380v trifásico | R$500,00 | |
Água | 1 ponto | R$300,00 | |
Deságue | 1 ponto | R$300,00 | |
Ar Comprimido | 1 ponto | R$300,00 |
1. ENTENDE-SE POR ESTANDE MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ/EXPOLAC - 2022:
a) EXPOMAQ ÁREA LIVRE. As áreas livres de montagem dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA com medidas têm 12m², 18 m², 36 m² e 48m², cada, identificadas por meio de marcação efetuada no piso do pavilhão. As marcações estarão disponíveis de acordo com a área contratada.
A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar a montagem de piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da PERMISSIONÁRIA no local do estande e de divisórias de 2,90m de altura, em toda linha limítrofe com outro estande, exceto quando se tratar de espaço que se configure “ilha”.
É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente
b) EXPOLAC – MONTAGEM BÁSICA: A montagem básica contratada é constituída de 12 m², dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA, com iluminação, testeira adesivada em texto, piso em carpete, tomada para geladeira expositora, 01 balcões em octanorme 1 x 0,50 x 1 com prateleira para atendimento, 01 mesa e 04 cadeiras cromadas cada. Não há a possibilidade de água, deságue e ar comprimido.
2. DESPESAS ACESSÓRIAS
a) ENERGIA ELÉTRICA
Será cobrado, da COMPRADORA como taxa mínima de energia elétrica, o valor unitário de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais) que deverá ser pago juntamente com o valor do estande. Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente deverá ser solicitado pela COMPRADORA, via plataforma de gestão do evento e deverá ser paga até o dia 04/07/2022.
• Energia Elétrica – 220 volts - Valor de cada ponto - R$ 173,00/KVA
• Energia Elétrica – 380 volts - Valor de cada ponto - R$ 500,00/KVA
b) HIDRÁULICA
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos de água e deságüe, emitir o boleto que deverá ser até o dia 04/07/2022.
• Por cada ponto de água liberado será cobrado do Expositor o valor de R$ 300,00.
• Por cada ponto de deságüe liberado será do Expositor o valor de R$ 300,00.
c) AR COMPRIMIDO
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos ar comprimido, emitir o boleto que deverá ser até o dia 04/07/2022.
• Por cada ponto liberado será cobrado do expositor o valor de R$ 300,00
Os pontos de água e deságüe, energia e ar comprimido deverão estar destacados no projeto do estande para a ligação correta pela VENDEDORA.
O Ponto de água e deságüe é da responsabilidade do Expositor/montadora. A taxa de liberação do Ponto de Água não inclui o material para a instalação do ponto de água e deságüe (pia tubulação de água, torneira, etc.). A empresa montadora contratada é responsável em providenciar os materiais necessários.
A EPAMIG não se responsabiliza em atender solicitações recebidas após o dia 03/07/2022 e sem a quitação integral.
Não será permitida a confecção de extensão em pontos de água e deságua, nos estandes. É imprescindível o uso de ralo para contenção de material sólido, no interior da pia.
2. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE FÍSICO - EXPOMINAS JUIZ DE FORA
Para os estandes à implementação da permissão de uso das áreas encontram-se disponíveis para COMPRADORA:
a) O ponto de energia estará disponível próximo ao estande e cabe ao expositor providenciar as ligações/distribuições elétricas levando em consideração a segurança de seus bens, funcionários e demais instalações vizinhas.
b) Todo e qualquer estande deverá conter extintores, conforme normas técnicas do corpo de bombeiros de MG, por lâmpadas exclusivamente, de LED, - distribuição elétrica feita exclusivamente por cabos de dupla isolação (externa e interna), do tipo PP, desde a rede principal (fornecida pela coordenação do evento) até ponto de utilização final.
c) Só estará autorizado a iniciar a montagem após submissão e aprovação pela comissão organizadora de seu projeto de estande, dentro das normas regulamentares aplicáveis, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) impressas e assinada por profissional responsável.
d) No caso da EXPOLAC - MONTAGEM BÁSICA a COMPRADORA não está autorizada a modificar a montagem entregue e caso ocorra qualquer dano na estrutura, a mesma será responsável em ressarcir a montadora oficial pelos prejuízos.
e) A VENDEDORA se compromete a permitir o uso oneroso à COMPRADORA somente do local correspondente à metragem constante do item.
3. CLÁUSULA OBJETO
a) Caberá à COMPRADORA providenciar a sua montagem, ciente de que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade.
b) É obrigatória a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da COMPRADORA e de divisórias.
c) É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente.
d) O projeto do estande deve ser encaminhado à COMISSÃO ORGANIZADORA, até o dia 03/07/2022. O projeto deverá estar assinado por engenheiro responsável, dentro das normas técnicas regidas pela ABNT, destacando a posição dos extintores, marcação dos pontos de água, desegue e ar comprimido e ainda acompanhar a guia original do CREA. Não estará autorizada a montagem sem a aprovação do projeto pela organização do evento.
e) Todas as despesas decorrentes da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da COMPRADORA, inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita,a critério da mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e retirada dos equipamentos ao final do evento.
f ) Será cobrado, da COMPRADORA e somado a cobrança da área adquirida a taxa mínima de energia elétrica no valor unitário d e R$ 173,00 (cento e setenta e três reais). Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente será cobrado ao término do evento após a verificação da equipe técnica. Como forma de orientação a COMPRADORA deverá consultar a tabela de consumo de energia elétrica.
g) A COMPRADORA poderá adquirir ou realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos, utilização de mascotes,etc.). A contratação deste serviço deverá ser feita com a VENDEDORA por meio da COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, que após a contração, será emitida nota fiscal complementar à nota fiscal de locação de estande. É proibida a realização de ação de merchandising sem o consentimento da VENDEDORA.
h) Identificadas ações não acordadas durante o evento, a COMPRADORA responsável pela atividade, poderá sofrer multa no importe de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato mais o pagamento correspondente a ação merchandising sem a devida contratação.
4. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDEDORA disponibilizará a área para montagem dos estandes a partir das 07h do dia 06/07/2022 e a COMPRADORA terá até às 12h do dia 11/07/2022 para finalizar e disponibilizar para vistoria da Comissão Organizadora e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
b) Durante a realização do evento a limpeza e o abastecimento dos estandes deverá ocorrer das 8h às 11h e deverá ser encerrado impreterivelmente antes da abertura à visitação.
c) Somente terão acesso à área de exposição pessoas credenciadas.
d) Em casos especiais, a Comissão Organizadora autorizará a substituição de produtos que apresentem defeitos por outros de iguais características.
e) A VENDEDORA não se responsabiliza por perdas, extravios ou roubos de equipamentos, produtos ou materiais de montagem dos expositores.
f) Não será permitida a entrada/saída de mercadorias ou equipamentos pesados durante a realização do evento.
g) A entrada de máquinas e equipamentos pesados será permitida apenas nos dias 05/07/2022 a 10/07/2022, no horário de 08h às 18h.
5. DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE
a) A COMPRADORA se obriga a desocupar e finalizar a retirada total dos materiais, equipamentos e lixo de seu estande, objeto deste instrumento, até o dia 16/07/2022 às 15h.
b) A partir das 15h e 1 minuto do dia 16/07/2022 será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da cláusula terceira, ainda que o material ou equipamento tenha sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências do EXPOMINAS JUIZ DE FORA. Além disso a empresa sofrerá a punição de não participação na próxima edição do evento.
c) A retirada de equipamentos e materiais de pequeno porte (TVs, máquinas de café, papelaria, material promocional) está autorizada acontecer no dia 14/07/2022 entre 22h30 e 24h00 ou a partir de 15/07/2022 de 07h00min às 19h00min.
d) A retirada de máquinas e equipamentos pesados e a desmontagem do estande está autorizada a iniciar a partir do dia
15/05/2022 de 07h00min as 19h00min finalizando obrigatoriamente até 16/07/2022 às 15h.
e) Caso ocorra no dia anterior (14/07/22) será cobrada multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
f ) A inobservância dos horários aqui estabelecidos importará em multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato, ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
6. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Das obrigações sob a competência da COMPRADORA:
a) Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
b) Encaminhar os projetos de estande detalhado à Comissão Organizadora até 03/07/2022 pela plataforma de gestão do evento.
c) Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
d) reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial ou do EXPOMINAS JUIZ DE FORA;
e) manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
f) respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
g) quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
h) informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
i) preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
j) manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
k) contratar seguro que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
l) respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela VENDEDORA.
m) responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
n) responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
o) arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
p) cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
q) zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
r) Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
s) responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
Das obrigações sob a competência da VENDEDORA:
a) colocar a disposição da COMPRADORA o estande com a metragem contratada;
b) responsabilizar-se pelo serviço de limpeza das áreas comuns de circulação e de segurança da área em geral onde acontecerá o evento;
c) realizar o controle da entrada e saída dos visitantes ao evento.
7. DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos:o ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá- la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
d) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura das partes e publicação no Diário Oficial Eltrônico do Estado de Minas Gerais.
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 28 de junho de 2022, 16:27:06
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinou
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2022 – 35
Extrato do Convênio Nº 1231001887/2022. Partícipes: Secretaria De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Prefeitura Municipal Xx Xxxxxxx. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário no município por meio da aquisição de máquinas e/ou equipamentos agrícolas e veículo. Valor do Repasse: R$ 298.613,33. Valor da Contrapartida: R$ 22.708,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448
0001 4440 41 01 0 10 11231 20 608 147 4516 0001 4440 41 01 0 10 1.
Assinatura: 29/06/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231002093/2022. Partícipes: Secretaria De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Prefeitura Municipal De Santa Juliana. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário no município por meio da aquisição de 01 (um) caminhão. Valor do Repasse: R$ 598.613,33. Valor da Contrapartida: R$ 51.386,67. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 147 4516 0001 4440 41
01 0 10 1. Assinatura: 29/06/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231001643/2022. Partícipes: Secretaria De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Prefeitura Municipal De Morro Da Garça. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário no município por meio da aquisição de máquinas e/ou equipamentos agrícolas e veículo. Valor do Repasse: R$ 298.613,33. Valor da Contrapartida: R$ 22.708,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448 0001 4440 41 01 0 10 11231 20 608 147 4516
0001 4440 41 01 0 10 1. Assinatura: 29/06/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231002281/2022. Partícipes: Secretaria De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Município De Montezuma. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário no município por meio da aquisição de máquina e/ou equipamento agrícola e veículo Valor do Repasse: R$ 298.616,33. Valor da Contrapartida: R$ 3.200,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 147 4516 0001 4440 41
01 0 10 11231 20 608 127 4448 0001 4440 41 01 0 10 1. Assinatura:
29/06/2022. Vigência: 750 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231001609/2022. Partícipes: Secretaria De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Município De Piedade Do Rio Grande. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário no município por meio da aquisição de máquina e/ou equipamento agrícola e veículo. Valor do Repasse: R$ 298.613,33. Valor da Contrapartida: R$ 22.708,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448
0001 4440 41 01 0 10 11231 20 608 147 4516 0001 4440 41 01 0 10 1.
Assinatura: 29/06/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231001588/2022. Partícipes: Secretaria De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Prefeitura Municipal De Pedrinópolis. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário no município por meio da aquisição de máquinas e/ou equipamentos agrícolas e veículo. Valor do Repasse: R$ 298.616,33. Valor da Contrapartida: R$ 47.086,67. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20
608 147 4516 0001 4440 41 01 0 10 11231 20 608 127 4448 0001 4440
41 01 0 10 1. Assinatura: 29/06/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231002280/2022. Partícipes: Secretaria De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Município De Bias Fortes. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário no município por meio da aquisição de máquinas e/ou equipamentos agrícolas e veículo. Valor do Repasse: R$ 298.613,33. Valor da Contrapartida: R$ 22.708,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448
0001 4440 41 01 0 10 11231 20 608 147 4516 0001 4440 41 01 0 48 1.
Assinatura: 29/06/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231001422/2022. Partícipes: Secretaria De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Prefeitura Municipal De Itanhandu. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário no município, por meio da aquisição de veículos, maquinas ou equipamentos agrícolas. Valor do Repasse: R$ 298.613,33. Valor da Contrapartida: R$ 28.800,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20
608 147 4516 0001 4440 41 01 0 10 11231 20 608 127 4448 0001 4440
41 01 0 10 1. Assinatura: 29/06/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231001790/2022. Partícipes: Secretaria De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Município De Córrego Novo. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário no município por meio da aquisição de maquinário e/ou implemento agropecuário. Valor do Repasse: R$ 450.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 26.829,23. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 544 127 4495 0001 4440 41
01 0 48 1. Assinatura: 29/06/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231002112/2022. Partícipes: Secretaria De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Municipio De Oliveira Fortes. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário no município por meio da aquisição de maquinário agrícola. Valor do Repasse: R$ 250.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 9.600,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448 0001 4440 11 01 0 10 1. Assinatura: 29/06/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231001894/2022. Partícipes: Secretaria De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Prefeitura Municipal De Serra Da Saudade. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário no município por meio da aquisição de maquinário agrícola. Valor do Repasse: R$ 220.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 22.708,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448
0001 4440 41 01 0 10 1. Assinatura: 29/06/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231002332/2022. Partícipes: Secretaria De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Município De Comendador Xxxxx. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário no município por meio da aquisição de 01 (um) Trator Agrícola. Valor do Repasse: R$ 220.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 22.708,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 127 4448 0001 4440 41
01 0 10 1. Assinatura: 29/06/2022. Vigência: 365 dias.
46 cm -29 1655356 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DE TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
Extrato do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário, firmado entre o IMA e a PMMG Nº. 02/2022. Objeto: Custeio de despesas relacionadas ao apoio da PMMG no desenvolvimento de ações e/ou operações a cargo do IMA, em atividades de fiscalização sanitária de animais, vegetais, seus produtos, subprodutos, estabelecimentos que industrializem, manipulem, produzam, armazenem, fracionem, abatam, transportem e comercializem produtos de origem animal, vegetal, seus produtos e subprodutos, agrotóxicos, produtos veterinários, em postos fixos ou móveis, na fiscalização volante, em municípios, rodovias federais delegadas à PMMG, rodovias estaduais e municipais, bem como em vias urbanas localizadas dentro do território do Estado de Minas Gerais, no combate ao ilícito sanitário, assegurando o poder de polícia aos agentes de fiscalização do IMA, visando à melhoria e garantia da segurança pública e a proteção da saúde pública e do meio ambiente. Valor total: R$ 1.018.377,39. Vigência: 18 (dezoito) meses, a partir da publicação. Dotações Orçamentárias nº: 2371.20.609.042.452 4.0001.3.3.90.30.26.1.91.1
2371.20.609.042.4524.0001.3.3.90.30.26.1.60.12371.20.609.042.4443
.0001.3.3.90.30.26.1.91.1
2371.20.609.042.4443.0001.3.3.90.30.26.1.60.1 Assinatura:
29/06/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo órgão titular do crédito - IMA, Coronel Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, pelo órgão gerenciador do crédito – PMMG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202206300028380135.
6 cm -29 1655036 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9341580, firmado entre o IMA e MICROSENS S/A. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 230/2021. Objeto: Aquisição de Tablets. Valor total: R$775.000,00. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação. Dotações Orçamentárias nº: 2371.20.609. 042.4550.0001.4.4.90.52.07.1.95.1 e 2371.20.609.042.4443.0001.4.4.9
0.52.07.1.24.1. Assinatura: 28/06/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx de
Xxxxxx, pela contratante e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, pela contratada.
2 cm -29 1654811 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/2022 – Planejamento SIRP 51/2022 - Processo Licitatório EMATER-MG n.º 3040.01.0000747/2022-08 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 8/2021 - Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. Vencedor do lote 1: POSITIVO TECNOLOGIA S/A,
CNPJ nº 81.243.735/0019-77, no valor total de: R$ 4.934.600,00;lote2: POSITIVO TECNOLOGIA S/A, CNPJ nº 81.243.735/0009-03,no
valor total de:R$ 938.600,00 e olote4: MULTIMIX DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 38.588.648/0001-01, no valor total de R$ 121.400,00. Os lotes 3 e 5 restaram fracassados. Belo Horizonte, 29 de junho de 2022. Comissão Permanente de Licitação da EMATER MG.
3 cm -29 1654925 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
CHAMAMENTO PÚBLICO – PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO ONEROSA
A EPAMIG – Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, torna público o Edital de Chamamento Público para utilização de uso de espaço a título oneroso e precário destinado ao fornecimento de alimentação por comercialização (lanchonete) no Evento denominado MINAS LÁCTEA – EXPOMAQ/EXPOLAC a realizar-se nos dias 04/07/2022 a 14/07/2022, no EXPOMINAS de Juiz de Fora, localizado na Rodovia BR 040 – Km 79 – bairro São Pedro – Juiz de Fora – MG. Edital, maiores informações, sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx. br ou na EPAMIG SEDE Xxx Xxxxx Xxxxxxxx – Fone: (00)0000.0000 e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. o prazo para o encaminhamento de propostas é até o 01/07/2022 até às 14:00 horas.
3 cm -29 1655102 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1239/2021-51
Objeto: Aquisição de EPIS. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000101/2021 – SEI/MG Nº 3050.01.00001239/2021- 51 com o seguinte resultado: lote 1: NM COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI – CNPJ 07.956.465/0001-60, no
valor total de R$ 238.601,40 . Ratificado em 29/06/2022.
2 cm -29 1654996 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 305/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Sindicato da Indústria de Laticinios e Produtos Derivados do Estado de Minas Gerais. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 28/06/2022. Vigência: 28/06/2022 a 14/08/2022. Valor: R$1.673,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx– SILEMG.
Nº. 306/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Qualiterme Equip. de Refrigeração LTDA. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 28/06/2022. Vigência: 28/06/2022 a 14/08/2022. Valor: R$8.693,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx– QUALITERME.
Nº. 307/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Pavax Comercio e Representaçao LTDA. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 28/06/2022. Vigência: 28/06/2022 a 14/08/2022. Valor: R$8.693,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx– PAVAX.
Nº. 308/2022 – Contrato - Partes: EPAMIG e Burntech Equipamentos Industriais LTDA. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Vigência: 28/06/2022 a 14/08/2022.
Assinatura: 28/06/2022. Valor: 8.693,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx
Brumano Kalil - EPAMIG, (b) Xxxxxx Xxxxxx- BURNTECH.
Nº. 309/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Pavão Indústria e Comercio LTDA. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 28/06/2022. Vigência: 28/06/2022 a 14/08/2022. Valor: R$8.693,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx– PAVÃO.
Nº. 310/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Rota Inox Equipamentos Industriais LTDA. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 29/06/2022. Vigência: 29/06/2022 a 14/08/2022. Valor: R$25.733,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - XXXXXX, (b) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx– ROTA.
Nº. 311/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e DCA Distribuidora de Produtos de Higienização Profissional Circuito das Águas LTDA. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 29/06/2022. Vigência: 29/06/2022 a 14/08/2022. Valor: R$8.693,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx– DCA.
Nº. 316/2022- Convênio - Partes: EPAMIG e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais. Objeto: Concessão de estágios curriculares. Assinatura: 27.06.2022. Vigência: 27/06/2022 a 27/06/2027. Assinam: (a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – IFSULDEMINAS.
Termo Aditivo ao Instrumento Jurídico:
Nº. 012/2019 – 1º TA - Contrato - Partes: EPAMIG e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Objeto: Conversão da liberação parcial do empregado de suas atividades para liberação integral. Assinatura: 24/06/2022. Vigência: 01/02/2022 a 10/09/2022 Assinam: (a) Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX, (b) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
11 cm -29 1655289 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso de nº 48/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e ArteLivre Produção e Comunicação Ltda; Objeto: inclusão do Parágrafo Nono na Cláusula Quinta ao Contrato Nº 48/22; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000841/2022-86.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 86/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e To Be Shows e Eventos Eireli; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 08 (oito) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 290.420,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxxx Xxxxx Vaz Dabés; Processo SEI: 2180.01.0001275/2022-08.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 87/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e To Be Shows e Eventos Eireli; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 08 (oito) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 341.610,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Oliveira/FCS e Xxxxxxxx Xxxxx Vaz Dabés; Processo SEI: 2180.01.0001276/2022-78.
5 cm -29 1654678 - 1
CONVOCAÇÃO EDITAL 08/2022
A Presidente da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA o candidato abaixo, classificado como excedente, para contratação temporária segundo normas estabelecidas pelo Edital nº 08/2022:
ÁREA DE CONHECIMENTO E/OU TÉCNICA: MÚSICA |
Violino, prática de conjunto, teoria musical, musicalização e demais conteúdos complementares à formação em música |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente FCS
3 cm -29 1655313 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022
A CPL do IEPHA/MG torna público aos interessados que a licitação na modalidade Tomada de preços nº 02/2022, cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia/Arquitetura ouEmpresa de Arquitetura para executar serviços de adequação do Sistema de Prevenção, Segurança e Combate a Incêndio e Pânico (SPSCIP) em atenção às normas vigentes do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais (CBMMG) objetivando a obtenção do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, para garantir o uso seguro do Museu Militar dos Militares Mineiros, localizado na Rua dos Aimorés, nº 698, Funcionários, Belo Horizonte – MG foi julgada DESERTA, pelo motivo de nenhuma empresa ter protocolado envelopes de habilitação e de preço.
Belo Horizonte, 29/06/2022.
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente da
Comissão Permanente de Licitação do IEPHA/MG.
4 cm -29 1655225 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico Nº 94/2022 – PROCESSO SEI. 1490.01.0008865/2019-58. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Florestal. Doação gratuita de 1 (um) kit caixa d’água no valor de R$ 5.844,00 (cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais ). Assinam em 29/06//2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, doador, e Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico Nº 95/2022 – PROCESSO SEI. 1490.01.0005953/2019-15. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Florestal. Doação gratuita de 1 (um) kit caixa d’água no valor de R$ 5.844,00 (cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais ). Assinam em 29/06//2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, doador, e Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico Nº 93/2022 – PROCESSO SEI. 1220.01.0002556/2022-85. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas. Doação gratuita de 2 (dois) kits caixas d’água no valor de R$ 15.818,00 (quinze mil, oitocentos e dezoito reais ). Assinam em 29/06//2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, doador, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, donatário.
6 cm -29 1655309 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico Nº 92/2022 – PROCESSO SEI. 1490.01.0005172/2022-44. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu. Doação gratuita de 3 (três) kits caixas d’água no valor de R$ 17.532,00 (dezessete mil, quinhentos e trinta e doisreais). Assinam em 29/06//2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, doador, e Xxxxx Xxxxxxxxx Dutra Dornelas, donatário.
2 cm -29 1654999 - 1
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
EXTRATO DE CONTRATO DE LICENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DE TECNOLOGIA
Nº 201/2022 (UFMG) E Nº 56/2022 (FAPEMIG) Partícipes:UNIVERSIDADEFEDERALDEMINASGERAIS–UFMG, XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – FAPEMIG e ECOVEC COMÉRCIO E LICENCIAMENTO DE TECNOLOGIAS LTDA., COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – FUNDEP. Processos: SEI MG nº 2070.01.0005519/2021-80 e SEI
UFMG n° 23072.255860/2021-73. Objeto: constitui objeto do presente contrato o licenciamento, a título oneroso, com exclusividade, pelas LICENCIANTES à LICENCIADA, dos direitos para uso, desenvolvimento, produção, exploração comercial, prestação de serviços ou obtenção de qualquer vantagem econômica relacionada à TECNOLOGIA intitulada “Monitoramento Epidemiológico de Endemias Através de Processo para Detecção de Patógenos humanos em Vetores Capturados” depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI sob pedido de patente de invenção nº PI 1002842-0 em 23/02/2010, doravante denominada TECNOLOGIA. Vigência: o presente instrumento terá vigência até a data de 23/02/2030, improrrogável, coincidente com prazo final da validade do depósito de patente da TECNOLOGIA. Data de assinatura: 27/06/2022. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor da Coordenadoria de Transferência de Inovação Tecnológica CTIT da UFMG, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Representante Legal da Ecovec Comércio e Licenciamento de Tecnologias Ltda., Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Presidente da FUNDEP, Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Testemunha e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Testemunha.
6 cm -29 1654704 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cds ; apq-00152-22 ; avaliação do uso de trava química de alto torque nos componentes protéticos para próteses cimentadas em implantes dentários: estudo in vitro ; xxxxxxxxx xxxxxx xxxxx ; 2071 19 571 001
4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de minas gerais
; R$ 34.344,00 ; che ; apq-00361-22 ; políticas temporais em jornais mineiros do século xix: 1823-1850 ; xxxxxxxx xxxxxxx jácome ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a
partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 37.448,00 ; cds ; apq-00696-22 ; história do conhecimento especializado em enfermagem em minas gerais ; xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1
; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 39.524,00 ; tec ; apq-00951-22 ; um estudo sobre
o impacto do uso combinado de tecnologias da indústria 4.0 e práticas do lean healthcare na eficiência da gestão de leitos ; xxxx xxxxxxx xxxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1
; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de ouro preto ; R$ 39.767,80 ; che ; apq-01300-22 ; população presa migrante em minas gerais: impactos psicossociais do encarceramento e acesso a direitos ; xxxxxxxx xxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001
332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 39.960,48 ; cex
; apq-01336-22 ; obtenção de zeólitas a partir de rejeitos industriais para desenvolvimento de materiais de uso tecnológico ; xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1
; início a partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de são joão del-rei ; R$ 39.220,00 ; tec ; apq-02056-22 ; caracterização da curva de magnetização de transformadores monofásicos a partir de dados da região de saturação profunda ; xxxx xxxxxxx xx xxxx xxxxxx xx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0
10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 39.548,60 ; cra ; apq-02081-22 ; o que a diversidade vegetal de um monumento pouco estudado nos conta sobre a serra do espinhaço? uma análise florística e biogeográfica do monumento natural estadual de itatiaia, em minas gerais ; xxxx xxxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039
0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 30 meses ; universidade federal de são joão del-rei ; R$ 35.658,68 ; csa ; apq-02135-22 ; plataforma de dados abertos de índice de governança corporativa para empresas listadas na [b]³ ; xxxxxx xxxxxxxx xxxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da
publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de são joão del- rei ; R$ 39.232,72 ; cds ; apq-02174-22 ; comparação da mensuração do comprimento de trabalho em dentes decíduos usando os métodos radiográfico e através de localizador apical ; xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx
; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a
partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 39.961,50 ;
17 cm -29 1655274 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL - CHAMADA FAPEMIG 10/2021 CADASTRAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, divulga o resultado final, em cumprimento ao prazo estabelecido no Cronograma, de acordo com o item 6 da CHAMADA FAPEMIG 10/2021 – CADASTRAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE
APOIO. De 02 (duas) propostas recebidas, 02 (duas) foram aprovadas. O resultado final encontra-se na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx. Ass. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças e Comissão de Avaliação Multidisciplinar. Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL - CHAMADA FAPEMIG 10/2021 CADASTRAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, divulga o resultado final, em cumprimento ao prazo estabelecido no Cronograma, de acordo com o item 6 da CHAMADA FAPEMIG 10/2021 – CADASTRAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE
APOIO. A proposta avaliada foi aprovada. O resultado final encontra-se na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx. Ass. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças e Comissão de Avaliação Multidisciplinar. Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
RESULTADO DE JULGAMENTO PROPOSTAS PARA HABILITAÇÃO CHAMADA FAPEMIG 10/2021 CADASTRAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG divulga o resultado parcial referente à CHAMADA FAPEMIG 10/2021 – CADASTRAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE
APOIO. Foram apresentadas 02 propostas e todas foram reprovadas na Fase 2, conforme itens 9 e 12 desta Chamada. A relação com as propostas encontra-se na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx. Ass. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças e Comissão de Avaliação Multidisciplinar. Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
8 cm -29 1655268 - 1
TERMO DE DOAÇÃO DMP 254/2022
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG. Donatária: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx xx Xxxx xx Xxxx-XXXXXXX.Xxxxxx: doação, com encargo,dos bensadquiridos para execução dos Projetos PPM-00042-14; EDT- 2411-05 -Data de assinatura: 28/06/2022. Valor Total:R$ 104.409,05 (Cento e quatromil, quatrocentos e nove reais ecincocentavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx- Chefe Geral da XXXXXXX-Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx xx Xxxx xx Xxxx.
3 cm -29 1655287 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 1010/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001470/2022-45 – Partes: IDENE e o Município de Felisburgo. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 (duas) Caixas D’água de 15.000L, 40 (quarenta) Tubos de 25mm, e 60 (sessenta) Tubos de 50mm. Assinam em 29/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 1016/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001479/2022-93 – Partes: IDENE e o Município de Peçanha. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 (duas) Caixas D’água de 15.000L, 20 (vinte) Tubos de 25mm e 30 (trinta) Tubos de 50mm. Assinam em 29/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 1033/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001315/2022-59 – Partes: IDENE e o Município de Guanhães. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 (duas) Caixas D’água de 15.000L, 40 (quarenta) Tubos de 25mm e 60 (sessenta) Tubos de 50mm. Assinam em 29/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pelo donatário.